O espiritismo em julgamento na Primeira República: análise de processo criminal enquadrado no artigo 157

Autores

  • Adriana Gomes

Resumo

No Código Penal brasileiro de 1890, o espiritismo foi criminalizado como um crime contra a saúde pública no artigo 157. Um dos juízes mais atuantes nos julgamentos deste tipo de crime no Rio de Janeiro foi o Francisco José Viveiros de Castro, que se apropriou de princípios da Nova Escola Penal para absolver os réus. A proposta do artigo é realizar a análise do discurso através da apreciação um dos processos criminais julgados por Viveiros de Castro, a fim de compreender as motivações da criminalização do espiritismo e o posicionamento e procedência do juiz na desconstrução do crime. As suas argumentações foram fundamentalmente imbuídas de características retóricas em que defendeu, a partir de especificidades de suas premissas jurídicas, a liberdade religiosa e de consciência.

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Como Citar

GOMES, Adriana. O espiritismo em julgamento na Primeira República: análise de processo criminal enquadrado no artigo 157. Revista Ágora, [S. l.], n. 20, p. 166–178, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/9166. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

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Artigos