As monarquias constitucionais e a justiça, de Cádis ao Novo Mundo: o caso da motivação das sentenças no Império do Brasil (c.1822-1850)

Autores

  • Andréa Slemian

DOI:

https://doi.org/10.23871/dimensoes-n39-18626

Resumo

O artigo questiona as transformações na cultura jurídica ibérica tendo em vista os acontecimentos políticos que experimentaram suas monarquias a princípios do século XIX, com destaque para análise da formação constitucional do Império do Brasil, à luz das experiências das Cortes de Cádis e de Lisboa. Para isso, tomamos como ponto de observação a prática das motivações das sentenças do Supremo Tribunal de Justiça, instalado em 1829. Sustentamos aqui que, apesar das suas características específicas, o processo brasileiro se relaciona com o das monarquias espanhola e portuguesa no que se refere à administração da justiça, além de resultar impossível reduzi-lo a uma chave analítica que pretende enqudrá-lo dentro de uma precisa separação entre rupturas e continuidades.

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Publicado

29-12-2017

Edição

Seção

Dossiê: Constitucionalismo e soberania: justiça e juízes na cultura política liberal