O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS DIREITOS DE ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE

Autores

  • Josélia Santana

Resumo

O papel do Ministério Público do Espírito Santo enquanto protagonista na garantia dos direitos de adolescentes privados de liberdade e a atuação do Serviço Social neste processo, constitui-se no objeto de análise deste trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 95, incumbiu o Ministério Público de fiscalizar entidades de atendimento que executam programas socioeducativos destinados a adolescentes em conflito com a lei. Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizou esse processo de fiscalização de unidades de internação e semiliberdade através da Resolução CNMP Nº 67/2011. A adolescência e juventude vulnerabilizadas pela questão social, apresentam-se como objeto de medidas sancionatórias e discriminatórias por parte do Estado.

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Publicado

25-06-2019