TRABALHO PRISIONAL E RESSOCIALIZAÇÃO: DILEMAS E CONTRADIÇÕES

Autores

  • Arnon Manhães Ceolin

Resumo

Os resultados trazidos por este trabalho se consolidaram a partir de pesquisa cujo objetivo geral foi alcançar o delineamento e a compreensão do quadro do fenômeno do trabalho prisional no Brasil, como plano de fundo amplo, e no Espírito Santo, especificamente. A partir do instrumental do método marxista e da crítica ontológica do trabalho (KOSIK, 2002; LUKÁCS, 2012), buscou-se configurar o fenômeno do trabalho prisional em meio ao contexto estruturado na contemporaneidade da crise estrutural do capital (MÉSZAROS, 2010), de modo a elucidar e desfetichizar as reais funções que tal fenômeno exerce no interior desta totalidade, que também transborda sobre os fenômenos do encarceramento e massa e da precarização estrutural dos presídios brasileiros. 

Primeiramente, foi traçado o quadro empírico do trabalho prisional no país a partir da coleta de dados e estatísticas junto a órgãos governamentais, não-governamentais ou supra-governamentais e se observou como o fenômeno do trabalho prisional se manifesta sobre esta realidade para, posteriormente, produzir uma síntese integradora junto do quadro teórico instrumentalizado, bastante alinhado às críticas do sistema de justiça criminal enquanto instrumento brutal de dominação e de extermínio pautado por interesses objetivos específicos de classe, raça e gênero (BARATTA, 2011; DAVIS 2018).

Observamos ao longo da pesquisa que o discurso oficial que se demonstra pela Lei de Execução Penal e por uma série de documentos oficiais, como a “Cartilha do Empregador” do Conselho Nacional de Justiça, sinaliza para o trabalho prisional como uma oportunidade dupla de ganhos para o empregador - com o baixo custo da força de trabalho - e para o empregado apenado - com a remuneração e com a remissão da pena.

Entretanto, as determinações “ocultas” - e por este trabalho reveladas - do trabalho prisional o colocam enquanto uma modalidade de relação de trabalho altamente precarizada e expressa numa dimensão de exploração em que não se fazem valer sequer as normas regulamentadoras celetistas das relações de trabalho em geral. Além disso, não se garantem tampouco os direitos consagrados pela legislação pertinente, leia-se a Lei de Execuções Penais, tais como o valor mínimo de remuneração, já que 74% dos trabalhadores apenados não recebem remuneração ou são remunerados por baixo do valor estabelecido legalmente, de 3/4 do salário mínimo; e não se efetivam também as devidas fiscalizações aos abusos e às condições de trabalho indignas dos apenados, como ilustra o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). No Espírito Santo, especificamente, observamos que há uma gama de projetos que oferecem aos apenados trabalhos nas modalidades de faxina, almoxarife, pintura, carpintaria, reforma de prédios, costura, tecelagem e muitas outras, prestadas tanto para entes públicos quanto privados. Por fim, diante do levantamento realizado pela pesquisa, urge questionar se os resultados das políticas de trabalho prisional do país e do Espírito Santo efetivam a prometida “ressocialização” do sujeito apenado ou se, por outro lado, é bem verdade, acentuam sua exploração, seu estigma e sua exclusão.    

 

Referências 

 

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

 

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas?. Rio de Janeiro: Difel, 2018.

 

KOSIK, Karel. Dialética do concreto. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

 

LUKÁCS, György. Para uma ontologia do ser social I. São Paulo: Editora Boitempo, 2012.

 

MÉSZAROS, István. Atualidade histórica da ofensiva socialista: uma alternativa radical ao sistema parlamentar. São Paulo: Boitempo Editorial, 2010.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN - Junho de 2014. Brasília, 2015.

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Publicado

25-06-2019