A REMINISCÊNCIA DO JUSPOSITIVISMO EM SALA DE AULA E OS BENEFÍCIOS QUE SUA RUÍNA PODE PROPICIAR À CULTURALIZAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO.

Autores

  • João Paulo Mansur Estudante de Graduação do curso de Direito da UFES

Resumo

Este resumo sintetiza artigo homônimo no qual se defende a tese de que o positivismo jurídico é responsável pela "aculturalização" da comunidade brasileira de acadêmicos em Direito. Evidencia-se esse pressuposto ao perceber que o juspositivismo expurga, ou tenta fazê-lo, de suas concepções de "Direito Positivo" e de "Ciência do Direito" ponderações de cunho filosófico, sociológico, político, etc. Em segundo momento, apreciam-se as teorias jurídicas de Chaïm Perelman e de Manuel Atienza, teóricos, por assim dizer, pós-positivistas. A partir da ótica desses filósofos do direito, assuntos que, para o juspositivismo, são impertinentes ou incorretos, passam a ter relevância. Por fim, retira-se de obras literárias de Goethe, José Lins do Rego e Dostoiévski, bem como de livros filosóficos, como Bertrand Russell, exemplos de indagações que, se vistos sob prisma mais aberto, possuem pertinência ao jurista; se mais fechado, não. Neste resumo, optou-se por sintetizar a parte principal do artigo, qual seja, a em que se demonstra os arrochos do positivismo jurídico frente à cultura humanística.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

03-12-2012

Edição

Seção

Artigos