RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Autores

  • Marcelo Sant'anna Vieira Gomes

Resumo

A partir da segunda metade dos anos 90, inicia-se um processo gradativo de delegação de alguns dos serviços públicos aos particulares, para que estes últimos os prestem em nome do Ente Estatal. A esse fenômeno dá-se o nome de concessão ou permissão de serviços públicos. A Agência Nacional de Telecomunicações surge com o objetivo de regular a outorga da concessão do serviço público ao particular, bem como fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas concessionárias do setor de telecomunicações. O não cumprimento satisfatório de suas atribuições, caracteriza omissão Estatal. É necessário buscar instrumentos jurídicos capazes de tutelar efetivamente os usuários desses serviços públicos, bem como de forçar uma atuação mais incisiva da ANATEL. O que não se deve é permanecer inerte diante dos abusos praticados diariamente pelas concessionárias.

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Publicado

07-05-2015

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Artigos