Democracia e Direito Processual: o papel do NCPC no exercício da cidadania

Autores

  • Helio Antunes Carlos
  • Jéssica Mendes de Lima
  • Thays Conceição Cabidelli da Silva

Resumo

Este artigo possui como pano de fundo a hodierna sociedade brasileira, a qual se destaca, sobretudo, pela heterogeneidade religiosa, cultural, social, política e étnica, o que proporciona relações interpessoais cada vez mais complexas. Diante esse cenário, faz-se imperiosa a existência de espaços em que o sujeito possa exercer sua cidadania, de forma crítica e autônoma. Nesse sentido, uma estrutura jurídica dotada de mecanismos que estimulem e possibilitem a formação do sujeito como parte do todo, participando e contribuindo para os efeitos derivados do acesso à justiça é imprescindível. É promulgada, pois, em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, a qual instaurou um novo paradigma em todo o ordenamento jurídico pátrio. Seguindo a nova tendência, democrática e mais condizente com a sociedade plural brasileira, surge o Novo Código de Processo Civil, o qual atende aos preceitos fundamentais, bem como traz consigo diversas inovações e institutos jurídicos que viabilizam o protagonismo das partes na resolução das controvérsias. É objeto do presente exame, portanto, a fina sintonia do NCPC ao paradigma instituído pela Carta Magna de 1988, a qual assegurou a criação e aperfeiçoamento de institutos processuais que, se efetivados adequadamente, oportunizam a participação e contribuição do sujeito enquanto cidadão.

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Publicado

16-06-2019

Edição

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Artigos