Processo civil internacional: utopia ou meio de desenvolvimento dos povos e de erradicação da miséria?

Autores

  • Luciano Raggi de Oliveira

Resumo

O tema proposto por este artigo consiste na investigação acerca da existência ou não de uma utopia no tocante ao desenvolvimento dos povos e de erradicação da miséria através do processo civil internacional, cuja problemática apresentada vem acompanhada da única solução até o momento possível, a partir de uma conjectura utilizada pelo método Hipotético Dedutivo empregado na metodologia de elaboração deste artigo, que não pretende esgotar nem resolver assunto tão polêmico e desafiador no meio jurídico nacional e transnacional, possuindo o desiderato de convidar os Operadores do Direito Internacional para uma intensa reflexão, no sentido de que os bens da vida tutelados pelo Direito Internacional, embora existam diversos instrumentos na busca da garantia do direito à alimentação, como A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no âmbito internacional dispõe que “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação...”, bem como o texto normativo assim consignado nestes termos: “Os Estados que adotam (aceitam) esta Constituição, decididos a promover o bem-estar geral, intensificando, por sua parte, a ação individual e coletiva com os fins de: elevar os níveis de nutrição e de vida... e contribuir, assim... a libertar a humanidade da fome. Finalmente, destaca a mmorosidade na resolução deste gravíssimo problema mundial, através de uma plena cooperação jurídica internacional, nomeadamente em se tratando da proteção dos Direitos Humanos, que somente serão realmente respeitados em todo o mundo, quando houver a instituição do processo civil internacional célere e eficaz, devidamente codificado, em sua instrumentalidade e materialidade, por uma Constituição Internacional, que transcenda a soberania dos estados signatários do tratado internacional celebrado exclusivamente para autorizar a gênese da Constituição Internacional pelo Poder Constituinte Internacional, asseverando que não há outra solução, uma vez que desde a antiguidade a aplicação do direito internacional vagueia entre os povos, cujas normas possuem aplicabilidade não raras vezes restrita e até mesmo soft law, e em outras, talvez por casuísmos, suas normas instrumentais e materiais são mais respeitadas, mas nunca tratadas com a soberania de uma Constituição Nacional, razão pela qual, tanto a sua codificação pelo processo civil internacional, no tocante aos direitos humanos e universais de primeira geração, tais como a miséria que assola as crianças africanas e tantas outras mazelas sofridas mundo afora, com a instituição da Constituição Internacional, a fim de conferir às normas da referida Constituição Internacional autoridade que transpasse a soberania dos estados signatários, a fim de preservar os Direitos Humanos, através do processo civil internacional devidamente codificado.

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Publicado

16-06-2019

Edição

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Artigos