Considerações sobre homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil

Autores

  • Danilo Ribeiro Silva dos Santos
  • Leonardo Veiga Franco
  • Luiza Tosta Cardoso

Resumo

O presente trabalho analisa a aplicação de sentença de divórcio consensual no Brasil. Nos termos do art. 961, §1°, do CPC, a sentença estrangeira somente terá eficácia no Brasil após homologação pelo STJ. No entanto, o §5° do mesmo dispositivo determina que a sentença de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação. Assim, o divórcio consensual obtido no estrangeiro produz efeitos imediatos no Brasil. No entanto, a validade da sentença consensual de divórcio obtido no estrangeiro poderá ser analisada por qualquer juiz, em caráter principal ou incidental, quando tal questão for suscitada por qualquer das partes.

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Publicado

13-07-2020

Edição

Seção

Processo Civil Internacional