POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA SURDOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL: REVISITANDO AS LITERATURAS

Autores

  • Dayane Bollis Rabelo

Resumo

RESUMO                                  

O presente artigo é emerge a partir de reflexões de um estudo de doutorado em andamento que se propõe a dialogar a respeito das políticas educacionais para alunos surdos. Sendo assim, torna-se necessário e é o objetivo central desse artigo analisar as políticas educacionais de estados e municípios brasileiros para crianças surdas nas literaturas existentes, a fim de compreender o campo estudado e possibilitar um debate mais profundo acerca da educação de surdos. Para tanto, teremos como base as legislações de âmbito nacional para a educação de surdos como a Lei n.º 10.436/2002, que oficializa a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e assegura o direito a uma educação bilíngue para os alunos surdos e o Decreto n.º 5.626/2005, que regulamenta a referida lei, utilizadas para compreender como os estados e municípios estão se apropriando de tais legislações e organizando a educação desses alunos. Propomo-nos a realizar uma pesquisa qualitativa com análises das literaturas existentes que busca emergir aspectos novos sobre o tema de estudo. As análises demonstram que os estados e municípios brasileiro tem interpretado a legislação nacional de educação para surdos de diferentes formas e tais distinções interferem nas políticas e propostas educacionais locais. Ora a educação de surdos ocorre em escolas regulares com alunos ouvintes, ora essa educação ocorre em escolas somente para alunos surdos. Desta forma, mesmo com as divergências em apropriação das legislações nacional para a educação de surdos, é importante ressaltar o esforço que os estados e municípios estão fazendo para tentar ofertar uma educação bilíngue de qualidade.

Palavras-chave: Política educacional; Surdos; Educação infantil.

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Publicado

04-04-2019

Edição

Seção

Pôster - Eixo 1 Do Direito à Educação: políticas de acesso, permanência e qualidade social