DIREITOS DOS REFUGIADOS COMO DIREITOS HUMANOS: PROCESSO HISTÓRICO DE CONSTRUÇÃO

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Resumo

O cenário internacional está marcado, contemporaneamente, entre tantos temas de relevância, pela questão dos refugiados. O número de pessoas deslocadas no mundo, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) já superou os 60 milhões em 2016. Esses milhões de seres humanos estão localizados em toda parte do globo, em que pese sua maior concentração na Ásia e na África, destacadamente no Oriente Médio, reflexo da crise e da guerra na Síria, com mais de seis anos de duração, iniciada que foi em março de 2011, mas também no Iraque, Líbia e Afeganistão. Vozes erguem-se questionando o direito desse grupo de pessoas, como se a situação atual fosse excepcional e não justificasse nenhuma ação da comunidade internacional. Diante desse cenário, urge reconstruir os processos que levaram a construção dos direitos dos refugiados como parte integrante do conjunto de direitos humanos. Assim, pois, analisaremos, num primeiro momento, o impacto das duas guerras mundiais, ou totais, do século XX (1914 – 1918 e 1939 – 1945), depois uma retrospectiva da construção dos direitos humanos, tomando como ponto de partida a questão dos direitos individuais, a partir de fins do século XVII, e a posterior construção dos direitos humanos, a partir de fins do século XVIII, para, enfim, discutirmos a política de refúgio numa perspectiva histórica até o seu alvorecer no pós-Segunda Guerra Mundial. Fazemos ainda alguns apontamentos sobre a questão da integração dos refugiados nos Estados receptores, e destacamos de modo breve o papel dos diversos atores envolvidos neste processo. Esta comunicação busca apontar aqueles que foram os elementos centrais no processo de construção dos direitos dos refugiados, tanto no que se refere ao seu ordenamento jurídico mais geral, quanto da base teórica que lhe dá sustentação.

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Publicado

15-11-2017