Ajuntamentos e política na Corte regencial (1831 - 1833)

Autores

  • Kátia Luciene de Oliveira e Silva Santana UFRRJ

DOI:

https://doi.org/10.46812/e-2020310105

Palavras-chave:

Ajuntamentos, Política, Regência

Resumo

No período regencial, os ajuntamentos na cidade-Corte foram tratados como reuniões suspeitas e perigosas: as condutas coletivas eram passíveis de criminalização. Não por acaso, as manifestações de rua — incluindo eventos eleitorais e protestos sociopolíticos — eram vistas como potencialmente desordeiras. Na abordagem dos registros de ocorrência da Secretaria de Polícia da Corte e dos Instrumentos de Justiça, buscou-se investigar a ação concreta dos indivíduos que se ajuntavam na cidade sob a atuação do aparato repressivo das instituições do Estado. Nesse sentido, percebe-se que as autoridades da Corte, além de combaterem os delitos, atuaram preventivamente sobre as condutas coletivas, consideradas indisciplinadas e turbulentas. Assim, o objetivo deste trabalho é identificar as reuniões tratadas ou efetivamente enquadradas como ajuntamentos ilícitos.

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Publicado

14-06-2020

Como Citar

DE OLIVEIRA E SILVA SANTANA, Kátia Luciene. Ajuntamentos e política na Corte regencial (1831 - 1833). Revista Ágora, Vitória/ES, v. 31, n. 1, p. e-2020310105, 2020. DOI: 10.46812/e-2020310105. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/28930. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Imprensa, partidos e eleições no Oitocentos