Lei Medeiros e Albuquerque: um artefato discursivo em seu contexto histórico
DOI:
https://doi.org/10.47456/20253626Palavras-chave:
Direito Autoral; Medeiros e Albuquerque; Século XIX; Ideais republicanos progressistas; Cultura.Resumo
Este artigo aborda a questão dos direitos autorais no Brasil na segunda metade do século XIX, com foco na Lei n.º 496, de 1º de agosto de 1898, popularmente referida como Lei Medeiros e Albuquerque. A pesquisa se baseia nas ferramentas da historiografia jurídica, notadamente a premissa de que o direito é, acima de tudo, um fenômeno contingencial, ou seja, as condições sociais, políticas e culturais influenciam diretamente a produção legislativa, que também conforma a realidade. Assim, busca-se esclarecer os fatores que impulsionaram a criação da Lei n.º 496, de 1898, na transição monárquico-republicana brasileira. Entre 1850 e 1898, diversas personalidades participaram do debate sobre a regulamentação dos direitos autorais, em um processo influenciado por eventos como a Abolição da Escravidão e a ascensão de valores burgueses progressistas. Medeiros e Albuquerque vivenciou momentos decisivos para a consolidação da disciplina autoralista. Seu perfil e trajetória contribuíram para que seu nome fosse associado à lei, refletindo as demandas dos intelectuais que defendiam tanto o valor cultural da arte quanto a proteção econômica do trabalho intelectual.
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