Lei Medeiros e Albuquerque: um artefato discursivo em seu contexto histórico

Autores

  • Alejandro Knaesel Arrabal FURB https://orcid.org/0000-0002-0927-6957
  • Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira FURB - Universidade Regional de Blumenau

DOI:

https://doi.org/10.47456/20253626

Palavras-chave:

Direito Autoral; Medeiros e Albuquerque; Século XIX; Ideais republicanos progressistas; Cultura.

Resumo

Este artigo aborda a questão dos direitos autorais no Brasil na segunda metade do século XIX, com foco na Lei n.º 496, de 1º de agosto de 1898, popularmente referida como Lei Medeiros e Albuquerque. A pesquisa se baseia nas ferramentas da historiografia jurídica, notadamente a premissa de que o direito é, acima de tudo, um fenômeno contingencial, ou seja, as condições sociais, políticas e culturais influenciam diretamente a produção legislativa, que também conforma a realidade. Assim, busca-se esclarecer os fatores que impulsionaram a criação da Lei n.º 496, de 1898, na transição monárquico-republicana brasileira. Entre 1850 e 1898, diversas personalidades participaram do debate sobre a regulamentação dos direitos autorais, em um processo influenciado por eventos como a Abolição da Escravidão e a ascensão de valores burgueses progressistas. Medeiros e Albuquerque vivenciou momentos decisivos para a consolidação da disciplina autoralista. Seu perfil e trajetória contribuíram para que seu nome fosse associado à lei, refletindo as demandas dos intelectuais que defendiam tanto o valor cultural da arte quanto a proteção econômica do trabalho intelectual.

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Biografia do Autor

  • Alejandro Knaesel Arrabal, FURB

    Doutor em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor e pesquisador dos Programas de Mestrado em Direito (PPGD) e Administração (PPGAd) da FURB. Líder do grupo de pesquisa Direito, Tecnologia e Inovação – DTIn (CNPq-FURB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça (CNPq-FURB). Membro do grupo de pesquisa Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER (CNPq-FURB). Membro da AGIT - Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Regional de Blumenau - FURB.

  • Livia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira, FURB - Universidade Regional de Blumenau

    Doutora em Direito na Universidade Federal do Paraná - UFPR (2021), sob a orientação do Prof. Doutor Ricardo Marcelo Fonseca, em cotutela com a Universidade de Huelva, Espanha (2023), sob a orientação do Professor Doutor Carlos Petit. Participou do programa de Guest Researchers do Max Planck Institute entre setembro e novembro de 2024. Graduada em Direito pela FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau (2009), especialista em Direito Constitucional pela ABDConst (2021), e Mestre em Direito no programa público da UNINTER, na linha de pesquisa de Teoria e História da Jurisdição (2019). Lecionou as disciplinas de História das Instituições Jurídicas, Direito Administrativo, Hermenêutica Jurídica, na Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, desde o ano de 2016. Servidora Pública concursada (TJA) no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Área de pesquisa principal: História do Direito, notadamente História do Direito Administrativo.

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Publicado

09-02-2026

Edição

Seção

Dossiê Histórias do direito e da justiça no Brasil: perspectivas plurais"

Como Citar

Lei Medeiros e Albuquerque: um artefato discursivo em seu contexto histórico. Revista Ágora, Vitória/ES, v. 36, n. 1 e n. 2, p. e-20253626, 2026. DOI: 10.47456/20253626. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/48640. Acesso em: 14 mar. 2026.

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