@article{de Oliveira e Silva Santana_2020, title={Ajuntamentos e política na Corte regencial (1831 - 1833)}, volume={31}, url={https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/28930}, DOI={10.46812/e-2020310105}, abstractNote={<p>No período regencial, os ajuntamentos na cidade-Corte foram tratados como reuniões suspeitas e perigosas: as condutas coletivas eram passíveis de criminalização. Não por acaso, as manifestações de rua — incluindo eventos eleitorais e protestos sociopolíticos — eram vistas como potencialmente desordeiras. Na abordagem dos registros de ocorrência da Secretaria de Polícia da Corte e dos Instrumentos de Justiça, buscou-se investigar a ação concreta dos indivíduos que se ajuntavam na cidade sob a atuação do aparato repressivo das instituições do Estado. Nesse sentido, percebe-se que as autoridades da Corte, além de combaterem os delitos, atuaram preventivamente sobre as condutas coletivas, consideradas indisciplinadas e turbulentas. Assim, o objetivo deste trabalho é identificar as reuniões tratadas ou efetivamente enquadradas como ajuntamentos ilícitos.</p>}, number={1}, journal={Revista Ágora}, author={de Oliveira e Silva Santana, Kátia Luciene}, year={2020}, month={jun.}, pages={e-2020310105} }