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Direitos sexuais e reprodutivos: políticas e orçamentos nos governos Temer e Bolsonaro

 

Sexual and Reproductive Rights: policy and budget under the Temer and Bolsonaro governments

 

Valdenízia Bento PEIXOTO*

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0002-6983-6549

 

Evilasio SALVADOR**

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0002-9474-374X

 

Ana Luiza Rosenbaum BIANCHETTI***

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0002-3956-1724

 

Resumo: Analisa as políticas sociais nos governos Temer e Bolsonaro acerca dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs). Investiga os programas e as ações relacionadas ao orçamento executado para os DSRs no Plano Plurianual de 2016 a 2019. Realiza revisão de literatura sobre a imbricação dos sistemas de dominação/exploração capitalista e patriarcal, a contextualização dos DSRs e a análise dos dados coletados sobre os respectivos governos. Conclui que tais políticas sociais não foram prioridade, sendo alguns programas oficialmente apresentados, mas pouco implementados, além do aprofundamento de medidas contrárias aos direitos já conquistados. Os dados orçamentários expressam, em termos financeiros, os retrocessos das medidas governamentais, que interditam a garantia de direitos e a saúde sexual e reprodutiva das mulheres.

Palavras-chave: Direitos Sexuais e Reprodutivos. Política Social. Orçamento.

 

Abstract: This article analyses social policies regarding Sexual and Reproductive Rights (SRRs) under the Temer and Bolsonaro governments. It investigates programmes and actions related to the budget for SRRs, in the Pluriannual Plan (PAP) for 2016 to 2019. Bibliographic research was conducted on the overlap between capitalist and patriarchal domination/exploitation systems, the contextualisation of SRRs and analysis of the data collected on the respective governments. It concludes that these social policies were not a priority, with some programmes being officially proposed but barely or never implemented, and an increase in measures counter to previously gained rights. The budget data expresses in financial terms, the setbacks caused by governmental measures that interdict the guarantee of rights and the sexual and reproductive health of women.

Keywords: Sexual and Reproductive Rights. Social Policy. Budget.

 

Submetido em: 31/8/2022. Revisado em: 4/11/2022. Aceito em: 14/2/2023.

Introdução

 

E

ste artigo tem como objetivo analisar as políticas sociais no governo de Michel Temer e nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro acerca dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs). O texto investiga os programas e as ações relacionadas ao orçamento executado para os DSRs no período de 2016 a 2019, que equivale ao Período do Plano Plurianual (PPA), previsto no ciclo orçamentário brasileiro[1].

 

O atual momento político no Brasil é de avanço do conservadorismo, de medidas governamentais que obstaculizam a garantia de direitos que estão historicamente na pauta de luta das mulheres, como, por exemplo, a autodeterminação de seus corpos. Além disso, há uma crescente demanda por políticas sociais que assegurem os direitos e a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, visando à sua emancipação social e política. Ademais, compreender o investimento do fundo público designado a essas políticas é imprescindível, uma vez que o compromisso governamental com uma determinada política social também se mensura pelo montante dos recursos orçamentários que são destinados a programas e ações dessa política.

 

Para compreender o contexto em que se inserem os DSR no âmbito das políticas sociais, realizou-se uma revisão de literatura perpassando os seguintes pontos: a imbricação dos sistemas de dominação/exploração capitalista, racista e patriarcal; a contextualização dos DSRs; as políticas sociais e o fundo público e a análise dos dados coletados sobre os referidos governos.

 

Durante a pesquisa bibliográfica, foram utilizadas autoras que auxiliaram na compreensão teórica de categorias que subsidiam esta pesquisa e que partem do feminismo negro e do feminismo marxista para confrontar as relações sociais de sexo com as investidas morais, econômicas, políticas e sociais do sistema capitalista contra as mulheres[2].

 

Para a coleta de dados foi analisado o PPA, que começou em 2016 e seguiu no primeiro ano do governo Bolsonaro. As informações orçamentárias foram extraídas da base de dados do Siga Brasil[3], por meio do filtro das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2016 a 2019, considerando as despesas executadas na função Direitos da Cidadania’ e no ‘Programa: 2016 - Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência’.

 

Do ponto de vista dos procedimentos metodológicos, adotou-se para análise dos dados orçamentários o critério da comparação entre o orçamento pago e o autorizado, seguindo o caminho apontado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) (2017), pois isso permite o monitoramento do orçamento efetivamente executado com os recursos da LOA no próprio ano[4].

 

Políticas Sociais e Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs) à luz do feminismo materialista

 

A estrutura patriarcal, apropriada pelo capitalismo, centraliza suas formas de dominação no controle do corpo e das sexualidades, favorecendo um sistema que perpetua as relações existentes de produção e reprodução da vida. Sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs), conforme aponta Maria Betânia Ávila[5] (2003), é devido salientar as diferentes abordagens existentes, a depender da visão teórico-política adotada.

 

Na perspectiva feminista aqui adotada, os direitos reprodutivos dizem respeito à igualdade e à liberdade na esfera da vida reprodutiva. Os direitos sexuais dizem respeito à igualdade e à liberdade no exercício da sexualidade. O que significa tratar sexualidade e reprodução como dimensões da cidadania e consequentemente da vida democrática (ÁVILA, 2003, p. 466).

 

A incorporação dos DSRs no campo dos Direitos Humanos representa uma forma de consolidação desses direitos enquanto garantidores de cidadania. Apesar da disputa existente em torno de qual ou quais movimentos cunharam o termo e sobre os seus significados, é inegável a ampla importância dos movimentos feministas e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexos e demais orientações sexuais e identidades de gênero (LGBTI+)[6] para a consolidação desses direitos, de modo que, atualmente, são temáticas que estão pautadas na agenda política em nível nacional e internacional. Ávila (2003) evidencia também a importância de compreender os campos dos direitos reprodutivos e dos direitos sexuais separadamente, como forma de assegurar a autonomia dessas duas esferas da vida.

 

No entanto, é preciso também reconhecer que:

 

Os direitos reprodutivos e os direitos sexuais são inseparáveis, já que garantem o livre exercício da sexualidade e a autonomia para as decisões das pessoas no que se refere à vida sexual e à reprodução, bem como assumir as responsabilidades dessas decisões. Ao falar de livre exercício da sexualidade, significa que as pessoas tem que ter informações e condições de direitos para tomar decisões e assumir suas responsabilidades, baseadas numa ética pessoal e numa ética social, que assegurem a sua integridade e a sua saúde (DÍAZ; CABRAL; SANTOS, 2004, p. 9-10).

 

Assim, os DSRs versam, primordialmente, sobre: o direito básico de todo indivíduo decidir livremente sobre o desejo ou não de ter filhos, bem como o número e espaçamento, além de ter informações e meios de assim o fazer; o direito de gozar de elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva; o direito a uma vida sexual com prazer e livre de discriminação; e o direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência.

 

Para compreender esses elementos e relacioná-los aos DSRs, é imprescindível a análise interseccional de gênero, raça e classe. Reivindicada pelo feminismo negro, a abordagem interseccional aponta para a necessidade de identificar as opressões de raça, classe e gênero, mas não de maneira hierarquizada ou separada, visto que são vivenciadas muitas vezes de maneira simultânea. Segundo Carla Akotirene (2020):

 

A interseccionalidade visa dar instrumentalidade teórico-metodológica à inseparabilidade estrutural do racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado – produtores de avenidas identitárias em que mulheres negras são repetidas vezes atingidas pelo cruzamento e sobreposição de gênero, raça e classe, modernos aparatos coloniais (AKOTIRENE, 2020, p. 19).

 

Utilizar a interseccionalidade como prisma é analisar de forma indissociável as opressões estruturais. A aplicação dessa categoria enquanto conceito e método permite a estruturação de ideias e ações a partir da noção de integralidade, fundamental para o entendimento das questões que perpassam os direitos sexuais e reprodutivos dentro de uma sociedade capitalista, racista e patriarcal. A ausência da perspectiva de integralidade na área dos direitos e da saúde, atualmente, revela o projeto político em que se baseia a lógica orçamentária da suposta falta de recursos, além do epistemicídio da teoria do feminismo negro.

 

Com essa perspectiva, o feminismo negro funda o conceito de justiça reprodutiva, termo-chave para uma concepção ampliada e crítica dos direitos reprodutivos, que aborda conjuntamente os direitos humanos e a justiça social como fundamentais para o exercício pleno da saúde reprodutiva. Reconhecer a importância desse conceito é reconhecer que as desigualdades sociais não incidem de maneira igual sobre os indivíduos e que cumprem um propósito dentro de uma sociedade capitalista, racista e patriarcal. Para Colette Guillaumin (2014), o patriarcado compõe um sistema de apropriação das mulheres que implica a manutenção da subjugação dos seus corpos, assim como dos seus comportamentos, subtraindo tudo que é relativo ao ‘feminino’ a algo naturalmente a ser dominado, domesticado e inferiorizado diante da supremacia do masculino, que, por sua vez, é o elemento racional e social de estabelecimento do poder.

 

As questões relacionadas à sexualidade e à reprodução, principalmente no ocidente, em um cenário de colonização, mostram-se centrais para a conquista de uma hegemonia de poder. Embora a luta histórica por esses direitos seja muito mais antiga e ancestral, os Direitos Sexuais e Reprodutivos passam a ser legalmente pautados a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, momento que possibilitou que diversas outras pautas de extrema importância fossem incorporadas ao campo dos Direitos Humanos, como é o caso dos direitos das mulheres e das populações negras e LGBTI+.

 

No cenário internacional, sua consolidação acontece na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas, conhecida como Conferência de Cairo, em 1994. Outros momentos que são marcos para o debate sobre os direitos das mulheres e a possibilidade de concretização desses direitos em nível mundial foram as Conferências do México (1975), Copenhague (1980), Nairobi (1985) e Beijing (1995).

 

Silvana Santos (2017) ressalta que o racismo e o patriarcado são funcionais para as relações sociais no modo de produção capitalista. Para a autora, é fundamental considerar as particularidades do capitalismo periférico, que tem “[...] na sua formação sócio histórica a articulação entre capitalismo, racismo e patriarcado, que torna os indivíduos, mediante profundo desenvolvimento das forças produtivas, cada vez mais dilacerados, despotencializados e extraviados de sua humanidade e diversidade” (SANTOS, 2017, p. 10).

 

Ao tratar mais especificamente da trajetória brasileira, no período colonial, questões relacionadas à reprodução e à sexualidade tiveram forte influência e domínio da igreja católica, com viés proibicionista e punitivista. Com o desenvolvimento das cidades e a expansão do capitalismo, passam a surgir entidades de interesse controlista, muitas vezes internacionais, que financiaram esterilizações em massa e a distribuição de anticoncepcionais no Brasil já a partir da década de 1960.

 

Com o movimento de redemocratização, a segunda metade da década de 1980 foi um período fundamental para a formação e implementação das políticas públicas com perspectiva de gênero, raça e sexualidades no Brasil. Em 1983, ocorreu a criação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), e, dois anos depois, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Nos marcos da década de 1980, pode ser destacada a realização, em 1987, da I Conferência Nacional de Saúde da Mulher, além da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, em 1986, que, sob o lema de ‘constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher’, possibilitou a implementação de algumas de suas demandas na Constituição Federal de 1988 (SOUTO; MOREIRA, 2021).       

 

Ainda na década de 1980, o movimento feminista conseguiu incluir na pauta política do país a questão do abortamento voluntário e, na década de 1990, a pauta das esterilizações forçadas ganha maior visibilidade, por meio da formação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), responsável por investigar e examinar a incidência de esterilização em massa de mulheres no Brasil, sobretudo de mulheres negras e pobres. Os dados expostos pela CPMI explicitam uma realidade já antiga do descaso com os direitos das mulheres e trazem dados alarmantes, como o fato de que 45% das mulheres brasileiras em idade reprodutiva foram esterilizadas. O maior percentual de esterilização encontra-se em estados com população majoritariamente negra, marcados pela miséria e pobreza, onde a maioria dessas mulheres não tem acesso às informações sobre o processo reprodutivo, e a esterilização era apontada como única alternativa possível ou até mesmo forçada, além de financiada por países como os Estados Unidos, marcando o caráter higienista e racista dessa prática (BRASIL, 1993).

 

Apesar de toda a dificuldade enfrentada, é preciso reconhecer que muitos foram os avanços na luta por direitos e saúde reprodutiva e sexual, permitindo compreender esse campo em sua totalidade e distintas dimensões. A garantia desses direitos se dá por meio das políticas públicas, além de conter ações que abarquem o tema em sua totalidade, como educação sexual e acesso à informação, acesso ao planejamento familiar, acompanhamento do pré-natal e do parto, acesso ao aborto legal, seguro e gratuito, acesso à testagem e ao tratamento de Infecçoes Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e acesso ao processo transexualizador. É essencial compreender a importância desses direitos, bem como a necessidade de fortalecimento das políticas sociais e dos serviços de saúde, porta de entrada dessas demandas. Uma das medidas que possibilita esse fortalecimento é a perspectiva de integralidade das ações, fundamental para a ampliação ao acesso a esses direitos, além das ações de prevenção e promoção.

 

Fundo público e orçamento dos DSRs

 

Ao tratar das políticas sociais no acesso aos DSRs, é necessário contextualizar certas particularidades que marcam as políticas sociais no Brasil. Behring e Boschetti (2011) destacam o sentido da colonização no Brasil, o peso do escravismo na sociedade brasileira e a condição de capitalismo periférico e dependente.

 

Assim, as políticas sociais no Brasil são marcadas por sua contrariedade, resultante da luta de classes. Se por um lado representam pautas e demandas da classe trabalhadora, já marcada pelo pauperismo e outras expressões da questão social, por outro, representam a busca de legitimidade da classe dominante, sobretudo a forma de tutela e favor.

 

Se a política social tem relação com a luta de classes, e considerando que o trabalho no Brasil, apesar de importantes momentos de radicalização, esteve atravessado pelas marcas do escravismo, pela informalidade e pela fragmentação / cooptação, e que as classes dominantes nunca tiveram compromissos democráticos e redistributivos, tem-se um cenário complexo para as lutas em defesa dos direitos de cidadania, que envolvem a constituição da política social (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 79).

 

Compreendendo a relação entre o modo de produção capitalista, em suas distintas fases, e a emergência e o desenvolvimento das políticas sociais, é possível perceber uma permanência de certos elementos que permeiam essa relação sócio-histórica, tais como as condições de capitalismo tardio e dependente, a concepção racista, patriarcal, paternalista e caritativa e a fragmentação, focalização e privatização das políticas sociais. Todos esses elementos perpetuam-se e aprofundam-se no contexto do neoliberalismo. Outro elemento central das políticas sociais nesse contexto é a financeirização, que leva à captura do fundo público para pagamento de juros e amortização da dívida pública.

 

Desse modo, destaca-se a centralidade da disputa do fundo público e do destino dos recursos públicos, que perpassa também o debate acerca da produção de riquezas e da tributação, elementos caros a um Brasil tão desigual, onde a tributação acontece de maneira regressiva, de modo que a maior porcentagem arrecadada recai sobre a classe trabalhadora, enquanto propriedades e bens materiais da classe dominante não são sequer tributados.

 

O fundo público diz respeito à capacidade que o Estado tem de mobilizar recursos para realizar intervenções em políticas públicas, englobando as políticas econômicas e sociais, o que permite alterar ou conservar a realidade de determinada região ou país. Esses recursos públicos advêm, principalmente, da arrecadação tributária na forma de impostos, contribuições (sociais e econômicas) e taxas, além de outras receitas públicas previstas em lei, conforme Salvador e Teixeira (2014).

 

Em uma perspectiva marxista, o fundo público pode ser compreendido, conforme Behring (2021), como um mix de mais-valia (trabalho excedente) e de trabalho necessário, pois o Estado tem de se apropriar de parcela significativa da mais-valia com a finalidade de assegurar as condições de produção e de reprodução capitalista. Uma das principais formas de realização do fundo público é por meio da extração de recursos da sociedade na forma de impostos, contribuições e taxas da mais-valia socialmente produzida.

 

O orçamento, como a parte mais visível do fundo público (SALVADOR; TEIXEIRA, 2014), é mais que um instrumento técnico de planejamento do Estado. Oliveira (2009) dá ênfase ao orçamento público como uma peça política que indica, de um lado, quem vai financiar as políticas públicas do Estado capitalista e, na alocação dos recursos, define a direção e a forma de ação do Estado nas suas prioridades de políticas públicas. No caso brasileiro, o orçamento público tem sido marcado por elevada regressividade tributária no seu financiamento, com os mais pobres pagando proporcionalmente mais impostos (SALVADOR, 2010), e, no lado dos gastos, a principal prioridade, nos últimos 25 anos, tem sido o pagamento de juros e amortização da dívida pública, conforme Behring (2021).

 

Como forma de enfrentar a perversa tradição fiscal no Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CF de 1988) definiu instrumentos para assegurar recursos para viabilizar as políticas sociais, estabelecendo gastos mínimos de recursos para as políticas de saúde e de educação em todos os níveis (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e assegurou, via artigo 195 da Carta Magna, as contribuições sociais para financiar as políticas da seguridade social. Contudo, os direitos sociais estabelecidos no artigo 6º da CF de 1988 e a ideia de uma seguridade social ampliada — diante das opções de políticas macroeconômicas no pós-real — não foram beneficiadas por uma economia política de sustentação dos direitos sociais e acabaram reféns de ajuste fiscal permanente.

 

Com a ascensão ao poder do Presidente Temer, ocorreu um recrudescimento da ofensiva do capital, voltando com carga à ortodoxia neoliberal, com brutal corte de direitos sociais, sobretudo no campo do financiamento das políticas públicas, como denota o Novo Regime Fiscal (NRF), aprovado pela Emenda Constitucional (EC) 95. O NRF inviabiliza a vinculação dos recursos para as políticas sociais nos moldes desenhados na CF de 1988, ao congelar as chamadas despesas primárias do governo (exceto as despesas financeiras com o pagamento de juros da dívida) por vinte anos, limitando-se à correção pela inflação.[7] Conforme a regra proposta no NRF (EC 95), “[...] os gastos públicos não vão acompanhar o crescimento da renda e nem da população, em um país cujo gasto per capita ainda é muito baixo” (DWECK; GAIGER; ROSSI, 2018, p. 48). Nesse contexto, as políticas, os programas e projetos voltados para os Direitos Sexuais e Reprodutivos perderão recursos no âmbito do orçamento público federal, como destacado na próxima seção.

 

Políticas sociais voltadas para os DSRs nos governos Temer e Bolsonaro

 

O Governo de Michel Temer (2016-2018) empreendeu um ataque aos direitos das mulheres, das populações negras e LGBTI+, ou seja, de pautas consideradas progressistas e vinculadas aos movimentos sociais historicamente posicionados na contramão da hegemonia burguesa. “Ao assumir interinamente a Presidência da República, em 12 de maio de 2016, Michel Temer deu posse a um verdadeiro machistério monocromático: todos os 24 ministros eram homens e brancos. Desde 1979, não se conhecia no Brasil um governo exclusivamente masculino” (GONÇALVES; ABREU, 2018, p. 764).

 

Um dos primeiros golpes contra os direitos das mulheres e de outros grupos populacionais deu-se pela reforma administrativa implementada por Temer, que extinguiu os Ministérios da Previdência Social, da Ciência e Tecnologia, entre outros. O Ministério da Justiça passou a ser Ministério da Justiça e Cidadania, incorporando a Secretaria de Política para as Mulheres e os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos (APROVADA..., 2016).

 

Submetida ao Ministério da Justiça e Cidadania e chefiada pela ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), militante pelo ‘direito à vida desde a concepçãoe também ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, a Secretaria de Política para as Mulheres passa a ser conduzida por uma perspectiva policial de repressão. Como afirma a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a base de sustentação do governo de Temer “[...] nasce do conservadorismo, do controle sobre o corpo feminino e da própria cultura do estupro” (NO GOVERNO..., 2016, não paginado). Além disso, a posição de Michel Temer frente às mulheres fica ainda mais explícita em seu discurso realizado no Dia Internacional das Mulheres, 8 de março de 2017, reduzindo o papel das mulheres a ficar em casa e cuidar dos filhos (GONÇALVES; ABREU, 2018).

 

Em termos de planejamento orçamentário, o PPA de 2016 a 2019 tem somente uma menção em prol dos direitos das mulheres na forma de programa temático, denominado Políticas Para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência, que tem como principal eixo de ação a igualdade e a violência, não contendo qualquer menção aos DSRs.

 

Já sob a batuta da EC 95 de 2016, as políticas sociais, sem garantia de recursos orçamentários vinculados ou com gastos mínimos constitucionalmente assegurados, sofrem um revés sem precedentes. Conforme levantamento feito por Salvador (2020), as diversas funções orçamentárias diretamente relacionadas ao Estado Social sobre efeitos do NRF, que buscam garantir direitos no âmbito das políticas públicas, sofrem um encolhimento em termos reais. No período de 2016 a 2019, o total do orçamento fiscal e da seguridade social apresentou pequeno crescimento real de 2,6% acima da inflação (medida pelo IPCA), contudo, a função ‘Direitos da Cidadania’ teve uma queda significativa de recursos executados. Em 2016, essa função teve um orçamento pago de R$ 2,17 bilhões e decresceu para menos de R$ 1 bilhão em 2019, isto é, um decréscimo de 57,44%, em valores deflacionados pelo IPCA (SALVADOR, 2020).

 

No âmbito da função ‘Direitos da Cidadania’, encontra-se o ‘Programa 2016 - Política para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência[8], previsto no PPA do governo Temer e que já vinha de planejamentos governamentais anteriores. O Programa 2016 tem entre seus objetivos “Promover a autonomia econômica, social, sexual e a garantia de direitos, considerando as mulheres em sua diversidade e especificidades” (BRASIL, 2016, p. 22).

 

Para o escopo do objeto deste artigo, a Tabela 1 apresenta a execução orçamentária do ‘Programa: 2016 - Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência’, no período de 2014 a 2019, em valores deflacionados pelo IPCA, a preços de 2019. Assim, é possível visualizar o montante de recursos com que o programa contava no orçamento público, ainda sob a gestão da presidenta Dilma Rousseff (2014 e 2015), e os efeitos da EC 95, já sob os governos Temer e Bolsonaro. O ano de 2016 representa o piso de referência dos dados orçamentários para os efeitos da EC 95, a partir de 2017.

 

Tabela 1 - Execução orçamentária do Programa 2016

Valores em R$ deflacionados pelo IPCA, a preços de 2019

Ano

Autorizado

Pago

Execução Orçamentária

2014

274.400.222,26

74.686.107,54

27,22%

2015

313.552.735,24

64.422.530,24

20,55%

2016

137.921.315,48

47.742.622,98

34,62%

2017

104.399.876,12

38.712.319,72

37,08%

2018

51.806.557,41

26.593.347,17

51,33%

2019

62.948.565,36

28.684.375,51

45,57%

Var. 2014- 2019

-77,06%

-61,59%

-

Var. 2016-2019

-54,36%

-39,92%

-

Fonte: SIGA Brasil.

Elaboração própria.

 

De acordo com os dados da Tabela 1, o Programa 2016 vem encolhendo e tendo seu orçamento minguado ao longo do período. Chegou a ter uma dotação orçamentária de R$ 313,5 milhões, em 2015, e encolheu para R$ 62,9 milhões, sob o comando de Bolsonaro e dos efeitos da EC 95.

 

O ritmo da gestão orçamentária do programa mostra que a política para as mulheres não é uma prioridade governamental, pois é marcado por parcos recursos e não execução da dotação autorizada. Note-se que quando se compara o valor autorizado com o valor pago na LOA de cada ano, somente em 2018, a execução foi superior a 50%, ainda assim, é o menor valor pago na série histórica apresentada na Tabela 1.

 

No orçamento de 2019, de acordo como os dados disponíveis no SIGA Brasil, o Programa 2016, que já chegou a ter 13 ações orçamentárias propostas, acabou sendo reduzido a somente duas com valores autorizados, a saber:

 

      Ação 14XS - Construção da Casa da Mulher Brasileira, com R$ 19.231.462,00.

      Ação 218B - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, com R$ 41.118.349,00.

 

O governo Bolsonaro pagou somente R$ 27.500.176,23 da ação 218B, ou seja, 66,9% do orçamento autorizado, o que significou uma execução orçamentária limitada a 45,57% da dotação autorizada, conforme Tabela 1.

 

Entre outras políticas de cunho neoliberal ministrados por Temer, encontra-se a contrarreforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que tem como mudanças a ampliação da jornada de trabalho, a redução de intervalo, a possibilidade de negociação entre empregados e empregadores e permiteainda mulheres gestantes trabalharem em lugares considerados insalubres, colocando em risco a vida da mulher e da criança. Esse governo também propôs a PEC 151/2015, que provoca grande insegurança jurídica sobre os casos de aborto já previstos em lei, tranformando as mulheres em ‘criminosas em potencial’.

 

Cabe lembrar que o último ano do PPA de 2016-2019 ocorreu no primeiro ano do governo Bolsonaro. O novo PPA referente ao período de 2020 a 2023 traz três inovações: a simplificação metodológica, o realismo fiscal e o alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios e integração com a avaliação de políticas públicas, já sob a gestão de Bolsonaro. O que se pode observar é que esses novos elementos serviram de pretexto para um enxugamento do PPA, bem como de seus objetivos e metas. Em um slide contendo apenas 11 páginas, não é feita qualquer menção relacionada aos direitos das mulheres, da população negra, indígena ou LGBTI+.

 

As ações ocorridas nos dois primeiros anos de mandato de Jair Bolsonaro já foram suficientes para desmontar todo um aparato legal de acesso ao aborto e a outros direitos. Guiado pelo fundamentalismo, assim como a maioria dos integrantes de seu governo, as ações agiram no sentido de aprofundar práticas racistas, machistas e violentas. A principal diferença do ano de 2020 em relação aos anos anteriores é que dessa vez a maioria das atividades parlamentares em torno da temática foi motivada pelo próprio Governo, e isso seria um fator positivo, se não fosse o viés fundamentalista e conservador das ações. Ou seja, mesmo em meio à crise da COVID 19, o Governo Federal não deixou de atuar contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e da população LGBTI+.

 

Conforme o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) (2020b),

 

[...] o alvo do atual Governo são os programas que assegurem a interrupção da gravidez nos casos atualmente autorizados em lei, especialmente os de saúde sexual e reprodutiva e violência sexual, minando a já pouca capacidade do Estado em assegurar atenção básica e integral para as vítimas (CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA, 2020b, p. 2-3).

 

Dentre as principais medidas encontradas, podemos destacar a Portaria no. 2.282, de 27 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS” (BRASIL, 2020a). Tal portaria impõe uma série de dificuldades às mulheres e aos profissionais de saúde nos serviços de aborto legal, entre elas a obrigatoriedade de denúncia à autoridade policial, mesmo que contra vontade ou sem consentimento da menina ou mulher vítima de violência sexual. Essa portaria pode ser lida como uma reação institucional à projeção do caso da criança do Espírito Santo, que teve seu direito assegurado depois de muitas investidas do próprio Estado para negá-lo (CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA, 2020a, p. 5). Após forte reação contrária, o Ministério revogou a Portaria no. 2.282/2020 e a substituiu pela Portaria no. 2.561/2020 (BRASIL, 2020b), que aliviou alguns pontos, mas manteve a proposta original em relação à obrigatoriedade da denúncia, trazendo também insegurança jurídica para os profissionais, coagidos a violar seu Código de Ética, que preza pelo sigilo na relação entre médico e paciente. É preciso salientar que os espaços de serviço de saúde devem prezar sobretudo pelo acolhimento, cuidado e saúde das vítimas.

 

Ainda podemos destacar o Decreto no. 10.531, de 26 de outubro de 2020, que “Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 [...]” (BRASIL, 2020c, p. 3), orientando toda a gestão pública a “[...] promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes” (BRASIL, 2020c, não paginado). “Dos quase 70 mil estupros, registrados em 2019, mais da metade foram cometidos contra meninas de menos de 13 anos. Como pode o Estado, por decreto executivo, pretender negar o direito de acesso ao Aborto Legal?” (FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, 2020, não paginado).

 

Ademais, o fechamento das clínicas que realizavam abortos legais no início da COVID-19 evidenciou o descaso do governo Bolsonaro em reconhecer os serviços de saúde sexual e reprodutiva como essenciais, o que gerou graves impactos na vida de pessoas com útero e/ou gestantes, como o aumento da mortalidade materna e a impossibilidade de acesso aos serviços de abortamento em caso legal.

 

Ainda em junho de 2020, o Brasil se absteve na votação de trechos de uma resolução do Conselho Econômico e Social da ONU que tratava da necessidade de garantir a ‘saúde sexual e reprodutiva’ de pessoas afetadas por crises humanitárias. Tramitou também no Senado Federal, em 2020, o PL no. 5435/2020, disfarçado de ‘Estatuto da Gestante’, que restringe e viola direitos já conquistados, sobretudo no campo dos DSRs, ao obrigar crianças e mulheres a dar continuidade à gravidez decorrente de violência sexual, tendo ficado conhecido como ‘bolsa estupro’.

 

Embora o ano de 2021 não seja objeto de estudo deste trabalho, o Governo Federal não parou de agir contra a ideia de justiça reprodutiva, tendo sido aprovada, em 19 de abril, pelo Ministério da Saúde, a Portaria no. 13/2021, que trata do serviço de controle de natalidade, atingindo fortemente mulheres negras, indígenas e pobres.

 

Um dos últimos ataques de Bolsonaro às pessoas que menstruam foi em 14 de setembro de 2021, quando foi aprovado no Senado o PL no. 4.968/2019, que tem por intenção “[...] combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação” (BRASIL, 2019, não paginado). A pobreza menstrual atinge milhares de pessoas no mundo, fenômeno que se ampliou ainda mais no contexto da pandemia. Segundo a senadora Zenaide Maia, relatora da proposta, 25% dos jovens já faltaram à aula por não ter condições de ter acesso a absorventes. No entanto, Bolsonaro, apesar de sancionar a Lei no. 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (BRASIL, 2021), vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade e presidiárias, as quais eram a principal meta determinada pelo programa (BOLSONARO..., 2021).

 

Considerações finais

 

Atualmente, assistimos ao desmantelamento das políticas criadas nos governos anteriores, além do seu brutal desfinanciamento e do emprego dos recursos em programas absolutamente violadores das liberdades e dos direitos humanos. A EC 95/2016 impôs um congelamento dos gastos públicos primários, principalmente em relação aos gastos sociais e que atingem mais fortemente as políticas e programas que não contam com recursos vinculados e gastos mínimos obrigatórios.

 

Os dados orçamentários analisados neste artigo expressam, em termos financeiros, os retrocessos das medidas governamentais que interditam a garantia de direitos das mulheres, em particular pela garantia de políticas e programas sociais que assegurem os direitos e a saúde sexual e reprodutiva delas. Nesse diapasão, as políticas de austeridade corroboram ainda mais para o (des)financiamento de funções orçamentárias vinculadas aos direitos humanos, como é o caso da função ‘Direitos da Cidadania’, que teve tolhido seus recursos em quase 60%, após a EC 95. Um dos reflexos desse encolhimento orçamentário vai recair sobre ‘Programa: 2016 - Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência’, que já vinha de um diminuto orçamento para praticamente a sua extinção.

 

Pode-se concluir que os Direitos Sexuais e Reprodutivos não foram priorizados pelos respectivos governos, tampouco considerados como essenciais para a manutenção da vida dos indivíduos. Algumas ações foram oficialmente apresentadas, mas pouco ou nada implementadas. Surgem e aprofundam-se medidas que vão no sentido contrário dos direitos já previamente conquistados, com viés moralista, religioso e conservador. Isso se deve principalmente ao aprofundamento do projeto neoconservador e ultraneoliberal que vem sendo colocado em prática tanto por Michel Temer quanto por Jair Bolsonaro, desconsiderando importantes pautas que versam sobre o direito das mulheres, negros/as, indígenas, LGBTI+, entre outros.

 

Referências

 

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Valdenízia Bento PEIXOTO Trabalhou na concepção, delineamento e orientação da pesquisa; na análise e interpretação dos dados; na redação e concepção do artigo e revisão crítica; aprovação da versão a ser publicada.

Assistente Social. Doutora em Sociologia. Professora adjunta no Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília. Tutora do Programa de Educação Tutorial em Serviço Social da Universidade de Brasília (PET/SER/UnB).

 

Evilasio SALVADOR Trabalhou na concepção do artigo; análise e interpretação dos dados; redação do artigo e revisão crítica; aprovação da versão a ser publicada.

Economista, mestre e doutor em política social. Professor no Departamento de Serviço Social e no Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política Social do Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB. Bolsista de produtividade em Pesquisa do CNPq.

 

Ana Luiza Rosenbaum BIANCHETTI Trabalhou na coleta dos dados e na redação parcial do artigo.

Discente de graduação do curso de Serviço Social da Universidade de Brasília. Discente bolsista do Programa de Iniciação Científica (ProIC) no edital 2021/2022 da Universidade de Brasília.

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* Assistente Social. Doutora em Sociologia. Professora adjunta da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). E-mail: val.peixoto@gmail.com.

** Economista.  Doutor em Política Social. Professor associado da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). Bolsista Produtividade do CNPq. E-mail: evilasioss@unb.br.

*** Discente. Pesquisadora do Programa de Iniciação Científica (ProIC) do curso de Serviço Social da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). E-mail: analuiza.rosenbaum@gmail.com.

 

 © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023. Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

[1] A Constituição Federal (CF) de 1988, em matéria orçamentária, registrou avanços consideráveis, consagrando o ciclo orçamentário brasileiro em três peças legislativas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), cada uma delas com funções bem definidas. O PPA é um planejamento das metas e dos programas de governo para quatro anos, que não coincidem com o mandato do chefe do Poder Executivo.

[2] Este artigo parte da compreensão de mulheres para além do sistema biológico, ou seja, da cisheteronormatividade. Entendemos como mulheres todos os sujeitos que se identificam com o gênero feminino, e isso imprescinde mulheres transexuais e/ou travestis.

[3] O Siga Brasil está disponível para livre acesso a partir do link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil.

[4] Conforme Instituto de Estudos Socioeconômicos (2017), esse critério é da execução financeira que “[...] abarca todos os pagamentos desembolsados em um determinado exercício financeiro. Nela, consideramos, além do que foi executado em um ano, os valores gastos para quitar os restos a pagar relativos a orçamentos de anos anteriores” (INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, 2017, p. 65). Para existência dos chamados Restos a Pagar no orçamento público, é obrigatório que a despesa tenha sido liquidada, mas não paga até o último dia do exercício financeiro ao qual elas pertencem.

[5] Neste artigo, ao fazermos a citação de uma autora pela primeira vez, faremos a opção de manter o nome e sobrenome, para dar evidência às autoras mulheres, historicamente invisibilizadas em produções teóricas.

[6] O uso da sigla LGBTI+ segue a direção do Manual de Comunicação LGBTI+, realizado pela rede GayLatino e pela Aliança Nacional LGBTI, e apoiado por dezenas de movimentos e grupos de pesquisa na área. A não inclusão do termo Queer’ é uma opção política, por entender que sua origem (EUA) e uso não correspondem aos elementos teóricos e de contextualização histórica da luta do movimento no Brasil. Para mais informações consultar: Reis (2018) e Pelúcio (2014).

[7] A EC 95 estabeleceu para o exercício de 2017 que a despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário será corrigida no limite de 7,2% e para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

[8] Cabe registrar que o Programa 2016 já vem de PPAs anteriores, com objetivos similares, mas alterando-se o nome do Programa, que já foi ‘Política para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência’ e ‘Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia’.