Direitos sexuais e
reprodutivos: políticas e orçamentos nos governos Temer e Bolsonaro
Sexual and Reproductive Rights: policy and budget under the Temer and
Bolsonaro governments
Valdenízia Bento PEIXOTO*
https://orcid.org/0000-0002-6983-6549
Evilasio SALVADOR**
https://orcid.org/0000-0002-9474-374X
Ana Luiza Rosenbaum BIANCHETTI***
https://orcid.org/0000-0002-3956-1724
Resumo: Analisa as políticas sociais nos
governos Temer e Bolsonaro acerca dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs).
Investiga os programas e as ações relacionadas ao orçamento executado para os
DSRs no Plano Plurianual de 2016 a 2019. Realiza revisão de literatura sobre a
imbricação dos sistemas de dominação/exploração capitalista e patriarcal, a
contextualização dos DSRs e a análise dos dados coletados sobre os respectivos
governos. Conclui que tais políticas sociais não foram prioridade, sendo alguns
programas oficialmente apresentados, mas pouco implementados, além do
aprofundamento de medidas contrárias aos direitos já conquistados. Os dados
orçamentários expressam, em termos financeiros, os retrocessos das medidas
governamentais, que interditam a garantia de direitos e a saúde sexual e
reprodutiva das mulheres.
Palavras-chave: Direitos Sexuais e Reprodutivos. Política
Social. Orçamento.
Abstract: This article
analyses social policies regarding Sexual and Reproductive Rights (SRRs) under
the Temer and Bolsonaro governments. It investigates programmes and actions
related to the budget for SRRs, in the Pluriannual Plan (PAP) for 2016 to 2019.
Bibliographic research was conducted on the overlap between capitalist and
patriarchal domination/exploitation systems, the contextualisation of SRRs and
analysis of the data collected on the respective governments. It concludes that
these social policies were not a priority, with some programmes being officially
proposed but barely or never implemented, and an increase in measures counter
to previously gained rights. The budget data expresses in financial terms, the
setbacks caused by governmental measures that interdict the guarantee of rights
and the sexual and reproductive health of women.
Keywords: Sexual and Reproductive Rights. Social Policy.
Budget.
Submetido
em: 31/8/2022. Revisado em: 4/11/2022. Aceito em: 14/2/2023.
Introdução
E |
ste
artigo tem como objetivo analisar as políticas sociais no governo de Michel
Temer e nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro acerca dos
Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs). O texto investiga os programas e as
ações relacionadas ao orçamento executado para os DSRs no período de 2016 a
2019, que equivale ao Período do Plano Plurianual (PPA), previsto no ciclo
orçamentário brasileiro[1].
O
atual momento político no Brasil é de avanço do conservadorismo, de medidas
governamentais que obstaculizam a garantia de direitos que estão historicamente
na pauta de luta das mulheres, como, por exemplo, a autodeterminação de seus
corpos. Além disso, há uma crescente demanda por políticas sociais que
assegurem os direitos e a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, visando à
sua emancipação social e política. Ademais, compreender o investimento do fundo
público designado a essas políticas é imprescindível, uma vez que o compromisso
governamental com uma determinada política social também se mensura pelo
montante dos recursos orçamentários que são destinados a programas e ações
dessa política.
Para
compreender o contexto em que se inserem os DSR no âmbito das políticas
sociais, realizou-se uma revisão de literatura perpassando os seguintes pontos:
a imbricação dos sistemas de dominação/exploração capitalista, racista e
patriarcal; a contextualização dos DSRs; as políticas sociais e o fundo público
e a análise dos dados coletados sobre os referidos governos.
Durante
a pesquisa bibliográfica, foram utilizadas autoras que auxiliaram na
compreensão teórica de categorias que subsidiam esta pesquisa e que partem do
feminismo negro e do feminismo marxista para confrontar as relações sociais de
sexo com as investidas morais, econômicas, políticas e sociais do sistema
capitalista contra as mulheres[2].
Para
a coleta de dados foi analisado o PPA, que começou em 2016 e seguiu no primeiro
ano do governo Bolsonaro. As informações orçamentárias foram extraídas da base
de dados do Siga Brasil[3],
por meio do filtro das Leis
Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2016 a
2019, considerando as despesas executadas na função ‘Direitos da Cidadania’ e no ‘Programa: 2016 -
Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência’.
Do ponto de vista dos procedimentos
metodológicos, adotou-se para análise dos dados orçamentários o critério da
comparação entre o orçamento pago e o autorizado, seguindo o caminho apontado pelo
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) (2017), pois isso permite o
monitoramento do orçamento efetivamente executado com os recursos da LOA no
próprio ano[4].
Políticas Sociais e Direitos Sexuais e
Reprodutivos (DSRs) à luz do feminismo materialista
A
estrutura patriarcal, apropriada pelo capitalismo, centraliza suas formas de
dominação no controle do corpo e das sexualidades, favorecendo um sistema que
perpetua as relações existentes de produção e reprodução da vida. Sobre os
Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs), conforme aponta Maria Betânia Ávila[5]
(2003), é devido salientar as diferentes abordagens existentes, a depender da
visão teórico-política adotada.
Na perspectiva
feminista aqui adotada, os direitos reprodutivos dizem respeito à igualdade e à
liberdade na esfera da vida reprodutiva. Os direitos sexuais dizem respeito à
igualdade e à liberdade no exercício da sexualidade. O que significa tratar
sexualidade e reprodução como dimensões da cidadania e consequentemente da vida
democrática (ÁVILA, 2003, p. 466).
A
incorporação dos DSRs no campo dos Direitos Humanos representa uma forma de
consolidação desses direitos enquanto garantidores de cidadania. Apesar da
disputa existente em torno de qual ou quais movimentos cunharam o termo e sobre
os seus significados, é inegável a ampla importância dos movimentos feministas
e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais,
intersexos e demais orientações sexuais e identidades de gênero (LGBTI+)[6]
para a consolidação desses direitos, de modo que, atualmente, são temáticas que
estão pautadas na agenda política em nível nacional e internacional. Ávila
(2003) evidencia também a importância de compreender os campos dos direitos
reprodutivos e dos direitos sexuais separadamente, como forma de assegurar a
autonomia dessas duas esferas da vida.
No
entanto, é preciso também reconhecer que:
Os direitos
reprodutivos e os direitos sexuais são inseparáveis, já que garantem o livre
exercício da sexualidade e a autonomia para as decisões das pessoas no que se
refere à vida sexual e à reprodução, bem como assumir as responsabilidades
dessas decisões. Ao falar de livre exercício da sexualidade, significa que as
pessoas tem que ter informações e condições de
direitos para tomar decisões e assumir suas responsabilidades, baseadas numa
ética pessoal e numa ética social, que assegurem a sua integridade e a sua
saúde (DÍAZ; CABRAL; SANTOS, 2004, p. 9-10).
Assim,
os DSRs versam, primordialmente, sobre: o direito básico de todo indivíduo
decidir livremente sobre o desejo ou não de ter filhos, bem como o número e
espaçamento, além de ter informações e meios de assim o fazer; o direito de
gozar de elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva; o direito a uma vida
sexual com prazer e livre de discriminação; e o direito de tomar decisões sobre
a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência.
Para
compreender esses elementos e relacioná-los aos DSRs, é imprescindível a
análise interseccional de gênero, raça e classe. Reivindicada pelo feminismo
negro, a abordagem interseccional aponta para a necessidade de identificar as
opressões de raça, classe e gênero, mas não de maneira hierarquizada ou
separada, visto que são vivenciadas muitas vezes de maneira simultânea. Segundo
Carla Akotirene (2020):
A interseccionalidade
visa dar instrumentalidade teórico-metodológica à inseparabilidade estrutural do racismo,
capitalismo e cisheteropatriarcado – produtores de
avenidas identitárias em que mulheres negras são repetidas vezes atingidas pelo
cruzamento e sobreposição de gênero, raça e classe, modernos aparatos coloniais
(AKOTIRENE, 2020, p. 19).
Utilizar a
interseccionalidade como prisma é analisar de forma indissociável as opressões
estruturais. A aplicação dessa categoria enquanto conceito e método permite a
estruturação de ideias e ações a partir da noção de integralidade, fundamental
para o entendimento das questões que perpassam os direitos sexuais e
reprodutivos dentro de uma sociedade capitalista, racista e patriarcal. A
ausência da perspectiva de integralidade na área dos direitos e da saúde,
atualmente, revela o projeto político em que se baseia a lógica orçamentária da
suposta falta de recursos, além do epistemicídio da
teoria do feminismo negro.
Com essa perspectiva,
o feminismo negro funda o conceito de justiça reprodutiva, termo-chave
para uma concepção ampliada e crítica dos direitos reprodutivos, que aborda
conjuntamente os direitos humanos e a justiça social como fundamentais para o
exercício pleno da saúde reprodutiva. Reconhecer a importância desse conceito é
reconhecer que as desigualdades sociais não incidem de maneira igual sobre os
indivíduos e que cumprem um propósito dentro de uma sociedade capitalista,
racista e patriarcal. Para Colette Guillaumin (2014),
o patriarcado compõe um sistema de apropriação das mulheres que implica a
manutenção da subjugação dos seus corpos, assim como dos seus comportamentos,
subtraindo tudo que é relativo ao ‘feminino’ a algo naturalmente a ser
dominado, domesticado e inferiorizado diante da supremacia do masculino, que,
por sua vez, é o elemento racional e social de estabelecimento do poder.
As questões
relacionadas à sexualidade e à reprodução, principalmente no ocidente, em um
cenário de colonização, mostram-se centrais para a conquista de uma hegemonia
de poder. Embora a luta histórica por esses direitos seja muito mais antiga e
ancestral, os Direitos Sexuais e Reprodutivos passam a ser legalmente pautados
a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, momento que
possibilitou que diversas outras pautas de extrema importância fossem incorporadas
ao campo dos Direitos Humanos, como é o caso dos direitos das mulheres e das
populações negras e LGBTI+.
No cenário
internacional, sua consolidação acontece na Conferência Internacional sobre
População e Desenvolvimento das Nações Unidas, conhecida como Conferência de
Cairo, em 1994. Outros momentos que são marcos para o debate sobre os direitos
das mulheres e a possibilidade de concretização desses direitos em nível
mundial foram as Conferências do México (1975), Copenhague (1980), Nairobi
(1985) e Beijing (1995).
Silvana Santos (2017)
ressalta que o racismo e o patriarcado são funcionais para as relações sociais
no modo de produção capitalista. Para a autora, é fundamental considerar as
particularidades do capitalismo periférico, que tem “[...] na sua formação sócio histórica a articulação entre capitalismo, racismo e
patriarcado, que torna os indivíduos, mediante profundo desenvolvimento das
forças produtivas, cada vez mais dilacerados, despotencializados
e extraviados de sua humanidade e diversidade” (SANTOS, 2017, p. 10).
Ao tratar mais
especificamente da trajetória brasileira, no período colonial, questões
relacionadas à reprodução e à sexualidade tiveram forte influência e domínio da
igreja católica, com viés proibicionista e punitivista.
Com o desenvolvimento das cidades e a expansão do capitalismo, passam a surgir
entidades de interesse controlista, muitas vezes
internacionais, que financiaram esterilizações em massa e a distribuição de
anticoncepcionais no Brasil já a partir da década de 1960.
Com o movimento de
redemocratização, a segunda metade da década de 1980 foi um período fundamental
para a formação e implementação das políticas públicas com perspectiva de
gênero, raça e sexualidades no Brasil. Em 1983, ocorreu a criação do Programa
de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), e, dois anos depois, foi
criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Nos marcos da década
de 1980, pode ser destacada a realização, em 1987, da I Conferência Nacional de
Saúde da Mulher, além da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, em
1986, que, sob o lema de ‘constituinte
pra valer tem que ter palavra de mulher’, possibilitou a implementação
de algumas de suas demandas na Constituição Federal de 1988 (SOUTO; MOREIRA,
2021).
Ainda na década de
1980, o movimento feminista conseguiu incluir na pauta política do país a
questão do abortamento voluntário e, na década de 1990, a pauta das
esterilizações forçadas ganha maior visibilidade, por meio da formação da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), responsável por investigar e examinar a
incidência de esterilização em massa de mulheres no Brasil, sobretudo de
mulheres negras e pobres. Os dados expostos pela CPMI explicitam uma realidade
já antiga do descaso com os direitos das mulheres e trazem dados alarmantes,
como o fato de que 45% das mulheres brasileiras em idade reprodutiva foram
esterilizadas. O maior percentual de esterilização encontra-se em estados com
população majoritariamente negra, marcados pela miséria e pobreza, onde a
maioria dessas mulheres não tem acesso às informações sobre o processo
reprodutivo, e a esterilização era apontada como única alternativa possível ou
até mesmo forçada, além de financiada por países como os Estados Unidos, marcando
o caráter higienista e racista dessa prática (BRASIL, 1993).
Apesar de toda a
dificuldade enfrentada, é preciso reconhecer que muitos foram os avanços na
luta por direitos e saúde reprodutiva e sexual, permitindo compreender esse
campo em sua totalidade e distintas dimensões. A garantia desses direitos se dá
por meio das políticas públicas, além de conter ações que abarquem o tema em
sua totalidade, como educação sexual e acesso à informação, acesso ao
planejamento familiar, acompanhamento do pré-natal e do parto, acesso ao aborto
legal, seguro e gratuito, acesso à testagem e ao tratamento de Infecçoes Sexualmente Transmissíveis (ISTs)
e acesso ao processo transexualizador. É essencial compreender a importância
desses direitos, bem como a necessidade de fortalecimento das políticas sociais
e dos serviços de saúde, porta de entrada dessas demandas. Uma das medidas que
possibilita esse fortalecimento é a perspectiva de integralidade das ações,
fundamental para a ampliação ao acesso a esses direitos, além das ações de
prevenção e promoção.
Fundo público e orçamento dos DSRs
Ao tratar das
políticas sociais no acesso aos DSRs, é necessário contextualizar certas
particularidades que marcam as políticas sociais no Brasil. Behring e Boschetti
(2011) destacam o sentido da colonização no Brasil, o peso do escravismo na
sociedade brasileira e a condição de capitalismo periférico e dependente.
Assim, as políticas
sociais no Brasil são marcadas por sua contrariedade, resultante da luta de
classes. Se por um lado representam pautas e demandas da classe trabalhadora,
já marcada pelo pauperismo e outras expressões da questão social, por outro,
representam a busca de legitimidade da classe dominante, sobretudo a forma de
tutela e favor.
Se a política social tem relação com a
luta de classes, e considerando que o trabalho no Brasil, apesar de importantes
momentos de radicalização, esteve atravessado pelas marcas do escravismo, pela
informalidade e pela fragmentação / cooptação, e que as classes dominantes
nunca tiveram compromissos democráticos e redistributivos, tem-se um cenário complexo
para as lutas em defesa dos direitos de cidadania, que envolvem a constituição
da política social (BEHRING;
BOSCHETTI, 2011, p. 79).
Compreendendo a
relação entre o modo de produção capitalista, em suas distintas fases, e a
emergência e o desenvolvimento das políticas sociais, é possível perceber uma
permanência de certos elementos que permeiam essa relação sócio-histórica, tais
como as condições de capitalismo tardio e dependente, a concepção racista,
patriarcal, paternalista e caritativa e a fragmentação, focalização e
privatização das políticas sociais. Todos esses elementos perpetuam-se e
aprofundam-se no contexto do neoliberalismo. Outro elemento central das
políticas sociais nesse contexto é a financeirização, que leva à captura do
fundo público para pagamento de juros e amortização da dívida pública.
Desse modo,
destaca-se a centralidade da disputa do fundo público e do destino dos recursos
públicos, que perpassa também o debate acerca da produção de riquezas e da
tributação, elementos caros a um Brasil tão desigual, onde a tributação
acontece de maneira regressiva, de modo que a maior porcentagem arrecadada
recai sobre a classe trabalhadora, enquanto propriedades e bens materiais da
classe dominante não são sequer tributados.
O fundo público diz
respeito à capacidade que o Estado tem de mobilizar recursos para realizar
intervenções em políticas públicas, englobando as políticas econômicas e
sociais, o que permite alterar ou conservar a realidade de determinada região
ou país. Esses recursos públicos advêm, principalmente, da arrecadação
tributária na forma de impostos, contribuições (sociais e econômicas) e taxas,
além de outras receitas públicas previstas em lei, conforme Salvador e Teixeira
(2014).
Em uma perspectiva
marxista, o fundo público pode ser compreendido, conforme Behring (2021), como
um mix de mais-valia (trabalho excedente) e de trabalho necessário, pois o
Estado tem de se apropriar de parcela significativa da mais-valia com a
finalidade de assegurar as condições de produção e de reprodução capitalista.
Uma das principais formas de realização do fundo público é por meio da extração
de recursos da sociedade na forma de impostos, contribuições e taxas da
mais-valia socialmente produzida.
O orçamento, como a
parte mais visível do fundo público (SALVADOR; TEIXEIRA, 2014), é mais que um
instrumento técnico de planejamento do Estado. Oliveira (2009) dá ênfase ao
orçamento público como uma peça política que indica, de um lado, quem vai
financiar as políticas públicas do Estado capitalista e, na alocação dos
recursos, define a direção e a forma de ação do Estado nas suas prioridades de
políticas públicas. No caso brasileiro, o orçamento público tem sido marcado
por elevada regressividade tributária no seu financiamento, com os mais pobres
pagando proporcionalmente mais impostos (SALVADOR, 2010), e, no lado dos
gastos, a principal prioridade, nos últimos 25 anos, tem sido o pagamento de
juros e amortização da dívida pública, conforme Behring (2021).
Como forma de
enfrentar a perversa tradição fiscal no Brasil, a Constituição Federal de 1988
(CF de 1988) definiu instrumentos para assegurar recursos para viabilizar as
políticas sociais, estabelecendo gastos mínimos de recursos para as políticas
de saúde e de educação em todos os níveis (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) e assegurou, via artigo 195 da Carta Magna, as contribuições
sociais para financiar as políticas da seguridade social. Contudo, os direitos
sociais estabelecidos no artigo 6º da CF de 1988 e a ideia de uma seguridade
social ampliada — diante das opções de políticas macroeconômicas no pós-real —
não foram beneficiadas por uma economia política de sustentação dos direitos
sociais e acabaram reféns de ajuste fiscal permanente.
Com a ascensão ao
poder do Presidente Temer, ocorreu um recrudescimento da ofensiva do capital,
voltando com carga à ortodoxia neoliberal, com brutal corte de direitos
sociais, sobretudo no campo do financiamento das políticas públicas, como
denota o Novo Regime Fiscal (NRF), aprovado pela Emenda Constitucional (EC) 95.
O NRF inviabiliza a vinculação dos recursos para as políticas sociais nos
moldes desenhados na CF de 1988, ao congelar as chamadas despesas primárias do
governo (exceto as despesas financeiras com o pagamento de juros da dívida) por
vinte anos, limitando-se à correção pela inflação.[7]
Conforme a regra proposta no NRF (EC 95), “[...] os gastos públicos não vão
acompanhar o crescimento da renda e nem da população, em um país cujo gasto per capita ainda é muito baixo” (DWECK;
GAIGER; ROSSI, 2018, p. 48). Nesse contexto, as políticas, os programas e
projetos voltados para os Direitos Sexuais e Reprodutivos perderão recursos no
âmbito do orçamento público federal, como destacado na próxima seção.
Políticas sociais voltadas para os DSRs
nos governos Temer e
Bolsonaro
O Governo de Michel Temer (2016-2018) empreendeu um ataque aos direitos das mulheres, das
populações negras e LGBTI+, ou seja, de pautas consideradas progressistas e
vinculadas aos movimentos sociais historicamente posicionados na contramão da
hegemonia burguesa. “Ao assumir interinamente a Presidência da República, em 12
de maio de 2016, Michel Temer deu posse a um verdadeiro machistério
monocromático: todos os 24 ministros eram homens e brancos. Desde 1979, não se
conhecia no Brasil um governo exclusivamente masculino” (GONÇALVES; ABREU,
2018, p. 764).
Um dos primeiros golpes contra os direitos das mulheres e
de outros grupos populacionais deu-se pela reforma administrativa implementada
por Temer, que extinguiu os Ministérios da Previdência Social, da Ciência e
Tecnologia, entre outros. O Ministério da Justiça passou a ser Ministério da
Justiça e Cidadania, incorporando a Secretaria de Política para as Mulheres e
os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos (APROVADA...,
2016).
Submetida ao Ministério da Justiça e Cidadania e chefiada
pela ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), militante pelo ‘direito à vida desde
a concepção’ e também ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica, a
Secretaria de Política para as Mulheres passa a ser conduzida por uma
perspectiva policial de repressão. Como afirma a deputada Maria do Rosário
(PT-RS), a base de sustentação do governo de Temer “[...] nasce do
conservadorismo, do controle sobre o corpo feminino e da própria cultura do
estupro” (NO GOVERNO..., 2016, não paginado). Além disso, a posição de Michel
Temer frente às mulheres fica ainda mais explícita em seu discurso realizado no
Dia Internacional das Mulheres, 8 de março de 2017, reduzindo o papel das
mulheres a ficar em casa e cuidar dos filhos (GONÇALVES; ABREU, 2018).
Em termos de planejamento orçamentário, o PPA de 2016 a
2019 tem somente uma menção em prol dos direitos das mulheres na forma de
programa temático, denominado Políticas Para as Mulheres: Promoção da Igualdade
e Enfrentamento à Violência, que tem como principal eixo de ação a igualdade e
a violência, não contendo qualquer menção aos DSRs.
Já sob a batuta da EC 95 de 2016, as políticas sociais,
sem garantia de recursos orçamentários vinculados ou com gastos mínimos
constitucionalmente assegurados, sofrem um revés sem precedentes. Conforme
levantamento feito por Salvador (2020), as diversas funções orçamentárias
diretamente relacionadas ao Estado Social sobre efeitos do NRF, que buscam garantir direitos no
âmbito das políticas públicas, sofrem um encolhimento em termos reais. No
período de 2016 a 2019, o total do orçamento fiscal e da seguridade social
apresentou pequeno crescimento real de 2,6% acima da inflação (medida pelo
IPCA), contudo, a função ‘Direitos da Cidadania’ teve uma queda significativa
de recursos executados. Em 2016, essa função teve um orçamento pago de R$ 2,17
bilhões e decresceu para menos de R$ 1 bilhão em 2019, isto é, um decréscimo de
57,44%, em valores deflacionados pelo IPCA (SALVADOR, 2020).
No âmbito da função ‘Direitos
da Cidadania’, encontra-se o
‘Programa 2016 - Política para as Mulheres: Promoção da Igualdade e
Enfrentamento à Violência’[8],
previsto no PPA do governo Temer e que já vinha de planejamentos governamentais anteriores. O
Programa 2016 tem entre seus objetivos “Promover a autonomia econômica,
social, sexual e a garantia de direitos, considerando as mulheres em sua
diversidade e especificidades” (BRASIL, 2016, p. 22).
Para o escopo do
objeto deste artigo, a Tabela 1 apresenta a execução orçamentária do ‘Programa:
2016 - Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à
Violência’, no período de 2014 a 2019, em valores deflacionados pelo IPCA, a
preços de 2019. Assim, é possível visualizar o montante de recursos com que o
programa contava no orçamento público, ainda sob a gestão da presidenta Dilma
Rousseff (2014 e 2015), e os efeitos da EC 95, já sob os governos Temer e
Bolsonaro. O ano de 2016 representa o piso de referência dos dados
orçamentários para os efeitos da EC 95, a partir de 2017.
Tabela 1 - Execução
orçamentária do Programa 2016 |
|||
Valores em R$
deflacionados pelo IPCA, a preços de 2019 |
|||
Ano |
Autorizado |
Pago |
Execução Orçamentária |
2014 |
274.400.222,26 |
74.686.107,54 |
27,22% |
2015 |
313.552.735,24 |
64.422.530,24 |
20,55% |
2016 |
137.921.315,48 |
47.742.622,98 |
34,62% |
2017 |
104.399.876,12 |
38.712.319,72 |
37,08% |
2018 |
51.806.557,41 |
26.593.347,17 |
51,33% |
2019 |
62.948.565,36 |
28.684.375,51 |
45,57% |
Var.
2014- 2019 |
-77,06% |
-61,59% |
- |
Var.
2016-2019 |
-54,36% |
-39,92% |
- |
Fonte: SIGA Brasil. |
|||
Elaboração própria. |
De acordo com os dados da Tabela 1, o Programa 2016 vem
encolhendo e tendo seu orçamento minguado ao longo do período. Chegou a ter uma
dotação orçamentária de R$ 313,5 milhões, em 2015, e encolheu para R$ 62,9
milhões, sob o comando de Bolsonaro e dos efeitos da EC 95.
O ritmo da gestão orçamentária do programa mostra que a política para
as mulheres não é uma prioridade
governamental, pois é marcado por parcos recursos e não execução da dotação
autorizada. Note-se que quando se compara o valor autorizado com o valor pago na LOA de cada ano,
somente em 2018, a execução foi superior a 50%, ainda assim, é o menor valor pago na série
histórica apresentada na Tabela 1.
No orçamento de 2019, de acordo como os dados disponíveis
no SIGA Brasil, o Programa 2016, que já chegou a ter 13 ações orçamentárias
propostas, acabou sendo reduzido a somente duas com valores autorizados, a
saber:
●
Ação 14XS - Construção da Casa da Mulher
Brasileira, com R$ 19.231.462,00.
●
Ação 218B - Políticas de Igualdade e
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, com R$ 41.118.349,00.
O governo Bolsonaro pagou somente R$ 27.500.176,23 da ação
218B, ou seja, 66,9% do orçamento autorizado, o que significou uma execução
orçamentária limitada a 45,57% da dotação autorizada, conforme Tabela 1.
Entre outras políticas de cunho
neoliberal ministrados por Temer, encontra-se a contrarreforma trabalhista (Lei
13.467/2017), que tem como
mudanças a ampliação da jornada de trabalho, a redução de intervalo, a
possibilidade de negociação entre empregados e empregadores e permiteainda mulheres gestantes trabalharem em lugares
considerados insalubres, colocando em risco a vida da mulher e da criança. Esse
governo também propôs a PEC 151/2015, que provoca grande insegurança jurídica
sobre os casos de aborto já previstos em lei, tranformando
as mulheres em ‘criminosas em potencial’.
Cabe lembrar que o último ano do PPA de 2016-2019 ocorreu
no primeiro ano do governo Bolsonaro. O novo PPA referente ao período de 2020 a
2023 traz três inovações: a simplificação metodológica, o realismo fiscal e o
alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios e integração com
a avaliação de políticas públicas, já sob a gestão de Bolsonaro. O que se pode
observar é que esses novos elementos serviram de pretexto para um enxugamento
do PPA, bem como de seus objetivos e metas. Em um slide contendo apenas 11
páginas, não é feita qualquer menção relacionada aos direitos das mulheres, da
população negra, indígena ou LGBTI+.
As ações ocorridas nos dois primeiros anos de mandato de
Jair Bolsonaro já
foram suficientes para
desmontar todo um aparato legal de acesso ao aborto e a outros direitos. Guiado
pelo fundamentalismo, assim como a maioria dos integrantes de seu governo, as
ações agiram no sentido de aprofundar práticas racistas, machistas e violentas.
A principal diferença do ano de 2020 em relação aos anos anteriores é que dessa vez a
maioria das atividades parlamentares em torno da temática foi motivada pelo
próprio Governo, e isso seria um fator positivo, se não fosse o viés
fundamentalista e conservador das ações. Ou seja, mesmo em meio à crise da
COVID 19, o Governo Federal não deixou de atuar contra os direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres e da população LGBTI+.
Conforme o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) (2020b),
[...] o alvo do atual Governo são os
programas que assegurem a interrupção da gravidez nos casos atualmente
autorizados em lei, especialmente os de saúde sexual e reprodutiva e violência
sexual, minando a já pouca capacidade do Estado em assegurar atenção básica e
integral para as vítimas (CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA, 2020b, p. 2-3).
Dentre as principais medidas encontradas, podemos destacar
a Portaria no. 2.282, de 27 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre o
Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos
previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS” (BRASIL, 2020a). Tal portaria
impõe uma série de dificuldades às mulheres e aos profissionais de saúde nos
serviços de aborto legal, entre elas a obrigatoriedade de denúncia à autoridade
policial, mesmo que contra vontade ou sem consentimento da menina ou mulher
vítima de violência sexual. Essa portaria pode ser lida como uma reação
institucional à projeção do caso da criança do Espírito Santo, que teve seu
direito assegurado depois de muitas investidas do próprio Estado para negá-lo (CENTRO
FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA, 2020a, p. 5). Após forte reação contrária, o Ministério revogou a
Portaria no. 2.282/2020 e a substituiu pela Portaria no. 2.561/2020 (BRASIL,
2020b), que aliviou alguns pontos, mas manteve a proposta original em relação à
obrigatoriedade da denúncia, trazendo também insegurança jurídica para os
profissionais, coagidos a violar seu Código de Ética, que preza pelo sigilo na
relação entre médico e paciente. É preciso salientar que os espaços de serviço
de saúde devem prezar sobretudo pelo acolhimento, cuidado e saúde das vítimas.
Ainda podemos destacar o Decreto no. 10.531, de 26 de
outubro de 2020, que “Institui a Estratégia Federal de
Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 [...]” (BRASIL, 2020c, p. 3), orientando toda a gestão pública a “[...] promover
o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos
do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar
e atenção às gestantes” (BRASIL, 2020c, não paginado). “Dos quase 70 mil
estupros, registrados em 2019, mais da metade foram cometidos contra meninas de
menos de 13 anos. Como pode o Estado, por decreto executivo, pretender negar o
direito de acesso ao Aborto Legal?” (FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO, 2020, não paginado).
Ademais, o fechamento
das clínicas que realizavam abortos legais no início da COVID-19 evidenciou o
descaso do governo Bolsonaro em reconhecer os serviços de saúde sexual e
reprodutiva como essenciais, o que gerou graves impactos na vida de pessoas com
útero e/ou gestantes, como o aumento da mortalidade materna e a impossibilidade
de acesso aos serviços de abortamento em caso legal.
Ainda em junho de
2020, o Brasil se absteve na votação de trechos de uma resolução do Conselho
Econômico e Social da ONU que tratava da necessidade de garantir a ‘saúde
sexual e reprodutiva’ de pessoas afetadas por crises humanitárias. Tramitou também no Senado Federal,
em 2020, o PL no. 5435/2020, disfarçado de ‘Estatuto da Gestante’, que restringe e viola direitos já conquistados,
sobretudo no campo dos DSRs, ao obrigar crianças e mulheres a dar continuidade
à gravidez decorrente de violência sexual, tendo ficado conhecido como ‘bolsa
estupro’.
Embora o ano de 2021 não seja objeto de estudo deste
trabalho, o Governo Federal não parou de agir contra a ideia de justiça
reprodutiva, tendo sido aprovada, em 19 de abril, pelo Ministério da Saúde, a
Portaria no. 13/2021, que trata do serviço de controle de natalidade, atingindo
fortemente mulheres
negras, indígenas e pobres.
Um dos últimos ataques de Bolsonaro às pessoas que
menstruam foi em 14 de setembro de 2021, quando foi aprovado no Senado o PL no.
4.968/2019, que tem por intenção “[...] combater a precariedade menstrual, que
significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de
higiene e outros itens necessários ao período da menstruação” (BRASIL, 2019,
não paginado). A pobreza menstrual atinge milhares de pessoas no mundo,
fenômeno que se ampliou ainda mais no contexto da pandemia. Segundo a senadora Zenaide Maia, relatora da
proposta, 25% dos jovens já faltaram à aula por não ter condições de ter acesso
a absorventes. No entanto, Bolsonaro, apesar de sancionar a Lei no.
14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (BRASIL,
2021), vetou a distribuição
gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de
rua ou vulnerabilidade e presidiárias, as quais eram a principal meta
determinada pelo programa (BOLSONARO..., 2021).
Considerações
finais
Atualmente,
assistimos ao desmantelamento das políticas criadas nos governos anteriores,
além do seu brutal desfinanciamento e do emprego dos recursos em programas
absolutamente violadores das liberdades e dos direitos humanos. A EC 95/2016
impôs um congelamento dos gastos públicos primários, principalmente em relação
aos gastos sociais e que atingem mais fortemente as políticas e programas que
não contam com recursos vinculados e gastos mínimos obrigatórios.
Os dados
orçamentários analisados neste artigo expressam, em termos financeiros, os
retrocessos das medidas governamentais que interditam a garantia de direitos
das mulheres, em particular pela garantia de políticas e programas sociais que
assegurem os direitos e a saúde sexual e reprodutiva delas. Nesse diapasão, as
políticas de austeridade corroboram ainda mais para o (des)financiamento
de funções orçamentárias vinculadas aos direitos humanos, como é o caso da
função ‘Direitos da Cidadania’, que teve tolhido seus recursos em quase 60%,
após a EC 95. Um dos reflexos desse encolhimento orçamentário vai recair sobre ‘Programa:
2016 - Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento à
Violência’, que já vinha de um diminuto orçamento para praticamente a sua
extinção.
Pode-se concluir que os
Direitos Sexuais e Reprodutivos não foram priorizados pelos respectivos
governos, tampouco considerados como essenciais para a manutenção da vida dos
indivíduos. Algumas ações foram oficialmente apresentadas, mas pouco ou nada
implementadas. Surgem e aprofundam-se medidas que vão no sentido contrário dos
direitos já previamente conquistados, com viés moralista, religioso e
conservador. Isso se deve principalmente ao aprofundamento do projeto
neoconservador e ultraneoliberal que vem sendo
colocado em prática tanto por Michel Temer quanto por Jair Bolsonaro,
desconsiderando importantes pautas que versam sobre o direito das mulheres,
negros/as, indígenas, LGBTI+, entre outros.
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n. 130, jul./set. 2021.
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Valdenízia Bento PEIXOTO Trabalhou na
concepção, delineamento e orientação da pesquisa; na análise e interpretação
dos dados; na redação e concepção do artigo e revisão crítica; aprovação da
versão a ser publicada.
Assistente Social. Doutora em Sociologia. Professora adjunta
no Departamento de
Serviço Social da Universidade de Brasília. Tutora do
Programa de Educação Tutorial em Serviço Social da Universidade de Brasília
(PET/SER/UnB).
Evilasio SALVADOR Trabalhou na
concepção do artigo; análise e interpretação dos dados; redação do artigo e
revisão crítica; aprovação da versão a ser publicada.
Economista, mestre e
doutor em política social. Professor no Departamento de Serviço Social e no
Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre
Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política Social do Programa de
Pós-Graduação em Política Social da UnB. Bolsista de produtividade em Pesquisa
do CNPq.
Ana
Luiza Rosenbaum BIANCHETTI Trabalhou na coleta dos dados e na redação parcial do
artigo.
Discente de graduação
do curso de Serviço Social da Universidade de Brasília. Discente bolsista do
Programa de Iniciação Científica (ProIC) no edital
2021/2022 da Universidade de Brasília.
__________________________________________________________________________
* Assistente Social. Doutora em
Sociologia. Professora adjunta da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília
(DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF).
E-mail: val.peixoto@gmail.com.
** Economista. Doutor em Política Social. Professor
associado da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus
Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). Campus Darcy
Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). Bolsista
Produtividade do CNPq. E-mail: evilasioss@unb.br.
*** Discente.
Pesquisadora do Programa de Iniciação Científica (ProIC) do curso de Serviço
Social da Universidade de Brasília. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus
Darcy Ribeiro, Asa Norte. Cep.: 70.910-900. Brasília (DF). E-mail: analuiza.rosenbaum@gmail.com.
© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023.
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transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que
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revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
[1] A Constituição
Federal (CF) de 1988, em matéria orçamentária, registrou avanços consideráveis,
consagrando o ciclo orçamentário brasileiro em três peças legislativas: o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), cada uma delas com funções bem definidas. O PPA é um planejamento
das metas e dos programas de governo para quatro anos, que não coincidem com o
mandato do chefe do Poder Executivo.
[2] Este artigo parte da
compreensão de mulheres para além do sistema biológico, ou seja, da
cisheteronormatividade. Entendemos como mulheres todos os sujeitos que se
identificam com o gênero feminino, e isso imprescinde mulheres transexuais e/ou
travestis.
[3] O Siga Brasil está
disponível para livre acesso a partir do link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil.
[4] Conforme Instituto de Estudos
Socioeconômicos (2017), esse critério é da execução financeira que “[...]
abarca todos os pagamentos desembolsados em um determinado exercício
financeiro. Nela, consideramos, além do que foi executado em um ano, os valores
gastos para quitar os restos a pagar relativos a orçamentos de anos anteriores”
(INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, 2017, p. 65).
Para existência dos
chamados Restos a Pagar no orçamento público, é obrigatório que a despesa tenha
sido liquidada, mas não paga até o último dia do exercício financeiro ao qual
elas pertencem.
[5] Neste artigo, ao
fazermos a citação de uma autora pela primeira vez, faremos a opção de manter o
nome e sobrenome, para dar evidência às autoras mulheres, historicamente
invisibilizadas em produções teóricas.
[6] O uso da sigla
LGBTI+ segue a direção do Manual de Comunicação LGBTI+, realizado pela rede GayLatino e pela Aliança
Nacional LGBTI, e apoiado por dezenas de movimentos e grupos de pesquisa na
área. A não inclusão do termo ‘Queer’
é uma opção política, por entender que sua origem (EUA) e uso não
correspondem aos elementos teóricos e de contextualização histórica da luta do
movimento no Brasil. Para mais informações consultar: Reis (2018) e Pelúcio (2014).
[7] A EC 95 estabeleceu
para o exercício de 2017 que a despesa primária paga no exercício de 2016,
incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado
primário será corrigida no limite de 7,2% e para os exercícios posteriores, ao
valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
[8] Cabe registrar que o
Programa 2016 já vem de PPAs anteriores, com
objetivos similares, mas alterando-se o nome do Programa, que já foi ‘Política
para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência’ e
‘Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia’.