O Fundo Nacional
Antidrogas (FUNAD) e a contrarreforma psiquiátrica
The National
Anti-Drug Fund (FUNAD) and psychiatric counter-reform
Pedro Henrique
Antunes da COSTA*
https://orcid.org/0000-0003-2404-8888
Kíssila Teixeira MENDES**
https://orcid.org/0000-0002-7817-599X
Resumo: Analisamos como o
Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) tem sido utilizado no financiamento das
políticas em Saúde Mental, álcool e outras drogas, especialmente no contexto da
Contrarreforma Psiquiátrica (CP) no governo Bolsonaro. Recorremos às fontes
estatais e à literatura acadêmica sobre o FUNAD e as políticas no campo.
Constatamos que o FUNAD tem sido utilizado para o recrudescimento da repressão
e dos ataques à Reforma Psiquiátrica brasileira, subsidiando o movimento de CP
em seu caráter manicomial, privatista e conservador, sobretudo pelo
financiamento das Comunidades Terapêuticas, num controle social às avessas.
Nisso, apontamos a centralidade de se pautar o FUNAD nas produções acadêmicas,
na práxis e na militância em Saúde
Mental, álcool e outras drogas.
Palavras-chave: Fundo Nacional
Antidrogas. Saúde Mental, álcool e outras drogas. Reforma Psiquiátrica. Contrarreforma Psiquiátrica. Fundo Público.
Abstract: This article
analyses how the National Anti-Drug Fund (Fundo Nacional Antidrogas
- FUNAD) has been used to finance mental health, alcohol, and other drugs
policies, specifically within the context of Psychiatric Counter-Reform (PC)
under the Bolsonaro government. We utilised state sources and academic literature
on FUNAD and the relevant policies. We found that FUNAD has been used to
intensify repression and attacks on Brazilian Psychiatric Reform, subsidising
the PC movement in its asylum, privatist, and
conservative character, in particular via Therapeutic
Communities, in a form of reverse social control. We point out the
centrality of addressing FUNAD in academic productions, praxis, and militancy
regarding mental health, alcohol, and other drugs.
Keywords: National
Anti-drug Fund. Mental health, alcohol, and other drugs. Psychiatric Reform.
Psychiatric Counter-Reform. Public Fund.
Introdução
N |
este
artigo, analisaremos como o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) tem sido
utilizado no financiamento das políticas em Saúde Mental, álcool e outras
drogas. Especificamente, nos debruçaremos sobre o papel do FUNAD no contexto de
retrocessos da Contrarreforma Psiquiátrica (CP)[1],
sobretudo no governo Bolsonaro.
O
FUNAD foi criado, em 1986, pela Lei 7.560, inicialmente como Fundo de
Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso. Ele surge para
financiar as políticas sobre drogas, a partir dos “[...] bens apreendidos e
adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas”
(Brasil, 1986, não paginado). Sua organização e dinâmica foram acompanhando as
disputas e mudanças nas políticas sobre drogas, sem, contudo, romper com a
hegemonia proibicionista[2].
Exemplo disso é a Lei 11.343 (Brasil, 2006), que, ao instituir o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não só regulamenta tal fundo, como
o nomeia enquanto Fundo Nacional Antidrogas, cuja adjetivação antidrogas representa uma inflexão
política frente à normativa de vinte anos antes.
Recentemente,
acompanhando os retrocessos na Saúde Mental, álcool e outras drogas
constitutivos pela CP (Costa; Mendes, 2020), mudanças foram feitas no FUNAD.
Por exemplo, com a Lei 13.886 de 2019, 20% a 40% dos recursos oriundos de alienação
de bens apreendidos do tráfico de drogas passaram a ser disponibilizados às
polícias estaduais e distrital que efetuaram a apreensão ou que foram
responsáveis pelo evento que resultou na apreensão (Brasil, 2019a). Esta e
outras mudanças são circunscritas às alterações efetuadas pelo governo
Bolsonaro no aparato legal e jurídico em álcool e outras drogas, tendo como
principais expressões as novas(-velhas) Política Nacional sobre Drogas (ou Antidrogas) e Lei de Drogas (ou Antidrogas), respectivamente, o Decreto
nº 9.761 (Brasil, 2019b) e a Lei 13.840 (Brasil, 2019c).
Em
conformidade com Oliveira (2017, p. 45), o FUNAD é um “[...] fundo especial de
natureza financeira [...]”, que compõe o fundo público. As verbas do FUNAD são
oriundas não só das apreensões, mas também de dotações específicas do orçamento
da União, doações de pessoas físicas ou jurídicas, rendimentos de aplicações
próprias, dentre outras (Brasil, 2006; 2019a; 2019b; 2019c; 2021). Os recursos
são fundamentalmente para iniciativas de redução da oferta
(fiscalização, controle e repressão ao consumo e tráfico ilegais de drogas) e redução
da demanda (promoção, prevenção e diferentes modalidades de tratamento).
Porém, o órgão gestor do FUNAD é a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas (SENAD), atrelada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o
que, mais uma vez, denuncia a hegemonia proibicionista e punitivista
nas políticas sobre (ou anti) drogas, a
despeito dos avanços em relação a elas, sobretudo quanto à abordagem das implicações
do consumo e da dependência das drogas pela saúde pública e políticas sociais
(saúde, assistência social etc.), pautados na/pela Redução de Danos (RD).
Três
ministérios têm concentrado a implementação das políticas sobre drogas no
âmbito federal: o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Cidadania (MC) e o
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), via FUNAD. Enquanto os dois
primeiros têm, desde 2010, dividido a esfera assistencial, isto é, a redução da
demanda, o MJSP, por meio do FUNAD, tem incidido tanto nesta quanto no âmbito
da redução da oferta (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2021). Tudo
isso demonstra o caráter complexo e paradoxal das políticas sobre drogas,
aguçado com o MJSP incidindo no cuidado, disputando-o com o MS e antagonizando
com os princípios e horizontes da Reforma Psiquiátrica (RP) e da RD, que pautam
a assistência através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Faz-se
necessário, então, uma análise sobre o FUNAD e seu papel. Dessa forma, apresentaremos,
analisaremos e debateremos alguns dados sobre a composição do FUNAD e sua
destinação, discorrendo sobre sua função social na conjuntura. Por fim, tecemos
algumas considerações de caráter acadêmico, para pesquisas futuras e a produção
de conhecimento na área, e técnico-político, para a práxis, militância e
conjunto de lutas que influem no campo da Saúde Mental, álcool e outras drogas.
Para
isso, metodologicamente, recorremos a fontes estatais, isto é, a documentos
normativos e orientadores (leis, portarias, decretos, medidas provisórias,
políticas etc.) e a informações de sítios ministeriais e do Portal da
Transparência. Nesse interregno, é válido ressaltar os inúmeros obstáculos
atrelados à falta de transparência histórica da SENAD (Oliveira, 2017),
recrudescidos no/pelo governo Bolsonaro (Weber, 2021; Financiamento [...], 2022).
Por isso, nos valemos de literatura secundária sobre o FUNAD e, em extensão, de
estudos que analisaram o orçamento no campo da Saúde Mental, álcool e outras
drogas, bem como as mudanças e configurações mais recentes no campo, por meio
de um esforço de busca e coleta não sistemáticas em bases de dados acadêmicas.
O FUNAD como ataque à Reforma
Psiquiátrica: “Guerra às Drogas” e fomento às Comunidades Terapêuticas
Segundo
o Ministério da Justiça e Segurança Pública (BRASIL, 2022), conforme Figura 1,
a arrecadação do FUNAD aumentou mais de 500% de 2017 a 2022. Só no governo
Bolsonaro (2019-2022), o crescimento foi de mais de 240%. Muito disso se deve
ao aumento de apreensões e do quantitativo de ativos (bens materiais com algum
valor econômico), à valorização deles ou aos rendimentos oriundos de aplicações
(Centro de Excelência para a Redução da Oferta de Drogas Ilícitas, 2021). Nesse
ponto, é necessário ressaltar a falta de transparência ou de apreço à
transparência do governo Bolsonaro, com discrepâncias de dados e informações,
quando não a inexistência deles, em meios como o Portal da Transparência, sendo
isto também apontado por estudos na área (Weber, 2021; Financiamento [...],
2022). Por isso, algumas lacunas são evidenciadas no presente trabalho, como
resultado das limitações para se obter, via
Portal da Transparência e demais fontes estatais, o total de recursos liquidados
do FUNAD, sobretudo quanto à redução da demanda. Não conseguimos, nesse esteio,
ter acesso às informações que consideramos necessárias para o devido escrutínio
do FUNAD e seu papel quanto às políticas sobre drogas na conjuntura recente.
Contudo, acreditamos que tais lacunas não invalidam o movimento aqui realizado.
Ademais, buscamos
minimizar tais insuficiências a partir da literatura acadêmica, por meio de
trabalhos que analisaram dados históricos do FUNAD e das políticas em Saúde
Mental, álcool e outras drogas como um todo.
Figura 1: Evolução da
arrecadação do FUNAD (2017-2022)
Fonte: Elaborado pelos
autores a partir de dados adaptado de Brasil (2022).
Como
mencionado, até 40% dos recursos oriundos da alienação de bens apreendidos em decorrência
do tráfico de drogas devem ser destinados às polícias estaduais e distrital,
responsáveis pela apreensão (Brasil, 2019; 2021a). Ou seja, uma parcela
significativa da arrecadação é para as iniciativas de redução da oferta – para
a perpetuação da “Guerra às Drogas”[3]
pelo aparato repressivo estatal. Assim, um primeiro questionamento quanto à
destinação das verbas do FUNAD se refere ao que ele chancela e materializa: a
continuidade do genocídio da população negra, pobre, jovem e periférica, ao
passo que tem acentuado a desigualdade social (racial e de gênero) e não tem
tido resultado naquilo que se propõe, que é a redução do comércio e do consumo
de drogas consideradas ilícitas (Lemgruber et al., 2021).
Aliado
a isso, é necessário indagar os impactos de tal investimento, em face do que se
propõe e do que obstaculiza. Por exemplo, estudo do Centro de Estudos de
Segurança e Cidadania (Lemgruber et al., 2021) sobre o orçamento público
dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro constatou que as despesas para a
manutenção do proibicionismo, em 2020, foram, respectivamente, de 4.2 bilhões e
1 bilhão de reais. Com estes valores, apenas em São Paulo seria possível:
construir 462 novas escolas; manter funcionando dois hospitais gerais; comprar
27 mil ambulâncias; repassar o auxílio emergencial da pandemia a 583 mil
famílias por um ano; e comprar 72 milhões de doses da vacina Coronavac (Lemgruber et al., 2021). Nem todas as
verbas analisadas no estudo são do FUNAD, mas, sendo ele uma importante fonte
orçamentária para tais ações, acaba orientando a sustentação da “Guerra às
Drogas”, direta ou indiretamente.
Como
vimos, ainda resta uma parcela significativa da arrecadação do FUNAD para
outras iniciativas de redução da oferta – destinadas não só às polícias
estaduais ou distrital responsáveis pela apreensão – e de redução de demanda,
ou seja, aos serviços e ações de cuidado (promoção, prevenção, tratamento
etc.), bem como aos de formação. Por exemplo, de acordo com o Ipea (2021, p.
70), a “[...] política pública sobre drogas executa ações de prevenção, cuidado
e reinserção social por intermédio do Funad. Para
esta finalidade, o MJSP gastou, de 2005 a 2015, R$ 50 milhões”. Segundo Tatmatsu, Siqueira e Del Prette
(2020), os valores gastos pela SENAD, via FUNAD, com ações preventivas dobraram
entre 2015 e 2017 (em comparação com os anos anteriores), com a importante
ressalva de que “[...] o que se evidencia é a discrepância entre o que é orçado
e a real despesa nesse setor” (Tatmatsu; Siqueira;
Del Prette, 2020, p. 5). Oliveira (2017) constata
cenário semelhante no quadriênio 2012-2015, isto é, um “[...] descompasso entre
os valores dotados e os liquidados [...]” (Oliveira, 2017, p. 63), em que,
apesar de a dotação final ter sido de R$ 987.722.958,00, a despesa empenhada
foi de R$ 577.478.145,84 e a despesa liquidada de R$ 51.901.864,71.
Consultas
sobre o FUNAD no Portal da Transparência são bastante ilustrativas destas
discrepâncias, somadas ao descaso do governo Bolsonaro. Por exemplo, de 2019 a
2022, consta no site do Portal da Transparência, na página inicial do FUNAD,
que as despesas previstas foram, respectivamente, de: R$ 141,72; R$ 69,96; R$ 72,63;
e R$ 124,77 – valores em milhões. Contudo, as despesas executadas foram,
respectivamente: R$ 6,09 milhões (4,2% do valor empenhado/orçado); R$ 96,88 mil
(0,14% do orçamento); R$ 2,42 milhões (3,3%); e R$ 3,54 milhões (2,8%) (Brasil,
2023). Ou seja, não só há problemas nos gastos de tal verba, mas há, em
especial, um ocultamento, uma não divulgação das despesas liquidadas/gastas do
FUNAD, obstaculizando, inclusive, a presente análise e as demais.
Aprofundando
as buscas no mesmo Portal da Transparência para o ano de 2019, confirmamos que
o total liquidado foi de R$ 6.102.874,12 (próximo dos R$ 6,09 milhões
declarados na página inicial do FUNAD no Portal da Transparência). Disso, R$ 5.863.634,00,
(96%) foram repassados aos estados em que houve apreensões, para ações de
redução da oferta, sobretudo para as despesas de capital das polícias. O
restante é divido entre diárias e serviços de terceiros. Já em 2020, o valor
liquidado foi de apenas R$ 96.876,98, sendo que R$ 62.987,59 (65%) foram para
diárias e R$ 33.889,39 (35%) para serviços de terceiros. Em 2021, dos R$ 2.419.680,82
liquidados do FUNAD, R$ 2.317.538,88 (96%) foram de transferências para os
estados e seus respectivos fundos, R$ 64.214,33 para diárias e R$ 37.927,61
para serviços de terceiros. Por fim, em 2022, dos R$ 3.537.826,66 liquidados,
R$ 3.428.071,33 (97%) foram transferidos para os estados e R$ 109.755,33 pagos
em diárias.
Observa-se,
ao menos através do que é divulgado como verba liquidada/gasta, que o grosso do
FUNAD é para a redução da oferta, especificamente com as forças policiais
(muito além do teto de 40% para tais iniciativas). Portanto, podemos
conjecturar que o grosso do dispêndio às ações de redução da demanda, inclusas
as de cuidado e assistência, estão sendo omitidas. É neste terreno que as
Comunidades Terapêuticas (CTs) ganham força, se
aproveitando, inclusive, destas lacunas – e de outras, que serão mencionadas. Como
apontam Oliveira (2017), Weber (2021), Desinstitute
(2021), Conectas e CEBRAP (Financiamento [...], 2022),
o aprofundamento do financiamento federal das CTs se
dá, em grande parte, pelo FUNAD, via editais de chamamento. De acordo com Weber
(2021), como é possível observar na Figura 2, desde 2010, quando as CTs passaram a ser financiadas pelo FUNAD, houve um
crescimento das verbas destinadas a tais instituições, marcadamente até 2015.
Mesmo com o declínio entre 2016 e 2017 e as variações em 2018 e 2019, os
valores são consideráveis, ainda mais quando comparados aos do Fundo Nacional
da Saúde (FNS) para os serviços não asilares-manicomiais que assistem pessoas com
problemas associados ao consumo de drogas: os Centros de Atenção Psicossocial
Álcool e outras Drogas (CAPSad). Em 2019, foram cerca
de R$ 292 milhões destinados a tais serviços (Weber, 2021). Soma-se a isso o
fato de que, a partir de 2017, houve não só um contingenciamento geral ao SUS
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2021), mas uma queda específica no
orçamento destinado aos CAPSad e aos demais CAPS e
dispositivos públicos extra-hospitalares da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS).
Figura 2: Gastos do
FUNAD com as CTs (2010-2019)
Fonte: Weber (2021).
Cruzando
os dados em Weber (2021) com a despesa prevista para o FUNAD em 2019 (R$ 141,72
milhões) (Brasil, 2023), teríamos mais de 50% às CTs.
Contudo, novamente, esbarramos nas lacunas de divulgação, quanto aos gastos
referentes ao FUNAD, não sendo tal proporção uma certeza. Independentemente
disto, a despeito de não serem disponibilizadas pelo Estado as informações
devidas, é possível conjecturar – com a devida cautela – que o repasse do FUNAD
às CTs configura relevante parcela não só do montante
destinado à redução da demanda, mas do FUNAD como um todo.
Como
exemplo concreto, citamos a pesquisa de Costa (2023) que analisou o Fundo
Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD), atrelado ao FUNAD, tendo em vista que
sua composição orçamentária advém fundamentalmente de repasses deste. No
período estudado (2012-2021), os valores empenhados e liquidados do FUNPAD
foram destinados exclusivamente para as CTs, de modo
que ele era um fundo para e das CTs no Distrito
Federal.
Continuando
o diálogo com a literatura, numa perspectiva histórica, segundo Oliveira
(2017), que analisou a dinâmica do FUNAD entre 2012 e 2015, em 2012, por edital
de chamamento, a SENAD “[...] assinou convênios com 31 comunidades
terapêuticas, ofertando 698 vagas e posteriormente seriam assinados documentos
para contratação de mais 650 vagas, com 27 comunidades terapêuticas” (Oliveira,
2017, p. 98). Nestes convênios, houve o pagamento de R$1 mil mensais pelos
serviços de acolhimento de adultos e R$1,5 mil para crianças, adolescentes e
mães em fase de amamentação, sendo este último – a internação (travestida
retoricamente de acolhimento) de crianças e adolescentes nas CTs – um desrespeito ao Estatuto da Criança e Adolescente (Brasil,
1990) e à Lei 10.216 (BRASIL, 2001). Intensificando tal processo, no final de
2014,
[...] foram
disponibilizadas 1.834 vagas de acolhimento, provenientes do edital de
chamamento público 001/2013, outras 878 vagas, relativas ao edital 07/2014 e 02
(dois) convênios firmados com os estados do Rio de Janeiro e Pernambuco,
disponibilizando mais 315 vagas. Ao todo, eram 371 contratos firmados entre
Senad e CTs (Oliveira, 2017, p. 82).
Ainda
segundo a autora, foram disponibilizadas 8.067 vagas em CTs
ao fim de 2014. E tal financiamento, bem como os prévios, foram feitos sem
embasamento e maiores conhecimentos, quanto ao perfil e assistência prestada
pelas CTs, marcadamente heterogêneas e com parcos
marcos fiscalizatórios, quando existentes (Oliveira, 2017). Esforços nesta
direção foram iniciados apenas em 2014, com um termo de cooperação com o Ipea
para estudar o perfil das CTs no país. Tal estudo foi
publicado em 2017, demonstrando que, apesar da heterogenia, são instituições de
caráter asilar, ancoradas em três pilares: disciplina, religiosidade e a
chamada laborterapia (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, 2017), que é trabalho não pago, regime servil, quando não
trabalho escravo. Esta, aliás, é uma tendência no financiamento às CTs, na qual “imperam o déficit de planejamento, de
controle e de avaliação”, sem “[...] clareza sobre o tipo de serviço
contratado, sobre a composição de seu custo, dos seus insumos, dos produtos
esperados e, principalmente, de seu impacto e de sua efetividade” (Financiamento
[...], 2022, p. 8). Dada a continuidade de violações de direitos e atos de
violência em tais instituições e todos os aspectos supracitados, questionamos o
papel, procedência, conteúdo e efetividade de tais iniciativas – que, como
vimos, continuam e se recrudescem.
A
título de contextualização, o início do dispêndio de verbas do FUNAD com as CTs, em 2010, remete ao Plano Integrado de Enfrentamento ao
Crack e outras drogas (Brasil, 2010), que é incorporado, desenvolvido e
ampliado pelo Programa Crack, é possível vencer (Brasil, 2011a), no
governo de Dilma Rousseff. Estas mudanças no plano institucional se dão no
contexto de produção de pânico social, em relação à suposta epidemia do uso de
crack, e enquanto respostas dadas a ela pelo governo federal. Pululam,
por conseguinte, ações de higienismo social contra a população em situação de
rua, como os episódios de internação compulsória em massa na dita cracolândia em
São Paulo, no Rio de Janeiro e em outras localidades; o ganho de relevância e
de poder das CTs; dentre outros retrocessos
orientados sobretudo à população mais pauperizada e negra (Passos, 2018).
Assim, reiteramos como é em álcool e outras drogas que temos as principais
brechas para a remanicomialização no campo da Saúde
Mental, sendo aprofundada e atingindo outro patamar qualitativo com a CP e,
nela, no governo Bolsonaro (Costa, 2020; Costa; Mendes, 2020).
A
partir do exposto, é possível estimar – apesar das limitações supracitadas –
que o FUNAD tem sido utilizado como contraponto à RP, mais especificamente como
elo de sustentação da CP, via financiamento das CTs,
que se caracterizam como um dos pilares da Contrarreforma (Costa, 2020). Isso
acontece mesmo com a destinação de verbas a instituições de pesquisa e
universidades públicas, cujos valores reais ficam difíceis de serem captados –
entre as entidades sem fins lucrativos. Ou seja, as CTs
não são as únicas instituições financiadas pelo FUNAD, no que se refere à
redução da demanda, mas o processo aqui feito, de busca de informações nos
meios estatais, e, sobretudo, a partir do contato com a literatura na área, nos
permitem estimar que são as principais instituições a receberem os recursos. E,
mesmo que não fossem, o simples repasse a elas já é um contraponto à RP.
Conforme Weber (2021):
O governo federal
aloca recursos públicos, oriundos do FUNAD, em um modelo de tratamento que se
pauta em isolamento e possível institucionalização, enquanto os gastos com
cuidados de base comunitária para pessoas com problemas decorrentes do uso de
álcool e outras drogas no âmbito do SUS se estabilizam em um patamar mais
baixo, em um quadro de grande contingenciamento de recursos para a área da
saúde (Weber, 2021, p. 44).
Há,
pois, um choque entre Saúde e Justiça, entre Reforma Psiquiátrica e Contrarreforma
Psiquiátrica, entre serviços
substitutivos e as CTs manicomiais. Porém, tal antagonismo não
é absoluto. O cenário é mais complexo e deve ser analisado num contexto mais
amplo de contrarreformas que se
expressam nas especificidades da Saúde Mental, álcool e outras drogas. Por
exemplo, é necessário reafirmar que as CTs compõem a
RAPS desde a sua instituição, pela Portaria 3.088, de 2011, como serviço do
nível de atenção residencial de caráter transitório, junto às Unidades de
Acolhimento (Brasil, 2011b). Além disso, estudos apontam para a remanicomialização no SUS, com as CTs
ocupando papel de destaque. O fenômeno, porém, vai além delas, vide Portaria
3588, de 2017, que altera e descaracteriza o caráter substitutivo da RAPS, ao
inserir o Hospital Psiquiátrico nela, no nível assistencial hospitalar, isto é,
o manicômio na sua forma mais tradicional
(Clemente, 2020; Costa; Mendes, 2020; Passos; Farias; Gomes; Araujo, 2020; Financiamento [...], 2022; Oka; Costa, 2022).
Não
é acaso que o grosso do financiamento das CTs, ao
menos na esfera federal, venha por fora
da saúde, não só via FUNAD, mas também pelo MC, dentre outros meios de saqueio
do fundo público. Segundo Conectas e CEBRAP (Financiamento [...], 2022), entre
2017 e 2020, foram investidos pelo Estado brasileiro R$ 293 milhões nas CTs (R$ 309,3 milhões corrigido pelos valores de 2020),
seja por pelo Governo Federal, seja pelos estados e municípios, num crescimento
de 109% – mesmo com retrações decorrentes da pandemia. É interessante negritar
que, no governo Bolsonaro, parte das atribuições da SENAD, no caso, as que mais
dialogam ou incidem na esfera do cuidado, foram transferidas do MJSP ao MC,
para a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), e não
para o MS e sua Coordenação de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – que,
aliás, foi extinta no governo Bolsonaro.
Como
resultado, em um único edital de credenciamento de 2019, 528 CTs foram habilitadas em março de 2021, sendo financiadas
apenas pelo MC (Brasil, 2021b), com a quantidade de vagas mais que dobrando,
chegando a quase 24 mil (Governo [...], 2021). A título de comparação, segundo
o Desinstitute (2021), ao final de 2020, tínhamos
apenas 475 CAPSad habilitados pelo MS, sendo apenas
106 CAPSad tipo III, com funcionamento 24h, nos fins
de semana e feriados e com leitos para acolhimentos noturnos. Mais, baseados no
levantamento do IPEA (2017) que identificou 1.963 CTs
no país, podemos concluir que só o MC financiou, por um edital, cerca de 25%
das CTs do país.
Dessa
forma, o FUNAD faz parte de um projeto abrangente, intra
e interministerial e que vai além da via institucional, dizendo do atual
estágio de desenvolvimento do capitalismo na particularidade brasileira e da
presente correlação de forças na área da Saúde Mental, álcool e outras drogas.
No geral, tem-se permitido às CTs se estabelecerem
como instituições de cuidado, isto é, na saúde, mesmo que no seu conteúdo, e no
que fazem, não o sejam. Por mais que se apresentem como instituições
assistenciais, de tratamento, que busquem alterar retoricamente sua condição
manicomial, se colocando como acolhedoras
– trocando internação por acolhimento –, são instituições
asilares-manicomiais; depósitos de gente, majoritariamente, pobre,
negra, em regimes de trabalho servis, escravos, via laborterapia (Conselho Federal de Psicologia, 2011; Conselho Regional
de Psicologia de São Paulo, 2016; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,
2017; Conselho Federal de Psicologia; Ministério Público; Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, 2018). Conforme Mendes e Costa (2022), as CTs são percebidas como amálgama sofisticadora de quatro
instituições sociais fundamentais em nossa formação social de gênese e via de
desenvolvimento colonial e capitalismo dependente: igrejas, prisões, manicômios
e senzalas.
Por
mais que a natureza formal das CTs seja
propositalmente dúbia, genérica, sem se vincular a um setor específico, ao elas
estarem na RAPS, são também instituições de saúde – ao menos formalmente
–, vinculadas ao SUS. Assim, via FUNAD, é possível que elas se desenvolvam e se
consolidem, mesmo num contexto de austeridade, antagonicamente ao que o SUS
defende e expressa, enquanto sistema universal, público, de defesa de direitos,
num Estado laico, sendo instituições asilares-manicomiais, estas de caráter religioso
e violadoras de direitos (Conselho Federal de Psicologia, 2011; Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo, 2016; Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada, 2017; Conselho Federal de Psicologia; Ministério Público; Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, 2018).
Além
disso, também são instituições não governamentais, privadas (mesmo que sem fins
lucrativos), explicitando como a lógica asilar-manicomial se atrela à de
mercantilização e privatização no campo da Saúde Mental, álcool e outras drogas
(Costa, 2020; Costa; Mendes, 2020; Oka; Costa, 2022). Como advertiu Oliveira
(2017, p. 104), “[...] deve-se ponderar em que medida o Estado está
transferindo sua responsabilidade às comunidades terapêuticas”.
Para
isso, há uma sofisticada engenharia que, inclusive, se vale de mecanismos que
expressam lutas e conquistas históricas da classe trabalhadora no campo da
Saúde Mental, álcool e outras drogas, como os conselhos gestores como
instituições de participação social. No caso do FUNAD e das políticas sobre
drogas no geral, temos o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
como instância consultiva, fiscalizadora e deliberativa. Porém, apesar de ser
um conselho gestor, supostamente um lócus
institucional de participação
social, nos governos Temer e, sobretudo, Bolsonaro, sua composição foi
drasticamente alterada, com exclusão de representantes da sociedade civil,
tornando-se um órgão do Governo Federal (Brasil, 2019d).
Temos,
então, um cenário em que as decisões das políticas sobre drogas (antidrogas), se deram por mecanismos de participação social, ou seja, com controle social. Contudo, um controle social via Estado em prol do controle das pessoas com problemas
atrelados ao consumo de drogas: um controle
social às avessas. Mais especificamente, o controle das CTs exercido via controle social. Em consonância com Oliveira (2017, p. 59), “[...] a principal
forma de participação é através das comunidades terapêuticas, por meio de
editais de chamamento público [...]”, ao que acrescentamos: o CONAD, que, nos
governos Temer e Bolsonaro, se transformou em um conselho das e para as CTs. Nessa direção, citamos mais uma vez o estudo de Costa
(2023) sobre o FUNPAD, ramificação do FUNAD no Distrito Federal, que tem
destinado suas verbas às CTs, cuja gerência se dá
pelo Conselho de Políticas sobre Drogas (CONEN) do Distrito Federal.
Assim,
o CONAD e demais conselhos gestores nas outras esferas federativas, mesmo que
de controle ou participação sociais, têm ido na contramão das instâncias
participativas do SUS e da Saúde Mental, álcool e outras drogas, como as
conferências e conselhos gestores (municipais, estaduais e federais) da Saúde e
da Saúde Mental, dos Movimentos Antimanicomial e Antiproibicionista. Além
disso, o repasse às CTs se dá pela Justiça (SENAD) e
não pela Saúde, assim como sua chancela é pelo CONAD e não pelo Conselho
Nacional de Saúde, constituindo também uma forma de escapar dos mecanismos de
controle social do SUS – mesmo sopesando as contradições e os limites deste.
Logo,
o FUNAD possibilita o ataque ao SUS e à RP por
fora e por dentro, ao financiar
instituições que os corroem por dentro, só que passando ilesas ou levemente atravessadas pelos seus mecanismos decisórios,
de controle e participação social, indo na contramão de seus princípios e
horizontes. O FUNAD tem sido um oásis para
as CTs, ao passo que contribui para a deslegitimação
e enfraquecimento dos serviços públicos não asilares-manicomiais, de caráter
territorial-comunitário que constituem a RP e o SUS. Nisso, também acaba por
ser utilizado para pressionar por mais financiamento às CTs
na Saúde Mental, álcool e outras drogas. Em suma, o FUNAD atua como agente de
desestabilização da RP, de materialização da CP, atacando o SUS.
Como
vimos, este processo não se inicia apenas a partir do golpe de 2016, mas no
próprio desenvolvimento da RP, somando-se a algumas de suas contradições
internas que culminaram na CP, atingindo outro patamar e estágio qualitativo,
principalmente no governo Bolsonaro. Uma das limitações ou contradições da RP
foi a marginalização das drogas (Vasconcelos, 2012), abrindo brechas às
iniciativas na contramão dela própria. Isso corrobora a análise de Costa e
Mendes (2020), para quem a CP não foi um raio
em céu azul da RP, mas uma “[...] descontinuidade na continuidade do desenvolvimento da RP [...]” (Costa;
Mendes, 2020, p. 44) e que “[...] alguns dos fundamentos da CP ou os
retrocessos concretizados nela/por ela são observados
no próprio desenvolvimento da RP” (Costa; Mendes, 2020, p. 50).
Acrescentamos a isto o histórico de fomento da redução da oferta, isto é, da
repressão, da “Guerra às Drogas”, conformando uma amálgama da hegemonia
conservadora e venal do/no campo das drogas.
Frente
ao cenário, consideramos pertinente, enquanto mediações táticas, a realização
de mudanças no aparato legal-normativo sobre o FUNAD, de modo que, ao menos o
montante direcionado à redução de demanda seja gerido pelo MS e Saúde Mental, álcool
e outras drogas. Tendo isto em vista, que o poder decisório sobre ele se dê com
participação do Conselho Nacional de Saúde, pelas instâncias de controle e
participação social do SUS e dos sujeitos históricos que compõem e são as Lutas
Antimanicomial e Antiproibicionista no país. Como mencionado, estas são
mediações táticas, não estando isentas de limites e contradições, e não sendo
fins em si, mas uma das formas de se potencializar as políticas sobre drogas e,
através disso, ações de cuidado que não sejam asilares-manicomiais; grosso
modo, antidrogas e, fundamentalmente,
anti as pessoas que consomem drogas – ou a
elas são associadas.
Considerações Finais
Esperamos
ter demonstrado, mesmo com todas as limitações e lacunas do presente esforço,
que o FUNAD tem sido utilizado para o recrudescimento da hegemonia
conservadora, asilar-manicomial, privatista, coercitiva e punitivista
na Saúde Mental, álcool e outras drogas, sobretudo no governo Bolsonaro. Por um
lado, financia a “Guerra às Drogas” e, por outro, tem possibilitado ataques ao
SUS, em especial à RP, principalmente pelo financiamento das CTs.
Como
saídas, no âmbito da produção de conhecimento, reforçamos a necessidade de
pesquisas sobre o FUNAD, por meio de análises totalizantes, circunscrevendo-o à
conjuntura: uma crítica da economia
política na Saúde Mental, álcool e outras drogas. Os obstáculos oriundos do
recrudescimento das lacunas de informações num campo historicamente de difícil
acesso, dialeticamente denotam a ainda maior relevância de uma produção de
conhecimento consciente de sua função social na análise, entendimento e
transformação de nossa realidade.
Isso
vale para todo o campo da Saúde Mental, álcool e outras drogas, constituído não
só por políticas, serviços, mas também por um conjunto de sujeitos
(profissionais, familiares, os próprios usuários) que, por suas práxis e militância, construíram
historicamente tal campo, não sendo apenas técnicos ou meros alvos e
beneficiários. É de extrema relevância, portanto, pautar o FUNAD no centro das
ações e disputas dos movimentos antimanicomiais e antiproibicionistas,
vinculado ao conjunto de lutas e tensionamentos táticos pelo fundo público e a
sua devida destinação aos serviços públicos e políticas sociais. Na
especificidade da Saúde Mental, álcool e outras drogas, também deve estar
orientado aos serviços substitutivos, laicos, com ênfase nos de caráter
territorial-comunitário, fortalecendo a RP e o SUS.
Referências
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FIORE, M. (Orgs.). Working Paper Series:
comunidades terapêuticas no
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2021. p. 29-44.
__________________________________________________________________________________________
Pedro Henrique
Antunes da COSTA Trabalhou na concepção, análise e
interpretação dos dados; na redação do artigo e na aprovação da versão a ser
publicada.
Psicólogo,
mestre e doutor em Psicologia pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Professor do Departamento de Psicologia Clínica e do Programa de Pós-graduação
em Psicologia Clínica e Cultura da Universidade de Brasília (UnB).
Kíssila Teixeira
MENDES Trabalhou na concepção, análise e
interpretação dos dados e na redação do artigo.
Cientista
social e psicóloga. Mestre e doutora em Psicologia pela Universidade Federal de
Juiz de Fora (UFJF). Professora da Universidade do Distrito Federal Professor
Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).
__________________________________________________________________________________________
* Psicólogo. Doutor em Psicologia.
Professor no Instituto de Psicologia na Universidade de Brasília. (UnB, Brasília
(DF), Brasil). Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Sul, Brasília (DF), CEP.:
70910-900. E-mail: phantunes.costa@gmail.com.
** Cientista Social, Psicóloga e Bacharela em
Ciências Humanas. Doutora em Psicologia. Professora Universidade do Distrito
Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes. (UnDF, Brasília,
Brasil). St. de Habitações Individuais Norte CA 2, Lago Norte, Brasília (DF), CEP.:
71503-502. E-mail: kissilamm@hotmail.com.
© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
[1] Segundo Costa e
Mendes (2020, p. 44), a CP é “[...] uma descontinuidade na continuidade do
desenvolvimento da RP [Reforma Psiquiátrica]; uma expressão na SM [Saúde
Mental] da dinâmica neoliberal, que se intensifica em nossa realidade a partir
de 2015 [...]”, sendo “[...] um processo de enxugamento orçamentário, remanicomialização e mercantilização” (Costa; Mendes, 2020,
p. 44).
[2] Para maiores
informações desse histórico, ver Oliveira (2017).
[3] Deixamos a
nomenclatura em aspas por considerar que não se trata de uma guerra de fato,
mas de um dos principais mecanismos de exploração, opressão e genocídio da
população trabalhadora pobre, negra, jovem e periférica.