Comunidades Terapêuticas, drogas e a disputa do Fundo Público
Therapeutic Communities, drugs, and
the Public Fund dispute
Rachel Gouveia PASSOS*
https://orcid.org/0000-0003-2267-0200
Tathiana Meyre da Silva GOMES**
https://orcid.org/0000-0002-2777-0561
Giulia de Castro Lopes de ARAUJO***
https://orcid.org/0000-0002-8656-1065
Ana Luiza Almeida MOREIRA****
https://orcid.org/0000-0001-9041-6450
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a particularidade da disputa
do fundo público pelas Comunidades Terapêuticas (CTs) no Rio de Janeiro, uma
vez que estão avançando em diferentes pastas e ocupando importantes lugares de
atuação. Metodologicamente a presente análise qualitativa fundamentou-se por
estudo de legislações, bibliografias, notícias e atas de eventos sobre o tema,
objetivando problematizar o direcionamento do orçamento público no município do
Rio de Janeiro, entre os anos de 2019 e 2022, onde as CTs conseguiram transitar
entre diferentes secretarias e capturar recursos públicos via editais de financiamento
de vagas. O presente artigo divide-se em três tópicos: no primeiro realiza uma
breve revisão conceitual sobre o fundo público e os movimentos de sua captura
pelo capital; no segundo, apresenta em termos históricos e caracteriza as Comunidades
Terapêuticas brasileiras e, por último, expõe uma análise da dinâmica do
processo de captura do fundo público por estas instituições no município do Rio
de Janeiro.
Palavras-chave: Comunidades Terapêuticas. Drogas.Fundo Público. Saúde
Mental.
Abstract: This article analyses the distinctiveness
of Rio de Janeiro in the dispute for public funds for Therapeutic Communities
(TCs), as they are advancing different portfolios and occupying important positions.
This qualitative analysis is based on a study of legislation, bibliographies,
news items, and minutes of events on the subject, aiming to question the management
of the public budget in the municipality of Rio de Janeiro between the years
2019 and 2022, where the TCs managed to transition between secretariats and
capture public resources to finance vacancies via public notices. This article
is divided into three topics: the first is a brief conceptual review of the
public fund and its capture by capital; the second presents the history of, and
characterises, Brazilian TCs; and finally, the third analyses the dynamics of
the process of securing public funds by these institutions in the city of Rio
de Janeiro.
Keywords: Therapeutic Communities. Drugs.
Public Fund. Mental Health.
Submetido em: 30/1/2023. Revisado em: 7/4/2023. Aceito em: 22/5/20223.
Introdução
A |
s Comunidades Terapêuticas (CTs) brasileiras podem ser
compreendidas como instituições privadas, em sua maioria religiosas, que
realizam o acolhimento temporário de pessoas que fazem uso prejudicial de
álcool e outras drogas (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2017). Tais
instituições foram regulamentadas no Brasil a partir de 2015 e se organizam em
residências coletivas temporárias, cuja prerrogativa é o isolamento dos
indivíduos do convívio social, para alcançar o objetivo fim dessas instituições,
que é a abstinência de álcool e outras drogas. Em função desta característica,
são consideradas serviços de alta exigência.
Metodologicamente o tripé que orienta o funcionamento das
CTs fundamenta-se no trabalho, na disciplina e na espiritualidade (Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, 2017), sendo considerados instrumentos que
viabilizam o processo de cura ancorado na fé em Deus ou em um ser
superior, capaz de transformar o indivíduo e sua subjetividade. Cavalcante
(2019) aponta que as CTs brasileiras parecem aproximar-se mais do modelo
histórico estadunidense, pautado numa leitura moralizadora do uso de drogas e
direcionado para uma reforma moral do indivíduo.
O surgimento das CTs em território brasileiro ocorreu na
década de 1970 e, desde então, o caminho trilhado por essas instituições é de
ascensão. A partir de 2019, as CTs se consolidam como principal alternativa de investimento
do Estado para o enfrentamento do uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Destaca-se que o crescente incentivo ao financiamento de vagas nessas
instituições, por parte do poder público, pode ser compreendido como parte das
estratégias de privatização não clássica da saúde (Graneman, 2011),
evidenciando um estado laico financiando serviços oferecidos por instituições
privadas religiosas, as quais vão na contramão da política de redução de danos,
principal estratégia utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro para
o enfrentamento ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, ao mesmo tempo em
que institui uma política de desmonte e sucateamento dos serviços públicos de
saúde.
A cidade do Rio de Janeiro acompanha o cenário nacional de
crescente financiamento de CTs refletindo, no campo da política de saúde mental
e drogas, o projeto de desmonte do SUS. Nesse caminho, o presente artigo
objetiva demonstrar a particularidade do cenário carioca de disputa pelo fundo
público, tendo como analisador o movimento das CTs que transitam,
convenientemente, por diferentes pastas, a depender da atuação de atores
políticos e órgãos governamentais e não governamentais.
Para esta análise qualitativa, tem-se como caminho
metodológico o estudo de legislações em nível federal e municipal para
compreender as determinações históricas destas instituições e o cenário atual
na cidade do Rio de Janeiro; além de publicações do Diário Oficial e atas de
reuniões de conselhos atuantes sobre o tema, para problematizar o
direcionamento do orçamento público e expor a experiência do município do Rio
de Janeiro entre os anos de 2019 e 2022, através dos editais de chamamento
público para financiamento e do processo de contratação das vagas. Para
alcançar este objetivo, o presente artigo divide-se em três sessões, na
primeira, realiza uma breve revisão conceitual sobre o fundo público e os
movimentos de sua captura pelo capital; na segunda, apresenta em termos
históricos e caracteriza as comunidades terapêuticas brasileiras; e, por
último, expõe uma análise da dinâmica do processo de captura do fundo público
por estas instituições, no município do Rio de Janeiro.
O fundo público e
a garantia dos direitos sociais
O diálogo entre a composição e a captura do fundo público
brasileiro se revela de maneira primordial para compreensão da disputa
neoliberal em torno deste, aqui compreendido a partir de Behring (2004) e
Salvador (2012), enquanto compósito de trabalho excedente e trabalho
necessário. No contexto neoliberal de ataque aos direitos e serviços
assegurados pelas políticas sociais, enquanto evidencia-se o processo de
privatização dos serviços, podemos observar um cenário de expropriação
contemporânea (Behring, 2004) de máxima exploração da força de trabalho e apropriação
privada do fundo público.
Para Salvador (2012), o orçamento público é um espaço de
luta política entre diferentes forças da sociedade. No modo de produção
capitalista, os interesses são privados e, segundo o autor, a partir da década
de 1980, há um domínio hegemônico do capital financeiro. O que denominamos de
capital financeiro é o fruto da fusão dos grandes capitais bancário e
industrial no século XIX. Castelo (2017) apresenta o capital financeiro
brasileiro em uma posição de hegemonia, estando infiltrado em distintas frações
da economia.
Oliveira (1998) e Behring (2004) trazem uma rica análise do
fundo público, situando-o dentro do capitalismo como expressão de contradições,
em que o Estado se apropria de parcela significativa da mais-valia socialmente
produzida para assegurar condições gerais de produção e reprodução. Ou seja, o
fundo público passou a ser o pressuposto do financiamento da reprodução da
força de trabalho (Oliveira, 1998) e, nesse processo, tem-se o “[...] desenvolvimento de políticas públicas sociais
como lugar relevante de alocação do fundo público, a depender, claro, da
correlação de forças políticas e de elementos culturais em cada formação
nacional” (Behring, 2004, p. 164).
Uma das principais formas de realização do fundo público é
extraindo recursos da sociedade e isso se dá por meio dos impostos,
contribuições e taxas e da mais-valia produzida, que são apropriados pelo
Estado para o desempenho de funções. “Com isso, a expressão mais visível do
fundo público é o orçamento público. No Brasil os recursos do orçamento público
federal são expressos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Congresso
Nacional” (Salvador, 2012, p. 7).
A partir dessa compreensão é que se destaca a importância do
estudo do orçamento público, uma vez que nos permite compreender a correlação
de forças sociais e os interesses envolvidos na apropriação desses recursos. Assim,
pode-se analisar a importância que é dada a cada política pública, a depender
do contexto histórico e da conjuntura vivenciada no país. Fabrício Oliveira
(2009) trata do orçamento como um espelho da vida política de uma sociedade,
enquanto Salvador (2012) evidencia esse espelho em uma única frase para definir
a composição e direcionamento do orçamento público brasileiro: “[...] o orçamento
é financiado pelos pobres via impostos sobre o salário e por meio de tributos
indiretos, sendo apropriado pelos mais ricos, via transferência de recursos
para o mercado financeiro e acumulação de capital” (Salvador, 2012, p. 10). É importante assinalar que o
orçamento público garante a realização concreta da ação planejada do Estado e
essa ação espelha o direcionamento do governo e as políticas públicas
priorizadas.
Abordar o desfinanciamento público no Brasil hoje é
apresentar um dos grandes desafios para o funcionamento das políticas. O
processo está diretamente relacionado à escassez de equipamentos públicos com
estrutura compatível, ausência de manutenção nos programas e a necessidade de
ampliação do quadro técnico. O desfinanciamento do SUS e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) é consolidado como um projeto político de negação de
acesso a direitos da população e que, por vezes, como nos anos recentes,
fundamenta a justificativa da existência do financiamento de comunidades
terapêuticas sob a ótica de que existe um serviço público ineficiente.
O Brasil experimentou nos últimos anos um projeto de
radicalização do neoliberalismo, o qual se intensifica a partir do ano de 2015
com a amplificação da política de ajuste fiscal, ou seja, produz-se a contenção
dos gastos públicos (Silva, 2020). Ainda que aquele ano se configure como um
marco, é importante reconhecer a agudização deste processo a partir de 2019,
com a ascensão do ultraneoliberalismo em sua face hiperautoritária, com
expressões ultraconservadoras e protofascistas (Dardot; Laval, 2016), cenário
de escalada do fundamentalismo religioso – uma das determinações para
compreensão da expansão sem precedentes das comunidades terapêuticas
brasileiras.
Determinações
históricas das CTs no Brasil
Surgidas na década de 1970 no território brasileiro,
começaram a se expandir significativamente na década de 1990 e passaram pelo
primeiro grande impulso estatal a partir de 2010 via financiamento público de
suas vagas. No ano de 2011, através da portaria 3.088, de 23 de dezembro de 2011
(Brasil, 2011), as CTs foram incluídas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
como pontos de atenção residencial de caráter transitório. O ano de 2011 é
marcado pelo programa Crack é possível vencer[1],
que ampliou o foco da abstinência e isolamento social como forma de tratamento
a pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas. O ano de 2011 também
é marcado por uma normativa importante, a Resolução de Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC n. 29/2011 (Brasil,
2011), que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento
de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos
decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. A RDC n. 29/2011
é, até os dias de hoje, uma das principais norteadoras do serviço oferecido
pelas CTs.
O financiamento de vagas em CTs com recursos públicos
federais teve início em meados de 2010, contudo, em nível estadual e municipal
já se constituía em prática comum (Weber, 2021). A regulamentação do serviço
oferecido por essas instituições, no entanto, foi publicada somente através da
Resolução n. 01/2015, do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD),
que definiu as CTs como “[...] entidades que
realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou
dependência de substância psicoativa” (Brasil, 2015). Entre as características
das Comunidades Terapêuticas destacamos:
I - adesão e permanência voluntárias,
formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a
reinserção sócio familiar e econômica do acolhido; II - ambiente residencial,
de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência
entre os pares; III - programa de acolhimento; IV - oferta de atividades
previstas no programa de acolhimento da entidade, conforme previsão contida no art.
12; e V - promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência
de substância psicoativa (Brasil, 2015).
Nesta regulamentação, está disposto que “[...] o acolhimento de que trata esta Resolução não
se confunde com os serviços e programas da rede de ofertas do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS” (Brasil, 2015). Dessa forma, o fato de que não se
configuram enquanto serviço de assistência social e nem como serviço de saúde é
um ponto importante para a definição do serviço oferecido pelas CTs. A
definição, por vezes confusa, do que é uma comunidade terapêutica coloca estas
instituições no que estudos recentes apontam como zona de indeterminação (Fiore;
Rui, 2021).
O ano de 2019 é um grande – se não o maior até os dias
atuais – marco do avanço destas instituições na disputa por visibilidade no
campo das políticas públicas. Neste período, foram reconhecidas legalmente pela
primeira vez na lei de drogas[2]
e inseridas também no texto da política de drogas, estabelecida pelo
Decreto n. 9.761 (Brasil, 2019), que aprova a Política Nacional Sobre Drogas
(PNAD) e extingue integralmente a Política Nacional Antidrogas (Decreto n. 4.345/2002).
A Política Nacional Sobre Drogas, de 2019, diferente da
Política Nacional Antidrogas, de 2002, reconhece as Comunidades Terapêuticas e estabelece
entre seus objetivos “[...] regulamentar, avaliar e acompanhar o tratamento, o acolhimento,
a assistência e o cuidado de pessoas com uso indevido de álcool e outras drogas
lícitas e ilícitas e com dependência química”
(Brasil, 2019, não paginado). Esta política legitima as CTs e estimula o
desenvolvimento do serviço, alterando, neste sentido, a Política Nacional
Antidrogas, de 2002, que não trazia o tema das CTs no seu texto.
Ainda no ano de 2019, foi lançado pelo Ministério da
Cidadania, o mapa virtual das comunidades terapêuticas contratadas pela
Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), apontando 481
instituições no território nacional. No final deste mesmo ano, foi divulgado um
edital de financiamento de vagas com cifras milionárias, cujo resultado,
divulgado no início de 2021, habilitou e pré-qualificou 528 CTs brasileiras
para receberem financiamento público. De acordo com dados em matéria publicada
pelo G1 (Comunidades [...], 2022), o valor do financiamento de vagas pelo Ministério da
Cidadania cresceu 65% entre os anos de 2019 e 2021, passando de R$ 81 milhões
para R$ 134 milhões de reais.
Em estudo recente, realizado pela Conectas em parceria com o
Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), os valores levantados são
ainda maiores. A pesquisa aponta que o investimento federal, entre 2017 e 2020,
chegou a R$ 300 milhões e, somando-se os valores repassados por governos e
prefeituras de capitais, atingiu R$ 560 milhões.
Diferentemente do que se processou com outros serviços no
escopo das políticas sociais, a pandemia de COVID-19 não estagnou os avanços
das CTs. A portaria n. 340/2020, do Ministério da Cidadania, as
classificou enquanto serviço essencial, permitindo o funcionamento durante o
período em que o país adotava medidas de isolamento social para prevenção ao
contágio. Em meio a esse cenário, em junho de 2020, aprovou-se a resolução do Conselho
Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta o acolhimento de
adolescentes em Comunidades Terapêuticas[3].
É nítido que a proposta de incentivo às CTs, formalizada nas
legislações do ano de 2019, de fato se consolidou no território brasileiro. Essas
instituições constituem-se como o principal investimento do governo federal no
que diz respeito ao enfrentamento ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.
Além das normativas e editais de financiamento de vagas que incentivam a
expansão desse serviço, as CTs também se beneficiam do chamado financiamento
público indireto, por meio de cursos e eventos de capacitação. Ademais, no
final de 2021, estas instituições foram incluídas entre as entidades com
imunidade tributária.
O ano de 2022, marcado por forte disputa política, com as
eleições presidenciais, trouxe como posicionamento do atual presidente Luis
Inácio Lula da Silva uma carta aos evangélicos, na qual mencionou a intenção de
trabalho conjunto com a comunidade evangélica para atuação da política de prevenção
às drogas, preocupando o campo progressista antimanicomial e esvaziando as
expectativas de que os recursos públicos que financiam e incentivam a expansão
das CTs.
Não obstante, na primeira semana de mandato do governo
eleito, outras mudanças já puderam ser observadas, tais como: o
redirecionamento da política de drogas para competência do Ministério da Justiça
e Ministério da Saúde, extinguindo a Secretaria Nacional de Cuidados e
Prevenção às Droga (SENAPRED), até então sob gestão do médico psiquiatra
Quirino Cordeiro Júnior, no Ministério da Cidadania.
Considerando que o fortalecimento das CTs e o crescimento
dos editais de financiamento público em nível nacional foram intensificados a
partir do ano de 2019, quando a política de drogas foi direcionada ao
Ministério da Cidadania, defensores das Comunidades Terapêuticas entenderam o
feito como um ataque e manifestaram a demanda da reconstrução da SENAPRED para
fortalecer a luta contra a legalização e o fortalecimento das CTs.
Ainda que os ventos pareçam apontar para a recomposição da
política de saúde mental e drogas no cenário nacional em direção progressista,
o financiamento municipal parece seguir o mesmo projeto político atravessado
pelo conservadorismo e moralizador, na cidade do Rio de Janeiro. Uma análise
aproximada desse município revela que a organização política de atores e
instituições, facilitada pela zona de indeterminação (Fiore; Rui, 2021) que
essas instituições ocupam, tem feito com que disputem pelo fundo público através
de iniciativas organizadas por diferentes pastas.
A disputa do
fundo público na cidade do Rio de Janeiro
No ano de 2019, a conjuntura em nível federal e as
legislações recentes que trilhavam o caminho de incentivo e fortalecimento das
CTs fomentaram também ações municipais. À época, o ex-prefeito Marcelo Crivella
criou, dentro da estrutura da Secretaria de Ordem Pública (SEOP) do município,
a Coordenadoria de Cuidado e Prevenção às Drogas, a qual foi designada aos
cuidados de Douglas Manassés, fundador da Instituição Manassés (uma grande rede
de CTs que possui 27 unidades em 18 estados brasileiros).
Em reunião do Conselho Estratégico de Informações da Cidade,
registrada em ata (Rio de Janeiro, 2020), o ex-coordenador, Douglas Manassés,
diz ter quebrado o paradigma que distanciava as CTs da prefeitura, trabalhando
para que essas instituições fossem regulamentadas. Neste período, deu-se a
reativação do Conselho Municipal Antidrogas e a regulamentação do Fundo
Municipal Antidrogas, que permitiu acesso a recursos que subsidiaram o Edital n.
01/2019 da SEOP (Rio de Janeiro, 2019), que,
por sua vez, financiou 225 vagas em 9 CTs cariocas, pelo período de um ano,
totalizando o valor de R$2,7 milhões de reais. O quadro abaixo indica as
instituições que foram aprovadas pelo edital e o valor do convênio firmado[4].
Quadro 1 – Resultado das CTs habilitadas pelo Edital n.
01/2019 SEOP
CT |
CNPJ |
Valor do convênio Edital n° 01/2019 |
Associação Maranatha |
05.284.121/0007-11 |
R$ 420.000,00 |
Associação Maranatha |
05.284.121/0008-00 |
R$ 240.000,00 |
Associação Maranatha |
05.284.121/0004-79 |
R$ 240.000,00 |
Instituição Manassés |
06.969.959/0004-69 |
R$ 180.000,00 |
Instituição Manassés |
06.969.959/0030-50 |
R$ 240.000,00 |
Instituição Manassés |
06.969.959/0007-01 |
R$ 360.000,00 |
Instituto Revivendo com Cristo |
17.795.853/0001-60 |
R$ 240.000,00 |
Instituto Marca de Cristo |
10.488.174/0001-07 |
R$ 480.000,00 |
Assistência Social Videira |
18.119.700/0001-65 |
R$ 300.000,00 |
Fonte: Elaborado pelas
autoras a partir de informações do Diário Oficial do Município do Rio de
Janeiro (2019).
No período em que o edital foi lançado, havia pretensão de
executá-lo via Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o
que não foi possível, haja vista que a tipificação dos serviços da assistência
social não permitiu a inserção das Comunidades Terapêuticas, de acordo com fala
registrada em ata (Rio de Janeiro, 2020).
Contudo, tal impedimento não impactou significativamente este processo, uma vez
que, em janeiro de 2021, foi criada a Coordenadoria Geral dos Conselhos, com o
objetivo de acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos – de
Políticas Públicas, de Direitos e Tutelares – vinculados à Secretaria Municipal
de Assistência Social (SMAS) e as frentes de trabalho desta coordenadoria
englobam o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) e a Coordenadoria Antidrogas.
Esse movimento transferiu esses órgãos para a estrutura organizacional da SMAS,
juntamente com o Fundo Municipal Antidrogas.
Percebe-se que os órgãos que se organizaram para atuação em
torno do tema das CTs e antes se localizavam na Secretaria de Ordem Pública do
Município por falta de abertura na assistência social encontraram, a partir de
2021, plena adesão na Secretaria Municipal de Assistência Social, evidenciando que
a tipificação dos serviços socioassistenciais não foi um impeditivo para a
entrada das CTs na pasta, pois este movimento aconteceu em 2021, após criação
de órgãos e movimentação interna.
Importante sinalizar que, ainda que as CTs não sejam
tipificadas como serviço de assistência social. A SMAS (Rio
de Janeiro, 2020), após a incorporação das CTs em sua pauta, publicou,
em 27 de julho de 2021, um edital de chamamento público para financiamento de
vagas em CTs. O Edital de n. 37/2021 manteve características do edital anterior,
executado pela SEOP, como o número de vagas para contratação (225 vagas), mas
com o valor e o tempo de contrato reduzidos pela metade, R$ 1.350.000,00 (um
milhão, trezentos e cinquenta mil reais), pelo período de seis meses. A
execução de um edital de financiamento e a incorporação dos órgãos que atuam
sobre a temática das CTs dentro da assistência social são pontos de atenção,
uma vez que recaiu sobre a SMAS a meta de monitorar e acompanhar a efetividade
e eficácia da execução dos serviços prestados, não enquadrados como serviços da
política de assistência social.
O quadro abaixo sintetiza o resultado do Edital de n.
37/2021, com a identificação das CTs habilitadas para o financiamento, mas, até
o momento de finalização deste artigo, os números de vagas financiadas em cada
instituição e o valor dos convênios não haviam sido divulgados no diário oficial.
Quadro 2 –
Resultado das CTs habilitadas pelo Edital de n. 37/2021 SMAS
CT |
CNPJ |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0003-9 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0007-1 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0008-00 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0004-7 |
Instituto Social Marca de Cristo |
10.488.174/0001-0 |
Assistência Social Videira |
18.119.700/0001-65 |
Centro de Amparo e Recuperação aos
Moradores de Rua e Dependentes Químicos – C.A.M.O.R. |
8.186.616/0001-64 |
Fonte: Elaborado pelas
autoras a partir de informações disponibilizadas no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro (2021).
A Central de Recepção de Adulto e Família (CRAF) TOM JOBIM
passou, através deste edital, a ser o setor responsável pela regulação de vagas
das Entidades Prestadoras dos Serviços de Comunidade Terapêutica conveniadas
com a administração municipal. Este equipamento público pertencente à rede de
assistência social do município do Rio de Janeiro e fica localizado na zona
norte da cidade, no bairro da Ilha do Governador. Originalmente, este setor era
responsável pela regulação de vagas em todas as unidades de acolhimento adulto para
população em situação de rua, da rede pública, com as alterações recentes,
tornou-se responsável também pela regulação de vagas das CTs.
Atualmente, no primeiro semestre de 2023, encontra-se em
vigor o edital de chamamento público n. 04/2022 (Rio
de Janeiro, 2022), lançado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, na data de 31 de outubro de 2022. Ressalta-se que foram disponibilizados
R$ 4.680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil reais), relativamente
a 300 vagas para as Comunidades Terapêuticas do Rio de Janeiro. Deste edital,
10 CTs apresentaram documentação e 7 foram classificadas para receber o
financiamento, conforme quadro a seguir.
Quadro 3 –
Resultado das CTs habilitadas pelo Edital de n° 04/2022 SMAS
CT |
CNPJ |
Instituto Social Marca de Cristo |
10.488.174/0001-07 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0003-98 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0008-00 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0007-11 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0004-79 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0012-89 |
Associação Maranathá do Rio de Janeiro |
05.284.121/0013-60 |
Fonte: Elaborado pelas
autoras a partir de informações disponibilizadas no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro (2022).
Analisando os três editais de financiamento, observa-se uma
tendência de maior rigor naqueles administrados pela SMAS, principalmente com
relação ao quantitativo de profissionais obrigatórios na equipe técnica e seus
vínculos empregatícios, o que justifica o menor número de CTs financiadas. No
entanto, ainda que o número de CTs que recebem financiamento público tenha diminuído,
o valor cresceu e o número de CTs que atualmente possuem habilitação de
funcionamento na cidade do Rio é de 18 instituições, ofertando um total de 655
vagas.
O cenário dos últimos anos de sucateamento e desmonte dos
serviços públicos de saúde e assistência social, ao mesmo tempo em que se vê o
fortalecimento do serviço privado, moralizador e religioso oferecido pelas CTs,
demonstra o caráter higienista das políticas públicas direcionadas à população
em situação de rua que demanda por serviços direcionados ao enfrentamento ao
uso prejudicial de álcool e outras drogas, sendo majoritariamente negra e
pobre.
A tendência que parece se processar na cidade do Rio de
Janeiro é a utilização das CTs como depósito de indesejáveis (Arbex, 2019),
isolando determinados corpos e subjetividades do acesso de políticas públicas
eficazes. A pesquisa publicada, no ano de 2022, pelo Centro de Estudos de
Segurança e Cidadania (CESeC) pretendeu expor a realidade das CTs cariocas que
recebem ou estão habilitadas à espera de financiamento público. Através de
pesquisa de campo e entrevistas, evidenciou-se que o perfil dos acolhidos é
diverso, não incluindo somente as pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e
outras drogas, seja por iniciativa dos gestores, os quais assumem, de maneira
irregular, pessoas em qualquer tipo de situação de vulnerabilidade, ou pelo
cumprimento das demandas do órgão financiador, que solicita, por vezes,
acolhimento de pessoas fora do perfil determinado legalmente. De qualquer modo,
com base nos relatórios e pesquisas sobre o funcionamento das CTs pesquisadas,
evidencia-se o risco de que estes locais se tornem versões modernizadas dos
manicômios, instituições que, historicamente, perpetuaram o isolamento, o
controle de corpos e o apagamento das subjetividades.
É importante apontar que essas instituições são alvo de
constantes vistorias e denúncias de violações de direitos, como relata a
pesquisa sobre o Perfil das Comunidades Terapêuticas, do IPEA (2017), o
relatório do Conselho Federal de Psicologia,
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão; Ministério Público Federal (2018), o relatório do
Conselho Federal de Serviço Social (2018) e outros, como o Relatório de
Diligência de Instrução na Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Manaiin (2020)
e o relatório de pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (2022).
O incentivo às CTs no município do Rio de Janeiro carece de
ampla análise, uma vez que atravessa diferentes possibilidades de atuação do
Estado e o município caminha para um movimento de regulamentação, o qual pressupõe
uma ampliação dessas instituições. O financiamento público ficou evidente no
decorrer deste artigo, mas outras práticas envolvem a atuação de órgãos
governamentais e não governamentais no movimento de regulamentação desses espaços,
a partir do afrouxamento de exigências das instituições fiscalizadoras, como
aponta Loeck (2021) e Napolião e Castro (2022).
A vigilância sanitária é um dos principais responsáveis por essa
inspeção que concede, anualmente, o alvará sanitário que atesta e garante a regularidade
da CT. O papel da vigilância sanitária no processo de institucionalização das
CTs é pouco abordado nos estudos sobre o tema. Jardel Fischer Loeck (2021), em seu artigo A fiscalização das
comunidades terapêuticas pela vigilância sanitária municipal, aponta que,
no período de uma década, houve um afrouxamento nas resoluções da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, atualmente, os processos
burocráticos necessários à emissão do alvará sanitário não só apresentam
lacunas, como terminam por permitir o funcionamento de entidades com sérios
problemas estruturais.
Napolião e Castro (2022) exemplificam como isso ocorre com
órgãos como a vigilância sanitária e com o Conselho Municipal Antidrogas
(COMAD). Em uma das entrevistas, um gestor relata que o COMAD esteve na sua CT
e fez muitas exigências, mas após contestação e manifestação de inviabilidade
para seu cumprimento, elas foram revistas. Em outra situação, o gestor informou
que foi preso por irregularidades na instituição, mas, após pagar fiança e
retomar o trabalho no local, o órgão fiscalizador retornou dispondo-se a
contribuir com a adequação da instituição às normas regulatórias.
Nesse caminho, desvelar a disputa do orçamento público nos
permite compreender o direcionamento político do Estado e as políticas públicas
que estão sendo priorizadas. Destaca-se que o orçamento da cidade do Rio de
Janeiro tem sido direcionado para o crescimento exponencial de CTs, enquanto
equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial sofrem com o sucateamento e o
desfinanciamento, ficando evidente o avanço do conservadorismo no campo da saúde
mental e a atualização de estratégias e práticas manicomiais.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A análise do financiamento público de vagas em CTs no
município do Rio de Janeiro evidencia que, nos últimos anos, não foram pequenos
os esforços em estimular a ampliação deste tipo de serviço oferecido no âmbito
da política de drogas e saúde mental. Além dos editais públicos, que temos como
um financiamento direto, observa-se o esforço de um financiamento indireto
materializado em cursos, eventos, estruturação de setores dentro da prefeitura
e, em nível nacional, a imunidade tributária.
Dados organizados neste artigo evidenciam que, nos últimos 3
anos, a cidade do Rio de Janeiro disponibilizou a importância de R$ 8.730.000,00
(oito milhões e setecentos e trinta mil reais) a um total de dez comunidades
terapêuticas, este é o espelho da vida política de uma cidade que sofre com o
desfinanciamento do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único da Assistência
Social.
O orçamento público é uma peça de cunho político (Salvador,
2012) que reflete a correlação de forças presentes na sociedade capitalista.
Uma vez financiado pela classe trabalhadora, fica explícita a necessidade da
ampliação do debate sobre a utilização do fundo público para a garantia de
direitos sociais.
Cabe sinalizar que a Política de Drogas e a Política
Nacional de Saúde Mental sempre foram disputadas por diferentes projetos. O
debate do fundo público neste campo não é novo, porém é pouco trabalhado e
problematizado, principalmente em relação às CTs. Além disso, o Sistema Único
de Assistência Social ficou por muito tempo fora do diálogo com a Política
Nacional Saúde Mental e Drogas, o que impacta, inclusive, na operacionalização
do cuidado em liberdade.
O município do Rio de Janeiro assume um direcionamento ainda
mais problemático quando engloba estas instituições na Política de Assistência Social,
garantindo a institucionalidade em um lugar político muito significativo, nas
ações de garantia de direitos à população em situação de vulnerabilidade
social. Considerar que estas instituições privadas e religiosas, as quais reatualizam
práticas manicomiais, devam dar conta do cuidado em saúde mental para uma
população historicamente discriminada, é corroborar uma contínua violação de
direitos. Nestes termos, os princípios fundamentais que caracterizam a luta
antimanicomial e alimentam o processo de Reforma Psiquiátrica brasileiro devem
lançar luz às análises sobre esta temática no tempo presente.
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sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília
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Rachel Gouveia PASSOS
Trabalhou
na concepção, análise e interpretação dos dados e na redação do artigo.
Assistente Social. Pós-doutora em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
Pós-doutora em Serviço Social e Políticas Sociais pela Universidade Federal de
São Paulo (UNIFESP). Professora adjunta na Escola de Serviço Social da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS/UFRJ). Docente permanente do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (PPGSS/UFRJ). Docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em
Política Social da Universidade Federal Fluminense (PPGPS/UFF).
Tathiana Meyre da
Silva GOMES Trabalhou
na concepção, análise e interpretação dos dados e na redação do artigo.
Pós-doutora em Serviço Social pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora adjunta na Escola de
Serviço Social na Universidade Federal Fluminense (ESS/UFF). Docente
colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento
Regional da Universidade Federal Fluminense (PPGSSDR/UFF)
Giulia de Castro
Lopes de ARAUJO Trabalhou na realização da pesquisa e análise dos
dados e redação do texto.
Graduada em Serviço Social pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS/UFRJ). Mestranda no Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional da Universidade
Federal Fluminense (PPGSSDR/UFF).
Ana Luiza Almeida MOREIRA Trabalhou na realização da pesquisa e análise dos
dados e redação do texto.
Graduanda em Serviço Social na
Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS/UFRJ). Bolsista de Iniciação
Cientifica da FAPERJ.
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* Assistente
Social. Doutora em Serviço Social. Professora adjunta na Escola de
Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS/UFRJ). Docente
permanente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. (UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil). Av. Pasteur, nº 250, Urca, Rio de
Janeiro (RJ), CEP.: 22290-240. Colaboradora
do Programa de
Pós-Graduação em Política Social da Universidade Federal Fluminense (PPGPS/UFF).
E-mail: rachel.gouveia@gmail.com.
** Assistente Social. Doutora
em Serviço Social. Professora adjunta na Escola de Serviço Social na
Universidade Federal Fluminense (ESS/UFF). Docente colaboradora do Programa de
Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional da Universidade
Federal Fluminense (PPGSSDR/UFF). Rua Alexandre Moura, nº 8, Bloco E, Campus Gragoatá São Domingos, Niterói (RJ), CEP.: 24.210-201. E-mail: tathianagomes@id.uff.br.
*** Assistente social. Mestranda
no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional da
Universidade Federal Fluminense. (UFF, Niterói, Brasil). Rua Alexandre Moura, nº 8,
Bloco E,
Campus Gragoatá São Domingos,
Niterói (RJ), CEP.: 24.210-201. E-mail: giuliaclaraujo@gmail.com.
**** Graduanda em Serviço Social na
Universidade Federal do Rio de Janeiro. (UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil). Av.
Pasteur, nº 250, Urca, Rio de Janeiro (RJ), CEP.: 22290-240. Bolsista de iniciação
científica FAPERJ. E-mail: analuizaalmeidamoreira@gmail.com.
© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
[1] Este programa, criado em 2011, foi lançado pelo Governo
Federal como estratégia de enfrentamento ao uso prejudicial de álcool e outras
drogas e estimulou o isolamento social e a abstinência como o principal foco no
tratamento desse uso nocivo de substâncias psicoativas. Foi o pontapé inicial
para ocorrer o financiamento das CTs através da Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas (SENAD). A assistência social desempenha um papel
crucial nesse projeto, pois o atendimento é realizado pelo SUAS.
[2] Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, popularmente
conhecida como Lei de Drogas.
[3] A resolução foi suspensa, no mesmo ano, por liminar da
Justiça Federal de Pernambuco, que acolheu o pedido de tutela de urgência feito
pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em conjunto com a Defensoria Pública
da União e as defensorias estaduais de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e São
Paulo, em ação civil pública. De acordo com as instituições, o CONAD não possui
competência para tal regulamentação, além de violar os direitos das crianças e
adolescentes. Em 2021, a liminar foi derrubada e o acolhimento de adolescentes
em CTs seguiu dentro da legalidade, mas, em setembro 2022, por constatar
violações de competência, das regras de proteção à criança e ao adolescente e
das regras de acolhimento, a 12ª Vara Federal de Pernambuco declarou a
ilegalidade da resolução, e a sentença determinou o cancelamento de todos os
contratos, convênios e termos de parcerias feitos pela União. Atualmente o
acolhimento de adolescentes em CTs é ilegal.
[4] Ao final do ano de 2020, os valores não tinham sido pagos
integralmente e o edital sofreu aditivos até o ano de 2022.