Meninas negras, violência e aborto: um diálogo com Debora Diniz
Black girls, violence and
abortion: a dialogue with Debora Diniz
“Oh
mãe de anjo olhai por mim.
E
mesmo que eu definhe aqui,
embale
o útero com cuidado,
órgão
há séculos penhorado,
de
laica a posse do meu país”
(Carne
de rã, Mulamba)
Nathália Diórgenes Ferreira LIMA*
https://orcid.org/0000-0001-7575-2205
E |
m posse de informações ilegais, uma
pequena multidão se empilhava como helmintos em frente à porta da maternidade
pública para onde a criança de 10 anos, grávida em decorrência de estupro
precisou se deslocar para interromper a gestação. Rezavam, oravam, suplicavam
para que a criança não tivesse direito a interromper a gestação. Obstruíram o funcionamento
do serviço, impedindo outras mulheres, muitas gestantes, de entrarem na
unidade. Como descrito por Debora Diniz, mesmo recoberta pela legislação, já
era uma clandestina, que após viajar do seu estado para outro, precisou entrar
no serviço no porta-malas de um carro. A pequena multidão que orava para a
criança não ter direito à própria vida fora organizada por políticos locais e
ameaçava contra a vida da criança.
Cheguei em frente ao hospital ao cair
da tarde e diversos movimentos e coletivos feministas estavam somando forças em
frente ao serviço que agora se configurava como uma arena de disputas. A
organização da pequena multidão de helmintos era assustadora. Assustadores
também eram os gritos contra a criança e contra os profissionais de saúde que
iriam realizar o procedimento. Gritamos de volta, bradamos cartazes e
reivindicamos o direito humano à integridade física da criança. Estupro é crime
hediondo e precisa ser tratado como tal. O estupro não pode ser uma forma pela qual
meninas e mulheres se tornam mães e estupradores se tornam pais. O processo de
violação do corpo da criança transpôs o lar e as fronteiras. Subverteu o crime
e inocentou o estuprador. O inimigo da lei era a criança que precisava fazer o
aborto após ser vítima de estupro e não ter condição de gestar aos 10 anos.
Apesar de vencida a batalha e o
procedimento realizado, a menina e a sua avó não conseguiram voltar à sua vida
de antes. Estavam expostas e marcadas. Como sublinha Diniz (2023, p. 10), “[...]
os corpos da menina e de sua avó-guardiã estão escondidos, eles estão
sobrevivendo em um não-lugar até que a notícia se cale”. O fato de não poderem
retornar ao território-lar diz respeito à exposição excessiva do caso e ao
desrespeito do sigilo das informações em saúde, direito resguardado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas também ao fato de a criança ser
negra e residir em uma região interiorana. É sobre essas questões que versam o
meu diálogo com o texto da Debora Diniz.
A criminalização do aborto constitui
um drama na vida das mulheres de um modo geral (LIMA, 2020; SILVEIRA; MCCALLUM;
MENEZES, 2016; FERRARI; PERES; NASCIMENTO, 2018; BERALDO; BIRCHAL; MAYORGA,
2017; GUIMARÃES; ALMEIDA CARNEIRO, 2018; LIMA, 2020). Mas como demonstrado em vários estudos
(ADESSE et
al., 2015; MARTINS et al., 2017; DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017;
MADEIRO; RUFINO, 2017; LEAL et al., 2017; NASCIMENTO et al., 2014;
GÓES, 2019; LIMA, 2020) mulheres
negras, jovens e pobres estão em situações particulares de vulnerabilidade. As
pesquisas apresentam uma lacuna significativa: a pesquisa fora dos grandes
centros urbanos (MENEZES;
AQUINO, 2009; LIMA, 2020): quais as implicações
de precisar recorrer ao aborto nos municípios de médio ou pequeno porte?
Apesar das escassas pesquisas, são
essas situações que despontam na mídia e povoam a opinião pública. Podemos
citar o caso da menina de Alagoinha em 2009, criança negra e de contexto rural,
grávida decorrente de estupro. Ou podemos citar um caso mais recente da criança
do Piauí, também negra e residente de área rural, sequencialmente estuprada e
com duas gravidezes decorrentes do estupro. Neste caso, impedida de abortar.
É imperativo não tratarmos esses
casos como pontuais e isolados. Casos extremos, como parecem ser quando pautados
pela mídia. Antes, são casos do cotidiano de um país com uma das legislações
mais restritivas em relação ao aborto no mundo. Nesta cena, dois mecanismos do
patriarcado se abraçam para perpetuar o controle e vigilância sobre os corpos
das mulheres: a violência sexual e o aborto criminalizado. Os fatos estão
dados, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), o Brasil
registrou 45.076 casos de estupro entre crianças e adolescentes (0-17 anos), de
um total de 66.020 de casos.
As crianças de 5 a 9 anos e
pré-adolescentes de 10 a 14 anos são as principais vítimas de estupro no país,
seguindo recorte etário. A taxa é de 86,6 vítimas a cada 100 mil habitantes e
173,1/100 mil, respectivamente. Esses dolorosos dados não são tratados a partir
de uma perspectiva racial. Porém, em estudo realizado pela Diretoria de Estudos
e Políticas Sociais – DIPOS/Codeplan do Governo do
Estado do Distrito Federal, demonstra que há uma prevalência da categoria
raça/cor entre crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, representando
54% dos casos em 2019 (DIAGNÓSTICO..., 2021). Ademais, há um problema em
relação à autodeclaração nos censos no Brasil, o que nos permite refletir que
esse número pode ser maior (SCHWARCZ, 2012). Isso indica que o racismo não é um detalhe quando tratamos de
violência, aborto e desigualdade de gênero, mas sim uma questão que precisa ser
seriamente considerada.
O racismo constrói uma vida de
violência naturalizada para meninas e mulheres negras, tornando o estupro e o aborto
episódios recorrentes em suas vidas reprodutivas. E, ainda, constrói uma situação
de abortamento permeada pelo racismo, haja vista que as mulheres negras são
expostas a três vezes mais risco que as mulheres brancas (DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO,
2017) e estão mais solitárias durante o processo (LIMA, 2020).
Uma análise interseccional alinhada
ao paradigma de opressões interseccionais proposto por Collins (2016) compreende
que raça, classe, gênero, sexualidade e nação agem conjuntamente e de maneira
distintas, ou seja, são interdependentes, e produzem uma matriz de dominação em
uma determinada sociedade. Essa
concepção emerge do campo teórico político do feminismo negro, que já nos anos
1960 nos ensinava que somos mulheres, mas também um emaranhado de outros
contraditórios. Nosso corpo é marcado pelo sistema sexo-gênero, assim como por
categorias e fronteiras econômicas e raciais. Em 1977, as mulheres do Coletivo
do Rio Combahee escreveram um manifesto expressando
que a subordinação das mulheres só era possível de ser compreendida a partir de
múltiplas opressões.
Creemos que las políticas sexuales en el patriarcado dominan
las vidas de las mujeres negras, así como lo hacen las políticas de classe y
de raza. Además, con frecuencia, nos es difícil
separar la raza de la clase,
y de la opresión sexual, dado que en la mayoría de los casos las experimentamos simultáneamente
en nuestras vidas (COLECTIVA DEL RÍO COMBAHEE, 1988,
p. 175)
Partindo desta concepção, proponho o
olhar interseccional para as situações de gravidez decorrente de estupro,
considerando as diferenças territoriais. A menina e a sua vó não podem voltar à
cidade porque lá todas as conhecem. Para além de suas identidades ou endereços
serem divulgados, não se é uma anônima em municípios de pequeno ou médio porte.
As relações de anonimato não estão dadas (CARMO, 2009). A impessoalidade é
característica marcante das sociedades modernas urbanas, que não encontram continuum
nos contextos rurais. Assim, as sociedades de interconhecimento, mencionadas acima,
são marcadas pelas relações de entreajuda, mas também de controle social dos indivíduos,
haja vista que é permitida que as relações de vizinhança interfiram na vida dos
sujeitos. A sociedade de interconhecimento é marcada por uma solidariedade
vigilante.
Destaco também a construção
diferenciada da rede serviços socioassistenciais de contextos urbanos e rurais.
A fragilidade do acesso a bens e serviços é apontada por Wanderley (2000), Reis
(2006) e Scott et al. (2016). Não se trata de pensar no rural como o
lugar do atraso e da pobreza, mas sim de considerar que, fruto do próprio processo
histórico e social da sociedade brasileira, é um lugar marcado pela
desigualdade regional do país. As cidades são caracterizadas por apresentarem
uma rede socioassistencial sólida, com maior cobertura, bem como maior
diversidade de serviços oferecidos, mas também são caracterizadas por apresentar
tráfegos intensos e prédios altos, um ritmo de vida frenético, anonimato e
relações sociais distanciadas.
Durante a pesquisa de doutorado[1]
conheci Celie[2],
menina negra de 14 anos, residente da área rural do sertão nordestino com
fenótipos quilombolas, muito embora não tenha reivindicado essa identidade.
Estuprada pelo genitor, estava grávida e cumpriu todos os ritos esperados pela
sociedade: a mãe acionou o Conselho Tutelar do território, prestou Boletim de
Ocorrência e se submeteu ao exame pericial. Não havia brechas para suspeitarem
da sua palavra, o agressor, inclusive, estava foragido. Mas todo o acolhimento
foi mediado pelo racismo e com ele foram invocadas as imagens de controle sobre
os corpos das mulheres negras. Entre a tutela e a culpabilização, emergiu a
omissão do serviço de saúde ao dizer que, como ela tinha um namorado, um
rapaz de 19 anos, não podiam precisar se a gravidez era do pai. A nomeação do
agressor como pai não apenas anuncia uma presunção de inocência, como também
desloca o centro da questão para a esfera moral: afinal, a menina se relaciona
de forma consentida com um homem de maior idade, mesmo que o questionável consentimento
não invalide o crime de estupro, já que estamos tratando de estupro de
vulnerável[3]. O
corpo de Celie é marcado pela naturalização das
violências. Começa dentro do lar, esse que silencia e que nem sempre inspira
cuidado, como escreveu Diniz (2023). A violência dentro da casa se espalha como
mofo, asfixiando o ar, dificultando a respiração e se apropriando das
estruturas. Mas não para. A violência transborda esse espaço e alcança o
serviço de acolhimento. A ojeriza ao direito de interromper a gestação quando
decorrente de estupro é maior do que o tempo de violência sexual sistemática
sofrida por uma menina de 14 anos. Nessa idade já sabe mais que a gente, falou
um dos médicos se referindo a Celie, suspeitando da
sua palavra e da sua mãe.
A suspeição da palavra das mulheres é
parte do cotidiano dos serviços que realizam aborto nas situações permitidas
pela legislação (DINIZ et al., 2014; DIOS, 2018). Tal fato me parece ser
particularmente agravado pelo racismo institucional potencializado pelas imagens
de controle das mulheres negras. Gonzalez (1983) abordou as três imagens
estereotipadas da mulher brasileira: a mulata, a mãe preta e a doméstica. As
imagens de controle são vitais para o racismo. A mulata é a figura que encarna
a objetificação das mulheres negras dentro da matriz de dominação brasileira.
As mulheres não são submetidas a esse estereótipo apenas quando adultas. Mas,
ao contrário, são preparadas desde a infância pelas instituições que lhe devem
proteção social para entronizar que ser mulata é o seu lugar social. O racismo é constituído por uma ordem moral de
gênero que situa a sexualidade das mulheres como desenfreadas enquanto
naturaliza a violência perpetrada pelos homens.
Este cenário ainda está entrecortado pelos
estereótipos amplamente disseminados acerca das mulheres das áreas rurais. Ignorantes,
sem conhecimento e dependentes, essa é a pecha carregada por meninas e mulheres
residentes em territórios que habitam escassos equipamentos sociais de
educação, saúde, assistência e lazer. Essa imagem de controle se materializa no
momento do acolhimento condenando meninas a um leque de situações vexatórias,
humilhantes e constrangedoras, que impactam diretamente na atenção à saúde e na
viabilização do acesso aos seus direitos reprodutivos.
“É o peso da sociedade punindo e
julgando”, como canta Mulamba em música que abre esse
texto. Não importa se são crianças, se foram estupradas por adultos que
deveriam protegê-las, dentro de uma sociedade em que deveriam ser prioridades.
Na contramão da proteção social à infância e à adolescência preconizada pelo ECA,
escutam se “[...] não poderia suportar ficar mais um pouquinho [...]”, suportar
mais um pouquinho a dor de ter sido estuprada ou se “[...] você acha que o pai
concordaria? [...]”, já que o estuprador e suas vontades valem mais do que os
prejuízos sofridos por uma criança violentada, e para coroar a violência: “[...]queres
escolher o nome?”[4]
Para finalizar as reflexões aqui
apresentadas, ressalto que o aborto é um evento reprodutivo recorrente entre
mulheres brasileiras. De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), de
2016 aos 40 anos de idade uma em cada cinco mulher já fez ou fará um aborto
(DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017). A mulheres recorrem ao aborto por motivos
diversos, inclusive porque a gravidez foi decorrente de estupro. Esses cenários
são agravados pelas intersecções de classe, raça, etnia, geração e território.
Meninas são, dolorosamente, as principais vítimas da violência sexual neste
país. Quando engravidam ficam expostas ao conservadorismo que roga em frente
aos serviços de saúde para que elas continuem dentro da situação de estupro, já
que a violência sexual não é apenas um ato, é uma situação que se estende para
além do momento em si.
A disputa de narrativas em torno do
aborto escancara que não se trata de uma defesa da vida, mas a imputação do
sofrimento e humilhação a determinados corpos, daquelas estigmatizadas
sobretudo pelo racismo. Meninas negras violentadas e residentes das áreas
rurais deste país são impedidas do direito preconizado em 1940 que permite o
aborto em caso de estupro. O estigma do aborto contamina toda a vida
reprodutiva das mulheres. Situações de aborto nos casos permitidos ou aborto
espontâneo jogam da mesma forma meninas e mulheres na vala da clandestinidade e
criminalização, pois, como brandam os movimentos feministas, o sofrimento só
acaba com a legalização do aborto.
Referências
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Nathália
Diórgenes Ferreira LIMA
Feminista antirracista.
É integrante da Marcha Mundial de mulheres. Dedica-se a pesquisas feministas
nos temas de saúde sexual e reprodutiva, direitos reprodutivos, direitos sexuais,
relações raciais e racismo no Brasil, aborto e justiça reprodutiva em contextos
urbanos e rurais.
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* Assistente Social. Doutora em Psicologia e professora adjunta da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB, Acarape, Brasil). Rodovia CE 060, Km 51, Acarape (CE), CEP.: 67485-000. E-mail: nathaliadiorgenes@unilab.edu.br.
© A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023 Acesso
Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição
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desde que você respeite os termos da licença.
[1] A
tese de doutorado intitulada Entre silêncios, interdições e pessoalidades:
uma análise racial das histórias sobre aborto no sertão foi defendida em
2020 no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de
Pernambuco, sob a orientação da Profª Drª Rosineide de Meira Lourdes
Cordeiro e devidamente aprovada no Comitê de Ética da referida instituição em
2018, CAAE n° 85980318.7.0000.5208.
[2] Nome fictício.
[3] O Código Penal de 1940 (BRASIL, 1940) disciplina
no artigo 217-A que constitui estupro sexo com qualquer criança menor de 14 por
não dispor de condições de resistir ao ato sexual.
[4] Os trechos são do vídeo disponível no Canal The Intercept Brasil. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=VJK1bZxAu7Y. Acesso em: 4 abr. 2023.