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Meninas negras, violência e aborto: um diálogo com Debora Diniz

 

Black girls, violence and abortion: a dialogue with Debora Diniz

 

“Oh mãe de anjo olhai por mim.

E mesmo que eu definhe aqui,

embale o útero com cuidado,

órgão há séculos penhorado,

de laica a posse do meu país”

(Carne de rã, Mulamba)

 

Nathália Diórgenes Ferreira LIMA*

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Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0001-7575-2205

 

E

m posse de informações ilegais, uma pequena multidão se empilhava como helmintos em frente à porta da maternidade pública para onde a criança de 10 anos, grávida em decorrência de estupro precisou se deslocar para interromper a gestação. Rezavam, oravam, suplicavam para que a criança não tivesse direito a interromper a gestação. Obstruíram o funcionamento do serviço, impedindo outras mulheres, muitas gestantes, de entrarem na unidade. Como descrito por Debora Diniz, mesmo recoberta pela legislação, já era uma clandestina, que após viajar do seu estado para outro, precisou entrar no serviço no porta-malas de um carro. A pequena multidão que orava para a criança não ter direito à própria vida fora organizada por políticos locais e ameaçava contra a vida da criança.

 

Cheguei em frente ao hospital ao cair da tarde e diversos movimentos e coletivos feministas estavam somando forças em frente ao serviço que agora se configurava como uma arena de disputas. A organização da pequena multidão de helmintos era assustadora. Assustadores também eram os gritos contra a criança e contra os profissionais de saúde que iriam realizar o procedimento. Gritamos de volta, bradamos cartazes e reivindicamos o direito humano à integridade física da criança. Estupro é crime hediondo e precisa ser tratado como tal. O estupro não pode ser uma forma pela qual meninas e mulheres se tornam mães e estupradores se tornam pais. O processo de violação do corpo da criança transpôs o lar e as fronteiras. Subverteu o crime e inocentou o estuprador. O inimigo da lei era a criança que precisava fazer o aborto após ser vítima de estupro e não ter condição de gestar aos 10 anos.

Apesar de vencida a batalha e o procedimento realizado, a menina e a sua avó não conseguiram voltar à sua vida de antes. Estavam expostas e marcadas. Como sublinha Diniz (2023, p. 10), “[...] os corpos da menina e de sua avó-guardiã estão escondidos, eles estão sobrevivendo em um não-lugar até que a notícia se cale”. O fato de não poderem retornar ao território-lar diz respeito à exposição excessiva do caso e ao desrespeito do sigilo das informações em saúde, direito resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas também ao fato de a criança ser negra e residir em uma região interiorana. É sobre essas questões que versam o meu diálogo com o texto da Debora Diniz.

 

A criminalização do aborto constitui um drama na vida das mulheres de um modo geral (LIMA, 2020; SILVEIRA; MCCALLUM; MENEZES, 2016; FERRARI; PERES; NASCIMENTO, 2018; BERALDO; BIRCHAL; MAYORGA, 2017; GUIMARÃES; ALMEIDA CARNEIRO, 2018; LIMA, 2020). Mas como demonstrado em vários estudos (ADESSE et al., 2015; MARTINS et al., 2017; DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017; MADEIRO; RUFINO, 2017; LEAL et al., 2017; NASCIMENTO et al., 2014; GÓES, 2019; LIMA, 2020) mulheres negras, jovens e pobres estão em situações particulares de vulnerabilidade. As pesquisas apresentam uma lacuna significativa: a pesquisa fora dos grandes centros urbanos (MENEZES; AQUINO, 2009; LIMA, 2020): quais as implicações de precisar recorrer ao aborto nos municípios de médio ou pequeno porte?

 

Apesar das escassas pesquisas, são essas situações que despontam na mídia e povoam a opinião pública. Podemos citar o caso da menina de Alagoinha em 2009, criança negra e de contexto rural, grávida decorrente de estupro. Ou podemos citar um caso mais recente da criança do Piauí, também negra e residente de área rural, sequencialmente estuprada e com duas gravidezes decorrentes do estupro. Neste caso, impedida de abortar.

 

É imperativo não tratarmos esses casos como pontuais e isolados. Casos extremos, como parecem ser quando pautados pela mídia. Antes, são casos do cotidiano de um país com uma das legislações mais restritivas em relação ao aborto no mundo. Nesta cena, dois mecanismos do patriarcado se abraçam para perpetuar o controle e vigilância sobre os corpos das mulheres: a violência sexual e o aborto criminalizado. Os fatos estão dados, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), o Brasil registrou 45.076 casos de estupro entre crianças e adolescentes (0-17 anos), de um total de 66.020 de casos.

 

As crianças de 5 a 9 anos e pré-adolescentes de 10 a 14 anos são as principais vítimas de estupro no país, seguindo recorte etário. A taxa é de 86,6 vítimas a cada 100 mil habitantes e 173,1/100 mil, respectivamente. Esses dolorosos dados não são tratados a partir de uma perspectiva racial. Porém, em estudo realizado pela Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DIPOS/Codeplan do Governo do Estado do Distrito Federal, demonstra que há uma prevalência da categoria raça/cor entre crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, representando 54% dos casos em 2019 (DIAGNÓSTICO..., 2021). Ademais, há um problema em relação à autodeclaração nos censos no Brasil, o que nos permite refletir que esse número pode ser maior (SCHWARCZ, 2012). Isso indica que o racismo não é um detalhe quando tratamos de violência, aborto e desigualdade de gênero, mas sim uma questão que precisa ser seriamente considerada.

 

O racismo constrói uma vida de violência naturalizada para meninas e mulheres negras, tornando o estupro e o aborto episódios recorrentes em suas vidas reprodutivas. E, ainda, constrói uma situação de abortamento permeada pelo racismo, haja vista que as mulheres negras são expostas a três vezes mais risco que as mulheres brancas (DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017) e estão mais solitárias durante o processo (LIMA, 2020).

 

Uma análise interseccional alinhada ao paradigma de opressões interseccionais proposto por Collins (2016) compreende que raça, classe, gênero, sexualidade e nação agem conjuntamente e de maneira distintas, ou seja, são interdependentes, e produzem uma matriz de dominação em uma determinada sociedade.  Essa concepção emerge do campo teórico político do feminismo negro, que já nos anos 1960 nos ensinava que somos mulheres, mas também um emaranhado de outros contraditórios. Nosso corpo é marcado pelo sistema sexo-gênero, assim como por categorias e fronteiras econômicas e raciais. Em 1977, as mulheres do Coletivo do Rio Combahee escreveram um manifesto expressando que a subordinação das mulheres só era possível de ser compreendida a partir de múltiplas opressões.

 

Creemos que las políticas sexuales en el patriarcado dominan las vidas de las mujeres negras, así como lo hacen las políticas de classe y de raza. Además, con frecuencia, nos es difícil separar la raza de la clase, y de la opresión sexual, dado que en la mayoría de los casos las experimentamos simultáneamente en nuestras vidas (COLECTIVA DEL RÍO COMBAHEE, 1988, p. 175)

 

Partindo desta concepção, proponho o olhar interseccional para as situações de gravidez decorrente de estupro, considerando as diferenças territoriais. A menina e a sua vó não podem voltar à cidade porque lá todas as conhecem. Para além de suas identidades ou endereços serem divulgados, não se é uma anônima em municípios de pequeno ou médio porte. As relações de anonimato não estão dadas (CARMO, 2009). A impessoalidade é característica marcante das sociedades modernas urbanas, que não encontram continuum nos contextos rurais. Assim, as sociedades de interconhecimento, mencionadas acima, são marcadas pelas relações de entreajuda, mas também de controle social dos indivíduos, haja vista que é permitida que as relações de vizinhança interfiram na vida dos sujeitos. A sociedade de interconhecimento é marcada por uma solidariedade vigilante.

 

Destaco também a construção diferenciada da rede serviços socioassistenciais de contextos urbanos e rurais. A fragilidade do acesso a bens e serviços é apontada por Wanderley (2000), Reis (2006) e Scott et al. (2016). Não se trata de pensar no rural como o lugar do atraso e da pobreza, mas sim de considerar que, fruto do próprio processo histórico e social da sociedade brasileira, é um lugar marcado pela desigualdade regional do país. As cidades são caracterizadas por apresentarem uma rede socioassistencial sólida, com maior cobertura, bem como maior diversidade de serviços oferecidos, mas também são caracterizadas por apresentar tráfegos intensos e prédios altos, um ritmo de vida frenético, anonimato e relações sociais distanciadas.

 

Durante a pesquisa de doutorado[1] conheci Celie[2], menina negra de 14 anos, residente da área rural do sertão nordestino com fenótipos quilombolas, muito embora não tenha reivindicado essa identidade. Estuprada pelo genitor, estava grávida e cumpriu todos os ritos esperados pela sociedade: a mãe acionou o Conselho Tutelar do território, prestou Boletim de Ocorrência e se submeteu ao exame pericial. Não havia brechas para suspeitarem da sua palavra, o agressor, inclusive, estava foragido. Mas todo o acolhimento foi mediado pelo racismo e com ele foram invocadas as imagens de controle sobre os corpos das mulheres negras. Entre a tutela e a culpabilização, emergiu a omissão do serviço de saúde ao dizer que, como ela tinha um namorado, um rapaz de 19 anos, não podiam precisar se a gravidez era do pai. A nomeação do agressor como pai não apenas anuncia uma presunção de inocência, como também desloca o centro da questão para a esfera moral: afinal, a menina se relaciona de forma consentida com um homem de maior idade, mesmo que o questionável consentimento não invalide o crime de estupro, já que estamos tratando de estupro de vulnerável[3]. O corpo de Celie é marcado pela naturalização das violências. Começa dentro do lar, esse que silencia e que nem sempre inspira cuidado, como escreveu Diniz (2023). A violência dentro da casa se espalha como mofo, asfixiando o ar, dificultando a respiração e se apropriando das estruturas. Mas não para. A violência transborda esse espaço e alcança o serviço de acolhimento. A ojeriza ao direito de interromper a gestação quando decorrente de estupro é maior do que o tempo de violência sexual sistemática sofrida por uma menina de 14 anos. Nessa idade já sabe mais que a gente, falou um dos médicos se referindo a Celie, suspeitando da sua palavra e da sua mãe.

 

A suspeição da palavra das mulheres é parte do cotidiano dos serviços que realizam aborto nas situações permitidas pela legislação (DINIZ et al., 2014; DIOS, 2018). Tal fato me parece ser particularmente agravado pelo racismo institucional potencializado pelas imagens de controle das mulheres negras. Gonzalez (1983) abordou as três imagens estereotipadas da mulher brasileira: a mulata, a mãe preta e a doméstica. As imagens de controle são vitais para o racismo. A mulata é a figura que encarna a objetificação das mulheres negras dentro da matriz de dominação brasileira. As mulheres não são submetidas a esse estereótipo apenas quando adultas. Mas, ao contrário, são preparadas desde a infância pelas instituições que lhe devem proteção social para entronizar que ser mulata é o seu lugar social.  O racismo é constituído por uma ordem moral de gênero que situa a sexualidade das mulheres como desenfreadas enquanto naturaliza a violência perpetrada pelos homens.

 

Este cenário ainda está entrecortado pelos estereótipos amplamente disseminados acerca das mulheres das áreas rurais. Ignorantes, sem conhecimento e dependentes, essa é a pecha carregada por meninas e mulheres residentes em territórios que habitam escassos equipamentos sociais de educação, saúde, assistência e lazer. Essa imagem de controle se materializa no momento do acolhimento condenando meninas a um leque de situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que impactam diretamente na atenção à saúde e na viabilização do acesso aos seus direitos reprodutivos.

 

“É o peso da sociedade punindo e julgando”, como canta Mulamba em música que abre esse texto. Não importa se são crianças, se foram estupradas por adultos que deveriam protegê-las, dentro de uma sociedade em que deveriam ser prioridades. Na contramão da proteção social à infância e à adolescência preconizada pelo ECA, escutam se “[...] não poderia suportar ficar mais um pouquinho [...]”, suportar mais um pouquinho a dor de ter sido estuprada ou se “[...] você acha que o pai concordaria? [...]”, já que o estuprador e suas vontades valem mais do que os prejuízos sofridos por uma criança violentada, e para coroar a violência: “[...]queres escolher o nome?”[4] 

Para finalizar as reflexões aqui apresentadas, ressalto que o aborto é um evento reprodutivo recorrente entre mulheres brasileiras. De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), de 2016 aos 40 anos de idade uma em cada cinco mulher já fez ou fará um aborto (DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017). A mulheres recorrem ao aborto por motivos diversos, inclusive porque a gravidez foi decorrente de estupro. Esses cenários são agravados pelas intersecções de classe, raça, etnia, geração e território. Meninas são, dolorosamente, as principais vítimas da violência sexual neste país. Quando engravidam ficam expostas ao conservadorismo que roga em frente aos serviços de saúde para que elas continuem dentro da situação de estupro, já que a violência sexual não é apenas um ato, é uma situação que se estende para além do momento em si.

 

A disputa de narrativas em torno do aborto escancara que não se trata de uma defesa da vida, mas a imputação do sofrimento e humilhação a determinados corpos, daquelas estigmatizadas sobretudo pelo racismo. Meninas negras violentadas e residentes das áreas rurais deste país são impedidas do direito preconizado em 1940 que permite o aborto em caso de estupro. O estigma do aborto contamina toda a vida reprodutiva das mulheres. Situações de aborto nos casos permitidos ou aborto espontâneo jogam da mesma forma meninas e mulheres na vala da clandestinidade e criminalização, pois, como brandam os movimentos feministas, o sofrimento só acaba com a legalização do aborto.

 

Referências

 

ADESSE, L. et al. Complicações do abortamento e assistência em maternidade pública integrada ao Programa Nacional Rede Cegonha. Saúde em debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 106, jul./set. 2015.

 

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Brasília (DF): Fórum Brasileiro de Segurança Pública, v. 16, 2022.

 

BERALDO, A.; BIRCHAL, T. S.; MAYORGA, C. O aborto provocado: um estudo a partir das experiências das mulheres. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 25, n. 3, set./dez., 2017.

 

BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em:  4 abr. 2023.

 

CARMO, R. M. A construção sociológica do espaço rural: da oposição à apropriação.

Sociologias, Porto Alegre, ano 11, n. 21, jan/jun. 2009.

 

CARNE DE RÃ. [Intérprete]: Mulamba. 2021. 1 vídeo (3min. 5 seg.). Publicado pelo canal Mulamba Oficial. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CxezQk4zthY. Acesso em: 5 abr. 2023.

 

COLECTIVA DEL RÍO COMBAHEE. Una declaración feminista negra. In: MORRAGA, C.;

CASTILHO, A. (org.). Essa puente, mi espalda: voces de mujeres tercermundistas en los

Estados Unidos. San Francisco: Ism Press, 1988.

 

COLLINS, P. H. Aprendendo com a outsider whitin: a significação sociológica do pensamento feminista negro. Revista Sociedade e Estado, Brasília (DF), v. 31, n.1, jan./abr. 2016.

 

DIAGNÓSTICO da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais. Elaboração e Estudo: Tatiana Lemos Sandim, Elisete Rodrigues de Souza, Francisca de Fátima de Araújo Lucena e
Júlia Andrade Vivas. Brasília (DF): Companhia de Planejamento do Distrito Federal, 2021. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Diagnostico-da-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-no-Distrito-Federal.pdf. Acesso: 2 abr. 2023.

 

DINIZ, D. Uma menina na casa: estupro, aborto e a pandemia de COVID-19 no Brasil. Argumentum, Vitória, v. 15, n. 1, p. 8-11, jan./abr. 2023.

 

DINIZ, D.; MEDEIROS, M.; MADEIRO, A. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência &

Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, 2017.

 

DINIZ, D. et al. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Rev. Bioética, Brasília (DF), v. 22, n. 2, 2014.

 

DIOS, V. C. A palavra da mulher: práticas de produção de verdades nos serviços de aborto legal no Brasil. Brasília (DF): Letras Livres, 2018.

 

FERRARI, W.; PERES, S.; NASCIMENTO, M. Experimentação e aprendizagem na trajetória afetiva e sexual de jovens de uma favela do Rio de Janeiro, Brasil, com experiência de aborto clandestino. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 9, 2018.

 

GÓES, E. F. Racismo, aborto e atenção à saúde: uma perspectiva interseccional. 2019.

Tese (Doutorado em Saúde Coletiva), Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva,

Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2019.

 

GONZALEZ, L. Racismo e sexismo na cultura brasileira. In: SILVA, L. A. et al. Movimentos sociais urbanos, minorias e outros estudos. Ciências Sociais Hoje, Brasília (DF): ANPOCS, n. 2, 1983.

 

GUIMARÃES, S.; ALMEIDA, D. V.; CARNEIRO, R. O aborto e uma história de vida: Cuidar

de si, filhos e parceiros em circulação. Sexualidad, Salud y Sociedad - Revista Latinoamericana, Rio de Janeiro, n. 28, abr. 2018.

 

LEAL, M. C. et al. A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil. Cad. Saúde Pública [on line], Rio de Janeiro, v. 33, 2017. Disponível em:  https://www.scielo.br/j/csp/a/LybHbcHxdFbYsb6BDSQHb7H/abstract/?lang=pt. Acesso em: 18 jun. 2019.

 

LIMA, N. D. F. Entre Silêncios, interdições e pessoalidades: uma análise racial das histórias sobre aborto no sertão. 2020. Tese (Doutorado em Psicologia)-Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.

 

MADEIRO, A. P.; RUFINO, A. C. Maus-tratos e discriminação na assistência ao aborto provocado: a percepção das mulheres em Teresina, Piauí, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 8, 2017.

 

MARTINS, E. F. et al. Causas múltiplas de mortalidade materna relacionada ao aborto no Estado de Minas Gerais, Brasil, 2000-2011. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 33, n. 1, 2017.

 

MENEZES, G.; AQUINO, E. Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo da saúde coletiva. Cad. de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, 2009.

 

NASCIMENTO, S. G. et al. Causas externas de mortalidade em mulheres grávidas e puérperas. Acta Paul Enferm., São Paulo, n. 31, v. 2, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ape/v31n2/1982-0194-ape-31-02-0181.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

 

REIS, D. S. O rural e o urbano no Brasil. In: Anais do XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, 15., 2006, Caxambú. Anais [...]. Caxambú: ABEP, 2006. Disponível em:  http://www.abep.org.br/publicacoes/index.php/anais/article/view/1492/1457. Acesso em: 3 jul. 2017.

 

SCHWARCZ, L. M. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na sociedade brasileira. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

 

SCOTT, P. et al. Redes de enfrentamento da violência contra a mulheres no sertão de Pernambuco. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 24, n.3, set./dez., 2016.

 

SILVEIRA, P.; MCCALLUM, C.; MENEZES, G. Experiências de abortos provocados em clínicas privadas no Nordeste brasileiro. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 32. n. 2, fev., 2016.

 

WANDERLEY, M. N. O mundo rural como espaço de vida: reflexões sobre a propriedade da terra, agricultura familiar e ruralidade. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2009.

 

WANDERLEY, M. N. B. “A emergência de uma nova ruralidade nas sociedades modernas avançadas: o rural como espaço singular e ator coletivo”. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 15, 2000.

 

 

 

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Nathália Diórgenes Ferreira LIMA

Feminista antirracista. É integrante da Marcha Mundial de mulheres. Dedica-se a pesquisas feministas nos temas de saúde sexual e reprodutiva, direitos reprodutivos, direitos sexuais, relações raciais e racismo no Brasil, aborto e justiça reprodutiva em contextos urbanos e rurais.

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* Assistente Social. Doutora em Psicologia e professora adjunta da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (UNILAB, Acarape, Brasil). Rodovia CE 060, Km 51, Acarape (CE), CEP.: 67485-000. E-mail: nathaliadiorgenes@unilab.edu.br.

 

 © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2023 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

 

[1] A tese de doutorado intitulada Entre silêncios, interdições e pessoalidades: uma análise racial das histórias sobre aborto no sertão foi defendida em 2020 no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Pernambuco, sob a orientação da Profª Drª Rosineide de Meira Lourdes Cordeiro e devidamente aprovada no Comitê de Ética da referida instituição em 2018, CAAE n° 85980318.7.0000.5208.

[2] Nome fictício.

[3] O Código Penal de 1940 (BRASIL, 1940) disciplina no artigo 217-A que constitui estupro sexo com qualquer criança menor de 14 por não dispor de condições de resistir ao ato sexual.

[4] Os trechos são do vídeo disponível no Canal The Intercept Brasil. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=VJK1bZxAu7Y. Acesso em: 4 abr. 2023.