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O perfil do adolescente trabalhador no âmbito da

aprendizagem profissional

 

The profile of the adolescent worker within the scope of professional learning

 

Antonia Ozana Silva Luna de CASTRO*

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Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0000-0002-8857-4989

 

Juliane Feix PERUZZO**

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Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0000-0001-9834-0334

 

Resumo: Discute-se no artigo a cultura de trabalho subjacente ao Programa de Aprendizagem, uma das principais estratégias para o enfrentamento do trabalho infantil. Realizamos esse debate a partir de pesquisas bibliográficas e análise documental, especialmente das Diretrizes Curriculares da Educação Profissional e Tecnológica e da Aprendizagem. Apresentamos as tendências da conformação do mercado de trabalho e a configuração das atividades laborativas para o adolescente trabalhador, através da análise do direcionamento da Aprendizagem difundido pelo SNA e pela CNI e, através de dados extraídos das bases IBGE, CAGED e RAIS, apresentamos as principais ocupações que admitiram aprendizes de 2019 a 2022. Como resultado, entendemos que vem se (con)formando um perfil de trabalhador com cariz empreendedor num mundo do trabalho tecido pela informalidade, desemprego e trabalhos precários.

Palavras-chaves: Cultura de trabalho. Aprendizagem Profissional. Adolescente trabalhador. Trabalho infantil.

 

Abstract: The article discusses the work culture underlying the Apprenticeship Programme, one of the main strategies for combating child labour. This debate is based on bibliographic research, particularly through analysis of the curricular guidelines for Professional and Technological Education (EPT) and Apprenticeships. It sets out the trends in the form of the labour market and the configuration of labour activities for working adolescents through analysis of the learning guidelines of the SNA and CNI and, through data taken from the IBGE, CAGED, and RAIS databases, it presents the main occupations that took on apprentices from 2019 to 2022. We observe that the resulting worker profile has an entrepreneurial nature, that has been adapted and shaped for a flexible market riven with informality, unemployment, and insecurity.

Keywords: Work Culture. Professional learning. Adolescent worker. Child labour.

 

Submetido em: 5/6/2023. Aceito em: 30/11/2023.

 

 

INTRODUÇÃO

 

A

 inserção dos adolescentes na Aprendizagem Profissional vem sendo apontada pelo Estado como uma excelente estratégia de enfrentamento do trabalho infantil para o público de 14 a 17 anos, pois, além de estar prevista no III Plano Nacional de Enfrentamento do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022), em tese, significaria uma inserção laborativa protegida, capaz de garantir e articular a profissionalização e a escolarização desses sujeitos. Assim, obedecendo a tal racionalidade, caso essa força de trabalho sob a proteção do Estado pudesse ser introduzida nos programas de aprendizagem, cerca de 78,7% do trabalho infantil seria eliminado[1]. No entanto, sabemos que, na sociabilidade capitalista, o trabalho infantil tem uma singular funcionalidade: diminuir os custos com a reprodução da força de trabalho. Por isso, a impossibilidade da sua erradicação. Entretanto, entendemos que mecanismos protetivos são essenciais, entre os quais a Aprendizagem Profissional.

 

A questão central sobre a qual buscamos refletir neste artigo é que a Aprendizagem Profissional, longe de ser alternativa ao enfrentamento do trabalho infantil, vem preparando adolescentes e jovens para uma nova cultura do trabalho. Ou seja, os/as adolescentes e jovens que estão em condições de maior desigualdade social, entre os/as quais destacamos os meninos e meninas oriundos/as do trabalho infantil, agora na condição de aprendizes, estão sendo (con)formados/as para uma determinada cultura de trabalho que corresponde a um perfil de trabalhador/a desejável para o atual mercado de trabalho: cada vez mais informal, precário, sem proteção social e com cariz empreendedor.

 

A fim de aprofundarmos essa discussão, estruturamos este artigo da seguinte forma: num primeiro momento, apresentamos uma breve análise da trajetória histórica da Aprendizagem Profissional, apontando algumas das armadilhas[2] que se estendem até meados de 2022, e identificamos importantes desmontes e retrocessos no âmbito dos direitos sociais que trouxeram e trazem rebatimentos no enfrentamento do trabalho infantil, com destaque para o período do pós-golpe de 2016. Valemo-nos de pesquisa bibliográfica de importantes fontes que tratam do assunto, tais como: Coutinho (2006), Antunes e Alves (2004), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, c2020) – dados sobre a permanência de trabalho infantil, especialmente nos anos de 2019 – e Oliveira e Viana (2022) – abordagem sobre o (des)financiamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

 

No segundo momento, para apresentar a tendência da cultura de trabalho subjacente ao programa, utilizamos como mediação a discussão acerca dos Aparelhos Privados de Hegemonia (APHs) feita por Fontes (2008), na qual a autora afirma que, no âmbito do labor infantil, tais APHs buscam dar direcionamentos à Aprendizagem como meio de difundir uma determinada cultura laboral, ao mesmo tempo em que é forjado um perfil de trabalhador desejável para o atual mercado. A partir desse debate, identificamos o Serviço Nacional de Aprendizagem (SNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como os principais APHs que dão direcionamento à Aprendizagem, conforme observamos no Relatório Final da Aprendizagem produzido no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite[3] (GTT) (Brasil, 2022). Diante disso, tratamos de apontar criticamente as ocupações laborativas para as quais os/as adolescentes da classe trabalhadora estão sendo direcionados como jovens aprendizes, tomando como referência o intervalo de 2019 a 2022. Valemo-nos das pesquisas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como da análise das diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e da Aprendizagem Profissional, que nos permitiram visualizar, também, o perfil de trabalhador que se pretende (con)formar para o atual mundo do trabalho: um/a adolescente trabalhador com perfil empresarial. Ao mesmo tempo, as ocupações laborativas para as quais os/as adolescentes da classe trabalhadora vêm sendo preparados, em sua maioria, são voltadas para um trabalho simples, de baixa remuneração e cujas atividades são facilmente terceirizadas, com potencial de contrato por tempo de trabalho, sem registro trabalhista. Dentro dessa lógica, o empreendedorismo também é uma tendência presente nos programas de aprendizagem, que, num contexto de precarização, desemprego e informalidade, vem sendo preconizado como uma alternativa para a superação da pobreza e do trabalho infantil, além das diversas formas de geração de trabalho e renda, tendo como foco o esforço do próprio indivíduo, sem a mediação e proteção do Estado.

 

Nas considerações finais, apresentamos as mediações que sustentam o pressuposto das nossas reflexões. A Aprendizagem Profissional, longe de ser alternativa para o enfrentamento do trabalho infantil, através dos seus principais APHs, a saber, o SNA e a CNI, vem dando direcionamentos que rebatem negativamente no enfrentamento do trabalho infantil, ao mesmo tempo em que se forja, nesse processo, uma nova cultura de trabalho que contribui para a (con)formação de um perfil de trabalhador com cariz empreendedor, adaptado e moldado para um precário mundo do trabalho.

 

2 A relação entre o trabalho infantil e a Aprendizagem Profissional

 

A Aprendizagem Profissional tem sua trajetória histórica marcada no contexto do Estado-Novo varguista[4], quando a industrialização, no Brasil, ganha sua materialidade, tornando-se propriamente capitalista (Coutinho, 2006). Naquele momento, o Estado impôs aos setores industriais o engajamento na qualificação da sua força de trabalho, dinâmica que desencadeou a criação do Sistema S[5]. A partir desse processo, foi instituída a normatização da Aprendizagem dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além das normatizações próprias para cada setor industrial.

 

A partir desse contexto até o final da década de 1990, as Escolas do Sistema S estavam voltadas para a formação de aprendizes e direcionadas aos filhos e filhas da classe trabalhadora[6]. Entre estes, estavam: os/as filhos/as de operários/as, inclusive os/as órfãos/ãs, os/as tutelados/as destes/destas e, por último, os/as irmãos/ãs do operariado.

 

Naquele momento, a Aprendizagem, sob o paradigma do binômio fordista-taylorista, forjou um proletariado, inicialmente, fabril, industrial e de trabalhos manuais e rotinizados, um trabalhador especializado e fragmentado, cujos postos de trabalho eram estáveis (Antunes; Alves, 2004).

 

Inicialmente, a Aprendizagem se mostrava pragmática, disciplinadora, tecnicista e de ajustamento. Carvalho (2011) aponta que alguns dos seus objetivos principais consistiam em prevenir certos malefícios ao/à trabalhador/a, como “[...] a ociosidade, ocupações inadequadas ou ilegais deformadoras do seu caráter” (Carvalho, 2011, p. 155). Além disso, Lopes (2019) argumenta que houve, no âmbito da Educação Profissional, especificamente a partir de 1971, a estruturação de uma profissionalização compulsória[7] na rede pública. Dessa forma, os/as filhos/as da classe trabalhadora eram direcionados/as para as demandas mais imediatas do setor produtivo, ou seja, permaneciam à margem das possibilidades de ascensão social pela via da educação.

 

É somente no período após a promulgação da Constituição de 1988 (Brasil, 1988) que medidas protetivas das crianças e adolescentes ganham expressividade. Basta lembrar as definições contidas nas políticas da Seguridade Social, a incorporação do capítulo dos Direitos Sociais e a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 (Brasil, 1990b). Além disso, também merece destaque a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998 (Brasil, 1998), que estabeleceu que a idade mínima para o trabalho passaria de 14 para 16 anos, com a ressalva da condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.

 

No entanto, o Estado brasileiro, a partir da década de 1990, passou a ser contrarreformado, seguindo as orientações do paradigma neoliberal, com impactos na Constituição de 1988 e nas conquistas históricas da classe trabalhadora. Segundo Behring (2003), tratou-se de uma contrarreforma que se tornou possível a partir de algumas condições gerais que precederam os anos 1990, a saber: a crise econômica dos anos 1980; a reestruturação da produção, a adoção de um processo produtivo mais flexível e o receituário neoliberal.

 

Nesse contexto, foi instituída a Lei Nacional de Aprendizagem nº 10.097/2000 (Brasil, 2000b), que tratou de atender as exigências normativas recém-conquistadas referentes às crianças e adolescentes, além de trazer especificidades protetivas segundo as novas legislações vigentes, como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)[8]. Assim, a Aprendizagem nesse primeiro momento, foi direcionada aos indivíduos de 14 a 18 anos e deveria levar em consideração que, enquanto sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, essa inserção laborativa deveria se dar, imprescindivelmente, sob a proteção do Estado, da sociedade e da família.

 

Contudo, a regulamentação da Lei nº 10.097/2000 (Brasil, 2000b) só veio a ocorrer em 2005, no início do primeiro governo Lula, período em que também foi produzido o primeiro Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (2004-2007). Ainda nesse período, ocorreu de forma sutil o primeiro ajuste na Lei da Aprendizagem com relação à mudança da abrangência do seu público-alvo para a faixa etária de 14 a 24 anos. A ampliação da faixa etária alterou a centralidade do programa, que inicialmente tinha como únicos focos os adolescentes e sua proteção na inserção laborativa, passando a incorporar as demandas da juventude[9] pelo primeiro emprego. Ou seja, houve um reajuste na centralidade do programa para a juventude e a sua empregabilidade como estratégia de enfrentamento ao desemprego.

 

A nosso ver, tratou-se de uma armadilha, pois se manteve implícita a homogeneização dos dois públicos, adolescentes e jovens, no bojo da Aprendizagem Profissional, passando a serem reconhecidos pela figura do jovem aprendiz. Para atenuar os conflitos e discussões acerca dessa questão no tocante a possíveis impactos para o enfrentamento do trabalho infantil, adicionou-se, em seu decreto[10], a prioridade de inserção para a faixa entre 14 e 18 anos.

 

Também destacamos a instituição da cota social, no final dos governos petistas, através do Decreto nº 8.740/2016 (Brasil, 2016)[11], que se propunha a priorizar a inserção no programa de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre estes, estavam os adolescentes egressos do trabalho infantil.

 

Foi através desse novo decreto que a questão do trabalho infantil apareceu de forma mais evidente, pela primeira vez, dentro da regulamentação da Aprendizagem. Assim, tornaram-se visíveis os públicos para os quais Aprendizagem Profissional passaria a ser apontada como estratégia de enfrentamento. Por outro lado, a cota social é perpassada por contradições, pois mascara o segmento dos/as filhos/as da classe trabalhadora mais pauperizada, que são aqueles/as inseridos/as no trabalho infantil, valendo-se do uso de conceitos como vulnerabilidades e risco social.

 

Porém, os maiores desmontes dos direitos sociais e trabalhistas e das políticas protetivas das crianças e adolescentes ocorreram no pós-golpe. Durante o governo Temer (2016-2018)[12], de modo bastante célere, ocorreram: a aprovação da terceirização para todas as atividades por meio da Lei nº 13.429/2017 (Brasil, 2017b); a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016 (Brasil, 2016), que congelou, a partir desse período, gastos do poder público com as Políticas de Educação, Assistência Social e Saúde por 20 anos, políticas essas importantíssimas para o enfrentamento do trabalho infantil; a aprovação da contrarreforma trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017 (Brasil, 2017c), cujas medidas buscavam reduzir o custo e a proteção social das classes trabalhadoras; além da contrarreforma do Ensino Médio[13], instituída pela Lei nº 13.415/2017 (Brasil, 2017a), na qual a EPT, onde se localiza a Aprendizagem Profissional, ganhou a posição de quinto itinerário formativo[14].

 

Seguindo a trilha das medidas de austeridade do governo Temer, o governo Bolsonaro (2019-2022) imprimiu medidas ultraconservadoras, de cunho fascista, com apologia à violência, demonstrando o desprezo pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Basta lembrar o discurso a favor do trabalho infantil em um evento promovido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), em Brasília, em maio de 2020: “Bons tempos, né? Onde o menor podia trabalhar. Hoje ele pode fazer tudo, menos trabalhar, inclusive cheirar um paralelepípedo de crack, sem problema nenhum” (Ribeiro, 2020, não paginado).

 

Evidenciamos, também, a extinção e reformulação de espaços referentes à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como: o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Alteraram-se suas composições e restringiu-se, em alguma medida, a participação da sociedade civil nesses espaços.

 

Com relação à pauta do trabalho infantil, evidenciamos as perdas no direcionamento dos investimentos federais para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) entre 2016 e 2022. Oliveira e Viana (2022), tendo como referência o ano de 2016, que corresponde ao início da vigência do Plano Plurianual (PPA) até 2019, apontam que a perda de recursos que o programa sofreu foi em torno de R$ 108 milhões, uma redução de 94,7%. Se no governo anterior o PETI atuava com recursos ínfimos[15] de até R$ 113,9 milhões, o orçamento autorizado para o programa em 2019 foi de apenas R$ 6,29 milhões. No ano seguinte até 2022, sua execução financeira encontrava-se zerada (Oliveira; Viana, 2022).

 

Esses cortes ocorreram num contexto em que os dados sobre o trabalho infantil divulgados pelo IBGE, referentes a 2019, apontavam que havia cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho. Desse total, pelo menos 348 mil crianças e adolescentes estavam na faixa etária de 5 a 13 anos, na qual não é permitido qualquer tipo de trabalho (Brasil, 1990). Segundo esses dados, a faixa entre 14 e 17 anos era aquela em que se concentrava a maior incidência de trabalho infantil. Do total, cerca de 1,4 milhão de adolescentes se encontrava em situação de trabalho infantil (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, c2020). Para a faixa etária entre 14 e 15 anos, é somente permitida a inserção laborativa através da condição de aprendiz, enquanto, para a faixa entre 16 e 17 anos, além da Aprendizagem, é permitido o trabalho formal protegido, observando-se as vedações de atividades descritas na lista das piores formas[16].

 

Quanto à inserção dessa faixa etária na Aprendizagem, os dados do CAGED e da RAIS de 2019[17] apontavam uma baixíssima inserção dos adolescentes de 14 a 17 anos, que correspondiam a 186.701 (39,22%) com vínculo ativo, enquanto a inserção dos jovens adultos era cerca de 60,34%, o que correspondia a 287.233 jovens entre 18 e 24 anos[18] (Brasil, 2019). Ou seja, os dados apresentados nesse mesmo período corroboram a baixa inserção de adolescentes em relação aos adultos, num contexto de desfinanciamento do PETI e de altos índices de trabalho infantil, principalmente entre os adolescentes aptos à Aprendizagem.

 

3 A cultura de trabalho subjacente ao Programa de Aprendizagem

 

A Aprendizagem Profissional operacionalizada através dos seus programas de aprendizagem tem sido um importante meio através do qual os diferentes APHs têm difundido uma cultura do trabalho que vem moldando um perfil de trabalhador, desde a adolescência, apresentando-se como uma alternativa efetiva ao enfrentamento do trabalho infantil. Segundo Fontes (2008), a partir do pensamento gramsciano, os APHs são o lócus da “[...] organização, e portanto da produção coletiva, de visões de mundo, da consciência social, de formas de ser adequadas aos interesses do mundo burguês” (Fontes, 2008, p. 133). Destacamos, entre os principais APHs, no âmbito da Aprendizagem, o Sistema Nacional de Aprendizagem (SNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ambos são responsáveis pelo seu direcionamento e, por conseguinte, pela conformação desse perfil de adolescente trabalhador.

 

Parte do Sistema S compõe o SNA, entidades de referência da Aprendizagem, ligadas aos diversos setores produtivos, referências na produção de materiais pedagógicos, na oferta de uma variedade de cursos, na produção de pesquisas voltadas para direcionar a formação, na qualificação da força de trabalho e na inovação tecnológica.

 

No que concerne à CNI, atualmente, a entidade representa 27 federações industriais, abrangendo em torno de 1.250 sindicatos patronais. As afiliadas agrupam mais de 700 mil indústrias, utilizando-se disso e do seu prestígio tanto para aglutinar os interesses coletivos do empresariado quanto para controlar e (con)formar as classes subalternas (Rodrigues, 1998).

 

Tanto a CNI quanto o SNA possuem a intencionalidade de assegurar a (con)formação de uma cultura de trabalho e de um perfil de trabalhador desejável para o mercado precário, flexível e da informalidade. Isso ocorre também por meio do direcionamento da Aprendizagem Profissional, como ocorreu mais fortemente no período de 2019 a 2022.

 

Nesse contexto, a Aprendizagem Profissional correu riscos de ser objeto de alterações profundas nas suas normativas, sob o direcionamento de ambos os APHs, cujos rebatimentos impactariam negativamente no enfrentamento do trabalho infantil. No relatório produzido pelo GTT, do qual tais APHs faziam parte, é possível perceber diversas armadilhas, sob o discurso de ampliação das vagas de Aprendizagem e de inserção do público mais vulnerável. Algumas dessas armadilhas, são: “[...] Ampliação do contrato de aprendizagem de 2 para 3 anos, e, excepcionalmente, para os adolescentes de 14 e 15 anos incompletos, ampliação do contrato para 4 anos [...]” (Brasil, 2022c, p. 7-8). Entretanto, a ampliação do período de vigência dos contratos de Aprendizagem não garante o aumento da contratação de aprendizes. Pelo contrário, reduz a rotatividade das vagas que não foram preenchidas com a efetivação, resultando na redução de novas contratações. Outra proposta buscava alterar a priorização da idade para a escolaridade: “[...] altera-se o viés de priorização da idade para a escolaridade do indivíduo, ressaltando a estratégia de alinhamento da aprendizagem profissional à condição de estudante da educação básica do aprendiz [...]” (Brasil, 2022c, p. 12). Percebe-se que há um privilegiamento dos jovens em detrimento dos adolescentes, dificultando ainda mais a inserção deste público no programa[19].

 

Além disso, é possível perceber, no âmbito do programa de aprendizagem, uma potencialização do aspecto empresarial, presente tanto nas diretrizes curriculares da EPT quanto especificamente nas diretrizes curriculares da Aprendizagem, reforçando os ideais da empregabilidade e do empreendedorismo e contribuindo para a formação de um sujeito empresarial com ilusão de autonomia e liberdade, (con)formado com o mercado de trabalho precário e informal.

 

No tocante às diretrizes curriculares da EPT, podemos destacar a orientação apontada para o curso técnico de Nível Médio, que abrange os cursos de Aprendizagem ofertados pelas escolas técnicas de educação: “[...] fundamentos aplicados ao curso específico, relacionados ao empreendedorismo, cooperativismo, trabalho em equipe, tecnologia da informação, gestão de pessoas, legislação trabalhista, ética profissional, meio ambiente, segurança do trabalho, inovação e iniciação científica, entre outros” (Brasil, 2021). Essa perspectiva também está presente nas diretrizes curriculares da Aprendizagem: a) outras demandas do mundo do trabalho, vinculadas ao empreendedorismo e à economia solidária; b) formas alternativas de geração de trabalho e renda com enfoque na juventude (Brasil, 2013).

 

Também podemos identificar a formação para o empreendedorismo nos Planos de Curso, em cuja base comum oferta-se a disciplina de empregabilidade e empreendedorismo. Corroboramos Antunes, que, em entrevista concedida a Marchesan (2019), afirma que o empreendedorismo é uma espécie de mito que cresce enquanto também aumentam o desemprego e a informalidade. Nas palavras de Antunes: “O empreendedorismo é uma forma mistificadora que imagina poder eliminar o desemprego, em uma sociedade que é incapaz de preservar trabalho digno com direitos” (Marchesan, 2019, não paginado).

 

Entretanto, no tocante às classes pobres, em que se localizam as crianças e os/as adolescentes oriundos/as do trabalho infantil, o empreendedorismo tem uma razão de ser e de existir. Segundo Solano (2019), o objetivo é reforçar a ideia de que o empreendedorismo também é a alternativa mais segura para a superação da pobreza pelo próprio esforço do indivíduo. Ou, nos dizeres de Valentim e Peruzzo, essa ocupação não estaria ligada diretamente à possibilidade de empregar-se no trabalho formal protegido, mas, sim, à “[...] geração de renda independente da sua forma” (Valentim; Peruzzo, 2017, p. 263).

 

O que se propõe, na verdade, com relação ao programa, é introjetar desde cedo nos/as adolescentes, especialmente naqueles/as oriundos/as do trabalho infantil, a dimensão do empreendedorismo para moldar comportamentos e habilidades, além de responsabilizá-los/as e estimulá-los/as para que a inserção laborativa ocorra de forma cada vez mais precoce e sem a mediação do Estado, o principal garantidor dos seus direitos. E, com isso, prepará-los para um trabalho simples, precarizado e com baixa remuneração, para um mundo do trabalho no qual predominam o desemprego, a informalidade e a desproteção social sob o fetiche do empreendedorismo.

 

Ainda sobre a cultura de trabalho subjacente ao programa, o conteúdo da Tabela 1 abaixo apresenta as tendências da conformação do mercado de trabalho e a configuração das atividades laborativas para os/as adolescentes e os/as jovens trabalhadores/as, que, na sua maioria, são filhos/as da classe trabalhadora mais pauperizada.

 

É possível observar que o maior percentual de ocupação laborativa, quase 60%, está nos setores administrativos; seguido do setor de comércio, com cerca de 6%, tanto nas atividades de venda quanto nas de reposição de mercadorias. Em menor percentual, em torno de 3% a 4%, estão as atividades voltadas para o setor de transformação: alimentador/a de linha de produção e mecânico/a de manutenção de máquinas. Também as demais atividades apresentadas na Tabela 1, mesmo com percentuais menores, seguem a lógica de requererem um conhecimento mais simples, de baixa escolarização.

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 1 – Principais ocupações nas quais se admitiram aprendizes (2019, 2020, 2021 e 2022)

Classificação Brasileira de Ocupações

2019

2020

2021

2022

 

TOTAL

%

TOTAL

%

TOTAL

%

TOTAL

%

 

Auxiliar de Escritório, em geral/Assistente Administrativo

262.540

57,47%

162.989

56,12%

271.359

57,48%

180.900

57,97%

 

Vendedor/a de Comércio Varejista

28.401

6,22%

16.604

5,72%

24.693

5,23%

15.428

4,94%

 

Repositor/a de Mercadorias

24.088

5,27%

17.225

5,93%

27.305

5,78%

17.752

5,69%

 

Alimentador/a de Linha de Produção

16.027

3,51%

12.776

4,40%

18.014

3,82%

12.830

4,11%

 

 

Mecânico/a de Manutenção de Máquinas, em geral

13.456

2,95%

9.416

3,24%

12.804

2,81%

8.822

2,83%

 

Embalador/a à mão

8.347

1,83%

6.355

2,19%

8.778

1,86%

5.617

1,80%

 

 

Almoxarife

4.661

1,02%

3.116

1,07%

4.348

0,98%

2.829

0,91%

 

Operador/a de Caixa

4.145

0,91%

3.527

1,21%

4.611

1,01%

2.888

0,93%

 

Trabalhador/a Polivalente da Confecção de Calçados

4.110

0,90%

1.909

0,66%

4.236

0,90%

2.971

0,95%

 

Contínuo/a

3.870

0,85%

2.259

0,78%

3.314

0,70%

2.265

0,73%

 

Ajustador/a Mecânico/a

3.713

0,81%

2.011

0,69%

3.099

0,66*%

2.667

0,85%

 

Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica

2.845

0,62%

2.075

0,71%

3.045

0.64%

2.333

0,75%

 

Outros

80.648

17,65%

50.149

17,27%

86.508

18,33%

54.767

17,64%

 

Total

456.851

100%

290.411

100%

472.114

100%

312.069

100%

Fontes: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) (Brasil, c2023b) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (Brasil, c2023b).

 

Assim, podemos sintetizar que as ocupações laborativas para as quais os/as adolescentes da classe trabalhadora estão sendo preparados/as voltam-se para a tendência de corresponderem a trabalhos simples e com baixa remuneração, cujas atividades são facilmente terceirizadas, com potencial para a adoção de contratos fragilizados. Portanto, trata-se de fomentar um mercado de trabalho precário, formado por trabalhadores/as facilmente substituíveis num contexto em que a fileira de desempregados/as e informais engrossa a cada ano.

 

4 Considerações finais

 

Diante das reflexões apresentadas, o que se percebe é que vem ocorrendo um encurtamento da infância, com o privilegiamento da preparação para o trabalho, ainda que essa atuação profissional seja constitucionalmente permitida a partir dos 14 anos. O foco do enfrentamento do trabalho infantil não tem sido o fortalecimento das políticas sociais, como o investimento em Educação, em Assistência Social e nos programas direcionados para esse público.

 

Para o contingente de 14 a 17 anos oriundo do trabalho infantil, o Estado reconhece a Aprendizagem Profissional como uma importante estratégia de enfrentamento. Entretanto, buscamos apontar onde estão algumas das diversas armadilhas tecidas ao longo de sua trajetória. Inclusive, elas nos indicam um mascaramento da aceitabilidade do trabalho infantil e das condições que contribuem para sua persistência na atualidade.

 

Em síntese, as sutis armadilhas tecidas por dentro da Aprendizagem, além das contrarreformas elencadas e do desfinanciamento do PETI, apontam para um estímulo à inserção massiva de adolescentes e jovens nos programas de aprendizagem possibilitada pela ampliação da faixa etária. Também apontamos que os direcionamentos dos principais APHs da Aprendizagem Profissional, conforme as propostas contidas no Relatório Final do GTT, contribuem para a elevação dos riscos de agravamento do trabalho infantil e, concomitantemente a isso, acabam contribuindo também para (con)formação dos/das adolescentes da classe trabalhadora mais pauperizada, para os/as quais a Aprendizagem vem sendo apontada como principal alternativa. Dessa forma, longe de ser uma solução efetiva para o enfrentamento do trabalho infantil nesta sociabilidade, mascara-se o objetivo principal de (con)formá-los/as em um perfil de trabalhador/a com cariz empreendedor num mundo do trabalho tecido pela informalidade, desemprego e trabalhos precários com menos direitos protetivos.

 

Referências

 

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Antonia Ozana Silva Luna de CASTRO Trabalhou na concepção e delineamento, na análise e interpretação dos dados, assim como na redação do artigo.

Assistente Social. Mestra em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisadora do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões no Campo da Política da Criança e do Adolescente (GECRIA) da UFPE.

 

Juliane Feix PERUZZO Trabalhou na concepção e delineamento, na redação do artigo, bem como na revisão crítica.

Assistente Social. Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Docente da Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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* Assistente Social. Mestra em Serviço Social. Pesquisadora do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões no Campo da Política da Criança e do Adolescente (GECRIA) da Universidade Federal de Pernambuco. (UFPE, Recife, Brasil). Av. Prof. Moraes Rego, 1235, Cidade Universitária, Recife (PE), CEP: 50670-901. E-mail: antonia.osilva@ufpe.br.

** Assistente Social. Doutora em Serviço Social. Docente da Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco. (UFPE, Recife, Brasil). Av. Prof. Moraes Rego, 1235, Cidade Universitária, Recife (PE), CEP: 50670-901. E-mail: juliane.peruzzo@ufpe.br.

 

 © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

 

[1] Essa porcentagem corresponde a uma média que diz respeito à incidência de trabalho infantil nessa faixa etária. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, c2020) de 2019, 53,7% estavam no grupo de 16 e 17 anos de idade; e 25% enquadravam-se no grupo de 14 e 15 anos.

[2] Chamamos de armadilhas formas sutis de alterar, por dentro, direitos garantidos por lei que têm rebatimentos no enfrentamento do trabalho infantil.

[3] Instituído pelo governo Bolsonaro, responsável por produzir um relatório acerca da Aprendizagem voltada para a empregabilidade dos jovens para levantar propostas que seriam alvo de ações governamentais a partir de 2022.

[4] Especificamente a Constituição Federal de 1937 (Brasil, 1937), em seu artigo 129, tratou pela primeira vez da obrigatoriedade das indústrias e dos sindicatos de criar escolas especializadas voltadas para os filhos dos operários e associados. É também a partir da década de 1940 que é instituída a Reforma de Capanema, juntamente com as normatizações que originam o Sistema S.

[5] Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)/Decreto-Lei nº 4.048/1942 (Brasil, 1942); Serviço Social do Comércio (Sesc)/Decreto-Lei nº 9.853/1946 (Brasil, 1946); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)/Decreto nº 57.375/1965 (Brasil, 1965); Serviço Social da Indústria (Sesi)/Decreto nº 57.375/1965 (Brasil, 1965); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)/Decreto nº 99.570/1990 (Brasil, 1990a); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)/Lei nº 8.315/1991 (Brasil, 1991); Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat)/Lei nº 8.706/1993 (Brasil, 1993); Serviço Social de Transporte (Sest)/Lei nº 8.706/1993 (Brasil, 1993); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)/Decreto nº 3.017/1999 (Brasil, 1999).

[6] A exemplo do que estava disposto no Serviço Social de Transporte (Sest), através da Lei nº 8.706/1993 (Brasil, 1993) e do Decreto-Lei nº 4.481/1942 (Brasil, 1942), que dispõe, entre outras coisas, sobre a aprendizagem dos industriários. Posteriormente cada setor passou a ter suas normatizações específicas, porém o público-alvo era especificamente os indivíduos de 14 a 18 anos. Apesar de haver certa flexibilidade do Estado, que vai do longo período varguista ao período da ditadura civil-militar, para os trabalhos realizados pela faixa entre 12 e 14 anos, já havia normatizações reguladoras de determinadas condições de trabalho aos menores de 18 anos. Algumas delas, eram: a limitação da quantidade de horas trabalhadas, a proibição do trabalho noturno, a garantia de frequência escolar mínima e a vedação do trabalho em locais e serviços perigosos e insalubres, entre outras. Contudo, na realidade, não havia fiscalização incisiva do Estado sob tais estabelecimentos, a partir dos inspetores do trabalho, cujas atividades estavam normatizadas no âmbito da CLT, Decreto nº 5.452/1943 (Brasil, 1943).

[7] Nesse contexto, a Educação Profissional instituía que o Segundo Grau, análogo ao Ensino Médio, habilitaria o indivíduo à formação profissional técnica ou à iniciação profissional.

[8] Foi a partir da intensa mobilização de setores organizados da sociedade civil engajados na luta contra o trabalho infantil que foi possível, no início dos anos 2000, ratificar a Convenção nº 182 (Organização Internacional do Trabalho, 2000) e a Recomendação nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (1999), que tratam, respectivamente, sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação. A Convenção nº 182 foi ratificada e promulgada ainda em 2000 através do Decreto nº 3.597/2000 (Brasil, 2000a). Nesse período, o Brasil se comprometeu a tomar ações imediatas de erradicação dessas piores formas por meio do referido decreto, ainda sem a inclusão do Trabalho Infantil Doméstico nesse rol. Isso só ocorreu em 2008, a partir do Decreto nº 6.481/2008 (Brasil, 2008).

[9] Estamos tratando aqui especialmente dos indivíduos entre 18 e 24 anos que não dispõem da mesma proteção do Estado para o trabalho, visto que os adolescentes, nesse quesito, têm diversas normativas protetivas trazidas anteriormente.

[10] O Decreto nº 5.598/2005 (Brasil, 2005), instituído no primeiro governo Lula, regulamentava a contratação de aprendizes.

[11] Conforme está descrito na lista elencada no Decreto nº 8.740/2016 (Brasil, 2016), passaram a ter prioridade na seleção de contratação para as vagas de aprendiz, segundo o artigo 23, parágrafo quinto, da primeira à oitava alínea: “I-adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; VI - jovens e adolescentes com deficiência; VII – jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública” (Brasil, 2016, não paginado).

[12] Após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Temer assumiu a presidência em meados de maio de 2016, permanecendo no cargo até dezembro de 2018. A implementação dos principais desmontes sob seu governo ocorreram principalmente entre 2017 e 2018.

[13] Tais mudanças, segundo apontam Duarte et al. (2020), foram inspiradas em propostas alinhadas ao Banco Mundial e ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), além de outros organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e a Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE). Assim como também tiveram grande influência os diversos interesses empresariais hegemônicos ao nível nacional, como o Movimento Todos pela Educação (TPE).

[14] Ver as críticas apontadas por Duarte et al. (2020).

[15] Orçamento localizado na rubrica denominada de Ações estratégicas para enfrentamento ao trabalho infantil. Contudo, nos anos de 2021 e 2022, estava disposto como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Os valores dizem respeito respectivamente: ao Órgão – Ministério da Cidadania, programa 2037 – Consolidação do SUAS/ Ações 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, e 219F – Ações de Proteção Social Especial e ao Órgão – Ministério da Cidadania: programa 5031 – Proteção Social no âmbito do SUAS/ 219F – Ações de Proteção Social Especial. Os valores estão em milhões de reais corrigidos pelo IPCA de abril de 2022 (Oliveira; Viana, 2022).

[16] Estabelecidas pela Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (2000) e pela Recomendação nº 190 (Organização Internacional do Trabalho, 1999), que se referem à natureza das atividades perigosas e/ou insalubres, e que causam prejuízos à moral de crianças e adolescentes, por isso, são proibidas para pessoas com idade inferior a 18 anos.

[17] Os dados do CAGED e da RAIS de 2019 apontam um total de 476.003 aprendizes com vínculo ativo (Brasil, 2019).

[18] As pessoas com deficiência a partir de 14 anos também fazem parte do público-alvo da Aprendizagem Profissional. Para esses indivíduos, não há limite de idade, por isso as faixas etárias acima de 24 anos entram na contabilização total de aprendizes por faixa etária.

[19] Inclusive, algumas propostas chegaram a ser instituídas, ainda durante o governo Bolsonaro através da Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022 (Brasil, 2022b) e do Decreto nº 11.061/2022 (2022a). Quanto a este último, destacamos: o aumento da faixa etária até os 29 anos; e o cômputo em dobro para cada aprendiz em situação de vulnerabilidade contratado por estabelecimento. Enquanto a MP 1.116/2022 (Brasil, 2022b) chegou a ser aprovada sem o texto que tratava da Aprendizagem, o Decreto nº 11.061/2022 foi revogado pelo atual governo Lula, que instituiu, em seu lugar, o Decreto nº 11.479/2023 (Brasil, 2023a). Contudo, tais direcionamentos continuam em disputa no âmbito da Câmara dos Deputados.