Mulheres
camponesas e previdência social: avanços e contrarreformas no Brasil
Peasant
women and social security: advances and counter-reforms in Brazil
Roseli SOUZA*
https://orcid.org/0009-0006-7585-3165
Resumo: O presente artigo investiga as conquistas e perdas de
direitos na relação entre as mulheres camponesas e a previdência social no
Brasil, destacando sua importância a partir de marcos históricos delineados
pela chegada tardia desses benefícios no campo, pelos avanços com a
Constituição Federal de 1988, pelos limites com a expansão do neoliberalismo, das
contrarreformas nos anos recentes e pelos impactos dos limites de acesso sobre
a população do campo em tempos de crise do capital. O artigo tem por base a
revisão bibliográfica e documental e pesquisa de campo realizada através de entrevistas
semiestruturadas com mulheres durante o mestrado da autora. A conclusão é que a
previdência é fundamental, tem grande impacto na vida da população,
especialmente das mulheres camponesas, mas, na atualidade vem sofrendo
limitação no acesso em decorrência das contrarreformas em curso.
Palavras chaves: Mulheres camponesas. Previdência Social. Contrarreformas.
Abstract: This article investigates the gains
and losses of rights in the relationship between peasant women and social
security in Brazil. It highlights the importance of social security using
historical milestones including, the late arrival of these benefits in the
countryside, the advances within the Federal Constitution of 1988, the limits
imposed by the expansion of neoliberalism, the counter-reforms of recent years,
and the impacts of limited access to social security on the rural population in
times of capital crisis. The article is based on a bibliographic documentary
review and field research through semi-structured interviews with women,
carried out during the author's master's degree. It concludes that social
security is fundamental and that it has a profound impact on the lives of the
population, especially peasant women, but that access to it is currently
limited due to the ongoing counter-reforms.
Keywords: Peasant Women. Social Security.
Counter-reforms.
Submetido
em: 31/7/2023. Aceito em: 11/4/2024.
INTRODUÇÃO
O |
presente artigo objetiva discutir a
importância da previdência social no Brasil para as mulheres camponesas[1],
os seus avanços a partir da Constituição Federal de 1988 e seus limites de
acesso com a expansão do neoliberalismo,
sobretudo com o aprofundamento das contrarreformas[2]
em tempos recentes, tendo como base a dissertação de mestrado da autora.
A população rural teve
acesso à previdência social tardiamente, limitada e assinalada por um viés
conservador e machista. Só em 1971, com a Lei Complementar nº 11[3], que foi instituída uma espécie de
aposentadoria destinada aos trabalhadores rurais, chefes de família, a partir
de 65 anos. Uma lei limitada e marcada pelos valores do patriarcado arraigado
no Brasil, pois as mulheres não tinham direito a essa proteção, apenas
quando ficavam viúvas. As regras de acesso deixavam de fora várias categorias
de trabalhadores rurais, como meeiros, parceiros e arrendatários. Só com a
Constituição Federal (CF) de 1988 (Brasil, 2019b), esse direito foi ampliado, adotando
uma visão mais universalizante, de forma que as mulheres e as diversas
categorias do campo acessaram a proteção previdenciária.
Reconhecer as peculiaridades
do trabalho no campo brasileiro, resultante da formação social e econômica
baseada em um capitalismo de economia dependente, bem como reconhecer o regime
de economia familiar, foi imprescindível para que fosse criada a categoria de
segurados especiais após a CF de 1988 ser promulgada, instituindo diretrizes
que permitiram essa regulamentação e beneficiando diversas categorias do campo.
Tais reconhecimentos foram resultados de muitas lutas.
Partimos
da compreensão que nossa formação social e econômica se insere na totalidade do
contexto da América Latina, em que na divisão internacional do trabalho, essa
região está configurada em um capitalismo dependente (Marini, 2005). No caso do
Brasil, nessa relação de dependência, o país foi se consolidando como
exportador de bens primários e importador de manufaturas para consumo, em um
vínculo desigual, mas combinado, tendo a superexploração do trabalho como
condição necessária ao capitalismo mundial.
Para Marx (1984), a
chamada acumulação primitiva originária foi uma pré-condição para o capitalismo
se desenvolver e esteve atrelada, entre outros fatores, aos processos de
colonização das Américas, expropriando a base fundiária, separando o produtor
dos meios de produção. No caso brasileiro, conformou-se uma economia de base
agroexportadora de produtos primários, consequentemente, no campo, essa
realidade relegou/relega a agricultura camponesa/familiar à produção de alimentos
baratos e mão-de-obra para a indústria.
É neste contexto da
formação social brasileira, que estão localizadas as políticas sociais das
quais a previdência social é integrante.
Nesta complexa realidade é
que estão as mulheres camponesas, que mesmo participando das lutas gerais, não
alcançaram visibilidade correspondente. Isso se agrava em face aos traços
patriarcais de subordinação das mulheres ao ambiente doméstico e reprodutivo.
A divisão
social e sexual do trabalho associada à mercantilização da força de trabalho
determina, centralmente, a alienação do ser social em relação à natureza, aos
outros seres e a si mesmo, o que dificulta a construção da identidade de classe
e, por conseguinte, a formação da consciência revolucionária. Nessa dinâmica, a
divisão sexual do trabalho articulada à ideologia de uma suposta natureza
feminina complexifica as dificuldades para as mulheres romperem com essas
amarras da alienação. Por outro lado, facilita a superexploração do capital
sobre sua força de trabalho (Cisne, 2018, p. 261-262).
Adicionado as relações patriarcais, a
divisão social e sexual do trabalho, há também uma divisão racial nas relações
sociais que se estabelece com o racismo estrutural (Almeida, 2021)
moldando a vida das pessoas. Logo, concordamos com Saffioti
(2015), de que há uma indissociabilidade entre as relações de classe, gênero e
raça/etnia que permeiam a realidade de forma imbricadas. Embora apresentem
contradições entre si, essas relações se estruturam mutuamente.
É imperativo evidenciar
que as relações desiguais de gênero/sexo, no que tange ao patriarcado, ao
racismo e ao capitalismo, à dominação e à exploração sobre a classe
trabalhadora, aqui sobretudo sobre as mulheres, acontecem com muitas violências[4],
no entanto, sempre houve as reações contrárias, as relutâncias, porque “[...] sempre que há relações de dominação-exploração, há
resistência, há luta, há conflitos” (Saffioti, 2015,
p. 139).
As mulheres vêm lutando,
resistindo e construindo alternativas em várias dimensões. Em todas elas, o
feminismo é reafirmado enquanto ação política organizada para a libertação.
Das lutas ocorridas, uma conquista que se tornou
importantíssima foram os direitos sociais instituídos a partir da CF de 1988 e
o estabelecimento do conceito de seguridade social, orientado sob o princípio
de universalidade, ampliando o acesso a previdência
social para o campo.
Mesmo
diante da importante
perspectiva de universalização da seguridade social, o modelo neoliberal, com
suas contrarreformas, pressiona o tempo todo para uma perspectiva focalizada e
individual para a proteção social, diminuindo o papel do Estado na garantia dos
direitos sociais (Faleiros, 2009).
Recentemente, acompanhamos
o reflexo do acirramento dessas contrarreformas na previdência. Dentre os
impactos, é possível listar a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Brasil,
2019a) e o avanço do atendimento mediado pela digitalização dos serviços do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que trouxeram amplas repercussões para a
população do campo.
DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
As análises e dados
apresentados neste artigo são resultantes de parte da revisão bibliográfica e
documental e da pesquisa de campo realizada durante o mestrado da autora para
elaboração de sua dissertação.
Na revisão bibliográfica e
documental, foi realizada uma investigação e extração de dados de literaturas,
legislações, dados de órgãos oficiais e documentos das organizações da
sociedade civil, que versam sobre as mulheres camponesas e suas lutas pelo
acesso à previdência social no Brasil em tempos de contrarreformas, na
atualidade.
A pesquisa de campo foi
realizada por meio de entrevistas semiestruturadas com mulheres camponesas lideranças,
para coletar dados complementares não disponíveis em fontes bibliográficas e
documentais. O universo da pesquisa foi os movimentos sociais
camponeses ligados à Via Campesina e à Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), totalizando 40 mulheres.
O número de participantes nas organizações foi selecionado por critérios não
cumulativos, como: acúmulo
sobre previdência social; lutas em defesa da previdência social; prática de
organização de processos ao INSS; abrangência nacional; espaços específicos –
coletivos de mulheres. O perfil amostral delas, revela que o tempo médio de
atuação nos processos organizativos é de 15 anos. Na idade, a predominância é
da faixa etária de 31 a 45 anos (57,25%). O nível de escolaridade predominante
é o nível superior (62,5%). Em relação a cor autodeclarada, 55% são negras. 37% estão na região nordeste. Os
questionários foram aplicados no período entre 6 de outubro e 12 de novembro de
2022, uma parte de forma online e outra presencial, utilizando um roteiro
organizado em duas partes, a primeira de identificação das participantes e a
segunda com onze perguntas direcionadas sobre o tema de pesquisa. Todas assinaram
o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e autorizaram o uso das informações, isso após autorização do Comitê
de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais (CEP/CHS-UNB), aprovada com
Parecer nº 5.683.486. A organização dos dados se deu em tabelas e as
informações em quadros demonstrativos para melhor analisar e visualizar os
resultados. Registra-se que para preservar a identidade das participantes,
foram definidas identificações por abreviaturas, constando, mulher participante,
adicionado o número por organização, mais a organização[5].
A concepção metodológica
assumida foi a do materialismo histórico-dialético, por compreender como o
melhor para explicar a realidade, à medida que traz na sua centralidade categorias importantes como a
totalidade, a historicidade, as contradições, assim como as mediações
necessárias a serem feitas, apontando na direção da transformação social.
A perspectiva de totalidade foi
necessária, pois para compreender a previdência social e sua importância para
as mulheres camponesas, no contexto atual de contrarreformas, que limitam o
acesso a esse direito tão importante difundido a partir da Constituição Federal
de 1988, a estratégia passou por entender esta realidade concreta, ou seja, a
relação entre a previdência social e a mulheres camponesas e suas contradições
dentro da totalidade em que estão envolvidas.
A IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS MULHERES
CAMPONESAS
A
previdência é uma política social que consideramos dentre as mais estruturantes
da proteção social para a classe trabalhadora no Brasil, especialmente para as
populações do campo, destacando as mulheres camponesas.
É no contexto da formação social brasileira com
características de um capitalismo dependente, que estão localizadas as
políticas sociais, entre elas a previdência social, que na atualidade, vem
sofrendo um conjunto de contrarreformas com o avanço do neoliberalismo,
aprofundadas principalmente no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, onde a
classe trabalhadora, especialmente as mulheres, foram as mais afetadas pelos
retrocessos dos direitos provocados pela contrarreforma da previdência.
No
processo de desenvolvimento, há diferentes concepções em debate sobre as
políticas sociais no capitalismo. No presente estudo, adotamos a perspectiva de
análise da tradição marxista, que parte do entendimento de que as políticas
sociais no capitalismo cumprem dupla função, “[...] por
um lado das necessidades da acumulação do capital e por outro, das necessidades
de proteção e reprodução material dos trabalhadores” (Silva, 2012, p. 67).
A
população camponesa, em especial, as mulheres no Brasil viveram um processo
histórico marcado por muitas lutas[6],
com momentos permeados por completa invisibilidade, em razão da forma de
desenvolvimento capitalista no campo brasileiro e dos alcances patriarcais nas
relações sociais.
Entre
as conquistas mais relevantes dos direitos sociais para as famílias camponesas,
estão os avanços na CF de 1988 à previdência social. Os segurados especiais[7] foram
reconhecidos a partir daí, em um contexto de emergência dos movimentos sociais
e sindicais, e com a compreensão da seguridade social como um modelo de
proteção, alicerçados em princípios de universalidade, equidade e
integralidade, fazendo oposição aos discursos e às práticas de mercantilização
das políticas sociais (Silva, 2012).
É neste âmbito de seguridade que está alocada a
previdência social, conforme o texto constitucional em vigor[8], no seu
artigo 201. Até a Constituição Federal de 1988, a previdência funcionava quase
que exclusivamente como seguro social, dependendo de uma contribuição prévia.
Em geral, somente quem estava no mercado formal de trabalho tinha direitos
previdenciários. Dessa forma, para camponeses/as, destacadamente as mulheres, o
acesso era restrito. Foi necessário compreender as especificidades da
agricultura camponesa/familiar (trabalho familiar, renda desde a
comercialização) e fazer adequações para abarcar sua pluralidade ao acessar os
benefícios.
O acesso aos beneficios
previdenciários é de grande importância para a população rural no contexto em
que o desenvolvimento social e econômico no país se deu de forma desigual,
amparado em dois modelos de produção, por um lado, a agricultura empresarial,
representada pelo agronegócio[9], e por outro a agricultura camponesa e familiar[10],
com toda sua diversidade.
Dados
do Censo Demográfico[11]
de 2010 apontam que a população residente no campo era de 29.829.995 pessoas no
total, sendo 14.133.184 mulheres. Quanto aos estabelecimentos rurais, o Censo
Agropecuário de 2017[12]
identificou a existência de 5.056.525 unidades, sendo 4.110.450 dirigidos por
homens, enquanto as mulheres eram responsáveis pela direção de 946.075
estabelecimentos. Relacionado a posse da terra, o Censo Agropecuário mostrou
que 1% dos maiores estabelecimentos no campo ocupam 47,3% da área,
enquanto os 50% dos estabelecimentos menores ocupam 2,1% da área, dados esses
que são reveladores de uma enorme concentração de terras nas mãos de poucos,
dos donos do agronegócio.
Conforme Stedile (2012), essas terras concentradas são utilizadas para
a produção de commodities agrícolas para exportação, com uso intensivo
de sementes transgênicas e agrotóxicos, prejudiciais à saúde e que não
priorizam a produção de alimentos para o abastecimento interno. É a agricultura
camponesa e familiar[13] que
garante a produção de alimentos e por extensão o cuidado com a água e o ar. Essa
população do campo cumpre uma função social no conjunto da sociedade.
No
contexto de precariedade das políticas públicas no campo com a prioridade do
Estado brasileiro para o agronegócio, a previdência social tem relevância econômica
para os camponeses e para a dinamização da economia local.
Indiretamente a Previdência Rural supre a lacuna da
falta de um seguro desemprego para os filhos dos beneficiários da área rural,
apoia a escolarização dos netos, permite aos aposentados e pensionistas
adquirirem medicamentos e terem acesso a tratamento de saúde não existente na
área pública de saúde; ou seja: a partir da Previdência Rural constrói-se uma
ampla rede de proteção básica no tecido social rural do Brasil (Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, 2019, p. 33).
Nota-se
ainda, que o pagamento dos benefícios previdenciários compõe receita
fundamental e dinamiza a economia dos municípios ao interior do país. Conforme os
dados, em 2017 o valor dos benefícios foi superior ao valor da arrecadação em
87,9% dos municípios em geral, correspondendo a 4.896 municípios (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil, 2019, p. 27).
Confirmando a importância
da previdência social para as mulheres camponesas, uma das entrevistadas na
pesquisa, afirma que:
A previdência
para nós mulheres é fundamental, porque o acesso da política da previdência
para a vida das mulheres traz a liberdade, autonomia, ela faz com que a gente
possa ter condições financeiras para a gente se manter, com dignidade. A
previdência libertou, nos libertou enquanto mulher da submissão, enquanto
membro da família, aonde a gente nesses acompanhamentos de discussão com as
mulheres, a gente viu muito, o quanto a autonomia financeira ela é importante
para a vida de nós mulheres, porque antes do acesso à aposentadoria, os
benefícios da previdência, as mulheres se sujeitavam a pedir tudo para os
maridos, para os filhos, a gente nunca foi na nossa vida, nunca tivemos o
dinheiro da produção na nossa mão, sempre ficava com o chefe da família e a previdência
ela nos traz essa possibilidade de nós administrar o nosso dinheiro, comprar o
que a gente quer, ter autonomia,[...]. A previdência para nós é a libertação (MP03/CONTAG).
Embora seja importante
para a população, em particular, para as mulheres camponesas, a previdência
social vem sofrendo cortes constantes e restrições de acesso, ações que são partes
de um movimento de contrarreformas, como veremos a seguir.
O MOVIMENTO DE
CONTRARREFORMAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E OS IMPACTOS NO ACESSO DAS
MULHERES CAMPONESAS
Na
particularidade de capitalismo dependente no Brasil, as trabalhadoras/es sempre
reivindicaram melhores condições para viver. Tais reivindicações e lutas
precisam ser compreendidas no contexto da luta de classes e do clássico “[...] antagonismos
de classe” (Marx; Engels, 2010, p. 40-41) em que a classe dominante tenta
subordinar a classe trabalhadora no campo e na cidade aos seus interesses,
provocando sua reação. Neste processo é preciso firmar atenção à participação
das mulheres e nas marcas sócio-históricas mais complexas, que exigem uma
análise sob o prisma patriarcal com divisão sexual do trabalho e diferenciação
étnico-racial (Silva, 2016, p. 185).
Neste
contexto, o acesso à previdência social foi primordial para garantia das
condições básicas de sobrevivência em muitas ocasiões, mesmo assim, ela vem sofrendo mudanças corrosivas e
um processo de descaracterização com o movimento de contrarreformas. Essas restrições
impactam profundamente a população do campo, sobretudo as mulheres.
O movimento de
contrarreforma da seguridade social no Brasil teve como ponto de partida o
processo de regulamentação desse sistema, pelos direitos isolados de saúde
(1990), previdência social (1991) e assistência social (1993), roubando-lhe o
sentido de sistema articulado e organizado horizontalmente, atribuindo à saúde,
à previdência e à assistência social características de políticas
verticalizadas (Silva, 2021, p. 36).
Essa contrarreforma na
previdência social no Brasil está no arcabouço da expansão do neoliberalismo, como
um projeto de reorganização do capitalismo (Harvey, 2014), o que atribuiu às
políticas sociais, em especial à previdência social, um direcionamento
focalizado, restrito e privatista (Behring;
Boschetti, 2011), em função de garantir a acumulação diante da crise
estrutural do capital (Mészáros, 2011).
Desde os anos de 1990, com a expansão do neoliberalismo e a crise do
capital, os governos vêm implementando medidas corrosivas na previdência,
passando por todos os governos federais. No entanto, nos governos dos
ex-presidentes Michel Temer (2016-2019) e Jair Bolsonaro (2019-2022) a situação
se agravou de modo particular. Para Salvador (2010, p. 116), “[...] a
característica de todas as crises financeiras dos últimos trinta anos é o
comparecimento do fundo público para socorrer as instituições financeiras falidas
durante as crises bancárias, à custa de impostos pagos pelos cidadãos”.
Essa
crise abrange o mundo do trabalho de forma generalizada (Antunes, 2020). No caso brasileiro, em 2016,
com seu aprofundamento, o governo Michel Temer levou ao limite máximo a
política de austeridade fiscal e as limitações de acesso aos direitos sociais,
especialmente trabalhista e previdenciários, basta ver a Emenda Constitucional
n.º 95/2016, que congelou por vinte anos as despesas com saúde, educação e
assistência social, por exemplo.
No governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), só agudizou a financeirização
e precarização da previdência a partir da Emenda Constitucional (EC) n.º 103,
aprovada em 12 de novembro de 2019, que alterou a idade, o
tempo de contribuição, o valor de beneficios, entre
outros malefícios. Neste mesmo período, as mudanças previstas na Medida
Provisória n.º 871/2019, convertida na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019
(Brasil, 2019c), entre outros aspectos, alterou os termos de comprovação da atividade do segurado especial. A partir deste ano de
2023, as comprovações passaram a ser exclusivamente feitas através do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), alteração que impôs consequências
desastrosas para a população do campo.
Somado a esse contexto, está a mediação dos serviços do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pelas tecnologias de informação e comunicação[14],
que em 2019 já contavam com 90% das suas atividades realizadas digitalmente. O
teletrabalho, que faz uso extensivo das Tecnologias de Informação e Comunicação
(TICs), ganhou muito espaço na atualidade, sobretudo no período da pandemia da COVID-19.
Apesar do discurso indicar melhorias após a adoção das TICs, o que se percebe é
a instituição de mais um fator limitante ao acesso à previdência, que é
sentido, principalmente, pela população do campo (Souza; Silva, 2021).
Necessário compreender que as
transformações tecnológicas no mundo do trabalho são históricas e, em momentos
de crise da acumulação capitalista, elas tendem a aumentar na garantia de
manter suas altas taxas de lucro (Souza; Silva, 2021).
Vale advertir que a população usuária do INSS, em média geral, tem uma
renda baixa. Os beneficios concedidos em 2021, de
acordo com os dados do Boletim Estatístico da Previdência Social do mês de agosto de 2022,
tiveram o valor médio de R$ 1.493,48 (um mil, quatrocentos e noventa e
três reais e quarenta e oito centavos) (Brasil, 2022, p. 2). No campo, em 2021
esse valor médio dos benefícios rurais foi de R$ 1.102,41 (um mil, cento e dois
reais e quarenta e um centavos) (Brasil,
2022, p. 2). Neste perfil do usuário que recebe por volta de até 1,5 salário mínimo, estão incluídos cerca de “[...] 6 milhões de
beneficiários rurais, mais 4 milhões e meio de BPC, a maioria das pensões por
morte [...], a maioria dos usuários do INSS é idosa, parcela em que concentra
os maiores índices de analfabetismo no Brasil [...]” (Souza; Silva, 2021, p.
167).
Isso mostra que a população em sua maioria
recebe até 1,5 salário mínimo, tendendo a priorizar as
necessidades básicas e deixando em segundo plano o consumo com internet e TICs,
o que constitui um indicativo de que a maior parte do público usuário poderá
não ter os meios para acessar os serviços mediados por essas tecnologias (Souza;
Silva, 2021). Além disso, entre os perfis de usuários da previdência social,
destacam-se as pessoas idosas, analfabetas e de baixa renda, muitas delas são
trabalhadoras do campo, que não tem ou possuem pouca condição para utilizar os
serviços eletrônicos disponíveis.
Pondera-se, que não se trata de ser contrário ao avanço tecnológico, mas
é importante refletir que a utilização de certas tecnologias pode não condizer
com a realidade da população usuária, podendo ao invés de contribuir,
prejudicar e restringir os direitos. Neste caso, as análises apontam que tem
restringido. Para MP05/CONTAG, essas mediações de atendimento digital vêm “[...] prejudicando, o sistema não funciona adequado, tem
benefícios sendo analisado por robôs [...]” (MP05/CONTAG), e para MP01/CONTAG,
“[...] essas tecnologias não podem de forma nenhuma substituir o atendimento
nas agências, o atendimento presencial. [...] elas são uma inovação, mas elas
não podem substituir esse atendimento presencial” (MP01/CONTAG).
A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho,
Previdência e Assistência Social (FENASPS), fez duras críticas ao processo de
digitalização dos serviços.
Conforme a pesquisa realizada, a posição em 31 de agosto de 2022, dos
requerimentos de beneficios em análise no INSS por
pendências, expresso no Boletim Estatístico da Previdência Social de agosto[15],
teria um tempo e um número grande de pessoas aguardando. Entre aqueles que
estavam aguardando o INSS e aqueles segurados que estavam sendo aguardados, haviam 1.359.868 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove
mil e oitocentos e sessenta e oito) usuários. Desses, 751.065 (setecentos e
cinquenta e um mil e sessenta e cinco) usuários com mais de 45 (quarenta e
cinco) dias de espera no processo em análise, revelando aí uma fila virtual e
uma provável morosidade no atendimento.
A digitalização dos serviços, segundo Silva e Souza (2021), conduziu ao
aumento da judicialização da concessão dos benefícios e aumentou o processo de
indeferimentos. Em 2015 o total de beneficios
indeferidos[16] foi
de 2.632.464 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e
sessenta e quatro), tendo um aumento exponencial em relação a 2021, que foi de 4.619.327
(quatro milhões, seiscentos e dezenove mil e trezentos e vinte e sete) benefícios
(Brasil, 2020).
A pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(2021) revela dados sobre a quantidade de benefícios adquiridos de forma
judicial, indicando um crescimento nessa modalidade. Em análise que compara o
período entre os anos de 2003 a 2020, constatou-se que
“[...] a participação das
concessões judiciais sobre o total de benefícios concedidos pelo INSS cresceu
de 1,9%, no período de junho a dezembro de 2003 para cerca de 13% nos meses de
junho a outubro de 2020” (Costanzi;
Fernandes, 2021, p. 20).
Entre os benefícios, a aposentadoria por idade e com um percentual maior
para os trabalhadores do campo, foi a que recebeu maior volume de concessões
judiciais no período pesquisado,
pois, “[...] do total de 1,6 milhões de concessões
judiciais, cerca de 177 mil eram urbanas e 1,4 milhão eram rurais,
correspondendo a 89 % do total” (Costanzi;
Fernandes, 2021, p. 22).
Publicado em 2020, o Anuário Estatístico da
Previdência Social (Brasil, 2020) aponta que havia 9,65 milhões de benefícios
ativos da clientela rural, considerando, auxílio maternidade, pensão por morte
e aposentadorias - por idade, invalidez e por tempo de contribuição - sendo
3,48 milhões masculinos e 6,16 milhões femininos, mostrando que são as mulheres
que mais acessam esses beneficios, daí as mudanças as
afetam com maior intensidade.
Outra consequência com o aumento da judicialização é a mediação feita,
em geral, por advogados, se tornando dispendioso para a população, uma vez que
ao ser indeferido seu benefício pela dificuldade de acesso pelos meios
eletrônicos ou por falta de comprovação, a alternativa que lhes resta é a
contratação de serviços advocatícios para intermediar o caso, ou seja, as
pessoas têm que pagar para ter acesso ao benefício.
A judicialização dos beneficios no campo tende
a exacerbar com a obrigatoriedade, a partir de 2023, da comprovação para os
segurados especiais serem exclusivamente feitas a partir do Cadastro Nacional
de Informação Social, disponível eletronicamente, pois, conforme, MP09VC/MPA, “[...] no campo o
acesso às tecnologias são remotas e a capacidade de operar essas
ferramentas é um desafio”.
A preferência do INSS pela
digitalização dos serviços parece não ter apresentado resultados positivos para
os usuários e servidores do instituto, pois implicou no aumento do tempo de
espera e na sobrecarga de trabalho para os respectivos grupos listados. É
imprescindível para a participante MP03VC/MMC, uma “[...]
articulação com entidades de classe, feministas como aliadas históricas no
enfrentamento às tentativas de retrocessos [...]” (MP03VC/MMC), daí a importância da unidade na luta.
Confirmando a necessidade
de lutar pela permanência da previdência social, dada a importância em suas
vidas, outra participante na pesquisa fala que:
Perder a previdência é perder um corpo de proteção
social gigantesco, que talvez a cidade não tenha nem dimensão da profundidade
dessas aposentadas, das pensionistas, de mulheres que recomeçam a vida
literalmente a partir de uma renda, que é fruto do reconhecimento de um
trabalho na roça invisibilizado, [...]. As lutas do próximo período não
poderiam fugir da pauta e central vai ser a luta pela permanência da
previdência pública e universal, garantindo os direitos para as mulheres
camponesas [...] (MP01VC/SOM).
Seguindo a mesma direção de análise, para MP01VC/CONAQ, “[...] é necessário no
próximo período recuperar a luta de rua e a mobilização de massa, recuperar o
diálogo com o governo federal e reestruturar as pautas e direitos retirados”.
Portanto, em um país com
recorte de gênero e racista, são as mulheres as mais atingidas por essas
medidas contrarreformistas, uma vez que são elas quem
representam o maior número de pensionistas e aposentadas por idade. A situação é mais grave ainda para as mulheres
negras, que são as que menos têm acesso ao mercado formal de trabalho e,
consequentemente, à cobertura previdenciária (Silva, 2021).
RESULTADOS
A pesquisa tinha como
objetivo investigar a relação das mulheres camponesas com a previdência social,
mostrando suas conquistas, sua importância, suas lutas, seus limites de acesso a
essa política social, sobretudo, a partir da CF de 1988 até 2022, quando ocorre
a completa digitalização dos serviços do INSS, em tempo de aprofundamento das
contrarreformas na atualidade.
Em seu processo de
extração de análises e dados, verificou-se que a previdência
social foi constituída como uma política de grande impacto na proteção social,
capaz de assegurar sobrevivência e dignidade, como diz, MP08VC/MPA, “É nossa dignidade enquanto
mulher, a dignidade enquanto o ser humano, a dignidade de a gente poder comprar
aquela roupa do sonho, fazer aquela viagem do sonho, fazer o passeio, enfim, e
que faz parte da vida da gente” (MP08VC/MPA).
No campo, a previdência social chegou tardiamente, só após a
CF de 1988, de forma universalizada para os homens e, principalmente, para as
mulheres. E dada as condições da agricultura camponesa e familiar, traz grande
importância para as famílias camponesas enquanto complemento de renda, assim
como na dinamização da economia local, dos municípios ao interior do país.
Outro fator de grande impacto dos beneficios
é a autonomia para as mulheres, seja financeira, seja nas relações de
violências, uma vez que as situações de violências passam por vários elementos,
entre eles a dependência econômica, o que é confirmado pela participante
MP04VC/CONAQ, “[...] em muitos casos há rompimento de violências, após, a
mulher conseguir manter seu sustento [...]”, a aposentadoria é um aporte.
Embora, com toda essa relevância dos beneficios
da previdência social, percebe-se a ocorrência de um movimento de
contrarreformas, que de forma aprofundada na atualidade, se manifesta de várias
maneiras na vida da população, das mulheres camponesas, com: sucessivas
mudanças nas legislações que retiram os direitos constitucionalmente garantidos;
o desfinanciamento; a privatização; a focalização; a
perda do caráter vitalício da pensão; os limites de comprovação dos requisitos
para fins de acesso aos benefícios por meios digitais; o atendimento mediado pela tecnologia e não
presencial; o aumento das filas virtuais no INSS; o aumento das concessões
judiciais dos benefícios e a redução das concessões administrativas. Assim, fica
evidente um processo de desmonte da previdência social.
Para as mulheres camponesas que participaram da pesquisa de
campo, mais de 60% delas consideram que o momento presente e o futuro são de
unidade, organização e luta pela garantia dos benefícios previdenciários, pois deve-se “[...] manter a organização e a
luta de forma unitária para retomar os direitos já conquistados e lutar para
avançar em mais direitos” (MP01VC/MAB).
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A partir dos dados e informações apresentadas, podemos
afirmar que há uma relevância da previdência social para as mulheres e suas
famílias no campo e também para economia rural. Deste
modo, a previdência é uma política social fundamental e estratégica.
A dinâmica familiar e comunitária no campo é um dos
elementos centrais na dinamização do trabalho e renda, daí, sem mulheres não há
agricultura camponesa. Essa agricultura tem uma história, tem uma perspectiva
de futuro, uma forma de produção e de vida no campo, que responde aos desafios
da atualidade relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas, geração de
trabalho e produção de alimento saudável para a sociedade.
A partir da CF de 1988, em decorrência das lutas
desenvolvidas, alterou-se esse quadro, de modo que com o reconhecimento da
condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar, as mulheres o
passaram a ter direito de acesso aos benefícios previdenciários como a
aposentadoria por idade, o salário maternidade, a pensão (equiparada ao salário mínimo) e os demais benefícios, na condição de
segurada.
Contudo, em contexto de crise estrutural do capital, que se
arrasta com fortes manifestações no Brasil, sobretudo a partir da a década de
1990, as pressões dos capitais para a contrarreforma da previdência social têm
repercutido na redução de direitos para o conjunto da classe trabalhadora e em
particular para as mulheres camponesas.
Ademais, é preciso destacar que as mulheres camponesas
sofrem violências diversas resultantes das relações desiguais de gênero, do
patriarcado, do racismo estrutural a que estão submetidas, que reverberam na
sua condição de trabalhadora rural, acarretando a maior dificuldade em
comprovação de atividade ao necessitar dos benefícios previdenciários, da
invisibilidade dos processos produtivos, das violências sofridas maximizadas pelo
isolamento em que vivem nas propriedades rurais em muitos lugares. Assim, vivem
em condições desfavoráveis, por serem elas parte de um
grupo socialmente marginalizado que é a agricultura camponesa/familiar, em
antagonismo ao agronegócio, e dentro dessa marginalização ainda lidam com a
desigualdade de gênero sob a ótica do patriarcado.
Assim, a previdência social no campo tem papel relevante
para as famílias camponesas, em especial, para as mulheres, garantindo melhores
condições de vida, tendo os benefícios previdenciários contribuído de diversas
formas na redução das desigualdades. Deste modo, podemos afirmar que essa
política tem impacto na condição do desenvolvimento do capitalismo dependente
brasileiro.
No entanto, é imprescindível a superação de todas as formas
de exploração, de desigualdades nas suas várias dimensões, caminhando na perspectiva
da emancipação humana.
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Acesso em: 12 de dez. 2022.
________________________________________________________________________________________________
Roseli SOUZA
Doutoranda
no Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade de Brasília -
PPGPS/UNB, integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos Marxistas em Política
Social/UNB. Possui Mestrado em Política Social pelo Programa de Pós-graduação
em Política Social da Universidade de Brasília - PPGPS/UNB (2023). Possui
graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2020) e graduação em
Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Tem
experiência na atuação com Movimentos Sociais e Serviço Social, atuando nos
temas: políticas públicas, habitação rural, previdência,
alimentação-agroecologia, relações de gênero e direitos humanos.
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*Assistente
Social. Doutoranda em Política Social e integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos
Marxistas em Política Social pelo Programa de Pós-Graduação em Política Social
da Universidade de Brasilia.
(UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília (DF), CEP
70910-900. E-mail: roselialtoalegre@gmail.com.
© A(s)
Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os
termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0
Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite
copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como
adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo
que comercial. O licenciante não pode
revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
[1]
Utilizamos neste artigo a expressão Mulheres Camponesas para reforçar a
perspectiva política de diversas organizações no campo como um ato de resgate
da cultura e da memória histórica de resistência.
[2] Neste artigo, consideramos o termo contrarreforma para
indicar a restrição de direitos e o termo reforma para indicar a ampliação de
direitos. Maiores informações estão em Silva (2021); Behring (2008).
[3] Lei
Complementar Nº 11 de 1971 (Brasil, 1971), concedia um benefício equivalente a
30% do salário mínimo através do Fundo de Assistência
ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). O benefício era concedido para um componente
da família, sendo o arrimo ou chefe, assim, as mulheres recebiam em regra,
apenas quando ficavam viúvas.
[4] As violências podem ocorrer de forma física,
sexual, psicológica, moral, patrimonial, política e econômica. Elas podem
ocorrer de forma conjunta, concomitante, com a mesma mulher. Maiores
informações sobre o conceito de violência conferir em Saffioti
(2015) e Via Campesina (2012).
[5] Os movimentos sociais da Via Campesina
participantes foram: Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Movimento de
Mulheres Camponesas (MMC); Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST);
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); Comissão Pastoral da Terra (CPT);
Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP); Movimento pela Soberania Popular
na Mineração (MAN); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais Quilombolas (CONAQ); Secretaria Operativa de Mulheres da Via Campesina.
[6] Houve
muitas formas de lutas pelos direitos sociais, como: manifestações, marchas,
fóruns, encontros, ocupações, greve de fome, entre outras, como demonstrado na
pesquisa da autora.
[7] A criação da categoria segurados especiais,
encontra-se no parágrafo 8.º do art. 195: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro
e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes,
contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota
sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos
termos da lei (Brasil, 2019b).
Este parágrafo foi regulamentado pela Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991
(Brasil, 1991a).
[8]
O texto em vigor é a consolidação da Constituição Federal promulgada em 05 de
outubro de 1988 (2019b) e a emenda constitucional n.º 103 de 2019 (Brasil,
2019a).
[9] Mais
informações sobre o conceito de agronegócio podem ser conferidas em Delgado (2012,
p. 94).
[10] Mais
informações sobre o conceito de agricultura camponesa e familiar - campesinato,
podem ser conferidas em Carvalho (2005, p. 170).
[11] Os dados do Censo Demográfico do IBGE são de 2010, último
Censo realizado até o período em que foi escrito esse artigo.
[12] Os
dados do Censo Agropecuário do IBGE são de 2017, último Censo realizado até o
período em que foi escrito esse artigo.
[13] Mais
informações sobre a produção camponesa, conferir em Görgen
(2017).
[14] Por
meio da plataforma Meu INSS é possível o
envio e o recebimento online dos documentos necessários para o reconhecimento de
direitos previdenciários.
[15]
Cf. em Boletim Estatístico da Previdência Social. Requerimentos de Benefícios em Análise pelo INSS
por pendência – posição em 31 de agosto de 2022.
[16]
Cf. em Boletim Estatístico da Previdência Social. Total de
Benefícios Concedidos e Indeferidos 2015 a 2022, médias dos períodos de 2006 a
2015 e 2016 a 2021.