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Mulheres camponesas e previdência social: avanços e contrarreformas no Brasil

 

Peasant women and social security: advances and counter-reforms in Brazil

 

Roseli SOUZA*

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0009-0006-7585-3165

 

Resumo: O presente artigo investiga as conquistas e perdas de direitos na relação entre as mulheres camponesas e a previdência social no Brasil, destacando sua importância a partir de marcos históricos delineados pela chegada tardia desses benefícios no campo, pelos avanços com a Constituição Federal de 1988, pelos limites com a expansão do neoliberalismo, das contrarreformas nos anos recentes e pelos impactos dos limites de acesso sobre a população do campo em tempos de crise do capital. O artigo tem por base a revisão bibliográfica e documental e pesquisa de campo realizada através de entrevistas semiestruturadas com mulheres durante o mestrado da autora. A conclusão é que a previdência é fundamental, tem grande impacto na vida da população, especialmente das mulheres camponesas, mas, na atualidade vem sofrendo limitação no acesso em decorrência das contrarreformas em curso.

Palavras chaves: Mulheres camponesas. Previdência Social. Contrarreformas.

 

Abstract: This article investigates the gains and losses of rights in the relationship between peasant women and social security in Brazil. It highlights the importance of social security using historical milestones including, the late arrival of these benefits in the countryside, the advances within the Federal Constitution of 1988, the limits imposed by the expansion of neoliberalism, the counter-reforms of recent years, and the impacts of limited access to social security on the rural population in times of capital crisis. The article is based on a bibliographic documentary review and field research through semi-structured interviews with women, carried out during the author's master's degree. It concludes that social security is fundamental and that it has a profound impact on the lives of the population, especially peasant women, but that access to it is currently limited due to the ongoing counter-reforms.

Keywords: Peasant Women. Social Security. Counter-reforms.

 

Submetido em: 31/7/2023. Aceito em: 11/4/2024.

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

O

 presente artigo objetiva discutir a importância da previdência social no Brasil para as mulheres camponesas[1], os seus avanços a partir da Constituição Federal de 1988 e seus limites de acesso com a expansão do neoliberalismo, sobretudo com o aprofundamento das contrarreformas[2] em tempos recentes, tendo como base a dissertação de mestrado da autora.

 

A população rural teve acesso à previdência social tardiamente, limitada e assinalada por um viés conservador e machista.  Só em 1971, com a Lei Complementar nº 11[3], que foi instituída uma espécie de aposentadoria destinada aos trabalhadores rurais, chefes de família, a partir de 65 anos. Uma lei limitada e marcada pelos valores do patriarcado arraigado no Brasil, pois as mulheres não tinham direito a essa proteção, apenas quando ficavam viúvas. As regras de acesso deixavam de fora várias categorias de trabalhadores rurais, como meeiros, parceiros e arrendatários. Só com a Constituição Federal (CF) de 1988 (Brasil, 2019b), esse direito foi ampliado, adotando uma visão mais universalizante, de forma que as mulheres e as diversas categorias do campo acessaram a proteção previdenciária.

 

Reconhecer as peculiaridades do trabalho no campo brasileiro, resultante da formação social e econômica baseada em um capitalismo de economia dependente, bem como reconhecer o regime de economia familiar, foi imprescindível para que fosse criada a categoria de segurados especiais após a CF de 1988 ser promulgada, instituindo diretrizes que permitiram essa regulamentação e beneficiando diversas categorias do campo. Tais reconhecimentos foram resultados de muitas lutas.

 

Partimos da compreensão que nossa formação social e econômica se insere na totalidade do contexto da América Latina, em que na divisão internacional do trabalho, essa região está configurada em um capitalismo dependente (Marini, 2005). No caso do Brasil, nessa relação de dependência, o país foi se consolidando como exportador de bens primários e importador de manufaturas para consumo, em um vínculo desigual, mas combinado, tendo a superexploração do trabalho como condição necessária ao capitalismo mundial.

 

Para Marx (1984), a chamada acumulação primitiva originária foi uma pré-condição para o capitalismo se desenvolver e esteve atrelada, entre outros fatores, aos processos de colonização das Américas, expropriando a base fundiária, separando o produtor dos meios de produção. No caso brasileiro, conformou-se uma economia de base agroexportadora de produtos primários, consequentemente, no campo, essa realidade relegou/relega a agricultura camponesa/familiar à produção de alimentos baratos e mão-de-obra para a indústria.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

 

É neste contexto da formação social brasileira, que estão localizadas as políticas sociais das quais a previdência social é integrante.

Nesta complexa realidade é que estão as mulheres camponesas, que mesmo participando das lutas gerais, não alcançaram visibilidade correspondente. Isso se agrava em face aos traços patriarcais de subordinação das mulheres ao ambiente doméstico e reprodutivo.

 

A divisão social e sexual do trabalho associada à mercantilização da força de trabalho determina, centralmente, a alienação do ser social em relação à natureza, aos outros seres e a si mesmo, o que dificulta a construção da identidade de classe e, por conseguinte, a formação da consciência revolucionária. Nessa dinâmica, a divisão sexual do trabalho articulada à ideologia de uma suposta natureza feminina complexifica as dificuldades para as mulheres romperem com essas amarras da alienação. Por outro lado, facilita a superexploração do capital sobre sua força de trabalho (Cisne, 2018, p. 261-262).

 

Adicionado as relações patriarcais, a divisão social e sexual do trabalho, há também uma divisão racial nas relações sociais que se estabelece com o racismo estrutural (Almeida, 2021) moldando a vida das pessoas. Logo, concordamos com Saffioti (2015), de que há uma indissociabilidade entre as relações de classe, gênero e raça/etnia que permeiam a realidade de forma imbricadas. Embora apresentem contradições entre si, essas relações se estruturam mutuamente.

 

É imperativo evidenciar que as relações desiguais de gênero/sexo, no que tange ao patriarcado, ao racismo e ao capitalismo, à dominação e à exploração sobre a classe trabalhadora, aqui sobretudo sobre as mulheres, acontecem com muitas violências[4], no entanto, sempre houve as reações contrárias, as relutâncias, porque “[...] sempre que há relações de dominação-exploração, há resistência, há luta, há conflitos” (Saffioti, 2015, p. 139).

 

As mulheres vêm lutando, resistindo e construindo alternativas em várias dimensões. Em todas elas, o feminismo é reafirmado enquanto ação política organizada para a libertação.

 

Das lutas ocorridas, uma conquista que se tornou importantíssima foram os direitos sociais instituídos a partir da CF de 1988 e o estabelecimento do conceito de seguridade social, orientado sob o princípio de universalidade, ampliando o acesso a previdência social para o campo.

 

Mesmo diante da importante perspectiva de universalização da seguridade social, o modelo neoliberal, com suas contrarreformas, pressiona o tempo todo para uma perspectiva focalizada e individual para a proteção social, diminuindo o papel do Estado na garantia dos direitos sociais (Faleiros, 2009).

 

Recentemente, acompanhamos o reflexo do acirramento dessas contrarreformas na previdência. Dentre os impactos, é possível listar a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Brasil, 2019a) e o avanço do atendimento mediado pela digitalização dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que trouxeram amplas repercussões para a população do campo.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

 

As análises e dados apresentados neste artigo são resultantes de parte da revisão bibliográfica e documental e da pesquisa de campo realizada durante o mestrado da autora para elaboração de sua dissertação.

 

Na revisão bibliográfica e documental, foi realizada uma investigação e extração de dados de literaturas, legislações, dados de órgãos oficiais e documentos das organizações da sociedade civil, que versam sobre as mulheres camponesas e suas lutas pelo acesso à previdência social no Brasil em tempos de contrarreformas, na atualidade.

 

A pesquisa de campo foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas com mulheres camponesas lideranças, para coletar dados complementares não disponíveis em fontes bibliográficas e documentais. O universo da pesquisa foi os movimentos sociais camponeses ligados à Via Campesina e à Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), totalizando 40 mulheres. O número de participantes nas organizações foi selecionado por critérios não cumulativos, como: acúmulo sobre previdência social; lutas em defesa da previdência social; prática de organização de processos ao INSS; abrangência nacional; espaços específicos – coletivos de mulheres. O perfil amostral delas, revela que o tempo médio de atuação nos processos organizativos é de 15 anos. Na idade, a predominância é da faixa etária de 31 a 45 anos (57,25%). O nível de escolaridade predominante é o nível superior (62,5%). Em relação a cor autodeclarada, 55% são negras. 37% estão na região nordeste. Os questionários foram aplicados no período entre 6 de outubro e 12 de novembro de 2022, uma parte de forma online e outra presencial, utilizando um roteiro organizado em duas partes, a primeira de identificação das participantes e a segunda com onze perguntas direcionadas sobre o tema de pesquisa. Todas assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e autorizaram o uso das informações, isso após autorização do Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais (CEP/CHS-UNB), aprovada com Parecer nº 5.683.486. A organização dos dados se deu em tabelas e as informações em quadros demonstrativos para melhor analisar e visualizar os resultados. Registra-se que para preservar a identidade das participantes, foram definidas identificações por abreviaturas, constando, mulher participante, adicionado o número por organização, mais a organização[5].

 

A concepção metodológica assumida foi a do materialismo histórico-dialético, por compreender como o melhor para explicar a realidade, à medida que traz na sua centralidade categorias importantes como a totalidade, a historicidade, as contradições, assim como as mediações necessárias a serem feitas, apontando na direção da transformação social.

 

A perspectiva de totalidade foi necessária, pois para compreender a previdência social e sua importância para as mulheres camponesas, no contexto atual de contrarreformas, que limitam o acesso a esse direito tão importante difundido a partir da Constituição Federal de 1988, a estratégia passou por entender esta realidade concreta, ou seja, a relação entre a previdência social e a mulheres camponesas e suas contradições dentro da totalidade em que estão envolvidas.

 

A IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA AS MULHERES CAMPONESAS

 

A previdência é uma política social que consideramos dentre as mais estruturantes da proteção social para a classe trabalhadora no Brasil, especialmente para as populações do campo, destacando as mulheres camponesas.

 

É no contexto da formação social brasileira com características de um capitalismo dependente, que estão localizadas as políticas sociais, entre elas a previdência social, que na atualidade, vem sofrendo um conjunto de contrarreformas com o avanço do neoliberalismo, aprofundadas principalmente no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, onde a classe trabalhadora, especialmente as mulheres, foram as mais afetadas pelos retrocessos dos direitos provocados pela contrarreforma da previdência.

 

No processo de desenvolvimento, há diferentes concepções em debate sobre as políticas sociais no capitalismo. No presente estudo, adotamos a perspectiva de análise da tradição marxista, que parte do entendimento de que as políticas sociais no capitalismo cumprem dupla função, “[...] por um lado das necessidades da acumulação do capital e por outro, das necessidades de proteção e reprodução material dos trabalhadores” (Silva, 2012, p. 67).

 

A população camponesa, em especial, as mulheres no Brasil viveram um processo histórico marcado por muitas lutas[6], com momentos permeados por completa invisibilidade, em razão da forma de desenvolvimento capitalista no campo brasileiro e dos alcances patriarcais nas relações sociais.

 

Entre as conquistas mais relevantes dos direitos sociais para as famílias camponesas, estão os avanços na CF de 1988 à previdência social. Os segurados especiais[7] foram reconhecidos a partir daí, em um contexto de emergência dos movimentos sociais e sindicais, e com a compreensão da seguridade social como um modelo de proteção, alicerçados em princípios de universalidade, equidade e integralidade, fazendo oposição aos discursos e às práticas de mercantilização das políticas sociais (Silva, 2012).

 

É neste âmbito de seguridade que está alocada a previdência social, conforme o texto constitucional em vigor[8], no seu artigo 201. Até a Constituição Federal de 1988, a previdência funcionava quase que exclusivamente como seguro social, dependendo de uma contribuição prévia. Em geral, somente quem estava no mercado formal de trabalho tinha direitos previdenciários. Dessa forma, para camponeses/as, destacadamente as mulheres, o acesso era restrito. Foi necessário compreender as especificidades da agricultura camponesa/familiar (trabalho familiar, renda desde a comercialização) e fazer adequações para abarcar sua pluralidade ao acessar os benefícios.

 

O acesso aos beneficios previdenciários é de grande importância para a população rural no contexto em que o desenvolvimento social e econômico no país se deu de forma desigual, amparado em dois modelos de produção, por um lado, a agricultura empresarial, representada pelo agronegócio[9], e por outro a agricultura camponesa e familiar[10], com toda sua diversidade.

 

Dados do Censo Demográfico[11] de 2010 apontam que a população residente no campo era de 29.829.995 pessoas no total, sendo 14.133.184 mulheres. Quanto aos estabelecimentos rurais, o Censo Agropecuário de 2017[12] identificou a existência de 5.056.525 unidades, sendo 4.110.450 dirigidos por homens, enquanto as mulheres eram responsáveis pela direção de 946.075 estabelecimentos. Relacionado a posse da terra, o Censo Agropecuário mostrou que 1% dos maiores estabelecimentos no campo ocupam 47,3% da área, enquanto os 50% dos estabelecimentos menores ocupam 2,1% da área, dados esses que são reveladores de uma enorme concentração de terras nas mãos de poucos, dos donos do agronegócio.

 

Conforme Stedile (2012), essas terras concentradas são utilizadas para a produção de commodities agrícolas para exportação, com uso intensivo de sementes transgênicas e agrotóxicos, prejudiciais à saúde e que não priorizam a produção de alimentos para o abastecimento interno. É a agricultura camponesa e familiar[13] que garante a produção de alimentos e por extensão o cuidado com a água e o ar. Essa população do campo cumpre uma função social no conjunto da sociedade.

 

No contexto de precariedade das políticas públicas no campo com a prioridade do Estado brasileiro para o agronegócio, a previdência social tem relevância econômica para os camponeses e para a dinamização da economia local.

 

Indiretamente a Previdência Rural supre a lacuna da falta de um seguro desemprego para os filhos dos beneficiários da área rural, apoia a escolarização dos netos, permite aos aposentados e pensionistas adquirirem medicamentos e terem acesso a tratamento de saúde não existente na área pública de saúde; ou seja: a partir da Previdência Rural constrói-se uma ampla rede de proteção básica no tecido social rural do Brasil (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, 2019, p. 33).

 

Nota-se ainda, que o pagamento dos benefícios previdenciários compõe receita fundamental e dinamiza a economia dos municípios ao interior do país. Conforme os dados, em 2017 o valor dos benefícios foi superior ao valor da arrecadação em 87,9% dos municípios em geral, correspondendo a 4.896 municípios (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, 2019, p. 27).

Confirmando a importância da previdência social para as mulheres camponesas, uma das entrevistadas na pesquisa, afirma que:

 

A previdência para nós mulheres é fundamental, porque o acesso da política da previdência para a vida das mulheres traz a liberdade, autonomia, ela faz com que a gente possa ter condições financeiras para a gente se manter, com dignidade. A previdência libertou, nos libertou enquanto mulher da submissão, enquanto membro da família, aonde a gente nesses acompanhamentos de discussão com as mulheres, a gente viu muito, o quanto a autonomia financeira ela é importante para a vida de nós mulheres, porque antes do acesso à aposentadoria, os benefícios da previdência, as mulheres se sujeitavam a pedir tudo para os maridos, para os filhos, a gente nunca foi na nossa vida, nunca tivemos o dinheiro da produção na nossa mão, sempre ficava com o chefe da família e a previdência ela nos traz essa possibilidade de nós administrar o nosso dinheiro, comprar o que a gente quer, ter autonomia,[...]. A previdência para nós é a libertação (MP03/CONTAG).

 

Embora seja importante para a população, em particular, para as mulheres camponesas, a previdência social vem sofrendo cortes constantes e restrições de acesso, ações que são partes de um movimento de contrarreformas, como veremos a seguir.

 

O MOVIMENTO DE CONTRARREFORMAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E OS IMPACTOS NO ACESSO DAS MULHERES CAMPONESAS

 

Na particularidade de capitalismo dependente no Brasil, as trabalhadoras/es sempre reivindicaram melhores condições para viver. Tais reivindicações e lutas precisam ser compreendidas no contexto da luta de classes e do clássico “[...] antagonismos de classe” (Marx; Engels, 2010, p. 40-41) em que a classe dominante tenta subordinar a classe trabalhadora no campo e na cidade aos seus interesses, provocando sua reação. Neste processo é preciso firmar atenção à participação das mulheres e nas marcas sócio-históricas mais complexas, que exigem uma análise sob o prisma patriarcal com divisão sexual do trabalho e diferenciação étnico-racial (Silva, 2016, p. 185).

 

Neste contexto, o acesso à previdência social foi primordial para garantia das condições básicas de sobrevivência em muitas ocasiões, mesmo assim, ela vem sofrendo mudanças corrosivas e um processo de descaracterização com o movimento de contrarreformas. Essas restrições impactam profundamente a população do campo, sobretudo as mulheres.

 

O movimento de contrarreforma da seguridade social no Brasil teve como ponto de partida o processo de regulamentação desse sistema, pelos direitos isolados de saúde (1990), previdência social (1991) e assistência social (1993), roubando-lhe o sentido de sistema articulado e organizado horizontalmente, atribuindo à saúde, à previdência e à assistência social características de políticas verticalizadas (Silva, 2021, p. 36).

 

Essa contrarreforma na previdência social no Brasil está no arcabouço da expansão do neoliberalismo, como um projeto de reorganização do capitalismo (Harvey, 2014), o que atribuiu às políticas sociais, em especial à previdência social, um direcionamento focalizado, restrito e privatista (Behring; Boschetti, 2011), em função de garantir a acumulação diante da crise estrutural do capital (Mészáros, 2011).

 

Desde os anos de 1990, com a expansão do neoliberalismo e a crise do capital, os governos vêm implementando medidas corrosivas na previdência, passando por todos os governos federais. No entanto, nos governos dos ex-presidentes Michel Temer (2016-2019) e Jair Bolsonaro (2019-2022) a situação se agravou de modo particular. Para Salvador (2010, p. 116), “[...] a característica de todas as crises financeiras dos últimos trinta anos é o comparecimento do fundo público para socorrer as instituições financeiras falidas durante as crises bancárias, à custa de impostos pagos pelos cidadãos”.

 

Essa crise abrange o mundo do trabalho de forma generalizada (Antunes, 2020). No caso brasileiro, em 2016, com seu aprofundamento, o governo Michel Temer levou ao limite máximo a política de austeridade fiscal e as limitações de acesso aos direitos sociais, especialmente trabalhista e previdenciários, basta ver a Emenda Constitucional n.º 95/2016, que congelou por vinte anos as despesas com saúde, educação e assistência social, por exemplo.

 

No governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), só agudizou a financeirização e precarização da previdência a partir da Emenda Constitucional (EC) n.º 103, aprovada em 12 de novembro de 2019, que alterou a idade, o tempo de contribuição, o valor de beneficios, entre outros malefícios. Neste mesmo período, as mudanças previstas na Medida Provisória n.º 871/2019, convertida na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019 (Brasil, 2019c), entre outros aspectos, alterou os termos de comprovação da atividade do segurado especial. A partir deste ano de 2023, as comprovações passaram a ser exclusivamente feitas através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), alteração que impôs consequências desastrosas para a população do campo.

 

Somado a esse contexto, está a mediação dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas tecnologias de informação e comunicação[14], que em 2019 já contavam com 90% das suas atividades realizadas digitalmente. O teletrabalho, que faz uso extensivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), ganhou muito espaço na atualidade, sobretudo no período da pandemia da COVID-19. Apesar do discurso indicar melhorias após a adoção das TICs, o que se percebe é a instituição de mais um fator limitante ao acesso à previdência, que é sentido, principalmente, pela população do campo (Souza; Silva, 2021).

 

Necessário compreender que as transformações tecnológicas no mundo do trabalho são históricas e, em momentos de crise da acumulação capitalista, elas tendem a aumentar na garantia de manter suas altas taxas de lucro (Souza; Silva, 2021).

 

Vale advertir que a população usuária do INSS, em média geral, tem uma renda baixa. Os beneficios concedidos em 2021, de acordo com os dados do Boletim Estatístico da Previdência Social do mês de agosto de 2022, tiveram o valor médio de R$ 1.493,48 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) (Brasil, 2022, p. 2). No campo, em 2021 esse valor médio dos benefícios rurais foi de R$ 1.102,41 (um mil, cento e dois reais e quarenta e um centavos) (Brasil, 2022, p. 2). Neste perfil do usuário que recebe por volta de até 1,5 salário mínimo, estão incluídos cerca de “[...] 6 milhões de beneficiários rurais, mais 4 milhões e meio de BPC, a maioria das pensões por morte [...], a maioria dos usuários do INSS é idosa, parcela em que concentra os maiores índices de analfabetismo no Brasil [...]” (Souza; Silva, 2021, p. 167).

 

Isso mostra que a população em sua maioria recebe até 1,5 salário mínimo, tendendo a priorizar as necessidades básicas e deixando em segundo plano o consumo com internet e TICs, o que constitui um indicativo de que a maior parte do público usuário poderá não ter os meios para acessar os serviços mediados por essas tecnologias (Souza; Silva, 2021). Além disso, entre os perfis de usuários da previdência social, destacam-se as pessoas idosas, analfabetas e de baixa renda, muitas delas são trabalhadoras do campo, que não tem ou possuem pouca condição para utilizar os serviços eletrônicos disponíveis.

 

Pondera-se, que não se trata de ser contrário ao avanço tecnológico, mas é importante refletir que a utilização de certas tecnologias pode não condizer com a realidade da população usuária, podendo ao invés de contribuir, prejudicar e restringir os direitos. Neste caso, as análises apontam que tem restringido. Para MP05/CONTAG, essas mediações de atendimento digital vêm “[...] prejudicando, o sistema não funciona adequado, tem benefícios sendo analisado por robôs [...]” (MP05/CONTAG), e para MP01/CONTAG, “[...] essas tecnologias não podem de forma nenhuma substituir o atendimento nas agências, o atendimento presencial. [...] elas são uma inovação, mas elas não podem substituir esse atendimento presencial” (MP01/CONTAG).

 

A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), fez duras críticas ao processo de digitalização dos serviços.

 

Conforme a pesquisa realizada, a posição em 31 de agosto de 2022, dos requerimentos de beneficios em análise no INSS por pendências, expresso no Boletim Estatístico da Previdência Social de agosto[15], teria um tempo e um número grande de pessoas aguardando. Entre aqueles que estavam aguardando o INSS e aqueles segurados que estavam sendo aguardados, haviam 1.359.868 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e oito) usuários. Desses, 751.065 (setecentos e cinquenta e um mil e sessenta e cinco) usuários com mais de 45 (quarenta e cinco) dias de espera no processo em análise, revelando aí uma fila virtual e uma provável morosidade no atendimento.

 

A digitalização dos serviços, segundo Silva e Souza (2021), conduziu ao aumento da judicialização da concessão dos benefícios e aumentou o processo de indeferimentos. Em 2015 o total de beneficios indeferidos[16] foi de 2.632.464 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro), tendo um aumento exponencial em relação a 2021, que foi de 4.619.327 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil e trezentos e vinte e sete) benefícios (Brasil, 2020).

 

A pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (2021) revela dados sobre a quantidade de benefícios adquiridos de forma judicial, indicando um crescimento nessa modalidade. Em análise que compara o período entre os anos de 2003 a 2020, constatou-se que “[...] a participação das concessões judiciais sobre o total de benefícios concedidos pelo INSS cresceu de 1,9%, no período de junho a dezembro de 2003 para cerca de 13% nos meses de junho a outubro de 2020” (Costanzi; Fernandes, 2021, p. 20).

 

Entre os benefícios, a aposentadoria por idade e com um percentual maior para os trabalhadores do campo, foi a que recebeu maior volume de concessões judiciais no período pesquisado, pois, “[...] do total de 1,6 milhões de concessões judiciais, cerca de 177 mil eram urbanas e 1,4 milhão eram rurais, correspondendo a 89 % do total” (Costanzi; Fernandes, 2021, p. 22).

 

Publicado em 2020, o Anuário Estatístico da Previdência Social (Brasil, 2020) aponta que havia 9,65 milhões de benefícios ativos da clientela rural, considerando, auxílio maternidade, pensão por morte e aposentadorias - por idade, invalidez e por tempo de contribuição - sendo 3,48 milhões masculinos e 6,16 milhões femininos, mostrando que são as mulheres que mais acessam esses beneficios, daí as mudanças as afetam com maior intensidade.

 

Outra consequência com o aumento da judicialização é a mediação feita, em geral, por advogados, se tornando dispendioso para a população, uma vez que ao ser indeferido seu benefício pela dificuldade de acesso pelos meios eletrônicos ou por falta de comprovação, a alternativa que lhes resta é a contratação de serviços advocatícios para intermediar o caso, ou seja, as pessoas têm que pagar para ter acesso ao benefício.

 

A judicialização dos beneficios no campo tende a exacerbar com a obrigatoriedade, a partir de 2023, da comprovação para os segurados especiais serem exclusivamente feitas a partir do Cadastro Nacional de Informação Social, disponível eletronicamente, pois, conforme, MP09VC/MPA, “[...] no campo o acesso às tecnologias são remotas e a capacidade de operar essas ferramentas é um desafio”.

 

A preferência do INSS pela digitalização dos serviços parece não ter apresentado resultados positivos para os usuários e servidores do instituto, pois implicou no aumento do tempo de espera e na sobrecarga de trabalho para os respectivos grupos listados. É imprescindível para a participante MP03VC/MMC, uma “[...] articulação com entidades de classe, feministas como aliadas históricas no enfrentamento às tentativas de retrocessos [...]” (MP03VC/MMC), daí a importância da unidade na luta.

 

Confirmando a necessidade de lutar pela permanência da previdência social, dada a importância em suas vidas, outra participante na pesquisa fala que:

 

Perder a previdência é perder um corpo de proteção social gigantesco, que talvez a cidade não tenha nem dimensão da profundidade dessas aposentadas, das pensionistas, de mulheres que recomeçam a vida literalmente a partir de uma renda, que é fruto do reconhecimento de um trabalho na roça invisibilizado, [...]. As lutas do próximo período não poderiam fugir da pauta e central vai ser a luta pela permanência da previdência pública e universal, garantindo os direitos para as mulheres camponesas [...] (MP01VC/SOM).

 

Seguindo a mesma direção de análise, para MP01VC/CONAQ, “[...] é necessário no próximo período recuperar a luta de rua e a mobilização de massa, recuperar o diálogo com o governo federal e reestruturar as pautas e direitos retirados”.

 

Portanto, em um país com recorte de gênero e racista, são as mulheres as mais atingidas por essas medidas contrarreformistas, uma vez que são elas quem representam o maior número de pensionistas e aposentadas por idade.  A situação é mais grave ainda para as mulheres negras, que são as que menos têm acesso ao mercado formal de trabalho e, consequentemente, à cobertura previdenciária (Silva, 2021).

 

RESULTADOS

 

A pesquisa tinha como objetivo investigar a relação das mulheres camponesas com a previdência social, mostrando suas conquistas, sua importância, suas lutas, seus limites de acesso a essa política social, sobretudo, a partir da CF de 1988 até 2022, quando ocorre a completa digitalização dos serviços do INSS, em tempo de aprofundamento das contrarreformas na atualidade.

 

Em seu processo de extração de análises e dados, verificou-se que a previdência social foi constituída como uma política de grande impacto na proteção social, capaz de assegurar sobrevivência e dignidade, como diz, MP08VC/MPA, “É nossa dignidade enquanto mulher, a dignidade enquanto o ser humano, a dignidade de a gente poder comprar aquela roupa do sonho, fazer aquela viagem do sonho, fazer o passeio, enfim, e que faz parte da vida da gente” (MP08VC/MPA).

 

No campo, a previdência social chegou tardiamente, só após a CF de 1988, de forma universalizada para os homens e, principalmente, para as mulheres. E dada as condições da agricultura camponesa e familiar, traz grande importância para as famílias camponesas enquanto complemento de renda, assim como na dinamização da economia local, dos municípios ao interior do país.

 

Outro fator de grande impacto dos beneficios é a autonomia para as mulheres, seja financeira, seja nas relações de violências, uma vez que as situações de violências passam por vários elementos, entre eles a dependência econômica, o que é confirmado pela participante MP04VC/CONAQ, “[...] em muitos casos há rompimento de violências, após, a mulher conseguir manter seu sustento [...]”, a aposentadoria é um aporte.

 

Embora, com toda essa relevância dos beneficios da previdência social, percebe-se a ocorrência de um movimento de contrarreformas, que de forma aprofundada na atualidade, se manifesta de várias maneiras na vida da população, das mulheres camponesas, com: sucessivas mudanças nas legislações que retiram os direitos constitucionalmente garantidos; o desfinanciamento; a privatização; a focalização; a perda do caráter vitalício da pensão; os limites de comprovação dos requisitos para fins de acesso aos benefícios por meios digitais; o atendimento mediado pela tecnologia e não presencial; o aumento das filas virtuais no INSS; o aumento das concessões judiciais dos benefícios e a redução das concessões administrativas. Assim, fica evidente um processo de desmonte da previdência social.

 

Para as mulheres camponesas que participaram da pesquisa de campo, mais de 60% delas consideram que o momento presente e o futuro são de unidade, organização e luta pela garantia dos benefícios previdenciários, pois deve-se “[...] manter a organização e a luta de forma unitária para retomar os direitos já conquistados e lutar para avançar em mais direitos” (MP01VC/MAB).          

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A partir dos dados e informações apresentadas, podemos afirmar que há uma relevância da previdência social para as mulheres e suas famílias no campo e também para economia rural. Deste modo, a previdência é uma política social fundamental e estratégica.

 

A dinâmica familiar e comunitária no campo é um dos elementos centrais na dinamização do trabalho e renda, daí, sem mulheres não há agricultura camponesa. Essa agricultura tem uma história, tem uma perspectiva de futuro, uma forma de produção e de vida no campo, que responde aos desafios da atualidade relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas, geração de trabalho e produção de alimento saudável para a sociedade.

 

A partir da CF de 1988, em decorrência das lutas desenvolvidas, alterou-se esse quadro, de modo que com o reconhecimento da condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar, as mulheres o passaram a ter direito de acesso aos benefícios previdenciários como a aposentadoria por idade, o salário maternidade, a pensão (equiparada ao salário mínimo) e os demais benefícios, na condição de segurada.

 

Contudo, em contexto de crise estrutural do capital, que se arrasta com fortes manifestações no Brasil, sobretudo a partir da a década de 1990, as pressões dos capitais para a contrarreforma da previdência social têm repercutido na redução de direitos para o conjunto da classe trabalhadora e em particular para as mulheres camponesas.

 

Ademais, é preciso destacar que as mulheres camponesas sofrem violências diversas resultantes das relações desiguais de gênero, do patriarcado, do racismo estrutural a que estão submetidas, que reverberam na sua condição de trabalhadora rural, acarretando a maior dificuldade em comprovação de atividade ao necessitar dos benefícios previdenciários, da invisibilidade dos processos produtivos, das violências sofridas maximizadas pelo isolamento em que vivem nas propriedades rurais em muitos lugares. Assim, vivem em condições desfavoráveis, por serem elas parte de um grupo socialmente marginalizado que é a agricultura camponesa/familiar, em antagonismo ao agronegócio, e dentro dessa marginalização ainda lidam com a desigualdade de gênero sob a ótica do patriarcado.

 

Assim, a previdência social no campo tem papel relevante para as famílias camponesas, em especial, para as mulheres, garantindo melhores condições de vida, tendo os benefícios previdenciários contribuído de diversas formas na redução das desigualdades. Deste modo, podemos afirmar que essa política tem impacto na condição do desenvolvimento do capitalismo dependente brasileiro.

 

No entanto, é imprescindível a superação de todas as formas de exploração, de desigualdades nas suas várias dimensões, caminhando na perspectiva da emancipação humana.

 

REFERÊNCIAS

 

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Roseli SOUZA

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade de Brasília - PPGPS/UNB, integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos Marxistas em Política Social/UNB. Possui Mestrado em Política Social pelo Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade de Brasília - PPGPS/UNB (2023). Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2020) e graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Tem experiência na atuação com Movimentos Sociais e Serviço Social, atuando nos temas: políticas públicas, habitação rural, previdência, alimentação-agroecologia, relações de gênero e direitos humanos.

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*Assistente Social. Doutoranda em Política Social e integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos Marxistas em Política Social pelo Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade de Brasilia. (UnB, Brasília (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70910-900.   E-mail: roselialtoalegre@gmail.com.

 

 © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

 

[1] Utilizamos neste artigo a expressão Mulheres Camponesas para reforçar a perspectiva política de diversas organizações no campo como um ato de resgate da cultura e da memória histórica de resistência.

[2] Neste artigo, consideramos o termo contrarreforma para indicar a restrição de direitos e o termo reforma para indicar a ampliação de direitos. Maiores informações estão em Silva (2021); Behring (2008).

[3] Lei Complementar Nº 11 de 1971 (Brasil, 1971), concedia um benefício equivalente a 30% do salário mínimo através do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). O benefício era concedido para um componente da família, sendo o arrimo ou chefe, assim, as mulheres recebiam em regra, apenas quando ficavam viúvas.

[4] As violências podem ocorrer de forma física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, política e econômica. Elas podem ocorrer de forma conjunta, concomitante, com a mesma mulher. Maiores informações sobre o conceito de violência conferir em Saffioti (2015) e Via Campesina (2012).

[5] Os movimentos sociais da Via Campesina participantes foram: Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Movimento de Mulheres Camponesas (MMC); Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); Comissão Pastoral da Terra (CPT); Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP); Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAN); Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); Secretaria Operativa de Mulheres da Via Campesina.

[6] Houve muitas formas de lutas pelos direitos sociais, como: manifestações, marchas, fóruns, encontros, ocupações, greve de fome, entre outras, como demonstrado na pesquisa da autora.

[7] A criação da categoria segurados especiais, encontra-se no parágrafo 8.º do art. 195: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (Brasil, 2019b). Este parágrafo foi regulamentado pela Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991 (Brasil, 1991a).

[8] O texto em vigor é a consolidação da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 (2019b) e a emenda constitucional n.º 103 de 2019 (Brasil, 2019a).

[9] Mais informações sobre o conceito de agronegócio podem ser conferidas em Delgado (2012, p. 94).

[10] Mais informações sobre o conceito de agricultura camponesa e familiar - campesinato, podem ser conferidas em Carvalho (2005, p. 170).

[11] Os dados do Censo Demográfico do IBGE são de 2010, último Censo realizado até o período em que foi escrito esse artigo.

[12] Os dados do Censo Agropecuário do IBGE são de 2017, último Censo realizado até o período em que foi escrito esse artigo.

[13] Mais informações sobre a produção camponesa, conferir em Görgen (2017).

 

[14] Por meio da plataforma Meu INSS é possível o envio e o recebimento online dos documentos necessários para o reconhecimento de direitos previdenciários.

 

[15] Cf. em Boletim Estatístico da Previdência Social. Requerimentos de Benefícios em Análise pelo INSS por pendência – posição em 31 de agosto de 2022.

[16] Cf. em Boletim Estatístico da Previdência Social. Total de Benefícios Concedidos e Indeferidos 2015 a 2022, médias dos períodos de 2006 a 2015 e 2016 a 2021.