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Capital-imperialismo e a expansão do setor de seguros brasileiro no século XXI

 

Capital-imperialism and the expansion of the Brazilian insurance sector in the 21st century

 

Rossi Henrique Soares CHAVES*

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0003-2229-9472

 

Deise Luiza da Silva FERRAZ**

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0002-4267-8261

 

Janaynna de Moura FERRAZ***

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0003-3668-4195

 

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o setor de seguros brasileiro no século XXI, que atua concomitante ao avanço do capital-imperialismo no Brasil engendrado pelo processo recente de expansão do capitalismo pós-1980. Considerando a natureza histórico materialista de tal avanço, foram analisados relatórios acerca de Bancos e Empresas de Seguros de modo a caracterizar a centralização no setor segurador com as demais atividades financeiras. Em seguida, foram analisados os principais segmentos da área e seus principais produtos: a) saúde suplementar (planos de saúde privados); b) cobertura de pessoas (previdência privada) e c) ramos elementares (seguro de automóveis). Dentre as considerações finais ressalta-se o quanto as interconexões entre empresas de seguro, Estado e bancos convergem para o processo de acumulação e de expropriação de direitos sociais, assim como para o processo de centralização de capital nos maiores conglomerados globais que operam de forma imbricada no setor de seguros e no setor bancário e financeiro.

Palavras-chave: seguros; capital-imperialismo; centralização; financeirização.

 

Abstract: The article analyses the Brazilian insurance sector in the 21st century, concomitant with the rise of capital-imperialism in Brazil. It explores the concept of capital-imperialism, referring to the recent post-1980 expansion of capitalism. Utilising historical-dialectical materialism, it examines reports on banks and insurance companies to demonstrate the centralisation of the insurance sector and its ties to other financial activities. The study focuses on key segments: a) supplementary health (private health plans); b) personal coverage (private pensions); and c) elementary branches (car insurance). The findings highlight how interconnections between insurance companies, the state, and banks, contribute to the process of the accumulation and centralisation of capital within major global conglomerates operating across the insurance, banking, and financial sectors.

Keywords: Insurance. Capital-imperialism. Centralisation. Financialisation.

 

Submetido em: 31/7/2023. Revisto em: 1/4/2024. Aceito em: 11/4/2024.

 

INTRODUÇÃO

 

O

objetivo deste artigo é analisar o setor de seguros brasileiro no século XXI, concomitante ao avanço do capital-imperialismo no Brasil. A noção de capital-imperialismo, desenvolvida por Virgínia Fontes (2010), faz referência ao processo recente de expansão do capital (após a década de 1980), assim como à consequente expansão do processo de dominação imperialista. Está implicada neste movimento uma lógica expropriatória de subordinação de territórios e culturas, permeada por processos violentos típicos da dinâmica capitalista: ao mesmo tempo em que vê-se o avanço para sustar os direitos políticos conquistados pela classe trabalhadora, vê-se também ampliação da desigualdade, enquanto acumula-se capital em escala global.

 

Esse processo de expansão perpassa, atualmente, a questão do capital portador de juros (Marx, 2017), fazendo assim necessário ressaltar o papel dos bancos no processo de centralização de capital. Conforme Marx (2013) alerta, o desenvolvimento da concorrência e do sistema de crédito na acumulação capitalista atuam como importantes alavancas para o processo aqui enfocado, uma vez que “[...] a centralização complementa a obra da acumulação colocando os capitalistas industriais em condições de ampliar a escala de suas operações” (Marx, 2013, p. 853). Este argumento justifica nosso foco no setor de seguros, pois dentre os diversos mercados e indústrias imbricados na expansão do capital nos tempos hodiernos, o mercado segurador atua com grande abrangência, como será demonstrado. Além disso, em certa medida, parece haver pouca discussão acerca do tema. Intentamos, assim, reduzir essa lacuna.

 

Como Chaves (2022) assevera, a lógica pela qual opera o mercado de seguros visa garantir uma poupança coletiva privada como fundo garantidor da repartição do mais-valor socialmente produzido conforme a luta intraclasse burguesa. Tal poupança mobiliza capitais de origens distintas na forma assumida pelo dinheiro enquanto capital monetário — inserido no processo de circulação — de diversos setores capitalistas, contando ainda com a participação ativa do Estado.

 

Além disso, esse fundo possui a potencialidade de operar enquanto capital portador de juros ao atuar na esfera financeira, assim como capital fictício ao adentrar o mercado especulativo de capitais ou por meio dos títulos públicos. Na lógica capitalista da reprodução ampliada (Marx, 2017), estas distintas formas que o capital pode assumir impactam de diferentes formas a acumulação capitalista, atuando de maneira orgânica e nem sempre distinguível no plano das aparências das relações capitalistas de produção.

 

Buscamos os dados em relatórios emitidos pelos Bancos Públicos e Privados, Companhias de Seguros e Resseguros e Relatórios Institucionais de acesso aberto, e deles depreendemos a lógica do movimento do capital enquanto movimento do mais valor, investigação que pressupõe como método o materialismo histórico.

 

As principais fontes analisada foram: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) (associação civil, fundada em 2008[1], que congrega as federações dos quatro diferentes mercados de seguros: Federação Nacional de Seguros Rurais (FenSeg); Federação Nacional de Previdência privada e Vida(FenaPrevi); Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde); Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cabe ressaltar que os relatórios da CNseg contam com a participação de 32 empresas de seguro[2], representando 81,8% das operações do mercado de seguros. Estas fontes constarão diretamente indicadas sempre que for pertinente; porém, em determinadas ocasiões, optamos por mencioná-las apenas indiretamente, visando maior fluidez da exposição — tendo em vista que todas elas se encontram listadas acima.

 

O NOVO PADRÃO CAPITAL-IMPERIALISTA E AS SEGURADORAS

 

O novo padrão capital-imperialista (Fontes, 2010) se acentua na sociedade brasileira a partir da década de 1990, devido à necessidade de recuperar os níveis das taxas de lucros do capital em nível global. Ainda nesta década, como resposta do capital aos avanços da classe trabalhadora posto em tintas na Constituição Cidadã de 1988 e conjuntamente ao movimento de reestruturação produtiva, tem seu início um movimento criador das bases para a intensificação da acumulação do capital através da captura dos fundos públicos, com o objetivo de expandir as bases para a valorização do capital.

 

É justamente na virada do século, especialmente durante o período que compreende o governo Lula, que os fundos de pensão e os de investimento passam a ser fundamentais no alavancamento da concentração de capitais, quando os fundos de pensão se convertem

 

[...] em controladores de empresas e em impulsionadores da centralização e concentração de capital no país... [quando] o montante de recursos captados crescia mais rapidamente do que a capacidade imediata de valorização, impulsionando a tendência à exportação de capitais (Fontes, 2010, p. 337).

 

O cenário brasileiro recente é marcado pela gradual eliminação de barreiras regulatórias, com a entrada de diversos bancos e/ou grupos financeiros de origem estrangeira, de forma direta ou associada. Maciel et. al. (2021) apontam que “[...] do início da década de 1990 até os dias atuais, houve uma expressiva concentração de ativos no setor [...] o que demonstra o movimento de centralização. Isso decorre principalmente das inúmeras fusões e incorporações que ocorreram nos anos seguintes” (Maciel et al., 2021, p. 137).

 

Maciel et. al. (2021) destacam ainda que, em dezembro de 1995, os cinco maiores bancos do país (sendo estes Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander) concentravam 52,6% do total de ativos do setor. Já “[...] em 2009, tal percentual elevou-se para 69,9% e, em 2017, com a incorporação do HSBC pelo Bradesco, ultrapassou 80%, com R$ 5,7 trilhões” (Maciel et. al., 2021, p. 138). Todos estes bancos mencionados compõem justamente, de maneira associada, os maiores grupos econômicos do país e estão entre as maiores empresas do mercado de seguros nacional.

 

A questão que caracteriza a interconexão entre companhias de seguro, fundos de pensão e bancos (principalmente via fundos de investimento) se encontra tratada em um relatório da Financial Stability Board (FSB) (2018). Segundo este documento, a grande parte dos ativos de fundos de pensão e das companhias de seguro é investida em fundos de investimento, o que, por sua vez, permite uma maior concentração de capital monetário para o financiamento do sistema bancário. Tal movimento, porém, costuma ser feito via fundos de investimento exclusivos, o que significa que o setor de seguros fica oculto.

 

Segundo o mesmo relatório, esses fundos exclusivos investem boa parte de seus ativos em títulos da dívida pública, sendo apenas a menor parte dedicada a fundos de investimento, que, lastreados nos títulos públicos, são fornecidos aos bancos. Sendo assim, tem-se a impressão de uma conexão indireta entre companhias de seguro e fundos de pensão como um dos elementos centrais para o financiamento dos bancos; porém, acontece que essa separação aparente de frações do capital de comércio de dinheiro expressa e reforça a real interconexão destes setores, sendo esta uma tendência global.

 

Se partirmos da gestão do fundo do trabalho[3], veremos que a mediação entre as companhias de seguro e os fundos de investimento é operada através do que chamamos de outros intermediários financeiros (OFIs)[4]. Estes têm entre as suas características a movimentação de montantes financeiros maiores que as suas próprias economias nacionais. Por exemplo, as Ilhas Cayman possuem ativos OFIs 2,118 mil vezes maiores que o próprio PIB; em Luxemburgo a proporção é de 246 vezes (FSB, 2018). No caso dos bancos brasileiros, o relatório da FSB revela que eles costumam utilizar mais de 15% dos investimentos totais a partir de fundos de investimento e que a interconexão entre OFIs com os bancos que operam no Brasil é de mais de 20%.

 

No fim das contas, o que o relatório revela é que as companhias de seguro e os fundos de pensão utilizam em grande medida os OFIs; e estes, por sua vez, fornecem financiamento aos bancos. Sendo assim, a interdependência entre os setores financeiros transcende operações de fundos exclusivos. Na figura 1 é possível observar esta relação, em que o tamanho das setas representa a exposição de um setor ao outro.

 

Figura 1: Interconexão entre companhias de seguro, fundos de pensão, bancos e OFIs

Diagrama

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Fonte: Elaborado pelos autores. Adaptada de Financial Stability Board (2018).

 

Vale ressaltar, de acordo com Norfield (2016), que há a possibilidade de atuação das companhias de seguros como fundos de pensão, tal como a companhia de seguros britânica Aviva, que possui mais de 30 milhões de clientes em 16 países. Entretanto, os fundos de pensão possuem maior poder de alocação de capital monetário nos ativos financeiros, uma vez que utilizam pagamentos regulares. Menciona-se o caso do fundo de pensão ABP (Holanda), quarto maior do mundo, que administra o pagamento de pensões para cerca de três milhões de funcionários do setor público, possuindo aproximadamente US$ 400 bilhões em ativos (Norfield, 2016).

 

Outra característica do setor (de seguros) é a forte centralização de capital[5]. Norfield (2016) aponta que, até a data da publicação de seu livro, a maior seguradora do mundo (segundo o valor de suas ações) era a Berkshire Hathaway (BH), comandada pelo multimilionário Warren Buffett, um conglomerado de cerca de 50 companhias de seguros. A consolidação deste conglomerado é marcada por um movimento de centralização que contou com uma série de incorporações de companhias seguradoras, principalmente durante a década de 1990; em 1998, o grupo adquiriu a General Cologne Re, por cerca de US$ 22 bilhões, que era até então a quarta maior resseguradora no mundo (Haueter; Jones, 2017).

 

A partir do caso desta seguradora, Norfield (2016) reforça que as companhias de seguro devem ser vistas também como prestadoras de serviços financeiros e comerciais, uma vez que investem suas receitas em títulos financeiros. Isso significa que para se discutir o mercado segurador, é necessário considerar suas singularidades, a partir das particularidades que operam em conjunto com o movimento do capital bancário, pois ambos operam concentrando capital monetário globalmente como alavanca ao movimento de reprodução ampliada do capital.

 

Essa correlação é tamanha que Foster e Magdoff (2009) e Foster e McChesney (2012) utilizam a sigla FIRE (financeiro, seguros e imobiliários) para se referirem ao setor financeiro especulativo nas rendas nacionais, sendo ele um dos componentes do assim chamado processo de financeirização, como estamos buscando demonstrar. Antes dos autores, Baran e Sweezy (1966) também frisaram o tratamento aglutinado de setores do capital enquanto Finança, Seguro e Propriedade Imobiliária, cujo “[...] volume prodigioso de recursos absorvido em todas essas atividades constitui, na verdade, os custos necessários da produção capitalista” (Baran; Sweezy, 1966, p. 145).

 

Ressaltamos que, para os fins analíticos deste trabalho, consideramos o processo de financeirização como um desenvolvimento da acumulação capitalista em que “[...] a proeminência adquirida pelo capital portador de juros e pelas formas fictícias do capital revelar-se-á como um desdobramento necessário do envolver das formações sociais capitalistas, e como uma expressão de seu caráter contraditório e da crise estrutural em que elas se encontram [...]” (Nakatani; Teixeira; Gomes, 2023, p.74), visão esta que é bem distante das leituras que se destinam a apresentar este processo como uma anomalia histórica da acumulação capitalista. Nesse sentido, salientamos que a autonomização das formas funcionais do capital, em especial a autonomização do capital monetário, dá origem à forma de capital portador de juros (dinheiro de crédito, o qual Marx analisa no livro III), isto é, a uma mercadoria cujo valor de uso consiste em ser um meio de gerar mais valor. Lembremos que o dinheiro — enquanto “[...] expressão autônoma de uma soma de valor [...]” (Marx, 2017, p. 385) — é somente cedido a um terceiro na condição de refluir ao seu ponto de partida, após ter efetivado sua função de capital, isto é: após ter assumido a forma de capital monetário, capital produtivo e capital mercadoria, ou ainda, após ter explorado trabalhadores.

 

A magnitude do uso do dinheiro, tomado na esfera da circulação enquanto capital portador de juros, está determinada pelo próprio movimento de centralização do dinheiro. Por sua vez, no bojo de avanço da acumulação capitalista, esta forma de capital que somente na aparência se apresenta como capital que gera capital, também se autonomiza na forma de capital fictício, que por sua vez possui como característica existir como um direito de renda futura antecipada sob a fórmula de títulos. Tal movimento, ao atuar a partir do e em conjunto com o capital portador de juros, enseja dinâmicas especulativas na esfera financeira. Ou seja, o capital fictício é marcado por certa autonomização da esfera produtiva, o que não significa dizer que ele esteja apartado da dinâmica da acumulação capitalista, uma vez que, como aponta Sabadini (2013, p. 604), “[...] o capital fictício é funcional para a reprodução do capital, introduzindo a especulação que é real”.

 

Fazer fluir valor valorizado para o ponto de partida do capital tomado como portador de juros, antes de sua efetiva valorização, engendra as bases concretas da necessidade de complexificações no setor de seguros, tal como o resseguro.

 

Arjaliès et al. (2017) também corroboram o entendimento das seguradoras, juntamente aos fundos de pensão, como intermediários financeiros importantes das cadeias globais de investimentos do capital, uma vez que estas concentram grande quantia de massa monetária e a reinvestem no mercado financeiro-especulativo em busca de rentabilidade para os seus fundos. O que, na prática, acaba por reforçar tanto o processo de centralização de capital monetário na esfera da circulação quanto sua maior rotatividade, ainda que isso signifique uma partilha do mais valor entre aquele que cedeu e aquele que tomou dinheiro na forma de capital.

 

Feito esses apontamentos sobre a tentativa de, por detrás da segurança, esconder um negócio lucrativo que tem dinamizado o ciclo ampliado de reprodução do capital, agora vemos possível o avanço para um exame mais detalhado das seguradoras que operam no Brasil.

                                   

SETOR DE SEGUROS BRASILEIRO: MAIS-VALOR E MOVIMENTO DO CAPITAL

 

No contexto brasileiro, o comércio de títulos públicos é administrado pelo Banco Central do Brasil (BCB). Este negócio alcançou a cifra de R$ 4,64 trilhões em 2021, à qual ainda se soma a quantia de R$ 1,04 trilhão em títulos garantidores de operações do mercado financeiro, constituído por sua vez por bancos, empresas financeiras, seguradoras, fundos de investimento entre outros (Nakatani, 2021).

 

Nakatani (2021) aponta que, no contexto de avanço do capital-imperialismo, as dívidas públicas passaram a seguir novas determinações, sendo uma das mais marcantes o compromisso assumido junto ao Fundo Monetário Internacional de implementar uma agenda de austeridade[6], com o objetivo de garantir o superávit primário das contas públicas. Para o autor, diante desses novos determinantes, o Estado brasileiro passou a contrair uma porção cada vez maior de dívida pública com a destinação de remunerar, na forma de capital fictício, o capital (também fictício ou não) nele investido. Esse movimento pode ser visto até mesmo no pagamento de juros da dívida do próprio Estado, que, vale ressaltar, tem aumentado consideravelmente desde o ano de 2014. Em 2020, o montante da dívida pública brasileira em relação ao PIB chegou a 87%, enquanto em 2000 — apenas 20 anos antes —, era 49,1%. Considerando o montante de títulos da dívida emitidos pelo Tesouro Nacional ainda no ano de 2020, um total de R$ 6,69 trilhões (sendo R$ 4,77 trilhões de posse do mercado), podemos ressaltar como seus principais detentores: instituições financeiras, com 29,6%; fundos de investimento, com 26%; fundos de previdência, 22,6%; não residentes, 9,2%; governos, 3,8%; seguradoras, 3,7%; outros, 5,1% (Nakatani, 2021).

 

Os segmentos cobertos pelas seguradoras abrangem diversos setores do capital. Para demonstrar sua abrangência e o seu tamanho, no gráfico 1, podemos observar a arrecadação entre os anos de 2015 e 2022, com foco nos 3 segmentos principais, que analisaremos em seguida:

      Saúde suplementar: correspondente aos planos de saúde e odontológicos privados.

      Cobertura de pessoas: correspondente aos planos de previdência privada e pensões.

      Ramos elementares: correspondente aos seguros do ramo não-vida, como seguros de automóveis, imóveis etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

Gráfico 1: Arrecadação do mercado segurador brasileiro por segmento (2015–2022 - R$ bilhões)

Gráfico, Gráfico de barras

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Fonte: Elaboração própria a partir dos dados disponíveis em CNseg (2019, 2022), SUSEP (SES) e Portal CNseg.

Nota: 1) Ramos elementares: automóvel, DPVAT, patrimonial, habitacional, transportes, créditos e garantia, responsabilidade civil, rural, marítimos e aeronáuticos, outros; 2) Cobertura de pessoas: planos de risco (seguro coletivo, seguro individual, planos tradicionais de risco); planos de acumulação previdenciária (família VGBL, família PGBL, planos tradicionais de acumulação); 3) saúde complementar: médico-hospitalar, odontológico.

 

O segmento de saúde suplementar é responsável pela maior parte da arrecadação de todo o mercado de seguros: cerca de 42% do total (em 2022, R$ 262 bilhões), com destaque para os planos médico-hospitalares. Segundo a CNseg, o mercado de saúde suplementar possui mais de 50 milhões de beneficiários de planos de assistência médico-hospitalares, número próximo ao recorde histórico. Em termos de participação de mercado, a Bradesco Seguros detém o maior número de segurados, sendo dona também da maior arrecadação, seguida pela SulAmérica e pela Amil.

 

Os planos de saúde privados representam uma forma pela qual o setor de seguros se apropria diretamente de parte da renda da classe trabalhadora. Essa apropriação pode ocorrer pela venda direta de planos aos trabalhadores individuais, ou pela intermediação de outras empresas — que incluem nos famosos pacotes de benefícios os planos de saúde, com ou sem co-participação para seus empregados. Nesse último cenário, observa-se que a iniciativa do capital individual de custear os planos de saúde de seus trabalhadores não representa uma benesse, tampouco uma dedução da taxa de lucro auferida pelo capitalista individual; é, antes, uma forma de direcionar parte do salário do/a trabalhador/a para o setor capitalista de saúde privada, via redução da autonomia da classe trabalhadora sobre a gestão de seu próprio salário. Se isso aparece aos trabalhadores como benesse, decorre do estágio da luta de classes. Sabe-se que o processo de trabalho subsumido ao capital acarreta no desgaste da força de trabalho, produzindo o adoecimento e, mais cedo ou mais tarde, conduzindo os trabalhadores aos serviços de saúde.

 

No campo da luta de classes, o avanço do setor de saúde privada no Brasil representa uma expropriação de direitos historicamente conquistados, como assevera Fontes (2010), assim como uma derrota para os movimentos políticos da classe trabalhadora e do próprio movimento sanitarista que, no contexto da promulgação da CF/88, travou diversas lutas políticas pela instituição e pela ampliação da oferta de saúde pública e universal custeada pelo fundo público. Por isso, Ferraz e Maxta (2022), ao analisarem a luta pela saúde dos/as trabalhadores/as do setor bancário, apontam para a necessidade de serem superadas as condições concretas que sustentam o fetichismo do dinheiro. E aqui indicamos: trata-se de superar a sociedade de classes.

 

Vale mencionar que a implementação da Emenda Constitucional n° 95 de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos (Brasil, 2016), mecanismo legal pelo qual o aumento dos gastos governamentais foi limitado por 20 anos, promulgada no ano de 2016 pelo então presidente Michel Temer — que desde 2018 passou a valer para o orçamento de saúde — tem reduzido o montante do fundo público destinado à saúde de forma gradual nos últimos anos.

 

Segundo a Fiocruz (Antunes, 2022), estima-se que, desde 2018, o setor de saúde pública deixou de receber cerca de R$ 22,5 bilhões em orçamento (se considerada a legislação anterior). Concomitantemente ao aumento de suas operações, o setor de saúde privada ampliou sua influência política junto ao Estado, principalmente mediante a doação para campanhas eleitorais. Estima-se que, somente nas eleições de 2014, todo o setor direcionou cerca de R$ 54,9 milhões (aumento de cerca de 263% em relação a 2010) para cerca de 131 candidatos, incluindo a presidente eleita Dilma Rousseff (Scheffer; Bahia, 2015). Não é inesperado, portanto, que o Novo Arcabouço Fiscal, instituído pela Lei Complementar n° 200, de 30 de agosto de 2023, que substituiu o Teto de Gastos como âncora fiscal das contas públicas, não tenha alterado o cerne da disputa sobre o orçamento público, de modo que os investimentos sociais essenciais para a classe trabalhadora, como saúde e educação, seguem preteridos.

 

Os planos de previdência privada estão localizados dentro do segmento de planos de acumulação, representando cerca de 25% do total abarcado. A maior parte desses são planos da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), introduzida no mercado brasileiro de seguros no ano de 2003 — correspondendo hoje a cerca de 90% da arrecadação do segmento — e operacionalizada em bancos públicos e privados. Segundo a SUSEP[7], em 2022, a participação dos bancos no segmento de previdência foi a seguinte: Banco do Brasil (35,7% - Brasilprev); Bradesco Vida e Previdência (21,7%); Caixa Vida e Previdência (21,8%); Zurich-Santander Brasil (8,5%) e Itaú Vida e Previdência (6,2%).

 

As provisões técnicas mobilizadas por todo o mercado de acumulação (com destaque para a previdência privada), em 2022, ultrapassou a cifra de R$ 1,2 trilhão (SUSEP, 2023). A categoria de provisões técnicas aparece na literatura de seguros referindo-se à quantidade de dinheiro mantido pelas seguradoras em seus fundos: trata-se de capital expresso na forma monetária que as empresas que comercializam os planos de previdência mantêm em seus fundos coletivos privados, para que possam arcar com os compromissos que assumiram com os segurados, assim como cumprir sua função redistributiva junto aos distintos setores do capital.

 

Os planos de acumulação — em especial os de previdência privada e os fundos de pensão — possuem particularidades na composição dos fundos coletivos privados, já que são geralmente baseados em um pagamento contínuo por parte do segurado durante anos, como condição para o pagamento monetário do salário de aposentadoria estabelecido na apólice. Isto é, trata-se de uma forma de seguro que prevê a transferência de renda do/a trabalhador/a por um longo prazo.

 

Do ponto de vista do controle do movimento do valor no setor de seguros, o conhecimento científico produzido pelo cálculo atuarial (que envolve variáveis como idade, expectativa de vida e demográfica e retornos financeiros esperados) aparece como fundamental para a formação do preço dos planos de previdência privada, embora este conhecimento não seja apropriado pelo capital apenas para esse fim. Como o pagamento de uma aposentadoria por uma seguradora privada é baseado na transferência contínua de renda do trabalho por determinado tempo, o capital necessita de que esse volume de capital monetário mantenha sua rentabilidade, enquanto é de sua necessidade fazer fluir para si parte da renda dos e das trabalhadoras.

 

Assim, por essa enorme massa de capital monetário ficar à disposição para o capital do setor por anos, ela também representa uma forma de seguradoras e bancos auferirem lucros, podendo ser utilizada como capital portador de juros (compondo um fundo de crédito bancário) e/ou ser investida em capital fictício, que por sua vez busca valorização no mercado especulativo de ações; estas escolhas — chamadas de estratégicas pelos financistas — revelam o real papel das previdências privadas, longe de simplesmente garantir uma renda para os membros da classe trabalhadora no momento em que não estão mais em condições de vender sua força de trabalho.

 

Concordamos com Granemann (2006) quando analisa que a “[...] renda do trabalho transformada e convertida em capital por obra da ‘previdência privada’ presta-se a atuar, fundamentalmente, como capital portador de juros estimulador da especulação nos mais distintos pontos do planeta” (Granemann, 2006, p.51). O que se pode constatar é que o avanço do mercado de previdência privada se dá junto com a expropriação de direitos da classe trabalhadora, envolvendo ainda o aumento de entraves para a obtenção de uma previdência social pública. Tal movimento se expressa, na repetição ad nauseam de um suposto déficit na previdência social nacional, que precedeu a famigerada contrarreforma da previdência (Chaves; Ferraz; Biondini, 2018) e abriu caminho para a ampliação da rapinagem do fundo público.

 

O terceiro segmento, de ramos elementares, abarca os seguros automotores. Estes representam cerca de metade da arrecadação, com uma cobertura de mais de 20 milhões de veículos (mais de 30% de toda frota nacional) (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização, 2022). As seguradoras com maior participação em 2022 em relação aos prêmios, e que concentram o mercado, foram a Porto Seguro (27,7%), Tokio Marine (12,6%), Allianz (12,4%), Bradesco Auto/Re (12,4%) e Liberty (9,2%) (Painel da SUSEP, 2023).

 

No cenário pandêmico do ano de 2020, segundo a SUSEP (2020), o índice de sinistralidade reduziu para o menor índice histórico (54,1%), reflexo das políticas regionais de isolamento social que diminuíram o uso de automóveis. Tal fato soma-se, por um lado, à redução no número de furtos e/ou roubos de veículos, mas, por outro, à redução, em relação a 2019, do montante arrecadado com prêmios de seguro. Isso reflete, em parte, a retração do mercado de produção de veículos novos. Entretanto, nessa relação perde-ganha, segundo a SUSEP, o resultado técnico do segmento de automóveis em 2022 é o maior da série histórica.

 

As formas como o valor pode (ou não) ser apropriado no setor de seguros automotivos podem variar, uma vez que são variadas as formas como o automóvel é utilizado pelo capital enquanto uma necessidade social. Um dado veículo pode ser consumido produtivamente, como no caso de ser utilizado enquanto um meio de produção (no caso da utilização como meio de trabalho para o deslocamento de pessoas e mercadorias), como pode ser consumido improdutivamente, quando utilizado como meio de circulação (de pessoas e ou mercadorias) e meio de consumo individual (da classe capitalista e da classe trabalhadora), ou ambos ao mesmo tempo. Pensemos, na expansão de empresas-plataforma como o Uber, por exemplo, que prescinde do adiantamento de capital, delegando-o ao trabalhador uberizado, que deve trazer o instrumento de trabalho (o carro) consigo. Assim, o uso privado do veículo é consumo improdutivo (aos olhos do capital), mas seu uso como motorista da Uber, torna o consumo do veículo produtivo (Franco; Ferraz, 2019) cuja responsabilidade de manter em condições apropriadas às necessidades do processo de valorização deste setor específico recai sobre o próprio trabalhador. Fato esse, reconhecido pela proposta de lei que hoje tramita na esfera dos poderes federais.

 

Os seguros referentes a danos e responsabilidades é um dos que mais cresceu nos últimos anos, sendo o seguro de cargas um de seus principais ramos, dado o aumento vertiginoso no número de roubo de cargas entre 2009 e 2017. Apesar da redução de casos em 2018 e 2019, segundo o Fórum de GR (2020)[8], o número dos prejuízos financeiros tem aumentado, o que sugere um maior alvo para cargas de maior valor monetário no período. Segundo a CNseg (2019), somente no ano de 2018, foram redistribuídos cerca de R$ 3,15 bilhões em sinistros diretos apenas para este segmento.

 

Em relação aos roubos de carga, a CNseg (2019) aponta que eles podem gerar prejuízos sociais do ponto de vista do capital, uma vez que os custos dessas perdas costumam ser repassados para a sociedade na forma de aumento dos preços das apólices. Na verdade, como sugere a CNseg, este não se trata de um movimento particular, dado que, de maneira geral, este é um movimento que acompanha todos os segmentos do setor de seguros.

 

Contudo, vale ressaltar que o roubo de cargas se revela como prejuízo para o capital na medida em que interrompe o processo de circulação de mercadorias, afetando o processo de valorização do capital investido no momento da produção. Apesar disso, do ponto de vista do capital, este não é o fim do processo de circulação, pois o pagamento do sinistro pelo seguro da carga representa a possibilidade de redução do prejuízo financeiro envolvendo a circulação das mercadorias por parte da empresa/pessoa que teve sua carga roubada. Ao mesmo tempo, a mercadoria roubada pode continuar o circuito de acumulação do capital clandestinamente, não incorrendo na necessidade de repartir com o Estado em forma de impostos. Um grupo perde momentaneamente ali, para que outro grupo ganhe acolá.

 

Tal movimento permite ainda que estratos da classe trabalhadora possam ter acesso ao consumo determinadas mercadorias, que serão vendidas abaixo de seu valor, parte de sua cesta advinda do ciclo da mercadoria roubada. É por este motivo que geralmente uma mercadoria comprada por meios clandestinos costuma ter preço inferior ao preço praticado no mercado legal. Ou seja, o próprio mercado de seguros pode ajudar a repor a perda individual do capitalista, manter o processo de valorização do valor e ainda suprir alguns estratos da classe trabalhadora com mercadorias cujos salários recebidos não permitiriam seu acesso.

 

Como se percebe, a questão envolvendo arrecadação das seguradoras e o seu volume de prêmios pode indicar muitos aspectos. Partindo da esfera da produção e da distribuição do valor, um aumento pode representar maior número de mercadorias/serviços assegurados, aumentando os repasses provenientes da intensificação da produção direta ou indireta de valor para o fundo coletivo privado. Tal cenário costuma se intensificar em tempos de prosperidade econômica. Entretanto, se um aumento do volume de prêmios é acompanhado do aumento do índice de sinistralidade, isso pode indicar uma atuação redistributiva mais intensa dos fundos das seguradoras dado o maior número de coberturas que deve realizar.

 

Para os capitais privados mobilizados e geridos pelas seguradoras, o melhor cenário é o do aumento no volume de prêmios acompanhados de baixa sinistralidade, o que pode permitir às seguradoras um maior montante de lucro e de capitais a serem reinvestidos. Para a classe capitalista, a cobertura das sinistralidades é fundamental para o processo global de acumulação, dado a probabilidade de não apropriação do mais valor decorrente das possíveis interrupções do movimento de valorização do capital, pois como pontuou Marx (2014): “[...] as sociedades de seguros distribuem entre a classe capitalista as perdas dos capitalistas individuais. Mas isso não impede que as perdas assim niveladas continuem a ser perdas quando se considera o capital social total” (Marx,2014, p. 217).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Nosso objetivo consistiu em analisar o setor de seguros brasileiro no século XXI concomitante ao avanço do capital-imperialismo no Brasil. Nós o fizemos considerando, num primeiro momento, uma caracterização do movimento do capital entre bancos, fundos de pensão e seguradoras, para demonstrar as imbricações entre esses mercados, isto é, como eles se retroalimentam e ocultam a devastação do capital e a expropriação da classe trabalhadora; em seguida, avançamos para detalhar como as seguradoras que atuam no Brasil têm operado, além de sua movimentação na luta de classes recente.

 

O mercado de seguros obstaculiza a luta de classes, entre outras questões, por avançar sobre o seguro de bens de consumo da classe trabalhadora, utilizando inclusive a noção burguesa de segurança, envolvendo as mercadorias necessárias e que circundam a reprodução da força de trabalho. O modo de produção capitalista nega aos trabalhadores e às trabalhadoras o acesso aos produtos do trabalho, mas assegura que os poucos bens conquistados não serão perdidos se for seguida a aquisição de uma apólice do ramo de elementares. Este modo de produção produz o desgaste da classe trabalhadora, e lhe acena com planos de saúde e de previdência privada — formas supostamente seguras de os indivíduos viverem sua invalidez para o capital. Em um mesmo movimento, a ampliação do setor de seguros faz fluir para si a renda do trabalho e retroceder a luta travada por décadas em torno do uso do fundo público para as necessidades imediatas da classe trabalhadora.

 

As distintas formas de atuação dos produtos das seguradoras permitem concentrar cotas de mais-valor juntamente a cotas de salários dos trabalhadores. Assim, é central, para se pensar o crescimento do mercado de seguros no país, o aumento da mercantilização de tipos de seguros voltados para a apropriação direta da renda do/a trabalhador/a e do mais-valor por ele/a produzido/a, via empresa privada.

 

Observamos que, neste mercado, quando o volume de prêmios aumenta e a arrecadação não — como em momentos de crise —, tem-se uma situação que pode representar uma intensa redistribuição do fundo monetário gerido pelas seguradoras. Caso a situação seja tal que o aumento dos prêmios não acompanhe o aumento da arrecadação, tem-se o caso de as seguradoras estarem gerindo massas monetárias cada vez maiores, aumentadas ainda por meio da aplicação em ativos no mercado financeiro e de títulos, resguardada a possibilidade de o processo de realização do capital pelos capitalistas ter seus riscos não concretizados, por fatores diversos.

 

Essas situações consideram que a ausência de riscos é improvável, dada a natureza do processo de produção capitalista. Para o capital, diferentemente do que se propaga nos círculos dos economistas liberais, os riscos são sempre potência para o processo produtivo, o que em partes justifica a gênese do próprio mercado de seguros.

 

O mercado de seguros, como observamos, está profundamente relacionado com o Estado. Estas interconexões entre companhias de seguro, Estado (via fundos de pensão e títulos públicos) e bancos convergem para o processo de acumulação do capital na medida em que expande a concentração de mais-valor na forma de capital monetário, assim como contribuem para o processo de centralização de capital nos maiores conglomerados globais, que operam de forma imbricada tanto no setor de seguros quanto no setor bancário e financeiro.

 

A dívida pública é uma das formas de o Estado remunerar o grande capital, em longo prazo, e, em última instância, representa uma transferência do fundo público — constituído majoritariamente pelos impostos pagos pela classe trabalhadora e pelo repasse de parte do mais-valor por ela produzido — para a apropriação privada independente de nacionalidades (Chaves; Ferraz; Biondini, 2018).

 

Assim, vale lembrar mais uma vez, que Marx (2013) revelara a funcionalidade do mercado financeiro e do sistema de crédito bancário para a intensificação da centralização do capital e, consequentemente, da ampliação da acumulação capitalista. Pois o processo de centralização evolui em estreita relação com o progresso tecnológico: para atuar nos parâmetros da produtividade social do trabalho, demandam-se, cada vez mais, maiores aportes de capital, gerando a necessidade de um lócus para onde o capital monetário (e suas formas autônomas) flua e esteja à disposição dos capitalistas conforme suas normas próprias de regulação — independente de governos nacionais, uma das marcas da fase da acumulação capital-imperialista — apesar de sua imanente incontrolabilidade.

 

REFERÊNCIAS

 

ANTUNES, André. Orçamento da saúde pode ter redução de mais de R$ 40 bilhões em 2022. Notícias, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Rio de Janeiro, 10 set. 2021. Disponível em:

https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/orcamento-da-saude-pode-ter-reducao-de-mais-de-r-40-bilhoes-em-2022. Acesso em: 10 jan. 2023.

 

ARJALIÈS, D.-L. et al. Chains of finance: how investment management is shaped. Oxford: Oxford University Press, 2017.

 

BARAN, P. A.; SWEEZY, P. M. Capitalismo monopolista: ensaio sobre a ordem econômica e social americana. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1966.

 

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília (DF), 2016b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 15 jan. 2023.

 

BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Brasília (DF), 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp200.htm. Acesso em: 15 jan. 2023.

 

CHAVES, R. H. S. Mercado de seguros no Brasil: funcionalidades no movimento de reprodução ampliada do capital. 2022. Tese (Doutorado em Administração)–Programa de Pós-Graduação em Administração, do Departamento de Ciências Administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022.

 

CHAVES, R.; FERRAZ, J. M.; BIONDINI, B. K. A. Contrarreforma da Previdência no Brasil: da aparência do" déficit" aos interesses reais. Revista Brasileira de Estudos Organizacionais, Curitiba, n. 5, v. 1, p. 31-54, 2018.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO. Relatório de sustentabilidade do setor de seguros 2018. Rio de Janeiro: CNseg, 2019.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO. Relatório de sustentabilidade do setor de seguros 2021. Rio de Janeiro: CNseg, 2022.

 

FERRAZ, D. L.; MAXTA, B. S. B. Trabalho e saúde no setor bancário: resgate do pensamento crítico marxista da medicina social latino-americana. REAd. Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v. 28, n. 3, p. 662–696, set. 2022.

 

FINANCIAL STABILITY BOARD. Global shadow banking monitoring report 2017. Basel : FSB, 5 mar. 2018. Disponível em: https://www.fsb.org/wp-content/uploads/P050318-1.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.

 

FONTES, V. M. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; Editora UFRJ, 2010.

 

FOSTER, J. B.; MAGDOFF, F. The great financial crisis: causes and consequences. New York: Monthly Review Press, 2009.

 

FOSTER, J. B.; MCCHESNEY, R. W. The endless crisis: how monopoly-finance capital produces stagnation and upheaval from the U.S.A to China. New York: Monthly Review Press, 2012.

 

FRANCO, D. S.; FERRAZ, D. L. D. S. Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos Ebape. BR, Rio de Janeiro, v. 17, p. 844-856, 2019.

 

GRANEMANN, S. Para uma interpretação marxista da previdência privada. 2006. Tese (Doutorado em Serviço Social)–Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

 

HAUETER, N. V.; JONES, G. (Org.). Managing risk in reinsurance: from city fires to global warming. Oxford; New York: Oxford University Press, 2017.

 

LAPAVITSAS, C. (Org.). Financialisation in crisis. Leiden; Boston: Brill, 2012.

 

MACIEL, J. A.; FERRAZ, D. L. da S.; BIONDINI, B. K. F; FRANCO, D. S. O setor bancário brasileiro: centralização de capitais e alterações na composição orgânica do capital. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 40, n. 1, p.127-151, 2021.

 

MARX, K. O capital: crítica da economia política: livro 3: o processo global da produção capitalista. São Paulo: Boitempo, 2017.

 

MARX, K. O capital: crítica da economia política: livro 2: o processo de circulação do capital. São Paulo: Boitempo, 2014.

 

MARX, K. O capital: crítica da economia política: livro 1: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.

 

NAKATANI, P. As formas concretas e derivadas do capital portador de juros. In: MELLO, G. M. C.; NAKATANI, P. (Orgs.). Introdução à crítica da financeirização: Marx e o moderno sistema de crédito. São Paulo: Expressão Popular, 2021.

 

NAKATANI, P.; TEIXEIRA, A. L. A.; GOMES, H. Financeirização e a unidade contraditória entre as dimensões real e financeira da acumulação de capital. In: MELLO, G. M. C. Especulação e Lucros Fictícios II. Marília: Lutas Anticapital, 2023.

 

NORFIELD, T. The City: London and the global power of finance. London; New York: Verso, 2016.

 

SABADINI, M. de S. Especulação financeira e capitalismo contemporâneo: uma proposição teórica a partir de Marx. Economia e Sociedade, Campinas, v. 22, n. 3, 2013.

 

SCHEFFER, M.; BAHIA, L. Eleições 2014: representação política e interesses particulares na saúde: a participação de empresas de planos de saúde no financiamento de campanhas eleitorais em 2014. 2015. (Relatório de Pesquisa)- Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. 11º Relatório de análise e acompanhamento dos mercados supervisionados. Brasília (DF): SUSEP, 2023.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. 10º Relatório de análise e acompanhamento dos mercados supervisionados. Brasília (DF): SUSEP, 2022.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Síntese Mensal: dezembro de 2020. Brasília (DF): SUSEP, 2020.

 

 

Agradecimento

 

À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) pelo apoio ao presente trabalho.

 

 

 

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Rossi Henrique Soares CHAVES Trabalhou na redação do artigo, na concepção e análise e interpretação dos dados.

Bacharel Interdisciplinar em Ciência e Economia e em Administração Pública (Unifal-MG). Mestre e Doutor em Administração (UFMG). Pós-Doutorado em Política Social (PPGPS/UFES). Vice-líder do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa: Trabalho e Marxologia (UFRN). Pesquisador da Rede de Estudos Críticos: Trabalho e Marxologia (Rede-TraMa). Secretário da Sociedade Brasileira de Estudos Organizacionais (SBEO).

 

Deise Luiza da Silva FERRAZ Trabalhou na redação do artigo e na revisão crítica do texto.

Bacharela, Mestre e Doutora em Administração (UFRGS). Professora Associada no Departamento de Ciências Administrativas e Professora Permanente do Centro de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenadora do Núcleo de Estudos Críticos: Trabalho e Marxologia (Rede-TraMa).

 

Janaynna de Moura FERRAZ Trabalho na redação do artigo e na revisão crítica do texto.

Bacharela em Administração, Mestre (UFS) e Doutora em Administração (UFMG). Professora Adjunta no Departamento de Ciências Administrativas e Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) e no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa: Trabalho e Marxologia (NIP-TraMa).

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* Administrador Público. Doutor em Administração. Pesquisador na Universidade Federal de Minas Gerais. (UFMG, Belo Horizonte, Brasil). Avenida Antônio Carlos, n° 6627, sala 4066, Bairro Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP.: 31270-901. E-mail: rossichaves@hotmail.com. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (Capes) - Código de Financiamento 001.

** Administradora. Doutora em Administração. Professora Associada da Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Ciências Econômicas, Departamento de Ciências Administrativas.  (UFMG, Belo Horizonte, Brasil). Avenida Antônio Carlos, n° 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP.: 31270-901.  E-mail: deiseluizaferraz@gmail.com.

*** Administradora. Doutora em Administração. Professora Adjunta na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. (UFRN, Natal, Brasil). Avenida Senador Salgado Filho, n° 3000, Bairro Lagoa Nova, Natal (RN), CEP.: 59078-970. E-mail: janaynna.ferraz@ufrn.br.

 

 © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024 Acesso Aberto Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

[1] Cabe ressaltar que a CNseg foi reorganizada na forma de confederação no ano de 2008, mas antes se organizava na forma de Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg), tendo sido fundada em 1953 pelo Ministério do Trabalho.

[2] 1) Allianz Seguros; 02) American Life Companhia de Seguros; 03) Argo Seguros; 04) Bradesco Seguros; 05) Brasilcap Capitalização; 06) Brasilprev Seguros e Previdência; 07) Brasilseg Companhia de Seguros; 08) Caixa Seguradora; 09) Capemisa Seguradora Vida e Previdência; 10) Chubb do Brasil Seguros; 11) COMPREV Vida e Previdência; 12) GBOEX – Previdência e Seguro de Pessoas; 13) Generali Brasil Seguros; 14) HDI Seguros Brasil; 15) Icatu Seguros; 16) Itaú Seguros; 17) Liberty Seguros; 18) MAPFRE; 19) Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada; 20) MAG Seguros; 21) Porto Seguro; 22) Prudential do Brasil; 23) Sancor Seguros; 24) Seguradora Líder DPVAT; 25) Seguros Sura; 26) Sompo Seguros; 27) SulAmérica Companhia Nacional de Seguros; 28) Swiss Re Corporate Solutions Brasil; 29) Tokio Marine Seguradora; 30) Unimed Seguradora; 31) Zurich Seguros; 32) Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência.

[3] Expressa a existência material do capital variável, sendo formado pela massa de meios de subsistência do trabalhador conforme argumenta Marx (2013).

[4] Compreendem as instituições financeiras exceto bancos centrais, bancos, companhias de seguro, fundos de pensão, instituições financeiras públicas ou auxiliares financeiros. Em suma se tratam de entidades financeiras não bancárias (Captiva financial institution and Money lendersCFIMLs); fundos de investimentos (são a maior porção: de renda fixa, de ações, mistos e outros fundos); Fundos do mercado monetário (MMFs); Fundos de cobertura (Hedge funds) (Financial Stability Board, 2018). Segundo o FSB, os OFIs são utilizados como medida geral para o sistema bancário paralelo. O relatório aponta que nos últimos anos tem aumentado a participação dos OFIs nos ativos financeiros totais, enquanto a participação dos bancos tem diminuído. O mercado que possui maior porção de OFIs e fundos de investimento no mundo é Luxemburgo (Financial Stability Board, 2018). Lapavitsas (2012) considera que os fundos de investimento se diferenciam dos bancos na medida em que seus passivos não são capital monetário (por não receber depósitos bancários) e seus empréstimos não estão voltados diretamente para fins de produção de mercadorias, o que não impede que indiretamente seja utilizado para esta finalidade. Logo, Lapavitsas (2012) considera essa atividade como uma mediação do mercado financeiro.

[5] “A centralização é possível por meio da mera alteração na distribuição de capitais já existentes, da simples modificação do agrupamento quantitativo dos componentes do capital social. [...] A centralização complementa a obra da acumulação, colocando os capitalistas industriais em condições de ampliar a escala de suas operações. [...] As massas de capital fundidas entre si da noite para o dia por obra da centralização se reproduzem e multiplicam como as outras, que mais rapidamente, convertendo-se, com isso, em novas e poderosas alavancas da acumulação social” (Marx, 2013, p. 702-703).

[6] Esta agenda busca, na prática, aumentar o leque de serviços prestados à classe trabalhadora para a exploração capitalista, oportunizando a ampliação do setor de seguros.

[7] Painel de inteligência do mercado de seguros, disponível em: https://www2.susep.gov.br/safe/menuestatistica/pims.html.

[8] Disponível em: https://www.forumdegr.com/post/cole%C3%A7%C3%A3o-de-dados-sobre-o-roubo-de-cargas-no-brasil-vers%C3%A3o-comentada.