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O lugar do racismo: uma discussão sobre O fascismo da cor,

de Muniz Sodré

 

The place of racism: a discussion on O fascismo da cor by Muniz Sodré

 

Sergio Gardenghi SUIAMA

Descrição: Ícone



Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0009-0004-8673-5899

Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de História, Programa de Pós-graduação em História Comparada e Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

e-mail: suiama@uol.com.br

 

Resumo: O artigo discute criticamente o livro O fascismo da cor, de Muniz Sodré, segundo o qual o fenômeno do racismo, no Brasil, é melhor caracterizado como forma social e não como estrutural. A partir do contraste com autores que analisaram a questão em perspectiva sociológica, o artigo conclui que não é possível prescindir de abordagens que consideram a raça como elemento relevante na definição de lugares/posições no sistema de estratificação social.

Palavras-chave: Racismo. Relações raciais no Brasil. Sociologia.

 

Abstract: This article critically discusses Muniz Sodré’s book O fascismo da cor, in which racism in Brazil is conceptualised as a social rather than a structural form. By engaging with authors who approach the issue from a sociological perspective, the article argues that interpretations recognizing race as a key factor in shaping positions within the system of social stratification should not be disregarded.

Keywords: Racism. Racial relations in Brazil. Sociology.

 

Submetido em: 16.8.2023. Aceito em: 25.3.2026.

 

Creative Common - by 4.0

Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.

No Brasil não existe racismo porque o negro conhece o seu lugar”

(Millôr Fernandes, citado por Lélia Gonzalez)

 

1 Introdução

 

Este artigo propõe uma discussão crítica do livro O fascismo da cor: uma radiografia do racismo nacional (2023), de Muniz Sodré, professor emérito da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Nele, o autor apresenta a proposição de que a estrutura escravista foi abolida pela Lei Áurea, remanescendo até o presente, contudo, a escravidão e o racismo como “[...] forma social [...]” (Sodré, 2023, p. 86), caracterizada pela “[...] desconfiança residual ou uma aversão existencial ao indivíduo de pele escura, marcando espaços materiais e psíquicos nas relações intersubjetivas” (Sodré, 2023, p. 86).

 

As ideias desenvolvidas no livro provocaram certa polêmica, sobretudo após o autor afirmar, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que “[...] não tem nada contra falar em racismo estrutural, porque acha que, do ponto de vista político, é bom, é fácil [...]” (Meireles, 2023, não paginado), mas que, em sua análise, o racismo brasileiro é melhor caracterizado como “[...] institucional e intersubjetivo” (Meireles, 2023, não paginado). Apresentaremos inicialmente, de forma resumida, as principais ideias do livro, para depois buscar situá-las no debate acadêmico sobre o tema.

 

2 Síntese do livro

 

Segundo o próprio autor, a obra não tem a pretensão de uma tese, representando, antes, o registro escrito de seminários dirigidos a coletivos de luta antirracista. A informação é relevante porque o texto evita se estender em referências teóricas ou citações que ajudariam a melhor situar a posição de Sodré na longa lista de pensadores que trataram do assunto (Nogueira, 1985 [1954]; Azevedo, 1959; Fernandes, 2021 [1965]; Degler, 1976 [1971]; Nascimento, 2016 [1978]; Hasenbalg, 2005 [1979]; Skidmore, 2021 [1993]; Guimarães, 2009 [1999]; Munanga, 2020 [2004]; Schwarcz, 2012; Carone; Bento, 2016, para citar alguns). Verifica-se, também, que o principal conceito usado por ele, o de “forma social”, aparece em todos os capítulos do livro, acompanhado de referências a autores de matrizes distintas mas que, em comum, enfatizam a importância das formas, da subjetividade e da singularidade nas análises sociais (caso dos sociólogos Georg Simmel e Michel Maffesoli) e artísticas (caso do crítico e historiador Henri Focillon).

 

Embora breve, a referência a Simmel no livro ajuda a entender melhor a posição adotada por Sodré. Isto porque a sociologia das formas desenvolvida pelo autor alemão está voltada à compreensão dos padrões das interações sociais. Ela busca entender como experiências comuns e interações cotidianas moldam a vida social, as relações entre as pessoas e a organização da sociedade. É com essa perspectiva que Sodré parece dialogar quando aborda o racismo como forma social.

 

Para Sodré, com efeito, a forma social “[...] não é uma estrutura que possa ser integralmente assimilada a um sistema social, e sim uma totalidade concreta, de natureza orgânica, com um funcionamento regido por regras, a exemplo de um jogo de linguagem” (Sodré, 2023, p. 155). “Por ser concreta e sensível, ela é objeto de uma apreensão que se dá por intuição ou por um sentimento global [...]” (Sodré, 2023, p. 129), “[...] não é apenas um conjunto de elementos que estruturam um sistema, é a possibilidade de existência deste sistema” (Sodré, 2023, p. 46). Embora fundada na “[...] dinâmica ou atividade dos afetos [...]” (Sodré, 2023, p. 85), a forma social “[...] não é [tampouco] um fenômeno psicológico, mas uma totalidade concreta e real. O que nela parece uma convicção internalizada é mais bem compreendida como uma representação por meio da qual a consciência [...] funde crença e ato dentro da indissociabilidade da forma” (Sodré, 2023, p. 148).

 

A ideia desenvolvida no livro é a de que:

 

[O] racismo de pós-Abolição é uma forma sistemática (recorrente, mas sem a legitimidade outorgada pela unidade de um sistema ou estrutura) de discriminação, baseada no imaginário da raça. Afigura-se como algo mais próximo à ideia de um ‘processo’, indicativo de uma dinâmica interativa de elementos discriminatórios, ao modo de uma fusão [...]. As práticas desse processo contribuem para a reprodução da lógica de subalternidade dos descendentes de africanos – certamente derivada de uma ordem específica de classes sociais -, porém não mais constituem uma estrutura econômica, política e jurídica, a exemplo de uma sociedade plena e formalmente escravista (Sodré, 2023, p. 49).

 

O autor reconhece que o racismo possui uma dimensão estruturante no tocante ao sentido da forma, que permeia as instituições e constitui subjetividades. É a dimensão predominante na esfera privada, e está também presente na esfera pública, porém não como estrutura formalizada. Para ele, “[...] não é nenhuma estrutura que faz funcionar os mecanismos de discriminação [...]” (Sodré, 2023, p. 49), e o termo “[...] não explica a complexidade do ‘arraigado’ no sentimento racista [...]” (Sodré, 2023, p. 49), instalado “[...] fora da estrutura jurídico-política, mas dentro das vontades e das práticas, na medida em que para isso houver margem institucional ou então oportunidade social” (Sodré, 2023, p. 50).

 

Para Sodré, é o imaginário escravista (como forma social enraizada na escravidão) que dá suporte a práticas intersubjetivas de dominação e hierarquização excludente da cidadania negra, naturalizando a discriminação e aprofundando a desigualdade social.

 

Na linha de pensamento inaugurada por Oracy Nogueira (1985), Sodré caracteriza o racismo à brasileira como morfofenotípico, baseado na leitura dos marcadores semióticos que definem cor e status social. Ao racismo nas relações interpessoais, soma-se o racismo cultural, voltado contra tudo o que, culturalmente, se relaciona ao negro. “Trata-se de um racismo de exclusão; discriminatório, porém não segregacionista, ao mesmo tempo aceitação e rejeição” (Sodré, 2023, p. 241).

 

Sodré argumenta que, embora possa se alimentar de doutrinas anacrônicas e textos extremistas, o racismo nacional é menos um sistema coerente de ideias materializadas em discursos abertamente racistas, e mais uma inominável “[...] zona fronteiriça de discursividade [...]” (Sodré, 2023, p. 70) [talvez os mal-entendidos comuns nas relações intersubjetivas no Brasil], que melhor se define como um sentimento, caracterizado pela aversão ou horror ao negro “[...] que começa a tornar-se semelhante [...]” (Sodré, 2023, p. 71), visto como invasor do que os brancos consideram seu espaço privativo. O autor cita Cida Bento, para quem “[...] os negros estão fora de lugar quando ocupam espaços considerados de prestígio, poder e mando. Quando se colocam em posição de igualdade, são percebidos como concorrentes” (Bento, 2022, p. 74).

 

Como saber anacrônico, o racismo perdeu validade histórica, mas manteve, para o autor, intacto o meio vital em que foi gerado, alojando-se em uma “[...] forma social onde prosperam representações e afecções sociais capazes de alimentar as crenças sobre a inferioridade humana do Outro” (Sodré, 2023, p. 89). O “[...] campo emocional [...]” (Sodré, 2023, p. 89) herdado do passado escravista é constituído por dois fatores sensíveis: a impregnação dos valores atribuídos ao paradigma da branquitude e o medo coletivo ao negro e às culturas com ele identificadas.

 

O autor enfatiza que esses vetores não psicologizam a forma, pois o que nela predomina é a realidade aparente de representações transfiguradas. Não se trata assim, de um fenômeno [unicamente] psicológico, mas sim uma “[...] representação por meio da qual a consciência senhorial-escravista funde crença e ato dentro da indissolubilidade da forma” (Sodré, 2023, p. 148).

 

3 Estrutura ou forma?

 

Ao analisar as diferentes interpretações sobre as relações raciais no Brasil, Guimarães (2009) propõe uma distinção relevante para o debate, ao sugerir que as discussões giram em torno de três assuntos independentes mas relacionados, a saber: a) uma disputa ideológica sobre a existência do preconceito racial no Brasil e sobre a solidez de nossa democracia racial; b) uma disputa interpretativa sobre o caráter da formação social brasileira (se se trata de uma sociedade de classes ou de uma sociedade estamental, ou ainda se se trata de vários brasis ou de um Brasil); c) uma disputa teórica sobre como explicar as relações raciais em geral, e no Brasil, em particular. Sodré não trata do primeiro assunto (por ter como incontroversa a proposição de que há racismo e preconceito racial no Brasil) e aborda de passagem o segundo. O cerne das ideias do livro gira, assim, em torno da melhor explicação teórica para o racismo e a discriminação racial à brasileira. A proposição geral do autor é que teorias sociais que enfatizam aspectos estruturais do fenômeno não são as mais adequadas, já que, após a Abolição, as “[...] leis e fatos normativos [...]” (Sodré, 2023, p. 44) que compunham o arcabouço de estigmatização/discriminação/segregação raciais migraram para uma estratégia de hierarquização social a partir da “[...] construção de fronteiras sociais internas, ideologicamente respaldada por saberes pseudocientíficos sobre a inferioridade antropológica do negro, assim como por interesses econômicos, no sentido de atribuir menor valor salarial à sua força de trabalho como homem livre” (Sodré, 2023, p. 44).

 

Sodré dialoga, no livro, com Sílvio Almeida, um dos acadêmicos brasileiros responsáveis por difundir o conceito de racismo estrutural. Em Almeida, a referência ao caráter estrutural é feita para enfatizar o racismo como componente da organização econômica e política da sociedade brasileira, e não apenas como fenômeno ético ou psicológico individual ou coletivo (o que o autor denomina de concepção individualista). Almeida descreve o racismo como “[...] forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam [...]” (Almeida, 2019, p. 26); um “[...] processo em que condições de subalternidade e de privilégio que se distribuem entre grupos raciais se reproduzem nos âmbitos da política, da economia e das relações cotidianas” (Almeida, 2019, p. 28). E propõe a distinção entre racismo institucional e racismo estrutural como duas dimensões específicas do fenômeno: o primeiro ligado às práticas em instituições públicas (Justiça, Legislativo etc.) e privadas (empresas, escolas), e o segundo à própria estrutura social, ou seja, “[...] [a]o modo ‘normal’ com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. [...] O racismo é parte de um processo social que ocorre pelas costas dos indivíduos e lhes parece legado pela tradição” (Almeida, 2019, p. 41). Almeida cita, em apoio à sua posição, o livro de Eduardo Bonilla-Silva (2020), Racismo sem Racistas, no qual o sociólogo norte-americano, na linha de outros trabalhos anteriormente publicados, defende a tese de que o racismo representa o aparato ideológico de um sistema social de dominação que opera dentro de fronteiras de relações sociais de subordinação entre sujeitos racializados (Bonilla-Silva, 1997). Segundo o autor, sistemas sociais racializados referem-se a “[...] sociedades nas quais os níveis econômico, político, social e ideológico são parcialmente estruturados segundo a colocação dos atores em categorias raciais” (Bonilla-Silva, 1997, p. 469).

 

Em Bonilla-Silva – e aqui parece residir a principal divergência com as ideias desenvolvidas por Muniz Sodré – o conceito de estrutura social é definido como “[...] as redes de relações entre atores, bem como as distribuições de características socialmente relevantes entre atores e agregações de atores [...]” (Bonilla-Silva, 1997, p. 469, nota 5), uma definição que, segundo ele, incorpora as noções de agência e de ação humana simbólica. Para Bonilla-Silva, em nossa sociedade, as três principais estruturas que moldam o sistema social são o patriarcado, o capitalismo e a estrutura racial.

 

Em Muniz Sodré, por outro lado, os conceitos de estrutura e sistema sociais são equiparados e definidos como

 

[...] a organização de relações econômicas, políticas e intersubjetivas em termos societários, portanto, uma mediação simbólica estável, com princípios coerentes: as posições de deveres e direitos ocupadas pelos indivíduos no interior da sociedade inter-relacionam-se de forma cristalizada na legislação e nas convenções políticas (Sodré, 2023, p. 45).

 

Sodré parece, assim, restringir seu conceito à estrutura jurídico-política que organiza uma determinada sociedade. Daí sua afirmação de que o racismo no Brasil do pós-Abolição é melhor caracterizado como uma forma social, do que propriamente como uma estrutura (no sentido restrito dado por ele, de estrutura jurídico-política racista).

 

Pois bem. Considerando que nenhum conceito ou teoria é capaz de abarcar completamente a realidade, cabe indagar, diante de um debate teórico como este, qual proposição melhor explica o problema do racismo; uma compreensão que possa, inclusive, contribuir para a transformação social, diante da incontestável desigualdade racial verificada no país.

 

Em primeiro lugar, parece importante explicitar o sentido que se emprega a palavra estrutura, pois, em ciências sociais, o conceito tem inúmeros significados. Boudon e Bourricaud, por exemplo, mencionam as seguintes acepções: a) coerência e interdependência entre instituições sociais; b) intercorrelação entre variáveis repartidas de modo não aleatório; c) elementos estáveis de um sistema em oposição àqueles conjunturais; d) conjunto de elementos dominantes em um sistema, em oposição aos secundários e derivados; e) sistema de restrições que balizam a ação individual; f) distribuição dos indivíduos em posições sociais, segundo certas variáveis (Boudon; Bourricaud, 2004). Na crítica de Sodré, está embutida uma concepção de estrutura mais próxima de (a), ao passo que em Bonilla-Silva e Almeida, o significado empregado aproxima-se mais de (e) e (f).

 

Para nós, a divergência conceitual entre os autores está relacionada à questão da influência da sociedade sobre o indivíduo (estrutura) e da liberdade do indivíduo para reagir e influenciar a sociedade (agência), uma das dicotomias fundamentais da Sociologia (Giddens; Sutton, 2017). Ao enfatizar os afetos e processos mentais que alimentam o campo no qual se desenvolve o fascismo da cor, fundado na impregnação dos valores da branquitude e no medo coletivo ao negro, Sodré move o pêndulo da discussão para o campo do interacionismo simbólico, da fenomenologia e das escolhas individuais. Seu foco são as práticas (“[...] ideias, poemas, histórias, notícias, vestígios, afetos e fatos [...]” (Sodré, 2023, p. 95) observadas em relações intersubjetivas que ilustram, segundo ele, uma “[...] sensibilidade social irredutível ao domínio do mainstream sociológico” (Sodré, 2023, p. 95). Justamente porque o enfoque é o dos afetos em relações intersubjetivas, uma abordagem como esta parece ser mais útil nos domínios da pedagogia, da psicologia social e da comunicação, onde estratégias de enfrentamento do problema podem ser mais bem pensadas, na perspectiva defendida pelo autor.

 

Todavia, para fins de elaboração de políticas públicas redistributivas voltadas à redução das desigualdades raciais em termos de emprego e renda, educação, acesso à saúde e à moradia, segurança pública, dentre outros, abordagens sociológicas, que levem em consideração a posição relativa ocupada por brancos, pretos, pardos e indígenas, juntamente com as intersecções das categorias étnico-raciais com a classe social, o gênero e a posição geográfica, parecem ser de mais utilidade. Em linhas gerais, abordagens desta espécie consideram as hierarquias e diferenças de prestígio, poder e status entre grupos sociais como resultantes de um conjunto de variáveis objetivamente estabelecidas, segundo uma teoria de estratificação social de matriz weberiana, acrescida da contribuição de Pierre Bourdieu (2007; 2015). Em Bourdieu, as diferenças sociais econômicas são duplicadas pelas distinções simbólicas (2015), de modo que a posição/lugar social de um indivíduo é definida não apenas pela posse ou privação de bens materiais, mas também dos simbólicos (v.g. uso de certas roupas, consumo de bens culturais, possibilidade de frequentar determinados espaços sociais).

 

Para fins do tema aqui discutido, Carlos Hasenbalg apresenta três questões fundamentais:

 

(a) como a estrutura posicional no nível das relações de produção é traduzida para o sistema distributivo da sociedade, isto é, como são as posições de classe hierarquicamente ordenadas na distribuição do produto social; (b) qual é a relação entre as posições na produção e distribuição do produto social e a distribuição de produtos simbólicos, ou para colocar a questão em termos weberianos, a distribuição de honra social (c) que critérios de diferenciação ou estratificação social estão envolvidos no processo de preenchimento da estrutura posicional e como esses critérios interagem com a estrutura de classes (Hasenbalg, 2005, p. 105).

 

O trabalho desenvolvido por Hasenbalg e por grande parte dos sociólogos das relações raciais no Brasil após 1950 está justamente voltado à produção de dados que expliquem e possibilitem a elaboração de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da desigualdade racial. Parte-se, para tanto, da concepção de que “[...] a raça, como atributo social historicamente elaborado, continua a funcionar como um dos critérios mais importantes na distribuição de pessoas na hierarquia social [...]” (Gonzalez; Hasenbalg, 2022, p. 112), uma vez que ela se relaciona a um dos aspectos da reprodução das classes sociais, isto é, a “[...] posição dos indivíduos na estrutura de classes e as dimensões distributivas da estratificação social” (Gonzalez; Hasenbalg, 2022, p. 112).

 

A adoção de uma perspectiva desse tipo demanda uma explicação para a persistência/permanência/existência de hierarquias raciais no presente. Em Florestan Fernandes, a explicação estaria no fato de que, no Brasil, a transição da ordem escravocrata para uma sociedade de classes conservou, em grande medida, o sentido hierárquico e a ordem racial do passado, e integrou a população negra “[...] de modo subordinado e tardio à sociedade de classes, sendo o preconceito de cor a expressão da resistência das classes dominantes brasileiras a se adequarem à nova ordem competitiva” (Guimarães, 2009, p. 112).

 

Carlos Hasenbalg, por sua vez, contrapõe-se à tese do arcaísmo, e observa que o poder explicativo da escravidão com relação à posição social do negro diminui com o passar do tempo. Sugere, deste modo, outros fatores explicativos relacionados à estrutura desigual de oportunidades de mobilidade no pós-Abolição, dentre as quais as práticas racistas dos grupos dominantes e a desigual distribuição geográfica de brancos e negros, que gerou a apropriação desigual de oportunidades econômicas e educacionais (Gonzalez; Hasenbalg, 2022). A desigualdade racial verificada no presente resulta assim, para o autor, de vantagens competitivas dos brancos em relação à população negra em termos de mobilidade social e de acesso diferencial a posições mais elevadas, que comportam as recompensas materiais e simbólicas mais desejadas (Hasenbalg, 2005). 

 

Guimarães (2009) introduz uma questão importante ao indagar como é possível, no Brasil, uma classificação racial contínua como a cor, com limites simbólicos muitas vezes ambíguos, estar associada a uma segmentação estamental, discreta e bipolar. Para ele, a resposta deve ser buscada na investigação empírica, mas o paradoxo só pode ser desfeito se a classificação gradualista de cor estiver associada a uma bipolarização entre “[...] ‘brancos’ e ‘não-brancos’ [...]” ou “[...] ‘negros’ e ‘não negros’ [...]” (Guimarães, 2009, p. 127), ou com sucedâneos simbólicos da identidade negra, como são, no Sudeste brasileiro, “[...] os ‘baianos’, ‘paraíbas’ e nordestinos [...]” (Guimarães, 2009, p. 127) e a ralé em geral.

 

4 Conclusão

 

O tema aqui debatido é por demais complexo para ser desenvolvido nos limites de um artigo; o ponto que queremos levantar é a importância e a validade teórica de se compreender o fenômeno do racismo para além da lógica dos afetos envolvidos. Tudo considerado, o livro de Muniz Sodré coloca o foco em um aspecto relevante do racismo brasileiro ao buscar explicar como formas protofascistas de relações intersubjetivas operam em uma sociedade formalmente democrática.

 

Porém, sobretudo quando se trata da formulação de políticas públicas de natureza distributiva, segundo critérios de igualdade étnico-racial, não é possível prescindir de uma abordagem sociológica estrutural, no sentido de considerar a raça (atributo socialmente construído) como elemento relevante na definição de lugares/posições no sistema de estratificação social, independentemente dos afetos envolvidos. Uma concepção como esta, que afirma o caráter estrutural do racismo brasileiro, não elimina o espaço da ação e da criação individual ou coletiva, isto é, não define completamente o habitus nem as inclinações individuais (Bourdieu, 2007, 2015; Giddens; Sutton, 2017), mas reconhece que o sentido histórico e social dado à raça configura, no Brasil, as oportunidades de vida das pessoas segundo uma linha de cor, servindo para definir o status social de grupos e indivíduos, a partir da intersecção com as matrizes de classe social, gênero e localização geográfica.

 

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Sergio Gardenghi SUIAMA

Doutorando do programa de História Comparada na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em direito (LL.M) pela Universidade de Columbia (2009-2010) e mestre em Patrimônio Mundial e Políticas Culturais para o Desenvolvimento, pela Universidade de Turim (2019-2020). Procurador da República do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

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Agências financiadoras:

Não se aplica.

 

Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação:

Não se aplica

 

Conflito de interesses

Não há nenhum conflito de interesses.

 

Consentimento para publicação

O autor permite a publicação do presente trabalho.

 

Editoras responsáveis

Silvia Neves SalazarEditora-chefe

Ana Targina Rodrigues Ferraz Editora