http://10.47456/argumentum.v18.2026.42101
O lugar do racismo: uma discussão sobre
O fascismo da cor,
de Muniz Sodré
The place of racism: a discussion
on O fascismo da cor by
Muniz Sodré
Sergio Gardenghi SUIAMA
https://orcid.org/0009-0004-8673-5899
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de
História, Programa de Pós-graduação em História Comparada e Ministério Público
Federal no Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
e-mail: suiama@uol.com.br
Resumo: O artigo discute criticamente o livro O fascismo da cor,
de Muniz Sodré, segundo o qual o fenômeno do racismo, no Brasil, é melhor
caracterizado como forma social e não como estrutural. A partir
do contraste com autores que analisaram a questão em perspectiva sociológica, o
artigo conclui que não é possível prescindir de abordagens que consideram a
raça como elemento relevante na definição de lugares/posições no sistema de
estratificação social.
Palavras-chave: Racismo. Relações raciais no Brasil. Sociologia.
Abstract: This article critically discusses
Muniz Sodré’s book O fascismo da cor, in which
racism in Brazil is conceptualised as a social rather than a structural
form. By engaging with authors who approach the issue from a sociological
perspective, the article argues that interpretations recognizing race as a key
factor in shaping positions within the system of social stratification should
not be disregarded.
Keywords: Racism. Racial relations in
Brazil. Sociology.
Submetido em: 16.8.2023. Aceito em: 25.3.2026.
|
Este é um artigo publicado
em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative
Commons Attribution, que permite uso, distribuição
e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original
seja corretamente citado. |
“No Brasil não existe racismo porque
o negro conhece o seu lugar”
(Millôr Fernandes, citado por Lélia
Gonzalez)
1 Introdução
Este artigo propõe uma discussão
crítica do livro O fascismo da cor: uma radiografia do racismo nacional
(2023), de Muniz Sodré, professor emérito da Escola de Comunicação da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Nele, o autor apresenta a
proposição de que a estrutura escravista foi abolida pela Lei Áurea,
remanescendo até o presente, contudo, a escravidão e o racismo como “[...]
forma social [...]” (Sodré, 2023, p. 86), caracterizada pela “[...]
desconfiança residual ou uma aversão existencial ao indivíduo de pele escura,
marcando espaços materiais e psíquicos nas relações intersubjetivas” (Sodré, 2023,
p. 86).
As ideias desenvolvidas no livro
provocaram certa polêmica, sobretudo após o autor afirmar, em entrevista ao
jornal Folha de S. Paulo, que “[...] não tem nada contra falar em
racismo estrutural, porque acha que, do ponto de vista político, é bom, é fácil
[...]” (Meireles, 2023, não paginado), mas que, em sua análise, o racismo
brasileiro é melhor caracterizado como “[...] institucional e intersubjetivo”
(Meireles, 2023, não paginado). Apresentaremos inicialmente, de forma resumida,
as principais ideias do livro, para depois buscar situá-las no debate acadêmico
sobre o tema.
2 Síntese do livro
Segundo o próprio autor, a obra não tem
a pretensão de uma tese, representando, antes, o registro escrito de seminários
dirigidos a coletivos de luta antirracista. A informação é relevante porque o
texto evita se estender em referências teóricas ou citações que ajudariam a
melhor situar a posição de Sodré na longa lista de pensadores que trataram do
assunto (Nogueira, 1985 [1954]; Azevedo, 1959; Fernandes, 2021 [1965]; Degler, 1976 [1971]; Nascimento, 2016 [1978]; Hasenbalg,
2005 [1979]; Skidmore, 2021 [1993]; Guimarães, 2009
[1999]; Munanga, 2020 [2004]; Schwarcz, 2012; Carone;
Bento, 2016, para citar alguns). Verifica-se, também, que o principal conceito
usado por ele, o de “forma social”, aparece em todos os capítulos do livro,
acompanhado de referências a autores de matrizes distintas mas que, em comum,
enfatizam a importância das formas, da subjetividade e da singularidade nas
análises sociais (caso dos sociólogos Georg Simmel e Michel Maffesoli) e
artísticas (caso do crítico e historiador Henri Focillon).
Embora breve, a referência a Simmel no
livro ajuda a entender melhor a posição adotada por Sodré. Isto porque a
sociologia das formas desenvolvida pelo autor alemão está voltada à compreensão
dos padrões das interações sociais. Ela busca entender como experiências comuns
e interações cotidianas moldam a vida social, as relações entre as pessoas e a
organização da sociedade. É com essa perspectiva que Sodré parece dialogar
quando aborda o racismo como forma social.
Para Sodré, com efeito, a forma social
“[...] não é uma estrutura que possa ser integralmente assimilada a um sistema
social, e sim uma totalidade concreta, de natureza orgânica, com um
funcionamento regido por regras, a exemplo de um jogo de linguagem” (Sodré,
2023, p. 155). “Por ser concreta e sensível, ela é objeto de uma apreensão que
se dá por intuição ou por um sentimento global [...]” (Sodré, 2023, p. 129),
“[...] não é apenas um conjunto de elementos que estruturam um sistema, é a
possibilidade de existência deste sistema” (Sodré, 2023, p. 46). Embora fundada
na “[...] dinâmica ou atividade dos afetos [...]” (Sodré, 2023, p. 85), a forma
social “[...] não é [tampouco] um fenômeno psicológico, mas uma totalidade
concreta e real. O que nela parece uma convicção internalizada é mais bem
compreendida como uma representação por meio da qual a consciência [...] funde
crença e ato dentro da indissociabilidade da forma” (Sodré, 2023, p. 148).
A ideia desenvolvida no livro é a de
que:
[O] racismo de pós-Abolição é uma forma sistemática
(recorrente, mas sem a legitimidade outorgada pela unidade de um sistema ou
estrutura) de discriminação, baseada no imaginário da raça. Afigura-se como
algo mais próximo à ideia de um ‘processo’, indicativo de uma dinâmica
interativa de elementos discriminatórios, ao modo de uma fusão [...]. As
práticas desse processo contribuem para a reprodução da lógica de
subalternidade dos descendentes de africanos – certamente derivada de uma ordem
específica de classes sociais -, porém não mais constituem uma estrutura
econômica, política e jurídica, a exemplo de uma sociedade plena e formalmente
escravista (Sodré, 2023, p. 49).
O autor reconhece que o racismo possui
uma dimensão estruturante no tocante ao sentido da forma, que permeia as
instituições e constitui subjetividades. É a dimensão predominante na esfera
privada, e está também presente na esfera pública, porém não como estrutura
formalizada. Para ele, “[...] não é nenhuma estrutura que faz funcionar os
mecanismos de discriminação [...]” (Sodré, 2023, p. 49), e o termo “[...] não
explica a complexidade do ‘arraigado’ no sentimento racista [...]” (Sodré,
2023, p. 49), instalado “[...] fora da estrutura jurídico-política, mas dentro
das vontades e das práticas, na medida em que para isso houver margem
institucional ou então oportunidade social” (Sodré, 2023, p. 50).
Para Sodré, é o imaginário escravista
(como forma social enraizada na escravidão) que dá suporte a práticas
intersubjetivas de dominação e hierarquização excludente da cidadania negra,
naturalizando a discriminação e aprofundando a desigualdade social.
Na linha de pensamento inaugurada por
Oracy Nogueira (1985), Sodré caracteriza o racismo à brasileira como morfofenotípico, baseado na leitura dos marcadores
semióticos que definem cor e status social. Ao racismo nas relações
interpessoais, soma-se o racismo cultural, voltado contra tudo o que,
culturalmente, se relaciona ao negro. “Trata-se de um racismo de exclusão;
discriminatório, porém não segregacionista, ao mesmo tempo aceitação e rejeição”
(Sodré, 2023, p. 241).
Sodré argumenta que, embora possa se
alimentar de doutrinas anacrônicas e textos extremistas, o racismo nacional é
menos um sistema coerente de ideias materializadas em discursos abertamente
racistas, e mais uma inominável “[...] zona fronteiriça de discursividade
[...]” (Sodré, 2023, p. 70) [talvez os mal-entendidos comuns nas
relações intersubjetivas no Brasil], que melhor se define como um sentimento,
caracterizado pela aversão ou horror ao negro “[...] que começa a tornar-se
semelhante [...]” (Sodré, 2023, p. 71), visto como invasor do que os brancos
consideram seu espaço privativo. O autor cita Cida Bento, para quem “[...] os
negros estão fora de lugar quando ocupam espaços considerados de prestígio,
poder e mando. Quando se colocam em posição de igualdade, são percebidos como
concorrentes” (Bento, 2022, p. 74).
Como saber anacrônico, o racismo perdeu
validade histórica, mas manteve, para o autor, intacto o meio vital em que foi
gerado, alojando-se em uma “[...] forma social onde prosperam representações e
afecções sociais capazes de alimentar as crenças sobre a inferioridade humana
do Outro” (Sodré, 2023, p. 89). O “[...] campo emocional [...]” (Sodré, 2023,
p. 89) herdado do passado escravista é constituído por dois fatores sensíveis:
a impregnação dos valores atribuídos ao paradigma da branquitude e o medo coletivo
ao negro e às culturas com ele identificadas.
O autor enfatiza que esses vetores não
psicologizam a forma, pois o que nela predomina é a realidade aparente de representações
transfiguradas. Não se trata assim, de um fenômeno [unicamente]
psicológico, mas sim uma “[...] representação por meio da qual a consciência
senhorial-escravista funde crença e ato dentro da indissolubilidade da forma”
(Sodré, 2023, p. 148).
3 Estrutura ou forma?
Ao analisar as diferentes
interpretações sobre as relações raciais no Brasil, Guimarães (2009) propõe uma
distinção relevante para o debate, ao sugerir que as discussões giram em torno
de três assuntos independentes mas relacionados, a saber: a) uma disputa
ideológica sobre a existência do preconceito racial no Brasil e sobre a solidez
de nossa democracia racial; b) uma disputa interpretativa sobre o caráter da
formação social brasileira (se se trata de uma sociedade de classes ou de uma
sociedade estamental, ou ainda se se trata de vários brasis ou de um Brasil);
c) uma disputa teórica sobre como explicar as relações raciais em geral, e no
Brasil, em particular. Sodré não trata do primeiro assunto (por ter como
incontroversa a proposição de que há racismo e preconceito racial no Brasil) e
aborda de passagem o segundo. O cerne das ideias do livro gira, assim, em torno
da melhor explicação teórica para o racismo e a discriminação racial à
brasileira. A proposição geral do autor é que teorias sociais que enfatizam
aspectos estruturais do fenômeno não são as mais adequadas, já que, após a
Abolição, as “[...] leis e fatos normativos [...]” (Sodré, 2023, p. 44) que
compunham o arcabouço de estigmatização/discriminação/segregação raciais
migraram para uma estratégia de hierarquização social a partir da “[...]
construção de fronteiras sociais internas, ideologicamente respaldada por
saberes pseudocientíficos sobre a inferioridade antropológica do negro, assim
como por interesses econômicos, no sentido de atribuir menor valor salarial à
sua força de trabalho como homem livre” (Sodré, 2023, p. 44).
Sodré dialoga, no livro, com Sílvio
Almeida, um dos acadêmicos brasileiros responsáveis por difundir o conceito de
racismo estrutural. Em Almeida, a referência ao caráter estrutural é feita para
enfatizar o racismo como componente da organização econômica e política da
sociedade brasileira, e não apenas como fenômeno ético ou psicológico
individual ou coletivo (o que o autor denomina de concepção individualista).
Almeida descreve o racismo como “[...] forma sistemática de discriminação que
tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes
ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a
depender do grupo racial ao qual pertençam [...]” (Almeida, 2019, p. 26); um
“[...] processo em que condições de subalternidade e
de privilégio que se distribuem entre grupos raciais se reproduzem nos âmbitos
da política, da economia e das relações cotidianas” (Almeida, 2019, p. 28). E
propõe a distinção entre racismo institucional e racismo estrutural como duas
dimensões específicas do fenômeno: o primeiro ligado às práticas em
instituições públicas (Justiça, Legislativo etc.) e privadas (empresas,
escolas), e o segundo à própria estrutura social, ou seja, “[...] [a]o modo
‘normal’ com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e
até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo
institucional. [...] O racismo é parte de um processo social que ocorre pelas
costas dos indivíduos e lhes parece legado pela tradição” (Almeida, 2019, p. 41).
Almeida cita, em apoio à sua posição, o livro de Eduardo Bonilla-Silva (2020), Racismo
sem Racistas, no qual o sociólogo norte-americano, na linha de outros
trabalhos anteriormente publicados, defende a tese de que o racismo representa
o aparato ideológico de um sistema social de dominação que opera dentro de
fronteiras de relações sociais de subordinação entre sujeitos racializados (Bonilla-Silva, 1997). Segundo o autor,
sistemas sociais racializados referem-se a “[...]
sociedades nas quais os níveis econômico, político, social e ideológico são
parcialmente estruturados segundo a colocação dos atores em categorias raciais”
(Bonilla-Silva, 1997, p. 469).
Em Bonilla-Silva – e aqui parece
residir a principal divergência com as ideias desenvolvidas por Muniz Sodré – o
conceito de estrutura social é definido como “[...] as redes de relações
entre atores, bem como as distribuições de características socialmente
relevantes entre atores e agregações de atores [...]” (Bonilla-Silva, 1997, p.
469, nota 5), uma definição que, segundo ele, incorpora as noções de agência e
de ação humana simbólica. Para Bonilla-Silva, em nossa sociedade, as três
principais estruturas que moldam o sistema social são o patriarcado, o
capitalismo e a estrutura racial.
Em Muniz Sodré, por outro lado, os
conceitos de estrutura e sistema sociais são equiparados e
definidos como
[...] a organização de relações econômicas, políticas e
intersubjetivas em termos societários, portanto, uma mediação simbólica
estável, com princípios coerentes: as posições de deveres e direitos ocupadas
pelos indivíduos no interior da sociedade inter-relacionam-se de forma
cristalizada na legislação e nas convenções políticas (Sodré, 2023, p. 45).
Sodré parece, assim, restringir seu
conceito à estrutura jurídico-política que organiza uma determinada sociedade.
Daí sua afirmação de que o racismo no Brasil do pós-Abolição é melhor
caracterizado como uma forma social, do que propriamente como uma estrutura (no
sentido restrito dado por ele, de estrutura jurídico-política racista).
Pois bem. Considerando que nenhum
conceito ou teoria é capaz de abarcar completamente a realidade, cabe indagar,
diante de um debate teórico como este, qual proposição melhor explica o
problema do racismo; uma compreensão que possa, inclusive, contribuir para a
transformação social, diante da incontestável desigualdade racial verificada no
país.
Em primeiro lugar, parece importante
explicitar o sentido que se emprega a palavra estrutura, pois, em
ciências sociais, o conceito tem inúmeros significados. Boudon
e Bourricaud, por exemplo, mencionam as seguintes
acepções: a) coerência e interdependência entre instituições sociais; b)
intercorrelação entre variáveis repartidas de modo não aleatório; c) elementos
estáveis de um sistema em oposição àqueles conjunturais; d) conjunto de
elementos dominantes em um sistema, em oposição aos secundários e derivados; e)
sistema de restrições que balizam a ação individual; f) distribuição dos
indivíduos em posições sociais, segundo certas variáveis (Boudon;
Bourricaud, 2004). Na crítica de Sodré, está embutida
uma concepção de estrutura mais próxima de (a), ao passo que em Bonilla-Silva e Almeida, o significado empregado aproxima-se mais
de (e) e (f).
Para nós, a divergência conceitual
entre os autores está relacionada à questão da influência da sociedade sobre o
indivíduo (estrutura) e da liberdade do indivíduo para reagir e influenciar a
sociedade (agência), uma das dicotomias fundamentais da Sociologia (Giddens;
Sutton, 2017). Ao enfatizar os afetos e processos mentais que alimentam o campo
no qual se desenvolve o fascismo da cor, fundado na impregnação dos
valores da branquitude e no medo coletivo ao negro, Sodré move o pêndulo da
discussão para o campo do interacionismo simbólico, da fenomenologia e das
escolhas individuais. Seu foco são as práticas (“[...] ideias, poemas,
histórias, notícias, vestígios, afetos e fatos [...]” (Sodré, 2023, p. 95)
observadas em relações intersubjetivas que ilustram, segundo ele, uma “[...]
sensibilidade social irredutível ao domínio do mainstream
sociológico” (Sodré, 2023, p. 95). Justamente porque o enfoque é o dos afetos
em relações intersubjetivas, uma abordagem como esta parece ser mais útil nos
domínios da pedagogia, da psicologia social e da comunicação, onde estratégias
de enfrentamento do problema podem ser mais bem pensadas, na perspectiva
defendida pelo autor.
Todavia, para fins de elaboração de
políticas públicas redistributivas voltadas à redução das desigualdades raciais
em termos de emprego e renda, educação, acesso à saúde e à moradia, segurança
pública, dentre outros, abordagens sociológicas, que levem em consideração a
posição relativa ocupada por brancos, pretos, pardos e indígenas, juntamente
com as intersecções das categorias étnico-raciais com a classe social, o gênero
e a posição geográfica, parecem ser de mais utilidade. Em linhas gerais,
abordagens desta espécie consideram as hierarquias e diferenças de prestígio,
poder e status entre grupos sociais como resultantes de um conjunto de
variáveis objetivamente estabelecidas, segundo uma teoria de estratificação
social de matriz weberiana, acrescida da contribuição de Pierre Bourdieu (2007;
2015). Em Bourdieu, as diferenças sociais econômicas são duplicadas pelas
distinções simbólicas (2015), de modo que a posição/lugar social de um
indivíduo é definida não apenas pela posse ou privação de bens materiais, mas
também dos simbólicos (v.g. uso de certas roupas, consumo de bens culturais,
possibilidade de frequentar determinados espaços sociais).
Para fins do tema aqui discutido,
Carlos Hasenbalg apresenta três questões fundamentais:
(a) como a estrutura posicional no nível das relações de
produção é traduzida para o sistema distributivo da sociedade, isto é, como são
as posições de classe hierarquicamente ordenadas na distribuição do produto
social; (b) qual é a relação entre as posições na produção e distribuição do
produto social e a distribuição de produtos simbólicos, ou para colocar a
questão em termos weberianos, a distribuição de honra social (c) que critérios
de diferenciação ou estratificação social estão envolvidos no processo de
preenchimento da estrutura posicional e como esses critérios interagem com a
estrutura de classes (Hasenbalg, 2005, p. 105).
O trabalho desenvolvido por Hasenbalg e
por grande parte dos sociólogos das relações raciais no Brasil após 1950 está
justamente voltado à produção de dados que expliquem e possibilitem a
elaboração de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da desigualdade
racial. Parte-se, para tanto, da concepção de que “[...] a raça, como atributo
social historicamente elaborado, continua a funcionar como um dos critérios
mais importantes na distribuição de pessoas na hierarquia social [...]”
(Gonzalez; Hasenbalg, 2022, p. 112), uma vez que ela se relaciona a um dos
aspectos da reprodução das classes sociais, isto é, a “[...] posição dos
indivíduos na estrutura de classes e as dimensões distributivas da
estratificação social” (Gonzalez; Hasenbalg, 2022, p. 112).
A adoção de uma perspectiva desse tipo
demanda uma explicação para a persistência/permanência/existência de
hierarquias raciais no presente. Em Florestan Fernandes, a explicação estaria
no fato de que, no Brasil, a transição da ordem escravocrata para uma sociedade
de classes conservou, em grande medida, o sentido hierárquico e a ordem racial
do passado, e integrou a população negra “[...] de modo subordinado e tardio à
sociedade de classes, sendo o preconceito de cor a expressão da resistência das
classes dominantes brasileiras a se adequarem à nova ordem competitiva”
(Guimarães, 2009, p. 112).
Carlos Hasenbalg, por sua vez,
contrapõe-se à tese do arcaísmo, e observa que o poder explicativo da
escravidão com relação à posição social do negro diminui com o passar do tempo.
Sugere, deste modo, outros fatores explicativos relacionados à estrutura desigual
de oportunidades de mobilidade no pós-Abolição, dentre as quais as práticas
racistas dos grupos dominantes e a desigual distribuição geográfica de brancos
e negros, que gerou a apropriação desigual de oportunidades econômicas e
educacionais (Gonzalez; Hasenbalg, 2022). A desigualdade racial verificada no
presente resulta assim, para o autor, de vantagens competitivas dos brancos em
relação à população negra em termos de mobilidade social e de acesso
diferencial a posições mais elevadas, que comportam as recompensas materiais e
simbólicas mais desejadas (Hasenbalg, 2005).
Guimarães (2009) introduz uma questão
importante ao indagar como é possível, no Brasil, uma classificação racial
contínua como a cor, com limites simbólicos muitas vezes ambíguos, estar
associada a uma segmentação estamental, discreta e bipolar. Para ele, a
resposta deve ser buscada na investigação empírica, mas o paradoxo só pode ser
desfeito se a classificação gradualista de cor estiver associada a uma
bipolarização entre “[...] ‘brancos’ e ‘não-brancos’ [...]” ou “[...] ‘negros’
e ‘não negros’ [...]” (Guimarães, 2009, p. 127), ou com sucedâneos simbólicos
da identidade negra, como são, no Sudeste brasileiro, “[...] os ‘baianos’,
‘paraíbas’ e nordestinos [...]” (Guimarães, 2009, p. 127) e a ralé em
geral.
4 Conclusão
O tema aqui debatido é por demais
complexo para ser desenvolvido nos limites de um artigo; o ponto que queremos
levantar é a importância e a validade teórica de se compreender o fenômeno do
racismo para além da lógica dos afetos envolvidos. Tudo considerado, o livro de
Muniz Sodré coloca o foco em um aspecto relevante do racismo brasileiro ao
buscar explicar como formas protofascistas de relações intersubjetivas operam
em uma sociedade formalmente democrática.
Porém, sobretudo quando se trata da
formulação de políticas públicas de natureza distributiva, segundo critérios de
igualdade étnico-racial, não é possível prescindir de uma abordagem sociológica
estrutural, no sentido de considerar a raça (atributo socialmente
construído) como elemento relevante na definição de lugares/posições no sistema
de estratificação social, independentemente dos afetos envolvidos. Uma
concepção como esta, que afirma o caráter estrutural do racismo
brasileiro, não elimina o espaço da ação e da criação individual ou coletiva,
isto é, não define completamente o habitus nem
as inclinações individuais (Bourdieu, 2007, 2015; Giddens; Sutton, 2017), mas
reconhece que o sentido histórico e social dado à raça configura, no
Brasil, as oportunidades de vida das pessoas segundo uma linha de cor, servindo
para definir o status social de grupos e indivíduos, a partir da intersecção
com as matrizes de classe social, gênero e localização geográfica.
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Sergio Gardenghi SUIAMA
Doutorando do programa de História
Comparada na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em direito
(LL.M) pela Universidade de Columbia (2009-2010) e mestre em Patrimônio Mundial
e Políticas Culturais para o Desenvolvimento, pela Universidade de Turim
(2019-2020). Procurador da República do Ministério Público Federal no Rio de
Janeiro.
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Agências financiadoras:
Não se aplica.
Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para
participação:
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Não há nenhum conflito de
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O
autor permite a publicação do presente trabalho.
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Rodrigues Ferraz – Editora