http://10.47456/argumentum.v17.2025.42638
Direitos da criança e do adolescente na interface do racismo
Child and adolescent rights at the interface with racism
Vanessa Cristina dos Santos SARAIVA
https://orcid.org/0000-0002-9515-7910
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Departamento de Fundamentos,
Escola de Serviço Social, Curso de Serviço Social, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
E-mail: v.saraiva@ess.ufrj.br
Cyntia Gomes Damasceno BASÍLIO
https://orcid.org/0009-0000-4386-152X
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Programa de Pós-graduação em Serviço Social,
Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
E-mail: cyntia.damasceno19@gmail.com
Caroline Pires NEVES
https://orcid.org/0009-0000-0041-2310
Universidade Federal Fluminense, Programa de Pós-graduação em Serviço Social e
Desenvolvimento Regional, Niterói, RJ, Brasil.
E-mail: carolinepiresneves@gmail.com
Resumo: O artigo aborda os temas racismo, direitos e o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Tem como objetivo refletir sobre as possibilidades de resistência diante de um sistema protetivo, desenvolvido em uma sociabilidade racista. Adotamos como metodologia a revisão bibliográfica e a observação participante da implementação de um curso de extensão universitária, de matriz antirracista, voltado para profissionais que atuam com crianças e adolescentes. Concluímos que o racismo é latente na infância, sendo pouco debatido. O letramento racial e o ensino configura-se a melhor estratégia de rompimento com o racismo na infância.
Palavras-chave: Crianças negras. Racismo Estrutural e Institucional. Resistência. Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. Extensão Universitária.
Abstract: This article addresses racism, children's rights and the system that guarantees the rights of children and adolescents. It reflects on the possibilities of resistance in the face of a protective system that developed in a context of racist sociability. The methodology was a bibliographic review of primary and secondary sources, and observation of the implementation of a university extension course aimed at professionals who work with children and adolescents. It became evident that racism is latent in childhood and is little debated. Teaching emerged as the best strategy for breaking with racism in childhood.
Keywords: Black children. Structural and Institutional Racism. Resistance. System for Guaranteeing the Rights of Children and Adolescents. University Extension.
Introdução
Os direitos de crianças e adolescentes, no Brasil, são produtos de conquistas recentes, se analisarmos o período de manutenção das leis menoristas e a recente regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que este ano completará 35 anos. A lei 8069 de 1990 concretizou uma nova era dos direitos de crianças e adolescentes, com a estruturação de órgãos e instituições protetivas, como os conselhos de direitos e os conselhos tutelares; previu a participação efetiva de crianças e adolescentes, bem como há a introjeção de uma nova racionalidade: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.
Almeja-se o rompimento do adultocentrismo, a objetificação das crianças e a punição das famílias (Saraiva, 2019). Com o intuito de ampliar a perspectiva de garantia dos direitos fundamentais, ocorre, a partir do ECA, a institucionalização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente (SGDCA), via Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) em 2006 (Brasil, 2006). A pauta infância e adolescência está permeada por avanços, os quais adquirem concretude no decorrer dos anos de existência do ECA. Contudo, pontos críticos precisam ser problematizados para avançarmos na dinâmica protetiva. Um desses campos é o racismo estrutural, hierarquia baseadas no estabelecimento de castas raciais, que está posta nos países que vivenciaram experiências colonialistas e que não rompem com a violação de direitos, mesmo após a abolição.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), do Módulo Criança Adolescente (MCA), do Ministério da Saúde (MS) e do Instituto de Segurança Pública (ISP), têm desnudado uma realidade dura e cruel, em que o pauperismo, o racismo institucional e interpessoal são naturalizados e observados no não acesso de crianças e adolescentes negras aos direitos de cidadania, na institucionalização nos abrigos e no sistema socioeducativo, e na penalização prioritária das famílias, em especial das mulheres-mães dessas crianças e adolescentes negros (Kalckmann; Santos; Batista; Cruz,2007).
Objetivamos realizar uma reflexão sobre os direitos de crianças e adolescentes face à estrutura racializada como a realidade brasileira. Pretende analisar e revelar as estratégias possíveis para romper com o racismo, dando visibilidade às formas de resistência construídas, bem como evidenciar mecanismos que garantam direitos de crianças e adolescentes negros. O processo ocorre a partir da observação participante de uma experiência de curso de extensão Direitos de Crianças e Adolescentes e o papel dos profissionais do sistema de garantia de direitos, realizado no âmbito da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 2023, com matriz de debate antirracista, o qual foi direcionado para profissionais que atuam de forma transversal SGDCA.
Racismo e direitos da criança e do adolescente
Segundo Eurico (2020) e Saraiva (2019), o racismo estrutural é pautado na hierarquização das relações sociais a partir do demarcador de raça e não furta crianças e adolescentes desse processo de intensa violência. A dinâmica de dominação impõe uma série de elementos que, aos olhos desatentos, podem ser observados a partir do conceito abstrato de desigualdade social. Contudo, ao analisar os processos sociais de colonização e escravismo, observamos que, no Brasil, essa desigualdade é produzida socialmente pela ordem capitalista, a qual se apropria desses marcadores hierarquizadores (raça, gênero, idades) para potencializar a superexploração dos indivíduos e manter o status quo vigente. Não há capitalismo sem racismo, mas fica o questionamento, como raça, classe e expropriação se interconectam? (Moura, 2014).
Ter o racismo como chave interpretativa das relações sociais facilita a compreensão sobre os índices de desigualdade, empobrecimento, trabalho não pago, informal, desemprego, adoecimento mental, morte materno-infantil, violências e mortes. O que salta aos olhos é o fato de não imaginar esses processos atravessando o cotidiano de crianças e adolescentes, sobretudo pelo senso comum, que coloca a infância em um lugar sacralizado. O sagrado é uma terminologia que nos remete à pureza, divindade, santidade e ao amor. Quando associamos essa terminologia às crianças, logo nos remetemos aos anjos, à candura, à pureza e à brancura, características que não são atribuídas aos negros. As interpretações de Gonzalez sobre o racismo e o sexismo no Brasil, pensando a relação entre infância e maternidade, são elucidativas e evidenciam esses processos, já que “Menor negro só pode ser pivete ou trombadinha, pois filho de peixe, peixinho é” (Gonzalez, 2020, p. 69).
Historicamente, se projetou uma infância universal (branca, burguesa, eurocentrada) ao passo que a diversidade na infância foi desconsiderada, objetificada, subalternizada e manipulada, a exemplo do que ocorreu com as crianças indígenas (imposição religiosa por via do catolicismo) e as crianças negras (percebidas como força de trabalho). Como podemos observar, a infância indígena e negra vivenciou destituição de direitos desde muito cedo (Del Priori, 2010).
SGDCA, racismo e desafios atuais
As lutas sociais travadas em nível internacional, no período pós-guerras, resultaram na estruturação dos sistemas protetivos internacionais e normativas que respaldam os direitos sociais. Começamos a observar a constituição de outra mentalidade sobre o ser criança e como ofertar assistência. Destacamos a Declaração Internacional dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); as Regras de Beijing (1984) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989). Essas normativas respaldam uma nova forma de compreender a infância, tendo como primado o status de cidadania, até então descolado desse segmento. Crianças e adolescentes são considerados sujeitos em condição peculiar, estão em desenvolvimento e formação física, psicológica, social de forma progressiva e, por isso, necessitam de maior proteção. Como produto desses debates e um novo modelo protetivo voltado à infância, no Brasil, inaugurou-se a Era de Cidadania e de uma pactuação internacional pautada na ideia de Proteção Integral com a regulamentação do artigo 227 na Carta Constitucional.
Ao consultarmos o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 (CF), observa-se que é dada à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar às crianças e adolescentes, direitos fundamentais, como saúde, educação, convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de quaisquer negligências, violências e discriminações (Brasil, 1990a).
O artigo 227 se coloca como um orientador para a regulamentação do ECA. A regulamentação da lei n. 8069, em 1990, corrobora a institucionalização de uma nova mentalidade preconizando a efetivação dos direitos. O ECA trata de forma pormenorizada do acesso à saúde, educação, lazer, convívio em família. Trata, ainda, do devido cuidado aos adolescentes em conflito com a lei, na perspectiva de garantia do acesso à justiça, pois, como a História evidenciou, isso sequer era previsto.
De um campo prioritariamente de penalização, transitamos para o protetivo e garantidor de direitos. Para concretizar essa lógica, um sistema complexo precisava ser estruturado. Os direitos pautados no ECA passaram a ser ofertados via Sistema de Garantias de Direitos da Criança e Adolescente (SGDCA), regulamentado pela Resolução nº 113 do CONANDA em 2006 (Brasil, 2006). O SGDCA orienta suas ações a partir dos eixos promoção, defesa e controle, e envolve uma gama de atores sociais, de diferentes formações e distintas instituições. Pauta as ações a partir de tratados internacionais, leis, normativas e resoluções nacionais.
No que se refere ao sistema de justiça e ao acesso aos direitos, há, notoriamente, a necessidade de refletir acerca das categorias infância e adolescência enquanto categorias analíticas relacionais, mediadas por tensões e disputas. Infância e adolescência, ao contrário do que os discursos carregados de conservadorismo e moralismo afirmam, estão longe de serem homogêneas1. Partimos de uma análise sócio-histórica para tratar de infância e adolescência, compreendendo essas categorias como construções, as quais se relativizam a partir da interação criança x adolescente x adulto x sociedade x família x Estado (Frota, 2007). Por isso, ao nos referirmos a esse segmento, adotamos a perspectiva de usar as palavras (criança e adolescente) no plural, para abordarmos os mais variados marcadores sociais contidos dentro desses grupos etários, que dizem respeito à classe, raça, gênero, orientação sexual, território, composição familiar, acesso à educação, saúde, alimentação, moradia, etc. Logo, questionamos, quem acessa, ou deixa de acessar esses direitos? Todas as crianças e adolescentes enfrentam isso? O desafio posto é justamente encontrar as bases para sustentar a garantia de direitos universais que, ao mesmo tempo, considerem as diferenças dessas crianças e adolescentes. Diante disto, afirmamos que as políticas voltadas para o público em questão assumem esse impasse: estarem postas em uma realidade contraditória.
Todavia, não é somente a limitação institucional ou a realidade que impacta o acesso aos direitos de crianças e adolescentes. Valores sociais e formas de perceber a infância também. Não podemos tratar do binômio direito versus infância e desconsiderar o adultocentrismo, categoria que explicita a forma como a sociedade se relaciona com as crianças: objetificando, percebendo-os como miniaturas, passíveis de qualquer manipulação. Oliveira (2021), em seu texto Colonialidade do poder adultocêntrico e/nos direitos de crianças e jovens, elucida a correlação entre adultocentrismo, colonialidade e o impacto na infância de povos racializados. De acordo com o autor, essas determinações (raça, gênero, origem familiar, território de origem, idade) se desdobram na negação de direitos. Por isso, o autor descreve o adultocentrismo como uma forma de poder e dominação na relação entre adultos e crianças. Nesse processo, não se pode desconsiderar a categoria interseccionalidade, pois é uma chave interpretativa importante que elucida a origem dos sistemas de dominação e permite compreender que existe uma conexão entre raça/racismo, sexismo e infância(s) e adolescência(s).
O caso da morte do menino Miguel, de apenas cinco anos de idade, filho de Mirtes Renata, é exemplo desse processo. A criança vai a óbito por conta de um abandono de Sari (ex-patroa de Mirtes) em um condomínio de apartamentos de luxo em Recife (Alves, 2020).2 Isso revela o racismo impregnado na sociedade, mas, também, a objetificação da infância e a produção de um não lugar histórico. Não lugar diz respeito a não pertencimento social, cultural, familiar, territorial, o qual é imposto à população negra, a partir da escravização e do colonialismo. Assim, o lugar da infância negra é demarcado por essa diferenciação, pautada na raça.
O racismo é sinônimo de violência (Almeida, 2018). Não é difícil perceber que as crianças negras são descartáveis, adultizadas, sexualizadas, expostas e pouco protegidas. Essa realidade, que naturaliza o racismo ao mesmo tempo em que prevê direitos de crianças, é uma contradição, tendo em vista que os princípios e valores do ECA, reafirmam a proteção. Mas quais crianças devem ser priorizadas? Não é por acaso que o discurso da ex-patroa de Mirtes foi afirmar sua não intencionalidade com a morte de Miguel, embora ela tenha o colocado sozinho no elevador, o que o levou a morte por queda. Sari Corte Real não percebe qualquer problema no abandono de Miguel, pois essa foi uma relação naturalizada no Brasil, brancos versus negros, crianças brancas e os menores, como o pequeno Miguel. Na atual ordem social racializada, observamos que crianças negras não são percebidas como crianças, são percebidas como objetos em um exercício contínuo de reprodução e reconstrução de ações e práticas racistas que remontam a era colonial (Kilomba, 2019).
O racismo, tecnologia produzida pelas classes dominantes eurocentradas, impõe hierarquias baseadas na diferenciação entre as raças, ao mesmo tempo em que projeta a branquitude3 como grupo social universal. A hierarquia racial possui tentáculos e acaba expondo suas artimanhas de dominação por distintos campos como pela via institucional (Carmichael; Hamilton, 1967). Observamos que o racismo é produto da estratégia capitalista de ampliação das bases de dominação e reprodução da lógica mercantil, a partir da superexploração do trabalho e restrição dos direitos da população negra, majoritariamente feminina e também das crianças.
Eurico (2020) afirma que, desde a infância, o racismo está posto na trajetória de crianças negras via objetificação, invasão e manipulação dos corpos. Para assegurar a manutenção da ordem social, crianças e adolescentes negros, potencialmente desviantes, “[...] são colocados em seu devido lugar” (Eurico, 2020, p. 121). Esse é o lugar de servidão, encarceramento ou morte. Gonzalez, analisando o racismo, afirma que “[...] é que todo mundo acha que é natural. Que negro tem mais é que viver na miséria. Por que? [...] irresponsabilidade, incapacidade intelectual, criancice, etc. e tal” (Gonzalez, 2020, p. 225, 226).
O judiciário possui uma função nesse processo, pois as decisões que são tomadas no sistema de justiça são reflexo das relações sociais moldadas a partir do racismo à brasileira. O Estado racializado (Vergès, 2020), com seu braço armado, suas polícias, possui o papel de reprodução dessa ordem hierárquica racial, dentre eles destaca-se o enquadramento dos corpos negros, que estão submetidos à violência, por supostamente oferecerem perigo. Esse enquadramento não poupa crianças negras, até porque elas não possuem essa possibilidade de serem percebidas como crianças.
É a partir dessas relações sociais que o sistema de proteção social voltado à infância no Brasil se estrutura. Por isso, é perceptível o caráter contraditório envolvido na ideia de proteção e aquilo que era oferecido às famílias, às crianças e adolescentes. Não era incomum observar a oferta de assistência e o uso de violência física e verbal, por isso expressões como menor delinquente eram habituais.
Esse termo foi muito utilizado ao longo da história da legislação brasileira, principalmente após a instituição do primeiro Código de Menores, em 1927, e no decorrer da regulamentação do Código de Menores de 1979. E isso revela o caráter punitivo, postulado na primeira normativa voltada à proteção da infância. O estabelecimento de instituições disciplinadoras, como o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM), na década de 1940, e posteriormente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), no período da ditadura empresarial militar, desnudam a verdadeira intencionalidade da assistência ofertada à época. Tratavam crianças e adolescentes como delinquentes, havia um processo de apreensão a partir de uma potencial ameaça e risco à segurança nacional. As instituições se configuravam como locais de desumanização agudizada, tortura sob o viés da disciplina (Rizzini; Rizzini, 2004).
Não é coincidência que essa estrutura de atendimento tenha fomentado as lutas sociais, contendo a participação, inclusive, das próprias adolescentes. O movimento nacional de meninos e meninas em situação de rua adquire capilaridade e amplitude em todo território nacional e junto de vários segmentos sociais. A Assembleia Constituinte de 1987 foi o resultado desse processo de lutas societárias. A integração dessas pautas na CF, no artigo 227, foi a concretização dos anseios (Souza, 2014).
O ECA foi regulamentado somente em 1990, tendo sido aprovado após muitas discussões e atravessamentos. Foram obtidos avanços significativos na proteção e direitos; se estruturou um sistema complexo visando a proteção de direitos. Mas há diversos desafios que estão postos por conta da questão racial e do racismo, sobretudo, institucional. Sabemos que negros no Brasil são os que sofrem maior violência policial; estão em maior número no sistema penal (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024); são aqueles que têm menos acesso aos maiores salários (Campante, Crespo e Leite, 2004), cargos de liderança (Bento, 2023), à educação de qualidade; e compõem a maior parte da população que mora nas favelas e da população em situação de rua (Silva; Rosa; Nascimento; Santos, 2022). Todas essas determinações impactam de forma nociva as condições de vida de nossas crianças e adolescentes. No campo da infância, ainda precisamos superar a visão racializada que nega a existência da distinção na assistência ofertada. Ainda temos muito a caminhar, mas tendo a consciência de quais campos estratégicos devemos investir.
Rompendo paradigmas: análise de experiência de curso de extensão voltado para profissionais do SGDCA
De fato, ficou evidente em nossa análise que o fortalecimento das redes intersetoriais protetivas, em especial o SGDCA, requer além do compromisso ético com a defesa dos direitos das infâncias e adolescências, impõe a necessidade de existir profissionais comprometidos com a formação continuada, a educação permanente crítica, propositiva e efetivamente antirracista. Nessa perspectiva, retomamos aqui as reflexões de Iamamoto e Carvalho (1998) que demarcam a dimensão pedagógica não somente da categoria de Assistentes Sociais, mas priorizadas pelo Serviço Social, como estratégia de garantia, alargamento e conquistas de novos direitos sociais.
A partir do que fora posto, no âmbito da educação e formação antirracista, tratar das peculiaridades que envolvem um processo de estruturação de um curso de extensão voltado para profissionais que atuam com crianças e adolescentes, prioritariamente negros, se faz necessário. Nos posicionamos aqui sobre a importância do debate sobre raça e racismo como determinante das duras condições de vida que experienciam crianças e adolescentes, o que pressupõe a escolha pelos termos no plural infâncias e adolescências. A partir do exposto é importante definir de qual campo estamos partindo: a educação antirracista e a formação continuada. Para Carvalho, Lima, Fonseca e Saraiva (2024, p. 9), a “[...] educação permanente é condição para mudança de uma abordagem [...] descritiva, pouco interventiva e que beira a moralização”
Em outros termos, podemos defender que a radical ruptura com estruturas racistas, (relações sociais, sistema de justiça, instituições e órgãos públicos e privados) requer a adoção de estratégias diversas. Dentre elas, optamos pela educação e disseminação de conhecimento via a oferta do curso de extensão Direitos de Crianças e Adolescentes e o papel dos profissionais do sistema de garantia de direitos. A perspectiva de educação que pautamos é uma educação transformadora, democrática, inclusiva, ou seja, freiriana. Não é por acaso que ao pensarmos no antirracismo como bandeira de transformação, em seu termo mais radical, optamos pela elaboração de bell hooks, em especial a obra Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade, que trata da educação antirracista como prática que fomenta a liberdade. Dito isso, pensar em formação é percebê-la como condição sine qua non para a garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, sobretudo negros. E isso, em uma sociedade pautada em valores racializados, é estratégia fundamental que assegura, inclusive, a vida (em todas as suas dimensões) de crianças e adolescentes negros.
A proteção de crianças e adolescentes, em especial negros, sempre foi uma tarefa complexa, atravessada por tensionamentos, interesses políticos, dificuldades e limitações, devido à incompletude institucional (Garcia; Morgado, 2022). Assim, a partir da reorganização do sistema de proteção voltada à infância, a formação continuada foi escolhida como uma das possibilidades de resistência face ao tensionamento de um projeto societário divergente daquele que preconiza direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Quando alinhamos a determinação racial, a situação se agrava, pois a denegação (Gonzalez, 2020) da existência do racismo, sobretudo, contra crianças, faz com que o uso da formação seja uma das maiores estratégias de rompimento com lógicas penalizadoras e racializadas.
Nessa direção é que se conforma a proposta de oferta do curso de extensão, voltado para profissionais do SGDCA do Rio de Janeiro. A proposta é vinculada à universidade, que possui a função social de formar profissionais e pesquisadores, além de possuir uma dívida com a sociedade, necessitando devolver conhecimento para a população. Nesse sentido, cada vez mais, tem se pensado em possibilidades de articulação entre o ensino, a universidade e a sociedade. É a partir desse pressuposto que o curso se origina.
Para o processo de seleção, partimos, inicialmente, da realidade da população nos territórios. Esse foi um critério que permitiu um alinhamento e oportunizou a escolha daqueles que seriam contemplados pelo curso. E essa escolha, do território, foi baseada nos índices de violações de direitos, que impactaram a vida de crianças e adolescentes. A seguir, a posição nacional de alguns municípios escolhidos para participar do curso, a partir as taxas de mortalidade por arma de fogo no ranking nacional: Belford Roxo 41,8; Duque de Caxias 44.3; São Gonçalo 45,94.
A qualificação profissional foi outro critério para seleção da escolha dos participantes do curso, a qual foi aliada ao quesito local / matéria de atuação profissional. Por isso, aglutinamos profissionais de São João de Meriti, São Gonçalo, Itaguaí, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Magé, Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes. Dentre os profissionais, destacamos assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e educadores sociais. Os campos de inserção são diversos, mas destacamos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), os abrigos, as unidades de saúde, as escolas e os conselhos tutelares. Todos atuam com o tema violação de direitos.
Os critérios foram necessários, pois atingimos a marca de 250 inscrições no decorrer da divulgação e ofertamos 50 vagas. Isso revela a necessidade de qualificação no campo dos direitos da infância, bem como o interesse das equipes. Após alinhavar critérios e interesses, chegamos ao número de 90 candidatos. O curso ocorreu no período de meses (entre os meses de agosto a dezembro de 2023), quinzenalmente, de forma online e prevendo uma atividade final presencial, no município da Baixada Fluminense.
Assim, a conformação de um curso voltado para profissionais que atuem com crianças e adolescentes não poderia desconsiderar o debate de categorias analíticas e interpretativas dessa realidade. Por isso, raça e racismo são temas transversais que transitam em toda estrutura da proposta de formação.
Diante de um processo de denegação (Gonzalez, 2020) da questão racial no Brasil, foi necessário, ainda, adotar a estratégia de não detalhar que racismo e raça seriam abordados no decorrer do curso. Não podemos desconsiderar que o racismo é o crime perfeito (Munanga, 1986), pois ele sequer é problematizado. Por que tratar desse tema no decorrer de um curso voltado para crianças e adolescentes? As crianças não são todas iguais?
O mito da criança universal, presente na literatura e no discurso dos profissionais do SGDCA, precisava ser desconstruído e foi enfrentado no curso. Embora o ECA paute a proteção integral, a prioridade absoluta e o melhor interesse da criança, sabemos que isso não acolhe as necessidades da diversidade das crianças e adolescentes. Memmi (2007), ao tratar da dinâmica colonial, afirma que até mesmo a estruturação das leis são mediadas pelo racismo estrutural, perceptível na construção de normas que desconsideram os negros, tampouco que considere as necessidades de crianças negras. Por isso, não podemos pensar que, isoladamente, o ECA pode ser considerado a lei que, efetivamente, protege esse segmento.
Munidos dessas concepções, pautados os temas e adotadas as estratégias, os temas raça e racismo passam a dialogar de forma transversal com o ECA no decorrer do curso. Isso não se configurou como uma tarefa difícil, pois a negação de direitos está posta nos dados de crianças e adolescentes negros que têm seus direitos violados cotidianamente.
| Tabela 2: Situação de Crianças e Adolescentes Negros: dados nacionais | ||
| Mortalidade infantil | 56,2% negros | FIOCRUZ /2019 |
| Evasão Escolar | 71% (entre 4 até 17 anos) negros | UNICEF / 2019 |
| Acolhimento Institucional | 33,2% negros (nacionalmente) | SNAA / 2023 |
| Perfil dos adolescentes e jovens em conflito com a lei no município do Rio de Janeiro. | 76,2% negros | UFF / 2020 |
| Suicídios | 49,3% negros | MS /2018 |
| Mortalidade | 2,4 pessoas negras para 1 pessoa branca | IPEA / 2013 |
Elaboração própria (2023).
Os índices revelam a brutalidade e a violência racial como norma, situações naturalizadas no cotidiano de crianças e adolescentes negros. Nesse sentido, não podemos desconsiderar a importância de uma formação para profissionais que aborde a realidade de crianças e adolescentes negros que vivenciam o racismo cotidianamente. A partir dessa experiência empírica e da compreensão do Racismo Institucional como vetor para a inacessibilidade das políticas sociais voltadas para as crianças e adolescentes, que pautamos a oferta dessa formação. Carmichael e Hamilton (1967), ao mostrar que o não acesso era projeto da Branquitude para eliminar a população negra, que resistiu após as ondas abolicionistas internacionais, evidenciou que era necessário um trabalho com profissionais que atuam nas instituições estatais e nas organizações da sociedade civil. Isso porque são essas pessoas que viabilizam ou não o acesso às escolas, serviços de saúde e serviços previdenciários para população negra. Logo, se não têm consciência racial, seguirão naturalizando a violação de direitos.
Não foi por acaso que escolhemos os seguintes temas para serem trabalhados no decorrer das aulas do curso de extensão: 1) Conjuntura Social e Impactos no Trabalho dos Profissionais no SGDCA; 2) Violência(s), Racismo Estrutural, Rede Protetiva e Papel dos Profissionais no SGDCA; 3) Conservadorismo, Racismo e os Rebatimentos na Infância e Adolescência; 4) O Papel da Rede Protetiva no Enfrentamento da Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes: (neo)conservadorismo em debate; 5) Masculinidades Negras, ECA e as Estratégias de Fortalecimento de Rede Protetiva e 6) desafios profissionais para trabalhadores do SGDCA e as possibilidades atuais de defesa de direitos sociais de crianças e adolescentes.
Essas aulas foram permeadas com desafios, como todo e qualquer processo/ação intencional. Mesmo alinhando nossas ações a partir de planejamento social prévio, conforme Baptista (2007), fica evidente que a própria dinâmica social demanda adequações e avaliação do processo. A primeira dificuldade foi a comunicação com os cursistas via tecnologias de informação (TICs). O acesso aos e-mails e a readequação das agendas não são tão comuns quanto pensamos. Veloso (2021) trata dessas dificuldades no uso das TICs e da naturalização da intensificação do uso desses equipamentos pela ordem capitalista, porém ressalta a importância de reconfigurar o uso das TICs na perspectiva de democratização do acesso e uso de plataformas digitais para ampliar direitos, tal como o curso se propõe.
Dito isso, a dinâmica das aulas foi iniciada, mas foi observado outros limitadores, o qual destacamos o senso comum, expressado nos discursos moralizantes, psicologizantes, racistas e sexistas na relação atendimento versus infância e adolescência, o que nos remeteu diretamente à defesa desse tipo de reflexão mediante curso. É pensar os cursos como espaços formativos reflexivos, como possibilidades de rompimento com essa ordem social desigual. É momento de tratar de temas, leis, valores sociais e reconstruir esses valores na direção da ampliação, promoção e defesa de crianças e adolescentes negros.
Conclusão
Observamos até esse momento que a estruturação de diretos protetivos de crianças e de adolescentes, cujo ápice é observado na regulamentação do ECA e do SGDCA, foi uma estratégia importante para a solidificação da Era da Proteção Integral. Vale ressaltar que esse processo é produto de lutas, com protagonismo de crianças e adolescentes, vide movimento nacional de meninos e meninas em situação de rua, as quais se alçam às lutas societárias que pautam uma outra ordem social, livre de opressão, desigualdade social e preconceitos de qualquer espécie (Torres; Tatagiba; Pereira, 2009).
Porém, foram observados no decorrer da análise alguns atravessamentos políticos, sociais, culturais e que dizem respeito à formação social brasileira que acabam incidindo diretamente no pacto protetivo voltado à promoção de direitos das crianças. A promoção, a oferta e o controle das políticas voltadas para crianças e adolescentes ainda se deparam com esses dilemas, os quais acabam por estruturar as relações sociais no Brasil. O racismo e o sexismo são dois elementos importantes para pensar em efetivação ou não do ECA, no Brasil. Mas optamos por nos concentrar no tema racismo, pois o racismo institucional é um atravessamento real no acesso aos direitos.
O racismo no Brasil foi o sistema hierárquico debatido neste estudo, e que nos revelou que a desigualdade social no campo da infância e adolescência é produto dessas relações sociais estruturadas a partir dessa violência racial. Assim, para tratar dos direitos de crianças, pressupõe-se a realização de um debate que antecede a própria estruturação de um sistema protetivo voltado à infância no Brasil. É a partir dessas análises que podemos entender a intersecção entre violência institucionalizada, a negação de direitos, o ECA e o SGDCA. Esses dois últimos, embora pautem o direito em uma perspectiva universalizante, ou seja, sem distinção, seja por raça/etnia, origem social ou sexo/gênero, não conseguem conformar esses direitos efetivamente para as crianças e adolescentes negros. Retomamos aqui o caso de Miguel, filho de Mirtes Renata, para exemplificar como o racismo é nocivo sobre as vidas negras, sobretudo de crianças e adolescentes, porém, infelizmente, esse não é um caso isolado, pois podemos descrever a situação de outras crianças e adolescentes negros que tiveram seus direitos violados, como saúde, educação, mobilidade, moradia e o direito à vida, como Ágata Félix, que teve a vida ceifada com apenas 8 anos de idade.
Diante desse quadro, tecemos estratégias, as quais não se esgotam aqui, diante de um debate complexo como esse, mas se colocam como um horizonte reflexivo antirracista. Em primeiro lugar, é necessário pensar que é somente com a organização coletiva e a estruturação de mecanismos protetivos, legais e a imposição de uma série de ações, que podemos almejar romper com a estrutural racista que afeta a realidade de nossas crianças negras. Em segundo lugar, destacamos o item ações, pois é a partir de ações antirracistas diversas que podemos desvelar o racismo à brasileira, no cotidiano dos serviços de proteção como o conselho tutelar, os serviços de acolhimento institucional, as escolas, os serviços de saúde e outros espaços onde as crianças estejam transitando (Benevides, 2005).
Assim, destacamos a oferta do curso de extensão de matriz conceitual antirracista, a qual foi debatida aqui. A oferta desse curso e a relação com o tema infâncias tem estreita preocupação com àqueles profissionais que ofertam atendimento em espaços sócio-ocupacionais e que, por vezes, reproduzem o racismo com as famílias e, sobretudo, com as crianças. Destacamos a importância de ações de extensão que acabam tensionando o espaço universitário, para se voltar para a realidade e para as necessidades da sociedade. De legado do curso, ficou a reflexão de que ainda o racismo é um tema tabu, e que a relação do racismo e a infância é negado. E isso nos direciona para os seguintes posicionamentos: a) o letramento racial é fundamental para assegurar a efetivação do ECA e das ações previstas pelo SGDCA, e b) se desejamos romper com as violências voltadas às crianças e aos adolescentes negros, é preciso ressaltar a existência dessas chagas, debatê-las e pensar em formas de rompê-las; do contrário é reproduzir a violência racial e não garantir os direitos de crianças negras. Esses são pressupostos que devem ser incorporados na agenda da infância e adolescência, pois Quando dois elefantes brigam, quem sofre é a grama (Provérbio Africano).
Referências
Almeida, S. O que é o racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.
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Vanessa Cristina dos Santos SARAIVA Trabalhou na concepção, delineamento, revisão crítica do artigo e aprovação da versão a ser publicada.
Doutora pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Docente do Departamento de Fundamentos da Escola de Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Cyntia Gomes Damasceno BASÍLIO Trabalhou na redação do artigo e na revisão crítica.
Assistente Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestranda pelo Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assistente Social da SEMED de Nova Iguaçu.
Caroline Pires NEVES Trabalhou na redação do artigo e na revisão crítica.
Assistente Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional da Universidade Federal Fluminense.
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Editoras responsáveis
Ana Targina Rodrigues Ferraz– Editora-chefe
Maria Lúcia Teixeira Garcia – Editora
Submetido em: 10/10/2023. Revisto em: 16/7/2024; 2/11/2024; 6/1/2025. Aceito em: 28/1/2025.
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Argum., Vitória, v. 17, p. 1-13, e-42638, 2025. ISSN 2176-9575