Mortes violentas intencionais de negros
no escravismo tardio
Intentional violent deaths
of Blacks in late slavery
Francisco Flavio EUFRAZIO*
Universidade
Federal de Pernambuco, Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
Departamento
de Serviço Social, Recife, PE, Brasil.
e-mail:franciscoflavioeufrazio@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-6835-349X
Resumo: O artigo objetiva denunciar a presença permanente do
decaimento populacional de negros pelas Mortes Violentas Intencionais. Reafirma
a Lei Eusébio de Queiroz como factual contribuição à mortalidade de crianças
negras escravizadas e analisa o massacre de negros na Guerra do Paraguai.
Argumenta, segundo revisão bibliográfica, que o escravismo tardio produziu
consequências danosas para a população escravizada. Uma delas diz respeito ao
seu decaimento populacional que perdura até os dias atuais através das Mortes
Violentas Intencionais de Negros.
Palavras-chave: Decaimento Populacional. Guerra do
Paraguai. Lei Eusébio de Queiroz. Mortes Violentas Intencionais de Negros.
Abstract: This article denounces the permanent presence of the decline of the Black
population due to intentional violent deaths. It reaffirms the Eusébio de
Queiroz Law as a concrete contributor to the mortality of enslaved Black
children and analyses the massacre of Blacks during the Paraguayan War. It argues,
based on a review of literature, that late slavery produced harmful
consequences for the enslaved population. One consequence concerns the
population fall that continues to the present day through the intentional violent
deaths of Blacks.
Keywords: Population Decay. Paraguayan War. Eusébio de Queiroz Law. Intentional
Violent Deaths of Blacks.
Submetido em: 14/10/2023. Revisto em: 19/6/2024
e 6/7/2024. Aceito em: 28/7/2024.
INTRODUÇÃO
A |
s Mortes Violentas
Intencionais de Negros (MVI’s de Negros) são o conteúdo formativo do extermínio
negro, tipificadas como homicídio; feminicídio; roubo seguido de morte; lesão
corporal seguida de morte; estupro seguido de morte; infanticídio; Morte por
Intervenção Policial (MIP); juvenicídio; maus tratos qualificados pelo
resultado de morte; dentre outros nos quais à morte decorre de uma agressão
intencional, etc.
No Brasil, as MVI’s
de Negros são a mais cruel manifestação do racismo. Nelas estão contidas
determinações específicas, sobretudo quando tratamos de decaimento
populacional. Elas se tornaram um dos mecanismos mais utilizados pela sociedade
brasileira para manter o domínio do poder, do prestígio e do privilégio social
junto à classe sócio-racial economicamente dominante desde a última fase da
escravidão, a qual foi categorizada por Moura (2020) como: escravismo tardio.
Qualificado pelo
moderno servir ao arcaico em detrimento de modernizações sem mudança, o
escravismo tardio desencadeou rupturas radicais e reformas parciais vinculadas
aos interesses da classe senhorial e da pequena burguesia em ascensão, pois
quase não abalou as relações contraditórias entre negros e brancos devido à “[...]
arcaização do moderno e modernização do arcaico” (Fernandes, 1975, p. 61).
Na atualidade, as
principais ocorrências que mais provocam as MVI’s de Negros são: homicídio
doloso (76,5%); latrocínio (58,5%); lesão corporal seguida de morte (72,1%) e
MIP (83,1%) (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023).Destaca-se que o
crescimento de desaparecidos pode influenciar diretamente na notificação das
respectivas ocorrências e como resultado gerar flutuações nos quantitativos das
MVI’s de Negros, tendo em vista que no triênio 2019-2021, dos mais de 300 mil
registros analisados de pessoas desaparecidas, 54,3% são negros (Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, 2023)
Contudo, as
ocorrências em destaque ainda representam quatro formas predominantes de matar
negros na atualidade. São tipos de ocorrências que findam a vida negra e que
constantemente estão acima da taxa de 50%, fomentando a diminuição dessa
população mediante outros instrumentos que substituíram os troncos, as
correntes, o açoite e os grilhões. São letalidades que descendem de uma
tradição de violentar negros, mantida ao longo da formação sócio-histórica da
sociedade capitalista brasileira.
O artigo em tela
objetiva denunciar a permanência histórica do decaimento populacional de negros
pelas MVI’s, demarcando a fase tardia do escravismo como período de análise, na
intenção de especificar o marco temporal de ascensão das MVI’s de Negros.
Reafirma a Lei Eusébio de Queiroz como factual contribuição à mortalidade de
crianças negras associada à reprodução compulsória das escravizadas enquanto
estratégia senhorial de reposição de escravizados após o término do tráfico
internacional de africanos.
Analisa o massacre de
negros na Guerra do Paraguai, argumentando que houve nesse período uma notável
diminuição da população escravizada provocada pela exportação de negros como
soldados para lutarem e morrem na respectiva guerra, como tática senhorial para
garantir a inviolabilidade das relações de poder após a transição de produção
escravista para dependente (Moura, 2020).
Por fim, considera
que o escravismo tardio produziu consequências danosas para a população negra
escravizada. Uma delas diz respeito ao decaimento quantitativo dessa população
que perdura até os dias atuais. É possível defender, através das contribuições
de Moura (2020), que esse decaimento populacional é dinamicamente funcional para
o segmento racial, político e economicamente dominante, por ser mediado por uma
política racista e seletiva constituinte da ideologia do branqueamento.
LEI EUSÉBIO DE QUEIROZ E A MORTALIDADE DE CRIANÇAS NEGRAS
ESCRAVIZADAS
Muito se tem
produzido sobre a formação sócio-histórica da sociedade capitalista brasileira.
A variedade de conteúdos a respeito da temática é extensa[1] e
derivada de perspectivas teóricas diversas, indo desde a positivista,
funcional-estruturalista até a marxista, o que significa que não há
equivalências gerais de análises, tampouco conclusões invariáveis sobre o
assunto. Contudo, é possível identificar assuntos em comum dentro da vasta
produção acerca da temática, como: a dimensão racial.
Pesquisadores sociais
como Clóvis Moura[2]
a trataram como objeto de investigação fundamental para compreender a
dinamização nacional no campo da política, da economia e das relações sociais
contraditórias entre negros e brancos durante e após o período escravista.
Para Moura (2020), a
importância de estudar cientificamente as relações entre negros e brancos
estabelecidas ainda no modo de produção escravista é fundamental para entender
a totalidade de contradições edificadas entre as raças no escravismo e
identificá-las em suas manifestações mais sutis na atualidade, para estabelecer
mediações na perspectiva de distinguir “[...] quais são aquelas relações mais
importantes em comparação àquelas secundárias no processo da dinâmica no
período do estudo” (Moura, 2020, p. 39).
A relevância desse
movimento analítico visa não perder de vista que as mudanças ocorridas no país
após ou durante o esfacelamento do estatuto colonial pelo estado
jurídico-político (Fernandes, 2020), não se sucederam de alterações do
substrato material, social e racialmente escravizado do período colonial, pois
o perpetuam a partir de diversas variáveis como “[...] suporte à construção de
uma sociedade nacional [em desenvolvimento]” (Fernandes, 2020, p. 53).
Não é à toa que o
agente motor da escravidão (Moura, 2020) foi feito de espectador passivo diante
do subdesenvolvimento brasileiro, fruto da escravização de sua força de
trabalho, oprimida e explorada compulsoriamente. Utilizada como energia motriz
capaz de acionar a “[...] função da agricultura de subsistência para a
acumulação interna de capital” (Oliveira, 2003, p. 84). E, posteriormente, na
condição de trabalhador livre, impedido de acessar as mesmas condições
destinadas aos brancos, devido à conjuntura de mecanismos de barragem (Moura,
2020) que o limita de se integrar a setores da sociedade republicana que
poderiam proporcioná-lo a alcançar condições igualitárias de ascensão social
semelhantes às oferecidas a massa laboral branca e pobre, já que os negros
foram “[...] postos à margem da condição de agente do processo de redefinição
do trabalho livre como categoria histórica” (Fernandes, 2017, p. 52).
O negro, mesmo após a
Abolição, continua a sofrer discriminações e a conviver com uma das
manifestações mais cruéis do antagonismo entre raças que é a violência, pois a
sociedade brasileira “[...] não se democratizou em suas relações sociais
fundamentais [...]” (Moura, 2019, p. 103), muito menos “[...] se democratizou
em suas relações raciais” (Moura, 2019, p. 103). Tampouco oportunizou ao
ex-escravizado mobilidade social, por ter criado, simultaneamente com o fim do
escravismo: “[...] uma série de barreiras ideológicas, da qual a mais
abrangente e permanente é o preconceito racial” (Moura, 2020, p. 274).
Daí a relevância em
não vilipendiar a dualidade controvérsia presente no período de transição do
escravismo para o capitalismo dependente (Marini, 2000), já que a finalização
do uso da força de trabalho escravizada não se caracterizou como benevolência
para o ex-escravizado, mas em rompimento com o entrave que “[...] constituía-se
em óbice à industrialização [...] [dado que] o custo de reprodução do
[escravizado] era um custo interno da produção” (Oliveira, 2003, p. 44).
Para Moura (2020), o
escravismo ocorreu em dois momentos. A duração do primeiro período vai desde
1550 até aproximadamente 1850, fase essa categorizada pelo autor como
escravismo pleno, responsável por dinamizar e estruturar o modo de produção
escravista e determinar as relações fundamentais de opressão, exploração e
dominação dos senhores sobre a população escravizada, além de demarcar o
período de instalação de “[...] uma empresa comercial cujo modo de produção era
o modo de produção escravista” (Moura, 2020, p. 63).
A segunda fase,
iniciada em 1850, com o término oficial do tráfico negreiro estabelecido pela
Lei Eusébio de Queiroz, perdurou até 1888, quando oficializada e generalizada a
Abolição em todo o território nacional pela força da Lei Áurea, o agente motor
escravizado deixou de ser o capital constante da produção e passou a ser à base
do lumpemproletariado brasileiro.
Esse espaço de tempo
(1850 – 1888) foi categorizado pelo mesmo autor como escravismo tardio, que
criou no Brasil um “[...] complexo cerrado de dominação naquilo que a economia
brasileira deveria dinamizar se tivesse forças econômicas internas capazes de
efetuar uma mudança qualitativa a fim de sair do escravismo e entrar na senda
do desenvolvimento capitalista” (Moura, 2019, p. 284).
E ao não ter forças
econômicas suficientes, tampouco tecnológicas para promover mesmo que
minimamente certa equivalência modernizadora em relação a outros países de
economia clássica, o Brasil, após 1888, buscou se adaptar as formas de
desenvolvimento capitalista, conservando ao menos as contradições raciais
instituídas no escravismo, sobretudo pelo uso das formas de violentar, que, na
atualidade, se destacam majoritariamente pelas MVI’s de Negros causadas,
predominantemente, por violência policial: de todas as mortes decorrentes da
violência policial no ano de 2022, 83,1% foram de vítimas negras, segundo informações
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023).
A violência contra os
negros não é um fenômeno contemporâneo, tampouco iniciado pelas práticas de
policiamento violento e letal que demarcam o período histórico de maior
habitualidade do cotidiano com “[...] um ritual, [com] um padrão da exploração
do medo, [com] uma sedução pelo consumo dos meios de violência” (Brigagão,
1985, p. 78). Ao contrário, sua gênese é marcada pela resistência dos senhores
escravista à descentralização do poder de aspiração liberal-abolicionista, mas
também pela desqualificação valorativa e gradual da vida negra durante o
prolongamento e término do escravismo, sobretudo em seu estágio tardio.
A Lei de quatro de
setembro de 1850, conhecida como a Lei Eusébio de Queiroz, foi de todas as
medidas de dissolução do escravismo pleno e de transição para a fase tardia e
posteriormente para o capitalismo dependente, uma das quais mais impactou o
estatuto colonial e consequentemente a centralização do poder no circuito
senhorial.
Proibindo a
continuidade do tráfico internacional de africanos, ela estancou a reposição
demográfica internacional da mão de obra que sustentava a escravidão, elevou o
valor da mercadoria negro-escravizado e obrigou a classe senhorial a criar
estratégias de manutenção do contingente de trabalhadores escravizados.
Para os traficantes e
negociantes interessados no comércio de escravizados, tal Lei produziu um
verdadeiro pânico ao romper com sua principal via de arrecadação monetária.
Houve, evidentemente, tentativas de burlar a Lei, muitas delas fracassadas e de
consequências danosas para a tripulação escravizada, precipuamente com a
intensificação do tráfico interprovincial que também se fazia por via fluvial e
que foi bastante utilizado como ação para garantir a lucratividade da classe
senhorial após o fim do tráfico negreiro (Moura, 2020; Ferreira Sobrinho,
2011).
Em 1855, na província
pernambucana, um acontecimento em particular conhecido como Desembarque de
Serinhaém evidenciou essa realidade. Na documentação recuperada por Moura
(2020) de Gláucio Veiga (1975), podemos
Encontrar uma
“Relação dos africanos que foram apreendidos no palhabote apresado na Barra de Serinhaém em outubro de 1855 e
depositados nesta cidade nos Arsenais de Marinha de Guerra e no Colégio dos
Órfãos” [...].
A relação fala de 179
escravos, tendo falecido 42, a saber: de diarreia, 23; de cólera, 11; de
tísica, 2; gastroenterite, 3; do coração, 2 (Moura, 2020, p. 128, aspas e
itálico mantido do original)[3].
Para Moura (2020) o
que ocorreu no translado do negreiro foi produto de uma “[...] sequência de
cumplicidades, participação ou conivência entre as autoridades [...]” (Moura,
2020, p. 128) diante das arbitrariedades corriqueiramente direcionadas aos
negros (Moura, 2020). Os sobreviventes, segundo o autor, foram apreendidos e
tutelados pelo governo, obrigados a prestar serviços sem remuneração. Nota-se,
segundo essas informações, que a finalização do tráfico internacional de negros
africanos para o Brasil não foi imediata.
Assim como antes e
após a Lei Eusébio de Queiroz, não houve mudanças significativas no tratamento
para com o negro, permanecendo ele ainda coisificado na forma de mercadoria
que, após 1850, não era mais procurada e adquirida a partir de condições
eméritas determinadas pela robustez física ou pelo estado de saúde, mas pela
disponibilidade da oferta quantitativa desassociada da qualidade devido à
crescente escassez do produto, como é
possível verificar em relação à antiga província baiana na tabela abaixo.
Tabela 1 - Estimativa de Desembarque de Africanos no Brasil
de 1841 – 1855
Quinquênio |
Total |
Sul da Bahia |
Bahia |
Norte da Bahia |
Média Anual a cada década |
1841 – 1845 |
120.900 |
90.800 |
21.100 |
9.000 |
37.840 |
1846 – 1850 |
257.500 |
208.900 |
45.000 |
3.600 |
|
1851 – 1855 |
6.100 |
330 |
1.900 |
900 |
|
Fonte: Moura (2020, p.
189)[4].
Segundo Moura (2020),
esses números deveriam, na verdade, ser bem maiores, uma vez que se “[...] excluía
do período do tráfico a variável contrabando, ou, quando ela é incluída,
parte-se do pressuposto de que somente existiu a partir do século XIX, com a
proibição do tráfico, quando o contrabando existiu também nos séculos XVII e
XVIII” (Moura, 2020, p. 191).
Embora o quantitativo
informado pelas instituições públicas acerca de negros africanos desembarcados
no Brasil apresente diminuição após a
Lei Eusébio de Queiroz, é evidente, segundo a tabela um, que a chegada de
negros no país perdurou por algum tempo, como evidência os dados referentes à
antiga província baiana, que, atualmente, é um dos estados monitorados pela Rede
de Observatórios da Segurança (2022)que mais contabiliza MVI’s de Negros pela
violência policial: segundo a respectiva organização, o estado da Bahia, no ano
de 2022, contabilizou que 94,76% das mortes decorrentes de violência policial
foram constituídos negros.
Simultaneamente à
diminuição da importação de negros africanos, se mantinha, no Brasil, a
ininterrupção das violências draconianas sobre a população ainda escravizada,
já que a finalização do tráfico negreiro não foi sinônimo de Abolição, tampouco
alterou as relações de poder entre senhores e escravizados, porque os
primeiros, mesmo diante da escassez de seus agentes produtivos, “[...] continuaram,
ainda durante algum tempo, tratando-os com a mesma brutalidade de antes, motivo
pelo qual aumentou o percentual de mortes nos plantéis, sem haver a
possibilidade de reposição dos mesmos via tráfico internacional” (Moura, 2020,
p. 199).
Com a Lei Eusébio de
Queiroz e o prolongamento do escravismo por mais 38 anos, a classe senhorial
foi obrigada a encontrar saídas para manter seu status quo, sobretudo de sua nuance relacionada à ostentação de
poder a partir do quantitativo de escravizados sob seu domínio (Moura, 2020;
Góes; Florentino, 2010).
É inteligível que a
respectiva Lei para a população negra tenha intensificado problemas como o desmembramento
de famílias e de grupos de negros escravizados com o aumento, a partir de 1850,
do tráfico interprovincial responsável pelo “[...] reajustamento das práticas
escravistas, que tiveram, no comércio interno de cativos, o meio de continuar
sobrevivendo” (Ferreira Sobrinho, 2011, p. 97). Ela também repercutiu no “[...]
aumento [compulsório] da reprodução da população negra [escravizada], sobretudo
durante a adolescência [...]” (Eufrazio, 2022, p. 176), como estratégia
senhorial de reposição do quantitativo populacional escravizado.
Góes e Florentino
(2010) compreendem que as respostas da classe senhorial para a escassez de seu
agente motor escravizado estiveram principalmente ligadas aos “[...] traços
demográficos do universo infantil e [...] muito mais relacionadas à fecundidade
das cativas e à mortalidade infantil” (Góes; Florentino, 2010). Desse modo, não
apenas as mulheres negras escravizadas foram condicionadas e condenadas a uma
vida de sofrimentos e violações, mas também suas crianças, desde o ventre
materno.
Associado à Lei
Eusébio de Queiroz houve um progressivo aumento de “[...] violações contra
mulheres negras escravizadas, em especial a mulher negra adolescente que se
encontrava em situações de maior vulnerabilidade sexual pela falta de proteção
e de domínio sobre seu corpo e sobre sua reprodução” (Eufrazio, 2022, p. 176).
Para Camargo, Alves e
Quirino (2005), sua procriação compulsória e pleiteada pelos senhores coloniais
gerou “[...] filhos da violência e do estupro [...]” (Camargo; Alves; Quirino,
2005, p. 610), resultando no demasiado número de crianças escravizadas nesse
período. Segundo Rocha (2012), no ano de 1860, esse público representava 42,9%
da população escravizada na Fazenda São Lourenço, por exemplo. Isso também
indicou uma mudança na forma como o trabalho feminino escravizado passou a ser
utilizado, já antes destinado principalmente à produção. Suas capacidades
reprodutivas foram aquelas de maior importância para manutenção da força de
trabalho escravizada e suas proles, foram, mesmo após a Lei do Ventre Livre
(1871) (Brasil, 2017), o potencial garantidor para “[...] assegurar a sobrevida
do cativeiro e permitir a possibilidade de reorganização do Império sob a égide
do trabalho livre, mas com a manutenção do poder senhorial” (Miranda, 2023, p.
4).
Soma-se a Lei Eusébio
de Queiroz e a Lei do Ventre Livre: a Lei da Terra. Moura (2020), apoiado nas
contribuições de Costa (1987), argumentou que o resultado da Lei da Terra
prejudicou fortemente os negros, pois após sua promulgação “[...] não haveria
mais nenhuma possibilidade de um decreto abolicionista radical que incluísse no
seu texto a doação, por parte do governo imperial, das terras capazes de
fixá-los nas terras pertencentes à Nação” (Moura, 2020, p. 109).
Visando a manutenção
das terras nas mãos dos senhores escravistas, em virtude da potencial liberdade
generalizada dos negros escravizados, a Lei da Terra estabeleceu a compra, isto
é, a mercantilização, como única forma de obtenção de terras públicas, desta
forma, inviabilizou os sistemas de posse ou de doação, impedindo a ocupação de
terras inabitadas.
Relacionado a isso
esteve também o controle de potenciais crianças negras livres a partir da
tutelagem por parte do governo ou do proprietário da mãe após 1871, pois os filhos
de mulheres negras escravizadas que nasciam após essa data seriam considerados livres apenas
sobre as respectivas condições:
§ 1.º – Os ditos
filhos menores ficarão em poder ou sob a autoridade dos senhores de suas mães,
os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos
completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá
opção, ou de receber do Estado à indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos
serviços do menor até a idade de 21 anos completos (Brasil, 1871, não paginado).
Soma-se a tais
limitações impostas a partir de tais condicionalidades de liberdade o aumento
da mortalidade de crianças escravizadas, já que
[...] entre os negros
cativos do Brasil, predominavam os adultos, pouco dos quais chegavam aos
cinquenta anos. As crianças representavam apenas dois entre cada dez cativos.
Dessas crianças, poucas chegavam à idade adulta, já que dois terços morriam
antes de completar um ano de idade e 80% até os cinco anos (Camargo; Alves;
Quirino, 2005, p. 612).
Além disso, o quantitativo
de crianças negras mortas não diminuiu mesmo com a Lei do Ventre Livre.
Infelizmente, essa não rompeu com o adestramento da criança e do adolescente
negro que se fazia pelo suplício cotidiano, mediante pequenas humilhações e
grandes agravos físicos (Camargo; Alves; Quirino, 2005) que produziam mais
Índices de
mortalidade de crianças e adolescentes negros que, entre zero e 14 anos de
idade concentravam-se, entre os anos de 1850-1855 em torno de 38%, e entre os
anos de 1850-1872, em 55,48%. Dessa forma, ao longo de 22 anos, especulando que
à média de crescimento se manteve estável, houve apenas na região sul do
Brasil, aumentos contínuos de cerca de 2,5% de crianças e adolescentes negros
mortos ao ano (Eufrazio, 2022, p. 175).
Desta forma, é
cognoscível certa dualidade em torno da Lei Eusébio de Queiroz. Se por um lado
ela representou o decaimento do
tráfico internacional de negros africanos desembarcados em condições de
escravizados para atuar enquanto capital constante nos plantéis da classe
senhorial, por outro, repercutiu em tentativas por parte da respectiva classe
em repor a massa laboral escravizada relativa à reprodução compulsória de
potencial não existencial de suas proles, como é possível inferir dos
quantitativos acima.
Tal adversidade
permanece, já que são crianças negras entre zero e 11 anos, bem como
adolescentes do mesmo segmento racial entre 12 e 17 anos, que constitui,
majoritária e atualmente, 54,1% e 89,7% das MVI’s das respectivas faixas
etárias (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Além da Eusébio de
Queiroz e com ela a desequilíbrio da natalidade e da mortalidade de crianças
negras, outro factual acontecimento marcou o escravismo tardio como
potencializador das MVI’s de Negros: a Guerra do Paraguai (Moura, 2020;
Chiavenato, 1980).
O MASSACRE DO NEGRO NA GUERRA DO PARAGUAI
Ocorrida entre 1860 –
1874, a Guerra do Paraguai marcou a maior e mais forte disputa sangrenta da
América-Latina. Desenrolada no período histórico da tendência universal do
abolicionismo internacionalista associado à mundialização da força de trabalho
livre sob o signo do desenvolvimento capitalista, ela denotou as influências da
corrida imperialista internacional e suas repercussões danosas no continente
latino-americano.
Chamou-se Guerra da
Tríplice Aliança. Brasil, Argentina e Uruguai encarregaram-se do genocídio. Não
deixaram pedra sobre pedra e tampouco habitantes entre os escombros. Embora a
Inglaterra não tenha participado diretamente na horrorosa façanha, foram seus mercadores,
seus banqueiros e seus industriais que resultaram beneficiados com o crime do
Paraguai. A invasão foi financiada, do princípio ao fim, pelo Banco de Londres,
pela casa Baring Brothers e pela banca Rothschild, através de empréstimos a
juros leoninos que hipotecaram o destino dos países vencedores (Galeano, 2019,
p. 266).
Não apenas as
economias dos países vencedores foram prejudicadas, mas também suas populações.
A população negra escravizada no Brasil decaiu drasticamente durante os anos da
Guerra do Paraguai. A qual marcou a fase de sepultamento da produção escravista
em tempo tardio e que criou uma “[...] contradição na estrutura [de organização
interna] que [começara] a produzir choques, assimetrias e conflitos como
reflexos e reduções de diferenças” (Moura, 2020, p. 82).
No entanto, a classe
senhorial para barrar possíveis atenuações assimétricas com uma inevitável
massa de trabalho escravizada futuramente livre, exportou negros de suas
propriedades como soldados para o confronto, na perspectiva de criar
estabilidades classistas no processamento da mudança produtiva (Moura, 2020).
Segundo Salles
(1990), a Guerra do Paraguai cobrou um alto tributo de sangue ao Brasil. Os
escravizados eram recrutados pelo governo ou se apresentavam voluntariamente
após fugir dos plantéis na perspectiva de, se caso voltassem vivos: obteriam a
tão aspirada liberdade. Outros eram libertos pelos escravizadores para lutarem
na guerra como seus substitutos, isto é, no lugar de outra pessoa, em geral no
lugar do senhor escravista ou de seus descendentes masculinos (Salles, 1990).
A classe senhorial “[...]
para fugir ao dever de se incorporar às tropas, enviaram em seu lugar
[escravizados] da sua propriedade em número de um, dois, três e até mais [...]”
(Moura, 2019, p. 287), implicando numa desvalorização quanti-qualitativa do
negro. “Com essa deserção quase que total da classe senhorial dos seus deveres
militares, o exército [foi] engrossado substancialmente por [escravizados]
negros (voluntários ou engajados compulsoriamente)” (Moura, 2019, p. 287).
Salles (1990) informa
“[...] um total de cerca de 3.897 [escravizados] cedidos por conventos,
substitutos da Casa Imperial, por conta da nação, por conta do governo, etc., o
que [representou cerca de] 5,5% do total do exército” (Salles, 1990, p. 64-65).
Simultaneamente, acontecia em território interno expressões desse decaimento
populacional a partir do aumento da mortalidade infantil negra, sobretudo de
crianças geradas a partir da violação do corpo da mulher negra escravizada pelo
seu escravizador, representando que as primeiras formas de miscigenação
exprimiram a mais aguda violência sexual.
As crianças negras
nascidas desses estupros representavam, para o escravizador, a massa laboral
produzida e não adquirida, além de potencial mercadoria no contexto do tráfico
interprovincial (Ferreira Sobrinho, 2011; Scarano, 2010; Camargo; Alves;
Quirino, 2005). Para as mulheres negras escravizadas e sujeitas a essa
reprodução, “[...] o nascimento de um filho não constituía bênção alguma, pois
entendiam que isso resultaria em mais mortalidade de suas crianças"
(Scarano, 2010, p. 63). Contudo, os maiores índices de mortes de negros nesse
período (1860 – 1874) associam-se ao massacre do negro na Guerra do Paraguai.
Chiavenato (1980)
descreveu e analisou com maestria o massacre da vida negra no Paraguai durante
a guerra, além de denunciar que essa tragédia jamais foi contabilizada nas
estatísticas oficiais do exército brasileiro. Segundo o autor,
As consequências da
Guerra do Paraguai foram terríveis para os negros. Os mais fortes, em uma
seleção que os tirou do eito para a guerra, morreram lutando. Os negros mortos
somaram de 60 a 100 mil – há estimativas que informam até 140 mil. Isso na
frente da batalha, no Paraguai. Esses números nunca aparecem nas estatísticas
oficiais [...] à margem da historiografia oficial, dos observadores
estrangeiros, dos próprios aliados argentinos, chega-se com relativa segurança
em torno de 90 mil negros mortos na Guerra do Paraguai (Chiavenato, 1980, p.
203-204).
Além das mortes no
campo de batalha, houve fora dele milhares de outras que contribuíram no
massacre do negro nacionalizado em território paraguaio. Ainda segundo
Chiavenato (1980), um imenso quantitativo de negros “[...] morreram de cólera
durante a fase de treinamento, de disenteria, de maus-tratos nos transportes”
(Chiavenato, 1980, p. 204). Abaixo, é possível verificar quantitativamente a
diminuição de negros escravizados durante alguns anos que perdurou a Guerra do
Paraguai.
Tabela 2 - diminuição
de negros escravizados durante a Guerra do Paraguai
Anos |
Escravos |
1864 |
1.715.000 |
1872 |
1.510.802 |
Fonte: Produzido pelo
autor a partir da extração de dados de Moura (2020).
Esse decaimento
demográfico e progressivo dos negros escravizados, quer ao nível absoluto, quer
ao nível relativo é compreendido por Moura (2020), a partir de duas hipóteses e
um fato comprovado:
As duas hipóteses
seriam a de que, logo após a extinção do tráfico, os senhores continuaram,
ainda durante algum tempo, tratando-os com a mesma brutalidade de antes, motivo
pelo qual aumentou o percentual de mortes nos plantéis, sem haver a
possibilidade de reposição dos mesmos via tráfico internacional. Outra hipótese
é a de que alguma epidemia, como cólera, varíola ou febre amarela, tenha
atingido a massa escrava de um modo especial, como, aliás, costumava acontecer.
Finalmente, um fato
que contribuiu em grande parcela para esse vácuo demográfico foi a Guerra do
Paraguai, pois esta dizimou de 80 a 100 mil negros escravos enviados para os
campos de batalha (Moura, 2020, p. 199).
Os apontamentos do
autor demarcam a existência da permanente ideologia
do branqueamento que cria na sociedade brasileira uma ideia de que a mesma
“[...] seria mais civilizada quanto mais branca fosse e pudesse, então, expelir
do seu componente étnico o negro [‘parece ser ainda necessário’]” (Moura, 2020,
p. 241).
Renato Kehl (1935),
um dos teóricos eugenistas e incentivador do eugenismo, contribuiu
significativamente para consolidar o racismo e a ideia do branqueamento racial
no Brasil, a partir de pensamentos acerca de uma degeneração biológica dos
negros. Para Souza (2006), Kehl, “[...] expôs teorias com a finalidade de
melhorar progressivamente a espécie humana, através do incentivo articulado da
reprodução da ‘boa geração’” (Souza, 2006, p. 177). E continua, “[...] esse
autor temia que a mistura racial levasse à progressiva degeneração da raça
branca” (Souza, 2006, p. 177).
Assim como Kehl
(1935), Oliveira Viana (1956) e Nina Rodrigues (1956) foram igualmente
incentivadores dessa ideologia. Viana (1956) através de teorias de
branqueamento compulsório dos negros e Rodrigues (1956) mediante teses
evolucionista-reducionistas das capacidades teleológicas e ontológicas da
população negra.
Para Maia e Zamora
(2018), esses os autores contribuíram fortemente para estabelecer uma
ideológica preconceituosa e discriminativa em relação aos negros, ao incentivar
no Brasil “[...] o racismo estrutural sustentado na hegemonia da brancura. Isso
marca privilégios por parte da população branca e inviabiliza o acesso da
população negra, em amplo aspecto, aos territórios existenciais, políticos,
econômicos e sociais” (Maia; Zamora, 2018, p. 283).
Celso Furtado (2007)
também contribuiu com o racismo e com a banalização da vida negra no Brasil.
Após escrever que o trabalhador europeu representava vantagens em relação ao
trabalhador negro, Furtado (2007), acrescenta: “[...] o reduzido
desenvolvimento mental da população submetida à escravidão provocará a
segregação parcial desta após a Abolição, retardando sua assimilação e
entorpecendo o desenvolvimento econômico do país” (Furtado, 2007, p. 43-44). Ao
fazer isso em uma ordem societária onde opera o discurso da edificação humana
pelo trabalho, o autor desvaloriza a vida negra, mediante uma espécie de
aviltamento do negro.
Furtado (2007) fez
uma abordagem rápida do problema, frustrando o leitor ou criando contradições
sobre o significado do negro para a formação do mercado de trabalho assalariado
no Brasil, especialmente durante na transição do século XIX para o XX. É
possível inferir de Moura (2020) que esse conjunto de interpretações sobre os
negros pós o escravismo produziram sistematicamente “[...] elementos e [...]
estratégias [...] imobilizadoras ou semi-imobilizadoras social, cultural e
político [sobre a população negra]” (Moura, 2020, p.184). Ainda através das
contribuições do autor, é possível defender que essas interpretações embasaram
“[...] mecanismos de seleção étnica compulsórios que reproduziam os níveis de
poder econômico, social e cultural das estruturas de poder dominadoras” (Moura,
2020, p. 184).
Evidentemente, esses
mecanismos, denominados por Moura (2020) de mecanismos de barragem, estiveram
operantes desde o escravismo em tempo pleno, se atualizando em seu estágio
tardio. O qual foi relativamente acabado
a partir das exportações de negros como soldados para lutarem e morrerem na
Guerra do Paraguai. O massacre do negro no Paraguai foi uma de muitas táticas
da classe senhorial para proteger a inviolabilidade de suas posições
sócio-raciais a partir de um controle populacional de negros, compreendido por
Moura (2019) como uma “[...] paranoia que se apoderou [da sociedade] e
determinou o seu comportamento básico em relação às medidas de [domínio e
repressão de] negros em geral” (Moura, 2019, p. 276).
CONCLUSÃO
O escravismo tardio
produziu consequências danosas para a população negra escravizada. Uma delas
diz respeito ao decaimento quantitativo dessa população que perdura até os dias
atuais e que pode ser considerado um controle populacional de negros, muito
provocado pelas MVI’s.
A tendência da manipulação
sobre o quantitativo de negros e seu decaimento se agudizou a partir da Lei
Eusébio de Queiroz: quando requisitada à reprodução compulsória da população
escravizada pelos escravizadores, visando repor a força de trabalho cativa,
ocorre o desequilíbrio da natalidade e da mortalidade de crianças negras. Essa
baixa populacional perdura no decorrer do término da produção escravista e se
agudiza com o massacre de negros na Guerra do Paraguai, na medida em que
garantia a inviolabilidade da vida e das posições sociais e vantajosas do
segmento racial, político e economicamente dominante.
Infelizmente, essa
conjuntura de diminuição populacional do negro não foi rompida com o
fenecimento do sistema de produção escravista. Sua vivacidade permanece
ancorada nas MVI’s de Negros, evidenciando uma sociedade habituada aos
quantitativos de negros mortos, reduzidos a estatísticas, perfurados a bala,
exalando impunidade, ilustrando injustiça e o grau de racismo draconiano
latente na sociedade brasileira em desenvolvimento.
O Instituto de
Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) em parceria com o Instituto Çarê (Instituto de Estudos
para Políticas de Saúde; Instituto Çarê, 2024) informaram uma constância
crescente nas taxas de mortalidade de pessoas negras no país. Segundo os
Institutos, a taxa de mortalidade de negros por 100 mil habitantes em 2012 era
de 3,03%, correspondendo a 3.188 negros mortos ao ano. Em 2017, esse número era
4.008. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) de 2009 a 2019
houve um aumento de 1,6% no número de negros mortos. No mesmo espaço de tempo,
o número de não negros mortos caiu para 33%.
Esse decaimento
populacional de negros revela-se nos quantitativos das MVI’s de Negros, as
quais são também resultadas das desigualdades sociais que atingi essa
população, como a pobreza, que na sociedade capitalista é criminalizada. Essa
realidade também é marcada por uma política racista e seletiva constituinte da ideologia do branqueamento, a qual cria
complexos materiais e subjetivos de dominação étnica e racial, condimentada por
relações contraditórias entre negros e brancos, mantendo na sociedade de
classes barreiras raciais (in)visíveis; além de segregar e limitar experiências
mútuas de correlação entre diferentes segmentos raciais devido à conjuntura de
clandestinidade, compulsoriamente vivida por negros e mantida pela
impetuosidade da violência letal sobre eles.
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Francisco Flavio EUFRAZIO
Assistente
Social. Mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (UERN). Doutorando em Serviço Social. Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE). Pesquisador na área das Ciências Sociais Aplicadas, com ênfase em:
Economia Política, Mercado de Trabalho e Desemprego, Segurança Pública,
Violência e Racismo.
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* © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024. Acesso Aberto. Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial. O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
[1]Caio
Prado Jr.
(1942); Celso Furtado (1959); Clóvis Moura (2020), (2019); Florestan Fernandes
(1968), (1975); Gilberto Freyre (1933); Jacob Gorender (1978); Nina Rodrigues
(1956); Oliveira Viana (1956), etc.
[2]As análises de Moura
se pautaram no desvelo da relação entre racismo e capitalismo a partir da
realidade brasileira. Com seu pensamento crítico e sistemático da realidade,
Moura se constituiu como um dos maiores opositores a teoria da democracia
racial. Dentre suas obras se destaca: Dialética Radical do Brasil Negro (2020).
[3]Essas informações
foram recuperadas por Moura (2020) de Gláucio Veiga (1975).
[4]Essas informações
foram recuperadas por Moura (2020) de Hebert Klein (1990).