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Mortes violentas intencionais de negros no escravismo tardio

 

Intentional violent deaths of Blacks in late slavery

 

Francisco Flavio EUFRAZIO*

Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Ciências Sociais Aplicadas,

Departamento de Serviço Social, Recife, PE, Brasil.

e-mail:franciscoflavioeufrazio@gmail.com

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Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0000-0002-6835-349X

 

Resumo: O artigo objetiva denunciar a presença permanente do decaimento populacional de negros pelas Mortes Violentas Intencionais. Reafirma a Lei Eusébio de Queiroz como factual contribuição à mortalidade de crianças negras escravizadas e analisa o massacre de negros na Guerra do Paraguai. Argumenta, segundo revisão bibliográfica, que o escravismo tardio produziu consequências danosas para a população escravizada. Uma delas diz respeito ao seu decaimento populacional que perdura até os dias atuais através das Mortes Violentas Intencionais de Negros.

Palavras-chave: Decaimento Populacional. Guerra do Paraguai. Lei Eusébio de Queiroz. Mortes Violentas Intencionais de Negros.

 

Abstract: This article denounces the permanent presence of the decline of the Black population due to intentional violent deaths. It reaffirms the Eusébio de Queiroz Law as a concrete contributor to the mortality of enslaved Black children and analyses the massacre of Blacks during the Paraguayan War. It argues, based on a review of literature, that late slavery produced harmful consequences for the enslaved population. One consequence concerns the population fall that continues to the present day through the intentional violent deaths of Blacks.

Keywords: Population Decay. Paraguayan War. Eusébio de Queiroz Law. Intentional Violent Deaths of Blacks.

 

Submetido em: 14/10/2023. Revisto em: 19/6/2024 e 6/7/2024. Aceito em: 28/7/2024.

 

INTRODUÇÃO

 

A

s Mortes Violentas Intencionais de Negros (MVI’s de Negros) são o conteúdo formativo do extermínio negro, tipificadas como homicídio; feminicídio; roubo seguido de morte; lesão corporal seguida de morte; estupro seguido de morte; infanticídio; Morte por Intervenção Policial (MIP); juvenicídio; maus tratos qualificados pelo resultado de morte; dentre outros nos quais à morte decorre de uma agressão intencional, etc.

 

No Brasil, as MVI’s de Negros são a mais cruel manifestação do racismo. Nelas estão contidas determinações específicas, sobretudo quando tratamos de decaimento populacional. Elas se tornaram um dos mecanismos mais utilizados pela sociedade brasileira para manter o domínio do poder, do prestígio e do privilégio social junto à classe sócio-racial economicamente dominante desde a última fase da escravidão, a qual foi categorizada por Moura (2020) como: escravismo tardio.

 

Qualificado pelo moderno servir ao arcaico em detrimento de modernizações sem mudança, o escravismo tardio desencadeou rupturas radicais e reformas parciais vinculadas aos interesses da classe senhorial e da pequena burguesia em ascensão, pois quase não abalou as relações contraditórias entre negros e brancos devido à “[...] arcaização do moderno e modernização do arcaico” (Fernandes, 1975, p. 61).

 

Na atualidade, as principais ocorrências que mais provocam as MVI’s de Negros são: homicídio doloso (76,5%); latrocínio (58,5%); lesão corporal seguida de morte (72,1%) e MIP (83,1%) (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023).Destaca-se que o crescimento de desaparecidos pode influenciar diretamente na notificação das respectivas ocorrências e como resultado gerar flutuações nos quantitativos das MVI’s de Negros, tendo em vista que no triênio 2019-2021, dos mais de 300 mil registros analisados de pessoas desaparecidas, 54,3% são negros (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023)

 

Contudo, as ocorrências em destaque ainda representam quatro formas predominantes de matar negros na atualidade. São tipos de ocorrências que findam a vida negra e que constantemente estão acima da taxa de 50%, fomentando a diminuição dessa população mediante outros instrumentos que substituíram os troncos, as correntes, o açoite e os grilhões. São letalidades que descendem de uma tradição de violentar negros, mantida ao longo da formação sócio-histórica da sociedade capitalista brasileira.

 

O artigo em tela objetiva denunciar a permanência histórica do decaimento populacional de negros pelas MVI’s, demarcando a fase tardia do escravismo como período de análise, na intenção de especificar o marco temporal de ascensão das MVI’s de Negros. Reafirma a Lei Eusébio de Queiroz como factual contribuição à mortalidade de crianças negras associada à reprodução compulsória das escravizadas enquanto estratégia senhorial de reposição de escravizados após o término do tráfico internacional de africanos.

 

Analisa o massacre de negros na Guerra do Paraguai, argumentando que houve nesse período uma notável diminuição da população escravizada provocada pela exportação de negros como soldados para lutarem e morrem na respectiva guerra, como tática senhorial para garantir a inviolabilidade das relações de poder após a transição de produção escravista para dependente (Moura, 2020).

 

Por fim, considera que o escravismo tardio produziu consequências danosas para a população negra escravizada. Uma delas diz respeito ao decaimento quantitativo dessa população que perdura até os dias atuais. É possível defender, através das contribuições de Moura (2020), que esse decaimento populacional é dinamicamente funcional para o segmento racial, político e economicamente dominante, por ser mediado por uma política racista e seletiva constituinte da ideologia do branqueamento.

 

LEI EUSÉBIO DE QUEIROZ E A MORTALIDADE DE CRIANÇAS NEGRAS ESCRAVIZADAS

 

Muito se tem produzido sobre a formação sócio-histórica da sociedade capitalista brasileira. A variedade de conteúdos a respeito da temática é extensa[1] e derivada de perspectivas teóricas diversas, indo desde a positivista, funcional-estruturalista até a marxista, o que significa que não há equivalências gerais de análises, tampouco conclusões invariáveis sobre o assunto. Contudo, é possível identificar assuntos em comum dentro da vasta produção acerca da temática, como: a dimensão racial.

 

Pesquisadores sociais como Clóvis Moura[2] a trataram como objeto de investigação fundamental para compreender a dinamização nacional no campo da política, da economia e das relações sociais contraditórias entre negros e brancos durante e após o período escravista.

 

Para Moura (2020), a importância de estudar cientificamente as relações entre negros e brancos estabelecidas ainda no modo de produção escravista é fundamental para entender a totalidade de contradições edificadas entre as raças no escravismo e identificá-las em suas manifestações mais sutis na atualidade, para estabelecer mediações na perspectiva de distinguir “[...] quais são aquelas relações mais importantes em comparação àquelas secundárias no processo da dinâmica no período do estudo” (Moura, 2020, p. 39).

 

A relevância desse movimento analítico visa não perder de vista que as mudanças ocorridas no país após ou durante o esfacelamento do estatuto colonial pelo estado jurídico-político (Fernandes, 2020), não se sucederam de alterações do substrato material, social e racialmente escravizado do período colonial, pois o perpetuam a partir de diversas variáveis como “[...] suporte à construção de uma sociedade nacional [em desenvolvimento]” (Fernandes, 2020, p. 53).

 

Não é à toa que o agente motor da escravidão (Moura, 2020) foi feito de espectador passivo diante do subdesenvolvimento brasileiro, fruto da escravização de sua força de trabalho, oprimida e explorada compulsoriamente. Utilizada como energia motriz capaz de acionar a “[...] função da agricultura de subsistência para a acumulação interna de capital” (Oliveira, 2003, p. 84). E, posteriormente, na condição de trabalhador livre, impedido de acessar as mesmas condições destinadas aos brancos, devido à conjuntura de mecanismos de barragem (Moura, 2020) que o limita de se integrar a setores da sociedade republicana que poderiam proporcioná-lo a alcançar condições igualitárias de ascensão social semelhantes às oferecidas a massa laboral branca e pobre, já que os negros foram “[...] postos à margem da condição de agente do processo de redefinição do trabalho livre como categoria histórica” (Fernandes, 2017, p. 52).

 

O negro, mesmo após a Abolição, continua a sofrer discriminações e a conviver com uma das manifestações mais cruéis do antagonismo entre raças que é a violência, pois a sociedade brasileira “[...] não se democratizou em suas relações sociais fundamentais [...]” (Moura, 2019, p. 103), muito menos “[...] se democratizou em suas relações raciais” (Moura, 2019, p. 103). Tampouco oportunizou ao ex-escravizado mobilidade social, por ter criado, simultaneamente com o fim do escravismo: “[...] uma série de barreiras ideológicas, da qual a mais abrangente e permanente é o preconceito racial” (Moura, 2020, p. 274).

 

Daí a relevância em não vilipendiar a dualidade controvérsia presente no período de transição do escravismo para o capitalismo dependente (Marini, 2000), já que a finalização do uso da força de trabalho escravizada não se caracterizou como benevolência para o ex-escravizado, mas em rompimento com o entrave que “[...] constituía-se em óbice à industrialização [...] [dado que] o custo de reprodução do [escravizado] era um custo interno da produção” (Oliveira, 2003, p. 44).

 

Para Moura (2020), o escravismo ocorreu em dois momentos. A duração do primeiro período vai desde 1550 até aproximadamente 1850, fase essa categorizada pelo autor como escravismo pleno, responsável por dinamizar e estruturar o modo de produção escravista e determinar as relações fundamentais de opressão, exploração e dominação dos senhores sobre a população escravizada, além de demarcar o período de instalação de “[...] uma empresa comercial cujo modo de produção era o modo de produção escravista” (Moura, 2020, p. 63).

 

A segunda fase, iniciada em 1850, com o término oficial do tráfico negreiro estabelecido pela Lei Eusébio de Queiroz, perdurou até 1888, quando oficializada e generalizada a Abolição em todo o território nacional pela força da Lei Áurea, o agente motor escravizado deixou de ser o capital constante da produção e passou a ser à base do lumpemproletariado brasileiro.

 

Esse espaço de tempo (1850 – 1888) foi categorizado pelo mesmo autor como escravismo tardio, que criou no Brasil um “[...] complexo cerrado de dominação naquilo que a economia brasileira deveria dinamizar se tivesse forças econômicas internas capazes de efetuar uma mudança qualitativa a fim de sair do escravismo e entrar na senda do desenvolvimento capitalista” (Moura, 2019, p. 284).

 

E ao não ter forças econômicas suficientes, tampouco tecnológicas para promover mesmo que minimamente certa equivalência modernizadora em relação a outros países de economia clássica, o Brasil, após 1888, buscou se adaptar as formas de desenvolvimento capitalista, conservando ao menos as contradições raciais instituídas no escravismo, sobretudo pelo uso das formas de violentar, que, na atualidade, se destacam majoritariamente pelas MVI’s de Negros causadas, predominantemente, por violência policial: de todas as mortes decorrentes da violência policial no ano de 2022, 83,1% foram de vítimas negras, segundo informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023).

 

A violência contra os negros não é um fenômeno contemporâneo, tampouco iniciado pelas práticas de policiamento violento e letal que demarcam o período histórico de maior habitualidade do cotidiano com “[...] um ritual, [com] um padrão da exploração do medo, [com] uma sedução pelo consumo dos meios de violência” (Brigagão, 1985, p. 78). Ao contrário, sua gênese é marcada pela resistência dos senhores escravista à descentralização do poder de aspiração liberal-abolicionista, mas também pela desqualificação valorativa e gradual da vida negra durante o prolongamento e término do escravismo, sobretudo em seu estágio tardio.

 

A Lei de quatro de setembro de 1850, conhecida como a Lei Eusébio de Queiroz, foi de todas as medidas de dissolução do escravismo pleno e de transição para a fase tardia e posteriormente para o capitalismo dependente, uma das quais mais impactou o estatuto colonial e consequentemente a centralização do poder no circuito senhorial.

 

Proibindo a continuidade do tráfico internacional de africanos, ela estancou a reposição demográfica internacional da mão de obra que sustentava a escravidão, elevou o valor da mercadoria negro-escravizado e obrigou a classe senhorial a criar estratégias de manutenção do contingente de trabalhadores escravizados.

 

Para os traficantes e negociantes interessados no comércio de escravizados, tal Lei produziu um verdadeiro pânico ao romper com sua principal via de arrecadação monetária. Houve, evidentemente, tentativas de burlar a Lei, muitas delas fracassadas e de consequências danosas para a tripulação escravizada, precipuamente com a intensificação do tráfico interprovincial que também se fazia por via fluvial e que foi bastante utilizado como ação para garantir a lucratividade da classe senhorial após o fim do tráfico negreiro (Moura, 2020; Ferreira Sobrinho, 2011).

 

Em 1855, na província pernambucana, um acontecimento em particular conhecido como Desembarque de Serinhaém evidenciou essa realidade. Na documentação recuperada por Moura (2020) de Gláucio Veiga (1975), podemos

 

Encontrar uma “Relação dos africanos que foram apreendidos no palhabote apresado na Barra de Serinhaém em outubro de 1855 e depositados nesta cidade nos Arsenais de Marinha de Guerra e no Colégio dos Órfãos” [...].

A relação fala de 179 escravos, tendo falecido 42, a saber: de diarreia, 23; de cólera, 11; de tísica, 2; gastroenterite, 3; do coração, 2 (Moura, 2020, p. 128, aspas e itálico mantido do original)[3].

 

Para Moura (2020) o que ocorreu no translado do negreiro foi produto de uma “[...] sequência de cumplicidades, participação ou conivência entre as autoridades [...]” (Moura, 2020, p. 128) diante das arbitrariedades corriqueiramente direcionadas aos negros (Moura, 2020). Os sobreviventes, segundo o autor, foram apreendidos e tutelados pelo governo, obrigados a prestar serviços sem remuneração. Nota-se, segundo essas informações, que a finalização do tráfico internacional de negros africanos para o Brasil não foi imediata.

 

Assim como antes e após a Lei Eusébio de Queiroz, não houve mudanças significativas no tratamento para com o negro, permanecendo ele ainda coisificado na forma de mercadoria que, após 1850, não era mais procurada e adquirida a partir de condições eméritas determinadas pela robustez física ou pelo estado de saúde, mas pela disponibilidade da oferta quantitativa desassociada da qualidade devido à crescente escassez do produto, como é possível verificar em relação à antiga província baiana na tabela abaixo.

 

Tabela 1 - Estimativa de Desembarque de Africanos no Brasil de 1841 – 1855

Quinquênio

Total

Sul da Bahia

Bahia

Norte da Bahia

Média Anual a cada década

1841 – 1845

120.900

90.800

21.100

9.000

37.840

1846 – 1850

257.500

208.900

45.000

3.600

 

1851 – 1855

6.100

330

1.900

900

 

Fonte: Moura (2020, p. 189)[4].

Segundo Moura (2020), esses números deveriam, na verdade, ser bem maiores, uma vez que se “[...] excluía do período do tráfico a variável contrabando, ou, quando ela é incluída, parte-se do pressuposto de que somente existiu a partir do século XIX, com a proibição do tráfico, quando o contrabando existiu também nos séculos XVII e XVIII” (Moura, 2020, p. 191).

 

Embora o quantitativo informado pelas instituições públicas acerca de negros africanos desembarcados no Brasil apresente diminuição após a Lei Eusébio de Queiroz, é evidente, segundo a tabela um, que a chegada de negros no país perdurou por algum tempo, como evidência os dados referentes à antiga província baiana, que, atualmente, é um dos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (2022)que mais contabiliza MVI’s de Negros pela violência policial: segundo a respectiva organização, o estado da Bahia, no ano de 2022, contabilizou que 94,76% das mortes decorrentes de violência policial foram constituídos negros.

 

Simultaneamente à diminuição da importação de negros africanos, se mantinha, no Brasil, a ininterrupção das violências draconianas sobre a população ainda escravizada, já que a finalização do tráfico negreiro não foi sinônimo de Abolição, tampouco alterou as relações de poder entre senhores e escravizados, porque os primeiros, mesmo diante da escassez de seus agentes produtivos, “[...] continuaram, ainda durante algum tempo, tratando-os com a mesma brutalidade de antes, motivo pelo qual aumentou o percentual de mortes nos plantéis, sem haver a possibilidade de reposição dos mesmos via tráfico internacional” (Moura, 2020, p. 199).

 

Com a Lei Eusébio de Queiroz e o prolongamento do escravismo por mais 38 anos, a classe senhorial foi obrigada a encontrar saídas para manter seu status quo, sobretudo de sua nuance relacionada à ostentação de poder a partir do quantitativo de escravizados sob seu domínio (Moura, 2020; Góes; Florentino, 2010).

 

É inteligível que a respectiva Lei para a população negra tenha intensificado problemas como o desmembramento de famílias e de grupos de negros escravizados com o aumento, a partir de 1850, do tráfico interprovincial responsável pelo “[...] reajustamento das práticas escravistas, que tiveram, no comércio interno de cativos, o meio de continuar sobrevivendo” (Ferreira Sobrinho, 2011, p. 97). Ela também repercutiu no “[...] aumento [compulsório] da reprodução da população negra [escravizada], sobretudo durante a adolescência [...]” (Eufrazio, 2022, p. 176), como estratégia senhorial de reposição do quantitativo populacional escravizado.

 

Góes e Florentino (2010) compreendem que as respostas da classe senhorial para a escassez de seu agente motor escravizado estiveram principalmente ligadas aos “[...] traços demográficos do universo infantil e [...] muito mais relacionadas à fecundidade das cativas e à mortalidade infantil” (Góes; Florentino, 2010). Desse modo, não apenas as mulheres negras escravizadas foram condicionadas e condenadas a uma vida de sofrimentos e violações, mas também suas crianças, desde o ventre materno.

 

Associado à Lei Eusébio de Queiroz houve um progressivo aumento de “[...] violações contra mulheres negras escravizadas, em especial a mulher negra adolescente que se encontrava em situações de maior vulnerabilidade sexual pela falta de proteção e de domínio sobre seu corpo e sobre sua reprodução” (Eufrazio, 2022, p. 176).

 

Para Camargo, Alves e Quirino (2005), sua procriação compulsória e pleiteada pelos senhores coloniais gerou “[...] filhos da violência e do estupro [...]” (Camargo; Alves; Quirino, 2005, p. 610), resultando no demasiado número de crianças escravizadas nesse período. Segundo Rocha (2012), no ano de 1860, esse público representava 42,9% da população escravizada na Fazenda São Lourenço, por exemplo. Isso também indicou uma mudança na forma como o trabalho feminino escravizado passou a ser utilizado, já antes destinado principalmente à produção. Suas capacidades reprodutivas foram aquelas de maior importância para manutenção da força de trabalho escravizada e suas proles, foram, mesmo após a Lei do Ventre Livre (1871) (Brasil, 2017), o potencial garantidor para “[...] assegurar a sobrevida do cativeiro e permitir a possibilidade de reorganização do Império sob a égide do trabalho livre, mas com a manutenção do poder senhorial” (Miranda, 2023, p. 4).

 

Soma-se a Lei Eusébio de Queiroz e a Lei do Ventre Livre: a Lei da Terra. Moura (2020), apoiado nas contribuições de Costa (1987), argumentou que o resultado da Lei da Terra prejudicou fortemente os negros, pois após sua promulgação “[...] não haveria mais nenhuma possibilidade de um decreto abolicionista radical que incluísse no seu texto a doação, por parte do governo imperial, das terras capazes de fixá-los nas terras pertencentes à Nação” (Moura, 2020, p. 109).

 

Visando a manutenção das terras nas mãos dos senhores escravistas, em virtude da potencial liberdade generalizada dos negros escravizados, a Lei da Terra estabeleceu a compra, isto é, a mercantilização, como única forma de obtenção de terras públicas, desta forma, inviabilizou os sistemas de posse ou de doação, impedindo a ocupação de terras inabitadas.

 

Relacionado a isso esteve também o controle de potenciais crianças negras livres a partir da tutelagem por parte do governo ou do proprietário da mãe após 1871, pois os filhos de mulheres negras escravizadas que nasciam após essa data seriam considerados livres apenas sobre as respectivas condições:

 

§ 1.º – Os ditos filhos menores ficarão em poder ou sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado à indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos (Brasil, 1871, não paginado).

 

Soma-se a tais limitações impostas a partir de tais condicionalidades de liberdade o aumento da mortalidade de crianças escravizadas, já que

 

[...] entre os negros cativos do Brasil, predominavam os adultos, pouco dos quais chegavam aos cinquenta anos. As crianças representavam apenas dois entre cada dez cativos. Dessas crianças, poucas chegavam à idade adulta, já que dois terços morriam antes de completar um ano de idade e 80% até os cinco anos (Camargo; Alves; Quirino, 2005, p. 612).

 

Além disso, o quantitativo de crianças negras mortas não diminuiu mesmo com a Lei do Ventre Livre. Infelizmente, essa não rompeu com o adestramento da criança e do adolescente negro que se fazia pelo suplício cotidiano, mediante pequenas humilhações e grandes agravos físicos (Camargo; Alves; Quirino, 2005) que produziam mais

 

Índices de mortalidade de crianças e adolescentes negros que, entre zero e 14 anos de idade concentravam-se, entre os anos de 1850-1855 em torno de 38%, e entre os anos de 1850-1872, em 55,48%. Dessa forma, ao longo de 22 anos, especulando que à média de crescimento se manteve estável, houve apenas na região sul do Brasil, aumentos contínuos de cerca de 2,5% de crianças e adolescentes negros mortos ao ano (Eufrazio, 2022, p. 175).

 

Desta forma, é cognoscível certa dualidade em torno da Lei Eusébio de Queiroz. Se por um lado ela representou o decaimento do tráfico internacional de negros africanos desembarcados em condições de escravizados para atuar enquanto capital constante nos plantéis da classe senhorial, por outro, repercutiu em tentativas por parte da respectiva classe em repor a massa laboral escravizada relativa à reprodução compulsória de potencial não existencial de suas proles, como é possível inferir dos quantitativos acima.

 

Tal adversidade permanece, já que são crianças negras entre zero e 11 anos, bem como adolescentes do mesmo segmento racial entre 12 e 17 anos, que constitui, majoritária e atualmente, 54,1% e 89,7% das MVI’s das respectivas faixas etárias (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Além da Eusébio de Queiroz e com ela a desequilíbrio da natalidade e da mortalidade de crianças negras, outro factual acontecimento marcou o escravismo tardio como potencializador das MVI’s de Negros: a Guerra do Paraguai (Moura, 2020; Chiavenato, 1980).

 

O MASSACRE DO NEGRO NA GUERRA DO PARAGUAI

 

Ocorrida entre 1860 – 1874, a Guerra do Paraguai marcou a maior e mais forte disputa sangrenta da América-Latina. Desenrolada no período histórico da tendência universal do abolicionismo internacionalista associado à mundialização da força de trabalho livre sob o signo do desenvolvimento capitalista, ela denotou as influências da corrida imperialista internacional e suas repercussões danosas no continente latino-americano.

 

Chamou-se Guerra da Tríplice Aliança. Brasil, Argentina e Uruguai encarregaram-se do genocídio. Não deixaram pedra sobre pedra e tampouco habitantes entre os escombros. Embora a Inglaterra não tenha participado diretamente na horrorosa façanha, foram seus mercadores, seus banqueiros e seus industriais que resultaram beneficiados com o crime do Paraguai. A invasão foi financiada, do princípio ao fim, pelo Banco de Londres, pela casa Baring Brothers e pela banca Rothschild, através de empréstimos a juros leoninos que hipotecaram o destino dos países vencedores (Galeano, 2019, p. 266).

 

Não apenas as economias dos países vencedores foram prejudicadas, mas também suas populações. A população negra escravizada no Brasil decaiu drasticamente durante os anos da Guerra do Paraguai. A qual marcou a fase de sepultamento da produção escravista em tempo tardio e que criou uma “[...] contradição na estrutura [de organização interna] que [começara] a produzir choques, assimetrias e conflitos como reflexos e reduções de diferenças” (Moura, 2020, p. 82).

 

No entanto, a classe senhorial para barrar possíveis atenuações assimétricas com uma inevitável massa de trabalho escravizada futuramente livre, exportou negros de suas propriedades como soldados para o confronto, na perspectiva de criar estabilidades classistas no processamento da mudança produtiva (Moura, 2020).

 

Segundo Salles (1990), a Guerra do Paraguai cobrou um alto tributo de sangue ao Brasil. Os escravizados eram recrutados pelo governo ou se apresentavam voluntariamente após fugir dos plantéis na perspectiva de, se caso voltassem vivos: obteriam a tão aspirada liberdade. Outros eram libertos pelos escravizadores para lutarem na guerra como seus substitutos, isto é, no lugar de outra pessoa, em geral no lugar do senhor escravista ou de seus descendentes masculinos (Salles, 1990).

 

A classe senhorial “[...] para fugir ao dever de se incorporar às tropas, enviaram em seu lugar [escravizados] da sua propriedade em número de um, dois, três e até mais [...]” (Moura, 2019, p. 287), implicando numa desvalorização quanti-qualitativa do negro. “Com essa deserção quase que total da classe senhorial dos seus deveres militares, o exército [foi] engrossado substancialmente por [escravizados] negros (voluntários ou engajados compulsoriamente)” (Moura, 2019, p. 287).

 

Salles (1990) informa “[...] um total de cerca de 3.897 [escravizados] cedidos por conventos, substitutos da Casa Imperial, por conta da nação, por conta do governo, etc., o que [representou cerca de] 5,5% do total do exército” (Salles, 1990, p. 64-65). Simultaneamente, acontecia em território interno expressões desse decaimento populacional a partir do aumento da mortalidade infantil negra, sobretudo de crianças geradas a partir da violação do corpo da mulher negra escravizada pelo seu escravizador, representando que as primeiras formas de miscigenação exprimiram a mais aguda violência sexual.

 

As crianças negras nascidas desses estupros representavam, para o escravizador, a massa laboral produzida e não adquirida, além de potencial mercadoria no contexto do tráfico interprovincial (Ferreira Sobrinho, 2011; Scarano, 2010; Camargo; Alves; Quirino, 2005). Para as mulheres negras escravizadas e sujeitas a essa reprodução, “[...] o nascimento de um filho não constituía bênção alguma, pois entendiam que isso resultaria em mais mortalidade de suas crianças" (Scarano, 2010, p. 63). Contudo, os maiores índices de mortes de negros nesse período (1860 – 1874) associam-se ao massacre do negro na Guerra do Paraguai.

 

Chiavenato (1980) descreveu e analisou com maestria o massacre da vida negra no Paraguai durante a guerra, além de denunciar que essa tragédia jamais foi contabilizada nas estatísticas oficiais do exército brasileiro. Segundo o autor,

 

As consequências da Guerra do Paraguai foram terríveis para os negros. Os mais fortes, em uma seleção que os tirou do eito para a guerra, morreram lutando. Os negros mortos somaram de 60 a 100 mil – há estimativas que informam até 140 mil. Isso na frente da batalha, no Paraguai. Esses números nunca aparecem nas estatísticas oficiais [...] à margem da historiografia oficial, dos observadores estrangeiros, dos próprios aliados argentinos, chega-se com relativa segurança em torno de 90 mil negros mortos na Guerra do Paraguai (Chiavenato, 1980, p. 203-204).

 

Além das mortes no campo de batalha, houve fora dele milhares de outras que contribuíram no massacre do negro nacionalizado em território paraguaio. Ainda segundo Chiavenato (1980), um imenso quantitativo de negros “[...] morreram de cólera durante a fase de treinamento, de disenteria, de maus-tratos nos transportes” (Chiavenato, 1980, p. 204). Abaixo, é possível verificar quantitativamente a diminuição de negros escravizados durante alguns anos que perdurou a Guerra do Paraguai.

 

 

Tabela 2 - diminuição de negros escravizados durante a Guerra do Paraguai

Anos

Escravos

1864

1.715.000

1872

1.510.802

Fonte: Produzido pelo autor a partir da extração de dados de Moura (2020).

 

Esse decaimento demográfico e progressivo dos negros escravizados, quer ao nível absoluto, quer ao nível relativo é compreendido por Moura (2020), a partir de duas hipóteses e um fato comprovado:

As duas hipóteses seriam a de que, logo após a extinção do tráfico, os senhores continuaram, ainda durante algum tempo, tratando-os com a mesma brutalidade de antes, motivo pelo qual aumentou o percentual de mortes nos plantéis, sem haver a possibilidade de reposição dos mesmos via tráfico internacional. Outra hipótese é a de que alguma epidemia, como cólera, varíola ou febre amarela, tenha atingido a massa escrava de um modo especial, como, aliás, costumava acontecer.

Finalmente, um fato que contribuiu em grande parcela para esse vácuo demográfico foi a Guerra do Paraguai, pois esta dizimou de 80 a 100 mil negros escravos enviados para os campos de batalha (Moura, 2020, p. 199).

 

Os apontamentos do autor demarcam a existência da permanente ideologia do branqueamento que cria na sociedade brasileira uma ideia de que a mesma “[...] seria mais civilizada quanto mais branca fosse e pudesse, então, expelir do seu componente étnico o negro [‘parece ser ainda necessário’]” (Moura, 2020, p. 241).

 

Renato Kehl (1935), um dos teóricos eugenistas e incentivador do eugenismo, contribuiu significativamente para consolidar o racismo e a ideia do branqueamento racial no Brasil, a partir de pensamentos acerca de uma degeneração biológica dos negros. Para Souza (2006), Kehl, “[...] expôs teorias com a finalidade de melhorar progressivamente a espécie humana, através do incentivo articulado da reprodução da ‘boa geração’” (Souza, 2006, p. 177). E continua, “[...] esse autor temia que a mistura racial levasse à progressiva degeneração da raça branca” (Souza, 2006, p. 177).

 

Assim como Kehl (1935), Oliveira Viana (1956) e Nina Rodrigues (1956) foram igualmente incentivadores dessa ideologia. Viana (1956) através de teorias de branqueamento compulsório dos negros e Rodrigues (1956) mediante teses evolucionista-reducionistas das capacidades teleológicas e ontológicas da população negra.

 

Para Maia e Zamora (2018), esses os autores contribuíram fortemente para estabelecer uma ideológica preconceituosa e discriminativa em relação aos negros, ao incentivar no Brasil “[...] o racismo estrutural sustentado na hegemonia da brancura. Isso marca privilégios por parte da população branca e inviabiliza o acesso da população negra, em amplo aspecto, aos territórios existenciais, políticos, econômicos e sociais” (Maia; Zamora, 2018, p. 283).

 

Celso Furtado (2007) também contribuiu com o racismo e com a banalização da vida negra no Brasil. Após escrever que o trabalhador europeu representava vantagens em relação ao trabalhador negro, Furtado (2007), acrescenta: “[...] o reduzido desenvolvimento mental da população submetida à escravidão provocará a segregação parcial desta após a Abolição, retardando sua assimilação e entorpecendo o desenvolvimento econômico do país” (Furtado, 2007, p. 43-44). Ao fazer isso em uma ordem societária onde opera o discurso da edificação humana pelo trabalho, o autor desvaloriza a vida negra, mediante uma espécie de aviltamento do negro.

 

Furtado (2007) fez uma abordagem rápida do problema, frustrando o leitor ou criando contradições sobre o significado do negro para a formação do mercado de trabalho assalariado no Brasil, especialmente durante na transição do século XIX para o XX. É possível inferir de Moura (2020) que esse conjunto de interpretações sobre os negros pós o escravismo produziram sistematicamente “[...] elementos e [...] estratégias [...] imobilizadoras ou semi-imobilizadoras social, cultural e político [sobre a população negra]” (Moura, 2020, p.184). Ainda através das contribuições do autor, é possível defender que essas interpretações embasaram “[...] mecanismos de seleção étnica compulsórios que reproduziam os níveis de poder econômico, social e cultural das estruturas de poder dominadoras” (Moura, 2020, p. 184).

 

Evidentemente, esses mecanismos, denominados por Moura (2020) de mecanismos de barragem, estiveram operantes desde o escravismo em tempo pleno, se atualizando em seu estágio tardio. O qual foi relativamente acabado a partir das exportações de negros como soldados para lutarem e morrerem na Guerra do Paraguai. O massacre do negro no Paraguai foi uma de muitas táticas da classe senhorial para proteger a inviolabilidade de suas posições sócio-raciais a partir de um controle populacional de negros, compreendido por Moura (2019) como uma “[...] paranoia que se apoderou [da sociedade] e determinou o seu comportamento básico em relação às medidas de [domínio e repressão de] negros em geral” (Moura, 2019, p. 276).

 

CONCLUSÃO

 

O escravismo tardio produziu consequências danosas para a população negra escravizada. Uma delas diz respeito ao decaimento quantitativo dessa população que perdura até os dias atuais e que pode ser considerado um controle populacional de negros, muito provocado pelas MVI’s.

 

A tendência da manipulação sobre o quantitativo de negros e seu decaimento se agudizou a partir da Lei Eusébio de Queiroz: quando requisitada à reprodução compulsória da população escravizada pelos escravizadores, visando repor a força de trabalho cativa, ocorre o desequilíbrio da natalidade e da mortalidade de crianças negras. Essa baixa populacional perdura no decorrer do término da produção escravista e se agudiza com o massacre de negros na Guerra do Paraguai, na medida em que garantia a inviolabilidade da vida e das posições sociais e vantajosas do segmento racial, político e economicamente dominante.

 

Infelizmente, essa conjuntura de diminuição populacional do negro não foi rompida com o fenecimento do sistema de produção escravista. Sua vivacidade permanece ancorada nas MVI’s de Negros, evidenciando uma sociedade habituada aos quantitativos de negros mortos, reduzidos a estatísticas, perfurados a bala, exalando impunidade, ilustrando injustiça e o grau de racismo draconiano latente na sociedade brasileira em desenvolvimento.

O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) em parceria com o Instituto Çarê (Instituto de Estudos para Políticas de Saúde; Instituto Çarê, 2024) informaram uma constância crescente nas taxas de mortalidade de pessoas negras no país. Segundo os Institutos, a taxa de mortalidade de negros por 100 mil habitantes em 2012 era de 3,03%, correspondendo a 3.188 negros mortos ao ano. Em 2017, esse número era 4.008. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) de 2009 a 2019 houve um aumento de 1,6% no número de negros mortos. No mesmo espaço de tempo, o número de não negros mortos caiu para 33%.

 

Esse decaimento populacional de negros revela-se nos quantitativos das MVI’s de Negros, as quais são também resultadas das desigualdades sociais que atingi essa população, como a pobreza, que na sociedade capitalista é criminalizada. Essa realidade também é marcada por uma política racista e seletiva constituinte da ideologia do branqueamento, a qual cria complexos materiais e subjetivos de dominação étnica e racial, condimentada por relações contraditórias entre negros e brancos, mantendo na sociedade de classes barreiras raciais (in)visíveis; além de segregar e limitar experiências mútuas de correlação entre diferentes segmentos raciais devido à conjuntura de clandestinidade, compulsoriamente vivida por negros e mantida pela impetuosidade da violência letal sobre eles.

 

REFERÊNCIAS

 

Brasil. Lei Nº 2.040, de 1871. Rio de Janeiro, 28 set. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm. Acesso em: 15 jun. 2023.

 

Brigagão, C. A militarização da sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

 

Camargo, C. L. de., Alves, E. S., Quirino, M. D. Violência contra crianças e adolescentes negros: uma abordagem histórica. Rev. Texto Contexto, Florianópolis, v. 14, n. 4, p. 608-615, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/5JTcg8MHgGsZrzfZBvnHbTf/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 1° jun. 2023.

 

Chiavenato, J. J. A Guerra Contra o Paraguai. São Paulo: Editora Brasiliense, 1980.

 

Costa, E. V. da. A abolição. 9. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2010.

 

Eufrazio, F. F. Do genocídio da criança e do adolescente negro durante e após a escravidão. Revista Aedos, [S. l.], v. 14, n. 31, p. 172–186, 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/119533. Acesso em: 21 jun. 2023.

 

Fernandes, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020 (1968).

 

Fernandes, F. Significado do protesto negro. 1. ed. São Paulo: Expressão Popular; Editora da Fundação Perseu Abramo, 2017.

 

Fernandes, F. Capitalismo dependente e classes sociais na América Latina. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

Ferreira Sobrinho, J. H. Catirina, minha nêga, tão querendo te vendê: escravidão, tráfico e negócios no Ceará do século XIX (1850 – 1881). Fortaleza: SECULT (CE), 2011.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo, v. 16, 2023. Disponível em:https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/6b3e3a1b-3bd2-40f7-b280-7419c8eb3b39. Acesso em: 21 jun. 2023.

 

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo, ano 15, 2021. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/2c290f1f-6b52-4ba2-b1de-5bb33f7245fb. Acesso em: 8 ago. 2024.

 

Furtado, C. Formação Econômica do Brasil. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 2007 (1959).

 

Freyre, G. Casa-grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime de economia patriarcal. Rio de Janeiro, Record, 1933.

 

Galeano, E. H. As veias abertas da América Latina. tradução de Sergio Faraco. Porto Alegre: L&PM, 2019.

 

Góes, J. R.; Florentino, M. Crianças escravas, crianças dos escravos. In: Priore, M. D. (org.). Histórias das Crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

 

Gorender, J. O escravismo colonial. 6. ed. São Paulo: Expressão Popular; Perseu Abramo, 2016 (1978).

 

Instituto de Estudos para Políticas de Saúde; Instituto Çarê. Internações e mortalidade decorrentes de agressões segundo raça/cor. Boletim Saúde da População Negra, São Paulo, n. 4, p. 1-12, maio 2024. Disponível em: https://ieps.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Boletim_Care_IEPS_4_2024-1.pdf . Acesso em: 8 ago. 2024.

 

Kehl, R. Lições de eugenia. 2. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1935.

 

Klein, H. Tráfico de Escravos. In: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas Históricas do Brasil:  Series Econômicas, Demográficas e Sociais - 1550 a 1985. Tradução Maria Lúcia Ribeiro. 2. ed. rev. atual. v. 3. Rio de Janeiro: IBGE, 1990. (Séries Estatísticas Retrospectivas). p. 53-61.

 

Maia, K. S.; Zamora, M. H. N.O Brasil e a Lógica Racial: Do branqueamento à produção de subjetividade do racismo. Psic. Clin., Rio de Jan2iro, v. 30, n.2, p. 265 – 286, 2018.  Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pc/v30n2/05.pdf. Acesso em: 18 jun. 2024.

 

Marini, R. M.Dialética da Dependência. Petrópolis: Vozes, 2000.

 

Miranda, B. A Lei do Ventre Livre e a administração do tempo histórico no Império do Brasil.In: Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, n. 31, 1-31, 2023. Disponível em:https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/201631. Acesso em: 21 jun. 2023.

 

Moura, C. Dialética Radical do Brasil Negro. 3. ed. São Paulo: Anita Garibaldi, 2020 (1994).

Moura, C. Sociologia do negro brasileiro. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2019 (1988).

 

Oliveira, F. de. Crítica à razão dualista/O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.

 

Prado JR., Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1942.

 

Rede de Observatórios da Segurança.Pele alvo: a cor que a polícia apaga. Rio de Janeiro: Rede de Observatórios da Segurança; CESeC, 2022.

 

Rocha, Andréa Pires. Da escravidão à pandemia: racismo estrutural e desproteção de crianças e adolescentes. Revista Em Pauta: teoria social e realidade contemporânea[S. l.], v. 20, n. 50, p. 248–264, 2022. DOI: 10.12957/rep.2022.68586. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaempauta/article/view/68586. Acesso em: 5 ago. 2024.

 

Rodrigues, R. N. As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara, 1956.

 

Salles, R. Guerra do Paraguai: escravidão e cidadania na formação do exército. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.

 

Scarano, J. Criança esquecida das Minas Gerais. In: Priore, M. D. (org.). Histórias das crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

 

Souza, V. S. de. Renato Kehl e a eugenia no Brasil: ciência, raça e nação no período entreguerras. Guarapuava: Editora Unicentro, 2006.

 

Veiga, G. O desembarque de Serinhaém. Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, Recife, n. 47, p. 217-328, 1975. 

 

Viana, F. de O. Evolução do Povo Brasileiro. Rio de Janeiro: José Olympio, 1956.

 

 

 

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Francisco Flavio EUFRAZIO

Assistente Social. Mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Doutorando em Serviço Social. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisador na área das Ciências Sociais Aplicadas, com ênfase em: Economia Política, Mercado de Trabalho e Desemprego, Segurança Pública, Violência e Racismo.

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* © A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024. Acesso Aberto. Esta obra está licenciada sob os termos da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.

[1]Caio Prado Jr. (1942); Celso Furtado (1959); Clóvis Moura (2020), (2019); Florestan Fernandes (1968), (1975); Gilberto Freyre (1933); Jacob Gorender (1978); Nina Rodrigues (1956); Oliveira Viana (1956), etc.

[2]As análises de Moura se pautaram no desvelo da relação entre racismo e capitalismo a partir da realidade brasileira. Com seu pensamento crítico e sistemático da realidade, Moura se constituiu como um dos maiores opositores a teoria da democracia racial. Dentre suas obras se destaca: Dialética Radical do Brasil Negro (2020).

[3]Essas informações foram recuperadas por Moura (2020) de Gláucio Veiga (1975).

[4]Essas informações foram recuperadas por Moura (2020) de Hebert Klein (1990).