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O arcabouo fiscal e as implicaes no financiamento das

polticas sociais

 

The fiscal framework and its implications for the financing of social policies

 

Evilasio SALVADOR*[1]

Descrio: cone

Descrio gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0002-9474-374X

 

INTRODUO

 

U

m marco na poltica econmica do primeiro ano do terceiro mandato do presidente Luiz Incio Lula da Silva (2023-2026) o encaminhamento ao Congresso Nacional, em 18/04/2023, do Projeto de Lei Complementar (PLP 93/2023), que institui regime fiscal sustentvel para garantir a estabilidade macroeconmica do pas e criar as condies adequadas ao crescimento socioeconmico, tambm denominado de Novo Arcabouo Fiscal (NAF) pela equipe econmica. Aps a tramitao e as modificaes realizadas no parlamento, o PLP foi convertido na Lei Complementar (LCP) 200/2023 (Brasil, 2023a), denominada de Regime Fiscal Sustentvel (RFS). [2]

 

O NAF substitui a Emenda Constitucional (EC) 95/2016 (Brasil, 2016b) (conhecida como teto dos gastos), que imps um congelamento nos gastos sociais por 20 anos e provocou um desfinanciamento das polticas sociais. Durante o perodo de transio para o novo governo, foi aprovada a EC 126 (Brasil, 2022), cujos artigos 6 e 9 preveem o envio ao Congresso Nacional de um Projeto de Lei Complementar estabelecendo um regime fiscal sustentvel. O NAF apresentado no sentido de cumprir essa exigncia constitucional, mais do que isso, de atender aos interesses econmicos do capital, diante de um teto de gastos pouco exequvel de cumprimento.

O objetivo principal deste artigo investigar as implicaes do NAF no financiamento das polticas sociais, pois o chamado regime sustentvel da poltica fiscal traz, na sua essncia, mecanismos limitadores para a expanso do oramento pblico da Unio destinado aos gastos sociais. Para tanto, a primeira seo do texto faz breve resgate histrico visando compreenso do contexto em que se insere a proposta do NAF, considerando o conjunto de iniciativas de poltica fiscal que primaram em favorecer a captura do fundo pblico para o pagamento de juros, encargos e amortizao da dvida pblica em detrimento do maior aporte de recursos para as polticas sociais. Em seguida, o artigo apresenta, de forma detalhada, os captulos da LCP 200/2023, identificando as principais alteraes que sero exigidas para o cumprimento do oramento pblico na Lei Oramentria Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO). Por fim, o artigo apresenta as implicaes do NAF no financiamento das polticas sociais, evidenciado os principais mecanismos que impedem o crescimento das despesas pblicas no mesmo patamar da evoluo das receitas governamentais.

 

GNESE DA PROPOSTA: A POLTICA FISCAL E SEUS INSTRUMENTOS DE CAPTURA DO FUNDO PBLICO

 

A dcada de 1990 foi marcada por vrias medidas econmicas e muitas delas permanecem em vigor at o tempo presente. Essas medidas apontam para o desmantelamento da estrutura do financiamento dos direitos sociais consagrados na Constituio de 1988 (Brasil, 1988).

 

A estrutura de financiamento desenhada na Constituio Federal (CF) de 1988 assegurou a vinculao oramentria para algumas polticas sociais, assim, aquelas que compem a seguridade social sade, previdncia e assistncia social lograram a contar com as contribuies sociais exclusivas previstas no Artigo 195 da Carta Magna. Alm disso, foram assegurados gastos mnimos obrigatrios com sade e educao para todos os entes da federao (Ribeiro; Salvador, 2018).

 

O ataque garantia de recursos oramentrios para assegurar os direitos sociais foi objeto das polticas econmicas neoliberais aps a CF de 1988. Destacam-se as polticas fiscal e monetria, em que a primeira imprimiu uma srie de medidas institucionais de conteno dos gastos sociais e de aumento da carga tributria indireta, enquanto a segunda praticou elevada taxa de juros.

 

Nesse sentido, a poltica fiscal central para a compreenso da gnese do NAF, pois, de um lado, ocorre a captao de recursos, em que se destaca a tributao[3]; por outro lado, tem-se o destino dos recursos pblicos que se materializa no oramento, refletindo os gastos e o dimensionamento das prioridades do governo. A poltica fiscal uma das polticas econmicas mais importantes para o neoliberalismo (Salvador, 2020).

 

O Brasil entrou em um ciclo de poltica econmica caracterizado por um ajuste fiscal permanente que impe limites ao crescimento dos gastos sociais (custeio e investimento) e canaliza recursos do fundo pblico para o pagamento de juros e encargos da dvida pblica. Paralelamente, promoveu a reduo dos tributos dos mais ricos ou at mesmo a sua eliminao, como foi o caso do fim da cobrana de imposto de renda sobre lucros e dividendos, em 1995.

A busca de uma chamada poupana pblica positiva resultado primrio -, conforme recomendado no documento orientador desse perodo (Behring, 2019), o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (Brasil, 1995), constitui uma espcie de mantra da poltica fiscal brasileira.

 

Um conceito econmico importante para compreenso desse perodo, portanto, o de supervit primrio. A apurao do resultado primrio um indicador utilizado para avaliar a sustentabilidade das contas pblicas, tendo em vista que o supervit primrio (receita primria maior que a despesa primria) contribui para a reduo da dvida lquida. Por outro lado, o dficit primrio sinaliza que vem ocorrendo um aumento da dvida lquida, pois o financiamento dos gastos primrios (que exclui as despesas financeiras: juros, encargos e amortizao da dvida pblica) ultrapassa as receitas primrias (basicamente a receita da arrecadao tributria), ou seja, as receitas no financeiras do governo. As receitas financeiras do governo advm de bens e direitos financeiros dos entes da federao (Unio, Distrito Federal, estados e municpios), rendimentos de aplicaes financeiras, recebimentos de emprstimos, dividendos de empresas estatais e resultado do balano positivo do Banco Central.

 

A sustentao do ajuste fiscal permanente ocorre por meio do corte de recursos ou limitao da expanso das despesas sociais no oramento pblico. Afora as contrarreformas na previdncia social (1998, 2003, 2019), alguns instrumentos de desvinculaes foram importantes para retirar recursos das fontes tributrias exclusivas da seguridade social. O primeiro deles foi o Fundo Social de Emergncia (FSE), implementado pela emenda constitucional de reviso n 1, de 01 de maro de 1994 (Brasil, 1994), permitindo a desvinculao de 20% dos recursos arrecadados pela Unio. O FSE foi substitudo, em 1996, pelo Fundo de Estabilizao Fiscal (FEF). No ano 2000, entrou em vigor a Desvinculao de Recursos da Unio (DRU), que teve sucessivas prorrogaes. A ltima ocorreu por meio da EC n 93, de 8 de setembro de 2016 (Brasil, 2016), que prorrogou este instrumento at 31 de dezembro de 2023. O novo texto tambm ampliou de 20% para 30% o percentual das receitas de tributos federais que podem ser usadas livremente e altera quais tributos podem ser desvinculados, incluindo os fundos constitucionais, taxas e compensaes financeiras.[4]

 

Ainda compe o combo do ajuste fiscal permanente a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no. 101, de maio de 2000), que , na realidade, um instrumento de apropriao financeira do oramento brasileiro (Salvador, 2010). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDF estabelea as metas de resultado primrio e nominal para o exerccio a que se refere e para os dois perodos seguintes. O resultado primrio vem sendo utilizado, nos ltimos anos, como um dos principais indicadores da poltica fiscal e tornou-se novamente relevante na agenda pblica com a aprovao do chamado novo arcabouo fiscal (LCP no. 200, 31/08/2023).

 

No perodo de 1996 a 2014, o Brasil realizou sucessivos supervits primrios, contudo, de forma insuficiente para cobrir as despesas com pagamento de juros, diretamente influenciadas pela poltica monetria do Banco Central. O supervit primrio uma espcie de oramento do rentismo com a garantia da transferncia de renda do Estado para aqueles agentes econmicos que vivem da remunerao dos ttulos da dvida pblica brasileira.

Outro instrumento de poltica fiscal que retira recursos das polticas sociais so as renncias tributrias concedidas pelo governo federal, no contexto de agravamento da crise do capital, sobretudo a partir de 2010, e que impactam o financiamento da seguridade social via desonerao das contribuies sociais e custeio da educao por meio das renncias dos impostos (Salvador, 2017).

 

Com o golpe de 2016 e a ascenso ao poder do Presidente Temer, ocorre um recrudescimento da ofensiva do capital, voltando com carga a ortodoxia neoliberal com brutal corte de direitos sociais, sobretudo, no campo do financiamento das polticas sociais. O ajuste fiscal permanente fortalecido com as medidas de austeridade[5], como o congelamento dos gastos sociais, por meio de uma alterao na Constituio, que foi denominada de Novo Regime Fiscal (NRF), conforme a EC 95, tambm conhecida como teto dos gastos. O NRF inviabiliza a vinculao dos recursos para as polticas sociais nos moldes desenhados na CF de 1988, ao congelar as chamadas despesas primrias do governo (exceto as despesas financeiras com o pagamento de juros da dvida) por vinte anos, limitando-se a correo pela inflao.[6]

 

Para Rossi; Dweck e Oliveira (2018), a austeridade [...] uma poltica de ajuste da economia fundada na reduo dos gastos pblicos e do papel do Estado em suas funes de indutor do crescimento econmico e promotor do bem-estar social (Rossi; Dweck; Oliveira, 2018, p. 7). Conforme os autores, essa prtica poltica, retomada em 2015, ainda no Governo Dilma Rousseff, como um plano de ajuste de curto prazo na economia brasileira, passa a definir o tamanho do setor pblico de forma estrutural a partir da EC 95. Com isso, o Brasil entra na era da austeridade fiscal.

 

At a entrada em vigor da EC 95, as medidas de ajuste de fiscal ocasionavam um subfinanciamento das polticas sociais com oramentos vinculados (seguridade social e educao), isto , uma insuficincia de recursos para a execuo oramentria conforme a previso constitucional de garantia dos direitos sociais. A partir do teto dos gastos passa a ocorrer efetivamente um desfinanciamento do oramento das polticas sociais, mesmo com aquelas com recursos vinculados, pois a EC 95 eliminou a garantia constitucional do gasto mnimo com educao e sade, levando a uma execuo oramentria, inclusive, abaixo da inflao, conforme Salvador (2020).

 

A EC 95 produziu efeitos acachapantes sobre o financiamento das polticas sociais, conforme levantamento realizado por Salvador (2020), no Sistema SIGA Brasil, pois as diversas funes oramentrias diretamente relacionadas ao Estado Social, que buscam garantir direitos no mbito das polticas pblicas, apresentaram um encolhimento em termos reais no perodo de 2016 a 2019. Enquanto o oramento fiscal e da seguridade social apresentou um crescimento real de apenas 2,6% acima da inflao, no mesmo perodo, as despesas com juros e encargos da dvida pblica cresceram 8,5 vezes mais e se apropriam de ¼ do oramento pblico.

Com a pandemia da COVID-19, o Congresso Nacional aprovou um conjunto de medidas que ficaram a margem da EC 95[7], constituindo-se uma espcie de oramento de guerra, porm com recursos oramentrios aqum do necessrio para fazer frente calamidade sanitria, social e econmica que se agravou durante a pandemia. Ao mesmo tempo em que as aes oramentrias executadas ficaram aqum do necessrio, sobretudo, na poltica de sade pblica, seguiu em curso a drenagem de recursos do fundo pblico para o pagamento de juros e amortizao da dvida pblica (Salvador, 2020). Ainda, durante o ano eleitoral de 2022, vrias medidas legislativas[8] foram aprovadas, flexibilizando a regra constitucional do teto dos gastos.

 

A LEI DO ARCABOUO FISCAL - LEI COMPLEMENTAR 200 DE 2023

 

A proposta do PLP 93/2023, o chamado Novo Arcabouo Fiscal (NAF), veio para substituir a malfadada EC 95 (teto dos gastos) e cumpre as determinaes constitucionais negociadas no Congresso Nacional durante a transio para o novo governo do presidente Lula. Preliminarmente, cabe registrar que a proposta no foi, em nenhum momento, discutida com a classe trabalhadora e com os movimentos sociais e sindicais. Os interlocutores preferenciais do Ministrio da Fazenda, para alm do Congresso Nacional, foram a Federao Brasileira de Bancos (Febraban), a Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (Fiesp), alm dos representantes do mercado financeiro[9].

 

Mais uma vez, uma iniciativa que blinda a economia do debate poltico na esfera pblica, pois [...] por meio dos instrumentos de poltica econmica possvel ajudar o capital para que seu trnsito pelo ciclo seja mais fluido e favorvel s suas necessidades (Osorio, 2012, p. 72). O NAF constri uma criativa engenharia financeira para garantir a captura do fundo pblico para o pagamento juros e encargos da dvida pblica R$ 325 bilhes autorizados na Lei Oramentria Anual (LOA) de 2023 e para limitar o crescimento das despesas sociais no oramento pblico.

 

A LCP 200/2023, resultante do PLP 93/2023, est estruturada em sete captulos. O primeiro captulo das disposies preliminares diz que objetivo da instituio do Regime Fiscal Sustentvel (RFS) garantir a estabilidade macroeconmica do Pas e criar as condies adequadas ao crescimento socioeconmico. O RFS ser vlido somente para receitas primrias e despesas primrias dos oramentos fiscal e da seguridade social da Unio. Assim, j no incio da lei, fica evidente que os limites estabelecidos so restritos aos gastos sociais do governo e no aos gastos com juros e encargos da dvida pblica. O art. 1, 2, refora essa compreenso, ao dizer [...] a poltica fiscal da Unio deve ser conduzida de modo a manter a dvida pblica em nveis sustentveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvncia e a sustentabilidade intertemporal das contas pblicas (Brasil, 2023a).

 

O segundo captulo da lei, das metas fiscais compatveis com a sustentabilidade da dvida, refora a determinao para que a LDO estabelea as diretrizes de poltica fiscal e as metas anuais, sendo a do prprio exerccio e para os trs seguintes, visando sustentabilidade da trajetria da dvida pblica. Ento, a norma define que a sustentabilidade das metas de resultados primrios (a busca do supervit primrio) a estabilizao da relao entre a Dvida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB). Essa relao fica estabelecida no Anexo de Metas fiscais da LDO, nos termos das alteraes que a prpria LCP 200 faz na LRF. O projeto de lei oramentria e a sua execuo ficam subordinados [...] a obteno da meta de resultado primrio estabelecida na lei de diretrizes oramentrias, observados, na execuo, os intervalos de tolerncia (art. 2, 3). Esses intervalos passam a constar na LRF, como ser explicado adiante.

 

Como afirmam Bastos; Deccache e Alves Jnior (2023, p. 10): [o] objetivo central estabilizar a relao dvida pblica bruta/PIB sem esperar que o PIB cresa a taxas elevadas e sustentveis [...], ou seja, pretende-se obter essa sustentabilidade por meio do controle das despesas sociais no oramento pblico, independentemente da situao econmica do pas. Como ressaltam os autores, [...] o problema que o teto baixo para a expanso do gasto pblico tende a limitar o crescimento do PIB e, consequentemente, impedir a prpria reduo da relao dvida pblica bruta/PIB (Bastos; Deccache; Alves Jnior; 2023, p. 10).

 

A terceira parte da lei trata das despesas sujeitas a limites, isto , as despesas que obrigatoriamente ficaram restritas s regras estabelecidas no NAF. Os limites estabelecidos so vlidos somente para as despesas primrias no oramento fiscal e da seguridade social, o que exclui o oramento de investimentos e as despesas financeiras com juros, encargos e amortizao da dvida pblicas. As restries estabelecidas abarcam todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) da Unio, assim como o Ministrio Pblico da Unio e a Defensoria Pblica da Unio. Os dispositivos da lei obrigam que as despesas primrias do oramento fiscal e da seguridade social da Unio fiquem abaixo do crescimento das receitas primrias em cada ano. Caso ocorra um excedente acima do previsto e aps a obteno da meta de resultado primrio da Unio, a sobra poder ser usada exclusivamente para as despesas com investimentos.

 

Esta parte da lei traz as despesas primrias no submetidas aos limites do ajuste fiscal permanente, que so conforme o art. 3, 2:

       Transferncias constitucionais das receitas tributrias que repartidas com os entes da federao (estados, DF e municpios);

       Fundo Constitucional do Distrito Federal;

       Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (Fundeb);

       Crditos extraordinrios para despesas urgentes;

       Despesas no-recorrentes da Justia Eleitoral com a realizao de eleies;

       Despesas com doaes ou recursos obtidos em acordos judiciais ou extrajudiciais para reparao de danos em decorrncia de desastre;

       Despesas das universidades pblicas federais e demais instituies cientficas, tecnolgicas e de inovao custeadas com receitas prprias, ou de convnios, contratos ou instrumentos congneres;

       Despesas da Unio com obras e servios de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municpios;

       Pagamento de precatrios com desgio aceito pelo credor;

       Parcelamento de precatrios obtidos por estados e municpios relativos aos repasses do Fundeb.

O Captulo IV detalha a correo do limite do crescimento da despesa, que ser corrigida a cada exerccio fiscal pela variao acumulada do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), [...] considerados os valores apurados no perodo de 12 meses encerrado em junho do exerccio anterior ao que se refere a lei oramentria anual, acrescidos da variao real da despesa (Art. 4).

 

O acrscimo real (acima da inflao) nas despesas fica limitado variao real das receitas, conforme o estabelecida no Art. 5:

       70%, caso a meta de resultado primrio apurada no exerccio anterior ao da elaborao da lei oramentria anual tenha sido cumprida, observados os intervalos de tolerncia; ou

        50%, caso a meta de resultado primrio apurada no exerccio anterior ao da elaborao da LOA no tenha sido cumprida, observados os intervalos de tolerncia.

 

Acrescenta-se que o Art. 5, 1, estabelece ainda um piso e um teto de crescimento despesa primria, que [...] no ser inferior a 0,6% a.a. (seis dcimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco dcimos por cento ao ano).

 

O captulo V da LCP 200/2023 estabelece as medidas de ajuste fiscal que o governo tem de adotar, caso resultado primrio no seja alcanado, ou seja, fique menor que o limite inferior do intervalo de tolerncia da meta. As medidas so basicamente as previstas no Art. 167-A, nos incisos I-X, da CF, que implica impedimento concesso de reajuste aos servidores e proibio da realizao de concurso pblico. Ressalve-se que foi preservado o aumento real do salrio mnimo, no sendo includo entre as vedaes estabelecidas na LC 200/2023 (Art. 6).

 

Caso o governo no realize o contingenciamento de gastos necessrios para o cumprimento da meta de resultado primrio e no obedea s vedaes previstas na LC 200/2023 incorrer em infrao contra a LRF. Convm ressaltar que o PLP 93/2023, encaminhado pelo Poder Executivo, [...] dispunha que o descumprimento da meta de resultado primrio no configuraria infrao s disposies da lei complementar proposta [...], conforme Borges e Macdo (2023, p. 7).

 

O captulo VI trata do excedente de resultado primrio e dos investimentos. A lei permite que caso o resultado primrio do Governo Central fique acima do limite superior do intervalo de tolerncia, o Poder Executivo federal [...] poder ampliar as dotaes oramentrias, em valor equivalente a at 70% (setenta por cento) do montante excedente, por meio de crdito adicional (Art. 9). Os crditos adicionais sero destinados ao Grupo de Natureza de Despesa (GND) de investimento, prioritariamente para obras no concludas e para inverses financeiras, como programas habitacionais que incluam em seus objetivos a proviso subsidiada ou financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em reas urbanas ou rurais. Ressalta-se que esse investimento do excedente no poder ultrapassar, em qualquer hiptese, o montante de at 0,25% do PIB do exerccio anterior (Art. 9, 3).

 

O ltimo captulo (VII) destinado s disposies finais e transitrias. Neste, constam as modificaes inseridas na LRF (LCP 101/2000), como a incluso da obrigao de um quadro demonstrativo do clculo da meta de supervit primrio na LDO. A partir do NAF, o anexo de metas da LDO, no caso da Unio, passar a contar com as metas anuais para o exerccio a que se referir e para os trs seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade trajetria da dvida pblica. O anexo de metas fiscais da LDO ter o marco fiscal de mdio prazo, com projees para os principais agregados fiscais que compem os cenrios de referncia, distinguindo-se as despesas primrias das financeiras e as obrigatrias daquelas discricionrias.

 

Outra inovao, para o anexo em tela, que ter de descrever o efeito esperado e a compatibilidade, no perodo de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primrio sobre a trajetria de convergncia da dvida pblica e tambm dos intervalos de tolerncia do cumprimento das metas anuais de resultado primrio. Esse resultado ser convertido em valores correntes, de menos 0,25 % e de mais 0,25% do PIB previsto no projeto da LDO.

 

O oramento de 2024 ser o primeiro submetido s regras da LC 200/2023. O Projeto de Lei Oramentria Anual (PLOA) encaminhado ao Congresso Nacional, em 31/08/2023, PL n 29/2023-CN, traz estimativas de receitas e despesas que totalizam R$ 5,5 trilhes. Deste montante, R$ 1,7 trilho referente ao refinanciamento da dvida pblica que ser amortizada via novas operaes de crdito (emisso de ttulos). Excludo o oramento de investimento de R$ 151,3 bilhes das empresas e estatais e a rolagem da dvida pblica, as despesas primrias no oramento fiscal e da seguridade social totalizam R$ 2,7 trilhes, sendo 91,6% (R$ 2,5 trilhes) obrigatrias e 8,4% (R$ 225,9 bilhes) discricionrias.

 

Aps os ajustes determinados no NAF (LCP 200/2023), as despesas primrias de 2023 foram calculadas [...] em R$ 1.960,8 bilhes, o que implica limite de despesas primrias para 2024 de R$ 2.060,6 bilhes. Trata-se de uma ampliao nominal de, apenas, R$ 96,6 bilhes. (Bastos; Deccache; Alves Jnior, 2023, p. 18, grifos nossos) e que podero ao longo do ano serem ainda contingenciados.

 

Conforme Bastos; Deccache e Alves Jr. (2023):

 

O pior que a meta de resultado fiscal em 2024 (dficit primrio zero) compatvel com o crescimento real de 1,7% (6,55% nominais) da despesa depende de um crescimento extraordinrio da receita tributria. O aumento nominal necessrio de 14,8% ou de R$ 281,9 bilhes, dos quais R$ 168,5 bilhes dependem de medidas legislativas incertas e R$ 113,4 bilhes do crescimento do PIB. Se a estimativa de receita primria total (R$ 2191 bilhes) se frustrar, sequer o crescimento real de 1,7% da despesa ser possvel. O mais provvel, ao contrrio, que sequer o crescimento mnimo real de 0,6% das despesas seja alcanado, violando-se a lei complementar do RFS sob pena de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Bastos; Deccache; Alves Jnior, 2023, p. 5).

 

No restam dvidas que o novo arcabouo fiscal ter [...] impacto econmico recessivo e concentrador da renda [...], conforme Bastos (2023, p. 28). O autor questiona como um governo que foi eleito [...] com promessas de crescimento do emprego, do investimento pblico e do gasto social, e com fortes crticas ao neoliberalismo inerente ao Teto do Gasto, acabou propondo um arcabouo fiscal bem restritivo (Bastos, 2023, p. 28).

 

Behring (2023) traz importante reflexo sobre o NAF:

 

As perguntas que no querem calar so: estamos diante de mais um momento de concesso chantagem do mercado, e assistindo a uma espcie de rendio precoce diante das presses, onde o que busca se mostrar diferente do teto, uma espcie de engenharia fiscal para continuar constrangendo os gastos primrios do Estado brasileiro, enquanto sequer se coloca em questo os gastos financeiros, sempre intocveis, mesmo sendo o primeiro item de gasto do Oramento Geral da Unio? (Behring, 2023, p. 2).

O NAF segue a velha ladainha neoliberal, baseada em dois mitos, o falacioso entendimento de que a gesto estatal das finanas pblicas deve ser igual administrao do oramento domstico ou empresarial. Todavia, as famlias e as empresas [...] ao contrrio do governo, no emitem moeda e nem ttulos pblicos, bem como no controlam a taxa de juros sobre suas dvidas, como faz o Banco Central [...], conforme Cardoso Jnior e Raimundo (2020, p. 59). Alm da crena na fada da confiana, isto , um forte ajuste fiscal aumentaria os investimentos, contrariando as evidncias empricas de que o investimento puxado pela demanda de produtos e servios e na expectativa de lucros.

 

O NAF E O FINANCIAMENTO DAS POLTICAS SOCIAIS

 

O oramento uma pea poltica que serve para indicar as quotas de sacrifcio sobre os membros da sociedade no tocante ao financiamento do Estado e utilizado como instrumento de controle e direcionamento dos gastos. Portanto, os gastos do Estado e as fontes de recursos para financi-los no so somente escolhas econmicas, mas principalmente polticas, refletindo a correlao das lutas de classes e a hegemonia na sociedade (Oliveira, 2009; Salvador, 2010).

 

A LCP 200/2023 vai na contramo da reconstruo de um Estado social, pois inibidora da expanso dos gastos, principalmente dos discricionrios do oramento pblico. Para tanto, a nova lei estabelece mecanismos que inibem o crescimento dos gastos sociais no mesmo patamar da evoluo das receitas pblicas. O primeiro mecanismo estabelece que as despesas primrias, que englobam os gastos sociais do governo federal, ficam limitadas a 70% das receitas. O outro instrumento previsto na lei que o crescimento real (acima do IPCA) no pode ser superior a 2,5% ao ano. Esses instrumentos so imbricados com as metas de supervits primrio, conforme discutido na seo anterior.

 

Assim, uma eventual elevao das receitas pblicas, que historicamente acompanham a variao do PIB, no levaria a um aumento proporcional do gasto pblico e sim do supervit primrio, priorizando a referida estabilizao da relao dvida pblica/PIB. O compromisso do governo, conforme a LDO/2024, zerar o dficit primrio em 2024 e apresentar resultados positivos nos anos seguintes de 0,5% do PIB, em 2025 e 1% do PIB, em 2026. Essas metas sero cumpridas, mesmo que apresentem uma oscilao de 0,25% para cima ou para baixo.

 

A nota tcnica do INESC, elaborada por Cardoso et al. (2023), acerca do PLOA 2024, destaca a importante retomada, aps quatro anos sem dotao oramentria, de recursos para as polticas de igualdade racial e de habitao (funo urbanismo). O instituto mostra o crescimento de recursos oramentrios para as polticas pblicas com indgenas, quilombolas, mulheres, crianas e adolescentes na LOA/2024. Convm observar que essas dotaes oramentrias so despesas alocadas como discricionrias do governo, caso no ocorra o cumprimento da meta de supervit primrio no prximo ano, podero ser contingenciadas.

 

O chamado Regime Fiscal Sustentvel (RFS) j impe restries ao oramento de 2024, ao limitar o crescimento real do gasto a 1,7%. Bastos, Deccache e Alver Jr (2023) destacam que a mensagem que acompanha o PLOA 2024 no traz nenhuma previso de correo nominal (pela inflao) do programa Bolsa-Famlia e do salrio dos servidores pblicos federais.

 

 

 

Alm disso,

 

[...] a subordinao do RFS Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tender a provocar contingenciamentos sobre despesas discricionrias a cada bimestre de 2024 at que a arrecadao aumente na velocidade necessria para atingir a meta de resultado fiscal primrio at o final de 2024, mesmo que a previso de arrecadao se confirme ao final do ano fiscal. Isso deve levar a despesa pblica estagnao ou contrao nos primeiros meses de 2024, considerando que a taxa prevista de crescimento da despesa no oramento de 1,7% ao ano, logo qualquer reduo significativa aproximaria a taxa do crescimento zero ou ao decrescimento. Alm de representar significativo efeito recessivo sobre o crescimento econmico a curto prazo, o contingenciamento de despesas pode prejudicar a execuo oramentria [...] (Bastos; Deccache; Alves Jnior, 2023, p. 5).

 

Em prazo mais longo que o do antigo teto dos gastos (EC 95), o NAF vai enfrentar a mesma questo, pois os gastos constitucionais com benefcios previdencirios e a retomada dos pisos constitucionais de educao e sade vo crescer mais que as despesas discricionrias limitadas pelas novas regras. Essas sero as primeiras a sofrerem o contingenciamento de recursos, mesmo englobando uma parcela importante dos gastos sociais, que so imprescindveis para a garantia dos direitos sociais determinados no Art. 6 da CF. Ainda, em caso de dificuldades no cumprimento das metas fiscais, podero ser restringidos os reajustes do salrio mnimo, repercutindo em benefcios da seguridade social (piso previdencirio e Benefcio de Prestao Continuada (BPC) da assistncia social), alm da recomposio salarial dos servidores pblicos federais.

 

A LC 200/2023 pode trazer riscos aos gastos mnimos obrigatrios com sade e educao. Essas duas polticas, com o fim da EC 95, retornaram aos pisos constitucionais que determinam, no caso da Unio, a obrigao de aplicar 15% das receitas correntes lquida em sade (Art. 198. da CF) e 18% das receitas oriundas de impostos na educao (Art. 212. da CF).

 

A ameaa aos pisos constitucionais de sade e educao reside no fato de que essas duas polticas sociais iro acompanhar integralmente a variao das receitas governamentais, enquanto as demais despesas primrias ficam limitadas a 70% da arrecadao primria. Essa situao levou o secretrio do Tesouro Nacional, Rogrio Ceron, a afirmar, em entrevista ao portal de notcias G1 (Martello; Santana; Lima, 2023), que o governo prepara uma PEC para alterar a atual regra de correo dos pisos com sade e educao, a partir de 2025, para torn-la mais adequada ao arcabouo fiscal.

 

Por fim, cabe destacar que a poltica de ajuste fiscal foi estruturada somente para o controle das despesas pblicas, principalmente, os gastos sociais que sero restringidos com as novas regras. Com isso, o outro lado da poltica fiscal, que so as receitas governamentais no foram tratadas na LC 200/2023, perdendo assim uma oportunidade de fazer minimamente justia fiscal na arrecadao tributria: com o fim da iseno do IR nos rendimentos recebidos, como lucros e dividendos; a extino dos juros sobre capital prprio[10]; a regulamentao dos impostos sobre grandes fortunas, entre outras possibilidades que permitiriam o aumento das receitas primrias do governo.

 

CONSIDERAES FINAIS

 

O NAF est inserido no contexto de ajuste fiscal permanente, que marca a economia brasileira, a partir da dcada 1990. Ao mesmo tempo em que os rentistas da dvida pblica so beneficiados com a poltica fiscal e monetria, as polticas sociais sofrem fortes impactos dos instrumentos de ajuste fiscal adotados desde ento: desvinculao de recursos destinados obrigatoriamente a reas como Sade e Educao (por meio do FSE, FEF e DRU), Lei de Responsabilidade Fiscal e desoneraes tributrias, cujos resultados so contrarreformas previdencirias e trabalhistas, mercantilizao e privatizao de polticas sociais, subfinanciamento das polticas sociais, em especial da seguridade social (previdncia, assistncia social e sade).

 

A EC 95, substituda pela LC 200/2023, imps um congelamento nos gastos sociais por 20 anos, implicando o desfinanciamento das polticas sociais, com redues drsticas no oramento da educao, nos direitos humanos vinculados funo oramentria direitos da cidadania, cortes nos servios socioassistenciais e congelamento de gastos com sade, mesmo durante a pandemia de COVID-19.

 

O NAF, ainda que mais flexvel no ajuste fiscal quando comparado EC 95, segue a poltica de austeridade, ao impor entraves permanentes para o crescimento dos gastos pblicos sociais no mbito da Unio, como o impedimento de acompanhar a variao das receitas governamentais. Tudo isso para viabilizar a retomada de resultados primrios positivos, a fim de garantir a sustentabilidade da dvida pblica e a captura do fundo pblico para o pagamento de juros e encargos para os rentistas.

 

REFERNCIAS

 

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Evilasio SALVADOR

Economista, mestre e doutor em poltica social. Professor no Departamento de Servio Social e no Programa de Ps-Graduao em Poltica Social da Universidade de Braslia (UnB). Coordenador do Ncleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Pblico, Oramento, Hegemonia e Poltica Social do Programa de Ps-Graduao em Poltica Social da UnB. Bolsista de produtividade em Pesquisa do CNPq.

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* Economista.  Doutor em Poltica Social. Professor Associado da Universidade de Braslia. (UnB, Braslia (DF), Brasil). Campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, Cep.: 70.910-900, Braslia (DF). Bolsista Produtividade do CNPq. E-mail: evilasioss@unb.br.

 

  A(s) Autora(s)/O(s) Autor(es). 2024 Acesso Aberto Esta obra est licenciada sob os termos da Licena Creative Commons Atribuio 4.0 Internacional (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR), que permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material para qualquer fim, mesmo que comercial.  O licenciante no pode revogar estes direitos desde que voc respeite os termos da licena.

 

[2] A ementa do PLP 93/2023 era Institui regime fiscal sustentvel para garantir a estabilidade macroeconmica do Pas e criar as condies adequadas ao crescimento socioeconmico, nos termos do disposto no art. 6 da Emenda Constituio n 126, de 21 de dezembro de 2022. A ementa com a aprovao da LCP 200/2023 ficou com a seguinte redao Institui regime fiscal sustentvel para garantir a estabilidade macroeconmica do Pas e criar as condies adequadas ao crescimento socioeconmico, com fundamento no art. 6 da Emenda Constitucional n 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no pargrafo nico do art. 163 da Constituio Federal; e altera a Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

[3] Para uma anlise mais recente da questo tributria no Brasil e sua relao com o Fundo Pblico ver Rezende (2021).

[4] A DRU no incide mais sobre as contribuies da seguridade social, desde aprovao da EC 103/2019 (Brasil, 2019) que tratou da reforma da previdncia.

[5] A austeridade fiscal central nas polticas econmicas ultraneoliberais. Como define (Cislaghi, 2020), o ultraneoliberalismo o novo patamar em curso do neoliberalismo financeirizado. A sua origem encontra-se na crise capital de 2008 e a sua conformao ocorre na dcada seguinte com um novo bloco histrico, que permitiu a chegada no poder de governos neofacistas em vrios lugares do mundo.

[6] A EC 95 estabeleceu para o exerccio de 2017 que a despesa primria paga no exerccio de 2016, includos os restos a pagar pagos e demais operaes que afetam o resultado primrio ser corrigida no limite de 7,2% e para os exerccios posteriores, ao valor do limite referente ao exerccio imediatamente anterior, corrigido pela variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE).

[7] Destaca-se a EC 106, que institui Regime Extraordinrio Fiscal, Financeiro e de Contrataes para enfrentamento de calamidade pblica nacional decorrente de pandemia relativa COVID-19.

[8] De acordo com estimativas realizadas pelo economista Brulio Borges, publicadas no portal G1, em 17/11/2022, os gastos do governo Bolsonaro acima do teto somam R$ 794,9 bilhes de 2019 a 2022 (Bolsonaro..., 2022).

[9]Aps anncio da nova regra fiscal, o ministro da Fazenda se reuniu com os representantes do capital, conforme destacou jornal Metrpoles, em 31/03/2023 (Matos, 2023).

[10] No incio do ms de setembro de 2023, o governo enviou a Cmara dos Deputados o Projeto de Lei n4258/2023 (Brasil, 2023b) que veda, a partir de 1 de janeiro de 2024, a deduo dos juros sobre capital prprio (JCP).