http://10.47456/argumentum.v17.2025.45367
PEC das domésticas 10 anos depois (2013-2023) e o
aumento da informalidade1
PEC for domestic workers 10 years on (2013-2023) and the increase in informality
Brena Paula Magno FERNANDEZ
https://orcid.org/0000-0002-3126-4821
Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, Departamento de Economia,
Florianópolis, SC, Brasil.
E-mail: brena.fernandez@ufsc.br.
Geanny Paula THIESEN
https://orcid.org/0009-0007-0095-1657
Universidade Federal de Santa Catarina, Núcleo de Estudos em Economia Feminista,
Florianópolis, SC, Brasil
E-mail: geannythiesen@hotmail.com.
Palavras-Chave: Trabalho Feminino; Empregadas Domésticas; PEC das Domésticas; Informalidade.
Abstract: In 2013, Constitutional Amendment Project (Proposta de Emenda à Constituição - PEC) 72/2013, known as the Domestic Workers' PEC, came into force. Its objective was to extend to domestic workers a series of labour rights that had been in place for other Brazilian workers since 1988. The expectation was a cycle of growth in the formalisation of work within the sector and a general improvement in the quality of domestic employment. This, however, did not materialise. Our methodology is based on a literature review and an analysis of statistics related to paid domestic employment. We examine three hypotheses that try to explain this negative outcome: The recent economic crises; demographic changes; and households overwhelmed by the cost of formalisation. We conclude that the third of these is the most plausible cause.
Keywords: Women’s Work; Domestic Workers; PEC for Domestic Workers; Informality.
Introdução
Segundo Bruschini (2006), o estudo do trabalho feminino serviu como ponto de partida para as pesquisas sobre a mulher na economia brasileira entre o final da década de 1960 e o início da década de 1970. Um exemplo disso são as investigações que se tornaram referências na literatura sobre esse tema.
Dentro do extenso grupo de trabalhadoras no Brasil, Dentro do extenso grupo de trabalhadoras no Brasil, as empregadas domésticas se destacam tanto pelo grande número quanto pela sua maior vulnerabilidade social. Por um lado, o Brasil está entre os países com o maior número absoluto de pessoas ocupadas no trabalho doméstico remunerado. Em 2022, mais de 5,833 milhões de pessoas exerciam essa atividade, sendo que as mulheres representavam aproximadamente 92% desse total. Por esse motivo, este estudo adota o gênero feminino ao se referir à categoria das empregadas domésticas. Por outro lado, desse contingente total de trabalhadoras, apenas 24,7% possuíam carteira assinada, enquanto 67% se autodeclaravam mulheres negras. No contexto brasileiro, a divisão sexual do trabalho, sustentada pela estrutura patriarcal, se torna ainda mais complexa devido à opressão racial, reflexo do legado de nosso passado de ex-colônia escravocrata, que resultou no longo período de precarização das condições de trabalho da população negra. Além disso, a ausência de políticas públicas eficazes voltadas para emprego, renda, saúde e moradia contribui para a predominância do segmento demográfico das mulheres negras no trabalho doméstico, que somam 67% do total da categoria (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, 2023).
Em 2 de abril de 2013, foi aprovada a Emenda Constitucional 72/2013, amplamente conhecida como PEC das Domésticas, com o objetivo de assegurar às trabalhadoras domésticas uma série de direitos já garantidos a todos os demais trabalhadores brasileiros desde 1988, tais como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, descanso de no mínimo de 1 hora e máximo de duas horas, obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho.
Com o marco legal da PEC 72/2013 (Brasil, 2013), a expectativa era a de que haveria, enfim, um ciclo de crescimento da formalização do trabalho no setor e da melhoria geral da qualidade do emprego doméstico, fato esse que, no entanto, não se concretizou. Em 2023, a PEC das Domésticas completou 10 anos e os dados empíricos atuais indicam que a taxa de informalidade cresceu, houve um aumento expressivo das trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada e sem proteção previdenciária, além da estagnação dos rendimentos da categoria e ampliação das desigualdades raciais (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, 2023).
Nosso objetivo principal é analisar tanto a eficácia quanto as limitações da PEC das Domésticas, procurando identificar os principais fatores que contribuíram para o insucesso da lei em atingir os resultados esperados, especialmente no tocante à expectativa de aumento da formalização da categoria. Primeiramente, adotamos uma metodologia qualitativa que se baseia na revisão da literatura relevante sobre o tema do emprego doméstico no Brasil. Em paralelo a isso, na parte quantitativa do trabalho, realizamos a análise das estatísticas descritivas sobre o emprego doméstico remunerado. Os dados secundários foram obtidos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O recorte temporal abrangeu o período de 10 anos entre a promulgação da lei, em 2013, e o presente, 2023. Na falta de dados específicos de 2013, foram utilizados bancos de dados anteriores como fonte de informação.
O artigo foi estruturado em quatro seções, incluindo esta introdução. Na seção 2, apresentamos um perfil das trabalhadoras domésticas, com o objetivo de entender as principais características do grupo populacional que desempenha esse tipo de trabalho, bem como os possíveis impactos decorrentes da implementação da PEC das Domésticas sobre ele. Na seção 3, discutimos três possíveis explicações para o aumento da informalidade no trabalho doméstico remunerado, quais sejam: (i) as crises econômicas recentes enfrentadas pelo Brasil; (ii) as mudanças demográficas ocorridas nas últimas décadas e (iii) a sobrecarga das unidades familiares com os custos da formalização. Na conclusão, recuperamos os principais pontos da nossa argumentação.
Após a promulgação da PEC, observou-se uma tendência de diminuição no número de trabalhadoras com carteira de trabalho assinada, com exceção do período entre 2013 e 2015, quando houve um pequeno aumento. No entanto, a partir de 2017, essa proporção caiu novamente, atingindo níveis inferiores a 30% (Gráfico 1). No quarto trimestre de 2022, apenas 24,7% das trabalhadoras domésticas estavam protegidas socialmente, o que representa uma redução de 5,7 pontos percentuais em relação ao ano de promulgação da PEC. É importante destacar que, no mesmo período de 2013 a 2022, também houve uma queda na proporção de mulheres ocupadas com carteira de trabalho assinada, porém, em menor intensidade, com uma diminuição de 3,9 pontos percentuais. De acordo com Haddad (2023), a elevada taxa de informalidade entre as empregadas domésticas diaristas, que não têm acesso à proteção legal, contribui significativamente para a alta informalidade nessa categoria.
Gráfico 1 - Proporção de mulheres ocupadas2 com carteira assinada e de trabalhadoras
domésticas com carteira assinada - Brasil, 2013-2022 (no 4º trimestre de cada ano).
Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (2023, p. 9). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística PNADC (2023).
No que se refere às trabalhadoras domésticas diaristas, a única opção disponível para elas no que se refere a conseguir algum tipo de proteção estatal no quesito de seguridade social foi se tornar Microempreendedora Individual (MEI). Segundo Pinheiro et. al, (2019), até abril de 2019, mais de 102 mil diaristas haviam aderido ao MEI, o que corresponde a 4% do total de diaristas.
Outro indicador relevante para entender a situação das trabalhadoras domésticas no Brasil diz respeito à jornada de trabalho a que essas mulheres estão sujeitas. No que se refere às horas dedicadas ao trabalho remunerado, pode-se observar que houve um aumento de 9,2 pontos percentuais nas faixas de 40 a 44 horas semanais para as trabalhadoras domésticas entre 2012 e 2021, o que pode ser, em parte, atribuído ao limite de 44 horas de trabalho por semana estabelecido pela PEC. De maneira geral, ambos os grupos (domésticas e ocupadas) se concentram, principalmente, em duas faixas específicas: de 15 a 39 horas e de 40 a 44 horas semanais (Tabela 1). Observa-se igualmente que, ao longo da série analisada, houve variações na distribuição das horas de trabalho para ambos os grupos. Em particular, a partir de 2015, é evidente uma diminuição na proporção de mulheres que trabalham mais de 45 horas semanais para ambos os grupos.
Tabela 1 - Faixa de horas habitualmente trabalhadas (%), para trabalhadoras domésticas e ocupadas em outras categorias (BRASIL, 2012, 2015, 2019 e 2021)
Fonte: Elaboração própria com base nos dados
disponibilizados em PNADC-IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, 2023).
Em todos os anos da série, a carga horária média de trabalho por semana das trabalhadoras diaristas foi de 24 horas, ao passo que a das mensalistas foi de 38 horas. Devido à falta de um vínculo empregatício contínuo, a demanda por trabalho das diaristas ocorre de maneira mais ou menos imprevisível. Isso significa que não é possível planejar a distribuição perfeita dos dias de trabalho ao longo do mês. Como resultado, a renda das diaristas, que embora ocasionalmente possa ser maior do que o salário mensal das mensalistas, é uma variável sujeita a flutuações e incertezas (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, 2023).
Quanto aos rendimentos, as trabalhadoras domésticas receberam, em média, R$ 1.117,00, em comparação com a média de R$ 2.279,50 das mulheres ocupadas em geral (Gráfico 2), o que representa um salário 49% maior do que o das trabalhadoras domésticas. Esses números parecem indicar a desvalorização social do trabalho doméstico, refletida nos salários substancialmente mais baixos pagos a essa categoria.
Entre 2013 e 2017, os salários das trabalhadoras domésticas permaneceram relativamente constantes, representando cerca de 47,5% dos salários das mulheres em ocupações diversas. No entanto, a partir desse ponto, começou-se a notar um aumento nas disparidades salariais entre as trabalhadoras domésticas e o grupo de mulheres em outras ocupações. Entre os anos de 2017 e 2019 se observa um aumento no rendimento do total de mulheres ocupadas, em torno de 3,1%, enquanto o rendimento das trabalhadoras domésticas caiu cerca de 1,6%. Durante o período de 2019 a 2021, com o agravamento da crise da COVID-19, houve uma redução significativa na média de rendimentos das mulheres em outras ocupações, com uma queda de 7,1%. No entanto, essa queda foi ainda mais pronunciada no caso das trabalhadoras domésticas, que registraram uma diminuição de 9,6% nos seus rendimentos. A recuperação dos salários em 2022, após o afrouxamento das medidas de distanciamento social e o retorno das atividades presenciais, foi bastante semelhante em termos reais para ambas as categorias de ocupação analisadas, registrando um aumento em torno de 6,6%.
Gráfico 2 - Rendimento médio real mensal do total das mulheres ocupadas e das trabalhadoras domésticas (em R$ do 4º trimestre de 2022) Brasil, 2013-2022 (no 4º trimestre de cada ano)
Fonte: Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023).
Ao confrontar os dados das trabalhadoras com e sem carteira assinada, é possível perceber desigualdades salariais dentro da própria categoria. Como mostrado no Gráfico 3, no último trimestre de 2022, as trabalhadoras com carteira assinada apresentaram rendimentos superiores à média da categoria, que era de R$ 1.051 no mesmo período. Ao considerar os ganhos mensais, as trabalhadoras diaristas, em média, não obtiveram rendimentos superiores aos das mensalistas. No entanto, é relevante destacar que as diaristas possuem jornadas de trabalho bem mais curtas do que as mensalistas, com uma média de 24 horas semanais para as diaristas e 38 horas para as mensalistas.
É necessário analisar os rendimentos por hora em ambas as categorias de trabalhadoras, pois deste modo verifica-se que as diaristas apresentam uma remuneração por hora superior à das mensalistas. Em 2018, as diaristas ganhavam, em média, R$ 8,4 por hora trabalhada, enquanto as mensalistas recebiam apenas R$ 5,9 por hora. Essa diferença é atribuída ao fato de as diaristas trabalharem menos horas semanais, embora cerca de um terço delas preferisse jornadas mais longas às realizadas atualmente. No entanto, ao final do mês, elas ainda se encontram em uma situação de menor renda em comparação com as mensalistas. Dessa forma, as potenciais vantagens financeiras que poderiam surgir com a flexibilidade de horários e a possibilidade de as diaristas trabalharem em múltiplos domicílios, cobrando uma taxa maior por hora, o que teoricamente compensaria a falta de vínculo de emprego formal, não se materializam na prática, uma vez que, ao longo do mês, elas acabam mantendo uma carga horária média semelhante (Pinheiro et al., 2019).
Como mostrado na Tabela 2, observamos um aumento na proporção de diaristas e um rápido crescimento nas taxas de aumento da população empregada nessa modalidade no período pós-aprovação da PEC. Isso indica uma tendência crescente da população ocupada como diaristas, com exceção do ano de 2022, que apresenta uma variação negativa para ambas as modalidades, possivelmente como reflexo da crise sanitária provocada pela COVID-19.
Tabela 2 - Pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência como trabalhadores domésticos no trabalho principal por número de domicílio em que trabalham (Mil pessoas) Brasil (2013 - 2022)
Fonte:
Elaboração Própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE
Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023).
Thomé e Melo (2021) afirmam que muitas famílias decidiram dispensar essas trabalhadoras, deixando muitas delas sem o recebimento de seus pagamentos. De fato, a pandemia provocou uma piora nas condições de trabalho dessa categoria, incluindo demissões inesperadas, cortes salariais, aumento das horas de trabalho e imposição de quarentenas obrigatórias.
Três Hipóteses para tentar explicar o Aumento da Informalidade na Categoria
As Crises Econômicas
Uma das hipóteses discutidas na literatura sobre o aumento da informalidade está relacionada aos períodos de crise econômica que o Brasil enfrentou após a implementação da PEC (Furno, 2016; Pinheiro et al., 2019). A esse respeito, é possível observar no Gráfico 3 uma tendência crescente do emprego informal no setor doméstico até 2014, a qual foi interrompida em 2016, sendo considerada por Vieceli, Furno e Horn (2017) como um possível efeito do marco regulatório doméstico.
Gráfico 3 - Percentual de trabalhadoras domésticas com e sem carteira de trabalho assinada - Brasil (2012-2022)
Fonte: Elaboração Própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023).
O aumento da presença de diaristas no setor de trabalho doméstico tem um impacto negativo na formalização dessa categoria de trabalhadores. Ao longo do período analisado, observamos um crescimento na proporção de trabalhadoras do setor doméstico que atuam como diaristas, particularmente a partir de 2016. É importante ressaltar que a tendência de aumento da quantidade de diaristas já era considerada uma realidade na literatura que discute o tema mesmo antes da promulgação da PEC das domésticas (Fraga, Monticelli, 2021; Viecelli, 2015).
Em 2018, o setor de trabalho doméstico empregava pouco mais de 6 milhões de pessoas. Desses trabalhadores, 5,7 milhões eram mulheres, sendo 3,9 milhões delas mulheres negras. Isso significa que, em 2018, as trabalhadoras domésticas representavam 14,6% de todas as mulheres ocupadas no país. Vale ressaltar que, em 2019, o trabalho doméstico se posicionava como a terceira maior categoria profissional em termos de emprego para mulheres, ficando atrás apenas dos setores de serviços sociais e comércio (Pinheiro, Tokarski, Vasconcelos, 2020). A crise causada pela pandemia não foi uma crise convencional, pois, devido às medidas de distanciamento social e ao fechamento de espaços de aglomeração, afetou principalmente a esfera da reprodução social (Haddad, 2023). Nesse contexto, os impactos da pandemia foram desiguais, atingindo com mais intensidade as comunidades historicamente vulneráveis.
Tanto as trabalhadoras domésticas mensalistas quanto as diaristas ilustram claramente a complexidade enfrentada durante o distanciamento social. Isso se deve a diversos fatores, sendo a falta de proteção social e a informalidade nas relações de trabalho os principais. Em outras palavras, para a maioria das trabalhadoras domésticas, a realidade diante da COVID-19 foi marcada pela incerteza e pelo temor de não conseguir garantir sua fonte de renda, caso fossem demitidas ou adoecessem. Vale destacar que, a partir de 2016, a taxa de formalização nessa categoria tem registrado uma queda significativa, passando de 32% -- que já era uma porcentagem baixa – para 28% em 2019. Ao final da série, em 2022, com o distanciamento social já superado, a taxa caiu para 26% (Pinheiro, Tokarski, Vasconcelos, 2020).
A informalidade parece ser uma consequência frequente em períodos de crise, e sua continuidade é, em parte, favorecida pela maneira como a PEC foi estruturada. Isso acontece porque a exigência de formalizar os vínculos empregatícios se aplica apenas às trabalhadoras que atuam no mesmo domicílio por três dias ou mais por semana, o que facilita a contratação sem vínculo formal. Esse fator contribui de maneira significativa para a manutenção da ausência de proteção social em cenários de crise, os quais são típicos do sistema capitalista e, portanto, recorrentes.
Além disso, a PEC não considerou as transformações e tendências recentes que já estavam em andamento há mais de três décadas nos países desenvolvidos, como a diminuição do número de filhos nas famílias, que será abordado na sequência.
O Brasil tem vivenciado uma transformação nos seus padrões demográficos a partir da metade do século passado. Segundo a perspectiva de Nascimento, Diógenes (2020), essa mudança envolve a transição de altas para baixas taxas de mortalidade e fecundidade, além do aumento da expectativa de vida. Essas modificações resultam em famílias menores e mais diversas em sua composição. Embora ainda predominem, as famílias nucleares estão gradualmente perdendo participação na estrutura social, enquanto outras formas mais variadas de composição familiar, como casais sem filhos, famílias chefiadas por mulheres e famílias monoparentais, estão crescendo de forma contínua. De acordo com DIEESE (2013), Guerra et al. (2022) e Marques: Costa (2013), essas mudanças na estrutura demográfica do Brasil são apontadas como uma das possíveis razões para a elevação da procura por diaristas em detrimento da contratação de trabalho doméstico com carteira assinada, mesmo após a aprovação da PEC das Domésticas.
Por grande parte da história do Brasil, as taxas de natalidade foram altas, mas a partir de 1970, o país começou a enfrentar uma queda nos níveis de fecundidade, diminuindo a média de 6 filhos por mulher para 1,6 em 2022 (Gráfico 4).
Gráfico 4 - Taxa de Fecundidade no Brasil (1940 - 2022)
Fonte: Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em IDS-IBGE Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023).
Vários fatores contribuíram para essa alteração expressiva nos níveis de fecundidade das brasileiras. Entre eles, destacam-se a popularização do uso de métodos contraceptivos modernos – particularmente os voltados para o controle da reprodução feminina – a urbanização crescente, a queda da mortalidade infantil, a entrada das mulheres no mercado de trabalho e as mudanças nas relações de gênero, com ênfase na importância dos movimentos feministas nesse processo.
A redução da taxa de natalidade resultou em um decréscimo no tamanho das famílias e e no consequente aumento na proporção de casais sem filhos. Como pode ser observado no Gráfico 5, essa percentagem passou de 12,9%, em 1995, para 19,9% do total de famílias, em 2015. Não obstante os casais com filhos ainda constituam a forma predominante de composição familiar, sua participação caiu de 57,7% para 42,3% nas últimas duas décadas.
Gráfico 5 - Distribuição percentual dos tipos de composições
familiares – Brasil - 1995/2015
Fonte: Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça-IPEA.
De acordo com os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2008 e 2009, embora os casais com filhos correspondam a uma parte considerável dos empregadores de serviços domésticos remunerados, com 40,1%, proporcionalmente, não eram os que mais contratavam esse tipo de serviço. A maior frequência de contratação foi observada em famílias unipessoais, nas quais a proporção de empregadores foi significativamente mais alta do que a média nacional daquele período, alcançando 26,7%. Da mesma forma, os casais sem filhos também apresentaram uma taxa de contratação de serviços domésticos superior à média nacional, representando 22,2% (Guerra et al., 2022). A tabela 3 captura a capacidade de contratação de trabalho doméstico conforme os diferentes tipos de arranjos familiares no Brasil entre 2008 e 2009.
Tabela 3 - Quantidade de famílias, segundo a condição de contratação de trabalho doméstico e o arranjo familiar – Brasil (2008-2009)
Fonte: Guerra, M.; Santos, L.; Fusaro, E. (2021, p. 136).
Uma das explicações propostas pelos autores para esse fenômeno é que arranjos familiares unipessoais e aqueles formados por casais sem filhos geralmente apresentam uma renda per capita mais elevada em comparação com outras configurações familiares. A questão financeira será abordada com mais profundidade na próxima seção. Outra razão para a elevada taxa de contratação de serviços domésticos nesses tipos de arranjos familiares é a preferência pela contratação de diaristas. A demanda por diaristas pode ser explicada pela diminuição no tamanho das residências e pelo aumento do número de domicílios ocupados por pessoas que vivem sozinhas ou por casais sem filhos (Guerra et al., 2022).
Guerra, Wajnman e Diniz (2019) afirmaram que as famílias unipessoais exercem uma influência considerável na procura por serviços domésticos temporários. Levando em conta outras variáveis constantes, os resultados indicam que famílias com esse tipo de arranjo têm uma probabilidade 7,81% maior de contratar uma diarista, em comparação com a chance de não realizar a contratação. Embora os resultados da análise sejam limitados a um momento específico, eles parecem apontar para características essenciais para compreender a demanda por trabalho doméstico remunerado no Brasil.
Outro tipo de arranjo familiar que impacta a contratação de diaristas é o monoparental. À medida que o número de filhos diminui, nota-se um crescimento significativo da presença feminina no mercado de trabalho. Contudo, conforme discutido anteriormente, essa mudança não foi acompanhada de uma transformação nos papéis de gênero, tanto na esfera pública quanto na privada. Como consequência, as mulheres ainda são vistas como as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e de cuidados, mesmo quando ampliam sua atuação no mercado de trabalho remunerado.
Em decorrência da sobrecarga de responsabilidades que muitas mulheres enfrentam em função da dupla jornada de trabalho, elas frequentemente delegam as tarefas domésticas contratando trabalhadoras para realizá-las. Nesse contexto, as famílias monoparentais, compostas principalmente por mulheres com filhos, exibem um padrão de comportamento diferente. Apesar de lidarem com uma carga considerável de trabalho doméstico, essas famílias preferem contratar diaristas a mensalistas, provavelmente em função das restrições de renda que enfrentam.
No Brasil, o que se observa é que a perda de renda exerce uma influência mais significativa do que as mudanças demográficas na decisão das famílias em contratar serviços domésticos remunerados. A alta frequência de contratações observada em arranjos familiares como os unipessoais e casais sem filhos está ligada não apenas à alteração na estrutura familiar, mas principalmente à capacidade financeira desses grupos. O fato de que famílias com uma renda per capita mais elevada tendem a contratar mais serviços domésticos, mesmo na ausência de filhos, indica que o fator econômico é um determinante essencial. Ademais, a preferência por diaristas nas famílias monoparentais – nas quais as mulheres assumem majoritariamente o trabalho doméstico – pode ser entendida como uma estratégia influenciada pelas restrições de renda enfrentadas por essas famílias.
O trabalho doméstico remunerado possui uma particularidade quando comparado a outras ocupações assalariadas, pois ocorre dentro de residências – e não em empresas, fábricas ou escritórios –, com os empregadores sendo famílias e não pessoas jurídicas (Melo, 1998). Assim, a natureza econômica do trabalho doméstico não se encaixa nas noções convencionais de exploração do trabalho, com vistas à maximização da obtenção do lucro por parte do empresariado, nem se alinha às teorias tradicionais de valor. De fato, o trabalho doméstico não é remunerado pela exploração do excedente gerado a partir da venda de mercadorias no mercado, nem pode ser comparado à contratação de um serviço de uso coletivo e público, oferecido pelo Estado (Furno, 2016).
Outro aspecto importante na análise do custo de contratação das trabalhadoras domésticas é o seguinte: apesar da diminuição de cerca de 111 mil trabalhadoras no ano seguinte à promulgação da PEC das Domésticas, essa queda não corroborou as previsões de um desemprego em massa, frequentemente citadas como argumento contrário à aprovação da PEC. Não obstante, essa redução pode ser parcialmente explicada pelos custos associados à formalização das trabalhadoras (Fraga, Monticelli, 2021).
Tanto a necessidade de cortar despesas no orçamento familiar quanto a redução na contratação de trabalho doméstico contínuo podem estar com o aumento da demanda por diaristas. O processo de diarização, que já vinha ocorrendo bem antes da ampliação dos direitos trabalhistas em 2013, se consolidou como uma estratégia cada vez mais frequente nas negociações contratuais e na reconfiguração das responsabilidades nas tarefas domésticas por parte dos empregadores. Essa tendência pode ser observada no Gráfico 6. Com efeito, um ano após a aprovação da PEC, houve um aumento contínuo na proporção de diaristas, enquanto as mensalistas apresentaram uma queda em sua representatividade. O gráfico também indica uma redução na proporção de trabalhadoras domésticas que atuavam como mensalistas, diminuindo de 74,0% em 2015, ano da regulamentação da PEC, para 72,5% no ano seguinte. Para Fraga e Monticelli (2021), esse declínio sugere que um número restrito de empregadores escolheu migrar para a contratação de diaristas após entender as implicações regulatórias da legislação aprovada em 2015, incluindo os custos tributários. Os autores observam que essa mudança reflete a continuidade de uma tendência já identificada, com um crescimento estável, embora gradual nessa direção.
Gráfico 6- Porcentagem de trabalhadoras domésticas do tipo Mensalistas e Diaristas no Brasil (2013-2022).
Fonte: Elaboração Própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE Elaboração própria com base nos dados disponibilizados em PNADC-IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023).
Nesse sentido, percebe-se que a preferência das famílias brasileiras pela contratação de trabalho doméstico ainda recai majoritariamente sobre ocupações sem vínculos empregatícios formais. Essa preferência se manifesta tanto de forma irregular, com a contratação de trabalhadoras domésticas não registradas, quanto de maneira legal, quando as famílias escolhem contratar diaristas, que não são abrangidas pela PEC, pois prestam serviços em até dois dias por semana na mesma residência (Fraga, Monticelli, 2021).
No mesmo contexto, Quadros (2023) ressalta que, nos anos seguintes à crise da COVID-19, ocorreu uma considerável perda do poder de compra da população brasileira, afetando especialmente as classes médias, que historicamente foram as principais contratantes de serviços domésticos no Brasil. No estrato da alta classe média, constatou-se uma diminuição de 4,6 milhões de pessoas entre 2020 e 2021. Na classe média, a queda foi ainda mais acentuada, atingindo 9 milhões de pessoas nesse período. Por outro lado, na baixa classe média, houve um aumento de 7,4 milhões de pessoas em 2020, devido à migração de grupos sociais mais altos, seguido por uma redução equivalente de 7,4 milhões em 2021. Dessa forma, em 2021, a baixa classe média retornou ao mesmo tamanho populacional de 2019. Em relação à renda, a renda média individual dos brasileiros estava 9% abaixo do nível de 2019 em 2021. A redução de renda foi de 7,16% para os 10% mais ricos, 8,96% para a classe média e expressivos 21,5% para os mais pobres.
Com a redução do poder de compra das classes médias, cujas famílias passaram mais tempo em casa desde o início da pandemia, assumindo mais responsabilidades cotidianas, houve uma diminuição da procura por trabalho doméstico, intensificada pelas limitações orçamentárias. Esse fenômeno se refletiu na queda significativa no número absoluto de trabalhadoras domésticas contratadas durante os dois anos de pandemia. A alteração nas dinâmicas familiares e na demanda por serviços domésticos contribuiu para o aumento do número de trabalhadoras domésticas sem registro formal, além de gerar um crescimento do desemprego no setor, resultando também em uma maior proporção de diaristas.
Em síntese, o fator central que define o trabalho doméstico, conforme as questões discutidas nesta seção, é o fato de que o “salário remunera salário”, como sustentado por Saffioti (1979, p. 42): “Com efeito, seus salários [das empregadas domésticas] são limitados por certos parâmetros impostos pelo grau de exploração a que as patroas estão sujeitas como assalariadas no contexto capitalista”. Ou seja, trata-se da questão essencial de que as unidades familiares não são empresas, o que pode ter levado à não manutenção das empregadas domésticas, cujos custos se tornaram proibitivos devido à perda progressiva de poder aquisitivo a que os salários das classes médias brasileiras foram submetidos nas últimas décadas. Esse fato, assim como as hipóteses anteriormente apresentadas e discutidas, já era amplamente reconhecido pelos especialistas antes mesmo da promulgação da PEC, em 2013.
Conclusão
Este trabalho abordou a eficácia e as limitações da PEC das Domésticas. Nesse contexto, foram analisados os fatores mais importantes que influenciaram os resultados contrastantes da PEC das Domésticas em comparação com as expectativas iniciais, e que ocasionaram um aumento da informalidade na categoria.
Examinando as três hipóteses relacionadas ao aumento da informalidade na categoria de trabalhadoras domésticas, ficou evidente que a tendência observada de aumento na demanda por diaristas decorre mais diretamente da perda de poder aquisitivo das unidades familiares. Sendo assim, a queda no número absoluto de trabalhadoras domésticas ao longo da série de dez anos analisada acompanhada pelo aumento da informalidade reflete não apenas a mudança nas dinâmicas familiares, mas também as restrições financeiras impostas pela perda de renda das unidades familiares.
Conclui-se, portanto, que muito embora tenha representado um avanço simbólico significativo, a promulgação da PEC das Domésticas não conseguiu assegurar de maneira eficaz os direitos garantidos a essas trabalhadoras. O design da lei não parece ter abordado de forma apropriada os desafios e as transformações sociais que já haviam sido apontados na literatura específica da área bastante tempo antes de sua implementação.
Referências
Brasil. Emenda Constitucional nº. 72, de 2 de abril de 2013. Brasília (DF), 2013.
Brushini, C. Trabalho doméstico: inatividade econômica ou trabalho não-remunerado? Revista Brasileira de Estudos sobre a População, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 331-353, 2006.
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O emprego doméstico no Brasil. São Paulo: DIEESE, 2013. (Estudos e Pesquisas, n. 68).
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Brena Paula Magno FERNANDEZ Trabalhou na concepção, delineamento, redação e revisão crítica da versão do artigo a ser publicada.
Professora Associada IV do Programa de Pós-graduação e do Departamento de Economia, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, Florianópolis, SC, Brasil. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Economia Feminista (NEEF/UFSC/CNPq). Graduação em Economia pela UFRJ, Mestrado em Filosofia e Doutorado em Ciências Humanas pela UFSC. Pós-doutorado em Filosofia pela Universidade do Porto.
Geanny Paula THIESEN Trabalhou no delineamento e na redação do artigo, bem como na análise e interpretação dos dados.
Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Economia Feminista (NEEF/UFSC/CNPq). Economista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente, trabalha como analista de dados na empresa Involves.
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Editoras responsáveis
Ana Targina Ferraz – Editora-chefe
Maria Lúcia Teixeira Garcia – Editora
Submetido em: 29/7/2024. Revisado em: 6/11/2024. Aceito em: 18/12/2024.
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Argum., Vitória, v. 17, p. 1-16, e-45367, 2025. ISSN 2176-9575