http://10.47456/argumentum.v17.2025.47933
Imigração brasileira em Portugal: Estado e relações de poder
Brazilian immigration in Portugal: State and
power relations
Mary Help
Ibiapina Alves
https://orcid.org/0000-0001-7979-5376
Universidade
de Coimbra (UC), Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação,
Observatório
da Cidadania e Intervenção Social (OCIS), Coimbra, Portugal.
e-mail: maryhelpcg@gmail.com
Resumo:
Recentemente, as
determinações migratórias de países do Norte global movimentaram a opinião
pública, as políticas, as relações entre os países e os direitos humanos. O
artigo apresenta resultados de uma investigação doutoral e objetiva analisar a
relação entre imigração e os mecanismos de poder estatal, tendo como lócus de análise as condições de vida de
imigrantes brasileiros no contexto da espera pela regularização em Portugal. A
metodologia segue procedimentos qualitativos, com abordagem mista, por meio de
entrevistas semiestruturadas e questionários online, direcionados à população imigrante. Os resultados apontam
táticas de governamentalidade do Estado Português que geram um limbo
burocrático, o bloqueio a direitos fundamentais e resultam na precarização da
vida e da cidadania imigrante.
Palavras-chave: Imigração brasileira em Portugal; Estado; Relações de
Poder; Direitos humanos; Espera.
Abstract: Recently, migratory
determinants of countries in the global North have shifted public opinion,
policies, and relations between countries and human rights. This article
presents the results of a doctoral research project and analyses the
relationship between immigration and the mechanisms of State power. It focusses
on the living conditions of Brazilian immigrants awaiting regularisation in
Portugal. The methodology follows qualitative procedures with a mixed approach,
using semi-structured interviews and online questionnaires directed at the
immigrant population. Results point to the Portuguese state's governmental
tactics that create a bureaucratic limbo, block fundamental rights, and result
in the precariousness of immigrant life and citizenship.
Keywords: Brazilian immigration in Portugal; State;
Power relations; Human rights; Awaiting.
INTRODUÇÃO
Partindo de uma análise sócio-histórica dos movimentos
migratórios e das regulamentações ético-jurídicas da União Europeia (UE),
percebe-se que as migrações passam a ter um caráter responsivo a interesses
desenvolvimentistas, a partir do século XX. Surgem, portanto, iniciativas dos
países voltadas para estratégias de permissão e proibição de entrada em seus
territórios, relacionadas com suas perspectivas econômicas, políticas e
sociais.
No caso português, há uma relação
direta entre as determinações migratórias e o contexto histórico-colonial,
tanto relativamente ao vetor de atração dos fluxos migratórios para expansão de
interesses desenvolvimentistas, quanto relacionada aos fatores coloniais que o
promovem como rota migratória para pessoas oriundas de países colonizados e
historicamente explorados, que associam a residência no país às possibilidades
de melhoria do nível de precarização de suas condições de vida e trabalho (Cf. França;
Padilla, 2019; Padilla; Ortiz, 2012; Pires; Pereira, 2018).
Os imigrantes brasileiros constituem a
população imigrante mais expressiva no contexto migratório recente de Portugal
e representam a intersecção de elementos que evidenciam os aspectos
ético-jurídicos, as questões de acolhimento migratório e a garantia de direitos
humanos, perseguidos por Portugal dentro dos marcos normativos constitutivos da
UE e das relações bilaterais Brasil-Portugal. Atravessam essa realidade os
determinantes sócio-históricos que descortinam as expressões da questão social
no contexto das migrações e vinculam essa população a elementos
político-econômicos promotores de riscos e vulnerabilidades sociais.
O cenário de regularização de
imigrantes operacionalizado pelo Estado português tem promovido um contexto de espera que produz um limbo entre o
ingresso do imigrante no território e a garantia documental de acesso a
direitos e condições de cidadania, determinados pelo modelo burocrático do
Estado, que integra desde questões básicas para viabilidade da vida no país, como
acesso à moradia via arrendamento de um imóvel ou ao Número de Identificação
Fiscal (NIF), até direitos mais complexos, como saúde e acesso ao trabalho.
O lócus
da espera apresenta efetividade para
a percepção de padrões societários de acesso a direitos de cidadania por parte
de populações em contextos vulneráveis, assim como para análises que evidenciam
as teias invisíveis das relações de poder transversais à relação Estado-imigrante,
além da produção de contextos de vulnerabilização e conformação da
subjetividade que perpassam essas realidades (Cf. Auyero,
2012; Bourdieu, 2008; Jacobsen; Karlsen; Khosravi, 2020; Rundell, 2009).
Desse modo, o presente artigo visa a
relacionar as perspectivas ético-políticas e jurídicas da UE e de Portugal,
enquanto país-membro, para as migrações, explicitando as ambivalências que
evidenciam aspectos restritivos, punitivos e de controle de fluxos migratórios, e elementos baseados na
garantia de direitos humanos e na concepção de cidadania imigrante. Por
conseguinte, os dados empíricos possibilitam descortinar a produção e
manutenção de contextos excludentes, configurando-se enquanto mecanismos táticos
do poder estatal.
1
FUNDAMENTOS ÉTICO-POLÍTICOS DA ABORDAGEM EUROPEIA PARA AS MIGRAÇÕES E DE
PORTUGAL ENQUANTO PAÍS DE ACOLHIMENTO
Na UE, na passagem do século XX ao XXI,
adotaram-se estratégias para associar os fluxos migratórios aos interesses
econômicos, sociais e políticos, incorporando uma linguagem comum aos
países-membros. Associam-se a esse contexto os eventos relacionados ao controle
e à prevenção do terrorismo, imigração ilegal, crescentes solicitações de asilo
e transições macroeconômicas capitalistas e de escassez de mão-de-obra para
setores específicos, além do déficit demográfico de muitos países, que associam
estratégias políticas de permissão, organização e acolhimento de imigrantes às
perspectivas macroestruturais estabelecidas (Carvalhais, 2010).
O surgimento da UE representou a
aglutinação de diversas medidas econômicas, políticas e sociais, promovendo um
caráter supranacional às determinações comuns da União, bem como aos movimentos
políticos enquanto bloco, que estabelecem a forma de compreensão e adoção de
medidas transversais que se relacionam com o direcionamento das políticas dos
Estados-Membros e estão, necessariamente, vinculadas às diretivas de restrição
ou de ampliação da noção de cidadania e direitos sociais associados à população
migrante (União Europeia, 2012).
A primeira grande base ético-jurídica
das políticas da União voltadas para a imigração, controle de fronteiras e
asilo é estabelecida pelo Tratado de Lisboa, que direciona as diretrizes gerais
da política da UE (União
Europeia, 2007).
Após as definições gerais dos tratados,
a política de imigração da União foi mais bem detalhada no documento denominado
Abordagem Global para a Migração e Mobilidade (AGMM), em 2011, que se baseia em quatro pilares: migração legal e
mobilidade; migração irregular e tráfico de seres humanos; proteção
internacional e política de asilo; e maximização do impacto da migração e da
mobilidade em relação aos aspectos de desenvolvimento (União Europeia, 2011).
A partir da crise de refugiados que
cruzaram o Mar Mediterrâneo rumo ao continente europeu, em 2014[1], desafios maiores se apresentaram à União no que concerne
às políticas de imigração e de asilo e dos seus instrumentos estabelecidos até
então. Diante disso, o Parlamento e a Comissão incentivaram a elaboração de uma
Agenda Europeia da Migração (AEM) que estabelecesse parâmetros jurídicos mais
restritos e de incentivo à atração de trabalhadores qualificados, de forma a
atender aos interesses do desenvolvimento econômico dos Estados-Membros, em
nível de questão demográfica e habilitação para o trabalho (União Europeia,
2015).
Em continuidade à adoção de medidas e
aperfeiçoamento dos contornos da política migratória, em 2020, a Comissão
Europeia instituiu o Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo com o objetivo
de gerir a migração e o asilo a partir de movimentos intra
e extra-europeus (União Europeia, 2020a).
Apesar do desemprego, a qualificação e
as condições sociais e econômicas serem problemas centrais no acolhimento e
integração das migrações no continente europeu, o Novo Pacto enfatiza a gestão
de fronteiras, segurança e asilo. Portanto, as questões que envolvem os
problemas centrais para garantias de direitos humanos e condições de integração
não ocupam a centralidade do documento mais recente em matéria de imigração.
Ademais, para além dos aspectos
estruturais da integração dos imigrantes, persistem, na UE, sintomas de
intolerância, discriminação e xenofobia. Dados oficiais da Comissão Europeia
apontam que cerca de 4 em cada 10 europeus pensam que a imigração é mais um
problema do que uma oportunidade (38%). Em cômputo geral, 7 em cada 10 europeus
(69%) compreendem a imigração como um problema (European
Commission, 2018).
O documento relativo ao Plano de Ação
para a integração e inclusão para o período 2021-2027 (União Europeia, 2020b)
estabelece um quadro geral de dados sobre a condição de vida da população
migrante no continente europeu quando comparada com a população autóctone.
Quadro 1: Condição de
vida e trabalho da população migrante na UE
Fonte: Elaboração da autora (Cf. União Europeia, 2020b).
Com base no arcabouço histórico
compilado por Padilla e Ortiz (2012), observa-se que o perfil do fluxo
migratório em Portugal passa por profundas transformações a partir de 1986, ano
em que o país adere à Comunidade Econômica Europeia (CEE), por se tornar
economicamente mais atrativo para populações migrantes, como também por
propiciar a possibilidade de uma Cidadania Europeia a partir da Convenção Shengen, de
circulação no espaço europeu.
Carvalho (2018) apresenta uma forte
relação entre a adoção de medidas por parte do Estado português e a construção
de legislações voltadas para a imigração em Portugal com as requisições do
desenvolvimento econômico, especificamente relacionado com os mercados da
construção civil. Além disso, o autor aponta uma interdependência entre a
imigração irregular e as demandas do mercado português entre as décadas de 1990
e 2000, relacionada com a escassez de mão-de-obra para o setor e, nas décadas
seguintes, pela manutenção dessa tendência a partir dos investimentos do
Estado.
No âmbito normativo, partindo dos
princípios, direitos e deveres fundamentais da Constituição da República
Portuguesa, Portugal desenvolveu uma série de legislações que estabelecem
direitos de cidadania à população imigrante, sistematizadas no quadro abaixo.
Quadro 2:
Sistematização das medidas legislativas para a imigração em Portugal
|
MEDIDA LEGISLATIVA |
DESCRIÇÃO |
|
Princípios,
Direitos e Deveres Fundamentais |
-
Constituição da República Portuguesa
de 1974 - artigos 7.º ao 9.º, 12.º, 13.º, 15.º ao 33.º, 41.º, 46.º,
59.º e 74.º. (Portugal, 1974). |
|
Direito à
Educação |
-
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro: Define o novo regime de
concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e
secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/1997, de 20 de
agosto; (Portugal, 2005). |
|
Direito ao Trabalho |
- Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro: Código do Trabalho - artigos 4.º, 5.º, e 23.º ao
28.º; (Portugal, 2009a). |
|
Direito de Participação
Política |
-
Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho: Torna público quais os países a cujos
cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas
eleições dos órgãos das autarquias locais. (Portugal, 2013). |
|
Entrada, Permanência, Saída e
Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional |
- Lei n.º 37/2006,
de 9 de agosto: Regula o exercício do direito de livre circulação e
residência dos cidadãos da UE e dos membros de suas famílias no território
nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; - Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e suas
alterações: Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional. (Portugal, 2006). |
|
Direito à seguridade social |
-
Decreto-Lei n.º 64/1993, de 5 de março: Regula o enquadramento no regime
geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em situação
de destacamento, em Portugal e no estrangeiro; (Portugal, 1993). -
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril: Estabelece o regime jurídico de
proteção social na parentalidade, no âmbito do sistema de previdência e no
subsistema de solidariedade. (Portugal, 2009b). |
Fonte: Elaboração da autora.
O espólio ético-jurídico estabelecido
em Portugal é, indubitavelmente, amplo e abrange de forma complexa as
disposições regulamentares para norteamento das condições de entrada,
permanência e garantias para a população imigrante. Com efeito, vale ressaltar
que as legislações que regulamentam os critérios para a obtenção da
formalização de residência em Portugal e suas alterações (a Lei n.º 23/2007, de
4 de julho – Lei de Estrangeiros) resultaram do reconhecimento, por parte do
Estado, dos problemas relacionados aos procedimentos exigidos aos imigrantes,
bem como a sua condição de execução por parte dos balcões de serviços voltados
a esse fim, via o extinto Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Nesse sentido, nota-se que Portugal
aborda e persegue, em suas normativas, os princípios ambivalentes da UE,
estabelecendo direitos e status de
cidadania para a população imigrante. No entanto, os resultados que serão
apresentados no tópico seguinte denotam a pouca efetividade e eficiência da
lógica ético-jurídica portuguesa nessa direção, assim como descortinam uma
série de determinações estatais que produzem violações de direitos, risco e
precarização da vida imigrante.
2
O LIMBO DA ESPERA PARA A CIDADANIA IMIGRANTE E AS TÁTICAS DE PODER ESTATAL
Nessa sessão, são apresentados parte
dos resultados da investigação empírica que analisou, a partir da vivência de
imigrantes brasileiros em Portugal, quais significações sociais e subjetivas
são produzidas no contexto da espera nos processos regulatórios de residência,
constituindo um lócus de análise que
evidenciou as expressões da questão social, transversais aos contextos de
acesso a direitos humanos e condições de cidadania[2].
O desenho da investigação foi
estabelecido a partir de procedimentos qualitativos, com abordagem mista, por
meio de entrevistas semiestruturadas e inquéritos online, direcionados à população imigrante brasileira, residente em
Portugal. Os dados foram coletados entre os meses de junho de 2021 e julho de
2022, com 79 imigrantes, e foram analisados por meio da análise de conteúdo e
análise estatística, com uso dos Softwares
Atlas.ti 9 e
SPSS, respectivamente[3].
O perfil da população imigrante
pesquisada, dentre a parcela amostral dos inquéritos online, é majoritariamente feminino (63,5%), com nível de
escolaridade entre graduação ou pós-graduação concluída (73%),
autoidentificação como étnico-racial branca (57,7%) e estado civil definido
como casado ou em união estável (80%).
Apesar da heterogeneidade do perfil
documental da amostra (com ou sem vistos), devido aos diversos perfis
documentais estabelecidos pelo marco jurídico português, foi elaborada uma
escala temporal da espera que resultou em um tempo médio de 357 dias após a chegada em território português para
acessar a documentação de regularização de residência.
Embora a grande pressão existente por
parte das associações de imigrantes[4], ao denunciarem que a espera
representa um grave problema para efetivação da cidadania imigrante no país,
foi apenas no contexto da pandemia COVID-19 e seus impactos na saúde pública
que o Estado reconheceu politicamente as falhas no sistema de regularização de
imigrantes e, indiretamente, seus impactos no bloqueio dessa população aos seus
direitos fundamentais, considerando que, em 2020[5], cerca de 356 mil pessoas esperavam por seus documentos de
regularização nas filas digitais e presenciais do SEF[6].
Tais medidas políticas, adotadas via
Decretos-Lei, evidenciaram o contexto social de imigrantes que cumpriam os
requisitos jurídicos para a regularização, mas não a obtiveram, e conviviam com
as nuances de um cenário límbico de indocumentados e imigrantes irregulares.
Nota-se, pois, nesse contexto, que o
Estado e o Direito estão, visivelmente, determinados por medidas aplicadas a
partir da conjuntura política baseada na necessidade, com medidas excepcionais,
evidenciando que a ação política determinaria o jurídico, o direito e o sujeito
que vivencia suas ações (Agamben, 2004).
Por conseguinte, as medidas políticas
que orientam a adoção desta ou daquela perspectiva para os direitos sociais
envolvem, movimentam e posicionam a noção de cidadania atribuída a determinadas
populações, objeto dessas medidas. No caso da regularização de imigrantes, por
exemplo, as barreiras postas pelas legislações e a espera que o Estado produz destina essa população ao que chamamos
de terra de ninguém no campo da
cidadania imigrante, uma vez que a suspensão de direitos produz o limbo da cidadania adiada pela forma com que o
Estado cumpre o seu dever regulamentador/fiscalizador/proibidor, mesmo tendo
esses indivíduos cumprido os deveres que lhes cabiam enquanto sujeitos
imigrantes.
No
contexto migratório, a condição de imigrantes em território estrangeiro é
permeada por lógicas de governamentalidade com concepções e subjugações nem
sempre visíveis, mas que condicionam o pertencimento e a existência dos
imigrantes. Foucault (2024) explicita como as
estratégias presentes na prática estatal atuam na perspectiva de um poder
disciplinar, enquanto tecnologias engendradas na lógica de poder que se visa a
implementar.
A partir de uma perspectiva decolonial,
Quijano (2005) aprofunda o conceito foucaultiano de
governamentalidade e de poder disciplinar do Estado, situando as práticas
estatais no campo geográfico que definiu e estabeleceu um sentido valorativo ao
Norte e ao Sul, ao centro e à periferia do globo, ao colonizador e ao
colonizado.
Nesse sentido, uma das principais
aquisições do componente metodológico da investigação foi a de captar as
vivências e experiências do processo de regularização em Portugal, a partir da
voz da população imigrante. Assim, serão apresentados dados analisados que
explicitam as ações estatais no contexto da regularização e seus impactos na
subjetividade imigrante e em suas condições de vida e trabalho, as quais
descortinam uma dinâmica estrutural do poder estatal.
A espera produz um movimento
labiríntico gerado pela necessidade de acesso a direitos básicos e perpassado
pelo desespero da subjugação a constrangimentos frequentes e humilhações para
as resoluções necessárias diante dos balcões de Estado. De acordo com o
entrevistado:
Sim, a gente sofreu bastante, assim, o tempo, né? Que foi
uma das maiores dificuldades e por eu não tá
regularizada, eu não conseguia fazer mais nada. [...] Eu não tinha NIS, pra mim tirar número de Utente foi
MUITO difícil, pra tomar vacina foi, tudo foi muito
difícil. Uma dificuldade absurda. (IMID29, comunicação pessoal, 2022).
O elemento de protagonismo e
coparticipação dos imigrantes na resolução dos processos de regularização
evidencia um duplo vetor da desigualdade migratória em Portugal: quanto maior a
capacidade de reflexão, argumentação e reação posicionada frente aos agentes do
Estado, menor o nível de dificuldade que vivenciará a partir de suas práticas.
Como afirma um entrevistado,
Para pessoas instruídas, que sabem dos seus direitos, que
sabem chegar e impor também porque existem pessoas que são menos instruídas,
que mal sabem ler, escrever e entra no papel dele mesmo que realmente eles
estão fazendo um favor e não é assim, não é por esse lado. Então, essas pessoas
são mais demoradas, é mais complicado. Mas se você impuser, se você bater de frente, você argumentar, eu daria sessenta por
cento, a dificuldade (IMID31, comunicação pessoal, 2022).
Cumpre-se refletir que, no jogo das
relações de poder, é profícuo pensar que as relações sociais se estabelecem em
um campo mais amplo — o da realidade, ou seja, “um campo de forças, cuja
necessidade se impõe aos agentes que nele se encontram envolvidos, e, como um
campo de lutas, no interior do qual os agentes se enfrentam [...]” (Bourdieu,
2008, p. 50).
As produções aqui analisadas colocam as
práticas estatais e o próprio Estado como agente protagonista, seja a partir
das alterações no campo das elaborações legais, seja nas modificações de sua
estrutura para implementá-las. É necessário mencionar, assim como afirma Bourdieu
(2008), que o Estado é um agente detentor de metacapitais
que produzem os seus capitais simbólicos valorativos de efeitos universais,
assumidos pelos agentes sociais, no campo de mecanismos burocráticos,
historicamente estabelecidos para o exercício do poder de dominação.
Para os imigrantes entrevistados, a
técnica de regularização em Portugal é perpassada por um excesso de
procedimentos burocráticos, geradores de impacto no tempo necessário para a sua
conclusão e produtores de um labirinto entre os órgãos e os setores associados
às necessidades práticas da vida cotidiana dessa população. Os imigrantes
assumem, em certa medida, que tais disposições táticas estão associadas a uma
teia invisível, produtora de sentido no âmbito das relações de poderes no país,
como apontam as falas abaixo.
Burocrático, lento, problemático, ah, não é nada
inteligente, não facilita em nada, nem a vida deles e nem a nossa vida e, ao
contrário do que eles querem, porque me parece que é isso que eles querem, não
impede de nenhuma forma que pessoas que eles não queiram venham pra cá. Então, é inútil, uma burocracia inútil (IMID32,
comunicação pessoal, 2022).
O meu sentimento é assim, como se fosse colocados bloqueios
propositais para que não houvesse ou que não haja uma avalanche de imigrantes.
(IMID42, comunicação pessoal, 2022).
Outro elemento emblemático apresentado
pelos entrevistados no que respeita às práticas estatais, se refere à pouca
homogeneidade das exigências dos agentes do Estado. Há um campo permissivo de
interpretações desses agentes sobre as regras movimentadas nos procedimentos de
regularização. Esse vetor interpretativo aberto produz a ausência de saídas do labirinto do Estado. Os entrevistados
abaixo exemplificam essa questão:
Ah, o SEF sempre, ou seja, eles mudam a lista de documentos.
Então, o que eu percebi é que isso varia de lugar pra
lugar do país. Ah, tem uma lista no site
do Consulado, tem uma lista no site
do SEF, as duas são diferentes, eu levei os documentos das duas listas e quando
lá cheguei, eles me pediram outros dois documentos diferentes (IMID32,
comunicação pessoal, 2022).
Em uma primeira análise, a consciência
de que os efeitos da ausência de regularização no país de acolhimento são tão
profundos que atingem a própria percepção dos imigrantes, não só sobre si
próprios enquanto sujeitos dentro de uma teia de direitos e leis – aspectos de
sua cidadania, mas também comprometem o seu próprio lugar de pertença enquanto
pessoa no mundo. O relato abaixo descortina essa realidade.
Nossa, teve muitos significados, assim. Esperar foi uma
coisa muito difícil, não foi fácil, ah, e eu que sou uma pessoa que sempre
trabalhei desde sempre, ficar sem trabalhar até vir os documentos e quando veio
foi muito importante porque eu me senti como uma pessoa de estar, né, eu ser
porque até então eu não me considerava um ser, né!?, [...] eu não era, não me
considerava ser alguém aqui. Eu não era ninguém, praticamente eu não era
ninguém. E aí, a partir do momento que eu consegui esses documentos, eu consegui
ser alguém, né!? (IMID29, comunicação pessoal, 2022).
Estar no mundo, como sujeito de
direitos, é uma das marcas determinantes da subjetividade construída a partir
dos moldes jurídicos e culturais da modernidade. Os padrões estabelecidos pelas
legislações estatais denotam nichos específicos sobre quem está dentro e sobre
quem está fora do âmbito do direito e da cidadania. Tais padrões são vividos de
maneira consciente pelos cidadãos migrantes, que os estruturam em elementos que
performam a sua vida, de modo a situá-los em sentimentos e experiências de pertença
ou não-pertença ao conjunto do qual fazem parte (ou que necessitam fazer).
Esse é um fator de desestabilização e
desterritorialização que situa os imigrantes em territórios momentâneos
descobertos, na terra de ninguém,
onde estão sozinhos no deserto da não-pertença e da ausência de suporte estatal
ou sociocultural, apesar de estarem dentro das prerrogativas estabelecidas para
a sua inserção.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise sobre as relações sociais
construídas no campo social e simbólico da espera revela um conjunto de
dispositivos que evidenciam as relações de poder geradas e reproduzidas pelos
agentes estatais. De igual modo, comprovam um perfil problemático no que tange
à garantia das prerrogativas filosóficas concernentes aos direitos humanos,
perseguidas pelos documentos da UE e de Portugal, como país de acolhimento
migratório.
Importa destacar que as relações de
poder são construídas e desconstruídas cotidianamente e, ao considerarmos o
conjunto das disposições configuradas pelos imigrantes em seu discurso, a
partir das experiências vivenciadas no âmbito da espera e das relações que
estabeleceram com o Estado, pode-se afirmar que há uma compreensão crítica
majoritária dessa população imigrante para a reconfiguração dos procedimentos e
táticas estatais de que são objeto em seus processos de regularização.
No que toca às relações com os agentes
estatais, torna-se perceptível que os mecanismos de saber/poder, associados à
perspectiva histórica da colonialidade, produzem formas de tratamento
discriminatórias ou punitivas, que descortinam a desproporcionalidade no jogo
das relações de poder e impactam a vida do sujeito imigrante com sofrimento,
dor, medo, além da condição da saúde mental e física. Produzem, ainda, a
sensação de aniquilamento das suas perspectivas de vida na sociedade
portuguesa.
Para padrões societários inclusivos e
garantidores de direitos humanos há uma urgência da efetivação do discurso e
das previsões legais da UE e de Portugal no tocante à integração dos imigrantes
e as garantias elementares para correção de padrões punitivos do Estado e dos
bloqueios aos objetivos migratórios e à cidadania, efetivamente calcados na
dignidade humana.
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Mary Help Ibiapina ALVES
Doutora em Serviço Social pela Universidade de
Coimbra (UC) e Universidade Católica Portuguesa (UCP), investigadora do
Observatório da Cidadania e Intervenção Social (FPCE/UC).
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Silvia Neves Salazar – Editora-chefe
Maria Lúcia Teixeira Garcia – Editora
Submetido em: 15/3/2025. Revisado em: 13/6; 28/7/2025. Aceito em: 16/9/2025.
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[1] De
acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR),
estima-se que 362.000 refugiados e migrantes buscaram entrar na Europa via
Mediterrâneo, estando suscetíveis a precárias condições de segurança,
exploração por redes criminosas de tráfico de pessoas e risco de morte –
estima-se que, em 2017, mais de 2.700 pessoas morreram ou desapareceram no mar
durante a travessia.
[2] A tese
foi intitulada No Domínio da Espera: As Relações Estado-Imigrantes e suas
Significações nas Condições de Vida, Trabalho e Subjetividades, defendida
em fevereiro de 2024 e aprovada no âmbito do Programa Interuniversitário de
Doutoramento em Serviço Social entre a Universidade Católica Portuguesa e a Universidade de Coimbra, para obtenção do grau de Doutora
em Serviço Social.
[3] A
pesquisa obteve parecer favorável por unanimidade pela Comissão de Ética e
Deontologia da Investigação da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
da Universidade de Coimbra, em 21 de julho de 2021.
[4] Mais de
20 Associações de defesa dos direitos dos imigrantes e de direitos humanos
assinaram uma carta para a Secretária de Estado para a Integração e as
Migrações, Dra. Cláudia Pereira, com diversas reivindicações envolvendo a
regularização documental para garantia de acesso aos direitos básicos de
segurança social e saúde
(Henriques, 2020).
[5] Dados
veiculados pela imprensa portuguesa (Portugal..., 2021).
[6] O
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto em Portugal no dia 29 de
outubro de 2023. Suas competências foram transferidas para a Agência para a
Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e para outras instituições.