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Imigração brasileira em Portugal: Estado e relações de poder

 

Brazilian immigration in Portugal: State and power relations

 

 Mary Help Ibiapina Alves

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamente https://orcid.org/0000-0001-7979-5376

Universidade de Coimbra (UC), Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação,

Observatório da Cidadania e Intervenção Social (OCIS), Coimbra, Portugal.

e-mail:  maryhelpcg@gmail.com

 

Resumo: Recentemente, as determinações migratórias de países do Norte global movimentaram a opinião pública, as políticas, as relações entre os países e os direitos humanos. O artigo apresenta resultados de uma investigação doutoral e objetiva analisar a relação entre imigração e os mecanismos de poder estatal, tendo como lócus de análise as condições de vida de imigrantes brasileiros no contexto da espera pela regularização em Portugal. A metodologia segue procedimentos qualitativos, com abordagem mista, por meio de entrevistas semiestruturadas e questionários online, direcionados à população imigrante. Os resultados apontam táticas de governamentalidade do Estado Português que geram um limbo burocrático, o bloqueio a direitos fundamentais e resultam na precarização da vida e da cidadania imigrante.

Palavras-chave: Imigração brasileira em Portugal; Estado; Relações de Poder; Direitos humanos; Espera.

 

Abstract: Recently, migratory determinants of countries in the global North have shifted public opinion, policies, and relations between countries and human rights. This article presents the results of a doctoral research project and analyses the relationship between immigration and the mechanisms of State power. It focusses on the living conditions of Brazilian immigrants awaiting regularisation in Portugal. The methodology follows qualitative procedures with a mixed approach, using semi-structured interviews and online questionnaires directed at the immigrant population. Results point to the Portuguese state's governmental tactics that create a bureaucratic limbo, block fundamental rights, and result in the precariousness of immigrant life and citizenship.

Keywords: Brazilian immigration in Portugal; State; Power relations; Human rights; Awaiting.

 

INTRODUÇÃO

 

Partindo de uma análise sócio-histórica dos movimentos migratórios e das regulamentações ético-jurídicas da União Europeia (UE), percebe-se que as migrações passam a ter um caráter responsivo a interesses desenvolvimentistas, a partir do século XX. Surgem, portanto, iniciativas dos países voltadas para estratégias de permissão e proibição de entrada em seus territórios, relacionadas com suas perspectivas econômicas, políticas e sociais.

 

No caso português, há uma relação direta entre as determinações migratórias e o contexto histórico-colonial, tanto relativamente ao vetor de atração dos fluxos migratórios para expansão de interesses desenvolvimentistas, quanto relacionada aos fatores coloniais que o promovem como rota migratória para pessoas oriundas de países colonizados e historicamente explorados, que associam a residência no país às possibilidades de melhoria do nível de precarização de suas condições de vida e trabalho (Cf. França; Padilla, 2019; Padilla; Ortiz, 2012; Pires; Pereira, 2018).

Os imigrantes brasileiros constituem a população imigrante mais expressiva no contexto migratório recente de Portugal e representam a intersecção de elementos que evidenciam os aspectos ético-jurídicos, as questões de acolhimento migratório e a garantia de direitos humanos, perseguidos por Portugal dentro dos marcos normativos constitutivos da UE e das relações bilaterais Brasil-Portugal. Atravessam essa realidade os determinantes sócio-históricos que descortinam as expressões da questão social no contexto das migrações e vinculam essa população a elementos político-econômicos promotores de riscos e vulnerabilidades sociais.

 

O cenário de regularização de imigrantes operacionalizado pelo Estado português tem promovido um contexto de espera que produz um limbo entre o ingresso do imigrante no território e a garantia documental de acesso a direitos e condições de cidadania, determinados pelo modelo burocrático do Estado, que integra desde questões básicas para viabilidade da vida no país, como acesso à moradia via arrendamento de um imóvel ou ao Número de Identificação Fiscal (NIF), até direitos mais complexos, como saúde e acesso ao trabalho.

 

O lócus da espera apresenta efetividade para a percepção de padrões societários de acesso a direitos de cidadania por parte de populações em contextos vulneráveis, assim como para análises que evidenciam as teias invisíveis das relações de poder transversais à relação Estado-imigrante, além da produção de contextos de vulnerabilização e conformação da subjetividade que perpassam essas realidades (Cf. Auyero, 2012; Bourdieu, 2008; Jacobsen; Karlsen; Khosravi, 2020; Rundell, 2009).

 

Desse modo, o presente artigo visa a relacionar as perspectivas ético-políticas e jurídicas da UE e de Portugal, enquanto país-membro, para as migrações, explicitando as ambivalências que evidenciam aspectos restritivos, punitivos e de controle de fluxos migratórios, e elementos baseados na garantia de direitos humanos e na concepção de cidadania imigrante. Por conseguinte, os dados empíricos possibilitam descortinar a produção e manutenção de contextos excludentes, configurando-se enquanto mecanismos táticos do poder estatal.

 

1 FUNDAMENTOS ÉTICO-POLÍTICOS DA ABORDAGEM EUROPEIA PARA AS MIGRAÇÕES E DE PORTUGAL ENQUANTO PAÍS DE ACOLHIMENTO

 

Na UE, na passagem do século XX ao XXI, adotaram-se estratégias para associar os fluxos migratórios aos interesses econômicos, sociais e políticos, incorporando uma linguagem comum aos países-membros. Associam-se a esse contexto os eventos relacionados ao controle e à prevenção do terrorismo, imigração ilegal, crescentes solicitações de asilo e transições macroeconômicas capitalistas e de escassez de mão-de-obra para setores específicos, além do déficit demográfico de muitos países, que associam estratégias políticas de permissão, organização e acolhimento de imigrantes às perspectivas macroestruturais estabelecidas (Carvalhais, 2010).

 

O surgimento da UE representou a aglutinação de diversas medidas econômicas, políticas e sociais, promovendo um caráter supranacional às determinações comuns da União, bem como aos movimentos políticos enquanto bloco, que estabelecem a forma de compreensão e adoção de medidas transversais que se relacionam com o direcionamento das políticas dos Estados-Membros e estão, necessariamente, vinculadas às diretivas de restrição ou de ampliação da noção de cidadania e direitos sociais associados à população migrante (União Europeia, 2012).

A primeira grande base ético-jurídica das políticas da União voltadas para a imigração, controle de fronteiras e asilo é estabelecida pelo Tratado de Lisboa, que direciona as diretrizes gerais da política da UE (União Europeia, 2007).

 

Após as definições gerais dos tratados, a política de imigração da União foi mais bem detalhada no documento denominado Abordagem Global para a Migração e Mobilidade (AGMM), em 2011, que se baseia em quatro pilares: migração legal e mobilidade; migração irregular e tráfico de seres humanos; proteção internacional e política de asilo; e maximização do impacto da migração e da mobilidade em relação aos aspectos de desenvolvimento (União Europeia, 2011).

 

A partir da crise de refugiados que cruzaram o Mar Mediterrâneo rumo ao continente europeu, em 2014[1], desafios maiores se apresentaram à União no que concerne às políticas de imigração e de asilo e dos seus instrumentos estabelecidos até então. Diante disso, o Parlamento e a Comissão incentivaram a elaboração de uma Agenda Europeia da Migração (AEM) que estabelecesse parâmetros jurídicos mais restritos e de incentivo à atração de trabalhadores qualificados, de forma a atender aos interesses do desenvolvimento econômico dos Estados-Membros, em nível de questão demográfica e habilitação para o trabalho (União Europeia, 2015).

 

Em continuidade à adoção de medidas e aperfeiçoamento dos contornos da política migratória, em 2020, a Comissão Europeia instituiu o Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo com o objetivo de gerir a migração e o asilo a partir de movimentos intra e extra-europeus (União Europeia, 2020a).

 

Apesar do desemprego, a qualificação e as condições sociais e econômicas serem problemas centrais no acolhimento e integração das migrações no continente europeu, o Novo Pacto enfatiza a gestão de fronteiras, segurança e asilo. Portanto, as questões que envolvem os problemas centrais para garantias de direitos humanos e condições de integração não ocupam a centralidade do documento mais recente em matéria de imigração.

 

Ademais, para além dos aspectos estruturais da integração dos imigrantes, persistem, na UE, sintomas de intolerância, discriminação e xenofobia. Dados oficiais da Comissão Europeia apontam que cerca de 4 em cada 10 europeus pensam que a imigração é mais um problema do que uma oportunidade (38%). Em cômputo geral, 7 em cada 10 europeus (69%) compreendem a imigração como um problema (European Commission, 2018).

 

O documento relativo ao Plano de Ação para a integração e inclusão para o período 2021-2027 (União Europeia, 2020b) estabelece um quadro geral de dados sobre a condição de vida da população migrante no continente europeu quando comparada com a população autóctone.

Quadro 1: Condição de vida e trabalho da população migrante na UE

Fonte: Elaboração da autora (Cf. União Europeia, 2020b).

 

Com base no arcabouço histórico compilado por Padilla e Ortiz (2012), observa-se que o perfil do fluxo migratório em Portugal passa por profundas transformações a partir de 1986, ano em que o país adere à Comunidade Econômica Europeia (CEE), por se tornar economicamente mais atrativo para populações migrantes, como também por propiciar a possibilidade de uma Cidadania Europeia a partir da Convenção Shengen, de circulação no espaço europeu.

 

Carvalho (2018) apresenta uma forte relação entre a adoção de medidas por parte do Estado português e a construção de legislações voltadas para a imigração em Portugal com as requisições do desenvolvimento econômico, especificamente relacionado com os mercados da construção civil. Além disso, o autor aponta uma interdependência entre a imigração irregular e as demandas do mercado português entre as décadas de 1990 e 2000, relacionada com a escassez de mão-de-obra para o setor e, nas décadas seguintes, pela manutenção dessa tendência a partir dos investimentos do Estado.

 

No âmbito normativo, partindo dos princípios, direitos e deveres fundamentais da Constituição da República Portuguesa, Portugal desenvolveu uma série de legislações que estabelecem direitos de cidadania à população imigrante, sistematizadas no quadro abaixo.

 

Quadro 2: Sistematização das medidas legislativas para a imigração em Portugal

MEDIDA LEGISLATIVA

DESCRIÇÃO

Princípios, Direitos e Deveres Fundamentais

- Constituição da República Portuguesa de 1974 - artigos 7.º ao 9.º, 12.º, 13.º, 15.º ao 33.º, 41.º, 46.º, 59.º e 74.º. (Portugal, 1974).

Direito à Educação

- Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro: Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/1997, de 20 de agosto; (Portugal, 2005).

Direito ao Trabalho

- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro: Código do Trabalho - artigos 4.º, 5.º, e 23.º ao 28.º; (Portugal, 2009a).

Direito de Participação Política

- Declaração n.º 4/2013, de 24 de junho: Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais. (Portugal, 2013).

Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional

- Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto: Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros de suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;

- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e suas alterações: Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. (Portugal, 2006).

Direito à seguridade social

- Decreto-Lei n.º 64/1993, de 5 de março: Regula o enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em situação de destacamento, em Portugal e no estrangeiro; (Portugal, 1993).

- Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril: Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade, no âmbito do sistema de previdência e no subsistema de solidariedade. (Portugal, 2009b).

Fonte: Elaboração da autora.

 

O espólio ético-jurídico estabelecido em Portugal é, indubitavelmente, amplo e abrange de forma complexa as disposições regulamentares para norteamento das condições de entrada, permanência e garantias para a população imigrante. Com efeito, vale ressaltar que as legislações que regulamentam os critérios para a obtenção da formalização de residência em Portugal e suas alterações (a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Lei de Estrangeiros) resultaram do reconhecimento, por parte do Estado, dos problemas relacionados aos procedimentos exigidos aos imigrantes, bem como a sua condição de execução por parte dos balcões de serviços voltados a esse fim, via o extinto Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

 

Nesse sentido, nota-se que Portugal aborda e persegue, em suas normativas, os princípios ambivalentes da UE, estabelecendo direitos e status de cidadania para a população imigrante. No entanto, os resultados que serão apresentados no tópico seguinte denotam a pouca efetividade e eficiência da lógica ético-jurídica portuguesa nessa direção, assim como descortinam uma série de determinações estatais que produzem violações de direitos, risco e precarização da vida imigrante.

 

2 O LIMBO DA ESPERA PARA A CIDADANIA IMIGRANTE E AS TÁTICAS DE PODER ESTATAL

 

Nessa sessão, são apresentados parte dos resultados da investigação empírica que analisou, a partir da vivência de imigrantes brasileiros em Portugal, quais significações sociais e subjetivas são produzidas no contexto da espera nos processos regulatórios de residência, constituindo um lócus de análise que evidenciou as expressões da questão social, transversais aos contextos de acesso a direitos humanos e condições de cidadania[2].

 

O desenho da investigação foi estabelecido a partir de procedimentos qualitativos, com abordagem mista, por meio de entrevistas semiestruturadas e inquéritos online, direcionados à população imigrante brasileira, residente em Portugal. Os dados foram coletados entre os meses de junho de 2021 e julho de 2022, com 79 imigrantes, e foram analisados por meio da análise de conteúdo e análise estatística, com uso dos Softwares Atlas.ti 9 e SPSS, respectivamente[3]. 

 

O perfil da população imigrante pesquisada, dentre a parcela amostral dos inquéritos online, é majoritariamente feminino (63,5%), com nível de escolaridade entre graduação ou pós-graduação concluída (73%), autoidentificação como étnico-racial branca (57,7%) e estado civil definido como casado ou em união estável (80%).

 

Apesar da heterogeneidade do perfil documental da amostra (com ou sem vistos), devido aos diversos perfis documentais estabelecidos pelo marco jurídico português, foi elaborada uma escala temporal da espera que resultou em um tempo médio de 357 dias após a chegada em território português para acessar a documentação de regularização de residência.

 

Embora a grande pressão existente por parte das associações de imigrantes[4], ao denunciarem que a espera representa um grave problema para efetivação da cidadania imigrante no país, foi apenas no contexto da pandemia COVID-19 e seus impactos na saúde pública que o Estado reconheceu politicamente as falhas no sistema de regularização de imigrantes e, indiretamente, seus impactos no bloqueio dessa população aos seus direitos fundamentais, considerando que, em 2020[5], cerca de 356 mil pessoas esperavam por seus documentos de regularização nas filas digitais e presenciais do SEF[6].

 

Tais medidas políticas, adotadas via Decretos-Lei, evidenciaram o contexto social de imigrantes que cumpriam os requisitos jurídicos para a regularização, mas não a obtiveram, e conviviam com as nuances de um cenário límbico de indocumentados e imigrantes irregulares.

 

Nota-se, pois, nesse contexto, que o Estado e o Direito estão, visivelmente, determinados por medidas aplicadas a partir da conjuntura política baseada na necessidade, com medidas excepcionais, evidenciando que a ação política determinaria o jurídico, o direito e o sujeito que vivencia suas ações (Agamben, 2004).

Por conseguinte, as medidas políticas que orientam a adoção desta ou daquela perspectiva para os direitos sociais envolvem, movimentam e posicionam a noção de cidadania atribuída a determinadas populações, objeto dessas medidas. No caso da regularização de imigrantes, por exemplo, as barreiras postas pelas legislações e a espera que o Estado produz destina essa população ao que chamamos de terra de ninguém no campo da cidadania imigrante, uma vez que a suspensão de direitos produz o limbo da cidadania adiada pela forma com que o Estado cumpre o seu dever regulamentador/fiscalizador/proibidor, mesmo tendo esses indivíduos cumprido os deveres que lhes cabiam enquanto sujeitos imigrantes.

 

No contexto migratório, a condição de imigrantes em território estrangeiro é permeada por lógicas de governamentalidade com concepções e subjugações nem sempre visíveis, mas que condicionam o pertencimento e a existência dos imigrantes. Foucault (2024) explicita como as estratégias presentes na prática estatal atuam na perspectiva de um poder disciplinar, enquanto tecnologias engendradas na lógica de poder que se visa a implementar.

 

A partir de uma perspectiva decolonial, Quijano (2005) aprofunda o conceito foucaultiano de governamentalidade e de poder disciplinar do Estado, situando as práticas estatais no campo geográfico que definiu e estabeleceu um sentido valorativo ao Norte e ao Sul, ao centro e à periferia do globo, ao colonizador e ao colonizado.         

 

Nesse sentido, uma das principais aquisições do componente metodológico da investigação foi a de captar as vivências e experiências do processo de regularização em Portugal, a partir da voz da população imigrante. Assim, serão apresentados dados analisados que explicitam as ações estatais no contexto da regularização e seus impactos na subjetividade imigrante e em suas condições de vida e trabalho, as quais descortinam uma dinâmica estrutural do poder estatal.

 

A espera produz um movimento labiríntico gerado pela necessidade de acesso a direitos básicos e perpassado pelo desespero da subjugação a constrangimentos frequentes e humilhações para as resoluções necessárias diante dos balcões de Estado. De acordo com o entrevistado:

 

Sim, a gente sofreu bastante, assim, o tempo, né? Que foi uma das maiores dificuldades e por eu não regularizada, eu não conseguia fazer mais nada. [...] Eu não tinha NIS, pra mim tirar número de Utente foi MUITO difícil, pra tomar vacina foi, tudo foi muito difícil. Uma dificuldade absurda. (IMID29, comunicação pessoal, 2022).

 

O elemento de protagonismo e coparticipação dos imigrantes na resolução dos processos de regularização evidencia um duplo vetor da desigualdade migratória em Portugal: quanto maior a capacidade de reflexão, argumentação e reação posicionada frente aos agentes do Estado, menor o nível de dificuldade que vivenciará a partir de suas práticas. Como afirma um entrevistado,

 

Para pessoas instruídas, que sabem dos seus direitos, que sabem chegar e impor também porque existem pessoas que são menos instruídas, que mal sabem ler, escrever e entra no papel dele mesmo que realmente eles estão fazendo um favor e não é assim, não é por esse lado. Então, essas pessoas são mais demoradas, é mais complicado. Mas se você impuser, se você bater de frente, você argumentar, eu daria sessenta por cento, a dificuldade (IMID31, comunicação pessoal, 2022).

 

Cumpre-se refletir que, no jogo das relações de poder, é profícuo pensar que as relações sociais se estabelecem em um campo mais amplo — o da realidade, ou seja, “um campo de forças, cuja necessidade se impõe aos agentes que nele se encontram envolvidos, e, como um campo de lutas, no interior do qual os agentes se enfrentam [...]” (Bourdieu, 2008, p. 50).

 

As produções aqui analisadas colocam as práticas estatais e o próprio Estado como agente protagonista, seja a partir das alterações no campo das elaborações legais, seja nas modificações de sua estrutura para implementá-las. É necessário mencionar, assim como afirma Bourdieu (2008), que o Estado é um agente detentor de metacapitais que produzem os seus capitais simbólicos valorativos de efeitos universais, assumidos pelos agentes sociais, no campo de mecanismos burocráticos, historicamente estabelecidos para o exercício do poder de dominação.

 

Para os imigrantes entrevistados, a técnica de regularização em Portugal é perpassada por um excesso de procedimentos burocráticos, geradores de impacto no tempo necessário para a sua conclusão e produtores de um labirinto entre os órgãos e os setores associados às necessidades práticas da vida cotidiana dessa população. Os imigrantes assumem, em certa medida, que tais disposições táticas estão associadas a uma teia invisível, produtora de sentido no âmbito das relações de poderes no país, como apontam as falas abaixo. 

 

Burocrático, lento, problemático, ah, não é nada inteligente, não facilita em nada, nem a vida deles e nem a nossa vida e, ao contrário do que eles querem, porque me parece que é isso que eles querem, não impede de nenhuma forma que pessoas que eles não queiram venham pra cá. Então, é inútil, uma burocracia inútil (IMID32, comunicação pessoal, 2022).

 

O meu sentimento é assim, como se fosse colocados bloqueios propositais para que não houvesse ou que não haja uma avalanche de imigrantes. (IMID42, comunicação pessoal, 2022).

 

Outro elemento emblemático apresentado pelos entrevistados no que respeita às práticas estatais, se refere à pouca homogeneidade das exigências dos agentes do Estado. Há um campo permissivo de interpretações desses agentes sobre as regras movimentadas nos procedimentos de regularização. Esse vetor interpretativo aberto produz a ausência de saídas do labirinto do Estado. Os entrevistados abaixo exemplificam essa questão:

 

Ah, o SEF sempre, ou seja, eles mudam a lista de documentos. Então, o que eu percebi é que isso varia de lugar pra lugar do país. Ah, tem uma lista no site do Consulado, tem uma lista no site do SEF, as duas são diferentes, eu levei os documentos das duas listas e quando lá cheguei, eles me pediram outros dois documentos diferentes (IMID32, comunicação pessoal, 2022).

 

Em uma primeira análise, a consciência de que os efeitos da ausência de regularização no país de acolhimento são tão profundos que atingem a própria percepção dos imigrantes, não só sobre si próprios enquanto sujeitos dentro de uma teia de direitos e leis – aspectos de sua cidadania, mas também comprometem o seu próprio lugar de pertença enquanto pessoa no mundo. O relato abaixo descortina essa realidade.

 

Nossa, teve muitos significados, assim. Esperar foi uma coisa muito difícil, não foi fácil, ah, e eu que sou uma pessoa que sempre trabalhei desde sempre, ficar sem trabalhar até vir os documentos e quando veio foi muito importante porque eu me senti como uma pessoa de estar, né, eu ser porque até então eu não me considerava um ser, né!?, [...] eu não era, não me considerava ser alguém aqui. Eu não era ninguém, praticamente eu não era ninguém. E aí, a partir do momento que eu consegui esses documentos, eu consegui ser alguém, né!? (IMID29, comunicação pessoal, 2022).

 

Estar no mundo, como sujeito de direitos, é uma das marcas determinantes da subjetividade construída a partir dos moldes jurídicos e culturais da modernidade. Os padrões estabelecidos pelas legislações estatais denotam nichos específicos sobre quem está dentro e sobre quem está fora do âmbito do direito e da cidadania. Tais padrões são vividos de maneira consciente pelos cidadãos migrantes, que os estruturam em elementos que performam a sua vida, de modo a situá-los em sentimentos e experiências de pertença ou não-pertença ao conjunto do qual fazem parte (ou que necessitam fazer).

 

Esse é um fator de desestabilização e desterritorialização que situa os imigrantes em territórios momentâneos descobertos, na terra de ninguém, onde estão sozinhos no deserto da não-pertença e da ausência de suporte estatal ou sociocultural, apesar de estarem dentro das prerrogativas estabelecidas para a sua inserção.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A análise sobre as relações sociais construídas no campo social e simbólico da espera revela um conjunto de dispositivos que evidenciam as relações de poder geradas e reproduzidas pelos agentes estatais. De igual modo, comprovam um perfil problemático no que tange à garantia das prerrogativas filosóficas concernentes aos direitos humanos, perseguidas pelos documentos da UE e de Portugal, como país de acolhimento migratório.

 

Importa destacar que as relações de poder são construídas e desconstruídas cotidianamente e, ao considerarmos o conjunto das disposições configuradas pelos imigrantes em seu discurso, a partir das experiências vivenciadas no âmbito da espera e das relações que estabeleceram com o Estado, pode-se afirmar que há uma compreensão crítica majoritária dessa população imigrante para a reconfiguração dos procedimentos e táticas estatais de que são objeto em seus processos de regularização.

 

No que toca às relações com os agentes estatais, torna-se perceptível que os mecanismos de saber/poder, associados à perspectiva histórica da colonialidade, produzem formas de tratamento discriminatórias ou punitivas, que descortinam a desproporcionalidade no jogo das relações de poder e impactam a vida do sujeito imigrante com sofrimento, dor, medo, além da condição da saúde mental e física. Produzem, ainda, a sensação de aniquilamento das suas perspectivas de vida na sociedade portuguesa.

 

Para padrões societários inclusivos e garantidores de direitos humanos há uma urgência da efetivação do discurso e das previsões legais da UE e de Portugal no tocante à integração dos imigrantes e as garantias elementares para correção de padrões punitivos do Estado e dos bloqueios aos objetivos migratórios e à cidadania, efetivamente calcados na dignidade humana.

 

REFERÊNCIAS

 

AGAMBEN, G. Estado de Exceção Homo Sacer, II, I. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

 

AUYERO, J. Patients of the State The Politics of Waiting in Argentina. Durham; London: Duke University Press, 2012.

 

BOURDIEU, P. Razões práticas: sobre a Teoria da Ação. Tradução Mariza Corrêa.  9. ed. Campinas: Papirus Editora, 2008. 

 

CARVALHAIS, I. E. A União Europeia e o “Outro” – Tensões e compromissos da lógica subjacente à sua gestão da imigração de países terceiros. e-cadernos CES [Online], n. 10, 2010. DOI: 10.4000/eces.636.  Disponível em: https://journals.openedition.org/eces/636. Acesso em: 27 ago. 2025.

 

CARVALHO, J. ‘Bringing the state back in’: A political economy analysis of Portuguese immigration policy. Mediterranean Politics, v. 23, n. 4, p. 501–521, 2018. Doi: 10.1080/13629395.2017.1352569. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/13629395.2017.1352569. Acesso em: 7 fev. 2020.

 

EUROPEAN COMMISSION. Integration of immigrants in the European Union. Special Eurobarometer 469. Bruxelas, Apr. 2018. Disponível em: https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2169. Acesso em: 7 fev. 2025.

 

FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Organização 17. ed., tradução e introdução Roberto Machado. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2024.

 

FRANÇA, T.; PADILLA, B. Imigração Brasileira Para Portugal: entre o surgimento e a construção midiática de uma nova vaga. Cadernos de Estudos Sociais, Recife, 2019. Doi: 10.33148/CES2595-4091v.33n.220181773. Disponível em: https://fundaj.emnuvens.com.br/CAD/article/view/1773/pdf. Acesso em: 23 jan. 2020.

 

HENRIQUES, J. G. Coronavírus. Preocupadas, 20 associações questionam Governo sobre direitos de imigrantes. Público, Lisboa, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.publico.pt/2020/03/20/sociedade/noticia/coronavirus-preocupadas-20-associacoes-questionam-governo-direitos-imigrantes-1908785#:~:text=Na%20carta%20reivindicam%20que%20os,vida%2C%20tenham%20ou%20n%C3%A3o%20documentos. Acesso em: 16 jun. 2020.

 

JACOBSEN, C. M. et al. Waiting and the Temporalities of Irregular Migration. London: Routledge, 2020, 228 p. Disponível em: https://www.taylorfrancis.com/books/oa-edit/10.4324/9780429351730/waiting-temporalities-irregular-migration-christine-jacobsen-marry-anne-karlsen-shahram-khosravi . Acesso em: 17 dez. 2020.

 

PADILLA, B.; ORTIZ, A. Fluxos migratórios em Portugal: do boom migratório à desaceleração no contexto de crise. Balanços e desafios. Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana-REMHU, Brasília (DF), v. 20, n. 39, p. 159–184, 2012. Disponível em: https://remhu.csem.org.br/index.php/remhu/article/view/336/303: Acesso em: 23 out. 2020.

 

 

 

 

PIRES, R.; PEREIRA, C. Migrações, qualificações e desigualdade social. In: Carmo, R. M. do et al. (Ed.). Desigualdades sociais: Portugal e a Europa. Lisboa: Mundos Sociais, 2018, p. 335-352. Disponível em: https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/18158/1/MigracoesQualificacoesDesigualdades2018_VFinal.pdf. Acesso em: 14 nov. 2020.

 

PORTUGAL. [Constituição (1974)]. Constituição da República Federativa de Portugal de 1974. Lisboa, 1974. Disponível em:  https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775. Acesso em: 18 nov. 2020.  

 

PORTUGAL. Lei nº 7/2009. Aprova a revisão do Código do Trabalho. Diário da República nº 30/2009, Série I de 2009-02-12. Lisboa, 2009a. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475. Acesso em: 12 fev. 2022.

 

PORTUGAL. Lei nº 23/2007. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Diário da República n.º 127/2007, Série I de 2007-07-04. Lisboa, 2007. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-67564445. Acesso em: 19 fev. 2022.

 

PORTUGAL. Lei nº 37, de 9 de agosto de 2006. Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril. Diário da República n.º 153/2006, Série I de 2006-08-09. P. 5717 – 5724. Lisboa, 2006. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/37-2006-538604. Acesso em: 13 fev. 2022.

 

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 91/2009. Regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade. Diário da República nº 70/2009, Série I de 2009-04-09. Lisboa, 2009b. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2009-70157403. Acesso em: 14 dez. 2022.

 

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 227/2005. Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de agosto. Diário da República n.º 248/2005, Série I-A de 2005. p. 12-28. Lisboa, 2005. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2005-74872637. Acesso em: 12 fev. 2022.

 

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 64/1993. Regula o enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em situação de destacamento, em Portugal e no estrangeiro. Diário da República nº 54/1993, Série I-A de 1993-03-05. Lisboa, 1993. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1993-886137936. Acesso em: 12 fev. 2022.

 

PORTUGAL. Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna. Declaração nº 4/2013, de 24 de junho. Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais. Diário da República n.º 119/2013, Série I de 2013-06-24. P. 3460 – 3460. Lisboa, 2013. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao/4-2013-496899. Acesso em: 12 fev. 2022.

 

PORTUGAL regularizou provisoriamente mais de 356 mil imigrantes em 2020.  Mundo Lusíada, Lisboa, 17 jan. 2021.  Disponível em: https://www.mundolusiada.com.br/portugal-regularizou-provisoriamente-mais-de-356-mil-imigrantes-em-2020/. Acesso em: 16 ago. 2021.

 

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: Lander, E. (org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Colección Sur Sur, CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina, 2005. p. 107-130.

 

RUNDELL, J. Temporal Horizons of Modernity and Modalities of Waiting. In: Ghassan Hage. Waiting. Victoria: Melbourne University Press, 2009. Disponível em: https://search.informit.org/doi/epdf/10.3316/informit.077016738014295. Acesso em: 29 mar. 2020.

 

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo. Documento 52020DC0609. COM/2020/609 final. (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões). Bruxelas, 23 set. 2020a.  p. 62. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1601287338054&uri=COM%3A2020%3A609%3AFIN. Acesso em: 10 fev. 2021.  

 

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027. Documento 52020DC0758. COM/2020/758 final.  (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões). Bruxelas, 24 nov. 2020b. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A52020DC0758. Acesso em: 7 fev. 2025.

 

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Agenda Europeia da Migração. Documento 52015DC0240. /* COM/2015/0240 final */. (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões). Bruxelas, 13 maio 2015. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52015DC0240. Acesso em: 22 maio 2020.

 

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade. {SEC (2011) 1353 final}. (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões). Bruxelas, 18 nov. 2011. p. 27.  Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011DC0743. Acesso em: 16 maio 2020.  

 

UNIÃO EUROPEIA. Estados-Membros. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada). Documento 12012E/TXT. Jornal Oficial da União Europeia (PT), Bruxelas, nº C 326, p. 326-390, 26 out. 2012. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:12012E/TXT. Acesso em: 16 mar. 2020.

 

UNIÃO EUROPEIA. Estados-Membros. Tratado de Lisboa. Documento 12007L/TXT. Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, nº C 306, p. 0001 – 0229, 17 dez. 2007. 306 p. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A12007L%2FTXT. Acesso em: 23 nov. 2019.

 

 

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Mary Help Ibiapina ALVES

Doutora em Serviço Social pela Universidade de Coimbra (UC) e Universidade Católica Portuguesa (UCP), investigadora do Observatório da Cidadania e Intervenção Social (FPCE/UC).

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Editoras responsáveis

Silvia Neves Salazar – Editora-chefe

Maria Lúcia Teixeira Garcia – Editora

 

 

 

Submetido em: 15/3/2025. Revisado em: 13/6; 28/7/2025. Aceito em: 16/9/2025.

 

 

 

Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.

 



[1] De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), estima-se que 362.000 refugiados e migrantes buscaram entrar na Europa via Mediterrâneo, estando suscetíveis a precárias condições de segurança, exploração por redes criminosas de tráfico de pessoas e risco de morte – estima-se que, em 2017, mais de 2.700 pessoas morreram ou desapareceram no mar durante a travessia.

[2] A tese foi intitulada No Domínio da Espera: As Relações Estado-Imigrantes e suas Significações nas Condições de Vida, Trabalho e Subjetividades, defendida em fevereiro de 2024 e aprovada no âmbito do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Serviço Social entre a Universidade Católica Portuguesa e a Universidade de Coimbra, para obtenção do grau de Doutora em Serviço Social.

[3] A pesquisa obteve parecer favorável por unanimidade pela Comissão de Ética e Deontologia da Investigação da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, em 21 de julho de 2021.

[4] Mais de 20 Associações de defesa dos direitos dos imigrantes e de direitos humanos assinaram uma carta para a Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Dra. Cláudia Pereira, com diversas reivindicações envolvendo a regularização documental para garantia de acesso aos direitos básicos de segurança social e saúde (Henriques, 2020).  

[5] Dados veiculados pela imprensa portuguesa (Portugal..., 2021).

[6] O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto em Portugal no dia 29 de outubro de 2023. Suas competências foram transferidas para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e para outras instituições.