http://10.47456/argumentum.v18.2026.50156
Gestão
dos hospitais públicos pelas Organizações Sociais em Saúde no Piauí
Management of public
hospitals by Social Health Organisations in Piauí
Adriana
Lima BARROS
https://orcid.org/0009-0003-4613-4357
Prefeitura Municipal de Paranaíba,
Secretaria de Saúde, Parnaíba, PI, Brasil
Governo do Piauí, Secretaria de Saúde,
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), Parnaíba, PI, Brasil
UNINASSAU Parnaíba, Curso de Serviço Social, Parnaíba,
PI, Brasil
e-mail: adrianalima.barros@gmail.com
Sofia Laurentino Barbosa PEREIRA
https://orcid.org/0009-0003-0432-1816
Universidade Federal do Piauí (UFPI),
Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação
em Políticas Públicas, Teresina, PI,
Brasil.
Bolsista de Produtividade em Pesquisa
pelo CNPq
e-mail: sofialaurentino@ufpi.edu
Resumo: O Sistema Único de Saúde (SUS) é resultado de um processo
de disputas, no qual se destaca o papel da Reforma Sanitária, articulada a um
projeto societário democrático e emancipatório, em contraste com o projeto
neoliberal do capital, que transforma a saúde em mercadoria. Nessa direção,
realiza-se uma revisão narrativa de literatura de caráter qualitativo e
pesquisa documental, com o objetivo de analisar a concessão da gestão de
equipamentos públicos de saúde no Brasil e, especificamente, no estado do
Piauí, sobretudo de hospitais, para as Organizações Sociais de Saúde (OSS),
como expressão de um processo de privatização do SUS e de captura do fundo
público. No caso piauiense, a gestão por OSS, realizada sem amplo debate com a
sociedade civil, desafia o caráter público, gratuito, universal e participativo
do SUS, reforçando a consolidação de um modelo de saúde privatizante que atende
aos interesses do capital.
Palavras-Chave: Saúde. Privatização. Organização Social de Saúde. Piauí (Estado).
Abstract: The Brazilian Unified Health System (SUS) resulted from of a process of disputes, in which the role of Health Reform played an important role, and which was linked to a democratic and emancipatory societal project. This is in contrast to the neoliberal project of capital which transforms health into a commodity. Employing a qualitative narrative literature review, this article analyses the management of public health facilities, especially that of hospitals, by Social Health Organisations (OSS) in Brazil generally, and specifically in the State of Piauí, as an expression of a process of privatisation of the SUS and sequestration of public funds. In the case of Piauí, management by OSS, carried out without broad debate within civil society, challenges the public, free, universal, and participatory character of the SUS, reinforcing the consolidation of a privatised health model that serves the interests of capital.
Keywords: Health. Privatisation. Social Health Organisations. Piauí (State).
Submetido em: 30.11.2025. Revisado em: 3.2.2026.
Aceito em: 12.3.2026.
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desde que o trabalho original seja corretamente citado. |
1
INTRODUÇÃO
O
presente artigo tem como objetivo analisar a concessão da gestão de
equipamentos públicos de saúde no Brasil e, especificamente, no estado do
Piauí, sobretudo hospitais, às Organizações Sociais de Saúde (OSS), entendida
como expressão de um processo de privatização do Sistema Único de Saúde (SUS),
parte do projeto neoliberal de captura do fundo público.
No
Brasil, o SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988 e por normativas
posteriores, é disputado por interesses contraditórios desde a sua construção.
De um lado, o projeto da Reforma Sanitária defende a saúde enquanto direito
universal e dever do Estado; de outro, o projeto neoliberal privatista visa
transformar a atenção à saúde em uma mercadoria rentável ao desenvolvimento do
grande capital.
Esses
projetos encontram-se em confronto permanente, fazendo com que o SUS seja alvo
constante de ataques financeiros e de sucessivas estratégias de
desfinanciamento, a exemplo da Emenda Constitucional nº 95/2016 (Brasil, 2016),
que congelou, por 20 anos, os investimentos nas políticas sociais, entre elas a
saúde. Nesse cenário, e de forma articulada a esse processo de restrição do
financiamento público, estratégias de ampliação da participação da iniciativa
privada na gestão do SUS vêm ganhando escala e densidade ao longo dos últimos
anos, fortalecendo a contrarreforma na política de saúde.
A gestão
de equipamentos públicos de saúde por Organizações Sociais ocorre no Brasil
desde 1998, a partir de um conjunto de suportes jurídicos e institucionais
elaborados naquele período. Tais mecanismos abriram a possibilidade para que
estados e municípios passassem a executar essa modalidade de gestão ao longo
das últimas décadas, o que se concretizou de forma mais intensa, especialmente,
nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
No
Piauí, estado localizado no Nordeste do país, esse projeto ganha força durante
o governo de Wellington Dias, do Partido dos Trabalhadores (PT), que, em 2022,
transfere a gestão da Maternidade Dona Evangelina Rosa, situada na capital
Teresina — referida pelo governo estadual como a maior maternidade pública do
país, com 293 leitos e capacidade para a realização de 750 partos por mês —
para uma Organização Social. A proposta não contou com ampla discussão nem com
a aceitação das entidades de controle social, como o Conselho Estadual de
Saúde, tampouco dos órgãos que possuem assento nesse conselho, a exemplo de
sindicatos, entidades representativas de profissionais de saúde e do Ministério
Público do Estado (Conselhos..., 2023). Esse projeto teve continuidade no ano
seguinte, já sob o governo de Rafael Fonteles, também do PT, que propôs a
transferência da gestão de três hospitais públicos estaduais para Organizações
Sociais de Saúde (Camêlo, 2023; Leal, 2023).
Para
realização desse estudo, foi realizada uma revisão narrativa de literatura, de
caráter qualitativo, articulada à pesquisa documental, além do levantamento de
notícias em portais oficiais da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí e em
sites jornalísticos do estado. Destaca-se, ainda, a vivência enquanto
profissional de saúde em um hospital estadual que passou recentemente pelo
processo de transferência da gestão para uma Organização Social, experiência
que despertou inquietações para a realização deste artigo, em diálogo com as
reflexões teóricas desenvolvidas no âmbito da pesquisa de doutorado no Programa
de Pós-Graduação em Políticas Públicas na Universidade Federal do Piauí.
Para
tal, o artigo está organizado em dois tópicos. No primeiro, intitulado Estado,
Política de Saúde no Brasil e a disputa pelo fundo público, discute-se o
percurso histórico de construção da Política de Saúde no Brasil, bem como o
campo de forças e lutas em torno da sua manutenção. No segundo tópico, E
tinha uma Organização Social no meio do caminho: a privatização da saúde como
apropriação do fundo público no Estado do Piauí, busca-se caracterizar a
experiência vivenciada no estado a partir de 2023, com a transferência da
gestão de hospitais estaduais para as OSS.
2
ESTADO, POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL E A DISPUTA PELO FUNDO PÚBLICO
O Estado
capitalista, em uma perspectiva marxista, constitui-se como um campo de
disputa, dotado de uma estrutura que organiza e ampara, jurídica, política e
socialmente, o poder de classe, notadamente o da classe dominante, detentora
dos meios de produção. Nessa concepção, o Estado não é neutro, configurando-se
como “[...] um mecanismo de dominação de classe [...]” (Behring, 2021, p. 112),
mas também como um espaço contraditório, no interior do qual se expressam as
lutas de classes e se produzem disputas em torno de projetos societários
conflitantes.
No Brasil, tal dinâmica contraditória
se intensifica, especialmente no final dos anos 1970, em um período de ampla
mobilização política marcado pelas greves de diversos segmentos da classe
trabalhadora e pelo contexto de crise do Regime Militar. Esse cenário resultou
em disputas internas no Estado e favoreceu a organização da sociedade civil,
fatores determinantes para a redemocratização do país e para a reestruturação
da coalizão de forças políticas, que originou o movimento das Diretas Já
e culminou, posteriormente, na promulgação da Constituição Federal de 1988 (Correia,
2015). Conhecida como Constituição Cidadã, ela estabelece a
responsabilidade do Estado para com a proteção social, instituindo a Seguridade
Social, composta pelo tripé das políticas de saúde, assistência social e
previdência.
Embora a Carta Magna apontasse para a
instituição de um sistema de proteção social no país, sua implementação
revelou, na prática, um desenho torto de Estado de Bem-Estar Social, marcado
pela crise das relações sociais burguesas e das relações de produção
capitalistas em um contexto de crise global do capital. Isto, pois, logo após
sua promulgação, ocorre um avanço do projeto neoliberal, subsidiado pelos
interesses do grande capital, com o argumento de que as políticas sociais
seriam vetores da crise econômica, estratégia adotada para responder à crise e
direcionar o fundo público ao capital (Boschetti, 2018). Cabe destacar que,
segundo Salvador (2010, p. 607), “[...] o fundo público envolve toda a
capacidade de mobilização de recursos que o Estado tem para intervir na
economia, além do próprio orçamento, as empresas estatais, a política monetária
comandada pelo Banco Central para socorrer as instituições financeiras etc”.
Assim, sob orientação de organizações internacionais, como o Banco
Mundial e o Fundo Monetário Internacional, comandadas pelo grande capital
financeiro, o Brasil inicia um conjunto de contrarreformas que expropria o
social do fundo público, atingindo frontalmente os interesses da classe
trabalhadora. Nessa direção, os anos 1990 marcam o avanço do projeto neoliberal
de Estado no Brasil, a partir do governo do presidente Fernando Henrique
Cardoso. A perspectiva de ampliação de direitos sociais instituída pela recente
Constituição de 1988 começa a perder força e sofrer ataques ao seu
financiamento, estrutura e organização.
Para alinhar-se à agenda do mercado
internacional para países de economia periférica, o governo FHC implementou um
conjunto de reformas voltadas à modernização do Estado brasileiro,
incluindo privatização de serviços, flexibilização e desregulamentação de
direitos sociais, bem como restrições aos possíveis ganhos políticos e sociais
previstos na Carta Magna (Santos, 2022). Essas medidas refletiam diretamente as
exigências do capital internacional aos países em desenvolvimento, como o Brasil, para a necessidade de otimização do aparelho estatal e
retomada do crescimento econômico através da redução do investimento público em
políticas sociais (Boschetti, 2018).
Nas décadas seguintes, os governos Lula
(2003–2011) e Dilma (2011–2016) pautaram uma agenda de políticas sociais
voltada às camadas mais pobres da população, estabelecendo como prioridade a
distribuição de renda por meio do Programa Bolsa Família e o combate à fome com
o Programa Fome Zero. Entretanto, essas ações não romperam com a lógica
neoliberal, mantendo limites estruturais para a ampliação de direitos sociais,
já que não eram pautadas por princípios de universalidade nem contavam com
financiamento público significativo.
Entre 2016 e 2022, período marcado
pelos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, as medidas adotadas pelo
Estado brasileiro intensificaram as desigualdades sociais, seguindo uma agenda
ultraneoliberal e neoconservadora que radicalizou a questão social (Yazbek;
Sant’ana; Raichelis, 2020). Esses governos evidenciaram a ascensão de um
projeto de ultradireita, alinhado aos interesses da burguesia internacional na
democracia dos países latino-americanos (Mendes; Carnut, 2020), cujas políticas
tiveram efeitos diretos sobre a classe trabalhadora e o sistema de proteção
social. Como resultado desse processo, ocorreram a fragilização e o
desfinanciamento das políticas sociais, ao tempo em que avançam a refilantropização do social e a
privatização dos serviços públicos.
Esse cenário não é diferente para a
política de saúde, historicamente alvo de disputas entre a defesa da saúde
enquanto direito universal e dever do Estado, como proposto pelo projeto de
Reforma Sanitária, que se articula a um projeto societário democrático e
emancipatório; e o modelo privatista, que concebe a saúde como nicho de mercado
e busca a apropriação de recursos e serviços do SUS pela iniciativa privada.
Tal projeto encontra reforço sob a égide do Estado neoliberal, que, ao se
afastar de suas funções de proteção social, adota uma postura cada vez mais
hostil em relação à satisfação pública de legítimas necessidades sociais (Santos,
2022).
Desse modo, a política de saúde, assim
como as demais políticas sociais, passou a ser utilizada como instrumento para
a retomada de superlucros e a apropriação do fundo público. Nesse contexto, o
discurso estatal apresenta as Organizações Sociais de Saúde (OSS) como solução
para a crise das políticas públicas — especialmente da saúde — sob o argumento
de mais eficiência e agilidade na gestão. Na prática, entretanto, o Estado
entrega a administração do patrimônio público a essas instituições, terceiriza a
contratação da força de trabalho e repassa recursos para financiar suas ações,
reforçando o acesso do mercado ao fundo público (Correia, 2015).
Embora apresentadas como novos modelos de gestão para o SUS, as
OSS vêm sendo adotadas desde a década de 1990, no contexto da financeirização
do capital, tornando-se estratégicas para atender aos interesses de mercado, em
detrimento da primazia do Estado na oferta de serviços, programas e projetos (Lamenha,
2015).
A transferência da gestão de serviços
de saúde públicos à iniciativa privada encontrou respaldo legal na publicação da
Lei nº 9.637/1998 (Brasil, 1998), que criou a possibilidade de qualificar uma
instituição do terceiro setor — entidade privada sem fins lucrativos — como
Organização Social, permitindo sua atuação em parceria formal com o Estado na
provisão de serviços públicos previstos na Constituição Federal. Desde então,
municípios e Estados brasileiros vêm utilizando essa abertura para delegar à
iniciativa privada a gestão de serviços essenciais, expressando o avanço do
projeto de saúde privatista.
Braga (2022), ao analisar juridicamente
o modelo de contratação previsto na Lei nº 9.637/1998 (Brasil, 1998), afirma
que:
Evidenciou-se que, a maior flexibilidade da execução
orçamentária e financeira com a adoção de normas próprias para aquisição e
contratação de bens e serviços, resultaram em diversas irregularidades
contratuais, inclusive o desvio de recursos públicos, concluindo-se pela
ineficiência da terceirização no atual modelo definido na legislação (Braga,
2022, p. 23).
Em um levantamento realizado por Barcelos
et al. (2022), identificou-se 1.052 instituições responsáveis pela
gestão de serviços públicos de saúde, com concentração predominante nas regiões
Sul e Sudeste (114 estabelecimentos). Todavia, ainda é necessário aprofundar as
análises sobre a implementação desse modelo, bem como investigar os contratos
de gestão (Lessa, 2023). Esses elementos
reforçam a importância da realização de mais estudos sobre como vem sendo
implementado esse modelo nas diferentes regiões e estados do país, como é o
caso do estado do Piauí, que será abordado a seguir.
3 E TINHA UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MEIO DO CAMINHO: A
PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE COMO APROPRIAÇÃO DO FUNDO PÚBLICO NO ESTADO DO PIAUÍ
O Piauí,
estado localizado no Nordeste do Brasil, é organizado em 11 regiões de saúde,
conforme a Lei Complementar nº 87/2007 (Piauí, 2007) e o posterior Plano
Diretor de Regionalização do Piauí de 2009 (PDR-2009), em atendimento à
perspectiva do Pacto pela Saúde de 2006 (Brasil, 2006) e do Decreto nº
7.508/2011 (Brasil, 2011), que reforça a importância dos territórios como
espaços vivos, carregados de história de vida e de especificidades locais.
Esses 11 territórios demarcam características que devem orientar a definição
das ofertas assistenciais em saúde, de modo a adequá-las às necessidades da
população (Piauí, 2020).
Em 2015,
a partir de diagnóstico local e da discussão para a elaboração do Plano
Estadual de Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI), atendendo à
perspectiva das Redes de Atenção, propôs uma nova pactuação regional. Nela,
foram definidas quatro macrorregiões de saúde, com sedes nos municípios de
Parnaíba, Teresina, Floriano e Picos, que correspondem, respectivamente, às
macrorregiões Litoral, Meio-Norte, Semiárido e Cerrados (Piauí, 2020).
Posteriormente,
em 2017, a Lei nº 6.967/2017 (Piauí, 2017) alterou a Lei Complementar nº
87/2007 (Piauí, 2007), consolidando o planejamento participativo territorial
para o desenvolvimento sustentável do estado. Com isso, o Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Piauí passou a ser estruturado em 28 aglomerados
e 12 Territórios de Desenvolvimento, distribuídos nas quatro macrorregiões. Dos
224 municípios do estado, apenas 18 possuem gestão plena do SUS, o que
fragiliza a descentralização dos serviços, especialmente os de alta
complexidade, que demandam maior capacidade administrativa e financeira dos
municípios.
Entre as
consequências desse cenário estão a manutenção de vazios assistenciais e a
sobrecarga dos territórios de saúde com maior capacidade de resposta. No âmbito
das Comissões Intergestoras Regionais (CIR), busca-se, por meio da pactuação,
adequar serviços e equipamentos às necessidades da população, considerando as
diretrizes do Plano Estadual de Saúde (PES).
No PES
2020–2023, o segundo objetivo trata diretamente da Rede de Urgência e
Emergência, estabelecendo como perspectiva do governo estadual “[...] garantir
o acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, considerando a
qualidade e a segurança do paciente em todos os níveis de atenção e do cuidado
(ambulatorial e hospitalar)” (Piauí, 2020, p. 97). Essa diretriz evidencia a
prioridade dada pelo Estado à atenção de média e alta complexidade, contexto no
qual surgem as primeiras iniciativas de gestão das Organizações Sociais nos
hospitais públicos do estado.
O
processo teve início com o contrato nº 32/2022 (Piauí, 2022a), durante a gestão
do então governador Wellington Dias (PT), publicado no Diário Oficial, em 20 de
abril de 2022 e posterior aditivo (Piauí, 2023d), quando a Fundação Reabilitar, entidade privada
sem fins lucrativos, assumiu a gestão da Maternidade Dona Evangelina Rosa. Em
resposta, o Conselho Estadual de Saúde (CES) publicou a Resolução CES-PI 009,
em 21 de junho de 2022 (Piauí, 2022) que tratava de recomendação contrária a
contratação de OSS para gestão dos hospitais públicos do Estado,
posicionando-se contrariamente à concessão de serviços públicos de saúde para
OSS ou Parcerias Público-Privadas, apontando que a medida contrariava a
legislação estadual, especialmente a Lei nº 6.036/2010 (Piauí, 2010), que exige
aprovação do referido Conselho para todos os contratos e convênios na área da
saúde. Apesar da atuação do CES junto ao Ministério Público, o contrato não foi
suspenso (Secretário..., 2023b).
Em 25 de
abril de 2023, diante da sinalização do governo sobre a expansão da gestão das
OSS para novos hospitais, o CES convocou reunião com o Secretário Estadual de
Saúde que defendeu a proposta, alegando redução de custos e maior agilidade na
execução dos serviços, mas não apresentou estudos de viabilidade técnica que
comprovassem seus argumentos. No mesmo dia, o Conselho reiterou sua posição
contrária, por meio da Resolução CES-PI 005 (Piauí, 2023e), e em 10 de maio de
2023 emitiu a Moção de Repúdio 001/2023 (Conselho..., 2023). Ainda assim, o
governo do Estado manteve o processo de contratação das OSS, evidenciando a
continuidade da política, apesar das manifestações de controle social
(Justiça..., 2023).
O que
parecia ser uma experiência isolada se consolidou em 2023, com a posse do
governador Rafael Fonteles (PT), que deu continuidade e ampliou a proposta. Em
5 de julho de 2023, a Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial
os extratos de contratos nº 34 (Piauí, 2023a), nº 35 (Piauí, 2023b) e nº 36
(Piauí, 2023c), referentes à parceria público-privada para gestão dos hospitais
do Mocambinho (Teresina), Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (Parnaíba) e
Hospital de Campo Maior.
O
Secretário Estadual de Saúde, Antônio Luiz, justificou que a gestão pelas OSS é
mais eficiente do que a realizada diretamente pelo Estado (Portal SESAPI, 2023),
por facilitar a contratação de fornecedores e de pessoal. Cabe relembrar que
esse discurso de eficiência vem sendo
utilizado desde a década de 1990, durante a proposta de Reforma do Estado no
governo de Fernando Henrique Cardoso, consolidando a narrativa privatista no
setor público.
A
proposta de gestão das OSS no Piauí enfrentou críticas de órgãos de controle
social, sindicatos, conselhos profissionais de saúde, Ministério Público e
outros movimentos da sociedade civil, sendo apontada como contraditória por se
tratar de um governo de esquerda que está defendendo a iniciativa privada como
alternativa às dificuldades históricas de gestão do SUS. Em entrevista ao
Portal G1, a vice-presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do
Estado do Piauí (Cosems-PI), Leopoldina Cipriano, destacou a falta de
transparência no processo:
Nos preocupa a falta de diálogo com os
órgãos deliberativos. Precisamos compreender a razão de transferir para o
serviço privado uma responsabilidade que pode ser nossa. Temos como assumir e
nos qualificar para garantir a nossa capacidade técnica com o sistema de saúde.
Faremos isso para estar na ponta e conseguir gerir os hospitais que são do
Sistema Único de Saúde (Conselhos..., 2023, não paginado).
Em resposta, o Conselho Estadual de
Saúde publicou uma resolução reprovando a decisão e encaminhou-a à SESAPI, além
de constituir uma comissão para analisar os impactos dos contratos de gestão
nos hospitais estaduais, com participação da Defensoria Pública, Ministérios
Estadual e do Trabalho, Cosems e Universidade Federal do Piauí (Governo...,
2023a). Paralelamente, o Ministério Público ingressou com ação civil pública,
requerendo liminar para suspender a contratação das OSS para administrar
hospitais em Parnaíba, Campo Maior e Teresina (MPPI, 2023).
O núcleo do Piauí do Centro Brasileiro
de Estudos de Saúde (CEBES, 2023) também publicou nota de repúdio à
privatização de serviços de saúde no estado, assim como o Conselho Regional de
Medicina e outros conselhos de classe e sindicatos de profissionais da saúde,
que se manifestaram contrários à proposta (CRM-PI..., 2023).
Para compreender e dimensionar o
significado da configuração assumida pelo governo do Estado do Piauí, torna-se
oportuno situá-la no contexto nacional, considerando dados sobre a organização
da saúde, sobretudo da Alta Complexidade, setor diretamente impactado pelos
contratos de gestão.
O Piauí integra as estatísticas desse
modelo de gestão que, em 2018, contabilizavam 1.015 hospitais geridos por OSS
no Brasil. Na época, 16 dos 26 estados brasileiros possuíam contratos de gestão
de instituições de saúde por Organizações Sociais, sendo São Paulo responsável
por 58,3% desses estabelecimentos. No Nordeste, a maior incidência ocorria em
Pernambuco, com 41 OSS, representando 3,8% do total da pesquisa (Barcelos;
Andrade; Botega, 2022).
São Paulo foi pioneiro na adoção do
modelo de gestão de instituições de saúde pública por OSS. Desde 1998, a partir
da Lei Complementar nº 846 (São Paulo, 1998), assinada pelo governador Mário
Covas em 4 de junho de 1998, o estado estruturou um sistema legal para
regulamentar e subsidiar instituições capazes de assumir a gestão de
equipamentos de saúde. Além do
marco legal, o estado criou dispositivos administrativos para acompanhar e
monitorar os contratos de gestão celebrados com as OSS, como a Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS), instância pública destinada a
subsidiar o que foram denominadas Parcerias
Público-Privadas (PPPs).
Entretanto, foi a partir dos anos 2000
que se observou a disseminação efetiva da gestão de equipamentos públicos de
saúde por OSS no Brasil. Segundo Bravo, Andreazzi e Menezes (2013), o processo
teve início em São Paulo e expandiu-se para estados como Espírito Santo, Bahia,
Pará e Goiás, configurando a criação de novas
personalidades jurídicas derivadas da interação entre Estado e mercado.
Segundo Albino e Liporini (2020), a
gestão da saúde por OSS integra o modelo de parceria público-privado dentro das
reformas de Estado voltadas à promoção do desenvolvimento. No entanto, sob a
égide neoliberal, tais reformas configuram uma nova modalidade de apropriação
do fundo público, caracterizando-se como contrarreforma estatal. Assim, “[...] o
Estado entrega a administração do patrimônio público a essas instituições,
terceiriza a contratação da força de trabalho e repassa o fundo público para
financiar as ações” (Albino; Liporini, 2020, p. 1110).
O passo inicial para essa apropriação
privada dos serviços de saúde foi dado pela Lei nº 9.637/98 (Brasil, 1998),
apresentada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
(MARE), que estabeleceu o modelo de organização pública não estatal, colocando
o terceiro setor como uma redefinição do papel do Estado, capaz de prover bens
e serviços de forma ágil e eficiente aos padrões do capital. Assim,
A privatização ocorre quando o Estado deixa de exercer seu
papel enquanto agente econômico produtivo e empresarial, através da venda das
estatais, bem como quando deixa de ser o executor direto dos serviços,
estimulando a transferência dos recursos públicos para o setor privado (Albino;
Liporini, 2020, p. 1102).
A política econômica adotada pelo
Estado brasileiro, a partir desse momento, corrói os meios de financiamento das
políticas sociais e dissemina uma concepção antipública,
em que o terceiro setor surge como alternativa à crise do sistema público,
relativizando que a crise do capital representa a crise do modelo de
Estado-Providência e, consequentemente, dos direitos sociais garantidos pelo
Estado.
Em contrapartida, o Estado continua a
favorecer a entrada do capital privado, como demonstra a Lei nº 13.097/2015
(Brasil, 2015), que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990 (Brasil,
1990)) para permitir a participação direta ou indireta de capital estrangeiro
na assistência à saúde, materializando o que Mendes e Carnut (2018) denomina
apropriação do fundo público. Nessa perspectiva:
Entendemos, enfim, que as OSs, por priorizarem as
transferências de recursos do Estado para entes de direito privado, em vez de
fortalecerem a administração própria, respondem aos ditames do ajuste fiscal
demandado pelas agências financeiras internacionais pela flexibilização, que
proporciona interrupção da prestação dos serviços de saúde (Andreazzi; Bravo,
2014, p. 512).
No
Piauí, o Diário Oficial nº 13, de 17 de janeiro de 2024 (Piauí, 2024a) publicou
a portaria nº 247o /2024/SESAPI, que instituiu uma comissão especial para
conduzir o chamamento público destinado à contratação de OSS para a UPA, o
Hospital Regional Justino Luz e o Centro de Referências Médicas, todos
localizados no município de Picos. Essa iniciativa abrange os principais
equipamentos da Rede de Urgência e Emergência da macrorregião do Semiárido,
microrregião do Vale do Rio Guaribas, atendendo a 14 municípios. Tal
perspectiva indica que a gestão dos equipamentos públicos por OSS se consolida
como direção estratégica do governo estadual.
Desde a
publicação da Resolução CES-PI 009, em 21 de junho de 2022 (Piauí, 2022b), o
Conselho Estadual de Saúde mantém posição contrária à transferência da gestão
dos hospitais públicos para OSS. Nesse sentido, o Conselho tem reiterado
pedidos e ofícios junto ao Ministério Público do Piauí, Ministério Público do
Trabalho, MPF, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Nacional de Saúde e à
Assembleia Legislativa Estadual para a suspensão dos contratos, embora até o
momento não tenha obtido avanços significativos (TJPI..., 2023). Paralelamente,
o CES realiza ampla campanha de informação junto à sociedade civil, buscando
sensibilizar sobre os impactos dessa mudança de gestão.
Outro
aspecto relevante dessa disputa de forças é a aprovação com ressalvas do Plano Estadual de Saúde 2024-2027, formalizada
pela Resolução nº 001/2024 do CES-PI (Piauí, 2024b). Entre outras questões, o
Conselho manifesta preocupação com a sinalização do governo em avançar com os
chamados modelos inovadores de gestão (Piauí, 2024b), reiterando de forma
expressa sua posição contrária à gestão das unidades de saúde do Piauí por OSS:
“Destacamos, de maneira expressa, nossa posição contrária à gestão das unidades
de saúde do Piauí por Organizações Sociais de Saúde (OSS), resguardando a
gestão pública e estatal do SUS” (Piauí, 2024b, p.2).
A
análise de notícias publicadas no Portal da Secretaria de Saúde evidencia uma
tentativa de associar a gestão por OSS ao aumento da eficiência e à melhoria da
capacidade de resposta dos serviços (Hospital..., 2024). Tal narrativa reforça
a privatização, ao propagar a ideia de que os serviços públicos não seriam
capazes de oferecer saúde universal e gratuita, e que a gestão estatal do SUS
implicaria em insustentabilidade financeira (Lamenha, 2015).
Essa
preocupação não é nova. Andreazzi e Bravo (2014) já alertavam para os riscos da
transferência da gestão de hospitais para OSS, questionando a coerência de
governos que se afirmam democráticos e defensores de uma saúde pública
universal e participativa e, mesmo assim, optam por alternativas privatizantes.
A situação no Piauí ilustra bem essa contradição: tinha uma OSS no meio do
caminho!
4 CONCLUSÃO
A gestão dos hospitais públicos por
Organizações Sociais de Saúde marca um capítulo preocupante para
trabalhadores(as) e usuários(as) do SUS, sobretudo quando essas concessões
ocorrem sem amplo debate com as instâncias de controle social e com a sociedade
civil de forma geral.
Para os(as) trabalhadores(as), essas
mudanças significam contratações precárias, ausência de concursos públicos e
fragilização da atividade de organização política e coletiva. As seleções
realizadas com critérios pouco transparentes, como observado no caso do Piauí,
não implicaram melhoria da qualidade técnica nem a eliminação das indicações
políticas; ao contrário, institucionalizaram essas práticas, transferindo ao
Estado a responsabilidade pelos resultados das escolhas feitas pelas OSS.
O caso do Piauí evidencia a ausência de
comprometimento com o controle social, uma vez que não houve debate com a
sociedade civil, o Conselho Estadual de Saúde ou entidades representativas de
trabalhadores e usuários. Esse caráter unilateral contradiz os princípios
participativos das políticas sociais previstos na Constituição Federal de 1988
e subverte a ideia de gestões públicas democráticas.
Apesar da burocracia e das limitações
institucionais impostas pelos mecanismos legais de gestão pública, como a Lei
de Responsabilidade Fiscal, é nesse espaço que se desenha o controle social,
garantindo fiscalização e acompanhamento que asseguram a concretização do
bem-estar coletivo e o uso adequado dos recursos públicos.
A cooptação dos recursos públicos e a
tentativa de privatização do SUS representam uma estratégia de apropriação do
fundo público, refletindo o avanço persistente do capital sobre aquilo que
ainda não foi transformado em mercadoria. Cabe à sociedade civil, de forma
coletiva, acompanhar, fiscalizar e continuar refletindo e debatendo sobre o
risco de consolidação de um projeto de SUS privatizado, que se apresenta sob
diferentes nomes e roupagens, mas mantém seus efeitos sobre os trabalhadores,
os usuários e o caráter público do sistema.
Não se pretendeu aqui esgotar o tema,
mas destacar os riscos dos chamados novos
modelos de gestão do SUS, que podem se tornar instrumentos de precarização
dos serviços públicos de saúde, flexibilização dos vínculos trabalhistas e
grave ameaça à saúde enquanto direito social, universal e gratuito. O estudo do
caso do Piauí apresenta limites, sobretudo por se tratar de uma realidade
recente, o que reforça a necessidade de novas investigações capazes de ampliar
a compreensão dos impactos desse modelo sobre o desmonte do próprio SUS.
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Adriana Lima BARROS Trabalhou na redação do artigo ou a sua revisão crítica.
Assistente Social formada pela
Universidade Federal do Piauí (UFPI), Dra. em Políticas Públicas pela UFPI.
Mestre em Saúde da Família RENASF/UFPI. Especialista em Docência do Ensino
Superior FAP. Concursada da prefeitura de Parnaíba - PI como assistente social
do NASF, concursada da Secretaria de Saúde do Estado como assistente social do
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde HEDA. Foi professora substituta da UFPI, no
curso de Serviço Social em 2010. Professora da Faculdade Ademar Rosado de 2007
- 2010. Professora da Faculdade Internacional do Delta de 2011 - 2016.
Atualmente professora da UNINASSAU no curso de Serviço Social 2016 - 2022. Foi
preceptora e tutora do PET Saúde Redes de Atenção em 2015 - 2016.
Sofia Laurentino Barbosa PEREIRA Trabalhou na aprovação da versão a ser publicada.
Professora da Universidade Federal do
Piauí, em regime de Dedicação Exclusiva, vinculada ao Departamento de Serviço
Social e ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas. Assistente Social
(CRESS/PI n 2172/22 região), Mestre e Doutora em Políticas Públicas (UFPI).
Pós-doutorado no Programa de estudos Pós-Graduados em Serviço Social na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bolsista Produtividade
em Pesquisa pelo CNPq. Coordenadora/ líder do Núcleo de Estudos, Pesquisas e
Extensão em Serviço Social e Questão Social - NEPESS e do Grupo de Estudos,
Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Serviço Social e Saúde Mental -
PPSAM.
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Agência financiadora
Não se aplica.
Aprovação por Comitê de
Ética e consentimento para participação
Aprovação no Comitê
de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Piauí (UFPI), através do CAAE
Número 77319024.2.0000.5214
Assinatura
do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Consentimento para
publicação
As
autoras permitem a publicação do presente trabalho.
Conflito de interesses
Não existem conflitos
de interesse.
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responsáveis
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– Editora-chefe
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Garcia – Editora