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Estado
brasileiro à luz da tradição marxista: a atualidade da autocracia burguesa
The Brazilian state in the light
of Marxist tradition: the relevance of
bourgeois autocracy today
Liliam dos Reis Souza
SANTOS
https://orcid.org/0000-0001-6410-6371
Universidade de Brasília
(UnB). Instituto de Ciências Humanas,
Departamento de Serviço
Social, Brasília (DF), Brasil.
e-mail: liliamsouza@unb.br
Resumo: O
texto busca evidenciar as particularidades da formação e da atualidade
histórica do Estado brasileiro, com base no referencial teórico-metodológico do
materialismo histórico-dialético. A partir de pesquisa teórica e documental,
apresenta as características do poder político e do Estado no Brasil,
situando-as na concentração econômica e nos marcos históricos do país, com
ênfase no contexto contemporâneo e nas frações de classe ruralista e rentista.
Conclui que, no Brasil, predomina um Estado de natureza autocrática, mesmo sob
a formalidade democrática, que restringe e aliena a sociedade da participação
econômica e política.
Palavras-chave: Estado.
Tradição marxista. Brasil.
Autocracia.
Abstract:
This text highlights the particularities of the formation and current
historical situation of the Brazilian State based on the theory and methodology
of historical-dialectical materialism. Through theoretical and documentary
research, it presents the characteristics of political power and the State in
Brazil. It places them within the context of economic concentration and the
country's historical landmarks, with an emphasis on the contemporary context
and the rural and rentier class fractions. It concludes that, in Brazil, an
autocratic State predominates, even under the guise of democracy, which
restricts and alienates society from economic and political participation.
Keywords: State. Marxist tradition. Brazil. Autocracy.
Submetido em: 30.11.2025. Revisado em: 3.2.2026. Aceito em: 12.3.2026.
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O objetivo deste texto
é abarcar, teoricamente, as particularidades da formação e da atualidade
histórica do Estado brasileiro, com base no referencial teórico-metodológico do
materialismo histórico-dialético, com ênfase nas reflexões de Florestan Fernandes,
no âmbito nacional, sobretudo no conceito de autocracia burguesa desenvolvido
por esse autor.
Esse
referencial situa historicamente a categoria Estado no interior das relações
sociais de produção e de suas correspondentes classes sociais. Evidencia-se,
assim, a conformação do poder político a partir da posse da propriedade
econômica, que, ao concentrar-se progressivamente em pequenos grupos, demandou
estratégias específicas de dominação e coerção. Tais estratégias se condensam
na materialidade estatal, responsável por alienar, de forma crescente, as
decisões coletivas que caberiam à sociedade.
Sob
relações sociais de produção capitalistas, esse distanciamento entre Estado e
sociedade torna-se mais denso e complexo, reforçando a aparência de
imparcialidade estatal. Tal aparência dificulta a apreensão de seus vínculos
estruturais com a propriedade econômica e favorece interpretações que o
concebem como instância de conciliação social e não como instrumento de
dominação de classe.
O
conceito de autocracia burguesa, desenvolvido por Florestan Fernandes,
insere-se nessa tradição marxista de interpretação do Estado. Tal conceito
permite compreender a configuração do poder político brasileiro a partir de
relações sociais de produção burguesas marcadas por elevada concentração
econômica, historicamente associada à concentração fundiária, à escravidão e à
dominação imperialista, nos marcos do capitalismo dependente.
A
manutenção desse padrão de concentração econômica requer um poder político
forte e coercitivo, seja para conter o temor das classes dominantes diante de
revoltas populares, seja para assegurar as condições econômicas necessárias à
reprodução de seus interesses, especialmente no que se refere às funções
voltadas à acumulação e à proteção do lucro, que são atravessadas por processos
extensivos de superexploração do trabalho, e por práticas coercitivas dirigidas
à organização trabalhista.
Esses
elementos limitam a formação de um projeto político da classe trabalhadora
opositor à classe proprietária, uma vez que avanços no campo da luta política,
mesmo aqueles circunscritos aos limites da ordem burguesa, tendem a ameaçar a
dominação econômica vigente. Apesar desses limites, foram as lutas sociais da
classe trabalhadora que possibilitaram a ampliação da participação política e a
conformação atual, ainda que formal, de um Estado Democrático de Direito.
Entretanto, esse processo não foi suficiente para assegurar reformas
estruturais voltadas à democratização e à desconcentração da propriedade
econômica.
Essa
ausência contribui para a permanência de um poder político concentrado e
autocrático da classe dominante, que, conforme Florestan Fernandes,
manifesta-se de diferentes formas, inclusive sob a aparência democrática. O
presente texto busca evidenciar a contemporaneidade desse perfil autocrático,
ressaltando sua atualidade analítica, especialmente frente à concentração
econômica promovida por duas frações da burguesia brasileira: a ruralista e a
rentista, conforme debate a seguir.
O Estado à luz da
tradição marxista
Reflexões e contribuições sobre o
Estado são estruturantes nas obras dos principais autores da tradição marxista,
dada a dimensão de totalidade analítica que orientava suas investigações sobre
a realidade social. Não obstante a forte presença dos elementos políticos nessas análises, importa ressaltar que
seu viés sempre foi crítico e combativo ao dogmatismo em torno do poder
político, particularmente no que diz respeito ao Estado burguês, frequentemente
aclamado pela ciência social burguesa como a expressão de uma vontade universal
acima dos interesses de classe.
Já em seus primeiros escritos, situados
na realidade concreta da sociedade alemã, Karl Marx avança na desconstrução da
visão independente do Estado ao reconhecê-lo como produto da sociedade, como um
poder que emerge das relações sociais, a partir da “[...] contradição entre os
interesses particulares e os da comunidade [...]” (Marx, 2010, p. 39), dos
antagonismos decorrentes do surgimento da propriedade privada e da polarização
e divisão de classes que dela resultam. Por isso, afirmava que, se o Estado “[...]
quisesse eliminar a vida privada, teria de eliminar a si mesmo, porque ele
existe tão somente como antítese a ela” (Marx, 2010, p. 40).
Friedrich Engels, inserido nesse
entendimento, também afirmou que o “Estado não é um poder de fora, mas produto
da sociedade num estágio
específico do seu desenvolvimento [...] nascido da sociedade, mas se colocando
acima dela e, progressivamente, alienando-se dela” (Engels, 2019, p. 19).
Antonio Gramsci, na esteira desses
autores e dessa compreensão da unidade dialética entre sociedade e Estado,
reconfigurou o entendimento de Estado. Para ele, “[...] na noção geral de
Estado entram elementos que devem ser remetidos à noção de sociedade civil (no
sentido, seria possível dizer, de que Estado = sociedade política + sociedade
civil, isto é, hegemonia couraçada de coerção)” (Gramsci, V. III, C. 06, 2017,
p. 248).
Aprofundando esse debate, Nicos
Poulantzas evidenciou que o Estado não é apenas uma entidade produzida pela
sociedade a partir das relações sociais de produção, mas é, precisamente, uma
relação social que condensa, de forma material, “[...] uma relação de forças
entre classes e frações de classes” (Poulantzas, 2000, p. 130). Ou seja, o
Estado é um ente dinâmico, cuja forma concreta corresponde à inscrição e aos
embates entre as classes sociais — e entre suas frações — em sua estrutura
institucional em uma determinada sociedade, constituindo a “[...] expressão
condensada da luta de classes em desenvolvimento” (Poulantzas, 2000, p. 132).
Como poder que emerge da sociedade, o
Estado, para esses autores, não é um elemento de conciliação, mas a expressão
de um domínio que corresponde ao comando exercido no campo das relações sociais
de produção. Esse poder não surgiu de uma evolução
natural, mas está situado histórica e socialmente na complexificação das
relações sociais de produção que, à medida que se tornam mais densas e
intricadas, demandam o aperfeiçoamento de normas e medidas de controle, coerção
e dominação social, concentradas e condensadas no Estado — a ponto de esse
poder alienar-se da sociedade e parecer dissociado dela, convertendo-se, “[...]
com o passar do tempo e em nome de seus próprios interesses, de servidores da
sociedade em senhores desta” (Engels, 2011, p. 196). Assim, “[...] quanto
mais poderoso for o Estado, [...] tanto menos estará inclinado a buscar [na]
organização da sociedade, da qual o Estado é expressão ativa, autoconsciente e
oficial, a razão das mazelas sociais e a compreender seu princípio universal”
(Marx, 2010, p. 40).
Avançando nas investigações sobre a
sociedade burguesa e em fatos históricos concretos — como as lutas de classes e
sociais francesas — Marx e Engels, em produções conjuntas e separadas,
argumentaram e evidenciaram que, conforme o movimento de emaranhamento das
relações produtivas desse modo de produção, o distanciamento e a alienação do
Estado em relação à sociedade tornaram-se cada vez mais acentuados,
configurando uma “[...] usurpadora ditadura do corpo governamental sobre a
própria sociedade, que à primeira vista dá a impressão de elevar-se por sobre
todas as classes [...]” (Marx, 2011, p. 169).
Esse movimento correspondeu à
incorporação de outros normativos sociais destinados a assegurar as relações de
opressão e dominação próprias desse sistema, entre as quais se destacam a
democracia e a cidadania. Embora historicamente estruturadas não por uma opção
progressista da classe proprietária, mas pela pressão e organização da classe
trabalhadora, tais normativos foram ajustados às relações de produção
burguesas, que também estruturaram toda uma aparelhagem legal, regulamentadora
e administrativa para assegurar as demandas de organização social e a dinâmica
comercial capitalista (Marx; Engels, 2017). Assim, à medida que o capitalismo
se tornou uma ordem social “[...] aceita como uma necessidade incontroversa e
incontestada, o poder estatal pôde assumir um aspecto de imparcialidade” (Marx,
2011, p. 170).
Entretanto, no momento em que a classe
trabalhadora se reconheceu como agente político e passou a reivindicar
participação efetiva — como ocorreu na Primavera dos Povos e na Comuna de Paris
— e ingressou na “[...] fase da luta de classe, o caráter de sua força pública organizada
– o poder estatal
– teve de mudar [...]
e, cada vez
mais, desenvolver seu caráter de instrumento
do despotismo de classe [...]” Marx, 2011, p. 170), legitimando abertamente
“[...] o domínio econômico do capital sobre o trabalho [...]” (Marx, 2011, p.
170), revelando, assim, sua natureza de classe.
Contraditoriamente, a prerrogativa,
ainda que limitada, de um Estado democrático e imparcial abriu — e ainda abre —
sendas para o tensionamento dos espaços estatais por segmentos essencialmente
dominados e alienados pelo seu poder. Esse processo, como vivenciado na Comuna
de Paris, serviu de exemplo histórico de que é possível diminuir o alheamento
do Estado em relação à sociedade, à medida que as classes subalternas se tornem
agentes políticos atuantes na desalienação e na independência “[...] de um corpo
superior à sociedade [...]” (Marx, 2011, p. 183) e reivindiquem “[...] à
República [como um dos] meios revolucionários para suprimir o próprio domínio
de classe” (Marx, 2011, p. 183).
Esses elementos evidenciam que, embora
o Estado burguês seja a expressão de uma alienação sem precedentes da
sociedade, ele não está desvinculado de uma lógica de contradição que se
manifesta nas lutas de classes desencadeadas por uma produção coletiva assentada
em relações sociais privadas. O tensionamento dessas contradições é um dos
ganhos da ampliação da participação política e representa um passo importante
rumo a uma revolução social que derrube o controle privado das relações sociais
de produção.
Contudo, as lutas pela socialização
política não devem constituir o objetivo final do movimento revolucionário,
pois “[...] o instrumento político de sua escravização não pode servir como o
instrumento político de sua emancipação” (Marx, 2011, p. 169). A luta política
não pode ser dissociada das transformações necessárias no campo das relações
sociais de produção: somente com a eliminação do caráter privado dessas
relações é que a sociedade pode desalienar e socializar as relações políticas,
conferindo-lhes um caráter coletivo em oposição ao privado. Assim, o Estado
deixa de ser necessário e tende ao seu fenecimento. Isso, contudo, exige a
organização de um projeto político de classe que supere as armadilhas da
emancipação meramente política e avance para a emancipação humana, reconhecendo
que apenas “[...] com o trabalho emancipado, todo homem se converte em
trabalhador e o trabalho produtivo deixa de ser um atributo de classe” (Marx,
2011, p. 59).
O Estado brasileiro à
luz da tradição marxista
Sob esse pano de fundo teórico-metodológico, crítico e
histórico sobre o Estado burguês, adentram-se as investigações relativas ao
Estado na realidade brasileira. Suas determinações históricas vinculam-se ao
passado brasileiro colonial e neocolonial, cujos traços de subordinação e
sujeição se transmutaram e se adequaram às relações sociais de produção
capitalistas e à sua dinâmica de dependência: “[...] uma condição na qual a
economia de certos países é condicionada pelo desenvolvimento e pela expansão de
outra economia à qual está subordinada” (Santos, 2008, p. 5).
As determinações históricas do Estado burguês brasileiro
também correspondem à formação da classe trabalhadora sob os imperativos do
trabalho escravo e da baixa inserção produtiva, o que dificultou a estruturação
de um projeto de classe com condições materiais e políticas de oposição à
classe proprietária. Essa, por sua vez, estruturou-se com base no latifúndio,
no autoritarismo, na manipulação e na dominação exacerbada, avessa aos
princípios democráticos (Fernandes, 1975b).
Sob essas condições estruturais da formação social
brasileira e da concentração da propriedade econômica em grupos privados,
nacionais e estrangeiros, não se abriu espaço para a socialização da política
nem para decisões coletivas. Ao contrário: nessas determinações históricas,
estruturou-se um perfil de poder político estritamente alienado da sociedade e
concentrado em estruturas de dominação, opressão e repressão, correspondendo às
necessidades dos grupos privados que demandavam esse tipo de poder para alavancar
seus projetos classistas. Configurou-se, assim, uma vinculação entre
desenvolvimento capitalista e regime autocrático, em detrimento de uma
associação entre capitalismo e democracia.
Sobre o conceito de autocracia, Fernandes (1994) afirmava
ser este “[...]heterogêneo e possuir pelo menos três faces: democrática,
autoritária e fascista” (Fernandes, 1994, p. 112). A “[...] face democrática se
vincula à existência e à eficácia de uma democracia restrita, indispensável ao
funcionamento da ordem contratual inerente ao capitalismo e à sua forma de
trabalho [...]” (Fernandes, 1994, p. 112). A face autoritária “[...] se vincula
à atuação do Estado, que precisa absorver várias funções especiais de
acumulação e de proteção do lucro, [...] intervir diretamente na constituição
da infraestrutura da economia de monopólio [...] e na saturação de certos
‘vazios econômicos’ [...]” (Fernandes, 1994, p. 112). Já a face fascista está
“[...] vinculada à coexistência de uma ordem constitucional e legal ritualizada
e de uma ordem institucional efetiva, pela qual o despotismo de classe deixa de
ser uma ‘emergência’ e passa a ser uma necessidade fundamental do equilíbrio
político” (Fernandes, 1994, p. 112).
Esse perfil de poder político, altamente absorto e
privatista, evidencia que as relações de produção vigentes no solo brasileiro
exigem medidas acirradas de intervenção econômica, controle e coerção para
levar adiante seus anseios lucrativos. Isso revela que a fraqueza produtiva do
capitalismo dependente tem “[...] seu correlato no forte intervencionismo
estatal, como força para impulsionar os projetos hegemônicos” (Osorio, 2014, p.
207). Esses elementos inviabilizaram uma agenda de reformas sociais capazes de
enfraquecer a concentração econômica, ampliar a inserção produtiva e tensionar
as contradições do Estado em sua mediação com a sociedade.
Em oposição a isso, qualquer avanço no campo da
coletividade política — como reformas dentro da ordem voltadas à ampliação da
participação democrática ou o tensionamento das contradições do Estado no trato
com as demandas sociais — configura-se como ameaça ao controle do Estado pelos
grupos dominantes, tornando-se alvo de medidas contrarrevolucionárias
(Fernandes, 1975a), evocando a face ostensivamente autocrática. Exemplo disso
foi a irrupção do golpe civil-militar de 1964, medida preventiva frente à manifestação
autônoma dos trabalhadores e estratégia global das nações capitalistas para
consolidar suas fronteiras (Fernandes, 1994). Agindo como “Estado ditatorial
próprio [o] Estado autocrático burguês [...]” (Fernandes, 1994, p. 106),
concentrou e condicionou em si as decisões políticas articuladas aos interesses
acumulativos do poder econômico. Atendeu, assim, às práticas e exigências das
relações de produção de cunho dependente, que geram “[...] contradições que não
podem ser conciliadas no plano econômico e social [...] e que são absorvidas
pelo Estado” (Fernandes, 1994, p. 112).
As lutas sociais e as contradições do capitalismo
dependente abriram brechas para a superação da face ostensiva da autocracia
burguesa e para o surgimento de uma nova face democrática, respondendo às
modificações nos regimes de acumulação vivenciadas pelo capital e, sobretudo,
às “[...] lutas de classe dos trabalhadores e [...] setores oprimidos”
(Fernandes, 1994, p. 121). Esses movimentos, embora ausentes de um projeto de
classe capaz de operar uma ruptura revolucionária, souberam tensionar o sistema
ditatorial ao clamar por uma revolução democrática, contribuindo para ampliar a
participação política dos grupos subalternos e para criar dispositivos
administrativos destinados a assegurar a legalidade e o controle social sobre
as ações estatais, bem como a inscrever bandeiras de luta social na Carta
Constitucional, como os direitos sociais de
princípios universais.
Contudo, conforme Singer e Loureiro (2016) “[...] a
ditadura induziu a uma enorme concentração da renda, produzindo um fosso entre
a classe média enriquecida e a massa de pobres que se depositava na periferia
das grandes metrópoles [...]” (Singer e Loureiro, 2016, p. 10), limitando a
construção de um projeto político de classe trabalhadora capaz de questionar a
concentração econômica. Por outro lado, nesse processo, o movimento
contrarrevolucionário da classe proprietária — aglutinado e consolidado em ampla
concentração econômica — soube se camuflar e conduzir a redemocratização
brasileira por meio de novas formas de articulação e legitimação das relações
de privilégio e poder.
Sem irromper com a concentração econômica, a dominação
política de essência autocrática foi reformulada na nova etapa da
redemocratização, por meio da adesão aos pilares do capital imperialista
(Fontes, 2010) e ao projeto neoliberal que readequou as relações arcaicas de
exploração do trabalho às exigências desse perfil de acumulação. Desenvolvido
fundamentalmente no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), esse
arranjo promoveu a recomposição de forças e alianças burguesas a partir de uma
agenda político-econômica subordinada e dependente, cujo pré-requisito central
era a modernização do Estado
brasileiro.
Em nome dessa modernização, o Governo FHC implementou uma
profunda “[...] contrarreforma [...]” (Behring, 2003, p. 129), que, na prática,
promoveu reformas administrativas para formalizar a captura do fundo público
pelo mercado, por meio da privatização do patrimônio estatal, da transformação
de políticas sociais públicas em serviços sociais não estatais e da criação de
um arcabouço legal que assegurasse a inserção da economia brasileira na
dinâmica do mercado financeiro — particularmente pela comercialização dos
títulos da dívida pública, convertendo-a em nicho de mercado. As contradições e
os efeitos sociais dessa agenda macroeconômica não tardaram a se manifestar, e
enveredaram um movimento de desmanche dos direitos conquistados, e acentuaram
os processos de superexploração do trabalho e de insatisfações sociais.
Esses processos, dialeticamente, impulsionaram novas
manifestações de lutas sociais e de classe. Nesse cenário, a eleição de um
representante da classe trabalhadora foi tolerada, mas dependente de uma
reorganização das bases sociais e políticas do Partido dos Trabalhadores, de
modo a assegurar que este não alteraria o plano tácito de dominação de classes,
instaurando um governo de conciliação de
classes (Iasi, 2018). Embora portador de um discurso
voltado à igualdade social e às camadas pauperizadas, o governo trabalhista não
conseguiu se contrapor às diretrizes da política macroeconômica neoliberal, às
imposições do capital imperialista contemporâneo
e à tradição de dominação e acumulação da burguesia
brasileira via Estado.
No entanto, este governo avançou na redução da desigualdade
social, favoreceu a democratização do Estado e da ampliação da participação
social no fundo público, por meio de políticas sociais, ampliação de direitos
sociais e civis. Ademais, ainda que sob uma prerrogativa precarizada, as ações
adotadas neste governo integraram “[...] a superpopulação excedente [...]
diminuindo a reserva de mão de obra” (Singer, 2018, p. 22). Assim, embora não
buscasse “[...] produzir confronto com as classes dominantes [...] ao diminuir
a pobreza o fazia sem querer” (Singer, 2018, p. 22).
E estas ações foram importantes para ameaçar a concentração
econômica da classe dominante, e reacender o seu reacionarismo. Ademais, os
efeitos perversos do capitalismo dependente no marco do capital imperialista
produziram insatisfações sociais amplas, expressas nas jornadas de junho de
2013. Essas, apesar de terem sido despolitizadas pelos segmentos dominantes,
evidenciaram a latência das lutas de classe e a base concreta sobre a qual ela
se desenvolve: a exploração econômica.
As novas expressões e tensões das lutas sociais e de
classes, foram acentuadas com a crise capitalista de 2015. Seus efeitos
econômicos, sociais e políticos abriram novo cenário de instabilidade,
revelando que “[...] a administração petista já não era eficiente em entregar
aquilo que prometia [...] a paz social baseada na lógica da conciliação de
classes” (Mattos, 2020, p. 158). Assim como assegurar a hegemonia do capital
imperialista e sua dinâmica acumulativa via mercado financeiro, ao ameaçar
tecer medidas que reduzissem “[...] os ganhos do setor financeiro para garantir
o crescimento da economia” (Singer; Loureiro, 2016, p. 21).
As dificuldades de assegurar as demandas de dominação e
acumulação da classe proprietária em suas diversas frações, fomentaram a
recorrência a mais um golpe de Estado no país. Instaurado a partir de
instrumentos constitucionais e parlamentares, o golpe de 2016 configurou-se
como “[...] um golpe por dentro da Constituição [...]” (Singer, 2018, p. 15),
manteve o regime democrático-burguês, produzindo a democracia de que necessita,
nos termos de Fernandes (1994). Isso, contudo, não impediu o avanço da face mais
perversa do neoliberalismo no Brasil, e o aprofundamento da superexploração do
trabalho e ataque aos direitos e políticas sociais, acirrando a natureza de
classe do Estado.
Essa ofensiva aprofundou a crise e a polarização
político-institucional, culminando na ascensão da extrema-direita ao poder,
representada por Jair Bolsonaro, expressando “[...] um momento em que a
autocracia burguesa [recorreu] ao neofascismo para garantir a contrarrevolução
preventiva [...]” (Mattos, 2020, p. 239), o que decorreu da “[...] necessidade
de ampliar a (super)exploração sobre a força de trabalho” (Mattos, 2020, p.
239). Sob esse governo, avesso às funções sociais do Estado burguês, atravessou-se
a pandemia de COVID-19, período marcado por uma postura antissocial e
necropolítica, agravando ainda mais a realidade social brasileira.
As ameaças à formalidade política burguesa trazidas pelo
avanço da extrema-direita voltaram-se, porém, contra a própria
institucionalidade do Estado e contra a estabilidade política da dominação
burguesa. As contradições de classe não foram amenizadas pelo acirramento das
funções coercitivas do Estado, ao contrário, foram aprofundadas em um cenário
geopolítico de crise estrutural.
Nesse campo de contradições e embates entre classes e
frações de classe, vivenciou-se intensa mobilização social, expressa em uma
frente ampla progressista no interior da formalidade política burguesa,
permitindo o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva ao poder. Ainda assim, esse
retorno não esteve imune a movimentos de contrainsurgência, como o ataque de 8
de janeiro de 2023.
Mesmo que tais ofensivas tenham sido enfrentadas, as
medidas regressivas promulgadas no contexto extremista — voltadas a garantir a
hegemonia econômica e o alinhamento das funções do Estado às demandas do
capital — foram mantidas. Entre elas destacam-se: a reforma trabalhista de 2017
(Brasil, 2017); a reforma da previdência de 2019 (Brasil, 2019); a Lei
Complementar nº 179/2021 (Brasil, 2021), que concede autonomia operacional ao
Banco Central do Brasil, assegurando os interesses do capital rentista; e a substituição
da Emenda Constitucional nº 95 (Brasil, 2016) pelo novo arcabouço fiscal (Brasil,
2023), que preserva a lógica de ajuste e controle fiscal a favor do mercado da
dívida pública, embora introduza algumas modificações relevantes.
Dependência, autocracia e lutas
sociais: a atualidade do poder político brasileiro
Apesar dos avanços formais na construção de um projeto
democrático, resultantes das lutas e mobilizações da classe trabalhadora, a
concentração econômica da classe proprietária permanece intacta, assegurando a
atualidade da autocracia burguesa no Brasil, ainda que articulada às exigências
institucionais de uma ordem política de aparência democrática.
No cerne desse processo, vigora um quadro exacerbado de
desigualdade, em que “[...] 48,4% de toda a riqueza do Brasil está concentrada
nas mãos de apenas 1% da população” (Global Wealth Report, 2023, p. 33). Esses
elementos fazem com que o país ocupe o primeiro lugar em desigualdade na escala
elaborada a partir do índice de Gini, com percentual igual a 0,82. Por outro
lado, na América Latina, “[...] o Brasil registra o maior número de milionários
em dólares norte-americanos [...]” (Global Wealth Report, 2025, p. 34). E é um
dos países em que mais têm ocorrido transferências de patrimônio entre
gerações, ocupando o segundo lugar no ranking de transferência global de
patrimônio da Global Wealth Report de 2025.
Um levantamento feito pelo Observatório de Política Fiscal
da Fundação Getúlio Vargas, a partir de dados da Receita Federal e do IBGE,
revela que, no Brasil pós-pandemia, “[...] o nível de concentração de renda no
topo da pirâmide [atingiu] um novo recorde histórico” (Gobetti, 2024, não
paginado). Um dos motivos apontados pelo estudo é o “[...] aumento de lucros e
dividendos distribuídos, hoje isentos de tributação [e] a renda da atividade
rural, cuja maior parcela também está isenta de tributação” (Gobetti, 2024, não
paginado).
Esses dados indicam duas frações de classe fundamentais na
atual composição da autocracia burguesa: a fração ruralista, apoiada no
agronegócio, e a fração rentista, expressa no mercado financeiro, tendo em
vista que a dinâmica de distribuição de dividendos é intrínseca ao
funcionamento do mercado de capitais.
O setor ruralista assenta-se, historicamente, na elevada e
concentrada propriedade de terras no Brasil, ocupando quase metade da área
rural. Atualmente, “[...] apenas 0,7% das propriedades têm área superior a 2
mil hectares (20 km²), mas elas, somadas, ocupam quase 50% da zona rural
brasileira [...]” (Westin, 2025, não
paginado), estando concentradas em poucos proprietários (Westin, 2025). A produção desse setor é
direcionada quase exclusivamente ao mercado externo e é beneficiada por
isenções em diversas modalidades de tributação, como aquelas vinculadas à
propriedade territorial rural, ao imposto de renda e aos rendimentos pagos aos
seus acionistas no âmbito das operações financeiras.
Esses privilégios resultam de sua posição de despotismo
econômico, que exerce pressão histórica e constante sobre o poder político
brasileiro, contornando dispositivos e funções estatais conforme seus
interesses. Um dos mecanismos que favorecem essa dinâmica é a forte inserção de
representantes dessa fração autocrática nas estruturas institucionais do
Estado, como a Frente Parlamentar Ruralista, que ocupa mais da metade das vagas
no Congresso: 341 parlamentares, sendo 292 deputados (de um total de 513) e 49
senadores (de um total de 81) (Brasil, 2026a).
Essa Frente atua enfaticamente no favorecimento dos
interesses corporativos dessas frações, especialmente no que tange à
preservação de seus patrimônios econômicos. Um dos elementos mais evidentes na
atualidade sobre o contorno do Estado às demandas dessa fração de classe é a
isenção da tributação da renda e dos altos rendimentos do setor rural,
assegurando que “[...] dos R$ 147 bilhões de renda proveniente da atividade
rural, mais de dois terços [fosse] isenta de tributação (R$ 101 bilhões)”
(Gobetti, 2024, não paginado).
Outra fração autocrática hegemônica na atualidade
brasileira é o segmento vinculado ao mercado financeiro e às suas dimensões
mundializadas. Segundo dados da Oxfam (2025, p. 23), “[...] no Brasil, o 0,01%
mais rico possui 27% dos ativos financeiros, o 0,1% mais rico, 43%, e o 1% mais
rico, 63%, enquanto os 50% mais pobres têm apenas 2%”. Entre os dez maiores
bilionários brasileiros contemporâneos, oito estão vinculados aos setores
bancário e financeiro, e entre as empresas mais ricas, cinco também integram o
mercado financeiro.
Dentre essas empresas, constam o Itaú Unibanco e o BTG
Pactual, que compõem o grupo de dealers,
“[...] instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional [...]”
(Brasil, 2026b, não paginado) e
que “[...] atuam tanto nas emissões primárias de
títulos públicos federais quanto na negociação no mercado secundário desses
títulos” (Brasil, 2026b, não paginado).
Esses dados evidenciam que, no cerne dos processos de acumulação dessa fração,
encontra-se a dívida pública, que, embora difundida ideologicamente como uma
ação meramente técnica, constitui essencialmente um nicho de mercado do capital
financeiro, alavancado por essa fração em suas dimensões local e mundial.
Para além do mercado da dívida pública, a fração rentista
também se apoia nos mercados de crédito, monetário e de capitais, entre outros
que compõem as operações do mercado financeiro global. Diante dessa
concentração econômica, ela contorna medidas e regulamentações estatais,
atuando não apenas na flexibilização de regras de controle público e na
desoneração tributária de seus negócios, mas também na captura do fundo público
para seus processos acumulativos — sendo a dívida pública central nesse processo.
No âmbito das medidas de fomento e afiançamento desses
mercados, essa fração autocrática vem impondo diversos ajustes fiscais que
asseguram ações de fiscalização, proteção contra inadimplência e regras para
amortização da dívida, no caso do mercado da dívida pública. Assim, busca
garantir um mercado eficiente, seguro e atrativo, sustentado por um quadro de
estabilidade macroeconômica e financeira. Entre tais medidas, destacam-se a
Desvinculação das Receitas da União (DRU); a política de superávit primário; a
Lei de Responsabilidade Fiscal; a Emenda Constitucional nº 95/2016, que
instituiu um novo regime fiscal; e seu substitutivo, o novo arcabouço fiscal
criado pela Lei Complementar nº 200/2023.
Além de condicionarem a macroeconomia brasileira às
demandas de reprodução e acumulação do mercado financeiro, essa fração de
classe pressiona pela não tarifação de suas operações. Exerce coação por baixas
tributações e isenção de imposto de renda em algumas aplicações — como Letra de
Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para pessoas
físicas —, além da isenção de tributação sobre rendimentos e dividendos pagos
aos acionistas. Um exemplo dessa dinâmica foi a Medida Provisória nº 1.303/2025
(Brasil, 2025), que introduziu mudanças na tributação de operações financeiras,
mas foi alvo de forte oposição e rejeitada pelo segmento congressista,
evidenciando a hegemonia dessa fração na condução política do país.
Além disso, as regras sobre a taxação das operações que
envolvem a negociação e o leilão de títulos da dívida pública para os dealers
são definidas pelo próprio mercado e variam conforme oferta e demanda, sendo o
acesso a informações sobre esses processos limitado por diversas estratégias, o
que inviabiliza o controle democrático dessas ações (Brasil, 2026b, não
paginado).
Somado a isso, verifica-se a ausência de regulamentação,
regulação e transparência no mercado financeiro — especialmente em instituições
bancárias e corretoras de valores e investimentos que negociam títulos e ativos
financeiros no âmbito dos mercados de crédito e dívida. A ausência de controle
público não significa independência dos elementos políticos para favorecer a
acumulação, mas sim a manipulação desses dispositivos para ampliá-la. Essa
fragilidade institucional tem favorecido diversas práticas ilícitas, como
lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e até vínculos com o crime
organizado, como demonstram fatos recentes da realidade brasileira.
Esses processos imprimem novos contornos à histórica
relação de dependência brasileira e aprofundam as trocas desiguais entre países
centrais e periféricos por meio do circuito produtivo mundializado. A
compensação pelas perdas financeiras decorrentes dessa inserção subordinada tem
ocorrido pela apropriação do fundo público através de mecanismos como isenções
tributárias e a exploração do mercado da dívida pública. Em ambos os casos, a
lucratividade dos segmentos da autocracia burguesa brasileira é assegurada pela
apropriação do fundo público, que, por sua vez, se constitui essencialmente da
exploração do trabalho. Isso evidencia um traço fundamental da dinâmica da
dependência, conforme aponta Osório (2014) a usurpação do fundo público para
assegurar a acumulação do capital, revelando que a base desse perfil de
acumulação de riqueza reside na exploração da classe trabalhadora.
A partir dessas composições e exemplos, verifica-se que,
embora as lutas sociais e de classe tenham avançado na superação das formas
ostensivas de poder político autoritário vivenciadas durante a ditadura
civil-militar de 1964, e assegurado parâmetros de regulação política a partir
dos princípios democráticos e de cidadania, a prática da democracia — mesmo em
seus limites burgueses — permanece um desafio histórico. Uma vez que ainda não
foram suficientes para promover a desconcentração econômica e a desalienação do
Estado frente a sociedade.
Superar esse quadro social é uma tarefa histórica e
coletiva, que requer compreender a unidade dialética entre Estado e sociedade e
reconhecer que os processos de transformação social são desencadeados pelas
lutas de classe em favor da desalienação política da sociedade, com o horizonte
de uma revolução com alma social que derrube o caráter privado das relações
produtivas, tornando-as efetivamente coletivas.
Considerações finais
As reflexões desenvolvidas ao longo
deste texto buscaram evidenciar as particularidades do poder político e do
Estado brasileiro a partir do referencial marxiano, destacando sua conformação
histórica e sua expressão contemporânea. Conclui-se que a configuração concreta
dos Estados burgueses não se apresenta de forma uniforme, mas resulta das
determinações específicas das formações sociais, de suas dinâmicas produtivas e
da correlação entre suas classes.
No Brasil, tais particularidades ganham
contornos ainda mais singulares pela condição dependente das relações de
produção, que conformam um padrão de sociabilidade marcado pela profunda
desigualdade, pela brutal concentração de riqueza e pela fragmentação política
da classe trabalhadora. Como resultado, consolida-se um Estado de natureza
autocrática, mesmo sob formas institucionais democráticas, que concentra o
poder nas mãos dos grupos que detêm o controle das relações produtivas.
A atualidade dessa autocracia burguesa
expressa-se, sobretudo, na força política de duas frações fundamentais do bloco
no poder: a ruralista, sustentada pelo agronegócio e pela histórica
concentração fundiária; e a rentista, articulada ao mercado financeiro e à
lógica mundializada do capital. Ambas contornam o Estado conforme seus
interesses acumulativos, capturando o fundo público, beneficiando-se de
isenções tributárias, da mercantilização dos títulos da dívida pública e de um
conjunto de dispositivos institucionais que naturalizam a transferência de
riqueza social para os estratos superiores da ordem burguesa. Esses mecanismos,
ancorados na exploração do trabalho, revelam traços estruturais da dependência
brasileira e reafirmam a centralidade da apropriação do fundo público como
elemento vital da acumulação capitalista no país.
Conclui-se que a superação desse quadro
não decorre apenas de reformas institucionais, mas de um processo histórico que
promova uma transformação social de fundo que assegure formas coletivas e
associadas de produção e de vida, capazes de dissolver as bases materiais da
dominação. Contribuir com essa crítica e fomentar lutas sociais nesse horizonte
são os propósitos centrais desta reflexão.
Referências
BRASIL.
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e
estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília (DF), 2019.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 28 mar. 2026.
BRASIL. Emenda constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras
providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 28 mar. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de
agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável
para garantir a estabilidade macroeconômica do País [...] e altera a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp200.htm. Acesso em: 28 mar. 2026.
BRASIL.
Lei complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Define os objetivos
do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia [...] e altera artigo
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Brasília (DF), 2021. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp179.htm. Acesso em: 28 mar.
2026.
BRASIL.
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) [...] a fim de adequar a legislação às novas
relações de trabalho. Brasília (DF), 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 28 mar.
2026.
BRASIL. Medida Provisória nº 1.303, de 11 de
junho de 2025. Dispõe sobre a tributação de
aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Brasília (DF), 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2025/medidaprovisoria-1303-11-junho-2025-797589-publicacaooriginal-175633-pe.html. Acesso em: 15 nov. 2025.
BRASIL.
Câmara Federal; Senado Federal. Frente Parlamentar agropecuária (FPA). Todos
os membros. Brasília (DF), 2026a. Disponível em: https://fpagropecuaria.org.br/todos-os-membros/. Acesso em: 28 mar.
2026.
BRASIL. Tesouro
Nacional. Dealers. Sistema de dealers do
Tesouro Nacional. Brasília (DF), 6 fev. 2026b.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/mercado-interno/dealers. Acesso em: 28 mar.
2026.
ENGELS, F. Introdução à guerra civil na França, de Karl Marx
(1891). In: MARX, K. A guerra civil na França.
São Paulo: Boitempo, 2011.
FERNANDES, F. Democracia
e Desenvolvimento: A transformação da periferia e o Capitalismo Monopolista
da Era Atual. Ed. Hucitec. São Paulo, 1994.
FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio
de interpretação sociológica. Rio de janeiro: Zahar, 1975a.
FERNANDES, F. Capitalismo Dependente e as Classes Sociais
na América Latina. 2. ed. Rio de janeiro: Zahar, 1975b.
FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo:
teoria e história. 2. ed. Rio de Janeiro: Escola Politécnica
de Saúde Joaquim Venâncio; Editora Universidade Federal do Rio de
Janeiro, 2010.
GLOBAL WEALTH REPORT. Inteligência financeira feita sob
medida. [S.l.]: UBS, 2025.
GLOBAL WEALTH REPORT. Leading
perspectives to navigate the future. [S.l.]:
UBS. 2023.
GOBETTI, S. W. Concentração de renda no topo: novas
revelações pelos dados do IRPF. São Paulo: Observatório de Política Fiscal
(OPF-FGV), 16 jan. 2024. Disponível em:
https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/politica-economica/pesquisa-academica/concentracao-de-renda-no-topo-novas-revelacoes-pelos-dados-do. Acesso em: 16 nov. 2025.
GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere. Vol. 3. Edição e
tradução, Carlos Nelson Coutinho; coedição, Luiz Sérgio Henriques e Marco
Aurélio Nogueira. 8. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
IASI, M.
Popularidade e falsas premissas. Blog
da Boitempo, 2024.
IASI, M. E agora? É
hora de chutar o tabuleiro!. Blog da
Boitempo, São Paulo, 2018.
MARX,
K. A guerra civil na França. São
Paulo: Boitempo, 2011.
MARX, K. Glosas Críticas Marginais ao Artigo
"O Rei da Prússia e a Reforma Social". De um Prussiano. In: MARX, K.; ENGELS, F. Lutas de classe na Alemanha. São Paulo:
Boitempo, 2010.
MARX,
K.; ENGELS, F. Manifesto
Comunista. São Paulo: Editora José Luís e Rosa Sundermann. 2017.
MATTOS, M. B. Governo Bolsonaro: neofascismo e
autocracia burguesa no Brasil. São Paulo: Usina Editorial, 2020. p.65-260.
OSORIO, J. O Estado no Centro da Mundialização: a
sociedade civil e o tema do poder. Tradução de Fernando Correa Prado. 1. ed.
São Paulo: Outras expressões, 2014. 344p.
OXFAM. Desigualdade
S.A. Como o poder das grandes empresas
divide o nosso mundo e a necessidade de uma nova era de ação pública. [S.l.],
2024.
POULANTZAS, N. O Estado, o poder, o socialismo. São
Paulo: Editora Graal, 2000.
SANTOS, T. A Teoria
da Dependência: balanço e perspectivas, 2008.
SINGER, A. O lulismo
em crise: um quebra-cabeça do período Dilma (2011-2016). São Paulo:
Companhia das Letras, 2018.
SINGER, A.; LOUREIRO, I. Elementos para uma cartografia do
desenvolvimento lulista. In: As contradições do lulismo: a que ponto
chegamos? São Paulo: Boitempo, 2016.
WESTIN, R. Há 170 anos, Lei de Terras oficializou opção do Brasil pelos
latifúndios. Arquivo S, Brasília
(DF): Senado Federal, edição 71, 14 set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/ha-170-anos-lei-de-terras-desprezou-camponeses-e-oficializou-apoio-do-brasil-aos-latifundios. Acesso em: 21 nov. 2025.
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Liliam dos Reis Souza
SANTOS
Possui graduação em Serviço Social pela
Universidade Federal do Pará (2007), mestrado em Serviço Social pela UFPa
(2010) e doutorado em Política Social pela Universidade de Brasília (2018).
Realizou pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFRJ
(PPGSS/ESS/UFRJ). Atualmente, é professora associada II do Departamento de
Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB. É
editora-chefe da Revista Ser Social, líder do Grupo de Estudos Político-sociais
(POLITIZA - SER/UnB) e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em
Política Social (NEPPOS).
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Agências financiadoras:
Não se aplica
Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para
participação:
Não se aplica
Conflito de interesses
Não há nenhum conflito de
interesses.
Consentimento para publicação
A
autora permite a publicação do presente trabalho.
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– Editora-chefe
Maria Lúcia Teixeira
Garcia – Editora