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Estado brasileiro à luz da tradição marxista: a atualidade da autocracia burguesa

 

The Brazilian state in the light of Marxist tradition: the relevance of

bourgeois autocracy today

 

Liliam dos Reis Souza SANTOS

Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0000-0001-6410-6371

Universidade de Brasília (UnB). Instituto de Ciências Humanas,

Departamento de Serviço Social, Brasília (DF), Brasil.

e-mail: liliamsouza@unb.br

 

Resumo: O texto busca evidenciar as particularidades da formação e da atualidade histórica do Estado brasileiro, com base no referencial teórico-metodológico do materialismo histórico-dialético. A partir de pesquisa teórica e documental, apresenta as características do poder político e do Estado no Brasil, situando-as na concentração econômica e nos marcos históricos do país, com ênfase no contexto contemporâneo e nas frações de classe ruralista e rentista. Conclui que, no Brasil, predomina um Estado de natureza autocrática, mesmo sob a formalidade democrática, que restringe e aliena a sociedade da participação econômica e política.

Palavras-chave: Estado. Tradição marxista. Brasil. Autocracia.

 

Abstract: This text highlights the particularities of the formation and current historical situation of the Brazilian State based on the theory and methodology of historical-dialectical materialism. Through theoretical and documentary research, it presents the characteristics of political power and the State in Brazil. It places them within the context of economic concentration and the country's historical landmarks, with an emphasis on the contemporary context and the rural and rentier class fractions. It concludes that, in Brazil, an autocratic State predominates, even under the guise of democracy, which restricts and alienates society from economic and political participation.

Keywords: State. Marxist tradition. Brazil. Autocracy.

 

Submetido em: 30.11.2025. Revisado em: 3.2.2026.  Aceito em: 12.3.2026.

 

Creative Common - by 4.0

Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.

Introdução

 

O objetivo deste texto é abarcar, teoricamente, as particularidades da formação e da atualidade histórica do Estado brasileiro, com base no referencial teórico-metodológico do materialismo histórico-dialético, com ênfase nas reflexões de Florestan Fernandes, no âmbito nacional, sobretudo no conceito de autocracia burguesa desenvolvido por esse autor.

 

Esse referencial situa historicamente a categoria Estado no interior das relações sociais de produção e de suas correspondentes classes sociais. Evidencia-se, assim, a conformação do poder político a partir da posse da propriedade econômica, que, ao concentrar-se progressivamente em pequenos grupos, demandou estratégias específicas de dominação e coerção. Tais estratégias se condensam na materialidade estatal, responsável por alienar, de forma crescente, as decisões coletivas que caberiam à sociedade.

 

Sob relações sociais de produção capitalistas, esse distanciamento entre Estado e sociedade torna-se mais denso e complexo, reforçando a aparência de imparcialidade estatal. Tal aparência dificulta a apreensão de seus vínculos estruturais com a propriedade econômica e favorece interpretações que o concebem como instância de conciliação social e não como instrumento de dominação de classe.

 

O conceito de autocracia burguesa, desenvolvido por Florestan Fernandes, insere-se nessa tradição marxista de interpretação do Estado. Tal conceito permite compreender a configuração do poder político brasileiro a partir de relações sociais de produção burguesas marcadas por elevada concentração econômica, historicamente associada à concentração fundiária, à escravidão e à dominação imperialista, nos marcos do capitalismo dependente.

 

A manutenção desse padrão de concentração econômica requer um poder político forte e coercitivo, seja para conter o temor das classes dominantes diante de revoltas populares, seja para assegurar as condições econômicas necessárias à reprodução de seus interesses, especialmente no que se refere às funções voltadas à acumulação e à proteção do lucro, que são atravessadas por processos extensivos de superexploração do trabalho, e por práticas coercitivas dirigidas à organização trabalhista.

 

Esses elementos limitam a formação de um projeto político da classe trabalhadora opositor à classe proprietária, uma vez que avanços no campo da luta política, mesmo aqueles circunscritos aos limites da ordem burguesa, tendem a ameaçar a dominação econômica vigente. Apesar desses limites, foram as lutas sociais da classe trabalhadora que possibilitaram a ampliação da participação política e a conformação atual, ainda que formal, de um Estado Democrático de Direito. Entretanto, esse processo não foi suficiente para assegurar reformas estruturais voltadas à democratização e à desconcentração da propriedade econômica.

 

Essa ausência contribui para a permanência de um poder político concentrado e autocrático da classe dominante, que, conforme Florestan Fernandes, manifesta-se de diferentes formas, inclusive sob a aparência democrática. O presente texto busca evidenciar a contemporaneidade desse perfil autocrático, ressaltando sua atualidade analítica, especialmente frente à concentração econômica promovida por duas frações da burguesia brasileira: a ruralista e a rentista, conforme debate a seguir.

 

O Estado à luz da tradição marxista

 

Reflexões e contribuições sobre o Estado são estruturantes nas obras dos principais autores da tradição marxista, dada a dimensão de totalidade analítica que orientava suas investigações sobre a realidade social. Não obstante a forte presença dos elementos políticos nessas análises, importa ressaltar que seu viés sempre foi crítico e combativo ao dogmatismo em torno do poder político, particularmente no que diz respeito ao Estado burguês, frequentemente aclamado pela ciência social burguesa como a expressão de uma vontade universal acima dos interesses de classe.

 

Já em seus primeiros escritos, situados na realidade concreta da sociedade alemã, Karl Marx avança na desconstrução da visão independente do Estado ao reconhecê-lo como produto da sociedade, como um poder que emerge das relações sociais, a partir da “[...] contradição entre os interesses particulares e os da comunidade [...]” (Marx, 2010, p. 39), dos antagonismos decorrentes do surgimento da propriedade privada e da polarização e divisão de classes que dela resultam. Por isso, afirmava que, se o Estado “[...] quisesse eliminar a vida privada, teria de eliminar a si mesmo, porque ele existe tão somente como antítese a ela” (Marx, 2010, p. 40).

 

Friedrich Engels, inserido nesse entendimento, também afirmou que o “Estado não é um poder de fora, mas produto da sociedade num estágio específico do seu desenvolvimento [...] nascido da sociedade, mas se colocando acima dela e, progressivamente, alienando-se dela” (Engels, 2019, p. 19).

 

Antonio Gramsci, na esteira desses autores e dessa compreensão da unidade dialética entre sociedade e Estado, reconfigurou o entendimento de Estado. Para ele, “[...] na noção geral de Estado entram elementos que devem ser remetidos à noção de sociedade civil (no sentido, seria possível dizer, de que Estado = sociedade política + sociedade civil, isto é, hegemonia couraçada de coerção)” (Gramsci, V. III, C. 06, 2017, p. 248).

 

Aprofundando esse debate, Nicos Poulantzas evidenciou que o Estado não é apenas uma entidade produzida pela sociedade a partir das relações sociais de produção, mas é, precisamente, uma relação social que condensa, de forma material, “[...] uma relação de forças entre classes e frações de classes” (Poulantzas, 2000, p. 130). Ou seja, o Estado é um ente dinâmico, cuja forma concreta corresponde à inscrição e aos embates entre as classes sociais — e entre suas frações — em sua estrutura institucional em uma determinada sociedade, constituindo a “[...] expressão condensada da luta de classes em desenvolvimento” (Poulantzas, 2000, p. 132).

 

Como poder que emerge da sociedade, o Estado, para esses autores, não é um elemento de conciliação, mas a expressão de um domínio que corresponde ao comando exercido no campo das relações sociais de produção. Esse poder não surgiu de uma evolução natural, mas está situado histórica e socialmente na complexificação das relações sociais de produção que, à medida que se tornam mais densas e intricadas, demandam o aperfeiçoamento de normas e medidas de controle, coerção e dominação social, concentradas e condensadas no Estado — a ponto de esse poder alienar-se da sociedade e parecer dissociado dela, convertendo-se, “[...] com o passar do tempo e em nome de seus próprios interesses, de servidores da sociedade em senhores desta” (Engels, 2011, p. 196). Assim, “[...] quanto mais poderoso for o Estado, [...] tanto menos estará inclinado a buscar [na] organização da sociedade, da qual o Estado é expressão ativa, autoconsciente e oficial, a razão das mazelas sociais e a compreender seu princípio universal” (Marx, 2010, p. 40).

 

Avançando nas investigações sobre a sociedade burguesa e em fatos históricos concretos — como as lutas de classes e sociais francesas — Marx e Engels, em produções conjuntas e separadas, argumentaram e evidenciaram que, conforme o movimento de emaranhamento das relações produtivas desse modo de produção, o distanciamento e a alienação do Estado em relação à sociedade tornaram-se cada vez mais acentuados, configurando uma “[...] usurpadora ditadura do corpo governamental sobre a própria sociedade, que à primeira vista dá a impressão de elevar-se por sobre todas as classes [...]” (Marx, 2011, p. 169).

 

Esse movimento correspondeu à incorporação de outros normativos sociais destinados a assegurar as relações de opressão e dominação próprias desse sistema, entre as quais se destacam a democracia e a cidadania. Embora historicamente estruturadas não por uma opção progressista da classe proprietária, mas pela pressão e organização da classe trabalhadora, tais normativos foram ajustados às relações de produção burguesas, que também estruturaram toda uma aparelhagem legal, regulamentadora e administrativa para assegurar as demandas de organização social e a dinâmica comercial capitalista (Marx; Engels, 2017). Assim, à medida que o capitalismo se tornou uma ordem social “[...] aceita como uma necessidade incontroversa e incontestada, o poder estatal pôde assumir um aspecto de imparcialidade” (Marx, 2011, p. 170).

 

Entretanto, no momento em que a classe trabalhadora se reconheceu como agente político e passou a reivindicar participação efetiva — como ocorreu na Primavera dos Povos e na Comuna de Paris — e ingressou na “[...] fase da luta de classe, o caráter de sua força pública organizada o poder estatal teve de mudar [...] e, cada vez mais, desenvolver seu caráter de instrumento do despotismo de classe [...]” Marx, 2011, p. 170), legitimando abertamente “[...] o domínio econômico do capital sobre o trabalho [...]” (Marx, 2011, p. 170), revelando, assim, sua natureza de classe.

 

Contraditoriamente, a prerrogativa, ainda que limitada, de um Estado democrático e imparcial abriu — e ainda abre — sendas para o tensionamento dos espaços estatais por segmentos essencialmente dominados e alienados pelo seu poder. Esse processo, como vivenciado na Comuna de Paris, serviu de exemplo histórico de que é possível diminuir o alheamento do Estado em relação à sociedade, à medida que as classes subalternas se tornem agentes políticos atuantes na desalienação e na independência “[...] de um corpo superior à sociedade [...]” (Marx, 2011, p. 183) e reivindiquem “[...] à República [como um dos] meios revolucionários para suprimir o próprio domínio de classe” (Marx, 2011, p. 183).

 

Esses elementos evidenciam que, embora o Estado burguês seja a expressão de uma alienação sem precedentes da sociedade, ele não está desvinculado de uma lógica de contradição que se manifesta nas lutas de classes desencadeadas por uma produção coletiva assentada em relações sociais privadas. O tensionamento dessas contradições é um dos ganhos da ampliação da participação política e representa um passo importante rumo a uma revolução social que derrube o controle privado das relações sociais de produção.

 

Contudo, as lutas pela socialização política não devem constituir o objetivo final do movimento revolucionário, pois “[...] o instrumento político de sua escravização não pode servir como o instrumento político de sua emancipação” (Marx, 2011, p. 169). A luta política não pode ser dissociada das transformações necessárias no campo das relações sociais de produção: somente com a eliminação do caráter privado dessas relações é que a sociedade pode desalienar e socializar as relações políticas, conferindo-lhes um caráter coletivo em oposição ao privado. Assim, o Estado deixa de ser necessário e tende ao seu fenecimento. Isso, contudo, exige a organização de um projeto político de classe que supere as armadilhas da emancipação meramente política e avance para a emancipação humana, reconhecendo que apenas “[...] com o trabalho emancipado, todo homem se converte em trabalhador e o trabalho produtivo deixa de ser um atributo de classe” (Marx, 2011, p. 59).

 

O Estado brasileiro à luz da tradição marxista

 

Sob esse pano de fundo teórico-metodológico, crítico e histórico sobre o Estado burguês, adentram-se as investigações relativas ao Estado na realidade brasileira. Suas determinações históricas vinculam-se ao passado brasileiro colonial e neocolonial, cujos traços de subordinação e sujeição se transmutaram e se adequaram às relações sociais de produção capitalistas e à sua dinâmica de dependência: “[...] uma condição na qual a economia de certos países é condicionada pelo desenvolvimento e pela expansão de outra economia à qual está subordinada” (Santos, 2008, p. 5).

 

As determinações históricas do Estado burguês brasileiro também correspondem à formação da classe trabalhadora sob os imperativos do trabalho escravo e da baixa inserção produtiva, o que dificultou a estruturação de um projeto de classe com condições materiais e políticas de oposição à classe proprietária. Essa, por sua vez, estruturou-se com base no latifúndio, no autoritarismo, na manipulação e na dominação exacerbada, avessa aos princípios democráticos (Fernandes, 1975b).

 

Sob essas condições estruturais da formação social brasileira e da concentração da propriedade econômica em grupos privados, nacionais e estrangeiros, não se abriu espaço para a socialização da política nem para decisões coletivas. Ao contrário: nessas determinações históricas, estruturou-se um perfil de poder político estritamente alienado da sociedade e concentrado em estruturas de dominação, opressão e repressão, correspondendo às necessidades dos grupos privados que demandavam esse tipo de poder para alavancar seus projetos classistas. Configurou-se, assim, uma vinculação entre desenvolvimento capitalista e regime autocrático, em detrimento de uma associação entre capitalismo e democracia.

 

Sobre o conceito de autocracia, Fernandes (1994) afirmava ser este “[...]heterogêneo e possuir pelo menos três faces: democrática, autoritária e fascista” (Fernandes, 1994, p. 112). A “[...] face democrática se vincula à existência e à eficácia de uma democracia restrita, indispensável ao funcionamento da ordem contratual inerente ao capitalismo e à sua forma de trabalho [...]” (Fernandes, 1994, p. 112). A face autoritária “[...] se vincula à atuação do Estado, que precisa absorver várias funções especiais de acumulação e de proteção do lucro, [...] intervir diretamente na constituição da infraestrutura da economia de monopólio [...] e na saturação de certos ‘vazios econômicos’ [...]” (Fernandes, 1994, p. 112). Já a face fascista está “[...] vinculada à coexistência de uma ordem constitucional e legal ritualizada e de uma ordem institucional efetiva, pela qual o despotismo de classe deixa de ser uma ‘emergência’ e passa a ser uma necessidade fundamental do equilíbrio político” (Fernandes, 1994, p. 112).

 

Esse perfil de poder político, altamente absorto e privatista, evidencia que as relações de produção vigentes no solo brasileiro exigem medidas acirradas de intervenção econômica, controle e coerção para levar adiante seus anseios lucrativos. Isso revela que a fraqueza produtiva do capitalismo dependente tem “[...] seu correlato no forte intervencionismo estatal, como força para impulsionar os projetos hegemônicos” (Osorio, 2014, p. 207). Esses elementos inviabilizaram uma agenda de reformas sociais capazes de enfraquecer a concentração econômica, ampliar a inserção produtiva e tensionar as contradições do Estado em sua mediação com a sociedade.

 

Em oposição a isso, qualquer avanço no campo da coletividade política — como reformas dentro da ordem voltadas à ampliação da participação democrática ou o tensionamento das contradições do Estado no trato com as demandas sociais — configura-se como ameaça ao controle do Estado pelos grupos dominantes, tornando-se alvo de medidas contrarrevolucionárias (Fernandes, 1975a), evocando a face ostensivamente autocrática. Exemplo disso foi a irrupção do golpe civil-militar de 1964, medida preventiva frente à manifestação autônoma dos trabalhadores e estratégia global das nações capitalistas para consolidar suas fronteiras (Fernandes, 1994). Agindo como “Estado ditatorial próprio [o] Estado autocrático burguês [...]” (Fernandes, 1994, p. 106), concentrou e condicionou em si as decisões políticas articuladas aos interesses acumulativos do poder econômico. Atendeu, assim, às práticas e exigências das relações de produção de cunho dependente, que geram “[...] contradições que não podem ser conciliadas no plano econômico e social [...] e que são absorvidas pelo Estado” (Fernandes, 1994, p. 112).

 

As lutas sociais e as contradições do capitalismo dependente abriram brechas para a superação da face ostensiva da autocracia burguesa e para o surgimento de uma nova face democrática, respondendo às modificações nos regimes de acumulação vivenciadas pelo capital e, sobretudo, às “[...] lutas de classe dos trabalhadores e [...] setores oprimidos” (Fernandes, 1994, p. 121). Esses movimentos, embora ausentes de um projeto de classe capaz de operar uma ruptura revolucionária, souberam tensionar o sistema ditatorial ao clamar por uma revolução democrática, contribuindo para ampliar a participação política dos grupos subalternos e para criar dispositivos administrativos destinados a assegurar a legalidade e o controle social sobre as ações estatais, bem como a inscrever bandeiras de luta social na Carta Constitucional, como os direitos sociais de princípios universais.

 

Contudo, conforme Singer e Loureiro (2016) “[...] a ditadura induziu a uma enorme concentração da renda, produzindo um fosso entre a classe média enriquecida e a massa de pobres que se depositava na periferia das grandes metrópoles [...]” (Singer e Loureiro, 2016, p. 10), limitando a construção de um projeto político de classe trabalhadora capaz de questionar a concentração econômica. Por outro lado, nesse processo, o movimento contrarrevolucionário da classe proprietária — aglutinado e consolidado em ampla concentração econômica — soube se camuflar e conduzir a redemocratização brasileira por meio de novas formas de articulação e legitimação das relações de privilégio e poder.

 

Sem irromper com a concentração econômica, a dominação política de essência autocrática foi reformulada na nova etapa da redemocratização, por meio da adesão aos pilares do capital imperialista (Fontes, 2010) e ao projeto neoliberal que readequou as relações arcaicas de exploração do trabalho às exigências desse perfil de acumulação. Desenvolvido fundamentalmente no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), esse arranjo promoveu a recomposição de forças e alianças burguesas a partir de uma agenda político-econômica subordinada e dependente, cujo pré-requisito central era a modernização do Estado brasileiro.

Em nome dessa modernização, o Governo FHC implementou uma profunda “[...] contrarreforma [...]” (Behring, 2003, p. 129), que, na prática, promoveu reformas administrativas para formalizar a captura do fundo público pelo mercado, por meio da privatização do patrimônio estatal, da transformação de políticas sociais públicas em serviços sociais não estatais e da criação de um arcabouço legal que assegurasse a inserção da economia brasileira na dinâmica do mercado financeiro — particularmente pela comercialização dos títulos da dívida pública, convertendo-a em nicho de mercado. As contradições e os efeitos sociais dessa agenda macroeconômica não tardaram a se manifestar, e enveredaram um movimento de desmanche dos direitos conquistados, e acentuaram os processos de superexploração do trabalho e de insatisfações sociais.

 

Esses processos, dialeticamente, impulsionaram novas manifestações de lutas sociais e de classe. Nesse cenário, a eleição de um representante da classe trabalhadora foi tolerada, mas dependente de uma reorganização das bases sociais e políticas do Partido dos Trabalhadores, de modo a assegurar que este não alteraria o plano tácito de dominação de classes, instaurando um governo de conciliação de classes (Iasi, 2018). Embora portador de um discurso voltado à igualdade social e às camadas pauperizadas, o governo trabalhista não conseguiu se contrapor às diretrizes da política macroeconômica neoliberal, às imposições do capital imperialista contemporâneo e à tradição de dominação e acumulação da burguesia brasileira via Estado.

 

No entanto, este governo avançou na redução da desigualdade social, favoreceu a democratização do Estado e da ampliação da participação social no fundo público, por meio de políticas sociais, ampliação de direitos sociais e civis. Ademais, ainda que sob uma prerrogativa precarizada, as ações adotadas neste governo integraram “[...] a superpopulação excedente [...] diminuindo a reserva de mão de obra” (Singer, 2018, p. 22). Assim, embora não buscasse “[...] produzir confronto com as classes dominantes [...] ao diminuir a pobreza o fazia sem querer” (Singer, 2018, p. 22).

 

E estas ações foram importantes para ameaçar a concentração econômica da classe dominante, e reacender o seu reacionarismo. Ademais, os efeitos perversos do capitalismo dependente no marco do capital imperialista produziram insatisfações sociais amplas, expressas nas jornadas de junho de 2013. Essas, apesar de terem sido despolitizadas pelos segmentos dominantes, evidenciaram a latência das lutas de classe e a base concreta sobre a qual ela se desenvolve: a exploração econômica. 

 

As novas expressões e tensões das lutas sociais e de classes, foram acentuadas com a crise capitalista de 2015. Seus efeitos econômicos, sociais e políticos abriram novo cenário de instabilidade, revelando que “[...] a administração petista já não era eficiente em entregar aquilo que prometia [...] a paz social baseada na lógica da conciliação de classes” (Mattos, 2020, p. 158). Assim como assegurar a hegemonia do capital imperialista e sua dinâmica acumulativa via mercado financeiro, ao ameaçar tecer medidas que reduzissem “[...] os ganhos do setor financeiro para garantir o crescimento da economia” (Singer; Loureiro, 2016, p. 21).

 

As dificuldades de assegurar as demandas de dominação e acumulação da classe proprietária em suas diversas frações, fomentaram a recorrência a mais um golpe de Estado no país. Instaurado a partir de instrumentos constitucionais e parlamentares, o golpe de 2016 configurou-se como “[...] um golpe por dentro da Constituição [...]” (Singer, 2018, p. 15), manteve o regime democrático-burguês, produzindo a democracia de que necessita, nos termos de Fernandes (1994). Isso, contudo, não impediu o avanço da face mais perversa do neoliberalismo no Brasil, e o aprofundamento da superexploração do trabalho e ataque aos direitos e políticas sociais, acirrando a natureza de classe do Estado.

 

Essa ofensiva aprofundou a crise e a polarização político-institucional, culminando na ascensão da extrema-direita ao poder, representada por Jair Bolsonaro, expressando “[...] um momento em que a autocracia burguesa [recorreu] ao neofascismo para garantir a contrarrevolução preventiva [...]” (Mattos, 2020, p. 239), o que decorreu da “[...] necessidade de ampliar a (super)exploração sobre a força de trabalho” (Mattos, 2020, p. 239). Sob esse governo, avesso às funções sociais do Estado burguês, atravessou-se a pandemia de COVID-19, período marcado por uma postura antissocial e necropolítica, agravando ainda mais a realidade social brasileira.

 

As ameaças à formalidade política burguesa trazidas pelo avanço da extrema-direita voltaram-se, porém, contra a própria institucionalidade do Estado e contra a estabilidade política da dominação burguesa. As contradições de classe não foram amenizadas pelo acirramento das funções coercitivas do Estado, ao contrário, foram aprofundadas em um cenário geopolítico de crise estrutural.

 

Nesse campo de contradições e embates entre classes e frações de classe, vivenciou-se intensa mobilização social, expressa em uma frente ampla progressista no interior da formalidade política burguesa, permitindo o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva ao poder. Ainda assim, esse retorno não esteve imune a movimentos de contrainsurgência, como o ataque de 8 de janeiro de 2023.

 

Mesmo que tais ofensivas tenham sido enfrentadas, as medidas regressivas promulgadas no contexto extremista — voltadas a garantir a hegemonia econômica e o alinhamento das funções do Estado às demandas do capital — foram mantidas. Entre elas destacam-se: a reforma trabalhista de 2017 (Brasil, 2017); a reforma da previdência de 2019 (Brasil, 2019); a Lei Complementar nº 179/2021 (Brasil, 2021), que concede autonomia operacional ao Banco Central do Brasil, assegurando os interesses do capital rentista; e a substituição da Emenda Constitucional nº 95 (Brasil, 2016) pelo novo arcabouço fiscal (Brasil, 2023), que preserva a lógica de ajuste e controle fiscal a favor do mercado da dívida pública, embora introduza algumas modificações relevantes.

 

Dependência, autocracia e lutas sociais: a atualidade do poder político brasileiro

 

Apesar dos avanços formais na construção de um projeto democrático, resultantes das lutas e mobilizações da classe trabalhadora, a concentração econômica da classe proprietária permanece intacta, assegurando a atualidade da autocracia burguesa no Brasil, ainda que articulada às exigências institucionais de uma ordem política de aparência democrática.

 

No cerne desse processo, vigora um quadro exacerbado de desigualdade, em que “[...] 48,4% de toda a riqueza do Brasil está concentrada nas mãos de apenas 1% da população” (Global Wealth Report, 2023, p. 33). Esses elementos fazem com que o país ocupe o primeiro lugar em desigualdade na escala elaborada a partir do índice de Gini, com percentual igual a 0,82. Por outro lado, na América Latina, “[...] o Brasil registra o maior número de milionários em dólares norte-americanos [...]” (Global Wealth Report, 2025, p. 34). E é um dos países em que mais têm ocorrido transferências de patrimônio entre gerações, ocupando o segundo lugar no ranking de transferência global de patrimônio da Global Wealth Report de 2025.

 

Um levantamento feito pelo Observatório de Política Fiscal da Fundação Getúlio Vargas, a partir de dados da Receita Federal e do IBGE, revela que, no Brasil pós-pandemia, “[...] o nível de concentração de renda no topo da pirâmide [atingiu] um novo recorde histórico” (Gobetti, 2024, não paginado). Um dos motivos apontados pelo estudo é o “[...] aumento de lucros e dividendos distribuídos, hoje isentos de tributação [e] a renda da atividade rural, cuja maior parcela também está isenta de tributação” (Gobetti, 2024, não paginado).

 

Esses dados indicam duas frações de classe fundamentais na atual composição da autocracia burguesa: a fração ruralista, apoiada no agronegócio, e a fração rentista, expressa no mercado financeiro, tendo em vista que a dinâmica de distribuição de dividendos é intrínseca ao funcionamento do mercado de capitais.

 

O setor ruralista assenta-se, historicamente, na elevada e concentrada propriedade de terras no Brasil, ocupando quase metade da área rural. Atualmente, “[...] apenas 0,7% das propriedades têm área superior a 2 mil hectares (20 km²), mas elas, somadas, ocupam quase 50% da zona rural brasileira [...]” (Westin, 2025, não paginado), estando concentradas em poucos proprietários (Westin, 2025). A produção desse setor é direcionada quase exclusivamente ao mercado externo e é beneficiada por isenções em diversas modalidades de tributação, como aquelas vinculadas à propriedade territorial rural, ao imposto de renda e aos rendimentos pagos aos seus acionistas no âmbito das operações financeiras.

 

Esses privilégios resultam de sua posição de despotismo econômico, que exerce pressão histórica e constante sobre o poder político brasileiro, contornando dispositivos e funções estatais conforme seus interesses. Um dos mecanismos que favorecem essa dinâmica é a forte inserção de representantes dessa fração autocrática nas estruturas institucionais do Estado, como a Frente Parlamentar Ruralista, que ocupa mais da metade das vagas no Congresso: 341 parlamentares, sendo 292 deputados (de um total de 513) e 49 senadores (de um total de 81) (Brasil, 2026a).

 

Essa Frente atua enfaticamente no favorecimento dos interesses corporativos dessas frações, especialmente no que tange à preservação de seus patrimônios econômicos. Um dos elementos mais evidentes na atualidade sobre o contorno do Estado às demandas dessa fração de classe é a isenção da tributação da renda e dos altos rendimentos do setor rural, assegurando que “[...] dos R$ 147 bilhões de renda proveniente da atividade rural, mais de dois terços [fosse] isenta de tributação (R$ 101 bilhões)” (Gobetti, 2024, não paginado). 

 

Outra fração autocrática hegemônica na atualidade brasileira é o segmento vinculado ao mercado financeiro e às suas dimensões mundializadas. Segundo dados da Oxfam (2025, p. 23), “[...] no Brasil, o 0,01% mais rico possui 27% dos ativos financeiros, o 0,1% mais rico, 43%, e o 1% mais rico, 63%, enquanto os 50% mais pobres têm apenas 2%”. Entre os dez maiores bilionários brasileiros contemporâneos, oito estão vinculados aos setores bancário e financeiro, e entre as empresas mais ricas, cinco também integram o mercado financeiro.

 

Dentre essas empresas, constam o Itaú Unibanco e o BTG Pactual, que compõem o grupo de dealers, “[...] instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional [...]” (Brasil, 2026b, não paginado) e que “[...] atuam tanto nas emissões primárias de títulos públicos federais quanto na negociação no mercado secundário desses títulos” (Brasil, 2026b, não paginado). Esses dados evidenciam que, no cerne dos processos de acumulação dessa fração, encontra-se a dívida pública, que, embora difundida ideologicamente como uma ação meramente técnica, constitui essencialmente um nicho de mercado do capital financeiro, alavancado por essa fração em suas dimensões local e mundial.

 

Para além do mercado da dívida pública, a fração rentista também se apoia nos mercados de crédito, monetário e de capitais, entre outros que compõem as operações do mercado financeiro global. Diante dessa concentração econômica, ela contorna medidas e regulamentações estatais, atuando não apenas na flexibilização de regras de controle público e na desoneração tributária de seus negócios, mas também na captura do fundo público para seus processos acumulativos — sendo a dívida pública central nesse processo.

 

No âmbito das medidas de fomento e afiançamento desses mercados, essa fração autocrática vem impondo diversos ajustes fiscais que asseguram ações de fiscalização, proteção contra inadimplência e regras para amortização da dívida, no caso do mercado da dívida pública. Assim, busca garantir um mercado eficiente, seguro e atrativo, sustentado por um quadro de estabilidade macroeconômica e financeira. Entre tais medidas, destacam-se a Desvinculação das Receitas da União (DRU); a política de superávit primário; a Lei de Responsabilidade Fiscal; a Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal; e seu substitutivo, o novo arcabouço fiscal criado pela Lei Complementar nº 200/2023.

 

Além de condicionarem a macroeconomia brasileira às demandas de reprodução e acumulação do mercado financeiro, essa fração de classe pressiona pela não tarifação de suas operações. Exerce coação por baixas tributações e isenção de imposto de renda em algumas aplicações — como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para pessoas físicas —, além da isenção de tributação sobre rendimentos e dividendos pagos aos acionistas. Um exemplo dessa dinâmica foi a Medida Provisória nº 1.303/2025 (Brasil, 2025), que introduziu mudanças na tributação de operações financeiras, mas foi alvo de forte oposição e rejeitada pelo segmento congressista, evidenciando a hegemonia dessa fração na condução política do país.

 

Além disso, as regras sobre a taxação das operações que envolvem a negociação e o leilão de títulos da dívida pública para os dealers são definidas pelo próprio mercado e variam conforme oferta e demanda, sendo o acesso a informações sobre esses processos limitado por diversas estratégias, o que inviabiliza o controle democrático dessas ações (Brasil, 2026b, não paginado).

 

Somado a isso, verifica-se a ausência de regulamentação, regulação e transparência no mercado financeiro — especialmente em instituições bancárias e corretoras de valores e investimentos que negociam títulos e ativos financeiros no âmbito dos mercados de crédito e dívida. A ausência de controle público não significa independência dos elementos políticos para favorecer a acumulação, mas sim a manipulação desses dispositivos para ampliá-la. Essa fragilidade institucional tem favorecido diversas práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e até vínculos com o crime organizado, como demonstram fatos recentes da realidade brasileira.

 

Esses processos imprimem novos contornos à histórica relação de dependência brasileira e aprofundam as trocas desiguais entre países centrais e periféricos por meio do circuito produtivo mundializado. A compensação pelas perdas financeiras decorrentes dessa inserção subordinada tem ocorrido pela apropriação do fundo público através de mecanismos como isenções tributárias e a exploração do mercado da dívida pública. Em ambos os casos, a lucratividade dos segmentos da autocracia burguesa brasileira é assegurada pela apropriação do fundo público, que, por sua vez, se constitui essencialmente da exploração do trabalho. Isso evidencia um traço fundamental da dinâmica da dependência, conforme aponta Osório (2014) a usurpação do fundo público para assegurar a acumulação do capital, revelando que a base desse perfil de acumulação de riqueza reside na exploração da classe trabalhadora.

 

A partir dessas composições e exemplos, verifica-se que, embora as lutas sociais e de classe tenham avançado na superação das formas ostensivas de poder político autoritário vivenciadas durante a ditadura civil-militar de 1964, e assegurado parâmetros de regulação política a partir dos princípios democráticos e de cidadania, a prática da democracia — mesmo em seus limites burgueses — permanece um desafio histórico. Uma vez que ainda não foram suficientes para promover a desconcentração econômica e a desalienação do Estado frente a sociedade.

 

Superar esse quadro social é uma tarefa histórica e coletiva, que requer compreender a unidade dialética entre Estado e sociedade e reconhecer que os processos de transformação social são desencadeados pelas lutas de classe em favor da desalienação política da sociedade, com o horizonte de uma revolução com alma social que derrube o caráter privado das relações produtivas, tornando-as efetivamente coletivas.

 

Considerações finais

 

As reflexões desenvolvidas ao longo deste texto buscaram evidenciar as particularidades do poder político e do Estado brasileiro a partir do referencial marxiano, destacando sua conformação histórica e sua expressão contemporânea. Conclui-se que a configuração concreta dos Estados burgueses não se apresenta de forma uniforme, mas resulta das determinações específicas das formações sociais, de suas dinâmicas produtivas e da correlação entre suas classes.

 

No Brasil, tais particularidades ganham contornos ainda mais singulares pela condição dependente das relações de produção, que conformam um padrão de sociabilidade marcado pela profunda desigualdade, pela brutal concentração de riqueza e pela fragmentação política da classe trabalhadora. Como resultado, consolida-se um Estado de natureza autocrática, mesmo sob formas institucionais democráticas, que concentra o poder nas mãos dos grupos que detêm o controle das relações produtivas.

 

A atualidade dessa autocracia burguesa expressa-se, sobretudo, na força política de duas frações fundamentais do bloco no poder: a ruralista, sustentada pelo agronegócio e pela histórica concentração fundiária; e a rentista, articulada ao mercado financeiro e à lógica mundializada do capital. Ambas contornam o Estado conforme seus interesses acumulativos, capturando o fundo público, beneficiando-se de isenções tributárias, da mercantilização dos títulos da dívida pública e de um conjunto de dispositivos institucionais que naturalizam a transferência de riqueza social para os estratos superiores da ordem burguesa. Esses mecanismos, ancorados na exploração do trabalho, revelam traços estruturais da dependência brasileira e reafirmam a centralidade da apropriação do fundo público como elemento vital da acumulação capitalista no país.

Conclui-se que a superação desse quadro não decorre apenas de reformas institucionais, mas de um processo histórico que promova uma transformação social de fundo que assegure formas coletivas e associadas de produção e de vida, capazes de dissolver as bases materiais da dominação. Contribuir com essa crítica e fomentar lutas sociais nesse horizonte são os propósitos centrais desta reflexão.

 

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Liliam dos Reis Souza SANTOS

Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Pará (2007), mestrado em Serviço Social pela UFPa (2010) e doutorado em Política Social pela Universidade de Brasília (2018). Realizou pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFRJ (PPGSS/ESS/UFRJ). Atualmente, é professora associada II do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da UnB. É editora-chefe da Revista Ser Social, líder do Grupo de Estudos Político-sociais (POLITIZA - SER/UnB) e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social (NEPPOS).

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Agências financiadoras:

Não se aplica

 

Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação:

Não se aplica

 

Conflito de interesses

Não há nenhum conflito de interesses.

 

Consentimento para publicação

A autora permite a publicação do presente trabalho.

 

Editoras responsáveis

Silvia Neves SalazarEditora-chefe

Maria Lúcia Teixeira GarciaEditora