Editorial
DOI:
https://doi.org/10.18315/argumentum.v7i1.10197Resumo
Quando lançamos esse número da Argumentum, em parceria com a Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (ABRAMD) que completou dez anos de fundação, com o tema “Política de drogas no mundo: proibicionismo x antiproibicionismo”, tínhamos claro o desafio: queríamos dar visibilidade a uma temática que nem sempre ocupa os espaços dos periódicos científicos com a mesma força com que circula nos meios jornalísticos. Portanto, esse editorial deverá fazer jus ao tema.
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Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.