Gestão dos hospitais públicos pelas Organizações Sociais em Saúde no Piauí
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v18.2026.50156Palavras-chave:
Saúde, Privatização, Organização Social de Saúde, Piauí (Estado)Resumo
O Sistema Único de Saúde (SUS) é resultado de um processo de disputas, no qual se destaca o papel da Reforma Sanitária, articulada a um projeto societário democrático e emancipatório, em contraste com o projeto neoliberal do capital, que transforma a saúde em mercadoria. Nessa direção, realiza-se uma revisão narrativa de literatura de caráter qualitativo e pesquisa documental, com o objetivo de analisar a concessão da gestão de equipamentos públicos de saúde no Brasil e, especificamente, no estado do Piauí, sobretudo de hospitais, para as Organizações Sociais de Saúde (OSS), como expressão de um processo de privatização do SUS e de captura do fundo público. No caso piauiense, a gestão por OSS, realizada sem amplo debate com a sociedade civil, desafia o caráter público, gratuito, universal e participativo do SUS, reforçando a consolidação de um modelo de saúde privatizante que atende aos interesses do capital.
Downloads
Referências
ALBINO, N. M.; LIPORONI, A. A. R. de C. O desmonte da política de saúde sob a gestão das organizações sociais. REFACS (online), Uberaba, v. 8, Supl. 3, p. 1099-1106, out./dez. 2020. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/4979/497968143014/497968143014.pdf. Acesso em: 18 jul. 2023.
ANDREAZZI, M. de F. S. de; BRAVO, M. S. Privatização da gestão e organizações sociais na atenção à saúde. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 12 n. 3, p. 499-518, set./dez. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tes/a/qTrtsRNKVsWJbMVrghXN93q/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 12 jun. 2024.
BARCELOS, C. O. G.; ANDRADE, M. V.; BOTEGA, L. de A.; MALIK, A. M. M. Censo das organizações sociais de saúde brasileiras: levantamento e caracterização. J. Bras. Econ. Saúde, São Paulo, v. 14, Supl.1, p. 15-30, 2022. Disponível em: https://pesquisa-eaesp.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/arquivos/barcelos_jbes-especialportugues-15-30.pdf. Acesso em: 8 ago. 2023.
BRAGA, F. S. Problemas nas contratações de Organizações Sociais em Saúde (OSS) para gerir recursos públicos. 2022. Especialização (Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos)-Pós-graduação Lato Sensu em Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos, Universidade Federal de Lavras, Brasília (DF), 2022.
BEHRING, E. R. Fundo público, valor e política social. São Paulo: Cortez, 2021.
BOSCHETTI, I. Assistência social e trabalho no Capitalismo. São Paulo: Cortez, 2018.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 10 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas [...] altera as Leis [...] 8.080, de 19 de setembro de 1990 [...] e dá outras providências. Brasília (DF), 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Brasília (DF), 1998. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9637-15-maio-1998-372244-normaatualizada-pl.pdf. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília (DF), 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília (DF), 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 7 mar. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília (DF), 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html. Acesso em: 6 mar. 2024.
BRAVO, M. I. S.; ANDREAZZI, M. de F. S. de; MENEZES, J. S. B. de. Organizações Sociais na Atenção a Saúde: um debate necessário. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 6., São Luís. Anais [...]. São Luís: Universidade Federal do Maranhão, 2013. Disponível em: https://www.joinpp.ufma.br/anais.php. Acesso em: 19 jun. 2023.
CAMÊLO, W. Governo do Piauí inicia processo de privatização de hospitais do Estado. Teresina FM, Teresina, 2023. Disponível em: https://www.teresinafm.com.br/saude/2023/06/01/governo-do-piaui-inicia-processo-de-privatizacao-de-hospitais-do-estado/. Acesso em: 19 jun. 2023.
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE (CEBES). Núcleo Piauí do Cebes emite nota de repúdio contra privatização de hospitais do estado. Notícias, Teresina: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Piauí, 22 abr. 2023. Disponível em: https://cebes.org.br/nucleo-piaui-do-cebes-contra-privatizacao-de-hospitais-do-estado/31174/. Acesso em: 8 dez. 2023.
CONSELHO Estadual de Saúde protesta contra governo entregar gestão do SUS a ONGs O CES aprovou moção de repúdio à decisão de Rafael Fonteles. PORTAL AZ, Teresina, 11 maio 2023. Disponível em: https://www.portalaz.com.br/noticia/saude/61302/conselho-estadual-de-saude-protesta-contra-governo-entregar-gestao-do-sus-a-ongs/. Acesso em: 8 mar. 2024.
CONSELHOS e sindicatos da saúde criticam proposta do governo para que hospitais sejam administrados por OS. G1 PI, Teresina, 28 abr. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2023/04/28/conselhos-de-saude-e-sindicato-dos-medicos-criticam-proposta-do-governo-do-pi-para-que-hospitais-sejam-administrados-por-organizacoes-sociais.ghtml. Acesso em: 8 nov. 2023.
CORREIA, M. V. C. Entre a Reforma Sanitária e o SUS: os interesses do capital na saúde. In: CORREIA, M. V. C.; SANTOS, V. M. dos (Orgs.). Reforma Sanitária e contrarreforma na saúde: interesses do capital em curso. Maceió: EDUFAL, 2015. p.67-89.
CRM-PI mostra mais uma vez insatisfação e temor da transferência da gestão estadual da saúde para OS. Notícias, Teresina: Conselho Regional de Medicina do Piauí, 31 jul. 2023. Disponível em: https://crmpi.org.br/noticias/crm-pi-mostra-mais-uma-vez-insatisfacao-e-temor-da-transferencia-da-gestao-estadual-da-saude-para-os/. Acesso em: 8 dez. 2023.
GOVERNO quer transferir gestão de hospitais a Organizações Sociais; Conselho é contra. Cidade Verde.com, Teresina, 26 abr. 2023a. Disponível em: https://cidadeverde.com/noticias/391090/governo-quer-transferir-gestao-de-hospitais-a-organizacoes-sociais-conselho-e-contra. Acesso em: 8 dez. 2023.
HOSPITAL de Parnaíba inaugura nova lavanderia equipada com serviço especializado e alta tecnologia. Ascom SESAPI, Teresina, 5 jan. 2024. Disponível em: https://www.pi.gov.br/heda-inaugura-nova-lavanderia-equipada-com-servico-especializado-e-alta-tecnologia/. Acesso em: 23 jan. 2024.
JUSTIÇA suspende contrato entre OS e a Secretaria de Saúde para gestão da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. G1 PI, Teresina, 7 jun. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2023/06/07/justica-suspende-contrato-entre-os-e-a-secretaria-de-saude-para-gestao-da-nova-maternidade-dona-evangelina-rosa.ghtml. Acesso em: 23 jan. 2024.
LAMENHA, R. V. A saúde pública brasileira na atualidade: da reforma sanitária à privatização neoliberal do SUS. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 7., São Luís. Anais [...]. São Luís: Universidade Federal do Maranhão, 2015. Disponível em: https://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2015/pdfs/eixo1/a-saude-publica-brasileira-na-atualidade-da-reforma-sanitaria-a-privatizacao-neoliberal-do-sus.pdf. Acesso em: 12 jan. 2024.
LEAL, I. Conselhos e sindicatos da saúde criticam proposta do governo para que hospitais sejam administrados por OS. G1, Teresina, 28 abr. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2023/04/28/conselhos-de-saude-e-sindicato-dos-medicos-criticam-proposta-do-governo-do-pi-para-que-hospitais-sejam-administrados-por-organizacoes-sociais.ghtml. Acesso em: 12 jan. 2024
LESSA, H. PF realiza operação para investigar desvio de verba da Saúde em Pernambuco. Correio Braziliense, Brasília (DF), 24 jan. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/01/5068490-pf-realiza-operacao-para-investigar-desvio-de-verba-da-saude-em-pernambuco.html#google_vignette. Acesso em: 8 maio 2023.
MENDES, A.; CARNUT, L. Capital, Estado e saúde pública brasileira: golpe e desfinanciamento. SER Social, Brasília (DF), v. 22, n. 46, 2020. Disponível: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/25260. Acesso em: 6 maio 2023.
MENDES, A.; CARNUT, L. Capitalismo contemporâneo em crise e sua forma política: o subfinanciamento e o gerencialismo na saúde pública brasileira. Saúde e Socie¬dade, São Paulo, v.27, n.4, p.1105-1119, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/NWtCkYJVcjzM5frKfWskvBF/abstract/?lang=pt. Acesso em: 5 fev. 2022
MPPI ingressa com ação civil pública e pede suspensão de contrato com Organização Social para gerir hospitais do Estado. Notícias, Teresina: Ministério Público, 31 maio 2023. Disponível em: https://www.mppi.mp.br/internet/2023/05/mppi-ingressa-com-acao-civil-publica-e-pede-suspensao-de-contrato-com-organizacao-social-para-gerir-hospitais-do-estado/. Acesso em: 8 dez. 2023.
PIAUÍ (Estado). Lei Complementar nº 87 de 22 de agosto de 2007. Estabelece o Planejamento Participativo Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí e dá outras providências. Teresina, 2007. Disponível em: http://antigo.seplan.pi.gov.br/ppt.php. Acesso em: 8 mar. 2023.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 6.967, de 3 de abril de 2017. Altera a lei complementar n°87, de 22 de agosto de 2007, que estabelece o planejamento participativo territorial para o desenvolvimento sustentável do estado do Piauí e dá outras providências. Teresina, 2017. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4102. Acesso em: 8 mar. 2024.
PIAUÍ (Estado). Lei nº 6.036, de 29 de novembro de 2010. Altera dispositivos da lei nº 4.539, de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a reformulação das atribuições, composição e funcionamento do conselho estadual de saúde e dá outras providências. Teresina, 2010. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/596. Acesso em: 9 mar. 2023.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº 247, de 17 de janeiro de 2024. Institui Comissão Especial que conduzirá o Processo Seletivo, por meio do Chamamento Público, para contratação de Organização Social de Saúde. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, ano 94, edição 13, p. 85-86. 18 jan. 2024a. Disponível em: https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/21d6ff38-ee89-42d1-8af5-edc673df3af7/DOEPI_13_2024.pdf. Acesso em: 12 mar. 2024.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Extrato do Contrato nº 34/2023. Resumo do Objeto: Gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital Regional de Campo Maior (HRCM). Contratada: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, ano 93, edição 128, p. 137, 5 jul. 2023a. Disponível em: https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/3de4dc1d-2884-473a-9569-30c3e062f9d2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-128%20(3).pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Extrato do Contrato nº 35/2023. Resumo do Objeto: Gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Unidade Integrada do Mocambinho (UIM). Contratada: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, ano 93, edição 128, p. 40, 5 jul. 2023b. Disponível em: https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/3de4dc1d-2884-473a-9569-30c3e062f9d2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-128%20(3).pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Extrato do Contrato nº 36/2023. Resumo do Objeto: Gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (Heda). Contratado: Instituto Saúde e Cidadania. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, ano 93, edição 128, p. 59, 5 jul. 2023c. Disponível em: https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/3de4dc1d-2884-473a-9569-30c3e062f9d2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-128%20(3).pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. REABILITAR. 1° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 32/2022. Teresina, 21 ago. 2023d. Disponível em: https://www.reabilitar.org.br/wp-content/uploads/2025/10/1oTERM-ADITIVO-AO-CONT-032-2022.pdf. Acesso em: 16 fev. 2023.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Extrato do Contrato nº 32/2022. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, ano 92, n. 75, p. 36. 20 abr. 2022. Disponível em: http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20220420. Acesso em: 8 mar. 2024a.
PIAUÍ (Estado). Conselho Estadual de Saúde. Resolução Nº 001/2024 do Conselho Estadual de Saúde do Piauí. Aprovar o Plano Estadual de Saúde 2024-2027 com ressalvas, recomendando à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí que considere as observações aqui apresentadas e promova ajustes necessários para uma implementação eficaz, assegurando o aprimoramento das políticas de saúde no estado. Teresina, 2024b.
PIAUÍ (Estado). Conselho Estadual de Saúde. Resolução CES-PI no. 005, de 21 de abril de 2023. Dispõe sobre contratos de concessão de serviços públicos de saúde para Fundação Reabilitar, por decisão do Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES-PI). Teresina, 2023e.
PIAUÍ (Estado). Conselho Estadual de Saúde. Resolução CES-PI no. 009, de 21 de junho de 2022. Dispõe sobre contratos de concessão de serviços públicos de saúde para Organizações Sociais ou por Parcerias Público-Privadas, por decisão do Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES-PI). Teresina, 2022.
PIAUÍ (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Plano Estadual de Saúde 2020-2023. Teresina, 2020. Disponível em: https://www.conass.org.br/planos-estaduais-de-saude/. Acesso em: 2 ago. 2023.
PORTAL SESAPI. Secretário mostra em audiência pública benefícios da gestão por OS e garante atendimento 100% SUS. 10 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.saude.pi.gov.br/noticias/2023-08-10/12039/secretario-mostra-em-audiencia-publica-beneficios-da-gestao-por-os-e-garante-atendimento-100-sus.html. Acesso em: 8 dez. 2023.
SALVADOR, E. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 104, p. 605-631, out./dez. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/JjjhnQzh9FGx9q3t7WsT35g/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 15 fev. 2024.
SANTOS, L. dos R. S. Privatização de funções sociais do Estado brasileiro: estudo a partir da política pública de saúde. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 25, n. 2, p. 950–964, 2022. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/18496. Acesso em: 22 jan. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar n° 846, de 4 de junho de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. São Paulo, 1998. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1998/lei.complementar-846-04.06.1998.html. Acesso em: 6 maio 2023.
SECRETÁRIO de Saúde garante atendimento 100% SUS com a gestão das OS. Cidade Verde.com, Teresina, 10 ago. 2023b. Disponível em: https://cidadeverde.com/noticias/397430/secretario-de-saude-garante-atendimento-100-sus-com-a-gestao-das-os. Acesso em: 2 abr. 2024.
TJPI mantém contrato do governo com OS para gestão da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. G1 PI, Teresina, 8 jun. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2023/06/08/tjpi-mantem-contrato-do-governo-com-os-para-gestao-da-nova-maternidade-dona-evangelina-rosa.ghtml. Acesso em: 10 jan. 2024.
YAZBEK, M. C.; RAICHELIS, R.; SANT’ANNA, R. Questão social, trabalho e crise em tempos de pandemia. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 138, 2020. Editorial. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/3k9rXGbpd3TSLjKCrBw9tkC/. Acesso em: 6 maio 2023.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Argumentum

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.