Criminological assessment and ethical-epistemological disputes between professional fields

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47456/argumentum.v18.2026.51101

Keywords:

Exame criminológico, Conflito epistemológico, Autonomia profissional, Psicologia, Serviço Social, Sistema de justiça

Abstract

This article analyses the tension between the Psychology and Social Work councils and the justice system concerning criminological assessment. Since the enactement of Law 10.792/2003, shifts in the mandatory nature of these this assessment have generated ethical and epistemological conflicts. The Federal Councils of Psychology and of Social Work have taken a stand to safeguard professional autonomy against judicial and legislative impositions. Criticisms focus on the lack of scientific foundation and the inherent subjectivity of the assessment, which tends to label and stigmatise those incarcerated, thereby obstructing social reintegration. This qualitative research identifies a power struggle in which legal mandates impose practices that clash with the profession's ethical guidelines. Finally, we understand that the persistence of these these assessments requires a horizontal dialogue across disciplines to foster an equitable justice system focused on effective rehabilitation.

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Author Biographies

  • Jorge Moraes Cesarino, University of São Paulo

    University of São Paulo, Graduate Program in Public Health at the Ribeirão Preto Medical School, Ribeirão Preto, SP, Brazil

  • Sergio Nojiri, University of São Paulo

    University of São Paulo, Ribeirão Preto Law School, Ribeirão Preto, SP, Brazil    

References

BARROS, C. S. de M. As modificações introduzidas nos arts. 6.o e 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 48, p. 179-193, maio/jun. 2004.

BITTENCOURT, C. R. Regimes penais e exame criminológico. Revista dos Tribunais, Porto Alegre, v. 77, n. 638, p. 260–269, 1998.

BORGIANNI, E. Para entender o Serviço Social na área sociojurídica. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 115, p. 407–442, jul./set. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/m7fYNtwTngwKyg3N7DWB8yS/?lang=pt. Acesso em: 7 jun. 2024

BRASIL. Lei no 14.843, de 11 de abril de 2024. Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. Brasília (DF), 2024a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília (DF), 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/1990. Brasília (DF), 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.

BRASIL. Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069/1990. Brasília (DF), 2010a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 7 abr. 2023.

BRASIL. Lei no 10.792, de 1o de dezembro de 2003. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. Brasília (DF), 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.792.htm. Acesso em: 7 jun. 2024.

BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Exposição de motivos no 213, de 9 de maio de 1983. Brasília (DF), 1984. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html. Acesso em: 28 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula no 439. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Brasília (DF), 28 abr. 2010b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?sumula=439. Acesso em: 23 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante no 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Brasília (DF), 23 dez. 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1271. Acesso em: 23 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Regiã0). 1. Vara Federal de Porto Alegre. Processo nº. Ação Civil Pública no 5028507- 88.2011.404.7100/RS. Ação Civil Pública. Autor: Conselho Federal de Psicologia - CFP. Réu: Ministério Público Federal. Relator: Rogerio Favreto - 3ª Turma. Porto Alegre, data 2011. Sentença proferida em 08/04/2015. Porto Alegre, 2011. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50285078820114047100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=TRF&sistema=&txtChave=. Acesso em: 28 jan. 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024. Diário Oficial da União, Seção 1, [Brasília (DF)], Edição 220, p. 119, 13 nov. 2024b. Brasil, 2024a. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-36-de-4-novembro-de-2024-*-595687632. Acesso em: 3 jul. 2026.

CADAN, D.; ALBANESE, L. Um olhar clínico para uma justiça cega: uma análise do discurso de psicólogos do sistema de justiça. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília (DF), v. 38, p. 316–331, 2018.

CAOP - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS CRIMINAL, DO JÚRI E DE EXECUÇÕES PENAIS. Breves apontamentos sobre a Lei no 14.843, de 11 de abril de 2024. Curitiba: CAOP, 2024.

CESARINO, J. M. O exame criminológico em perspectiva: vieses, estigmas e a busca por uma justiça realista. 2024. Dissertação (Mestrado em Direito)-Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2024.

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Exame criminológico é assunto para assistente social!. Brasília (DF): CFESS. 22 de novembro de 2024. Disponível em: https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/2172. Acesso em: 03 jul. 2026.

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS nº 554, de 15 de setembro de 2009. Dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social. 2009a.

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS no 557/2009, de 15 de setembro de 2009. In: LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÕES SOBRE O TRABALHO DO/A ASSISTENTE SOCIAL. Brasília (DF): CFESS, 2011. p. 110–113.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica nº 32/2025. Diretrizes sobre atuação de profissionais de Psicologia na realização do exame criminológico. Brasília (DF): CFP, 2025.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Discussões sobre depoimento especial no sistema conselhos de Psicologia. 1. ed. Brasília (DF): CFP, 2019a.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica nº 1/2018/GTEC/CG. Brasília (DF): CFP, 2018.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA; FRANÇA, Fátima; TORRES, Rodrigo (org.). Parecer Técnico Sobre a Atuação do(a) Psicólogo(a) no Âmbito do Sistema Prisional e a Suspensão da Resolução CFP N. 012/2011. In: O Trabalho da (o) psicóloga (o) no sistema prisional: Problematizações, ética e orientações. Brasília (DF): CFP, 2016. p. 25–42.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota Técnica no 4/2022/GTEC/CG. Brasília (DF): CFP, 2015.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CPF no 012/2011. Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional. Brasília (DF): CFP, 25 maio 2011.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CPF no 009/2010. Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Brasília (DF): CFP, 29 jun. 2010a.

CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CPF no 019/2010. Suspende os efeitos da Resolução CFP no 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, pelo prazo de seis meses. Brasília (DF): CFP, 2 set. 2010b.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Impactos da Lei 14.843 de 2024. Brasília (DF): CNJ, 2024.

CRESS/RJ - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO. Termo de orientação de atuação de assistentes sociais em comissões técnicas de classificação e em requisições de exame criminológico. Rio de Janeiro: CRESS/RJ, 2017.

CRP/SP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO. Nota Técnica Sobre a Suspensão da Resolução CFP 012/2011. Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional. São Paulo: CRP/SP, 2015.

FÁVERO, E. T. O Serviço Social e a atuação interdisciplinar na Defensoria Pública na perspectiva da ampliação de direitos. Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo: EDEPE, v. 2, n. 7, p. 56–69, 2017.

FÁVERO, E. Serviço Social no sociojurídico: requisições conservadoras e resistências na defesa de direitos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 131, p. 51–74, 2018.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Tradução Raquel Ramalhete. 32. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

GRINOVER, A. P. Prova pericial: conhecimento técnico especializado e perícia complexa. Prova pericial: conhecimento técnico especializado e perícia complexa, n. 89, p. 3–12, 2007.

HOENISCH, J. C. D. Divã de Procusto: critérios para a perícia criminal do Rio Grande do Sul. 2002. (Mestrado em Psicologia)-Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC/RS, Porto Alegre, 2002.

IDDD - INSTITUO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA. Nota Técnica Conjunta no 1/2024 – PL 2253/2022. Brasília (DF): IDDD, 2024.

MIRABETE, J. F. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MORAES, J. C. de; GESTAL, E. B. P.; NOJIRI, S. O exame criminológico sob a perspectiva crítica: apontamentos sobre a súmula vinculante no 26 como política criminal. In: XI ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI, 11., 2022, Santiago. Tema: Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Anais [...]. Santiago: CONPEDI, 2022. p. 321–342.

MOREIRA, L. E. et al. Psicologia e Sistema de Justiça: Desafios e Compromissos. Psicologia: Ciência e Profissão, São Paulo, v. 44, p. e287265, 2024.

PENIDO, F. Á.; GONÇALVES, J. C. de O. O restabelecimento do exame criminológico através da súmula vinculante n. 26: uma manifestação do ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília (DF), v. 5, n. 2, p. 621–636, 2015.

ROVINSKI, S. L. R. Fundamentos da perícia psicológica forense. São Paulo: Vetor, 2007.

SÁ, A. A. de. Os três instrumentos de avaliação dos apenados na legislação penal brasileira. Justiça e Democracia, Cotia, v. 3, p. 163–169, 1997.

SANTOS, D. R. dos. O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal. 2013. (Mestrado em Direito Processual)-Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

SCHAEFER, P. Cenários e desafios da práxis psicológica no sistema prisional: ética e compromisso social. In: CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (org.). Atuação do psicólogo no sistema prisional. Brasília (DF): CFP, 2010. p. 55–60.

SILVA, H. C. da. O exame criminológico e a oportuna resolução no 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre: Lex, v. 7, n. 37, p. 39–41, 2010.

Published

28-09-2026

Issue

Section

Artigo Original

How to Cite

CESARINO, J. M.; NOJIRI, S. Criminological assessment and ethical-epistemological disputes between professional fields. Argumentum, v. 18, n. 1, p. 1–15, 28 Sep.2026.