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Do “Novo” Arcabouço Fiscal ao (des)financiamento da Assistência Social: uma revisão sistemática

 

From the “new” fiscal framework to the (de)funding of social welfare: a systematic review

 

Luciana Sousa ALVES

Descrição: Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0009-0003-3895-7230

Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Programa de Pós-graduação em Serviço Social

João Pessoa, PB, Brasil

Email: lucianasalves2016@gmail.com

 

Marinalva de Sousa CONSERVA

Descrição: Descrição: Ícone

Descrição gerada automaticamentehttps://orcid.org/0009-0002-5592-6236

Universidade Federal da Paraíba, Departamento de Serviço Social,

Programa de Pós-graduação em Serviço Social, João Pessoa, PB, Brasil

E-mail: mconserva@uol.com.br

 

Resumo: O presente estudo tem por finalidade apresentar um delineamento das possíveis consequências do Novo Arcabouço Fiscal (NAF) no contexto brasileiro e seus impactos na política de Assistência Social. O estudo advém de uma revisão sistemática da literatura de 17 artigos, selecionados entre 298 produções expostas em acesso aberto nas plataformas Scielo e Capes Periódicos, entre os anos de 2023 e 2025. As produções foram verificadas por intermédio do Protocolo Prisma, cuja construção dos resultados teve por base o método crítico-histórico-dialético, aliado às Plataformas Mendeley e Rayyan. Infere-se que, desde a aprovação da EC nº 95/2016, as políticas sociais vêm passando por um forte processo de desestruturação orçamentária e que, no Governo Lula III, apresenta a contínua tendência de desfinanciamento a partir do NAF.

Palavras-Chave: Capital fictício. Fundo público. Novo Arcabouço Fiscal (NAF). Assistência Social.

 

Abstract: The purpose of this study is to outline the possible consequences of the New Fiscal Framework (NAF) in the Brazilian context and its impacts on Social Assistance policy. The study is based on a Systematic Literature Review of seventeen articles, selected from two hundred and ninety-eight works published between 2023 and 2025 in open access on the Scielo and Capes Periodicals platforms. The works were verified using the Prisma Protocol, and the results were constructed based on the critical-historical-dialectical method, in conjunction with the Mendeley and Rayyan platforms. It is clear that, since the approval of Constitutional Amendment No. 95/2016, social policies have been undergoing a concentrated process of budgetary disruption and that, under the 3rd Lula government, there is a continuing trend of defunding through the NAF.

Keywords: Fictitious Capital. Public Fund. New Fiscal Framework (NAF). Social Assistance.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Com a ascensão da direita e da extrema direita ao poder a partir de 2016, o Brasil enfrentou duas consequências alarmantes: o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, consolidado via golpe político-jurídico-parlamentar, e a intensificação do ajuste fiscal pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (EC nº 95/2016). Esta última resultou no desmonte dos direitos sociais, sobretudo da Seguridade Social. Esse cenário expressa a ofensiva da classe dominante contra o fundo público, operando o que Sampaio Junior (2012) caracteriza como uma reversão colonial.

 

As políticas de austeridade[1]  fiscal e monetária no Brasil têm expropriado o fundo público em sua fatia mais expressiva: o orçamento das políticas sociais. Por meio de cortes orçamentários e de uma tributação regressiva, esse mecanismo pune a classe trabalhadora enquanto favorece o capital fictício[2] (Mattei, 2023).

 

A ampliação do capital fictício por intermédio da exploração da força de trabalho nos países periféricos, a exemplo do Brasil, camufla uma sucção parasitária, em que o “[...] capital dinheiro não é investido produtivamente [...]” (Netto, 2017, p. 241), mas gerencia a supervalorização de investimentos em títulos de valor.

 

O cenário político-econômico pós-2016 integra uma “[...] democracia blindada [...]” (Demier, 2017, p. 39), cujo caráter hegemônico utiliza artifícios econômicos, políticos e culturais para excluir as demandas da classe trabalhadora da política institucional (Alves, 2021). Esse contexto viabilizou a institucionalização de um regime fiscal agressivo e recessivo: a EC nº 95/2016, que congelou os gastos primários por 20 anos.

 

Todavia, a implementação do Novo Arcabouço Fiscal (NAF)[3], instituído pela Lei Complementar nº 200 de 30 de agosto de 2023 (LC nº 200/2023) com o objetivo de garantir a estabilidade macroeconômica e o crescimento, passou a delinear novas tendências socioeconômicas. Isso decorre das exigências impostas ao Governo Lula III para sua execução e das restrições orçamentárias que limitam a expansão dos gastos sociais.

 

Com o avanço do ajuste fiscal permanente, a Assistência Social vem sendo fragilizada e reduzida ao pagamento de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), enquanto os recursos para a Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sofrem reduções anuais. Destarte, cabe indagar: como o Novo Arcabouço Fiscal influi no desfinanciamento dessa política pública?

 

2 METODOLOGIA

 

Este estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica baseada em uma Revisão Sistemática da Literatura, norteada pelo Protocolo PRISMA 2020 (Page et al., 2021). A busca compreendeu o período de 2023 a 2025 e resultou na análise de 298 produções acadêmicas sobre o NAF, o fundo público e o financiamento da Assistência Social.

 

Para a Revisão Sistemática, os critérios de elegibilidade abrangeram: fontes de informação, estratégia de busca, seleção dos estudos e extração de dados, definição das variáveis, avaliação do risco de viés e métodos de síntese. Além dos 17 artigos selecionados para análise, utilizou-se literatura complementar (livros e e-books) alinhada à temática.

 

Na primeira etapa da revisão, analisaram-se as produções em acesso aberto das plataformas Scielo (10 artigos; 3,36%) e CAPES Periódicos (288 artigos; 96,64%), conforme o Fluxograma 1. Foram excluídas as duplicatas (2,35%), produções incompletas (5,03%) e abordagens que não contemplavam o objeto de estudo (84,90%) ou a política de Assistência Social (3,39%) — como materiais fora do recorte temporal ou focados nas políticas de Educação, Saúde e Previdência Social.

 

Gráfico 1 – Produções – Portal Scielo e Capes Periódicos

Fonte: Elaboração das autoras (2025).

 

Após a triagem baseada no checklist de 27 diretrizes do Protocolo PRISMA, foram incluídos 17 artigos (6,71%) e excluídos 281 (93,29%). Os 17 artigos selecionados foram lidos na íntegra para extração das categorias teóricas, utilizando-se as plataformas Mendeley e Rayyan para o gerenciamento de referências e o afunilamento do corpus documental.

 

2.1 Características dos estudos selecionados

 

O Quadro 1 apresenta as características dos 17 estudos selecionados (2023–2025). Quanto ao ano de publicação, constatam-se 8 artigos de 2023 (n = 8; 47%), 8 de 2024 (n = 8; 47%) e 1 de 2025 (n = 1; 6%). Predominam abordagens qualitativas fundamentadas no método materialista histórico-dialético. Em comum, as produções correlacionam os impactos do Novo Arcabouço Fiscal no financiamento da Seguridade e da Assistência Social, discutindo o papel do fundo público na expropriação de recursos para a acumulação capitalista.

 

Quadro 1 – Artigos selecionados conforme as características dos estudos (2023 a 2025)

Ano

Autores

Periódico de publicação

Título do estudo

Palavras-chave identificadas no conteúdo

Método/

abordagem metodológica

2023a

Bastos

Revista NECAT

Não existe alternativa? Considerações sobre o impacto econômico e a economia política do Novo Arcabouço Fiscal (“Regime Fiscal Sustentável”)

Austeridade fiscal; neoliberalismo; terceiro Governo Lula; regime fiscal sustentável

Abordagem qualitativa

2023b

Bastos

Nota 21 do CECON

Quatro tetos e um funeral: o Novo Arcabouço/Regra Fiscal e o projeto Social-Liberal do Ministro Haddad

Novo Arcabouço; austeridade fiscal; crescimento econômico

Abordagem qualitativa

2023

Bastos, Deccache e Alves Júnior

Nota 22 do CECON

O Novo Regime Fiscal restringirá a retomada do desenvolvimento em 2024?

Regime fiscal sustentável; Novo Arcabouço Fiscal

Abordagem qualitativa

2023

Bittencourt

Orçamento em discussão – Senado Federal

Novo Arcabouço Fiscal –

critérios de desenho e uma

discussão preliminar das

alternativas em debate

Regras fiscais; Novo Arcabouço; sustentável

Abordagem qualitativa

2023

Marconi

FGV

Um arcabouço fiscal para além da regra dos gastos

Política fiscal; investimento público

Abordagem qualitativa

2023

Sawaya

Revista NECAT

Arcabouço fiscal e a promessa de crescimento econômico

Brasil; política fiscal; Novo Regime

Abordagem qualitativa

2023

Salvador e Ribeiro

Revista Serviço Social e Sociedade

Dependência, ciclo do capital e limites do fundo público no Brasil

Fundo público; ciclo do capital; dependência; superexploração; sistema tributário

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2023

Silva

Revista Katálysis

Assistência Social no ajuste fiscal: pandemia e gestão da força de trabalho

Assistência Social; trabalho; proteção social; pandemia

Histórico crítico dialético/ abordagem qualitativa

2024

Alencar Júnior

Revista Argumentum

Novo Arcabouço Fiscal: regime fiscal sustentável para o capital e destrutivo para o trabalho

Estado; fundo público; dívida pública; neoliberalismo; Governo Lula III

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Alves

Revista Praia Vermelha

Uma análise político-econômica do governo Bolsonaro: o caso do financiamento de Assistência Social

Neoliberalismo; fundo público; Assistência Social; financiamento

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Amaral

Revista Foco

O orçamento e o financiamento da política pública de Assistência Social na perspectiva neoliberal: impactos na sociedade brasileira

Orçamento; financiamento; neoliberalismo; impactos sociais; assistência social

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Mandu e Azevedo

Revista Serviço Social e Sociedade

Financiamento da Política de Assistência Social: breve análise do desmonte dessa política no período de 2016 a 2023

Ajuste fiscal; financiamento; Assistência Social; Novo Arcabouço

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Nogueira

Serviço Social em Perspectiva

Fundo público e orçamento público: revisitando a economia política para uma distinção crítica e classista

Economia política; fundo público; orçamento; planejamento

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Prudêncio e Araújo

Revista Praia Vermelha

Expropriação do fundo público e os rebatimentos na estruturação da Assistência Social

Expropriação; fundo público; (des)financiamento; Assistência Social

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Salvador

Revista Argumentum

O arcabouço fiscal e as implicações no financiamento das políticas sociais

Novo Arcabouço Fiscal; fundo público; financiamento; políticas sociais

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2024

Sampaio

Revista Argumentum

Fundo público e desenvolvimento regional no Brasil: elementos para debate no contexto do Novo Arcabouço Fiscal

Novo Arcabouço; desenvolvimento regional; fundo público; austeridade fiscal

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

2025

Oliveira e Alencar Júnior

Revista de Políticas Públicas

Assistência Social e tomada de crédito: ameaça à proteção social estatal

Proteção social; Assistência Social; capital portador de juros

Histórico crítico-dialético/ abordagem qualitativa

Fonte: Elaboração das autoras (2025) com base em dados coletados nas plataformas Scielo e Capes Periódicos.

 

Fluxograma 1 – Diagrama de Fluxo Prisma 2020 – Bases de dados e registros – Scielo e Capes Periódicos

Fluxograma: Processo alternativo: Identificação
Fluxograma: Processo alternativo: Rastreio
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Produções não recuperadas (n = 10)

 

Produções avaliados quanto à elegibilidade (n = 27)

 

Produções excluídas:

Não contemplam o objeto de estudo (n = 254)

Temáticas destoantes da Política de Assistência Social (n = 11)

Produções incompletas – resumos, citações e artigos jornalísticos (n = 16)

 
Fluxograma: Processo alternativo: Inclusos
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Adaptação das autoras (2024) com base no Protocolo Prisma 2020 (Page et al., 2021).

 

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

A análise das produções selecionadas revela uma convergência conceitual que fomenta a reflexão crítica sobre a dinâmica fiscal e os desdobramentos do ajuste permanente no país, com centralidade no Governo Lula III. Os questionamentos teóricos oferecem um recorte preciso para a compreensão do NAF ao abarcar desde a apreensão dos ditames neoliberais e da expropriação do fundo público até a imposição de metas fiscais e o enrijecimento das políticas sociais em favor do capital fictício na periferia dependente.

 

Nogueira (2024) apresenta elementos necessários, no campo conceitual e terminológico, acerca do fundo público sob a ótica da Economia Política, com base em uma perspectiva destoante das visões tecnicistas e da pseudoconcreticidade. Utiliza para isso uma base de reflexão que se fundamenta nas ideias de Behring (2021), percebendo o fundo público como: “[...] uma categoria cuja natureza é dupla: 1) ontológica: existe no mundo real, independente das aspirações dos agentes e do sujeito cognoscente; e 2) gnosiológica/reflexiva: capaz de ser reproduzida no plano mental e, assim, teorizada” (Nogueira, 2024, p. 206).

 

A contribuição teórica de Evilásio Salvador, impulsionada nas produções, apresenta um entendimento propositivo em torno do fundo público, a partir de quatro elementos distintos, mas, ao mesmo tempo, complacentes para o capital fictício: 1) Como fonte para a realização do investimento capitalista; 2) fonte que viabiliza a reprodução da força de trabalho; 3) meio de exercício das funções indiretas do Estado, como os gastos com infraestrutura, subsídios diversos e renúncias fiscais, e 4) uma transferência de recursos via serviços da dívida pública para o capital financeiro (Salvador, 2010).

 

E como ocorre a apropriação do fundo público nos países dependentes e periféricos? Salvador e Ribeiro (2023), baseados na Teoria Marxista da Dependência (TMD), dialogam a respeito do fundo público no contexto brasileiro e de suas implicações para as políticas sociais. A TMD se configura como um elemento central para a compreensão das estruturas econômicas que se formam nos países dependentes, tendo em vista a relação de subserviência e de abertura comercial estratégica para a produção, reprodução e acumulação de capitais dos países considerados imperialistas.

 

Podemos perceber que a punção do fundo público se configura como um mecanismo de acumulação de capital de forma verberada em um contexto de crise, tendo em vista a sua condição estrita para a manutenção e valorização do valor (Behring, 2021). Em outras palavras, podemos considerar a categoria valor como a corrente essencial do sistema capitalista, extraída do processo de exploração e superexploração da força de trabalho, do processo de produção e da alocação do excedente.

 

A partir disso, o capital externo apropria-se de lucros e dividendos gerados na periferia, remetendo-os aos países centrais como investimento direto. Essa transferência de valor também se realiza pelo endividamento dos países dependentes, mediante o pagamento de juros e a amortização da dívida pública interna e externa. No contexto da acumulação capitalista, essas formas de apropriação são dinâmicas e diversificadas, manifestando-se ainda pela dependência tecnológica e pelo pagamento de royalties (Carcanholo, 2008).

 

Destarte, compreendemos que o sistema de financeirização se caracteriza como uma estratégia de desenvolvimento que toma formas no processo de acumulação de riquezas, diante da transformação direta da mais-valia na forma monetária, bem como no excedente da prática rentista e da valorização do capital fictício oriundo do capital extraído da força de trabalho e da produção.

 

No cenário brasileiro, o Regime Fiscal – Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecido como Teto dos Gastos, limitou a possibilidade de expansão dos gastos sociais em detrimento do pagamento da dívida pública por 20 anos. As políticas sociais, atingidas pelo contingenciamento orçamentário, passaram a reduzir a oferta dos serviços e o atendimento às demandas da classe trabalhadora, para o período de vigência (2017-2022).

 

No cenário do desfinanciamento, encontram-se as políticas da Previdência Social e Assistência Social, objetos de propostas pelo fim da vinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício previdenciário do trabalhador(a) rural ao valor do salário-mínimo – não aprovada pelo Poder Legislativo. Ainda, promoveu o contingenciamento dos recursos destinados aos serviços socioassistenciais desde o ano de 2017, passando a ter impacto direto no Orçamento da Seguridade Social, âncora permanente do ajuste fiscal e mantenedor do superávit primário (Alves, 2024, p. 274).

 

Com a ascensão da extrema direita ao poder em 2019, por intermédio do governo ideológico conservador de Jair Bolsonaro, foram intensificadas as prerrogativas do ajuste fiscal permanente, principalmente no período da pandemia de COVID-19. Nesse mandato presidencial, o negacionismo e o descaso com a manutenção das políticas sociais atingiram patamares alarmantes, impondo ao governo posterior – Governo Lula III – a necessidade emergencial de recuperar o curso dos gastos sociais e de salvar a Assistência Social de possível extinção.

 

O cenário político-econômico da pandemia viabilizou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra (PEC nº 10/2020), que instituiu um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública nacional (Brasil, 2020). Embora esse instrumento tenha permitido aberturas significativas no orçamento público, a medida logo se mostrou insuficiente para atender às complexas necessidades político-econômicas do país.

 

Diante disso, com a chegada do Governo Lula III ao poder, foi feito um levantamento de base econômica que identificou a urgência da criação de um novo instrumento de regime fiscal que possibilitasse a recuperação financeira dos gastos sociais através do direcionamento de R$ 145 bilhões do teto de gastos para o pagamento do Programa Bolsa-Família e demais políticas públicas. Nesse sentido, criou-se a conhecida PEC de Transição (EC nº 126/2022) para viabilizar:

 

[...] as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da COVID-19, que poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023 (Brasil, 2022, art. 122).

 

A PEC da Transição também desempenhou papel fundamental para o Governo Lula III, ao viabilizar a instituição do Novo Arcabouço Fiscal, formalmente denominado Regime Fiscal Sustentável (RFS) e instituído pela Lei Complementar nº 200, de 2023 (LC nº 200/2023), oriunda do Projeto de Lei nº 93/2023 (PL nº 93/2023). O novo regime substituiu o teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016, aprovada durante o governo de Michel Temer (2016-2018), cujo desenho estabeleceu um rígido regime de ajuste fiscal com impactos significativos sobre o financiamento das políticas sociais ao longo de sua vigência.

 

Assim como a EC nº 95/2016, a proposta do NAF não foi discutida com a classe trabalhadora e os movimentos sociais, como aponta Salvador (2024), tendo em vista a articulação realizada com os representantes do Congresso Nacional e do mercado financeiro para a sua efetivação.

 

Ao esmiuçar a LC nº 200/2023, Salvador (2024) destaca os seguintes elementos estruturantes do NAF: incide exclusivamente sobre receitas e despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, impactando os gastos sociais e blindando os encargos da dívida pública; impõe metas fiscais anuais na LDO; e limita o crescimento das despesas à variação do IPCA e ao desempenho das receitas. Ademais, o descumprimento dessas metas e a negação dos gatilhos de contingenciamento sujeitam o governo a infrações da LRF. Por fim, caso o resultado primário supere as estimativas, o Executivo fica autorizado a ampliar as dotações orçamentárias em até 70% desse excedente.

 

Além disso, o NAF: “[...] constrói uma criativa engenharia financeira para garantir a captura do fundo público para o pagamento de juros e encargos da dívida pública – R$ 325 bilhões autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 – e para limitar o crescimento das despesas sociais no orçamento público” (Salvador, 2024, p. 10).

 

Alinhado a Salvador (2024), Alencar Júnior (2024) evidencia que o NAF, promulgado no Governo Lula III, prioriza os ditames da burguesia rentista e a agenda neoliberal sob a alcunha de um regime fiscal sustentável, adjetivo que camufla uma lógica benéfica ao capital e destrutiva ao trabalho. O autor ressalta que o arcabouço negligencia as receitas públicas, relegando-as às disposições finais da LC nº 200/2023 apenas como uma possibilidade abstrata de recuperação em algum momento da história econômica do país.

 

Já Sawaya (2023) revela que o NAF, simbioticamente, busca recuperar a economia do país, ao substituir o teto dos gastos estabelecido na EC nº 95/2016 por uma regra fiscal mais flexível, que permite o crescimento das despesas públicas na mesma proporção da arrecadação, embora tal proposta destoe da realidade econômica em curso.

 

Bastos (2023a; 2023b) sustenta que a estrutura do NAF produz efeitos econômicos recessivos, restritivos e concentradores de renda, ao priorizar a geração de superávits primários e de estabilização da relação entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto (PIB), objetivos que, segundo o autor, tendem a ser alcançados por meio da elevação da carga tributária. Com essa perspectiva crítica, Bastos (2023a; 2023b) tensiona o debate, realizando duras críticas ao ajuste permanente evidente no Governo Lula III, tendo em vista a manutenção da economia abaixo do esperado e as limitações de um teto de gastos em torno de 0,6% e 2,5% para as despesas primárias.

 

E as políticas sociais? De acordo com Evilásio Salvador (2024, p. 14), “[...] as despesas primárias, que englobam os gastos sociais do governo federal, ficam limitadas a 70% das receitas e [...] o crescimento real (acima do IPCA) não pode ser superior a 2,5% ao ano”. Essa dinâmica proposta no NAF impactará diretamente no financiamento das políticas sociais, retraindo os recursos destinados fundo a fundo; limitando a oferta dos serviços; impondo aos estados e municípios a responsabilidade de cobrir as demandas inerentes à União; e aumentando a desproteção social e as assimetrias regionais existentes, tendo em vista que:

 

[...] os recursos empregados em previdência social, em políticas de transferência de renda, as políticas de valorização do salário-mínimo, a realização de investimentos públicos, os programas de habitação, os recursos aplicados em instituições de ensino superior, a atuação de bancos públicos e de desenvolvimento regional, [...], os quais podem estar relacionados tanto com o governo federal quanto com os entes subnacionais, têm impactos significativos na economia e no território, sobretudo nas regiões de menor dinamismo econômico (Sampaio, 2024, p. 36).

 

Essas consequências são oriundas das políticas de austeridade fiscal e monetária que, como apontado por Clara Mattei comprometem o orçamento público, restringem a oferta de crédito e reforçam uma política rentista sustentada por altas taxas de juros. Como resultado, intensifica-se “[...] a transferência de recursos da classe trabalhadora para a poupadora-investidora e, ao fazê-lo, impôs-se uma aceitação pública de condições repressivas na produção econômica” (Mattei, 2023, p. 23).

 

Esse tipo de política fiscal utiliza-se, em âmbito mundial, de um parâmetro para a aplicabilidade da redução do impacto das despesas públicas referentes ao PIB. Para isso, adota-se uma estratégia tecnológica específica para elaborar, criar metas e objetivos, bem como as regras e os derivados arcabouços fiscais, elementos conhecidos como componentes de um quadro de despesas de médio prazo (Medium Term Expenditure Framework (MTEF)), responsável por organizar o cenário econômico dos países periféricos ou centrais responsáveis pela aplicabilidade do ajuste fiscal permanente (Bittencourt, 2023).

 

Nesse sentido, o NAF segue a mesma dinâmica, podendo direcionar a economia brasileira para uma espécie de espiral de baixo crescimento e ampliar o conflito existente com o mercado financeiro, contribuindo para a impopularidade do Governo Lula III.

 

O NAF não se configura como uma política anticíclica, particularmente no período de enfraquecimento econômico, levando em consideração apenas a redução da taxa de crescimento dos gastos sociais (Bastos, 2023a; 2023b). A política fiscal brasileira atua sob a dinâmica pró-cíclica, pois:

 

[...] gasta-se mais quando a economia cresce mais e menos quando estamos em recessão, quando deveria agir de forma oposta: o gasto deveria ser menor quando o setor privado estiver investindo de forma consistente e crescente, abrindo espaço para uma elevação necessária das despesas, estimulando a retomada e a suavização dos impactos sociais, quando a economia estiver enfrentando um período de queda do nível de atividade (Marconi, 2023, p. 28).

 

Contraditoriamente, evidencia-se o estabelecimento de um limite de 70% para o crescimento das despesas públicas, não sendo contabilizado o pagamento dos juros da dívida pública, tomando-se como referência a receita tributária anual até o ano de 2027. Esse limite se configura como uma ferramenta permanente do NAF, através da qual intensifica-se a política fiscal brasileira, sem levar em consideração as preferências governamentais (Bastos, 2023a; Sawaya, 2023).

 

Nesse ínterim, caso o Governo Lula III não atinja as metas fiscais estabelecidas no NAF, principalmente, na redução do déficit primário e na geração de superávit primário de 0,5% do PIB em 2025 e 0,1% para o ano de 2026, há a possibilidade de as metas fiscais se tornarem ainda mais restritivas, impactando diretamente os gastos sociais (Bastos, 2023a; Marconi, 2023).

 

No jogo político, o discurso político-econômico do Ministro da Fazenda Fernando Haddad é complacente com os ideais neoliberais ou social-liberais, destoando de toda a retórica político-partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) evidente no Governo Lula III: um governo que realizava duras críticas ao teto dos gastos da EC nº 95/2016; que almejava a ascensão dos investimentos públicos, bem como dos gastos sociais.

 

Percebe-se uma similaridade com o Governo Lula I, no qual se exerceu uma política fiscal em detrimento do investimento privado, mesmo na inexistência de um teto de gastos como na atualidade, como aponta Sawaya (2023). A similitude pode ser vista nas manobras realizadas na EC nº 95/2016 e no NAF, na tentativa de restringir a efetivação da elevação do gasto público com saúde e educação, bem como de atingir a Previdência Social, através da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Ao analisar o cenário econômico do Governo Lula II (2007-2010) como base de sistematização de análise previa ao arcabouço fiscal continuado e reconfigurado no Governo Lula III, evidencia que “[...] as receitas fiscais cresceram em paralelo com as despesas” (Sawaya, 2023, p. 54). Destaca-se que a realidade econômica dos Governos Lula I e II não se encontrava limitada por um teto de gastos, mas, mesmo assim, ratificaria a regressão dos gastos sociais (Bastos, 2023b; Sawaya, 2023).

 

Ao tratar do orçamento da Política de Assistência Social no final do Governo Lula I e durante o Governo Lula II, Amaral (2024) demonstra que os recursos transferidos fundo a fundo aos estados e municípios para a manutenção da Proteção Social Básica e Especial (Média e Alta Complexidade) foram reduzidos, havendo uma máxima distribuição orçamentária para a efetivação dos benefícios de transferência de renda – Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

No Governo Lula I, em 2003, os gastos primários alcançaram o percentual de 4%, enquanto no ano de 2009 atingiram 10% acima da inflação. Ao analisar essa realidade com os efeitos propostos do NAF, identifica-se claramente uma real impossibilidade de expansão das políticas sociais e a retração dos direitos sociais (Mandu; Azevedo, 2024).

 

Oliveira e Alencar Júnior (2025) apontam a existência de uma interface entre a Política de Assistência Social e o capital financeiro, ressaltando a continuidade de elementos da gestão governamental de Fernando Henrique Cardoso no Governo Lula, ao se impor às famílias de baixa renda uma espécie de bancarização (Lei nº 10.735/2003) (Brasil, 2003) via concessão de crédito direcionada para o consumo de bens e serviços, favorecendo, assim, o sistema financeiro nacional.

 

Além disso, no Governo Lula I, estabeleceu-se o microcrédito produtivo orientado (Lei nº 11.110/2005) (Brasil, 2005) com o intuito de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores. No Governo Lula II, em 2009, foi atribuída ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) a competência de incentivar a inserção financeira das famílias no CadÚnico, condicionando o recebimento dos benefícios de transferência de renda através do vínculo bancário (Oliveira; Alencar Júnior, 2025).

 

Sawaya (2023) ressalta que o NAF apresenta limitações para assegura a manutenção e o fortalecimento das políticas sociais, em razão da ausência, no Governo Lula III, dos instrumentos necessários à sua efetivação. Segundo o autor, mesmo com o estabelecimento de novas metas fiscais, a recuperação do financiamento das políticas sociais dificilmente será concretizada, tendo em vista o desastre econômico perpetrado nos governos de Temer e de Bolsonaro.

 

Por outro lado, segundo Bastos (2023a; 2023b), a política fiscal brasileira passou a orientar-se pela busca da sustentabilidade da dívida pública e do controle da inflação através da austeridade fiscal, em consonância com as expectativas do mercado financeiro. Tal orientação, contudo, contraria as prerrogativas keynesianas e social-democratas, que atribuem centralidade ao investimento público e à redução das desigualdades sociais.

 

Estudos apontam também a inviabilidade de zerar o déficit primário em 2024, evidenciando as dificuldades em alavancar o PIB e reduzir a desigualdade social por meio de políticas públicas efetivas. Bastos (2023b) ressalta que o NAF coloca em risco a agenda social do Governo Lula III, tensionando as garantias orçamentárias estipuladas na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) (Brasil, 1988). Isso ocorre porque a expectativa de crescimento econômico atrela-se à expansão do PIB e da carga tributária via investimentos privados e exportações, uma dinâmica que impacta diretamente o consumo e a renda da classe trabalhadora.

 

Diante do exposto, o impacto direto do NAF ou do Regime Fiscal Sustentável no crescimento econômico do país, devido à elevação do salário-mínimo e ao aumento do valor do BPC e dos benefícios da Previdência Social e do Seguro-Desemprego,

 

[...] sobraria, na melhor das hipóteses, um valor de R$ 24,6 bilhões para o crescimento dos demais gastos (como o Novo PAC e os gastos correntes com serviços públicos). Esse valor representaria um aumento nominal do gasto que não reporia sequer a inflação, o que seria uma situação pior do que a da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC. 95/2016) (Bastos; Deccache; Alves Júnior, 2023, p. 4-5).

 

Todavia, o NAF restringe o orçamento fiscal ao limitar o crescimento real em 1,7%, resultando no suplício das despesas, não evidenciando, por exemplo, uma correção nominal para o Programa de Transferência de Renda – Bolsa Família. Consequentemente, houve um contínuo contingenciamento das despesas discricionárias – ação já evidente no teto dos gastos (EC nº 95/2016) –, a cada dois meses do ano de 2024, o que pode levar as despesas públicas a uma estagnação ou contração (Bastos; Deccache; Alves Júnior, 2023; Salvador, 2024).

 

E as consequências do NAF para a Assistência Social? A tendência é a de um desfinanciamento contínuo e de um direcionamento orçamentário predominante para os Programas de Transferência de Renda – Bolsa Família e BPC – o que desmantelará a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios efetivados pelos equipamentos socioassistenciais do SUAS.

 

Tabela 1 – Redistribuição Orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) de 2023 a 2025 – em bilhões (R$) – valores pagos (IPCA*) – por ações de despesas

 

Tipo/Ação

2023

2024

2025

 

Pago (R$)

Pago (R$)

Pago (R$)

Ações de Proteção Social Básica

1.633.192.407

1.125.570.815

-

Ações de Proteção Social Especial

743.090.870

627.664.474

-

Cofinanciamento da Proteção Social Básica

-

-

1.215.661.435

Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

-

-

681.137.641

BPC para pessoas com deficiência e da RMV por invalidez

53.118.943.083

61.997.832.765

69.613.877.251

BPC para pessoas idosas e da RMV por idade

42.481.717.294

46.907.506.394

48.966.393.764

Organização em âmbito nacional da Gestão do SUAS

-

-

1.913.952

Estruturação da Rede de Serviços do SUAS

1.955.029.818

789.698.460

807.505.671

Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz

-

409.580.608

398.120.732

Fonte: Adaptação das autoras (2026) com base em dados do Siga Brasil ([2024]).

 

Os dados da Tabela 1 sinalizam as principais tendências para a Assistência Social. Essa política sofreu duros cortes na transição governamental para 2023, uma vez que o orçamento herdado da LOA 2022, que delimitava os recursos para o exercício seguinte, foi severamente solapado, desencadeando uma flutuação crônica entre cortes e suplementações orçamentárias desde então.

 

Logo, as ações destinadas para a Proteção Social Básica sofrem um decrescimento acentuado de R$ 507,6 milhões de 2023 para 2024, impactando diretamente na oferta dos programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS. No caso da Proteção Social Especial, o decréscimo foi de R$ 115,4 milhões, reafirmando o processo de fragmentação e desvalorização governamental para as ações de média e alta complexidade.

 

No ano de 2025, ocorreu uma renomeação do tipo de ação de despesas direcionadas para as Proteções Sociais Básica e Especial, agregando-se o fator cofinanciamento. Logo, identifica-se um acrescimento no orçamento, em 2025, para o funcionamento da Proteção Social Básica de pouco mais de R$ 90 milhões, mas que não recompôs a perda orçamentária realizada em 2024. Em relação ao cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, também ocorreu uma elevação no orçamento de R$ 53,4 milhões. 

 

Os recursos destinados ao pagamento do BPC por idade e por invalidez, somados à Renda Mensal Vitalícia (RMV), continuam representando a maior “fatia” do orçamento da Assistência Social, alcançando cerca R$ 118,5 bilhões em 2025. Por sua vez, as despesas com a Estruturação da Rede de Serviço do SUAS ratificam o processo de cortes em curso, sinalizando um contingenciamento significativo de R$ 1,17 bilhão em 2024, em comparação a 2023, o que compromete a expansão e a manutenção da rede de serviços em todo o território nacional.

 

Já o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz encontra-se em processo de reordenamento, deixando-se de se constituir como um programa inserido no SUAS para ser incorporado ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). Paralelamente, os recursos destinados a essa iniciativa sofreram expressiva redução, em um contexto de sucessivos cortes orçamentários que também atingem a Proteção Social Básica e a Proteção Especial de Média e Alta Complexidade.

 

Em consonância com as análises de Amaral (2024), percebe-se que os recursos destinados à Proteção Social Básica e à Proteção de Média e Alta Complexidade vêm sendo reduzidos ano a ano, ao passo que os programas de transferência de renda são priorizados. Tal cenário traz à tona o fato de que “[...] o Estado neoliberal brasileiro investe na política pública de assistência social apenas o que julga possível, não o necessário, e, consequentemente, não se interessa pelas demandas sociais” (Amaral, 2024, p. 10).

 

Por sua vez, Silva (2023) adensa o debate ao demonstrar que os programas de transferência de renda, com destaque histórico para o Bolsa Família, tornaram-se elementos políticos cruciais na mediação das relações econômicas. Para a autora, é “[...] evidente que os programas assistenciais de alívio à pobreza são fundamentais para a reprodução material de uma população excedente às necessidades de valorização do capital [...]” (Silva, 2023, p. 145).

 

É indubitável que a Assistência Social e as demais políticas de Seguridade Social vivenciam, desde a EC nº 95/2016, um desfinanciamento público que desestrutura o SUAS e agrava a desproteção social no país (Prudêncio; Araújo, 2024). Embora não seja um produto mercadológico em sua materialidade, essa política é capturada pelo mercado financeiro ao estimular o consumo de crédito e o endividamento bancário das famílias beneficiárias (Oliveira; Alencar Júnior, 2025). Esse mecanismo ilustra como o capital portador de juros fragmenta as políticas públicas e aprofunda as desigualdades para viabilizar sua dinâmica expansiva.

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Buscamos, neste estudo, apresentar uma reflexão teórico-metodológica em torno do Novo Arcabouço Fiscal ou Regime Fiscal Sustentável, apresentando, apesar de discretos resultados, o entendimento dos estudiosos que abordam elementos essenciais para a compreensão do ajuste fiscal permanente e do papel do Governo Lula III no atendimento às demandas do capital fictício.

 

Dessa forma, delineiam-se tendências alarmantes na periferia dependente brasileira: o desfinanciamento e a desestruturação das políticas sociais, com a Seguridade Social no epicentro das manobras fiscais e monetárias, atendem à urgência do mercado financeiro pela expropriação do fundo público. Ao repetir a dinâmica de subordinação às exigências neoliberais por meio de regimes austeros, o Governo Lula III prioriza o pagamento da dívida pública e a manutenção das relações de mercado. No âmbito da Assistência Social, essa lógica tensiona o esvaziamento dos equipamentos estatais do SUAS, reduzindo a política pública à execução focalizada de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o BPC.

 

Diante dessas problematizações, ressalta-se a necessidade de um aprofundamento contínuo da temática, pois, as abordagens teóricas sinalizam que os resultados orçamentários e as inflexões do NAF mantêm um caráter de obstaculização semelhante ao teto de gastos da EC nº 95/2016.

 

REFERÊNCIAS

 

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Luciana Souza ALVES Trabalhou na concepção, análise e interpretação dos dados; e na redação do artigo e sua revisão crítica.

Doutoranda em Serviço Social. Mestre em Serviço Social. Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Partícipe do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas Sociais (NEPPS).

 

Marinalva de Sousa CONSERVA Trabalhou na análise, redação e revisão crítica do artigo.

Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio De Janeiro (UFRJ). Professora Titular do Departamento e do Programa de Pós-graduação em Serviço Social, da Universidade Federa da Paraíba (BR). Líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas Sociais (NEPPS).

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Editoras responsáveis:

Silvia Neves Salazar–Editora-chefe

Maria Lúcia Teixeira Garcia–Editora

 

Agências financiadoras:

O presente trabalho foi realizado com o apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.

 

 

Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação:

Não se aplica.

 

Preprints

(X) O manuscrito não é um preprint

 

Conflito de interesses

Informar conflito de interesses: financeiros, pessoais, entre possíveis revisores e editores, e/ou possíveis vieses temáticos.

( ) As pessoas autoras declaram os seguintes interesses conflitantes: indicar quais conflitos.

(X) As pessoas autoras declaram não haver interesses conflitantes.

Reconhecemos que algumas autorias podem estar sujeitas a acordos de confidencialidade. Nesses casos, obrigatoriamente declarar:

( ) As pessoas autoras informam estar vinculadas a acordos de confidencialidade que impedem a divulgação de possíveis conflitos de interesse relacionados a este trabalho.

 

Consentimento para publicação

O autor e a autora permitem a publicação do presente trabalho.

 

Disponibilidade de Dados de Pesquisa e Outros Materiais[1]

(X) Os dados foram submetidos como materiais suplementares. O conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi enviado para publicação na seção “Materiais Suplementares”.

( ) Os dados já estão disponíveis em repositórios de dados confiáveis. Fornecer os títulos dos conjuntos de dados e as URLs correspondentes.

 

Licença de Uso

As autorias cedem à Argumentum os direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution(CC BY) 4.0 International. Essa licença permite que terceiros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho publicado, atribuindo o devido crédito de autoria e publicação inicial neste periódico. As autorias têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional, em site pessoal, publicar uma tradução, ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.

 

Publisher

Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

Histórico

Recebido em: 10-10-2025

Aprovado em: 13-04-2026

Publicado em: 18-08-2026

 

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[1] Para Mattei (2023), a atuação da tríade da austeridade — fiscal, monetária e industrial — acionou mecanismos de segregação de direitos da classe trabalhadora. Essa dinâmica potencializou uma conjuntura de coerção econômica mediante cortes orçamentários, restrição de crédito e juros elevados, ao mesmo tempo em que subordinou a produção industrial às exigências de rentabilidade e acumulação capitalista.

[2] Em O Capital (Livro III, Capítulo 25), Karl Marx endossa a perspectiva de William Leatham (1840) ao definir o capital fictício como "[...] letras de câmbio sem rastro que se descontam para cobrir outras letras antes de seu vencimento" (Marx, 2017). Essa dinâmica viabiliza a emissão e a circulação artificial desses títulos de crédito.

[3] Optamos por seguir com a nomenclatura Novo Arcabouço Fiscal (NAF), devido às abordagens teóricas realizadas pelos autores.