Exame criminológico e disputas ético-epistemológicas entre saberes profissionais

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DOI:

https://doi.org/10.47456/argumentum.v18.2026.51101

Palavras-chave:

Exame criminológico, Conflito epistemológico, Autonomia profissional, Psicologia, Serviço Social, Sistema de justiça

Resumo

O artigo analisa a tensão entre os Conselhos de Psicologia e de Serviço Social e o sistema de justiça sobre o exame criminológico. Desde a Lei 10.792/2003, idas e vindas na obrigatoriedade do exame têm gerado conflitos éticos e epistemológicos. Os Conselhos Federais de Psicologia de Serviço Social têm se posicionado para proteger a autonomia profissional contra imposições judiciais e legislativas. As críticas focam na falta de base científica e na subjetividade da perícia, que pode rotular e estigmatizar o apenado, dificultando sua reintegração. A pesquisa qualitativa aponta uma disputa de poder onde o direito impõe práticas que confrontam a ética dessas categorias. Ao final, percebemos que a manutenção do exame exige um diálogo horizontal entre as áreas para construir uma justiça equitativa e focada na ressocialização efetiva.

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Biografia do Autor

  • Jorge Moraes Cesarino, Universidade de São Paulo

    Universidade de São Paulo, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil                                                                                                                            

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Sergio Nojiri, Universidade de São Paulo

    Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil                   

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Publicado

28.09.2026

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Artigo Original

Como Citar

CESARINO, J. M.; NOJIRI, S. Exame criminológico e disputas ético-epistemológicas entre saberes profissionais. Argumentum, v. 18, n. 1, p. 1–15, 28 set.2026.