Exame criminológico e disputas ético-epistemológicas entre saberes profissionais
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v18.2026.51101Palavras-chave:
Exame criminológico, Conflito epistemológico, Autonomia profissional, Psicologia, Serviço Social, Sistema de justiçaResumo
O artigo analisa a tensão entre os Conselhos de Psicologia e de Serviço Social e o sistema de justiça sobre o exame criminológico. Desde a Lei 10.792/2003, idas e vindas na obrigatoriedade do exame têm gerado conflitos éticos e epistemológicos. Os Conselhos Federais de Psicologia de Serviço Social têm se posicionado para proteger a autonomia profissional contra imposições judiciais e legislativas. As críticas focam na falta de base científica e na subjetividade da perícia, que pode rotular e estigmatizar o apenado, dificultando sua reintegração. A pesquisa qualitativa aponta uma disputa de poder onde o direito impõe práticas que confrontam a ética dessas categorias. Ao final, percebemos que a manutenção do exame exige um diálogo horizontal entre as áreas para construir uma justiça equitativa e focada na ressocialização efetiva.
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