Descrição e caracterização dos estudos sobre teletrabalho no setor público no mundo a partir da covid-19 Autores Marcela Boldrini Gazzani Guedes Universidade Federal do Espírito Santo https://lnkd.in/d48ergpg Patrícia Curbani De Pietri Universidade Federal do Espírito Santo https://lnkd.in/d48Emuvy Alexsandro Luiz de Andrade Universidade Federal do Espírito Santo DOI: https://lnkd.in/dWMJRGu7 Palavras-chave: Covid-19, Teletrabalho, Impacto, Setor público, Vantagens, Desvantagens Resumo A pandemia de Covid-19 desencadeou mudanças substanciais nos ambientes de trabalho, destacando o teletrabalho como uma solução fundamental para garantir a continuidade dos serviços públicos. Neste sentido, este artigo realizou uma revisão sistemática da literatura para analisar vantagens e desvantagens da implementação do teletrabalho no setor público no mundo durante e após a pandemia da Covid-19. Foram examinados estudos publicados nos últimos 5 anos (2019 a 2023) para identificar padrões e insights sobre o teletrabalho no contexto governamental. A pesquisa destaca como principais vantagens a melhoria de desempenho, o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, maior flexibilidade de horários e redução de tempo de deslocamento dos servidores públicos. Por outro lado, apontam como desvantagens predominantes o isolamento social, o desequilíbrio entre vida pessoal e profissional e o aumento da jornada de trabalho. Além disso, revelam-se lacunas significativas na literatura sobre a implementação do teletrabalho no setor público no cenário pós-Covid-19. Não obstante, este estudo contribui para a compreensão dos efeitos do teletrabalho no setor público e oferece insights cruciais para formulação de políticas e práticas organizacionais pelos gestores públicos, e sugere, como futuras pesquisas, investigações aprofundadas sobre a possível interferência do teletrabalho no equilíbrio da vida pessoal e profissional dos servidores públicos.
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🔎 Acidentes em teletrabalho: quem é responsável? O teletrabalho trouxe liberdade e flexibilidade, mas também desafios importantes. Como assegurar a segurança dos trabalhadores fora do ambiente tradicional de trabalho? No mais recente artigo publicado no ECO, o advogado e sócio da Pragma Advogados, Ricardo Nascimento, analisa os riscos e responsabilidades associados aos acidentes em teletrabalho, que podem ocorrer em casa, num café ou num espaço de coworking. 📌 Leia o artigo completo aqui: https://lnkd.in/dTxPxh5y A reflexão sobre este tema é essencial num contexto em que a fronteira entre vida profissional e pessoal se torna cada vez mais ténue. Proteger trabalhadores e empregadores exige uma abordagem equilibrada, com soluções claras e práticas. #Teletrabalho #SegurançaLaboral #AcidentesDeTrabalho #DireitoDoTrabalho #FuturoDoTrabalho #Flexibilidade #ECO #Advocatus #PragmaAdvogados
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Teletrabalho no Brasil: Uma Análise dos Impactos e Desafios em Tempos de Transformação A pandemia acelerou a adoção do teletrabalho no Brasil, trazendo consigo uma série de mudanças nas relações de trabalho e na dinâmica das empresas. Esta publicação visa analisar os efeitos do teletrabalho no país, abordando tanto os benefícios quanto os desafios enfrentados por trabalhadores e empregadores. Conteúdo: * Crescimento do Teletrabalho no Brasil: Apresentar dados sobre a expansão do teletrabalho no país, comparando os números pré e pós-pandemia. Destacar os setores que mais adotaram essa modalidade e as regiões com maior adesão. * Impactos Positivos: * Aumento da Produtividade: Discutir como o teletrabalho pode contribuir para o aumento da produtividade, citando estudos e pesquisas que comprovam essa relação. * Melhora na Qualidade de Vida: Abordar os benefícios para a saúde física e mental dos trabalhadores, como redução do estresse, maior flexibilidade de horários e economia de tempo no deslocamento. * Inclusão e Diversidade: Mostrar como o teletrabalho pode ampliar as oportunidades de emprego para pessoas com deficiência, moradores de regiões afastadas e outros grupos que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho tradicional. * Sustentabilidade: Destacar a redução do impacto ambiental com a diminuição do uso de transporte e do consumo de energia em escritórios. * Desafios e Obstáculos: * Isolamento Social: Discutir os riscos de isolamento e falta de contato social, que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. * Ergonomia e Saúde: Abordar os problemas de saúde relacionados à falta de estrutura adequada para o trabalho em casa, como dores nas costas, problemas de visão e sedentarismo. * Direito Trabalhista: Analisar as questões legais relacionadas ao teletrabalho, como o controle da jornada, o direito à desconexão e a responsabilidade por acidentes de trabalho. * Desigualdade Digital: Discutir a exclusão digital e a falta de acesso à internet banda larga, que impedem muitos brasileiros de trabalhar remotamente. * O Futuro do Teletrabalho: * Tendências e Perspectivas: Analisar as tendências do teletrabalho no Brasil e no mundo, como o modelo híbrido e a criação de espaços de coworking. * Recomendações: Apresentar sugestões para empresas e trabalhadores, como a criação de políticas claras de teletrabalho, a promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores e o investimento em tecnologia e infraestrutura. Conclusão: O teletrabalho é uma realidade cada vez mais presente no Brasil, com potencial para transformar as relações de trabalho e trazer benefícios para empresas e trabalhadores. No entanto, é fundamental enfrentar os desafios e garantir que essa modalidade seja implementada de forma justa e sustentável. #teletrabalho #futurodotrabalho #homeoffice #produtividade #qualidadedevida
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Embora o conceito de teletrabalho tenha emergido há quase 50 anos, este regime de trabalho flexível permaneceu relativamente restrito até a pandemia de COVID-19 (Hopkins & Bardoel, 2023). Em termos gerais, o teletrabalho proporciona aos trabalhadores maior flexibilidade e autonomia para decidir o local onde realizam as suas atividades, permitindo-lhes trabalhar e interagir virtualmente a partir de qualquer localização geográfica, minimizando a necessidade de presença física (Naqshbandi et al., 2023). Leia o artigo de Ana Junça Silva, Professora Auxiliar no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa: https://lnkd.in/d9HxF3gp #RHmagazine #RH #tendenciasRH #artigosRH #recursoshumanos #gestaodepessoas #Teletrabalho #TrabalhoFlexivel
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👨🏻💻 O teletrabalho é um termo abrangente, que, resumidamente, inclui tanto o trabalho realizado em casa, também conhecido como home-office, como também aqueles realizados fora das dependências da empresa, desde que atendidos os requisitos necessários. Também é de grande relevância frisar a necessidade do uso de recursos tecnológicos para a realização do teletrabalho, pois este, necessariamente, ocorre fora das delimitações da empresa, como sabido, necessitando, portanto, de tais meios para a realização das atividades profissionais. ▫️ A modalidade de trabalho à distância se deu com o advento da legislação trabalhista no ano de 2011, através da Lei 12.551, que alterou a redação do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inclusão de tal modalidade, havendo, posteriormente, a necessidade de nova regulamentação, onde essa ocorreu, portanto, com a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. Durante o período pandêmico, a adoção do teletrabalho teve um crescimento muito intenso ocasionado pela necessidade do distanciamento social durante o referido período, momento em que foi oportunizada aos empregadores a experiência de operar nesta modalidade sem a interrupção total de suas atividades, de maneira que, após o período de calamidade sanitária global, o uso da modalidade do teletrabalho vem crescendo de forma exponencial até o momento. 💻 Para mais informações como esta, venha conhecer nosso quadro de profissionais e escritório de tradição. #MarchioriAdvogados #Direito #DireitoTrabalhista #teletrabalho #legislaçãotrabalhista #sp
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O teletrabalho e o home office ganharam destaque no Brasil, especialmente após a pandemia da Covid-19. Regulamentado pela CLT, o teletrabalho é definido como a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologia. Embora ofereça flexibilidade, traz desafios, como o controle da jornada de trabalho e o direito à desconexão, essencial para prevenir a sobrecarga e o burnout. O empregador deve garantir a ergonomia e a saúde do trabalhador, mesmo em ambientes remotos, além de negociar a responsabilidade por custos e infraestrutura. A evolução da regulamentação é fundamental para equilibrar flexibilidade e proteção dos direitos trabalhistas. https://lnkd.in/dyW5kQdj #guazelliadvocacia #guazelli #advocacia #advogado #rafaelguazelli #nataliaguazelli #teletrabalho #homeoffice #direitostrabalhistas #saúdemental
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💻 Teletrabalho e Home Office: Direitos e Deveres 💻 Com o crescimento do teletrabalho, dúvidas surgem sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores. Apesar de semelhantes, teletrabalho e home office têm diferenças importantes, reguladas pela CLT (artigos 75-A a 75-E). Vamos entender! 👇 📜 O Que Diz a Lei? O teletrabalho é realizado fora da empresa, com uso de tecnologia, e deve ser formalizado em contrato ou aditivo. Já o home office, menos formal, não possui regulamentação específica. ✅ Direitos do Trabalhador Contrato Formalizado: O teletrabalho exige ajuste contratual. Mudanças dependem de acordo mútuo. Equipamentos Adequados: A empresa fornece ferramentas, como notebook e cadeira ergonômica, conforme combinado. Saúde e Segurança: O empregador deve orientar sobre ergonomia e pausas para evitar doenças ocupacionais. Controle de Jornada: No teletrabalho, a jornada não é controlada, salvo acordo. Já no home office, segue a jornada regular. 🔄 Deveres do Trabalhador Manter Produtividade: Cumprir metas e prazos. Privacidade de Dados: Proteger informações da empresa. Cuidar da Saúde: Respeitar pausas e seguir orientações ergonômicas. ⚖️ Exemplo Prático Ana, em regime de teletrabalho, usava um notebook fornecido pela empresa, mas trabalhava com uma cadeira inadequada. Após dores nas costas, a empresa forneceu uma cadeira ergonômica, atendendo às normas de segurança. 🚩 Dicas Práticas Empregador: Formalize condições contratuais e forneça equipamentos básicos. Trabalhador: Mantenha disciplina e priorize sua saúde física e mental. 🔹 Gostou das dicas? Curta e compartilhe! 🔹 Comente: Qual sua experiência com teletrabalho ou home office? 🔹 Consulte um advogado para dúvidas específicas! #Teletrabalho #HomeOffice #DireitoDoTrabalho #CLT #TrabalhoRemoto #JustiçaDoTrabalho #LegislaçãoTrabalhista #Produtividade #Trabalho
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Neste mês de maio, dedicado aos trabalhadores, convido você a explorar meu artigo sobre a regulamentação do teletrabalho no Brasil. Descubra como a pandemia transformou o home office em uma realidade permanente para muitos profissionais e as implicações legais que vieram para modernizar e assegurar as relações de trabalho remoto. 💻 💼 #MêsDoTrabalhador #HomeOffice #TrabalhoRemoto #Advocacia #Legislação #InovaçãoLaboral
Regulamentação do Teletrabalho no Brasil: Avanços e Aspectos Relevantes | Jusbrasil
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Teletrabalho com direitos: guia atualizado em 2023 O mercado de trabalho mudou e com ele surgiram novas modalidades. Teletrabalho sim, mas com direitos! Saiba tudo neste artigo.
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Duas modalidades ganharam destaque e se consolidaram como alternativas à necessidade do isolamento social: home office e teletrabalho. A pandemia do coronavírus só acelerou um processo que já estava em andamento no mercado. Mas esses dois regimes, apesar de parecerem bastante semelhantes, têm diversas diferenças e ainda geram muitas dúvidas entre colaboradores. Você sabe quais diferenças são essas? Tentaremos esclarecer as dúvidas sobre home office e teletrabalho. Inclusive, destacando suas diferenças e o que a lei prevê para cada um. O que é teletrabalho? O teletrabalho é a definição quando o trabalho é feito fora do escritório ou de qualquer outra localidade que tenha vínculo com a empresa. Essa modalidade de prestação de serviços foi incluída na CLT com a sanção da Reforma Trabalhista. Ela tem um regimento próprio e de acordo com as suas necessidades. Um dos diferenciais de colaboradores que estão submetidos ao modelo, é a isenção do controle de jornada. Ou seja, há uma liberdade muito maior para esses colaboradores, possibilitando que eles possam adaptar o trabalho às suas rotinas. Entretanto, por não haver um controle de jornada, também não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos por parte do empregador. Mas, outra vantagem é que os custos com o teletrabalho, por lei, ficam sob a responsabilidade do empregador e não integram a remuneração do empregado. É importante destacar que todas essas informações devem constar no contrato de trabalho do colaborador que esteja nesse regime. E ainda, que caso exista a necessidade de migrar do teletrabalho para o presencial, a alteração e a transição devem ser feitas em um período mínimo de 15 dias, estando previstas no contrato de trabalho. E o home office, como é definido? O home office é o regime convencional de trabalho só que sendo realizado em casa. Ele é visto como uma situação pontual, não permanente. Algumas empresas adotam esse regime e até fazem rodízio ou modelo híbrido de trabalho com os seus funcionários. ACESSE NOSSO SITE E VEJA A MATÉRIA COMPLETA! https://lnkd.in/dpGvFcqP #grupoalpha #alphasecure #alpha #homeoffice #teletrabalho #colaboradores #trabalho
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O home office, também conhecido como teletrabalho, foi legalizado e amparado pela legislação brasileira no artigo 75-B da Reforma Trabalhista de 2017. Ele é definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias que não se constituam como trabalho externo”. Além disso, a lei menciona a possibilidade de presença física do trabalhador nas dependências da empresa, caracterizando o chamado “regime híbrido”. A pandemia de Covid-19 acelerou a adoção do home office. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, cerca de 7,4 milhões de pessoas no Brasil adotaram o teletrabalho, representando 7,7% da força de trabalho ativa. Um estudo de 2023 do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV) revelou que a média de dias trabalhados em casa se estabilizou em 3,3 dias por semana, indicando uma possível convergência para um modelo híbrido, com 3 dias em casa e 2 no local de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Instrução Normativa nº 48/2022, que estabelece diretrizes iniciais para o trabalho remoto e híbrido no Brasil. Essas diretrizes garantem aos trabalhadores remotos e híbridos os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais. Além disso, o empregador é obrigado a arcar com os custos do trabalho remoto, e o contrato de trabalho deve especificar o regime adotado. No entanto, o documento apresenta limitações, como a falta de regulamentação em áreas como saúde e segurança no trabalho, bem como a ausência de mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das diretrizes. Para maior segurança jurídica e bem-estar dos trabalhadores, é necessário um marco regulatório mais robusto e permanente que aborde essas questões. #krlawoficial #DireitoTrabalhista #DireitoDoTrabalho #ReformaTrabalhista #clt #teletrabalho #contratodetrabalho #trabalhoremoto #trabalhohibrido #regulamentacaodotrabalho #segurancajuridica
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