Análise da viabilidade econômico-financeira dos modelos de prestação de serviços de saneamento básico nos municípios do Amazonas: estudo de caso do município de Itacoatiara Autores Naedno Augusto Dolzane dos Santos Universidade Federal do Amazonas Evely Laranjeira Marques Universidade Federal do Amazonas https://lnkd.in/dfs72Ahm Rodrigo Couto Alves Universidade Federal do Amazonas https://lnkd.in/dRF_9Q4x DOI: https://lnkd.in/dkJXDDBz Palavras-chave: Saneamento Básico, Modelos de Gestão, Viabilidade Econômico-financeiro, SNIS, Amazonas Resumo O saneamento básico é visto como um direito fundamental no Brasil, o qual é regido pela Lei 11.445/2007, que visa à universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e da gestão de resíduos sólidos. À vista disso, no estado do Amazonas, em especial nos seus 62 municípios, podemos citar os diversos desafios significativos frente esta universalização. Ademais, é viabilizado uma diminuição das taxas, em conformidade ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, porém com exceção de Manaus. Por conseguinte, este estudo tem por intuito analisar a acessibilidade econômica e financeira dos modelos de gestão do saneamento básico nos municípios do Amazonas, essencialmente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itacoatiara. No entanto, apesar dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) serem revisados, notou-se a ausência de informações consistentes nos modelos, que por consequência disso, dificultou a sua utilização nesta análise. Sendo assim, a avaliação do SAAE se baseou apenas nas demonstrações financeiras de 2020 a 2022. Deste modo, os resultados indicaram que o SAAE do município de Itacoatiara se manteve em estabilidade financeira, por intermédio das iniciativas originadas das implementações voltadas a otimização dos custos e ao controle rigoroso das receitas. Assim, apesar da boa gestão, ainda existem dificuldades a serem enfrentadas como as flutuações na receita e problemas com inadimplência. Posto isto, percebe-se a necessidade de maior transparência e planejamento estratégico com o objetivo de certificar a sustentabilidade financeira ao longo prazo. Por fim, podemos concluir que a supervisão e a transparência aprimorada são fundamentais para melhorar a viabilidade e a eficácia dos serviços de saneamento prestados neste estado.
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Saneamento básico no Brasil: Universalização em 2070? ✅ Após #quatro anos de implementação do Novo Marco Legal do Saneamento, que definiu que o serviço deve ser universalizado até 2033, o Brasil não apresentou uma evolução significativa nos indicadores de saneamento básico. ⏳Mantido o ritmo atual, o país conseguirá atingir a universalização em 2070, 37 anos depois do prazo definido, aponta o estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022)” do Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados. ✅ Para atingir a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) e garantir acesso universal aos serviços essenciais de saneamento básico até 2033, o Brasil precisará investir R$ 46,3 bilhões anuais entre 2023 e 2033. Isso significa mais do que dobrar a média de investimentos dos últimos cinco anos, que foi de R$ 20,9 bilhões por ano. 💧A disparidade nos investimentos em saneamento básico é um grande desafio. Nos municípios com saneamento irregular, o investimento per capita é de apenas R$ 27,39, enquanto a média nacional necessária para alcançar a universalização é de R$ 230,00 por habitante. ✅ Apesar dos desafios, o investimento em saneamento básico trará retornos econômicos significativos para o país. Estima-se que a universalização do saneamento básico possa incrementar o PIB brasileiro em R$ 58,1 bilhões anuais. #novomarcolegaldosaneamentobásico #institutotratabrasil #saneamento #universalizaçãodosaneamento
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Um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil avaliou o potencial de benefícios sociais e econômicos que podem ser alcançados com o saneamento básico. No levantamento, intitulado “Benefícios econômicos da expansão do saneamento no Paraná”, o instituto identificou um total de mais de R$ 82,8 bilhões em ganhos entre os anos de 2005 e 2022 no estado. Segundo o estudo, cerca de R$ 70 bilhões do total representam os chamados benefícios diretos, como o aumento de renda gerada pelo investimento em abastecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto. Os impostos recolhidos sobre o consumo e a produção entram neste somatório, detalha o instituto. Os quase R$ 13 bilhões restantes são contabilizados como redução de perdas associadas às externalidades, como as áreas da saúde, produtividade e valorização ambiental. No período, o ITB calcula em R$ 45,5 bilhões o montante investido na área do saneamento básico no estado do Paraná. A conta final, portanto, tem saldo positivo em mais de R$ 37 bilhões, o que para o instituto é um indicativo de que vale a pena investir neste componente básico da vida das pessoas. Trecho retirado do jornal "Gazeta do Povo". Leia mais em: https://lnkd.in/djf8wxsk #SANOVA #saneamento #saneamentobasico
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👉🏼 Está no Blog do Instituto Trata Brasil: “Os serviços básicos de saneamento são predominantemente locais, com os municípios encarregados do planejamento, organização e regulamentação desses serviços. A principal ferramenta utilizada pelos municípios para o planejamento é o Plano Básico Municipal de Saneamento (PMSB). A Lei nº 11.445/07 exige que todos os municípios elaborem um Plano Municipal a fim de delegar serviços. Por fim, os Comitês de Bacia também desempenham papel relevante no planejamento, variando entre estaduais e federais dependendo da localização da bacia hidrográfica. A Lei nº 11.445/2007 marcou um ponto de partida essencial para o saneamento básico no Brasil, introduzindo diretrizes, obrigações e melhorias regulatórias capazes de garantir o aumento da segurança jurídica setorial, dos mecanismos de controle e regulação do setor. A Lei do Saneamento atribuiu ao titular dos serviços a obrigatoriedade de formulação das políticas públicas de saneamento básico e da elaboração dos planos de saneamento básico. No entanto, para atualizar a Lei do Saneamento e enfrentar os desafios persistentes na universalização do acesso à água, coleta e tratamento de esgoto, foi aprovada a Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento. Essa legislação define uma série de mudanças institucionais e estruturais no setor de saneamento brasileiro.” #Repost: Blog do Instituto Trata Brasil ✔️Entenda por que conhecer a Lei de #Saneamento e a responsabilidade do #município no setor é essencial em ano de #eleições. Acesse o site do Instituto Trata Brasil e saiba mais: 🔗https://lnkd.in/dH43BdNV
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Saneamento conservador cidades inteligentes Precisamos priorizar a universalização do saneamento básico. Para isso, é necessário que haja um planejamento municipal amplo, fomentando as agências de regulação, adequando a prestação de serviços e contratos no setor ao Novo Marco Regulatório do Saneamento e elaborando contratos de concessão ou Parcerias Público Privadas que sigam melhores práticas, de forma a aumentar a competição e garantir a execução com maior sustentabilidade financeira. O que defendemos • No planejamento: elaborar ou atualizar o Plano Municipal de Saneamento, levando em conta os princípios da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)10 e adequação às metas de universalização estabelecidas pelo Marco do Saneamento.11 O Plano deverá, no mínimo, conter diagnóstico dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos, metas de universalização e metas de qualidade dos serviços. • Na universalização: garantir inclusão, até 2030, de metas de universalização do sistema até 2033 nos contratos municipais, seguindo os princípios definidos no Marco do Saneamento. 10 Termo de referência para elaboração de plano municipal de saneamento básico (FUNASA, 2018) 11 Lei Federal nº 14.026/2020. A lei (novo marco regulatório do setor) altera as regras para a prestação de serviços e estabelece novas diretrizes para contratos de saneamento, incluindo obrigatoriedade de haver concorrência nas contratações de serviços na área e metas vinculantes para universalização ao acesso no Brasil. Agenda Cidades • Na regionalização: considerar a adoção de consórcios regionalizados para execução dos contratos e serviços no setor de Saneamento. • Nos contratos: incorporar as melhores práticas contratuais nos aditivos e novas licitações, incluindo mecanismos de controle que garantam a regulação dos serviços, como: indicadores de qualidade, regras claras de reequilíbrio, mecanismos de extinção antecipada e indenizações, matriz de riscos bem desenhada, padrões de desempenho socioambientais etc. • Na regulação: optar por regulação contratual em agências que sigam diretrizes e normas de referência da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). • Na tarifa: garantir progressividade13 na definição da tarifa de saneamento e assegurar que ela garanta sustentabilidade financeira do sistema e respeite os contratos firmados.
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Saneamento e o Impacto dos KPIs na Gestão e Percepção Pública O saneamento básico é um dos pilares fundamentais para a saúde pública e o bem-estar social. No Brasil, a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto é um desafio que se estende por décadas, enfrentando obstáculos tanto estruturais quanto de percepção pública. A implementação de mudanças significativas no setor de saneamento é um processo que demanda tempo e paciência, pois os resultados muitas vezes não são imediatos. Um dos principais desafios é a distribuição equitativa dos serviços de saneamento, especialmente em regiões de difícil acesso ou de menor atratividade econômica. O novo marco legal do saneamento básico, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece metas ambiciosas para a universalização dos serviços até 2033. Contudo, a concretização dessas metas envolve não apenas investimentos substanciais, mas também a mudança na mentalidade da população, que precisa compreender que as melhorias no saneamento são progressivas e seus benefícios, duradouros. Os Indicadores Chave de Desempenho (KPIs) surgem como ferramentas valiosas nesse contexto. Eles fornecem informações cruciais sobre o desempenho dos processos de saneamento, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente. Tais indicadores ajudam a identificar áreas que necessitam de atenção e investimentos, além de possibilitar a avaliação do progresso em direção às metas estabelecidas. Eles são essenciais para nortear decisões estratégicas, incluindo aquelas que não demandam custos adicionais, mas que podem resultar em melhorias significativas na qualidade dos serviços prestados. A falta de saneamento básico acarreta custos sociais elevados, desde o tratamento de doenças até a perda de produtividade e impactos negativos no meio ambiente. Portanto, é crucial que a sociedade reconheça a importância dos investimentos no setor e os benefícios a longo prazo que eles trazem. A conscientização sobre a necessidade de tempo para que as mudanças no saneamento sejam percebidas é um passo importante para o apoio contínuo às políticas públicas e iniciativas privadas voltadas para a melhoria contínua do setor. #saneamento #KPIs https://lnkd.in/d57BKeJw
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NOVO ESTUDO: Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2024 (SNIS 2022) O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulga a terceira edição do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022)”. O material busca avaliar o estágio de implementação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem como analisar os potenciais ganhos socioeconômicos provenientes de maiores #investimentos em saneamento. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico consolidou mudanças significativas para impulsionar o setor rumo à sua universalização. O cenário atual é precário: cerca de 32 milhões de brasileiros vivem sem acesso à água potável e mais de 90 milhões não têm coleta de #esgoto. A lei estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033. Leia o estudo completo >> https://lnkd.in/dhv8gt8R #saneamento #novomarcolegal #saneamentobasico #tratabrasil
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O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulga a terceira edição do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022)”. O material busca avaliar o estágio de implementação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem como analisar os potenciais ganhos socioeconômicos provenientes de maiores investimentos em saneamento. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico consolidou mudanças significativas para impulsionar o setor rumo à sua universalização. O cenário atual é precário: cerca de 32 milhões de brasileiros vivem sem acesso à água potável e mais de 90 milhões não têm coleta de esgoto. A lei estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033. No atual ritmo, a universalização do saneamento só acontecerá em 2070, o que representa um atraso de 37 anos em relação à data limite estabelecida. O levantamento mostra ainda que serão necessários mais R$ 509 bilhões de investimentos pelas operadoras de saneamento para o país atingir a universalização. Ou seja, R$ 46,3 bilhões anuais a partir de 2023, último ano com dados disponíveis. Conforme o estudo, “A preços de junho de 2022, é de aproximadamente R$ 20,9 bilhões, indicando que o investimento precisaria mais do que dobrar, não somente em 2023, mas em todos os anos subsequentes, para que a universalização seja possível até 31 de dezembro de 2033, conforme previsto em lei”. Leia o estudo completo no link abaixo.
Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2024 (SNIS 2022)
https://tratabrasil.org.br
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Quase 10 milhões de brasileiros à deriva: em 579 municípios, os operadores de saneamento não têm capacidade econômico-financeira para universalizar os serviços até 2033, aponta o estudo do Instituto Trata Brasil, "Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024", realizado em parceria com a GO Associados. O levantamento mapeou que, no atual ritmo, a universalização do saneamento só acontecerá em 2070, o que representa um atraso de 37 anos em relação à data limite estabelecida. Além disso, apresentou os impactos dos projetos de saneamento já realizados e o potencial dos que estão em andamento. Também analisou o desenvolvimento dos projetos de saneamento básico no Brasil sob uma perspectiva regional, com iniciativas dos estados. É o que você confere no mapa a seguir, elaborado pela organização, que mostra a classificação dos estados brasileiros de acordo com o desenvolvimento de projetos regionais de saneamento básico. Passando para o lado, você também confere notas sobre os estados sem projetos e/ou licitação ou com projetos paralisados. De acordo com o mapa, é possível observar que seis estados sem projetos nem licitações ou com projetos de saneamento paralisados estão localizados nas regiões Norte e Nordeste, como são os casos do Acre, do Amazonas e de Roraima. Outros sete estados já realizaram licitação, privatização ou parceria público-privada (PPP) entre CESB e companhias privadas, sendo dois na Região Sul e dois no Sudeste, enquanto o Centro-Oeste, Nordeste e Norte têm um estado cada nessa situação. Por fim, a maioria dos estados (13) está com projetos em estruturação, em diferentes estágios de desenvolvimento.
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Desafios do novo marco legal do saneamento básico. O novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) trouxe avanços significativos para o setor, com o objetivo de ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de água e esgoto no Brasil. Entre os principais avanços, destaca-se a abertura para maior participação da iniciativa privada, o que promete aumentar os investimentos no setor, estimados em mais de R$ 700 bilhões até 2033. A meta do marco é garantir que 99% da população tenha acesso a água potável e 90% seja atendida por coleta e tratamento de esgoto até esse prazo. Além disso, o novo marco fortalece a regulação ao ampliar as responsabilidades da Agência Nacional de Águas (ANA), que passou a atuar também na definição de normas de referência para o saneamento. Essa mudança busca unificar padrões de qualidade e eficiência em todo o território nacional, corrigindo a fragmentação regulatória que existia entre os municípios. Contudo, apesar desses avanços, persiste a desigualdade de acesso aos serviços. Dados do Censo 2022 mostram que apenas 62,5% da população brasileira tem acesso à rede de esgoto, com grandes disparidades regionais. Regiões como o Norte e o Nordeste continuam muito abaixo da média nacional, com estados como o Amapá e Rondônia apresentando menos de 40% da população atendida por água potável e menos de 11% por esgotamento sanitário. Essas disparidades revelam o desafio de alcançar as metas propostas pelo marco legal. O contraste entre as áreas urbanas mais desenvolvidas e as regiões rurais ou menos populosas, onde a implementação de redes de saneamento é mais complexa e custosa, exige políticas públicas e investimentos direcionados para garantir que o marco beneficie de forma equitativa para toda a população. #infraestrutura #saneamento básico
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O Dia Nacional pela Universalização do Saneamento Básico lembra a importância de um direito básico previsto na Constituição Federal de 1988: serviços de água e esgoto disponíveis para todos os brasileiros. A data também serve para alertar que o Brasil está longe de atingir a meta de universalização do saneamento básico, prevista na Lei 14.026, de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Seguindo o ritmo atual de investimento, o acesso a todos os brasileiros só deve acontecer em 2070. Atualmente, cerca de 32 milhões de brasileiros vivem sem acesso à água potável e mais de 90 milhões não têm coleta de esgoto. A lei estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033 Segundo o Instituto Trata Brasil, a melhoria do saneamento pode impulsionar investimentos, movimentar o setor imobiliário, gerar empregos e aumentar a renda da população. No âmbito social, promove a qualidade de vida ao reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, melhorar o desempenho escolar de crianças e adolescentes e aumentar a produtividade dos trabalhadores. Assim, o saneamento básico tem o potencial de diminuir a pobreza e contribuir para um desenvolvimento socioeconômico mais igualitário.
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