Percepção dos docentes e discentes da Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC sobre o NITC
DOI:
https://doi.org/10.47456/bjpe.v11i3.47949Palavras-chave:
Núcleo de Inovação Tecnológica, Políticas Públicas, Sociedade, UniversidadeResumo
A inovação pode ser considerada como desenvolvimento de um novo produto, serviço e/ou método. No Brasil, dois marcos legais trazem a definição de inovação, a Lei n.º 10.973, de dezembro de 2004, e a Lei 11.196, de novembro de 2005, pois são importantes instrumentos legais no fomento da Inovação e na regulamentação dos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Este estudo teve o objetivo de analisar a percepção dos discentes e docentes da pós-graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) em relação à existência e papel do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz. O método de pesquisa utilizado foi um levantamento tipo survey. A pesquisa teve uma população de 946 indivíduos, sendo 666 discentes e 280 docentes. Contudo, apenas 79 participantes responderam ao questionário. A análise dos dados mostrou que 59% dos respondentes desconhecem o trabalho que o NIT realiza. Este resultado sugere a existência de uma barreira de comunicação, entender essa barreira pode auxiliar o NIT a aumentar sua visibilidade e impacto, não apenas dentro do ambiente acadêmico, mas também na comunidade em geral. A pesquisa revela que, embora a legislação destaque sua importância, o reconhecimento prático de seu papel ainda é deficiente. A divergência na percepção entre discentes e docentes aponta para uma necessidade de mudança organizacional da universidade, já que 59% dos participantes desconhecem as funções do NIT, o que pode desmotivar o engajamento em iniciativas inovadoras.
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Referências
BRASIL. (2015). Emenda Constitucional 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 27.
BRASIL. (2016). Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de 48 dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional n 85, de 26 de fevereiro de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF.
BRASIL. (2018). Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 10.
BRASIL. (2021). Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 03 dez. 2004.
BRASIL. (2021). Lei de Inovação nº 14315 de 17/06/2021. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema produtivo no Estado da Bahia. Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 junho de 2021. Recuperado de https://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14315-2021-ba_415905.html
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (2019). Guia de Orientação para Elaboração da Política de Inovação nas ICTS. Brasília, DF: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Forza, C. (2002). Survey research in operations management: a process-based perspective. International Journal of Operations & Production Management, 22(2), 152-194.
Marques, S. A. & Silva, T. F. A. A. (2016). Análise da gestão da inovação em uma empresa de TI. Graduação em Engenharia de Produção. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Recuperado de http://michaelis.uol.com.br/modernoportugues/busca/portugues-brasileiro/estrat%C3%A9gia/
Montgomery, D. C. & Runger, G. C. (2018). Estatística aplicada e probabilidade para engenheiros. 6a ed. Rio de Janeiro: LTC.
Negri, F. (2017). Por uma nova geração de políticas de inovação no Brasil. In: Turchi, L. M. & Morais, J. M. Políticas de apoio à inovação tecnológica no Brasil: avanços recentes, limitações e propostas de ação. Brasília: Ipea.
UESC. Universidade Estadual de Santa Cruz. (2009). Resolução Consu Nº05/2009: Dispõe sobre a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UESC-NIT. Ilhéus, Bahia. Recuperado de http://www.uesc.br/nucleos/nit/
UESC. Universidade Estadual de Santa Cruz. (2010). Portfólio Institucional de Competências. Ilhéus, Bahia. Recuperado de http://www.uesc.br/nucleos/nit/arquivos/portfolio_nit_2014.pdf
Rauen, C. V. (2016). O novo marco legal da inovação no Brasil: O que muda na relação ICT-empresa? Rev. Radar, 1(43).
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