Efeitos argumentativos da oralidade no Tribunal do Júri
DOI:
https://doi.org/10.47456/rctl.v20i45.51966Palavras-chave:
Argumentação, Oralidade, Tribunal do Júri, Linguística e DireitoResumo
Esta pesquisa busca demonstrar a importância da oralidade na construção argumentativa do réu no Tribunal do Júri. Para isso, são analisados os efeitos persuasivos no depoimento do réu Luciano Bonilha Leão no Júri do Caso Kiss, tendo como ponto de partida as marcas de hesitação e de reformulação, fenômenos típicos do texto falado. Como referencial teórico, a oralidade é discutida a partir dos postulados de Preti (1999) e das produções científicas que o sucederam; enquanto a argumentação é sustentada por preceitos da Retórica (Aristóteles, 2005) e da Nova Retórica (Perelman; Olbrechts-Tyteca, 1996 [1958]). A pesquisa é de natureza qualitativa e baseia-se na transcrição do depoimento a partir das normas do Projeto NURC. Como resultados, demonstraram-se os possíveis efeitos argumentativos: a hesitação revela o desejo de ganhar tempo no planejamento das próximas informações e o receio do locutor em fazer certas afirmações, prevendo certo risco para seu ethos; a reformulação por correção revela a escolha por boas construções verbais, coerentes com a tese da defesa; e a reformulação por paráfrase acrescenta estrategicamente detalhes e circunstâncias à narrativa do réu, beneficiando seu projeto de dizer, além de provocar deslizes de sentido. Com isso, a oralidade mostra-se essencial na persuasão almejada no Júri.
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