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- O abuso sexual, o tratamento humilhante, os milhares de relatos de situações de extrema violência evidenciam que a FEBEM, embora tivesse um discurso mais assistencial, escondia uma prática inaceitável. A denúncia na imprensa, livros, documentários, grupos de defesa do menor geraram uma mobilização social que se contrapunha a essa prática e exigia mudanças radicais (2001, p. 28).

- Ora, pretende-se estender ao ‘mandado’ o mesmo sistema que não alcança o ‘mandante’? Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, regra geral do concurso de agentes. Se a questão for de eficácia de sistema, porque o mandante (de regra ‘pior’ que o executor direto) não é responsabilizado? Aliás, reprimido o mandante se exclui a demanda (2008, p. 162).

- Como já foi possível expressar em outra oportunidade: reformar a Constituição Federal para reduzir a idade de imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos, significa um retrocesso, um desserviço, um verdadeiro atentado. A criminalidade juvenil crescente há de ser combatida em sua origem – a miséria e a deseducação. Não será jogando jovens de 16 anos no falido sistema penitenciário que se poderá recuperá-los. Mesmo aqueles de difícil prognóstico recuperatório a sociedade tem o dever de investir, máxime porque a porcentagem daqueles que se emendam – dentro de uma correta execução da medida que foi aplicada – faz-se muito maior e justifica plenamente o esforço. Não for pensado assim, amanhã estar-se á questionando a redução da idade de imputabilidade penal para doze anos, e depois para menos, quem sabe, até que qualquer dia não faltará quem justifique a punição de nascituros, preferencialmente se pobres (2008, p. 171).

- O rebaixamento da maioridade penal é mero subterfúgio do problema. Precisamos romper com a cultura tradicional de combater apenas as consequências, sem atuar nas causas. O Estatuto da Criança e do Adolescente abre caminho para que todo sistema seja transformado, e as medidas socioeducativas por ele preconizadas são instrumentos para tal. Elas precisam ser implementadas na sua plenitude. Para tanto, é preciso cobrar responsabilidade de quem tem o dever de executá-las, o Poder público (apud TEIXEIRA, 2004, p. 105).

Publicado

21-12-2015

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