O Sistema Único de Saúde e a questão indígena no Brasil
Resumo
Resumo: O Objetivo deste trabalho é apresentar algumas considerações em relação ao SUS e o atendimento a população indígena. A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica e documental, através de referencial teórico, conceitual e histórico; informativos institucionais; estudos técnicos; relatórios estatísticos; textos legais, junto aos bancos de dados do Ministério da Saúde. Como resultado esse Movimento, é considerado por alguns autores, a exemplo de Bravo (2006), como um marco na discussão da política de saúde pública, influenciando a formatação do Sistema Único de Saúde – SUS, parte da concepção abrangente da saúde e do papel do Estado na prestação desse serviço. Além de possibilitar a reformulação e a transformação da política de saúde do Brasil, enquanto direito universal.
Palavras- chave: Sistema único de saúde; indígenas; saúde.
Introdução
O atual quadro da saúde indígena no Brasil resulta de anos de iniciativas - ainda que parcas - desenvolvidas ao longo dos anos para que os povos indígenas tivessem atenção diferenciada no atendimento à saúde. Uma delas foi a criação do Serviço de Proteção ao Índio e Localização dos Trabalhadores Nacionais (SPILTN), criado em 1910 pelo Decreto nº 8.072, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Sua principal atribuição era propor a proteção aos índios, procurando integrar os povos à sociedade, via inserção do índio no mercado de trabalho (BRASIL, 2002). Somente anos mais tarde, em 1967, foi criada a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em substituição ao SPI. A FUNAI é ainda hoje o órgão do governo federal, responsável por definir e executar a política indigenista no país, dando cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988.
Sabe-se que é papel do Estado assegurar condições para que os povos indígenas pudessem viver a luz de sua própria cultura, assegurando o direito a suas especificidades culturais, com a garantia de ser tratado como sujeito de direito, ao contrário de ações meramente caritativas. Entretanto, a realidade brasileira tem revelado um cenário totalmente adverso, com o desmonte dos direitos reconhecidos na Constituição Federal de 1988, bem como na legislação infraconstitucional, o que, de modo similar, tem ocorrido nos direitos conquistados pela população indígena, inclusive, os relativos à saúde.O que ficou evidente é que a deficiência na oferta dos serviços públicos de saúde é algo presente na realidade vivenciada pela população em geral, não sendo diferente nas aldeias.
Considerações finais
Neste trabalho ficou evidente que a deficiência na oferta dos serviços públicos de saúde é algo presente na realidade vivenciada pela população em geral, não sendo diferente nas aldeias. Diariamente, deparam-se com a ausência do Estado na garantia da qualidade do atendimento aos usuários na saúde indígena, especialmente, quando desconsideram seus determinantes históricos e culturais. Urge que o setor público formulador de políticas setoriais de saúde incorpore de forma mais efetiva o atendimento à população indígena no Brasil.
Referencias
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1998.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002. 40 p.
BRAVO, Maria Inês. Política de Saúde no Brasil. In: SERVIÇO Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006.