Reflexões sobre a criminalidade feminina perante a audiência de custódia no ES

Autores

  • Bruno da Silva Campos
  • Leomar Littig
  • Willian Barros Moreira

Resumo

Após a implantação das Audiências de Custódia no Espírito Santo, pode-se constatar uma redução de entrada de presos no sistema prisional. Esse sistema, direcionado pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), combate a superlotação carcerária, a execução de atos de tortura, o tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios policiais e reforça o compromisso do Brasil e do Estado na proteção dos Direitos Humanos. Todavia, um desafio constante é a condição de mulher, que perpassa o papel ideológico esperado e imposto a ela, sua construção enquanto vítima e os desvios na criminalidade, família e controles informais. Até o momento, 512 mulheres autuadas foram submetidas a audiência de custódia. O direcionamento dado para cada caso foi distinto e incluiu a determinação de medidas cautelares, encaminhamentos ou mesmo a prisão preventiva delas. Levantou-se os crimes mais comuns pelos quais mulheres são presas em flagrante delito. Apurando a média de liberdades provisórias concedidas e as prisões preventivas aplicadas.

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Publicado

08-08-2017

Edição

Seção

Comunicações Orais - Direitos humanos, segurança pública e sistema jurídico