Instituições de acolhimento: buscando compreender o contexto da garantia de direitos

Autores

  • Caroline de Souza Araujo
  • Patrícia Oliveira de Freitas

Resumo

Esse trabalho é parte de uma pesquisa de iniciação científica, em andamento, que tem por finalidade estudar os aspectos relacionados à adoção de crianças e adolescentes. Buscaremos perceber o papel que as políticas sociais têm ou poderiam ter diante desta problemática.

Como parte do desenvolvimento da pesquisa, foram realizados estudos bibliográficos, levantamentos documentais na legislação que trata da questão da adoção e dos direitos das crianças e adolescentes, além de um levantamento documental da situação das instituições de acolhimento no Estado do Rio de Janeiro.[1]

Entendendo que conhecer as instituições de acolhimento é primordial para compreender a realidade delas e, também, refletir sobre a maneira como as políticas públicas impactam nesta área, foram realizadas visitas à 4 instituições, todas organizações sem fins lucrativos e com características diferenciadas, com o objetivo de conhecer o quadro técnico, o número de crianças/adolescentes acolhidas, observar a estrutura física da instituição e seus projetos para com os institucionalizados.

As instituições analisadas têm em média 32 profissionais, incluindo neste número em alguns casos voluntários, 23 crianças/adolescentes acolhidas e infraestrutura considerada satisfatória pelos entrevistados, entretanto, estes também sinalizam para a necessidade de manutenção nesses espaços de acolhimento.

A partir das entrevistas, foi possível observar as diferenças refletidas no modo de funcionamento das organizações, entretanto, buscamos dar ênfase nos projetos para com as crianças/adolescentes e no incentivo ao desenvolvimento comunitário. Algumas das instituições visitadas ofereciam pouca atividade de lazer, tanto interna quanto externa, aos institucionalizados, por falta de recursos. Vale destacar que apenas uma entidade dispunha de meios para proporcionar a participação das crianças e adolescentes em atividades educativas, tal fato se deve, segundo relato, ao apoio recebido de uma empresa que é mantenedora deste espaço de acolhimento.

Levando em consideração a importância do recurso governamental às entidades de acolhimento, os entrevistados afirmaram que a renda governamental[2] destinada mensamente à gestão institucional, (equivalente a trinta mil reais, somada à renda per capita de um salário mínimo), não é suficiente para suprir as necessidades das crianças/adolescentes e da infraestrutura, fazendo com que as unidades dependam de contribuições comunitárias. Entretanto, por consequência da crise Estatal, antigos doadores não estão com condições de realizar suas contribuições, fazendo com que as entidades que não fazem parceria com empresas privadas dependam exclusivamente dos insuficientes recursos governamentais.

Portanto, de acordo com Valente (2013) a função de protetiva do Estado requer serviços de qualidade à população, entretanto, questões são levantadas sobre sua capacidade de exercê-la adequadamente. Assim, temos constatado, na realidade observada nas instituições visitadas, que a situação do Estado do Rio de Janeiro tem comprometido a garantia dos diretos da crianças e adolescentes de acordo com o Art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), a qual evidencia que é imprescindível que toda criança e adolescente tenha acesso às fontes culturais, portanto, priva-las por ocasião de falta de recursos é desrespeita-las quanto a seus direitos garantidos por lei, o Art. 94 do referido Estatuto também cita que toda entidade de acolhimento tem obrigação de propiciar atividades de cultura, esporte e lazer.


[1] De acordo com o censo de dezembro de 2017 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, há 199 entidades e 1.703 crianças/adolescente acolhidas.

[2]Toda instituição de acolhimento registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONDANDA) tem direito a recursos orçamentários, as quais serão definidos de acordo com o orçamento dos órgãos públicos destinados à educação, saúde e assistência social.

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Publicado

04-06-2018