Encarceramento em massa capixaba: diferenças do encarceramento masculino e feminino

Autores

  • Giullya Kethellem Gonçalves
  • Humberto Ribeiro Júnior

Resumo

A discussão acerca do encarceramento em massa feminino perpassa a análise das relações de gênero. Nesse sentido, o feminismo se insere na criminologia ao abordar as questões de gênero no sistema carcerário, debatendo questões femininas, ignoradas pelos valores patriarcais do direito penal. Dentre as relações de gênero destaca-se o papel social imposto a cada sexo, porque para a mulher o cometimento de infração penal repercute como uma violação de seu papel social, havendo dupla punição. A atuação feminina da mulher na sociedade de maneira subalterna ao homem é reproduzida no âmbito das ilegalidades, capaz de colocá-la em risco de flagrante, pois são destinadas ao transporte e entrega de mercadorias.

 

Objetivos

O presente trabalho visa mapear o encarceramento feminino capixaba entre 2014 e 2016, de forma a oferecer continuidade às informações dos estabelecimentos penais que teve sua última atualização com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN, 2011).

 

Desenvolvimento

O crescimento vertiginoso nas taxas carcerárias femininas de todo o Brasil, tem como o tráfico de drogas o crime que mais encarcera. Através do DEPEN/2011, sabe-se que o tráfico de drogas no Espirito Santo é o delito que corresponde a 78,1% das presas, mas os níveis se modificaram desde 2014. Índices de entrada por tipificações nos períodos de 2014 a 2016, levantados através de relatórios estatísticos do sistema prisional do Espirito Santo elaborado pela Secretaria de Justiça (SEJUS) e cedidos com apoio da Defensoria Pública Estadual, expõe que o tráfico de drogas continua liderando com média de 39,8%, mas o furto cresceu, correspondendo a média de 15,1% das entradas femininas, ultrapassando os homens (14,5%) nesse mesmo período.

 

Conclusão

Em análise a essas informações, indaga-se a respeito do aumento do furto, levando ao fator econômico como gerador da situação de vulnerabilidade que as levam para a ilegalidade, haja vista o perfil de mulher cuidadora e provedora do lar. A política de drogas, portanto, encarcera mulheres da mesma maneira como os homens, de forma a ignorar diferença determinante, a maioria é chefe de família. Há uma punição excessiva que ultrapassa a pessoa do réu e atinge seus dependentes expondo-os ao abandono e a vulnerabilidade.

 

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Publicado

04-06-2018