Crianças com Deficiência na Educação Infantil em Campos dos Goytacazes

Autores

  • Beatriz Corsino Perez niversidade Federal Fluminense (UFF)
  • Gabriela Duarte de Carvalho niversidade Federal Fluminense (UFF)
  • Paula Azevedo Manhães niversidade Federal Fluminense (UFF)

Resumo

CORPO DO TRABALHO

Apesar dos progressos jurídicos com a Lei Brasileira de Inclusão (BRASIL, 2015) que garante o acesso e a permanência das pessoas com deficiência em todos os níveis da educação, historicamente, muitas falhas ocorreram até chegar nesse caminho. Inicialmente, a Educação Especial foi tida como forma de integração das crianças ao sistema escolar, apesar de segregar os alunos com deficiência dos demais estudantes dentro da escola com a criação de classes especiais (FERREIRA; GLAT, 2003 apud. GLAT et al., 2011). As mudanças no modelo educacional garantiram a inclusão de crianças com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), dentre eles Transtornos do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades/superdotação, junto com as demais na sala de aula, mas os seus direitos seguem sendo violados e negados.

Neste trabalho, apresentamos os resultados de uma pesquisa que teve como objetivo compreender a situação da primeira infância no município de Campos dos Goytacazes, através da escuta das próprias crianças, dos gestores escolares, da consulta de dados fornecidos por órgãos públicos. Foram realizadas oficinas em 13 escolas, totalizando 165 crianças, além de grupos de discussão com as mães das crianças atendidas na APAE em paralelo com uma oficina com as crianças da mesma OSC. Das 165 crianças que participaram das oficinas nas escolas, 12 eram crianças com deficiência, entre as deficiências estão: o autismo, a síndrome de Down e o TDAH. Já na APAE, duas mães, uma tia, um avô e uma responsável por crianças de um Acolhimento compareceram para a roda de conversa, enquanto as 6 crianças realizavam a oficina em outra sala.

Diante disso, os resultados obtidos mostraram diversas violações e falhas no que diz respeito aos direitos das crianças, incluindo as com deficiência e seu direito à educação inclusiva. A exclusão aconteceu, principalmente, justificada pela falta de mediadores e cuidadores nas escolas públicas, o que fez com que muitos gestores escolares impedissem a frequência das crianças com deficiência. Eles alegaram que as escolas não tinham como dar conta de atender as crianças com deficiência, uma vez que faltavam esses profissionais.  Entretanto, nem todas as crianças que possuem algum tipo de diagnóstico demandam mediadores, antes de recusá-las é preciso conhecer as crianças, suas demandas e necessidades. Outro aspecto levantado foi a defasagem da formação docente, assim como a presença de auxiliares nas salas de aula. Nas entrevistas, as gestoras afirmaram que a formação inicial não vem preparando os profissionais para trabalharem com crianças com deficiência, apontando a necessidade de terem uma formação continuada sobre o tema. Esses dois pontos refletem em como as crianças com deficiência não são de fato incluídas no ambiente escolar.

É preciso ressaltar também que as defasagens nos demais serviços públicos no município influenciam o acesso das crianças com deficiência à escola e aos tratamentos de saúde, como a questão do transporte público que por vezes não é adaptado para pessoas com deficiência ou limitam o número de pessoas com direito à gratuidade. Há ainda a dificuldade no acesso à saúde para a obtenção de laudos médicos, que as escolas exigem para a presença de um mediador que acompanhe as crianças no ambiente escolar. Como observado na pesquisa, faltam serviços públicos voltados para atender as crianças com deficiência e com Transtornos Globais do Desenvolvimento, que contam principalmente com a assistência das organizações da sociedade civil, tais como APAE, APAPE e APOE, mas que não conseguem dar conta de toda a demanda do município. Sendo assim, percebe-se a necessidade do cumprimento das políticas públicas que se voltam às crianças com deficiência, assim como dos demais serviços públicos do município, a fim de garantir o direito ao acesso à educação dessas crianças.

Referências

BRASIL. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, 2015. 

GLAT, Rosana et al. Inclusão de pessoas com deficiência e outras necessidades especiais na escola e no trabalho. Rio de Janeiro, 2011.

 

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Biografia do Autor

Beatriz Corsino Perez , niversidade Federal Fluminense (UFF)

Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e professora adjunta do Departamento de Psicologia de Campos da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Gabriela Duarte de Carvalho , niversidade Federal Fluminense (UFF)

Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e professora adjunta do Departamento de Psicologia de Campos da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Paula Azevedo Manhães, niversidade Federal Fluminense (UFF)

Graduanda em psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) .

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Publicado

13-06-2023