A mulher em cárcere: uma análise da assistência à saúde prestada as mulheres em cárcere no Brasil

Autores

  • Elizâni Lima de Souza Universidade Federal de Viçosa (UFV)
  • Amelia Carla Sobrinho Bifano Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Resumo

Este trabalho é parte da pesquisa desenvolvida como trabalho de conclusão de curso em Serviço Social, que se pautou na problemática das condições de acesso à saúde oferecidas às mulheres em situação de cárcere, a partir da constatação do crescimento significativo do encarceramento feminino no Brasil nos últimos anos (SILVA; COUTINHO, 2019). O objetivo desse trabalho é refletir sobre a qualidade da assistência à saúde que vem sendo prestada às mulheres no sistema prisional, a partir dos dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Ministério da Saúde, pelo Departamento Penitenciário Nacional, pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional. Pretendeu-se fazer uma análise da assistência à saúde da mulher em cárcere em termos da efetivação das políticas sociais no cenário atual. De acordo com os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil, no período de julho a dezembro do ano de 2020, havia 41.580 (Quarenta e um mil, quinhentos e oitenta) mulheres em encarceramento (MJSP, 2020). Dados que se revelam preocupantes, devido à maioria das instituições prisionais, não estar preparada para atender às necessidades femininas (FLEURY, 2017). A falta de consonância vigente entre a prisão e as políticas sociais exprimem o dissenso entre a realidade concreta da população feminina encarcerada e os direitos que possuem, considerando o que postula a quase 40 anos, a Lei da Execução Penal, em seu o artigo 41 (BRASIL, 1984), que já assegurava os direitos das pessoas encarceradas. É notório, portanto, ainda se conviver com tal divergência entre o que consta na lei e o que é aplicado na prática. A título de exemplo, apesar de previsto no Inciso I da referida lei, direito à alimentação e vestuário (BRASIL, 1984, Art.41), segundo estudo desenvolvido por Varella (2017, p. 95) “(...) as únicas peças de vestuário fornecidas pelo Estado na chegada das presas são uma calça e uma bermuda marrom ou cáqui ou uma camiseta branca, do uniforme obrigatório. Calcados, roupas de baixo e agasalhos ficam por conta de cada uma”. Essa realidade delega condições de higiene e, por consequência, de saúde das mulheres, a seus familiares, quando estes estão presentes e participam da vida da mulher enquanto encarcerada ou à caridade de ONG’s de suporte e auxílio a encarcerados.  Conforme demonstrado por Varella (op,cit,), é recorrente a perpetuação de contaminação por fungos causadores das micoses devido ao uso repetitivo da mesma peça íntima por vários dias e/ou anos. Relato de uso de outros materiais, como miolos de pão para segurar o fluxo menstrual, é frequente. Para além das questões de limitação de acesso aos produtos mínimos para a higiene íntima, tal realidade fere os princípios básicos da dignidade humana. Em termos da caracterização sociodemográfica das mulheres em cárcere, os resultados indicam que a maior parte das mulheres em situação de cárcere não chegaram a concluir o ensino médio, são majoritariamente negras, com idade entre 18 a 45 anos, existindo também uma pequena parcela de mulheres encarceradas entre 61 a 70 anos. Uma situação ainda mais dramática, por se constatar à perpetuação das desigualdades de renda, raça e gênero, que, apesar de já denunciadas desde muito tempo, se encontram ainda como motivo de lutas e de resistências por parte das mulheres. No que diz respeito ao gênero, os papéis sociais pré-estabelecidos, reforçam essas diferenças como naturais, por meio da ideologia hegemônica patriarcal e capitalista. Com relação à assistência à saúde ofertada a essas mulheres, pode-se concluir que as políticas sociais de assistência não atuam de forma plena na qualidade da saúde da mulher em cárcere. Ao contrário, vem perpetuando desigualdades social, de raça e de gênero, assim como, condições precárias de acesso à saúde prorrogando quadros crônicos de adoecimentos e de agravos à dignidade humana. Tem-se verificado, desse modo, que as mulheres em situação de cárcere, estão inseridas em uma instituição que não garante seus direitos nem individuais e nem coletivos, além de desconsiderar necessidades que são inerentes à fisiologia dos corpos femininos. Tais constatações conduzem, conforme já evidenciado por Silva e Coutinho (2019) à incapacidade de as instituições representativas do Estado, assim como da sociedade de uma forma geral, garantirem, por meio da esfera política, a efetivação de leis. Exprimindo, portanto, um sistema prisional como espaço de uma crise sanitária crônica, forte sonegação de direitos e de propagação das ideologias dominantes, por consequência, de vulnerabilidade para as mulheres.

Referências

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Biografia do Autor

Elizâni Lima de Souza, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Bacharela em Serviço Social pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Mestranda em Economia Doméstica na UFV.

Amelia Carla Sobrinho Bifano, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Economista Doméstica (UFV). Psicóloga (FAVIÇOSA). Mestre em Engenharia de Produção - Engenharia do trabalho e desenvolvimento de produto (UFMG). Doutora em Engenharia/Engenharia de Produção/TTO - Trabalho, Tecnologia e Organização (Escola Politécnica - USP), sanduíche de um ano (CNAM-Paris). Pós-doutorado em Psicologia pela UFSJ. Professora Associada ao Departamento de Economia Doméstica da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

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Publicado

18-06-2023

Edição

Seção

Comunicações Orais - Direitos humanos, segurança pública e sistema jurídico