O FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SÃO LUÍS

Autores/as

  • Rodrigo Barbalho Desterro e Silva

Resumen

Segundo a Constituição Federal de 1988 é dever da família, do Estado e da sociedade, de maneira conjunta, assegurar à criança e ao adolescente uma vida digna, devendo o Poder Público manter fundo de apoio a programas e projetos voltados às crianças e adolescentes. Um dos maiores desafios enfrentados pelos Municípios é o financiamento dos Fundos da Criança, que em São Luís é feito, dentre outras fontes, a partir de percentual do Imposto de Renda retido na fonte dos vencimentos dos servidores. A forma como está pensada essa fonte de receita em termos normativos e sua operacionalização é objeto do presente relato de experiência, de modo a analisar sua engenharia e seus traços constitutivos enquanto ferramenta de fomento ao desenvolvimento da Política da Infância em São Luís (Maranhão).

Palavras-chave: Política da Infância; Fundo da Criança; Receitas.

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Publicado

2019-06-25