Exposição fotográfica “Existências Negras na UFV”
Uma experiência da curricularização da extensão universitária
DOI:
https://doi.org/10.30712/guara.v1i16.40851Palavras-chave:
Comunicação Organizacional, Extensão universitária, Relações Étnico-raciais, Consciência NegraResumo
O artigo reflete sobre a curricularização da extensão universitária articulada ao ensino das relações étnicos-raciais na disciplina Comunicação Organizacional. Desenvolvida em 2022, a atividade teve como tema o Dia Nacional da Consciência Negra e como objetivos: valorizar a presença negra na Universidade Federal de Viçosa (UFV), por meio do registro fotográfico de servidores e discentes; estimular estudantes à reflexão sobre equidade racial na universidade; incorporar a extensão universitária dando visibilidade aos grupos minorizados. Como resultado desta experiência, a mostra “Existências Negras na UFV” reuniu 110 fotografias e teve quase 500 visitantes na exposição presencial e somou 367 visualizações (março, 2023) no formato virtual. Os relatos dos participantes demonstraram o potencial da fotografia na extensão universitária por proporcionar reflexão sobre equidade racial, valorização dos negros, possibilitar maior diálogo e interação entre os integrantes da comunidade acadêmica.
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Referências
BALDISSERA, Rudimar. ARAUJO, Denise Castilhos. Responsabilidade social, diversidade e marketing: o discurso Real Beleza Dove. Revista Fronteiras estudos midiáticos IX(1): 34-44, jan/abr 2007.
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm. Acesso em: 30 out.2022.
BRASIL. Resolução Nº 7: Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 dez. 2018. Disponível em: /normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECESN72018.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CNE. Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004. Disponível em: https://norma-tivasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_res01_04.pdf?query=etnico%20racial. Acesso em: 30 out. 2022.
DIVINO, Luiz Flávio Conceição. UFV: Docentes negros(as) no “mundo” dos homens brancos. Ciências Sociais (monografia): Viçosa: UFV, 2016.
GOMES, Nilma Lino. Diversidade étnico-racial, inclusão e equidade na educação brasileira: desafios, políticas e práticas. RBPAE – v.27, n.1, p. 109-121, jan./abr. 2011. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/view/19971/11602.
MINÁ, Marcelo Dias. A extensão universitária entre o assistencialismo, o mercado e a emancipação social. Texto didático, 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/45120516 A_extensão_universitária_entre_e_o_assistencialismo_o_mercado_e_a_emancipação_social. Acesso em: 27 dez. 2022.
OLIVEIRA, Marcelo Pires; SABBATINI, Marcelo. Perspectivas contemporâneas da Folkcomunicação. In: PRATA, NAIR; JACONI, Sônia; NASCI, Genio (orgs.) Desafios da comunicação em tempo de pandemia: um mundo e muitas vozes. Ed. Intercom. 2020.
PERUZZO, Cicilia Krohling. Igualdade e direitos humanos nas organizações empresariais e cidadania. In: LEMOS, Else. SALVATORI, Patrícia (org). Comunicação, diversidades e organizações: pensamento e ação [recurso eletrônico] – São Paulo: Abrapcorp, 2019.
SANTOS, Sales Augusto dos. Uma Contribuição Crítica ao “Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais” nas Ciências Sociais. Revista TOMO, (35), 2019. 251-292. https://doi.org/10.21669/tomo.v0i35.10854.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV. Resolução Cepe nº6, de 15 de março de 2022: Regulamenta a creditação curricular das atividades de extensão nos cursos de graduação da Universidade Federal de Viçosa. Universidade Federal de Viçosa, Secretaria de Órgãos Colegiados, Campus Viçosa, 15 mar. 2022. Disponível em: https://www.soc.ufv.br/wp-content/uploads/Resolução-Cepe-6-2022-Creditação-das-atividades-de-extensão.pdf. Acesso em: 4 abr. 2023
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