Sobre a razão de Estado clássica e seus estudos recentes

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DOI:

https://doi.org/10.47456/sofia.v8i2.27329

Resumo

Problema clássico da filosofia política, a razão de Estado trata do uso da derroga por parte do governante, em vista da segurança e conservação do Estado. Essa questão – é legítimo ao príncipe descumprir as leis por um bem maior? – remonta à antiguidade, mas encontra seu ápice nos séculos XVI e XVII, acompanhando o nascimento da nova estrutura estatal de poder. Nesse período, o maquiavelismo e suas práticas dão o tom do debate, refletido nos gabinetes políticos da época, solo do absolutismo europeu. A maior parte dos estudos sobre esse tema se concentra na Europa, na segunda metade do século XX, formando a base de comentários para os trabalhos contemporâneos sobre a razão de Estado moderna. As contribuições brasileiras, porém, são raras. O intuito deste artigo, portanto, é duplo: expor, brevemente, o percurso que caracteriza a formulação do conceito, e posteriormente apresentar os principais estudos recentes sobre o assunto, procurando enriquecer o debate brasileiro.

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Biografia do Autor

Eugênio Mattioli Gonçalves, Universidade de São Paulo

Doutorando em Filosofia pela USP, com estágio de pesquisa na Université Jean Moulin Lyon 3 (França). Mestre em Filosofia pela USP, com estágio de pesquisa na Università degli Studi di Torino (Itália). Bacharel e licenciado em Filosofia pela UNICAMP.

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Publicado

22-12-2019

Como Citar

Gonçalves, E. M. (2019). Sobre a razão de Estado clássica e seus estudos recentes. Sofia , 8(2), 80–92. https://doi.org/10.47456/sofia.v8i2.27329