A metáfora do amanhecer em Aurora, para piano e orquestra de Almeida Prado
Resumo
O presente artigo visa estabelecer uma relação entre a obra Aurora para Piano e Orquestra (1975) de José Almeida Prado (1943-2010) com a epígrafe presente em sua edição. Nesta epígrafe, o compositor propõe um roteiro para a obra onde utiliza termos como luz, vida, calor, movimento, espiral e claridade, que sugerem associações diretas entre as metáforas e os processos composicionais. Tomando como referência alguns dados coletados da partitura, procura-se fazer algumas relações possíveis entre a escrita e os efeitos sonoros alcançados para “pintar”, metaforicamente, o amanhecer do dia.
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1. Definições
- "Adaptação" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, tal como uma tradução, adaptação, obra derivada, arranjo de música ou de outras transformações de uma obra literária ou artística, ou fonograma ou performance e inclui adaptações cinematográficas ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, incluindo qualquer forma reconhecidamente derivado do original, exceto que uma obra que constitua uma coleção não será considerada uma adaptação para o propósito desta Licença. Para evitar dúvidas, quando a Obra é um musical de trabalho, desempenho ou fonograma, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma imagem em movimento ("sincronização") será considerada uma adaptação para o propósito desta Licença.
- "Coleção" significa um conjunto de obras literárias ou artísticas, tais como enciclopédias e antologias, ou performances, fonogramas ou transmissões, ou outras obras ou qualquer outro material que as obras referidas no ponto 1 (f) abaixo, que, em razão da seleção e disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual, em que o trabalho está incluído em sua totalidade e de forma inalterada, juntamente com uma ou mais contribuições de outros, cada um constituindo obras independentes e separadas em si mesmas, que, juntos, são montados em um trabalho coletivo. Uma obra que constitua uma colecção não será considerado uma adaptação (conforme definido acima) para os propósitos desta licença.
- "Distribuir" significa colocar à disposição do público. original e cópias da Obra ou adaptação, conforme o caso, através de venda ou outra transferência de propriedade
- "Licenciante" significa a pessoa física, os indivíduos entidade ou entidades que oferta (s) a Obra sob os termos desta Licença.
- "Autor original" significa, no caso de uma obra literária ou artística, o indivíduo, indivíduos entidade ou entidades que criou a obra ou se nenhum indivíduo ou entidade pode ser identificado, a editora, e além disso (i) no caso de uma performance os atores, cantores, músicos, bailarinos e outros que representem, cantem, recitem, declamem, brincar, interpretar ou executar obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore, (ii) no caso de um fonograma, o produtor sendo a pessoa física ou jurídica que primeiro corrige os sons de uma execução ou de outros sons, e, (iii) no caso de transmissões, a organização que transmite a transmissão.
- "Obra" significa a obra literária e / ou artística oferecida sob os termos desta Licença, incluindo, sem limitação, qualquer produção no domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o modo ou forma de expressão, incluindo a sua forma digital, tal como um livro , panfleto e outros escritos, uma palestra, endereço sermão, ou outros trabalhos da mesma natureza, uma obra dramática ou dramático-musical, uma obra coreográfica ou de entretenimento em show mudo; uma composição musical com ou sem palavras; uma obra cinematográfica em que são assimiladas as obras expressas por um processo análogo à cinematografia; uma obra de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura ou litografia, um trabalho fotográfico a que são assimiladas as obras expressas por um processo análogo ao da fotografia; uma obra de arte aplicada; uma ilustração , mapa, esboço, plano ou tridimensional de trabalho em relação à geografia, topografia, arquitetura ou ciência; uma performance, uma transmissão, um fonograma; uma compilação de dados na medida em que é protegida como uma obra intelectual, ou um trabalho realizado por uma variedade ou artista de circo na medida em que não esteja considerado uma obra literária ou artística.
- "Você" significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos sob esta Licença que não tenha previamente violado os termos desta Licença com relação à Obra, ou que tenha recebido permissão expressa do Licenciante para exercer direitos sob esta Licença apesar de uma violação prévia.
- "Executar publicamente" significa executar recitações públicas da Obra e comunicar ao público as recitações públicas, por qualquer meio ou processo, inclusive por meio fio ou sem fio ou performances públicas digitais; disponibilizar para as obras públicas, de tal forma que os membros do público possam acessar essas Obras de um local e em um local escolhido individualmente por eles, para realizar a obra ao público, por qualquer meio ou processo, ea comunicação ao público das performances da Obra, inclusive pública digital desempenho, para transmitir e retransmitir a Obra por quaisquer meios, incluindo sinais, sons ou imagens.
- "Reproduzir" significa fazer cópias da Obra por qualquer meio, incluindo, sem limitação, por gravações sonoras ou visuais e do direito de fixação e fixações reprodução da obra, incluindo o armazenamento de uma performance protegida ou fonograma, em forma digital ou outro meio eletrônico.
2. Feira de Direitos de Negociação. Nada na presente licença se destina a reduzir, limitar ou restringir quaisquer usos livres de direitos de autor ou direitos decorrentes de limitações ou exceções que estão previstas no âmbito da protecção de direitos autorais sob a legislação autoral ou quaisquer outras leis aplicáveis.
3. . Concessão de Licença Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciante concede a Você uma licença mundial, isenta de royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável) para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:
- para reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais colecções, e reproduzir a Obra quando incorporada em coleções;
- para criar e reproduzir adaptações desde que qualquer adaptação tal, ou em qualquer tradução em qualquer meio, toma medidas razoáveis para identificar claramente, demarcar ou identificar que as mudanças foram feitas para o trabalho original. Por exemplo, uma tradução poderia ser marcado como "A obra original foi traduzido do Inglês para o espanhol", ou uma modificação poderia indicar "A obra original foi modificado.";
- para distribuir e executar publicamente a Obra, inclusive quando incorporada em coleções e,
- para distribuir e executar publicamente adaptações.
Para que não restem dúvidas:
- Não renunciáveis regimes obrigatórios de Licença . Nas jurisdições em que o direito de cobrar royalties por qualquer regime de licenciamento obrigatório ou compulsório não podem ser renunciados, o Licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar royalties, para qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta licença;
- Renunciáveis regimes obrigatórios de Licença . Nas jurisdições em que o direito de cobrar royalties por qualquer regime de licenciamento obrigatório ou compulsório podem ser renunciados, o Licenciante reserva o seu direito exclusivo de coletar esses royalties para qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta licença, e,
- Voluntários regimes de licenciamento . O Licenciante reserva o direito de recolher royalties, seja individualmente ou, no caso em que o licenciante é um membro de uma sociedade de gestão colectiva que administra programas de licenças voluntárias, via que a sociedade, a partir de qualquer exercício por Você dos direitos concedidos sob esta licença.
Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos, conhecidos ou criados no futuro. Os direitos acima incluem o direito de fazer modificações que forem tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outras mídias e formatos. Sujeito à Seção 8 (f), todos os direitos não concedidos expressamente pelo Licenciante ficam aqui reservados.
4. Restrições. A licença concedida na Seção 3 acima está expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restrições:
- Você pode distribuir ou executar publicamente a Obra apenas sob os termos desta Licença. Você deve incluir uma cópia, ou Uniform Resource Identifier (URI) para esta Licença, com cada cópia da Obra que Você distribuir ou executar publicamente. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que restrinjam os termos desta Licença ou a capacidade de o destinatário do Trabalho para exercer os direitos concedidos ao beneficiário sob os termos da Licença. Você não pode sublicenciar a Obra. Você deve manter intactas todas as informações que se referem a esta Licença e à exclusão de garantias em toda cópia da Obra que Você Distribuir ou executar publicamente. Quando você distribuir ou executar publicamente o trabalho, você não pode impor quaisquer medidas eficazes tecnológicos no trabalho que restringem a capacidade de um destinatário do trabalho de vocês para exercer os direitos concedidos ao beneficiário sob os termos da Licença. Esta Seção 4 (a) se aplica à Obra enquanto incorporada em uma coleção, mas isto não requer que a coleção de parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licença. Se você criar uma coleção, mediante notificação de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do possível, remover a Coleção qualquer crédito, conforme exigido pela Seção 4 (b), conforme solicitado. Se você criar uma adaptação, mediante notificação de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do possível, remover a adaptação de qualquer crédito, conforme estipulado na Seção 4 (b), conforme solicitado.
- Se você distribuir ou executar publicamente a Obra ou quaisquer adaptações ou coleções, você deve, a menos que uma solicitação foi feita em conformidade com a Seção 4 (a), manter intactos todos os direitos autorais para o trabalho e proporcionar, razoável para o meio ou mídia que Você está utilizando: (i) o nome do Autor Original (ou pseudónimo, se for o caso), se fornecido, e / ou se o autor original e / ou o Licenciante designar outra parte ou partes (por exemplo, um instituto patrocinador, entidade editora, revista) para atribuição ("Partes de Atribuição") em aviso Licenciante de direitos autorais, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome dessa parte ou partes; (ii) o título da Obra, se fornecido; (iii) na medida do possível, URI, se houver, que o Licenciante especificar para estar associado à Obra, excepto se o URI não se referir ao aviso de direitos autorais ou informações de licença do trabalho, e (iv), de acordo com a Seção 3 (b), no caso de uma adaptação, crédito identificando o uso da Obra na adaptação (exemplo: "Tradução Francesa da Obra de Autor Original", ou "Roteiro baseado na Obra original de Autor Original"). O crédito exigido por esta Seção 4 (b) pode ser implementado de qualquer forma razoável, desde que, no entanto, que, no caso de uma adaptação ou Recolha, a um mínimo este crédito aparecerá, se um crédito para todos os autores que contribuem para a adaptação ou coleção aparece, então, como parte desses créditos e de uma forma pelo menos tão proeminente quanto os créditos para os outros autores que contribuem. Para evitar dúvidas, Você só pode usar o crédito exigido por esta Seção para o propósito de atribuição na forma estabelecida acima e, ao exercer Seus direitos sob esta licença, não poderá implícita ou explicitamente afirmar ou sugerir qualquer ligação com, patrocínio ou apoio do Autor Original Licenciante e / ou Partes de Atribuição, conforme o caso, de você ou o seu uso da Obra, sem a expressa autorização separado, prévio e por escrito do Autor Original, Licenciante e / ou Partes de Atribuição.
- Salvo acordo em contrário, por escrito, pelo Concessionário ou como pode ser permitido por lei aplicável, se você reproduzir, distribuir ou executar publicamente o trabalho por si só ou como parte de quaisquer adaptações ou coleções, você não deve distorcer, mutilar, modificar ou levar a qualquer outro em relação ao trabalho que seria prejudicial à honra do autor original ou reputação. Licenciante concorda que nessas jurisdições (Japão), em que qualquer exercício do direito concedida na Seção 3 (b) desta Licença (o direito de fazer adaptações) seria considerada uma deformação, mutilação, modificação ou a qualquer outro prejudicial à honra do autor original e reputação, o licenciante renuncia ou não afirmar, conforme o caso, esta Seção, na máxima extensão permitida pela lei nacional aplicável, para que você possa razoavelmente exercer o seu direito nos termos do Artigo 3 (b) do presente licença (direito de fazer adaptações), mas não o contrário.
5. Declarações, Garantias e Limitação
SALVO SE ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, LICENCIANTE OFERECE A OBRA COMO ESTÁ E NÃO FAZ REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO SOBRE O TRABALHO, EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, OU A ausência de defeitos latentes OU OUTROS, precisão, ou a presença de ausência de erros, OU NÃO OCULTOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS, EXCLUSÃO PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.
6. Limitação de Responsabilidade. EXCETO PARA O LIMITE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM HIPÓTESE ALGUMA A LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL PARA VOCÊ EM QUALQUER TEORIA JURÍDICA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, DANOS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, ORIUNDOS DA LICENÇA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. Terminação
- Esta Licença e os direitos concedidos terminarão automaticamente no caso de qualquer violação por você dos termos desta Licença. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido adaptações ou Coleções de Você sob esta Licença, entretanto, não terão suas licenças terminadas desde que tais pessoas físicas ou jurídicas permaneçam em total cumprimento com essas licenças. Seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistirão à cessação desta Licença.
- Sujeito aos termos e condições acima, a licença aqui concedida é perpétua (pela duração do direito autoral aplicável à Obra). Não obstante o acima, o Licenciante reserva-se o direito de difundir a Obra sob termos diferentes de licença ou de cessar a distribuição da Obra a qualquer momento, desde que, no entanto, que qualquer eleição tal não servirá de retratação desta Licença (ou de qualquer outra licença que tenha sido, ou é necessário para ser concedida sob os termos desta Licença) e esta Licença continuará em pleno vigor e efeito, salvo rescisão como indicado acima.
8. Diverso
- Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente a Obra ou uma coleção, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença da Obra nos mesmos termos e condições que a licença concedida a Você sob esta Licença.
- Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente uma adaptação, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença à Obra original nos mesmos termos e condições que a licença concedida a Você sob esta Licença.
- Se qualquer disposição desta Licença for inválida ou não aplicável sob a lei aplicável, isto não afetará a validade ou a execução do restante dos termos desta Licença e, sem ação adicional das partes deste acordo, tal disposição será reformada na mínima extensão necessária para tal disposição tornar válidas e aplicáveis.
- Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado renunciado e nenhuma violação consentida, a não ser que tal renúncia ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que será afetada por tal renúncia ou consentimento.
- Esta Licença constitui o acordo total entre as partes com respeito à Obra aqui licenciada. Não há entendimentos, acordos ou declarações relativas à Obra que não estejam especificadas aqui. O Licenciante não será obrigado por nenhuma disposição adicional que possa aparecer em qualquer comunicação de você. Esta Licença não pode ser modificada sem o mútuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e você.
- Os direitos concedidos ao abrigo, e o assunto referenciado, nesta Licença foram elaborados utilizando a terminologia da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (alterada em 28 de setembro de 1979), a Convenção de Roma de 1961, os direitos autorais da OMPI Tratado de 1996, a OMPI sobre Prestações e Fonogramas de 1996 e da Convenção Universal de Direitos Autorais (revisto em 24 de julho, 1971). Estes direitos e assunto ter efeito na jurisdição relevante em que os termos de licença são procurou ser executada de acordo com as disposições correspondentes da implementação das disposições do tratado na legislação nacional aplicável. Se o conjunto padrão de direitos concedidos sob a lei de copyright aplicável inclui direitos adicionais não concedidos sob esta Licença, tais direitos adicionais são consideradas incluídas na licença; desta Licença, não se destina a restringir a licença de quaisquer direitos ao abrigo da legislação aplicável.
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