139
Valéria araújo Furtado | ana Paula Moreno Pinho
Gestão & Conexões (ManageMent and ConneCtions Journal). Vitória (Es), Vol. 13, n. 2, mai./ago. 2024.
intensificado, repetitivo e, por vezes, entediante; reforçado pela pressão psicológica,
pela velocidade do trabalho, pela solicitação constante demandada por pares e
superiores, exigência de metas de produção a serem cumpridas, pressão em termos
de exigências de qualidade e, por fim, produtividades individual e grupal, onde as
condições de trabalho nem sempre são as melhores. De Almeida et al. (2017), Choi
et al. (2017) e Maimaiti et al. (2019) ainda destacam o surgimento de patologias
muscoesqueléticas provenientes do trabalho no ambiente industrial evidenciando
aspectos precarizantes também neste setor produtivo.
Todavia, no outro extremo da precarização encontra-se o fenômeno da uberização,
marcado pela instabilidade, insegurança, imprevisibilidade de horas a cumprir, ausência
de direitos assegurados e no qual o indivíduo deve estar online para atender ao trabalho
intermitente (Antunes, 2018). Portanto, Abílio (2020) salienta que a uberização do
trabalho define uma tendência em curso que abrange diferentes setores da economia,
tipos de ocupação, níveis de qualificação e rendimento e condições de trabalho.
Assim, na uberização os custos e parte do gerenciamento do trabalho é transferido
para o próprio indivíduo, desta forma, percebe-se uma clara desobrigação das
organizações na proteção e garantias sobre esses trabalhadores, fazendo desvanecer
das relações de trabalho direitos historicamente conquistados ao ser vendida para os
indivíduos uma falsa ideia de autonomia e liberdade, na qual o trabalhador uberizado
inicia sua jornada sem qualquer garantia sobre sua carga de trabalho, remuneração
e o tempo necessário para obtê-la, tendo em vista que seu trabalho é remunerado
na exata medida da demanda (Abílio, 2020).
Desta forma, ao analisarem em sua pesquisa o trabalho dos motoristas de Uber
sob o enfoque da precarização, a fim de verificar se esse possui características de um
trabalho precário, André et al. (2019) constataram que o trabalho dos motoristas de
aplicativo pode ser compreendido como precário, tendo em vista que o único vínculo
estabelecido entre esses e a empresa é representado por um cadastro no aplicativo,
portanto não há qualquer direito, benefício ou auxílio fornecido pela organização. Os
autores ainda salientam que, em sua maioria, os indivíduos entrevistados conseguem
identificar seus trabalhos como precários à medida que o reconhecem pela jornada de
trabalho excessiva, exploração e baixa remuneração; revelando suas compreensões
de um trabalho degradante por razões que não estão no seu domínio.
Em sua pesquisa Silva (2019) destaca que a uberização se apresenta como um
caminho aparentemente rápido e fácil para conseguir algum tipo de remuneração, no
entanto caracteriza-se como uma prática mascarada, na qual o trabalhador é submetido
às jornadas exaustivas, onde arca com todos os custos advindos da própria atividade
laboral. A autora ainda destaca que a cada dia a uberização mostra estender-se
também ao setor público.
Diante do exposto, percebe-se que o movimento oscilante do mercado de trabalho
varia-se crescentemente entre a perenidade de um trabalho cada vez mais reduzido,
intensificado e explorado, dotado de direitos, e, de outro lado, uma superfluidade
crescente, provocadora de trabalho precarizado e informalizado, como via de acesso
ao desemprego estrutural. Em outras palavras, trabalho mais qualificado para um
grupo a cada dia menor e um labor cada vez mais instável e debilitado para um